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materia nº 126/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1998
Date 1998-11-30
EmentaConcede Isenção aos permissionários da parte interna do mercado municipal e dá outras providências.
native_id21109

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

I I
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CÂMARA },tUNICIPAL
Prefeitura Municipal
Estado de São P
Gabinete do Prefeito
Mococa,30 de N
A(s) missões
o )
PâESIDENTF
PROTOCOLO
eÍo kubÍlúr
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A_
Ofício no 2.314198
Encamiúamos pelo presente oficio,
Projeto de Lei para análise e votação em regime de urgência, urgentíssima, nos
termos do aÍt. 39 da Lei Orgânica do Municipio, conforme justificativa que
segue:
Em re"ão da recessão econômica que
assola todo o Pais, viram-se os comerciantes de nossa cidade comprometidos em
suas atiüdades, com a responsabilidade de vários encÍrgos e a dificil obtenção
de recursos, deüdo a queda significativa nas vendas.
Não obstante, os permissioniírios do
Mercado Municipal, têm sentido ainda mais os reflexos negativos de tal política
econômic4 pois que atualmente os "varejões", "sacolões" e até mesmo os
supermercados existentes na cidade comercializam os mesmos produtos antes
adquiridos prioritariamente naquele local, facilitando de tal fonna o consumo de
hortifrutigranjeiros que os consumidores não mais se dirigem ao Mercado.
Em conseqüênci4 vários
permissionários não agüentam arcar com os valores deüdos aos cofres públicos,
mensalmente, restando-lhes ainda mais diüdas, constantemente renegociadas.
Deta
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Senhor Presidente:
DESPÂCHO
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\à.-
Prefeitura Municipal de Mococa
A Prefeitura por srn vez, devena
utilizar-se desses recursos para o pagamento do consumo de água" energia
elétrica e repíros necessários do prédio, sendo que com a grande inadimplênci4
acaba por arcar com os custos sem ser reembolsada o que inüabiliza
investimentos e melhoras do local, prejudicando principalmente os
permissionários que honram, pontualmente, com seus pagamentos.
A alternativa encontrada fora a de se
conceder uma isençâo temporária aos permissionrírios, pelo periodo de 06 (seis)
meses, quando entiÍo, deverão reverter nesse mesmo período, os valores que
deveriam ser recolhidosjunto à essa Prefeitura em favor do Prédio do Mercado
Municipal, permitindo com isso que possÍrm investir em proveito proprio,
valorizando o comercio daquele local e preservando aquele patrimônio,
O Projeto de Lei em questão
possibilitará um resgate da parte interna do Mercado Municipal, bem como
contribuirá com os permissionários da parte externa que poderão contar com um
número maior de consumidores no local.
Ao ensejo, renovamos protestos de
DR. WALTE SOUZAXAVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MOC .SP
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
PROJETODELEIN' DE DEDEZEMBRODE 199E.
APBOVADO .l
Em l9 P;".ussâo por
Sessao ?O o de tslt
_126,
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pârte internâ do Mertado Municipal c dá
outras providencias.
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resicente
A
Em 1O
Sessão
PBOYAD o
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão realizada em...................., aprovou Projeto de Lei
no ........ e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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FÂNHA
Presldenle
AÍt. 1o - Fica concedida a isenção no pagamentos dos
alugueres aos ahrais permissionários da parte interna do Mercado Municipal,
pelo prazo de 0ó (seis) meses, contados da data da aprovação da presente lei.
Art. 2o - No período da isenção, deverão os
permissionários beneficiados, prover a pintura, reparos e reformas necessárias
da parte interna do Mercado Municipal.
Art. 3" - Todos os serviços a serem realizados deverão
merecer préüa aprovação do Departamento de Obras e Engeúaria desta
Prefeitura Municipal.
AÍt. 4" - As despesas de consumo de água e energia
eletriça correrão por conta dos permissioniírios durante o pÍazo da isenção'
AÍt. 5" - Fica o Executivo Municipal autorizado a pacfuar
contrato com os beneficiários, a serem representados por uma comissão
nomeada pelos mesmos, para a coÍrsecução dos objetivos da presente lei.
Art. 6o - Eventual descumprimento das obrigações
assumidas pelos permissionririos acatetarâ na imediata suspensão das isenções.
Dr. WALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito
Municipal de Mococa,
,ES
L-qí-
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
AÍt. 7o - Os beneÍicios da presente lei atinginá os novos
permissionilrios, devendo ser consigrrado nos respectivos contratos que o
pagamento dos alugueis serão devidos após o decurso do prazo da isenção, sem
prejrim ainda, dos pagamentos deüdos pela inscrição e demais taxas devidas
pelo início de atividade.
Art. 8' - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA 30 DE NOVEMBRO DE I 998.
DR. WALTER D SOUZAXAVIER
Prefeito Municipal
Zntlocolo
CÂMARA MUNICIPAL
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kl 0cocA -
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os VereadorÊs que o presêntê subscrêvsm, após
a maniÍestação do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da materia,
requêrêm a realização de uma Sessão Extraordínária, logo após a realízagão
da presente Sessâo, para deliberar; em fase de 2'. discussão sobre as
seguintes proposituras:
PRoJETo DE LEI N9.123/98 - Autoriza a celebrar termo de convenios e Àdi
tamentos com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a constru￾ção de quadra de Bocha e Malha no Conjunto Poli Esportivo Luj-z Amato. .ttíü
PROJETO DE LEI Ne.126l98 - Concede isenção aos permissionarios ila part
interna do Mercado Muaicipal . Àrr.r'.^. -
Plenario Venerando Ribeiro da Si1va, 30 de Novembro de 1.998.
Cfunora X4un.ícipal de Mococa,
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Requer convocação de
Sessão Extraordlnárla para aprovação
de matérla que especlflca.
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PROTOCOLO
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REQUERIMENTO
Exmo. Sr. I'residenle:
Os Vereadores qus o presente subscrevsrn, após
a manifestagão do Nobre Plenário, tendo ern vista e urgôncia da rnatória,
reguorem a realizagão de uma sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; êrn fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras :
PROJETO DE LEI N9.123/98 - Autoriza a celebrar termo de convenios e Àdi
tamentos com a Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a constru￾ção de quadra de Bocha e Malha no Conjunto PoIi Esportivo Luiz Âmato. -t1íü
PROJETO
interna
DE LEI Na.l-26198 - Concede isenção
do Mercado Municipal. [\+-",^. -
aos permissionarios da part
Plenario Venerando Ribeiro da Silva. 30 de Novembro de 1.998.
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Seoretaria de Estado dos Negóoios de Esportes e Tr.rismo, objetivando a
oonskução de uma QuadÍa de Booha e h{alha no Conjunto Poliesportivo
Luiz Amato, coÍn parcceÍ favorável da Comissão Especial, é em 1"
disoussão aprovado por unanimidade. PRO.IETO DE LEI1\'. 126/9&
do Sr. Prefeito Municipal, que concede isenção aos permissionários da
parte intema do Mersado Mrmioipal e ü outras providênoias, oom
parecer favoravel da Comissâo Especial. EÍn 1t disoussâo, oom a palarra
o Vereador Dr. Tadeu Rezende, solioita suspensfu> da Sessão, por oinoo
minutos, paf,a que possa se inteirar aceroa do Projeto, tendo aprovação
do Plenário. Reaberta a Sessâo, oom a palanra a Vereadora lúaroia Rotta
apreserrta emenda" aorescentando no artigo 3" do Projeto, após Prefeitura
Mr:niaipal, "qr" esta reforma viesse oom acompanhamento do
CONDEF'A". Ern disoussão, com a palanra o Vereador Dr. Tadeu
Rezçnde oumprimenta a autora pela emenda. Em votação, é a ernenda
aprovada por unanimidade. Com a palawa o Vereador Lurz Braz
Mariano fala criticando a urgência soliçiteda ao Projeto, justifioando que
Embora esteja favoravel, tem dúvidas aasrct do mesmo. Com a palavra o
Vereador Dr. Luiz Armando Calió fala também oritioando os projetos
que chegam e são aprovados de afogadilhos, dada a urgàroia solicitada
pelo Sr. Prefeito Municipal. Em aparte, o Vereador Nor'berto Garib
sugsre que o Projeto seja despaohado para as Comissões Competentes,
para análise e paÍeseÍ, e que seja ouvido os respo,nsáveis pelo Mercado
Mnnioipal. Retomando a palavra o Vereador Dr. Luiz Armando Calió
diz que regimentalmente nÍio podem remet€,Í o projeto às Comissões, e
que apenas podem suspender a Sessão, para esclarecer dúvidas. Em
votação, é o Projeto aprovado por r-rnarrimidade Em lt disoussâo, oom
ernenda. ROJETO DE LEI COMPLEMENTÂR N". 03/9E, do Sr.
Prefeito Municipal, autorizando a conoeder oom enoargos área munioipal
para a Empresa Benedito da Silva Campos e Filhos Ltda. Em 1"
disoussão, com a palawa o Vereador Bsnedito José de Souza solioita
adiamento de três Sessões. Em aparte o Vereador Ítalo Vtrziero Jrkrior
sqef,o que seja adiado por uma Sessão, prooumndo-se sanar as dúvid"o
existentes. Prosseguindo com a palavra o Veroador Benedito José de
Souza reaflrma seu pedido de adiamerrto por três Sessões, dizendo que
há tempos vêm aprovando projetos concedsndo areas para empresas que
se comprometem a oriar smllregos, e precisam analisar se realmerrte irão
fomeoer os empregos propostos. Em votação, é o Projeto adiado por
unanimidade, ptr três Sessões. PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR I\". 04/9t, do Sr. Prefeito Muricipal, autorizando
a oonoeder oom encaÍgos área munioipal para a Empresa Fábrica de
Hostias São Francisco Ltda., oom paf,e€er favoravel da Comissão de
Finangas. EÍn 1â discussão, qom a palavra o Vereador Benedito Iosé de
Cârnara Municipal de Mococa
Rgrnnlinicta , -
INTEITESSAIX): -
RtrI,ATOR : -
ASSUN'IO : -
c()Mts;s^o lisPltc'l^L
PROJETO DE LEI N9.126 / 98
PREFEITO IqUNICIPAL DE IITOCOCA
À}IERICO PEREIRÀ LIMÀ
Concede isenção aos permissionarios da parte in￾têrna do luercado Municipal
Como relator da lnesorte rnatéria, após estudos
de{alhados da propositura, que examina deríro dos a-spec'tos exigitlos por disgrsições
Regimentais da Casa, bem como sua gnocedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
enconha redigi<Ia exarando pareccr FAVORÁVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 30 de Novembro de I.998
rcio Pereira Lima
A u*oru ,/l(.'*niripuL 8n /ilôcoaa
8"Io3o ln éao Q""lo rl||
Mo"o"a, OZ de Dezembro de I.998.
of. n". 945/98'CM.
Senhor Prefeito,
Autógrafo n'. 098/98 - Projeto de Lei nn. 126/98.
(aprovado com emenda)
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada estima
e distinta co sideraÇão.
A llcl mente
CID NHÂ
SI te
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
Arl"*o ao presente, para as devidas providências,
segue copia do expediente, aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
30 de Novembnr último.
Autografo no. 096/98 - Pn:jeto de Í,ei
Complementar n". OOZ / 98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n'. O97 /98 - Pnrjeto de Lei no. 12g/98.
t
Oanarw ?fícuírréfnl 1z Víaaa￾Estado de São Paulo
___=____
Fl-1-
AUTÓGRAF o N". 098 DE 1.998.
Projeto de Lei n". l26l9E,
Concede Isenção aos permissioná,rios da parte
interna do Mercado Municipal e dá outras
proüdências
arugueisaosatuaisr#Í;,il",ffi ;:'::i*";'i;:Lil,}tr#:,:i;
prazo de 06 (seis) meses, contados da data da aprovaçâo da presente Lei.
permissionirriort","n"iuâX,r.'";-";Y*:::#"ro:*XHI', j:::*"-;
parte intema do Mercado Municipal.
Art 3". - Todos os serviços a serem realizados deverão
merecer preüa aprovação do Departamento de obras e Engeúaria desta prefeihra
Municipal, e terem o acompanhamento do Conselho Mrmicipal de Defesa do
Patrimônio, Histórico, Cultural e Ambiental - COMDEPAT.
Art 4o. - As despesas de consumo de água e energia
elétrica correrão por conta dos permissionários durante o prazo da isenção.
contrato com os b",.n"ilí,s" .lTl ",?:!::il:#H:'*J:Híl1l i#:Tâ
pelos mesmos, para a consecução dos objetivos da presente Lei.
I
0anaaa ?rh.írrfual dz Víaaa.
Estado de São Paulo
----------
Ft-2-
AUTÓGRAFO N". 098 DE T.998.
Projeto de l*i n". 126D8.
Art 6". - Eventual descumprimento das obrigações
assumidas pelos permissionários acarretará na imediata suspensão das isenções.
Art- 7". - Os beneficios da presente Lei atinginá os novos
pernrissionilrios, devendo ser consignado nos respectivos contratos que o pagamento
dos alugueis serão deüdos após o decurso do prazo da isenção, sem prejuizo aind4
dos pagamentos deüdos pela inscrição e demais taxas deüdas pelo início de
atiüdade.
Câmara Municipal de 0l de Dezembro de 1.998
b
te4_
LUIZ B.B.AZ MARIANO
2". Secretário
ArL 8'. - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposigões em confiário.
CIDO

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