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materia nº 65/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaAutoriza Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
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texto original #

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Fis. n'c 9
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
i CÂMARA MtrNi._ipAL
PROTO( r: 'r
Numero Data ub.,ca
/. rur 5 F/,úíi =_--
0F. Ne 921/98
Senhor Presidente:
to de Lei anexo
formidade com o
que seguem:
análise e
39 da Lei
para
art.
MoCoCA, 21 de maio de 1998.
PeIo presente, encaminhamos o Proje￾aprovação dessa Douta Câmara, em con￾Orgânica do MunicÍpio, pelos motivos
tivo Municipal a firmar
parcelamento dos débitos
encontram vencidos.
Como é de conhecimento dessa Dígna Cg
sa, a Prefeitura Municipal encontra-se em grave situação financeira,
sucedendo que os encargos desta natureza, são os mais difíceis de
serem suportados pelos cofres públÍcos, daí o inevitável. atraso
no recolhimento do FGTS.
No entanto, a Caixa Econômica Federal,
sensível a essa situação que atinge não só nosso Município, mas todos
os setores da sociedade, permitiu o parcelamento da dívida, possibili
tando a composição das parcelas do FGTS não recolhidas em datas pró￾prias.
Desta forma, se faz necessária, a aprg
vação de Lei Municipal autorizando taI acordo, além de outras docu￾mentações, cumprindo assim, disposições daquela Instituição Bancária.
Por fim, esclarecemos que deverão ser
parcelados os débitos referentes às seguintes competências: 1fe saIá￾rio de 1997, dez/97, jan/98, fev/98, nar/98 e abril/98.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nos￾sos protestos de consideração e apreço .
Aten iosamente
DR. ITALTER E SOUZA XAVIER
Exmo. Sr. Municipal
APARECIDO ESPANHA
DD. Pres idente da Câmara
MOCOCA - SP
Prefeito
Visa o Projeto, em autorizar o Execu
acordo com a Caixa Econômica Federal, para
do FGTS dessa Prefeitura Municipal, que se
Municipal de Mooca
TJ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
pRoJETo DE LEr *, é5 ,x,22 DE MAro DE 1998.
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Autoriza Podel Executivo de Mococa a
firmar acordo de parcelamento de dÍ￾vida para com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS e dá ou￾tras providências.
DR. rIALTER DE SOUZÀ xÀ\[ER, Prefeito Municipal
Mococa,
de
tr'ÀçO SÀBER, que a Câmara tvtunicipal de Mococa, apro￾vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
DÊgPÂC}tO Üo'/P-d\
A(si Comissões '
DR. VíALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito tutunicipal
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APROVADO , ui.,/
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Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto￾rizado a contratar, em nome do Município de MOCOCA firmar Acordo de
Parcelamento com a Caixa Economica Federal - CEF, re.l-ativo à dívida
havida junto ao Fundo de carantj-a do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 29 - O Poder Executivo Municipal, para ga￾rantia da avença, fica autorizado a vincular e utiLizar cotas do Fun￾do de Participação dos Municípios - FPM, d.urante o prazo de vigência
do ajuste.
Àrt. 39 - O Poder Executivo Municipal, durante o
prazo do Acord.o de Parce-lamento, consignará, nos orçamentos anual- e
plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações men￾sais oriundas do ajuste.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pub-[ icação .
Art. 5a - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA, 22 DE MATO DE 1998.
Câmara Municipal de Mococa
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REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL
c,. 3R. PF.ESIE,ENTE t
Para: PROJETO DE LEl NA.6519
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Requer regime de urgência EsPe￾cial para matéria que esPecifi￾ca.
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de
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er Executivo a Firmar acordo
Garantia de Tempo de Serviço
da Si1va, 25 de Maio de 1993.
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finatidade da propositura, requer regime de urgência Especial
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\\Y￾Câmara Municrpal de Mococa
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IN'IERBSSÂIX): -
R-BLATOR , -
ÂSSUNTO : -
COMISSAO ESI'EL'IAI,
PROJETO DE LEI NO.65198
PREFEITO Municipal de mococa
DR. LUIZ ARMANDo CALIÕ
Autoriza o Poder Executivo a Firmara acordo de par￾cel-amento de divida para com o Fundo de Garantia de
de Serviço -FGTS.
Como relator da presente matéria, após estudos
daalhados da propositura, que examina derÍro dos aspeclos exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhela como se
enconlra redigirlq, exarando parecer FAVORÁVB,L à sua aprovação.
Sala das Cornissões, 25 de Maio de 1.998.
Dr. uiz Armando Cal-ió
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Ital-o Maz j-ero Junidl
Câmara Municipal de Mococa
EMENDA ADITIVA
Ref. : Projeto de Lei no. 0ô5198.
Assunto : Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de
parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por
tempo de serviçc'FGTS e dá outras providências.
Autoria : Prefeito Municipal
Autor da Emenda : Luiz Armando Calió
Acrescenbr após os termos 'Acordo de Parcelamento'.
seguinte redação:
J? mr.i;-.i
"..., que não poderá exceder a@, ...
Plenário Venerando R Silva, 01 de Junho de 1.998.
O CALI
a
LUIZ
or
ô
Emenda ao art. 30.
Aâ.*uru ,/il*nioipoL 3n ,/l'(,ororo
8,tu.3o 3" éao Q""lo rlil
Mo"o"a, 02 de Junho de 1.998.
Of. no. 482/98-CM
Senhor Prefeito,
p rovi dê n ci as, ses u e "#: T *Íi. 
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x,L]"il,tl;". :ffi J: 
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Sessão realizada no dia 01 de junho último.
Autógrafo no. 050/98 - Projeto de Lei no. Oil/98.
Autógrafo no. 051/98 - Projeto de Lei no. 055/98.
Aúógrafo no. 052/98 - Projeto de Lei no. 065/98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. 053/98 - Projeto de Lei no. 068/98.
Ao enselo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ciosamente
DC
c!
Exmo. Sr.
Dr. \lUalter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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s
0aaarta dz ?/Ca<aa,
Estado de 5ão Paulo
----------
No. 052 DE
Projeto de Lei n". 065/98.
Autorizr o Poder Exccúivo dc Mococe a firmar
Acordo de Parcelemenúo de dÍvirla pare com o Fxndo
de Garartia por Tempo de SeIviço - ITGTS e dá outru
prcvilências
aúorizado, em nome fJ,il;r*rT"i."ol;ifinuffi*o*ff*f"
Parcelamento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, que não podení
exceder a là(doze) meses, relativo à dívida havida junto ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
garantia da avenç4 u"" f#*'"à" "?J#;'"Tm":"r#i'i*r3T: Participação dos Municípios- FPM, durante o pÍazo de vigência do ajuste.
prazo do Acordo u" râ#;*3,t:iff,'#?'T: Yüf"*"uffii :
pltrianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste.
Arí 4'. - Esk Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ococa, 02 de Junho de 1.998.
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1o. Secretário
RRÂDI
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no
ArL 5. - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmard Municipal
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