| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
| native_id | 21126 |
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Fis. n'c 9 lroc PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Gabinete do Preíeito i CÂMARA MtrNi._ipAL PROTO( r: 'r Numero Data ub.,ca /. rur 5 F/,úíi =_-- 0F. Ne 921/98 Senhor Presidente: to de Lei anexo formidade com o que seguem: análise e 39 da Lei para art. MoCoCA, 21 de maio de 1998. PeIo presente, encaminhamos o Projeaprovação dessa Douta Câmara, em conOrgânica do MunicÍpio, pelos motivos tivo Municipal a firmar parcelamento dos débitos encontram vencidos. Como é de conhecimento dessa Dígna Cg sa, a Prefeitura Municipal encontra-se em grave situação financeira, sucedendo que os encargos desta natureza, são os mais difíceis de serem suportados pelos cofres públÍcos, daí o inevitável. atraso no recolhimento do FGTS. No entanto, a Caixa Econômica Federal, sensível a essa situação que atinge não só nosso Município, mas todos os setores da sociedade, permitiu o parcelamento da dívida, possibili tando a composição das parcelas do FGTS não recolhidas em datas próprias. Desta forma, se faz necessária, a aprg vação de Lei Municipal autorizando taI acordo, além de outras documentações, cumprindo assim, disposições daquela Instituição Bancária. Por fim, esclarecemos que deverão ser parcelados os débitos referentes às seguintes competências: 1fe saIário de 1997, dez/97, jan/98, fev/98, nar/98 e abril/98. Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos protestos de consideração e apreço . Aten iosamente DR. ITALTER E SOUZA XAVIER Exmo. Sr. Municipal APARECIDO ESPANHA DD. Pres idente da Câmara MOCOCA - SP Prefeito Visa o Projeto, em autorizar o Execu acordo com a Caixa Econômica Federal, para do FGTS dessa Prefeitura Municipal, que se Municipal de Mooca TJ &d PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA Estado de São Paulo Gabinete do Prefeito pRoJETo DE LEr *, é5 ,x,22 DE MAro DE 1998. llrc L- h Autoriza Podel Executivo de Mococa a firmar acordo de parcelamento de dÍvida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. DR. rIALTER DE SOUZÀ xÀ\[ER, Prefeito Municipal Mococa, de tr'ÀçO SÀBER, que a Câmara tvtunicipal de Mococa, aprovou em Sessão de e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: DÊgPÂC}tO Üo'/P-d\ A(si Comissões ' DR. VíALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito tutunicipal ovA opor' 1b'r-" gr"rn/e APROVADO , ui.,/ APR e* J3 -o:. Scsaeaâ-d !s m eugSãô. pôr \) /r, ClDC NH-4 O ESPANHA Sa!á C3-q ÊsPAt'll.iÀ Si'JÊNTE 3r3l PÍesfCe.d€ del Sêssáo DI íesidenle ae ls-e Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em nome do Município de MOCOCA firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Economica Federal - CEF, re.l-ativo à dívida havida junto ao Fundo de carantj-a do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 29 - O Poder Executivo Municipal, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utiLizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, d.urante o prazo de vigência do ajuste. Àrt. 39 - O Poder Executivo Municipal, durante o prazo do Acord.o de Parce-lamento, consignará, nos orçamentos anual- e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub-[ icação . Art. 5a - Revogam-se as disposiçôes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA, 22 DE MATO DE 1998. Câmara Municipal de Mococa - PROTC|COLO - f'l S \í EMENÍA I utt-qsh cÂruRnR MUNICIPAL i : VA 2!-z-) t 7sr A Sala d B TJ - t"l ococA - J REQUERIMENTO DE URGENCIA ESPECIAL c,. 3R. PF.ESIE,ENTE t Para: PROJETO DE LEl NA.6519 da r G Requer regime de urgência EsPecial para matéria que esPecifica. eir de o er Executivo a Firmar acordo Garantia de Tempo de Serviço da Si1va, 25 de Maio de 1993. OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo em vista a finatidade da propositura, requer regime de urgência Especial lWíU 1,Jl \ er Í o utoÍ LZa oP oFu PROTOCOLO páÁún! l'fumero Data I16? Rubri _ C,ESPACHO - I parcel'gmentq de i /,ár* IJ aO*.\ § \\YCâmara Municrpal de Mococa qM I HtiFgRÊNcLr r - IN'IERBSSÂIX): - R-BLATOR , - ÂSSUNTO : - COMISSAO ESI'EL'IAI, PROJETO DE LEI NO.65198 PREFEITO Municipal de mococa DR. LUIZ ARMANDo CALIÕ Autoriza o Poder Executivo a Firmara acordo de parcel-amento de divida para com o Fundo de Garantia de de Serviço -FGTS. Como relator da presente matéria, após estudos daalhados da propositura, que examina derÍro dos aspeclos exigidos por disposições Regimentais da Casa, bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhela como se enconlra redigirlq, exarando parecer FAVORÁVB,L à sua aprovação. Sala das Cornissões, 25 de Maio de 1.998. Dr. uiz Armando Cal-ió I I i I lffi-.fr Ital-o Maz j-ero Junidl Câmara Municipal de Mococa EMENDA ADITIVA Ref. : Projeto de Lei no. 0ô5198. Assunto : Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por tempo de serviçc'FGTS e dá outras providências. Autoria : Prefeito Municipal Autor da Emenda : Luiz Armando Calió Acrescenbr após os termos 'Acordo de Parcelamento'. seguinte redação: J? mr.i;-.i "..., que não poderá exceder a@, ... Plenário Venerando R Silva, 01 de Junho de 1.998. O CALI a LUIZ or ô Emenda ao art. 30. Aâ.*uru ,/il*nioipoL 3n ,/l'(,ororo 8,tu.3o 3" éao Q""lo rlil Mo"o"a, 02 de Junho de 1.998. Of. no. 482/98-CM Senhor Prefeito, p rovi dê n ci as, ses u e "#: T *Íi. " x,L]"il,tl;". :ffi J: " :",:':T Sessão realizada no dia 01 de junho último. Autógrafo no. 050/98 - Projeto de Lei no. Oil/98. Autógrafo no. 051/98 - Projeto de Lei no. 055/98. Aúógrafo no. 052/98 - Projeto de Lei no. 065/98. (aprovado com emenda) Autógrafo no. 053/98 - Projeto de Lei no. 068/98. Ao enselo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração. ciosamente DC c! Exmo. Sr. Dr. \lUalter de Souza Xavier DD. Prefeito Municipal Mococa HA s 0aaarta dz ?/Ca<aa, Estado de 5ão Paulo ---------- No. 052 DE Projeto de Lei n". 065/98. Autorizr o Poder Exccúivo dc Mococe a firmar Acordo de Parcelemenúo de dÍvirla pare com o Fxndo de Garartia por Tempo de SeIviço - ITGTS e dá outru prcvilências aúorizado, em nome fJ,il;r*rT"i."ol;ifinuffi*o*ff*f" Parcelamento, com a Caixa Econômica Federal - CEF, que não podení exceder a là(doze) meses, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS. garantia da avenç4 u"" f#*'"à" "?J#;'"Tm":"r#i'i*r3T: Participação dos Municípios- FPM, durante o pÍazo de vigência do ajuste. prazo do Acordo u" râ#;*3,t:iff,'#?'T: Yüf"*"uffii : pltrianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Arí 4'. - Esk Lei entra em vigor na data de sua publicação. ococa, 02 de Junho de 1.998. t\ 1o. Secretário RRÂDI de te no ArL 5. - Revogam-se as disposições em contrário. Câmard Municipal I