| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1998 |
| Date | 1998-05-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo |
| native_id | 21123 |
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- MocoUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPA
Estado de São Pau
Gabinete do Prefeito
__I--
Senhor Presidente:
estrma e consideraçâo.
Mococa, 1'de Juúo de 1998.
DESPACHO
NHA
ÉSIOENÍE
Ao ensejo, renovamos protestos de
DR. WAL DE SOUZA XAVIIR
Prefeito Municipal
A(
!"i?Tu análise e votação o.rr" r",l,"jlou[iilt?":i:ffi:T;ffr Tj;:"rl:
Orgânica Municipal, pelos motivos qu" r.gu..,
Fundo pró-Agricurtura Mturicird .3.T?;j:r* :: #Jffitffif;l'l'Ji,:
a-comunidade para ações no setor da agricurt,ra e abastecimentá do Municipio.
criados,permitiúumamaior"","I;n:1":;TÍlio1."§TX'i*;Jffi :r: Atastecrmento, pois que poderá administrar e angariar fundos" p*u ,L, atiüdades, promovendo-as de forrna ordenada e programada, atraves de
uma Comissão especialmente designada para tanto.
Exmo Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUMCIPAL DE
-l}EIM Nu m êto
/ut V
Data
/, _ 1,.
MOCOCA-SP
Ofício no 993198
Flg. n.c
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-------
PROJETO DE LEr X"l/,Ot JUr\rEO DE 1ee8
Insüfrri o Fundo Pró-Agricultura do
Município e úÍ outas providências.
DR. WALTER DE SOUZA
Prefeito Municipal de Mococa,
XAVIER,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessâo realbadano dia de de 1998,
aprovou o Projeto de Lei, no e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Afi. lo. - Fica criado junto ao Departamento de
Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Mococa, o Fundo próAgriculh,a do Mrmicípio, com o objetivo de mobilizar a com,nidade e
arrecadar fundos destinados à aplicação em todos os setores da agricultura e
abastecimento.
Art. 2". - O Fundo será dirigido pela Comissão
Pró-Agncultura e tesoureiro, a ser constituída aúavés de Decretà do Executivo
e pelo Diretor de Agricultura e Abastecimento do Município.
AÍ. 3o. - São atribüções do Fundo:
II- kvantar recursos
financeiros e oufos mobilizáveis da comunidade.
I- Realizar levantamento das principais
necessidades e aspirações da comunidade no que tange a agricultura e
abastecimento.
humanos, materiais,
)s.--
t'ls. n.o
Proc q8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
-_--
PROJETO DE LEI N' , DE JUNEO DE 199E
III- Definir s snçamiúar soluções possíveis para
os problemas levantados.
IV- Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da
comunidade voltadas para a agricultura.
V- Receber doações de terceiro e dar destinação
própria nas atiüdades agrícolas.
Art. 4o
Abastecimento, tomar todas as
orçrmentárias para gestiio do Fundo.
- Compete ao Diretor de Agricultura e
medidas adrninistrativas, financeiras e
Parágrafo único: A contqbancária do Fundo PróAgricultura do Município, será movimentada conjuntamente pelo presidente da
Comissão e pelo Diretor do Departamento de Agricultura e Abastecimento.
Art. 5o - Constituirão receitas do Fundo PróAgricútura do Município.
I - Connibüções e donativos de pessoas fisicas
oujuridicas de direito público e privado.
II - Auxílios, subvenções ou contribüções.
III- Vinculações de receitas mtmicipais cabíveis.
IV- Receitas orirmdas do mercado de capitais
V- Arrecadações provenientes do uso de baias do
Parque de Exposições "Jose André de Lima".
VI - Arrecadações provenientes do uso do parque
de Exposições "José André de Lima".
VII- Taxas cobradas de aração, gradeação,
roçada e hora-tator.
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Proc _h!Í ql
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N " , DE JUNHO DE 1998
Art. 6" - Todos os recursos arrecadados deverão
ser contabilizados pelo próprio Fundo que emitirá mensalmente um balancete
demonsfiativo das receitas e das despesas do mês anterior.
Art. 7o - Esta lei enüa em ügor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, DE JUNHO DE 1998.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPal
VIII - Aluguel de restaurante e lanchonetes do
Parque de Exposições "José André de Lima".
IX - Quaisquer ouras receitas que possam ser
destinadas.
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PROCESSO Ne.469l98
Sala das
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PROJETO DE LEI N9.069/98
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IttititittÊNCl/\ : PROJETO DE LEI NA.069;98
lN'l liluiss^l)o: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GÀRIB
ÂSSUN'I'O: Institui o Fundo Pro-Agricultura no MunicÍpío
Conro relntor dn tnatéria aclmo epigrnlhdn. e detrtro dns
atribuições desla Conrissão, npós estudos da mesma, a propositrrrn letÍt ;rlenn
procedência quarrto no aspecto constitttcionol, legal e Reginrentnl. e eslntrtlo
tnerilóriarrenle entbasarla, resolvo neolhê-ln tla lbrma corrro eslí redigi<ln. exntrrrtlo
paÍecer iiÂV()!Llr :'li,L à su:r apr rr,:rcIo.
llste é o :rr':so par:cer s.rrrj.
Snla tlrrs Corrrissões, _o]_ le Junho tlc 1998
r!:r!ot'
Norbe to Garib
Sall tl:rs Conriss 0 3 r_lc Junho .1" 19 9 8
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Ronaldo Corraini
Marcia Rotta
Ittit, l otr :
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() PÀtttrctilt D() tulL^'tull l)E F^volúvEt, ^(, I'R(rJt,;'tu
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Cânrara Municipal de lVlococa
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Prcc ct;lttssÀo Dr utrÇÂMtiN.l.o, tslN^Nç^s ts c()HTnutlrDnurt
RBFBITTNCIA
INTBRASSADO
RBLATON
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.069/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Institui o Fundo Pro-Agricul-tura no Municipio
Sala das Corlissões, 02 de Junho de 1998
r-,
etrtbuleõeg desta cornrs-.j"t::."t'':"rda 'nratárla aclnra eplfirafada ' e derrtro <rns
nada rrrrpede "", noor,,r,illu":T"r::t :,::",.1,j,1,::;:,: eprovacão, ;H:; ;,.;I*H:"I; reepeltarrdo a forrna corrro está a rrtearna re<.ltglda.
Esse é o noBao pareeer s.rrr.J.
0?
Rel-a tor Itafo Maziero un.Ior
Ptt(,Jll.I.() ^ptr0v^1,0
() p^ntctR lro rtBL^ToIr DIt p^vOItÃvIJL
^0
Sala daa Corrrlasõea, de de 1998
Dr. Luiz Armando Cafió
Jose Januário Dias Costa
I
Cânruru futun.icipal de Moutca
D.tpo"/ro
P r"\ D
e
IOO ÊSPÀNHA
Presidente
RDQI'ERIIDIT()
Exmo. Sr. l'rcsidenle:
Os Vereadorcs que o preeente subscreyem,
após a manlfestaçâo do Iltobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgência da
matórla, requercm a rcallzação dc uma sccaào Extraordinária, logo apóc
a realizaçáo da presente Sessáo, para deliberar sobre as segulntcs
proposituras:
PROJETO DE LEI No.069/98 - Institui o Fundo Pro-Agricultura do Município e dá outras providências.
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RêqueÍ colrvocação de
Extraordluárla para
de matérla que
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Sessáo
aprovaçào
especl0ca.
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P.Ienário Venerando Ribeiro da SiJ-va, 08 de Junho
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TIEFERÊNCIÀ :
INTERESSÂDO:
RELATOR :
ASSUNTO :
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Câmara Municipal de M OCOCA f
COMISSAO BSPBCIÂL
. PROJETO DE LEI N9.069/98
- PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
- NATALISSO PAZOTE
- Institui o Fundo Pro-Agricultura do Município
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Como relator da presente malâa" após estudos
daalhados da p,ropositura que examina denho dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamerÚos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando pareceÍ EAfÀQB4IEL à sua aprovaçii,o.
Natalisso Pazote
Sala das Comissões, 08 de Junho de I'998
Au*u,u -,/il*nioipul !" ,/f(,oooro
{"l,Co 8" óao 0""[o rllll
Mococa, 09 de Junho de 1.998.
of. no. 502198-Cli.
Senhor Prefeito,
Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada
no dia 08 de Junho último.
Autógrafo no. 054/98 - projeto de Lei no. 0?6[98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. o55[g8 - Projeto de Lei n". 058/98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo n". 056198 - ?rojeto de Lei no. 060lg\.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. o57 lg8 - Projeta de Lei no. 064[98.
(de autoria do Vereador Cido Espanha)
Autógrafo no. 058/98 - Projeto de Lei no. 069lg8-
Autógrafo no. o5glg| - Projeto de Lei no. oZZlgB.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
Ate
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CID HA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xayier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
M:
0aaa,ra %«*iaat lz Víactca
Estado de São Paulo
------------ tr*b
No 058 DE 1998.
Projeto de Lei no. 069/9E.
Insdni o Fundo Pró-Ágricultara do
Munictpio e dá outos providências.
abastecimento.
Art. 2o. - O Fundo seÉ dirigido pela Comissão
pró-Agricultura e tesoureiro, a ser constituida através de Decreto do Executivo
e pelobiretor de Agriculhra e Abastecimento do Município'
Art. 3'. - São atribuições do Fundo:
Art. 1o. - Fica criado junto ao Departamento de
AgriculturaeAbastecimentodaPrefeitrrraMunicipaldeMococa,oFundoPrónã.i.rfn"" do Municipio, com o objetivo de mobilizar a comunidade e
ari"cada, fundos destinados à aplicação em todos os setores da agriculh'a e
Realizar levantamento das principais
necessidades e aspirações da comunidade no que tange a agricultura e
abastecimento. II- Levantar recursos humanos, mateflars,
I
financeiros e outros mobilizáveis da comunidade' frf
eana,ta- %ani.aepat 1z ?líaaca
Estado de São Paulo
..----------
ócnaro N". oso DE 1998.
Projeto de Lei n". 069/9E.
III- DeÍirrir e encarnirrhar soluçôes possivets para
lV- Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da
cornunidade voltadas para a agricultura.
V- Receber doações de terceiro e dar destinaçâo
própria nas atividades agrícolas.
Art. 4o
Abastecirnento, tomar todas as
orçarnentárias para gestão do Fundo.
- Compete ao Diretor de Agricultura e
medidas administrativas, financeiras e
Parágrafo irnico: A conta bancária do Fundo PróAgricultura do Municipio, será movimentada conjuntarnente pelo Presidente da
Comissão e pelo Diretor do Departarnento de Agricultura e Abastecimento.
Art. 5" - Constituirão receitas do Fundo PróAgricultura do Municipio.
I - Contribuições e donativos de pessoas fisicas
ou juridicas de direito público e privado.
II - Atxílios, súvenções ou contribuições.
lll- Vinculações de receitas municipais cabíveis.
V- Arrecadações provenientes do uso de baias do
Parque de Exposições "José Andre de Lima".
VI - Arrecadações provenientes do uso do Parque
de Exposiçõcs "José André de Lima".
Fls. n.s /i
Proc
roçada e lrora-trator
Vll - Taxas cobradas de aração, gradeação,
os problemas levantados.
IV- Receitas oriundas do mercado de capitais.
\l-
0aacaan- %«r'tttll.al dz 71íoaa,
Estado de São Paulo
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No. 058 DE 1998.
Projeto de Lei n". 069/98.
vrrr - Aluguel de restaurante e lanchonetes do
Parque de Exposições "José André de Lima".
rX- Quaisquer outras receitas que possam ser
destinadas
publicaçào.
Câmara 09 de Juúo de 1.998.
,\
te
o
Art. 6" - Todos os recursos arrecadados deverâo
ser contabilizados pelo próprio Fundo que emitirá mensalmente um balancete
dernonstrativo das receitas e das despesas do mês anterior'
Art. 7o - Esta lei entra em vigor na data de sua
JOSÉ I BRAZ
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