| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1998 |
| Date | 1998-11-30 |
| Ementa | Fica o chefe do Poder executivo autorizado a celebrar termos de Convênios e Adiantamentos com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo. |
| native_id | 21106 |
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CÃMARA MUNICIPAL I
Prefeitura [\Iu n ici pal oco
Estado de São P
Gabinete do Prefe
oF. N" 2.302t98 MOCOCA, 26 denoveln ro e
Senhor Presidente:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser apreciado por essa Douta Câmara, em regime de urgênciq nos termos do Art.
39 da Lei Orgânica do Município.
Visa o Projeto de Lei em autorizar o
chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com a secretaria de Estado
dos Negócios de Esportes e Ttrismo com o objetivo de receber repasses
finan:eiros para construção de uma Quadra de Bocha e Malha no Conjunto
Poliesportivo "Luiz Amato".
Portanto, reveste-se de suma importância o
Projeto em apreço, devendo merecer a aprovação dessa Douta câmara em única
sessão.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DESPÂCH
,i( !-, crosamente ' .-. \-J
DR. WA âo, LTER E
Prefeito Municipal
XAVIER
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,rHA.--
SIO:NTF
Exmo-Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA-SP
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Data
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lUtoero
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APf;OV& o
Prefeitura [Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
oJ,ro DE LEr N. 3 Dçabir§fle do Prefeito Df 1998.
d€1 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, em Sessão realizada
aprovou Projeto de Lei no
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IDO ESPANHA
Presidenle em.............
.... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
acerebrarrermosde.",,*,1,;tIâi,ͧi:.t:#T!tJff :'l,";::'i:ãÍ:
dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando a construção de uma
Quadra de Bocha e Malha no Conjunto Poliesportivo Luiz Amato.
Art. 2o - Para cumprimento do disposto no artigo 1o,
fica o Poder Executivo autorüado:
| - a receber repasses financeiros e/ou cessão de
uso de bens patrimoniais,
II - abrir crédito suplementar especial ao
orçamento nos valores Iiberados pelos ajustes, ate os limites previstos na Lei
Orçamentriria.
Art. 3" - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias
constântes no orçamento ügente, suplementadas se necessário.
Art. 4" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA,2l DE NOVEMBRO DE 1998.
APÊ lLa'u
's30-d
3 DR. wALTER SOUZA XAVIER
poí
ctDO
Pr
HÀ
de 19il hefeito Municipal
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
CÂMARA f.,4UNICIPêU
-
t40cocA _
-
PFIOÍCTCOLO
PROTOCOLO
Numero
4r
REQUERIMENT0 DE URGENCIÀ ESPECIAL
XMO. gR. PRESIE,ENTE r
C
Câmara Municipal de Mococa
, OESPÂCHO _
PRO VA ü
Sala sS SSOES
CIDO ESPANHA
Píesidento
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
dl-sposições Regimentais e após a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer reglme de urgência Especial
para,
PROJETO DE LEI N9.123/98 - Autoriza a celebrar termo de Convenios e
Aditamento com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a cons
trução de quadra de Bocha e l*la1ha no Conjunto Poi Esportivo Luiz Àmat
PROJETO DE LEI Ne.L26l98 - Concêde isenção aos permissionarios da par
te interna do Marcado Municipal .
Plenario Vênerando Ribeiro da Silva, 30 de Novembro de 1.998.
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Data
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Requer reglme de urgência Especial para matéria que especifica.
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REQUERIMENTO DE UNGENCI^ ESPECIÀI,
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OS VEREÀDORES que o preserrte subscreve. dentro das
dlsposJ-ções Regimentais e após a manifestação dr.r Nobre plenário. tendo
em vl.sta a finalidade da propositura, requer reglme de urgência Especial
para !
PROJETO DE LEf N4.123198 - Autoriza a celebrar termo de Convenios e
Aditamento com a Secretaria dê Esportes e Turismo, objetivando a cons
trução de quadra de Bocha e Malha no Conjunto Poi Esportivo Luiz Amat
PROJETO DE LEI N9.126l98 - Concede isenqão aos permissionarios da par
te interna do Marcado Muni-cipa1.
Plenario Venerando Ribêiro da Si1va, 30 de Novembro de 1.998.
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Cârnara Murricipal de Mocc;cu
PRO V At)
Sala sS ssÕes
CIDO ESPANHA
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Requer regime de urgência Especial para matória que especifica.
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RELATOR iASSUN'IO : -
Câmara Municipal de Mococa
C(TMISSz\O IrSI'nCl^L
PROJETO DE LEr Ne.1231 98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
BENEDITO JOSE DE SOUZA
Àutoriza a Celebrar Convênio Termos de Convênio e
Àditamentos com a secretarj-a de Esportes e Turismo
Objetivando a construção da quadra de Bocha e Malha
no Conjunto Poli Esportivo Luiz Àmato.
Como relator da presente matéria, após estudos
detalhados da lrolxxitura, que exanrirra darlro dos a-spectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem conro sua lnocedência e fundarnenlos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigid4 exarando parecer FÂVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das ssões, 30 de Novembro de l-.998
dito se de.. souza
Au*o,, ./il*ni,;puL ln ,/l'(,o"o"u
8"to,3o 0. óao P""lo rrlll
Mococa, OZ de Dezembro de 1.998.
Of. fl". 945/98-CN4.
Senhor Prefeito,
sesuecópiaao"*p"ai",,tf; ffiffi.'oTI#'dil:"ff #:"u#;i'::t;:;
3O de Novembn: último.
Aut(grafo no. 096/98 - Pr'«:jeto de tei
Complementar no. OO2 / 98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n". O97 /98 - Pn:jeto de I,ei no. l2g/98.
Autógrafo n'. O98/98 - Projeto de Lei nn. 126/gB.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima
e distinta consideração.
A ct nte
CID NHÂ
nte
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
I
Oar,*arta 7lí«aielP-. - d.e Zl/ococa
Estado de São Paulo
-------------
AUTOGRAFO N". 097 DE I.998.
Projeto de Lei no. 123/9E.
Art. l" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a celebrar termos de Convênios e Aditamentos com a Secretaria de Estado
ãÀ NegO"ios de Esportes e Turismo, objetivando a construção de uma
Quadra de Bocha e Malha no Conjunto Poliesportivo Luiz Arnato'
AÍt.2" - Para cumprilnento do disposto no artigo lo,
fica o Poder Executivo autorizado:
I - a receber repasses financeiros eiou cessào de
uso de bens Patrirnoniais;II - abrir crédito suplernentar especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei
Orçarnentária.
Art. 3" - Os encargos que a Prefeitura vier a asstlmlr
em razão da execttção «lo acordo, corrctão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário'
Art. 4" - Esta Lei entra eln vigor na data de sua
publicaçào, revogadas as disposições em contrário'
Câmara Municipal de Mococa, 0l de Dezembro de 1.998
CID HA
Presidep te
Í1
I
-rl
LUIZ BR{Z MARIAI«)
2". Secretário