| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1998 |
| Date | 1998-04-15 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal localizada no Distrito Industrial II, com L007,00 m2 (um mil e sete metros quadrados), para a Empresa SPAJARI & GROPPO LTDA. |
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Fis. n.e&
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PREFEITURA MUNICIPA ftf;ôd#st^'
PROTOC oLo
Numero Data
Of. n.o 655/98
Senhor Presidente:
ESTADO DE SÃO PAUL
GAAINETE DO PREFEITO
-..II-. 81t '15h4hg
Mococa, l4 de Abril de 1998.
DESPACHO
A(s) Comissôes
Sala
r0E rÉ
DESPACHO
para o ExpcdleRt€dã
:Ii:ffie
k;;.x;.-
a
Pelo presente, encaminhamos
Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que
seguem.
E de conhecimento dos Nobres Edis
que referida Empresa vêm desempenhando grande trabalho em nossa
comunidade, voltada ao atendimento de grande número de
avicultores de Mococa e região, o que vem gerar empregos diretos e
indiretos.
Portanto, a concessão de uma área
junto ao Distrito Industrial lI à essa Empresa, para ediÍicação de um
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Visa o presente projeto em conceder
por concessão de direito real de uso, uma área municipal à Empresa
Spajari & Groppo Ltda., para que a mesma possa utllizirla para
atividades no ramo de avicultura e agricultura, prestando serviços de
representação comercial, comercio, montagens, assistência técnica e
fabricação de pequenos equipamentos para granjas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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prédio maior, capaz de abrigar a expansão de seus negócios,
possibilitará que a mesma possa incrementar os trabalhos, em
proveito de toda a comunidade, merecendo assim o presente projeto a
devida aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
U"r-t"^À4)
Dr. Walter de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARf,CIDO f,SPANHA
DD. PRESIDEI{TE DA CÂMARA MLINICIPAL DE
MOCOCA - SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GASINETE DO PREFEIÍO
PROJETO DE LEI N' / ,on DE DE I99E,
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, hefeito
Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa, aprovou em Sessão realizada
........., aprovou Projeto de Lei no .......
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo l' - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a iirea municipal
localizada no Distrito Industrial II, com L007,00 m2 (um mil e sete metros
quadrados), abaixo descrita, para a Empresa SPAJARI & GROPPO LTDA.,
inscrita no CGC sob no 01.039.51710001-57 e inscrição estadual no
453.040.784.1l0:
Area 4A2-B - De forma retangular, com frente para
a Rua Albino José de Souza, medindo 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta
centímetros); nos frudos mede 26,50 m (vinte e seis meffos e cinquenta
centímetros) onde confronta com o lote 442-N da mesma quadra; da frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 38,00 m (trinta e
oito metros), onde confronta com o lote 4A2-A da mesma quadra; do outro
lado mede 38,00 m (trinta e oito metros) onde confronta com o lote 4A2-C da
mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 m'(um mil e sete metros
quadrados), conforme deseúo n" 28194 da Mrmicipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa,
com atiüdade no ramo de aücultura e agricultura, prestando serviços de
representação comercial, comercio, montagens, assistência tecnica e fabricação
de pequenos equipamentos para granjas.
..
t)61--
§
3r&
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESÍADO DE SÃO PAULO
GÂSINETE DO PREFEITO
___.--
PROJITODf LEI N" ,DE Df, DE 1998.
Artigo 2' - A cessioná,ria compromete-se a iniciar as
constmções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
Artigo 3" - No instrumento de cessão deverão constar
os pr.vos para o término de construção, bem como o de iníçio das atiüdades,
ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4' - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei n' 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessioniíria, implicará na retrocessão pura e simples da
área recebida em cessão ao patrimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Artigo 5' - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessioná,ria.
Artigo 6' - O prazo da cessão é de 50 anos,
prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde que a
cessioná,ria desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2" desta Lei.
Artigo 7' - Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei no 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8" - Esta Lei enffa em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em conúário.
PREFEITURAMUNTCTPAL DU MOCOCA5 DE MARÇO DE 1998.
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DR. WALTER DE SOUZA XA\'IER
prefeito [[rnicipal
$ Prnlsiirri
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l.ltrito
Mococa , 19 de jmeiro de 1998
V
REPRESENÍANTE
EXCLUSIVO
CASP S/A
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Etn complemento ao nosso requerimento de 30 de outubro de 1997
, protocolado conr número I I 16g conqrlementamos úaixo .
Nossa empresa trahalha no rano de avicultura e agricrrlhra, prestanclo seniços de representação
::]:::irl . conrércio
, ,rorragens . assistênciatéciica e fabiiàaçm ,j; p;qil;;;dip'ír*nto. p_n grarya§.
Hoje húalh:unos enr 0.1 pessoas fix:s e 0g pessoas terceirizadas.
Projetarnos a conshrrção tle nosso prédio prôprio até o ano de 99.
Atrexo-ettcatnit r:uttos ctoqui de nossa corshução e metliurte este croqui , pteiteafiros tuua área de l.(xx) Nll,
ELMO. SR PRMEXTO MTJMCIPAL DE MOCOCA
MOCOCA-SP
Nestes temros
P.deferirnento
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L]:lr' s ,:\r trtl' Croppo s lle
-sócio gerente-
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-sócio
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1!o eoca 30 de outirbro de 1.997
R€PRESENTANÍ€
EXCLUSIVO
qa OASP S/A
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NEtr{o. SR. TBEtrETTO MII}ilCIPAI DE UOCOC,A
Ir0cocÀ-s}
Lu<ír
^alraro
L-hrrtüúE
SIAJâII & en0SPO Hü
,
firsa Localizada boje à Àv. liradentes
ns 415 en lrÍococa-S!
, lnscrita no ôGC ne 01.039.5L7/ACOL1T
,
inscrlção esiaduaL ns 453.040.784.110 e nu.nlcipal np l_C.479 r
:,'en.sui respe itosarael:te requerer a Vsa. um' terreno er: área j.n_
d.ustrief ou coeercial para construção e instalação d.e losso prd
illo ;:rór:rio,
Instal.a.la e:f, l:ococa-§? ,
ilesrlo 13 d.e na.r.çc de 1.9g6 voi.Lade ao
a'r;endinei:to o Cr:.lde nünero do a-.,.i cri'! toras d.e llococa e le;ião.
r"Iosse êEnl.esa tz'c:baliia al_ó:: ctc seSnento d.e avi ctrltr::.A
,
coE
eqilila;::e:ttos a3lícoi.:rs
,
srr-iníeoks
, ve-::til:rçô.o e assletôrci:.
tdc-:rica e:i tcrlts srs ati:ri tlades citaüas.
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Drsôocoto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
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MEMORIAL DESCRITIVO
Refere - se à cessâo de uso da ÁREA 04 A 2 B,
localizada no Distrito lndustrial ll, para o SPAJARI & GROppO LTDÂ, c,om as seguintes descriçÕes e confrontaçÕes.
ÁBEA 04 r 2 - B: De forma retangutar, com fente para
a Rua Albino Alves de Souza, medindo 26,50 m ( vinte e seis
metros e cinquenta centímetros ); nos fundos mede 26,50 m ( vinte
e seis metros e cinquenta centÍmetros ), onde conftonta com o
LO'[E 04 A 2 - N cta mesma quadra, da frente aos fundos do lado
direito de quem da rua olha para o lote, mede 3g,00 m ( trinta e
oito metros ), onde conÍronta com o LOTE O4L2-Á da mesma
quadra; do outro lado mede 38,00 m ( trinta e oito metros ) onde conÍronta com o LOTE 04 A2 - C da mesma quadra, perfazendo
uma área de 1.007,00 m21 hum mil e sete metros'quadrados ), tudo de ac,ordo com o desenho no 28t94 da Municipalidade.
Moeoca, 01 de abrit de 1.998
JO o RES
Diretor do Depto de Obras
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PROJETO DE LEI Ne.4Il98
PROCESSO Ne.3t6l98
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Mococa, 28 de t$nl de 1.998.
Of. n". 4O3I98-CM.
Para qure as Comissões Permanentes, possam
concluir pareceres sobre os Projetos de Lei nos. 40, 4"1, 44,45 e
46/9Srencarnir.hados à consideração desta Casaratravés dos ofícios
nos. 653, 655, 654, 668 e 783/98, respectivamente, solicitamos
enviar a Cãmara Municipal, copia da Ata do CODEMO, com
referência as citadas proposituras.
Com protestos de elevada estima e distinta
consider açâo, firmamo -nos
osamente
CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
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IrI ,ql
Senhor Prefeito,
Cànrata Municipal de Mococa
corrttssÃo l)li; (:()NS t l l Lll('/i(r, .l(lS l'l('r\ lJ ltlll)r\('r\{ )
ttErt ttÊNct,t : PROJETO DE LEI N9.4]./98
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA IN'I'IiIIIiSSADU:
ItEl,Â'l Olt : NORBERTO GARIB
Autoriza a concessão de arêa de terreno à Empresa
SPAJARI & GROPPO LTDA
Sala drrs Cotrtissões, 22
-
-,Je
Abrif rlc I99 8
elnlor'
Norberto Garib
ÀPR()VAj)0 () PÀRECEII D() ltEL^'lLllt l)B FAvollÀvEl,
^()
Plt(rJ!;1 ()
Sall tlas Corrtissões. 22 tle Abrif de tggg
I ã
Ronaldo Corraini
'?1a.: À rl" r0,
Marcia Rotta
ASSUN'I'O:
Cottto relator da rnatêria ncllna eplgralhdn. e dertlro dns
atribuições desla Conrissão, npós estudos da tuesma, a propositura letlt plerta
procedéncia rluanto no asp""io cotrstitttcional, legol e Regirtrentnl. e eslntrtlo
ineritórialtelte enrba^sada, resolvo acolhê-ln da lbmra cotno está redigidn. exaratttlo
parecer FAVORÁVBL à stra aptovação.
Este é o nosso Parecer s'lttj.
Cârlara iúurricipal tJe Mococa
RBPBITÀNCIA
INTBRBSSÂDO
RBLATON
A§SUNTO
conrssÀo Dü (rtrç^MtN.l.o, l-tNÂNç^s ts coN,l.AutLlD^Du
PROJETO DE LEI NA.41198
PREFEITO MUNICIPAL DE IIIOCOCÀ
JOSE JANUARIO DIAS COSTA
Àutoriza a concessão de area de terreno à Empresa
sPAJART a enoppd ltoa
Conro llelutor da.nratórla aclnra eplfrafada, e derrtro dns atrlbulgôee desta cotrtlssão, apóe e'tudos detalha<Ios quarrto ao aepeeto flnnrr.elro,
nade lrnpede seu eeoltrlrnerrtor o süé tros leva a exurqr parecer F^VO1fÂVBL ; 6uu rProvegãor r.oãpcltelldo e forllr6 oo[ro crti ô lltorntF radlBlttà.
Base é o rroaeo parecer s.ut.J.
Sala dus Corrrlssõee,
" "
de Abril de 1998
Rela tor
Jose Januario Dias Costa
Z
^p*ov^D, ., p^**calr Do IrrL^To. D,, p^vonÂv,L
^o
prt,JrJ.r.,
Sala dae Corrrlsaôee, de Àbr i-1 d._r-g_9-a .
a^
Dr. L Armand Ca 1ió
Italo Maz ie o Junior
r*, rí
,, ll..
Carnara Murricipal de lVlocoõá
RErER-Ettcra: -
INTERESSÀDO:-
REI"ASOR:-
ASSUNTO:-
das atribuições
propositr.rra, e
Ihimento, o que
respeitando se r:
CoMrssÃo DE oBnÀs E sERvrÇos púnr,tcos
PROJETO DE rEr Ne.41198
PREFEITO MUNICIPAL DE }iTOCOCA
NATALISSO PAZOTE
Autoriza a concessão de area de terreno á Empreda
SPAJARI & GROPPO LTDA
Como Relatur da matéria acima epi (rra Í-;rcla, c, dentru
conf eridas a esta Comissão, após estr.rdos deta-[]rados da
têndo em vista seus objetivos, somos pelo serr pleno aco
nos leva a exarar parecer I'ÀVORÁVEL à sua apruvação e
texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j.
Sa-[a das Comissões, 22 de Abril de 1.998
Relator
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PARECER DO RELATOR DE T,AVORÁVEL PROJETO
Sala das Comissões, 2 Àbril de l-.998
Benedito Jose de Souza
Fe rnando ovl-nlqfffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOC
E§TADO DE SÃO PAULO
A
rh
c0DEr,t0 CONSELHO DE
)tb
DESENVOLVIHENTO DE MOCOCA
MoCoCA, 04 de maio de 1998.
Em análise do protocolado 335g/9A em que a
firma spajari & cÍopoo Ltda solicitou uma área no Disttrito rndustrial rr para Implantação da Empresa com atividade no ramo de Avi_
cultura e Agricultura
, prestando serviços de representação comer_ cÍa1, comércio, montagens, assistência técnica e fabricação de pe_
quenos equipamentos para granjas, vimos manifestar a aprrovação do
pedido, eonforme reunião realizada em 19 de março de i99g, pelos
membros do Codemo, opinando pela doação da área 4A2_B com 1.007,00
m2 e frente para a Rua A1bino Alves de S
t
za.
DR. FRANCISCO
President
VIEIRA GUERRA
CODEMO
OSÉ
do
(
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Aurroro ,/f(,uni"ipul Bn
t'tolo 8n óao Q""lo lllll
Mo"o"", 13 de Maio de 1'998'
Senhor Prefeito,
An"'o ao PÍesente' Para as devidas
providências, segue cÓpia do expediente' aprovado por esta Casa' em
sessão rearizada'" ''il.]J;I:':"::'ffi8 - projeto de Leino. 040/eB.
Autógrafo no. 035/98 - Projeto de Lei no' 041/98'
Autógrafo no. 036/98 - Projeto de Lei no' O4AS8'
AutógraÍo no. 037/98 - Projeto de Lei no' 044198'
Autógrafo no. 038/98 - Projeto de Lei no' 045/98'
Autógrafo no. 039/98 - Projeto de Lei no' M6/98'
Autógrafo no. 040/98 - Projeto de Lei no' 047198'
(de autoÍia do VeÍeador Cido Espanhâ)
Autógrafo no. 041/98 - Projeto de Lei no' 048/98'
(de autoÍia do Voreador Luiz AÍmando Calió)
Autógrafo no.O42t9B- Projeto de Leino' 049/98'
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Aúógrafo no. 043/98 - Projeto de Lei no' 050/98'
(da aúorie do VeÍeador Norberto Garib)
Autógrafo no. 044/98 - Projeto de Lei no' 051/98'
Autógrafo n". 045/98 - Projeto de Lei no' O52ls8'
(de aulorla do Vereâdor Cldo Espanhâ)
Autógrafo no. 046/98 - Projeto de Lei no' 053/98'
(de autorie do Vereador José Francisco Ribeiro)
Of. n', 438/98-CM
'i[ wh,
@ un uro ,/iluni";puL Bn /ilococd
t,[o[o l. éao Q""lo Ao ensejo, dpté§entamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DC
ctDo
P
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
mente
HA
Mo a
0anaaa d.e Víocoza
Estado de São Paulo -'lo \.e lLt
.----------- t,'
o N". D 99
Projeto de Lei n". 041/9E.
Artigo l" - Fica o Poder Executivo Municipal
arrtorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área municipal
localizada no Distrito Industrial II, com 1.007,00 m' (um mil e sete metros
quadrados), abaixo descrita, para a Empresa SPAJARI & GROPPO LTDA',
inscrita no CGC sob no 01.039.51710001-57 e inscrição estadual n"
453.040.784.1 l0:
a R ua A r b i r r o r osé cr e, ",,1I",1.?í-." ;H f ffi" [::ãl ffi"J J.,ffi ::l:
centimetros): nos fiindos mede 26,50 m (ünte e seis metros e cinquenta
centímetros) onde confronta com o lote 4A2-N da mesma quadra; da frente aos
fundos do la«lo direito de quem da nra olha para o lote, mede 38,00 m (trinta e
oito metros), onde confronta com o lote 4A2-A da mesma quadra; do outro
lado mede 38,00 m (trinta e oito metros) onde confronta com o lote 442-C da
mesma quadra, perfazendo uma área de 1.007,00 tn' (um mil e sete metros
quadrados), conforme deseúo n" 28194 da Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim especifico de ser implantada no local tlma empresa,
com atividade no ramo de aücultura e agricultura, prestando serviços de
representação comercial, comercio, montagens, assistência técnica e fabricação
de pequenos equipamentos para granjas.
RAF
s
Proc. ,t
;
êana.aa ?líanioePat 4" ]/{646ca
Estado de São Paulo
ils
D, ^.
Í7.2-
AUTOGRÀFO N'.035 DE 1998.
Proieto de Lei no. 041/98.
Artigo 2' - A cessionária comprolnete-se a iniciar as
construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em até 12 (doze)
meses da data da publicação da presente Lei.
osprtvosparaoterminoff :lffi ,T:,T:HlT:"i::::::1"ttr;?ffi Íl
ressalvando-se. inclusive, a destinação úrnica e exclusiva da área.
contidas nos arrigos ,, .^#T,1",;'", ffi, ;':1flXH.roJ:"oiTt1":T;
presente Lei, pela firma cessionária, irnplicará na retrocessão pura e simples da
área recebida em cessão ao patrimônio pÍrblico, e respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que titulo for.
desra Lei correrão ro. .#l?o"i*,;râi"o"t'esas
decorrentes da execuçâo
prorrogáveisporiguarr"fr [::nÍ".*oo*fJlJ,","t";:]ffJ.t"ir'.;il:
cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2o desta Lei.
Artigo 7' - Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei no 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8" - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação- revouadas as tlisposições enr contrário.
CÂMARA MTINICIPAL DE OCOCA., 12 DE MAIO DE 1.998.
JOSÉ PO EO DI L
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RUA SASSAKI MAS S A0
4A2-E
4A-1
4
RUA ALBINO ALVES DE SOUZA
SA2-&
44
RiMOLI
ORLAN RUA
AREA ToTAL I6.479,94 m2
REGISTRO NO CARTORIO AV- I|- 2.874
PREFEITUR: MUNEADE Nco
PL ANTA
I:2.000
PROJETO P/ DESDO
BRO DA AREA 4A -2 NODISTRI
TO INDUSTRIAL II
28/94