br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 125/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1998
Date 1998-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implementação e O desenvolvimento de Programas na Área da Educação.
native_id21108

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
MOCOCA,27 deno
Atenciosamente
U
Fls. q.s L
Prcc ,q6
8
oF. N. 2.312t98
Senhor Presidente:
DESPACH
A omrssoe§
Sala soes32-r
ESPANHA
ESIDENÍF
--,k*btL
projeto de Lei para ser apreciado o"ro.t'r"" J,lÍãêi;rãlamiúamos o anexo
o _Executivo Municipar a cerebrar ::'#,iX'.'#" f"J::l"11-*#.ilTJ'fl
Educação, a fim de viabilizar programas na Área da Educação.
Referido convênio possibilitará ações em parceria com o Governo do Estado para o desenvolümento dos trabalhos
executados na Educação, merecendo portanto, a devida aprovaçâo.
urgência em razão do recesso,"r*,rr,*X"oT'L;"rlrl;Xí:'X"'!r"j.,,?""11,11. Íi Lei à Secretaria de Estado da Educação, o mais breve possível.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo.
I
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
a.:rAMLNi0 U
oV r+ador- fe
'rdra Àt
,.It-[..2.-[2-i
Numero
0 3//
c M A R À.,'l U I! ô P A L
l,,i o (.
P R o T o C o L o
Data i.,ubrtos
oto ?t\
0
I
I
Exmo.Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA -SP
\tdel!íe
)
Prefeitura [Vunicipal de tVloc#
Estado de São Paulo
PRoJEro ffiry,d,qBtrr"$t
M
Autorize o Poder Executivo Municipal a
celebrâr Conr'ênio com o Estado de Sío
Paulo, por intermédio dâ SÕcretaria dâ
Educação, objetivando à implântÀção e
O desenlohimento de Pmgramas nt
Area da Educação.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, hefeito
Municipal de In[ococa,
FAÇO SABER,
Mococa- em
que a Câmara Municipal de
DE I99E,
Sessão realizada
em aprovou Projeto de Lei no
.... e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
AÍ. l" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São
Paulo, por intermedio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e
o desenvolvimento de Programa na Área da Educaçâo.
AÍt.2" - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
tomar as providências necessárias à execução do Convênio no artigo anterior.
Art. 3o - Esta Lei enfra em l.igor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITTJRA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE NOVEMBRO DE 1998.
k\
DR. WAL DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PHàJÉTO .RE.Jã1TÀO-Q￾E ,*ff__
-J
crDo
S
P
S
t,
v
de 1el§
§!.)Q ,*-21t I 2,, ,*3?
art
PR
!
t/.r'
PROCESSO No.945l98 PROJETO DE LEI N9.125l98
-i':. , ,
1,,.,
rt .:
csll F:?lr í:
§ôia {:r: I-..: _,"i ;iti
o el
/§
Cornisi:1 Ce
Sz,la rias
caC
Cc l l,-. r'
ta
/"1- qí 1
I
I
I
t
/L q.F
*rz
,/L c3
fl
l
!
cr Câ
c>4
/t /2- El ir /) /2" sa
rCLrc
í Dsf
I
bN
aúrúff
Sala da6
Rec:birnenio Í.:rtâ e.-:.j-iü c, ar:11
.ecej.€m /z , tLrn{d_l
com o piâz; éu . . . .l ). .. tias i
vôociver em l5', lZl@98 i
l
l ca
.:'.-: i1?.r,ane:..i. 
:.
':,._;i.
1
Í
I
r
I
{*, ?l".- \.,.--
/-
t
J
Cânrara Zl'lunicipal de ?ílocacrt
coMlssÂo DE coNsTITUrÇÃo, JUSTIÇA E o
RnnnnÊxcn PROJETO DE LEI NA,125l98
INTERES§ÂDO PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
RELATOR RONALDO CORRAINI
Àutoriza a cel-ebrar convênio com a Secretaria da
Educação, para implanatação de programas na area
da Educação.
Como relalor da mntéria acima e/grafada. e dentro tlas atrihuições desta
co'missão, apos estudoa da mesmq a p,ropositura tern plena procedência qrmÍÍo ao aspêcto
Con^ditucional, lrgal e Regimental. e estando meritoriamerÍe enúasada resolvo acolhêla da
0uw\-o'a.i'o
forma como est{ redigidâ, exarando parecer [AXêkâVrL à sua aprovaçâo.
Esse é o nosso parecer s.mj.
Sah das Comissões, 09 de Dezembro de 1998 .
/aal,*io
Relator
Ronaldo Corra
ÁI'ROVADO o PÀIII'CIIR DO REI,ATOR f)
Norber o Garib
nf^,.§.'-
Marcia Rotta
ASSUNTO
Sala das Cornissões, 0q de Dezêmhr.ô _do_l-qqa.
Z^
at 4
Proc'
çq0
coMtssAo DE oRçAMENTO, FTNANçAS E CONTABTLTDADE
REFERÊNCN PROJETO DE LEI N9.125l98
INTERESSADO PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RELATOR ITALO MÀZIERO JUNIOR
ASSUNTO Autoriza a celebrar convenio com a Secretaria da
Educação, para implanataÇão de programa na area
da Educação .
Como relator da matérla aclma eplgraÍada, e dentro das atrlbulçÕês
desta Comissáo, após estudos detalhados quanto ao aspecto Financeiro, nada impede
seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL, à sua aProvaçâo,
respeitando a Íorma como está a mesma redigida.
Esse g o nosso parecer s.m.j.
Sah das Comissões, oe de DezemtTro de r - 
qgs
Cô*ana ?ftunicipaL r)e Tftacocfi:: -t,
q\
-9-t:§.-
Re
Italo Maziero n l-or
APROVADO O PARECER DO RELATOR DE FAVORÁVEL AO PROJETO
Sala das Com 09 de Dezembro
Dr. Lu z Arman o Calió
Jose Januario Dias Costa
de 1998
I
ll r
q\í k
coMrssÃo DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURÀ tÂ7-DR E TURISMO
REFERENCIA PROJETO DE LEI NS.1251 98
INTERI'SSADO PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
REI.ATOR LUI Z BRAZ },IÀRTÀNO
ÂSSI-INTO : - Àutoriza a celebrar convênio com a Secretaria da
Educação, para implantação de programa na area da
Educação.
Corro relator da nratéria supra meneionacla, e dentro das
atribuiçÕes conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista seu obJetivo, somos pelo seu pleno acolhimento,
o que nos leva a exarar parec:er FAVORÁVEL, à sua aprovação e respeitando
seu texto original.
Esse é o nosso parec.er s.mJ.
Sal, ar" Comissões, de Dezeml-rro de 1998 -
Luiz Bra Mar iano
1
f8
APROVÂDO O PARECER D() REI-ATOR DE FAVORAVEL AO PRG'ETO
Sala das Conrissões. _,09_ de pezemLrrç-__ de . _+gs€__
Marc
Rela
Jose Fra o
Câ*oro íWunicipal cle r/ftacoca
b
q\r{ CÂMARA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal d
MOCOCA _
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
Oficio no 2.380/98 Mococa, l6 de Dezembro de 1998.
Senhor Prefeito:
Ao ensejo, renovaÍnos protestos de estima e
consideração.
Dr. WAL DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MLIMCIPAL DE DEsPACHO
P.1!'a o ExPediente da
a Sessáo Áítlt*fiurM
r 11 r..1.1.
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, através do
presente, com o objetivo de convocar essa Douta câmara M,nicipal
extraordinariamente, de acordo com o que estabelece a Lei orgânica do
Município de Mococa, em seu art. 63, XIII, para deliberar sobre projetos de Leis
de nos. 115/98 e 125198 e dos Projetos de Leis complementares dá n"s. 06/9g;
07/98; 05198; 03/98; 04/98, enüados por esta prefeitura pois que envolvem
materias emergentes e de interesse social.
Outrossim, para melhor análise do projeto de
Lei n" 125i98, encamiúamos a documentação anexa, fomecida pela seõretaria
de Estado da Educação, esclarecendo que o texto do projeto em questão deve
seguir a minuta pois do contrário não sení possível efetivar-se-o convênio
pretendido.
cní
l_...,---
r
r-
-TVruG}Gã}õLõ
g[ümero
z,l+t ./.p
Data Rubrlca
l6ttt
MOCOCA- SP
c);{ I
e side nre
QGI/
üil
GOvERllo DO ESTADIO DE SÃO PAULO
SECRETARUTDE ES|T DODAEDrrc çÃo l-a Ttsts.rrEebr-CrÉrt
Amro t ' ro.r.b ó. Lrr runtgrr qrxAut'rb o hrôrp r cohbrrrcoryhb
t-Er lr ,dt íl.
PÍÉeítur8 MunrcDal oe
. Eglo r,G Slo p]&, m uro
rprwrc*
TUXICIPAL
ó. lú
AuorE? o PoócrEnqniro UunãFl r catbrrr ConÉrb
con o E*b Íb Sb pu*. porirsnnáOO ó. S*;;,i
11-_ ===t .ryrüoo . - nrplrr5--;' o oclltn ohnri:llo Oc Prog611nr nr Ane or =ju--r.-
\- O Pru{eco Munepel óc
or suas ínDurÉcs bgals.
FAZ S BER qrlc a Câmara trtunirptt rtc
seneona e pÍDmulga a scAutnte La:
ARTIGO í. - Fe o poóer E_.g_ Muniip., rutDÍrr8ÍÉo ! crhbÍtr ' Convênro e Termos AdÍwos com o Esredo d. úo p.rro. por-ã#il]ãa .Eou-áo oDrgwenóo a ,m,§rÍrâÉo Sccrsterr tir c o ocrcnilvnnerno oa É,ocnrne ;Á; .h EóuçeÉo.
ART|GO ? - Frca arnctâ o poóer 
ne:Essàrurs Ercortro lulorEaóo e tDÍnar as provijôneirf a erecr.lçáo Oo Convênro rEíerÉo no Srlrgô arrtetEÍ.
as órsDosrÉes .j*-"j'- Esta Ler GnmBrE 
'm ugor ns Gtata óc r'a pubücaçúo, rlyl,sdrr
PREFEÍTO
,
,í'«M
I
í
CI(
i0
g4r- a8
DECRETO NE.43,072, DE 4 DE MAIO DE 1998 Y
Disciplina a celebraçáo de convênios objetivando assegurar a
conttnuidade da tmplantaÉo do programa cte Açâo de parcena
Educacronal Estado-Município para Atendimento cto Ensino
Fundamental, mediante a transÍerência de alunos, recursos humanos e matenais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizaçao ao
Magistério-FUNDEF.
MARIO COVAS, Govemador do Estado de são paulo, no uso de suas atribuições
legais,
considerando as disposições do Decrero ne 42.778, de 31 de dezembro de 1997, que
regulamenla, no ámbito clo Estado de Sáo Paulo, a gestão dos recursos originários clo Fundo
de Manulençáo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistório￾FUNDEF;
consrderando a necessidade de adequação do programa de Ação de parceria Educacional
Estado-Município, instituído pelo DecÍeto ne 40.673, de 16 de levereiro de 1996, altarado pelo
Decreto ne 40.889 de 10 de lunho de 1996, às disposiçôes do Decreto no 4z.Tlg, dê 31 de
dezembro de 1997,
DecÍeta:
Aíigo 1P - Frca a Secrelana da Educaçáo autonzada a celebrar convênios com os MunicÍpios,
nos lermos do modelo em anexo, visando assegurar a continuidade da implanlsÉo do
Programa de AÉo de Paíceíia Educacional Estado-Município para atendimento do ensino
íundamental. medrante a lransleíência de alunos e recursos mateÍiais e o aÍastamonto d6
pessoal docenle, lécntco e admtntslralivo, que implicará no íepasse de recursos originários do
Fundo de Manutençáo e Desenvolvimenlo do Ensino Fundamental e de valorizaÉo do
Magrslério-FUNDEF, correspondenles ao número de matrículas assumidas pelo MunicÍpio.
considerando as disposiçóes da Lei Federal ne 9.424, de 24 de dezembro de .1996, que
regulamenla o Fundo de Manutençáo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e dB
ValonTsçáo do Magistério-FUNDEF, na íorma pÍevista no artigo 60, § ?,r, do Ato das
Drsposiçóes Constitucionais TÍansitónas da Constituição Federal;
tl
shd
Artigo 2e ' Os convênios a gue se reíere o artigo anterior deveráo observar os requisitos
estabelecidos pelo artigo 116 da Lei Federal ne 8.666, de 21 de junho d6 1993, allerada pela
Lei Íederal ne 8.883, de 08 de junho de 1994 e as disposiçoes deste decreto, quanto às
condiçóes e íormas de colaboração entre o Estado e os Municípios, da modo a assegurar a
universalização do ensino Íundamental obrigatóÍio.
Artigo 3e - Poderão ser aíastados ,unto ao Municpio conveniado, por ato da autoridade
competente, sem prejuÍzo da remuneração e das demais vantagens, pessoal docente, técnico
e administrativo, nos lermos da legislação especÍÍica, mediante opÉo c,o interessado e
solicitação expressa do Cheíe do Execuhvo Municipal.
§ 1e - A cessaçáo do alastamento do pessoal só poderá se concretizar ao ,inal de cada ano
lelivo.
§ 2e - Caberá ao Municípro a organtzação técnica e administrativa e a supervisão dos recursos
humanos colocados à sua disposrção.
Aíigo 4e: Os Municípios que aderrrem ao Programa. se responsabilizaráo pelo reembolso do
montante despendido com o pagamenlo da remuneração e dos encargos do pessoal docenle,
técnico e admintslrativo alaslado.
parágralo único - O termo cte convênro cteírnríá a Íorma e os PÍocedimentos, medianle os
quars a Secretarra da Ectucaçáo apÍesentará a relação pormenorizada das despesas Íelativas
ao pessoal colocado à disposrção dos MuntcÍptos.
Arttgo 5e - Fica a Secretaria da Educaçáo auloÍizada, na lorma da legislaçãO ügenle, a cedeÍ
o uso de bens móvers e equipamentos patnmonrados da SecÍetaria, qu€ se destinsm à
preslação dos serviços educaclonals lransleÍldos.
Artigo 6, - A Secretaria da Ectucaçáo tomará as providências cabíveis objetivando a eíinção
das unidades estaduats cle enstno lundamental que serão absorvidas psla Íede escolar do
ensino municipal.'
Parágralo único - A Secrelarra da EducaSo encaminhará os expedientes necessáÍios à
Procurado a Geral do Eslado, para a ÍormalizaÉo da Oúorga de permissáo de uso dos
prédros escolares das unidactes ÍeÍeridas no "capuf deste artigo, aos MunicÍpios'
V
Artigo 7 - Fica estabelecido, para assegurar a perÍeita exectfo dos seMços educacronais, o
prazo de até 120 (cento e vinte) dias antêriores ao início de cada €x€rcício para denúncia do
convênio por qualquer dos partícipes, produzindo seus eíeitos no exercício seguint€.
Artigo 8e - os convênios firmados nos teÍmos do Decreto nr 40.673, de Í6 de Íevereiro de
1996, alterado pelo Decreto ne 40.889, de '10 de junho de Í996, têm assegurados seus termos
e cláusulas até o término de sua úgência, aplicando.se as normas deste decreto no caso da
conttnuidade da parcena Estado e Município para atendimento do ensino fundamental.
Artigo 9'q. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaÉo, revogando-se as
disposiçóes em contrário.
ns. D.'gi l,
P;cc q8 t:
Palácio dos BandeiÍantes. 4 de maio de f 998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Femado Leça
Secretário-Chele da Casa Crvil
Anlonro Angarita
Secretárro do Govemo e Gestáo Estralégrca
Publicado na Secretaria de Estado clo Govemo e Gestáo Estratégica, aos 4 de maio de 1998.
.-:
> ANEXO It''"
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO
DE SÃO PAULO, por inteÍmédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, e o MUNICíP|O DE ..........., objetivando
assegurar a continuidade da implantação do Programa
de Ação de Parceria Educacional Estado-MunicÍpio
paÍa o atendimento do ensino Íundamenlal.
O ESTADO DE SAO PAULO, por intermédio da Secretaria da Educação,
doravante denomihada SECRETAR|A, neste ato repÍesentada pela sua Titular TERESA
ROSERLEY NEUBAUER DA StLVA. B.G. 3.410.708, devidamente autorizada pelo
Governador do Estado, nos termos do DecÍeto ne 43.072, de 4 de maior de 1999, e o
Municipio de doravante denomrnado MUNICíPIO, devidamente autorizado pela Lei
Municipal ne...., de ..... de............ de 199... , têm entre si ,usto e acertado celebrar o presente
Convênio, com as cláusulas que se seguem:
CIAUSULA PRIMEIBA
Do Obieto
CLAUSULÁ SEGUNDA
Dos Objetivos
Sáo obietivos do convénro
l. estabelecer um processo de parceria técnico-ac,ministrativa entre o Estado e o Município,
para vrabihzar a assunção inregrar ou parcial, pelo Município, dos serviços rêíorentês à
gestáo do ensino tundamenlal:
ll. anstituir um sistema cle cooperaçâo com os Municípios. envolvendo a lransíeÍência cls
recursos humanos, matêriais e íinanceiÍos, para que estes assumam de íorma integrada as
responsabiliclades pelo ensino lunclamenlal;
I Fls. n'
o presente convênio rem por obleto a açào compartilhada entÍe a sECRETABIA e o
MUNICÍPlo. vrsando asseguraÍ a contrnurctade da implantaçáo e o desenvolvimento do
Programa de Açáo de Parcerra EcÍucacronal Esrado-Município para o atendimento do ensino
lunc,amental, mediante a lransíerêncra de alunos e de recursos mateÍiais e o aÍastamonlo do
pessoal docente, técnico e adminrslratrvo que rmphcará no repasse de recursos do Fundo de
Manutençâo e Desenvolvrmento c,o Ensrno Fundamental e de valoÍizaçâo do Magistério .
(FUNDEF), corÍesponoentes ao número de matriculas assumidas pelo Município
.;'F iM
lll. íortalecer a aulonomia do Poder Local na busca de uma escola pública de gualidade para
lodos;
lV.garantir assistência técnica, pedagógica, administrativa e gerencial aos Municípios, para
que estes desenvolvam o ensino lundamental em conlormidade com as diretnzes
constitucionais;
V. colaborar com a capacitação das Íedes municipais de ensino, visando a manutenção de um
padrão de qualidade de ensino para todas as escolas;
Vl.criar mecanismos de compensaçáo que superem as desigualdades Íinanceiras,
adminislralivas e técnrcas dos Munrcípios na implementaçáo dos programas educacionais;
Vll.instilurr uma sislemálrca. de avahação dos sistemas de ensino, visando ao seu
apnmoramenlo.
CLAUSULA TERCEIRA
Das Obrigaçóes da Secretaria
Sáo obngaÇóes da SECRETARIA
a) onentar a gestão educacronal quanlo a observáncia das diÍetrizes constitucionais;
b) co-responsabi[zaÍ-se pela capacrtação dos servidoÍes dos Ouadros da SECRETARIA
alasrados ,unto ao MUNICiPIO.
ll - quanto aos Recursos Humanos
a) aíaslaÍ iunto ao MUNICIPIO, por alo da autoÍidade competentê, sem pÍejuízo de
venctmentos ou salárros e das demais vantagens, pessoal doconte, lécnico e
admrnrslralrvo, observacla a legrslação especílica, mediante expressa solicitaçáo do Chele
do PodeÍ Executrvo cro MUNICiPIO;
b) comprovaí ao MUNICIPIO, mensalmente, mediante a apresentaçáo da planilha
'Oemonstrativo da Despesa Mensal deconente do pagamento dos recursos humanos
aÍastados", constalando o montante c,espendido com o pagamento de vencim€ntos ou
salários e dos encaÍgos relativos aos Íecursos humanos colocados à sua disposição e nela
relacionados.
| - Ouanto à Gestáo do Srslema:
b
tr
t4s d
lll - quanto aos Recursos Frnanceiros
a) promover, a partir da vigéncia deste Termo de Convênio, os atos necessários à
transleÍência dos recursos linanceiros ao MUNICíPIO, de acordo com o número de
alunos matriculados na rede municipalizada, e não computado como matÍÍculas
municipais no censo educacional realizado, anualmente, pelo Minislério da Educação e
do Desporto, de acordo com o § 4e do artigo 2e da Lei íederal ne 9.424, de 24 de
dezembÍo de 1996;
lV - quanto à Transíerêncra de Bens lmóveis e Móveis:
a) promover os alos necessános para a lormalização da outorga de permissáo de uso dos
bens imóveis de píopÍredade do Estado. utilizados pelo MUNICÍP|O na preslação de
serviços educacionars, sem preluizo de posterior doação após a assunção integral dos
serviÇos educacionârs;
b) pÍomover os alos necessárros para a cessão de uso dos bens móveis e materiais
didáticos de propÍaedade do Estado, deslinados estritamente à prestaçáo dos serviços
educacronais lranslenclos e que constrluam patrimônro das escolas estaduais absorvidas
pelo MUNICiPIO, sem pre;uizo de postenor doação;
c) tomar pÍovidências ,unto à Procuradorra Geral do Esf ado/PÍocuradoria do PatÍimónio
lmobrhárro e ao Consetho do PatÍrmónto lmobiliátio. para o aperíeiçoamento dos atos a
que se relere a álinea "a" deste rlem lV:
v - quanlo ao Acompanhamenlo e AvahaÇâo
a) manteÍ a pÍerÍogatrva de autondade normaltva, de acompanhamenlo e dê avaliação da
execução cto Plano de TÍabalho tnlegranle deste Convênio, diretamente ou por meio de
tercerros c,evrdamente credenctados. oblelrvancto as adeguaçôes que poívenlura se íaçam
necessanas para consecução dos oblelrvos proposlos, especialmente no que se reíere à
regular aphcaçáo dos recursos írnancerros repassados ao MUNICíPlO.
CLAUSLILA OL'ARTA
Das Obiiga?ê(Js Do Município
| - ouanlo à lnsttttr 1;s63h2ação e Gestào do sistema:
são obngaÇôe!, do MUNtciPlo:
Fls. n.o i
a) criar ou adequar o Conselho Municipal de Educat'o, obseÍvada a Lei n? 9.143, de g de
marÇo de 1995, e o art. 4r, § 1e, inciso lV, e § 3r, da Lei Íederal ne 9.424, de 24 de
dezembro de 1996;
b) elaborar o Plano Municrpal de Educaçâo. integrandoo às políticas e planos educacionais
do Estado, em consonánoa com as diretrizes e planos nacionais de educaçâo;
c) inslituir ou adequar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério municipal de acordo
com as diretÍizes do Conselho Nacional de Educação;
d) garantir condiçôes para conlinurdade das Associaçóes de Pais e Mestres ou entidade
similar, assêgurando a presenÇa de tnslituiçóes auxiliares da escola;
e) ãssumiÍ a gestão das escolas munictpahzadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da dala de assrnaturâ desle convénio.
ll - quanlo aos Bens lmóvers e Móvers:
a) responsabilzar-se pela manutençâo prevenlrva e corretava dos pÍédios escolaÍes cedidos
pelo Eslado:
b) responsabillzaÍ-se pelas despesas c,ecorrenles cla utilrzação dos bens móveis e imóveis
cedrdos pelo Estado;
c) Íesponsabihzar-se pelas despesas de assrstência lécntca, de manulenção e de reposiçáo
de mobiliário, de equrpamentos e de malenal drdáfrco-peclagógico;
lll - quanlo aos Recursos Humanos
a) realizar, no decorÍer dos 12 (doze) meses, conlados da assinalura deste convênio,
processo seletivo ou concuÍso púbhco para rngresso, em quadros próprios do MUNICíP|O,
de pÍoírssionats do magrsléno, pessoal técnico e administrativo, necessários à execuçâo
das açôes pÍevtstas no Plano c,e Trabalho:
b) instrturr mecanismos de controte de Ííeqüência dos docentes e do pessoal técnico o
administralivo, aíastados,unlo ao MUNICíPIO, obseÍvados os direitos e deveres instituídos
pela legislaÇão esladuat regulaclora de seus direrentes regimes jurÍdicos, bem como
encaminhar à SECBETARIA/Delegacra de Ensino os Íespectivos atestados de lreqüência,
a íim c,e ser assegurado o processamento de seus direitos e vantagens:
Pioc.
I
É
P;ocd§l
.rF￾t+
dffi c) repor o pessoal docente, técnico e administrativo, nos casos de licençâ e vacánciâ do
cargo e da lunçáo ou quando hower necessidade de ampliação do quadro por expansáo
da rede escolar municipal, de Íorma a assegurar a peísita execução do obieto
conveniado.
lV - quanto aos RecuÍsos Frnanceiros:
â) Íeembolsar à SECRETARIA, mensalmente, no pÍajzo de até Ío (dez) dias contados da
apresentaÇão da planilha "Demonstrativo da oespesa Mensal decorrente do pagamento
dos recursos húmanos alastados". o valor despendido com o pagamento de vencimento
ou salários e encargos Íelacionac,os ao pessoal colocado à sua disposição;
b) abrir conla única e especíí1ca. vrnculada ao Fundo de Manulenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamentar e de varonzação do Magistério-FUNDEF, no Banco do Estado de
São Paulo S.4.. ou em oulra instituição Íinanceira oíicial, para movimentação dos recursos
rrans,eridos pelo Estado, em atendimenlo aos objetivos deÍinidos para o próprio Fundo.
a) garantrr à SECBETAR|A e ao conselho Municipal de Educação e/ou conselho de
Acompanhamenro e controre socrar sobÍe os Recursos cto Fundo de Manutenção e
Desenvorvrmento do Ensino Fundamental e de valorização do Magislério - FUNDEF, o
acesso às in,ormaçôes necessárras ao acompanhamento do desenvolvimenro do plano de
Trabalho rntegrante desre convênro. sem prejuizo do regular acompanhamento e conlÍole
a caígo dos prôpnos órgãos da admrnrstração do MuNlciplo, responsáveis, direta ou
Indríetamente' pela execução das açôes educâcionais, administrativas e íinanceiras
Igadas ao ensino lundamental.
CLAUSULÂ OUINTA
Do Valor
a eslrmalrva do valor de que rrata a elÍnea -a", do inciso lll, da cláusula Terceira desle
Termo de convênro. será obtrda mullrplicando-se o número cle alunos matriculados nas
escolas absoÍvrcÍas pera Íec,e escoraí de ensino municipar, e não computado como
matricuras municrpars no censo educacionar pubricado pero MEc, pero varor médio
alunohés esrrmâc,o pero FUNDEF, e pelo número de meses nos quais os arunos Íicarão
sob â gestáo do município denlro clo ano de exercício da assinalura do convênio;
V - quanlo ao Acompanhamenlo e Controle:
rfi-aM
ll. A estimativa do valor de que trala a alínea "a" do inciso lV cla Cláusula Ouarta deste Termo
de Convênio será obtida da planilha 'DemonslÍativo da Despesa Mensal decorÍente do
pagamento dos recursos humanos aíastados', durante o prazo de vigência deste clnvênio.
lll. o valor do presente convênro é eslmado em :
a) RS
b) RS
(
.......................(
) reÍerente ao previsto no inciso I desta Cláusula e;
) reíerente ao píevisto no inciso ll desta Cláusula.
cúusuu serra
Dos Recursos Oriamentários
As despesas decorrênres das obrigaçôes do MUNIcíplo, de que trata a alínea.a., do inciso
lv, da cláusula ouarta dese Termo de convênio, onerarão dotações especÍíicas do
orçamenlo vigente do UUt'ltCíplO. constrtuindo-se como despesas com o ensino Íundamental.
A SECRETARIA incumbrr-se-á da promoçâo de todos os atos necessáíos à transíerência
automárrca dos recuÍsos do FUNDEF para o MUNIcíplo, mediante depósitos am conta
únrca e especíírca. vrnculada ao FUNDEF e aberla para esse íim no Banco do Estado de
sâo Paulo s.A.. ou em ourra rnsrrturção íananceira oíicial, observados os prazos,
procedrmentos e íorma de drvutgaçáo estabelecidos pela secretaria de Estado da Fazencta.
ll. o MUNlclPro eretuará. mensarmenre. no prazo de aré 1o (clez) dias contatos da
apÍesentação da planilha 'Demonsrratrvo da Despesa Mensal deconente do pagamonro
dos recursos humanos arasrados". o reemborso dos valores de gue trata a alínea "a- do
rnciso lv da cláusula ouana deste Termo de convênio, mediante depósito em conta a seÍ
desrgnada pela Secrelana.
CLAUSULA OITAVA
Da Prestaçáo dê Contas
salvo drsposrÇáo legar em conlÍáno, a prestação de contas dos recursos previstos neste
Termo de convênao c,everá ser Íeita nos morcres das rnstruçóes especííicas do Tribunar de
contas do Estado de são pauro, sem preiuÍzo do acompanhamento e do controre previsto no
rnciso V das Cláusulas Terceira e Ouarta deste convênio.
CúUSUI.A SETIMA
Da Transíerência de Recursos Financeiros
CLAUSULA NONA
Das Alteraçõês
Este Convênio poderá ser alterado pelos signatários, mediante termos de aditamento, para
adequações íinanceiras e/ou alustes de execução do Plano de Trabalho, desde que nâo
ocasionem modiíicaçóes das demais cláusulas.
CúUSULA oEcIMA
Da Denúncia e Bescisão
o pÍesenle convênio poderá ser denunciado, por esc-rilo, alé i2O (cento e vinte) dias
anleraores ao início do exercícro ou rescindido por intáçao legal ou descumprimento das
obrigaçóes assumidas:
ll. a denúncia do a,uste somente operará seus eíeitos no exercício seguinte, Íicando os
particrpes responsáveis pelas obngaÇóes assumidas naquele exercício, sem prejuízo da
conltnuidade da garantta de atendtmento à
beneíicios adquindos no mesmo periodo,
população escolar, creditandoJhes, OS
CLAUSULÂ OECIMA PRIMEIRA
Da Publicação
As participes provrdenciarào a pubhcação do eírato deste Termo de convênio nos
respectrvos órgáos oírcrars de rmpÍensa. no prazo, na roíma e para os íins regais.
CL,AUSULA DECIMA SEGUNDA
Do Foro
Para dirimrr quaisquer questôes decorÍenres da execuçáo deste convênio, qu€ não possam
ser íesorvrdas pera vra admrnrstrâtrva, írca ereiro o Íoro da capital do Estado de são paulo.
o aíastamenro do pessoar docente, técnico e ac,minisrrativo dependerá de reguisição
especíÍica do MuNrcÍpro e será eÍetivado por ato da secretaria da Educação, em
observada a legislação estac,ual sobre a maléÍia:
,t!*F
CúUSULA DEcIMA TEFcEIRA
Das Condições Gerais e Transitórias
d'Pqnffi
ll. a suspensáo ou a cessação do aíaslamento do pessoal docente, técnict e administrativo
dependeÍá de solicitaçáo expressa do Chele do Poder Execúivo do MUNICíPIO, que será
responsável pela sua reposição, a íim de garantir a execução das açóes do Plano de
Trabalho que integra este convénto;
lll.as conclusôes das Íeuniões Íealizadas entÍe os representantes credenciados pelos
partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter impticaçóes na execução
deste convênao, serão necessariamente registradas em relatório circunstanciado, que
deverá integrar o respectivo processo;
CLAUSULA DECIMÂ OUARTA
Da Vigência
o presente convênio lerá vigéÍlcra de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
E por estarem concordes, ,armam o presenre convênio em 4 (quatro) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abatxo asstnadas.
São Paulo,... de ... de 199..
TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA
SECRETAR|A DA EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICíPIO OE
Teslemunhas:
1
Nome:
RG ne
Nome
RG ne
2
0aaata %udcfpal 1z ?líuoa.
Estado de São Paulo ,ffLa M
------- vorAÇÃo NoMTNAL
,7l$ \,n^roo E Í0Jt rrlÀQt A m a
0 sessÃo Í lt»-áo
DATA: ?9, - h -q8 HoRÁRIo
QUORUM
a
PROCESSO:
7ô'4É .
13.
ç￾4
,sr,l,-?,bco«)
VEREADORES VOTOS AUS NCIA
01 amÉRICO PEREIRA LIMA l.
02 APARECIDO ESPANHA
03 BENEDITo.IoSÉ oe SoUzA É
04 EVANDRO BIZARRO PATTI v
05 FERNANDO SCOVIN! É
06 íralo MAztEtRo tútttoR r'-
07 .rosÉ FRANCISCO RIBETRO í￾08 .losÉ.raruuÁnro DIAS COSTA É
09 .rosÉ portlpeoconúú ?<
'10 LUlz ARMANDo cnuó {
1',l LUz BRÁs MARIANO L
12 MARCIA ROTTA É
13 NATALISSO PAZOTE Á
14 NORBERTO GARIB :Ê￾15 RONALDO CORRAINI -)(.
TOTAL
I
\f
RESULTADO
Votos Favoráveis
Votos Contrários
Vereadores Ausentes ?
l\
irt Total
1o. Secretário
.\ h
E
Au*uro /il
8,t,3o 
wnicipa
3" éao 
t8
Q""lo
e /il ococd #rW
,,l,|
Mo"o.4 29 deDezembro de 1.998.
Senhor Prefeito,
Cr-p."-ros levar ao conhecimento de Vossa
Excelênci4 que o Projetos de Leis nos. 115 e 125198, encarninhados
a consideração desta Casa, respectivamente aftavés dos ofÍcios nos.
2.126 e 2.312198, foram rejeitados em Sessão Exüaordinária desta
Casa, realizada no dia 28 do corrente mês.
Nesta oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e distinta consideração.
A ciosamente
Of. n'. 1.014i98-CM.
CIDO
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal de
Nlococa
Á
P es id te

open original →