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materia nº 64/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaDispondo sobre atendimento especial aos idosos e aos deficientes físicos, na área de saúde pública municipal.
native_id21127

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Âuene MUNtclPAL
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MOCOCA -
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Estado de São Paulo
Proieto de Projeto de Lci no h
DESPÀCHO Dispondo scbre ateirdirrrento especial
aos idosos e aos deticiertles tisicos. na
átea de saúde pú}:lica uunicipal.
FAÇO SABER, !i1re â Câmara ir'lunicipal de
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À,{ococa, em Ses'.sâo realizada no rlia cle 
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i.998, apro!-o1l Prcjeio de l,ei r..o- 
-/98. 
de aute'tria.
Verea,lor Cilo Espanira. e eu satrciotto e prornulSço a seguinte iri:
d-Ll
'Arfigo 10. - Terãc priorfulade ne'§te
munieÇio, p.rara efeit,"'r cie acesso â saúde pública, os iclosos e os
deficieirtes iíri*r, que tenham dificuldade em erdrentar filas iÍe
esperii, eiÍr decüfiÉflcia de seu estado de saírde.
Paráyçalo íutico - O.s heneüciários desta lei,
não seráo zubrnetid6s as filas de espera. devendo as autoi'i.íat1es
adrninistratig as na átea de saúde' prrlpiciar-lhe§ ffieiÜs para a
Lxestrição rle atenáimento especial'
Àrtigo 2ü. - Esta I,ei se.rá r.''rgulamentada no
prazt,3e 3ú (hürtai riias, a contar de sua prromulgaçâo'
- .àÍtigo 3"' - §§tâ Lei entrâ efil vigot na data
de sua public*eção, rcvoga-sô as dispcsiçoes em contrário'
Plerú1o lieuerandir o da Silva, 18 ite À.{aio de i.998
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ROTOCOLO
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Estado de São Paulo
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alcance social e cieve ser aprovado pelos ilustres Fares'
PlenrÁ:"ic I'reiiersttdc Ribeira da Silve, 18 de À{aio de 1.9Í}8
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Proc.
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Ji,,-STIFICÂTIVA
!.'isa o presenfe projeto de lei criar
.íisposie.les ilanríp pr.iori.íade âos idosos e deficientes fisicos
ila ãtertditiientc juiito à saúde pública.
Occrre que c idoso, hem comc o
de-ficiente fisico, devido ao estado de saúde. nâo agüenÍarn
pefirlatlecer eltl filas, à esperâ de atendimento médico,
partanÍc, merecem tratamentc especia!.
De.sta tbrma, cr prcrjeto de. Iei tem grande
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PROCESSO NA.43Ol98
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PROJETO DE LEI .NO.O64 ,k
í':3cabimentg oara {sti:'1.: o pa-
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RBPB|IBNCIA
INTBRBS§/\DO
RBLATOII
ÂSSUNTo
Cârrrara Mulricipal de Mococa
cr;rutssÀo DB ulç^MliN.r'o, tstN^Ng^s B coN,l,AllLlD^rlt
ma 10 de1998
CIDO ESPÀNHA
ITALO rírÀZ IERO JUNIOR
Dispondo sobre atendimento especj-al aos idosos e aos deficiêntes fisj.ços na area de saúde publica municipat
Sala das Cornlssões, 
u e de
atrrburcõee desta co,,reer,:'h:":::::.T flffi:::":.,,ffr,:T::;;i:::::,":::,
eprovagÃo. 
nada ,npede seu ecolrrrnre,tor o qu€ rroe leva E extrler parecef F^vottÃv[L; uuü re rpetlarrdo s Íorrrre oarrro c:ti ! mearro r.dtgtctt.
llaee ê o rroaao parecer a.tn.J.
lleLa tor
Italo Maziero Junior
^pltov^Do t) p^lutc[tr Do rutl,^Tolr r.tü p^vottÁvBL 
^0
Sala das Corrrlasóes, 27 de Mai.o o" 1e e3_.
Dr. u z Arma do Calió
Plt()Ju'1.(,
I
i:'ls. 4.e
Jose Januário Dias Costa
:_ PROJETO DE LEr No.064/98
I
Proc.
Cârnara Municipal de MOCOCA
I'Ia. D.s
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coHrssÃo DE s^0D8, EDUcl,rçÃo, cul,,r,unÀ, InzEtr D ,l,ulllsMo
RETERÊNCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REI'\TOR: -
ÀSSUNTO: -
PROJETO DE LEI NA.064l98.
CIDO ESPANHÀ
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Dispondo sobre atendimento especial aos id.osos e aos
deficiêntes fj.sicos na area da saúde pública Municipal
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atrlbulcôes cotrferldas a eBLâ com.[aFão, npt]5 estrrtftrn tlel-n llratl.s r.l;r
propositura e tendo em visLa serr objetlvo, somos pe10 setr pleno ac'llri
mento, o q\re nos reva a exarar parecer EÀvoRÁvEL à sua aprovaçã, e res
peltando seu texto original.
Esse é L, nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões, 998
r
Jose
ÀPROVII"DO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FAVORÁVEL iIO PROJ E'I'O
Fr sco Ribeiro
SaLa das Comj-ssões, 27 de maio de I.99g
Luíz Braz Mariano
de maio dp
ReI
Marcia Rotta
n
Câmara Municipal de ffi,rfu
- Dispondo na área de saúde municipal atendimerrto especial para oa idosos e
portadores de deficiêneia fisica￾Como relator do Projeto acima epigrafado, de autoria do Nobre
que trata de oferec,er aos idosos e portadores de defioiências
cl'
I
ereador Cido E
sicas tratamento peoial na área de saúde,, onde analissdâ em profundidade a
situra, conclui- que a mestrra esta revestida de pleno amparo legel e deve prospeÍar
busca do a ern Plenário, dado ao seu alto aloan social em atendcr a
timidade e reivindi dos idosos e deficientes Íisicos.
penas fazomos um pequeno na propositura" tendo em
sta ampliar-se o leque de dimento diferenciado
go lo. do Projeto. aqueles ue não sendo e nem
ções especiais também sam ter aten entos de maneira preferencial, com esse
bjetivo apresentamos ao artigo o. do em questão a soguinte emenda:
EM ADITIYA UNICA
E aditiva única ao artigo l'. do Projeto, acrescentando a
: e os enferm que não sendo idosos".
Co.o o". emenda ao hojeto o Artigo lo. - passa a ter a seguinte
: Terão p ridade neste municipio, para efeito de acesso à área de
úde pública, idosos, os portadores de deÍiciência Íisica, e os enfermos que
ão sendo id , tenham todos diÍiculdades em enfrentar Íilas de espera em
seu estado de saúde".
õUom essa corrigenda
incluir em forma de omenda ao
deficientes sejam enfermos. em
forma de emend4 somos pela
ecorren
do projao em quostâúc.
Esse é o rrosso parecsr s.mJ
Sah das Comissões, 25 de
RONALDO CORRAINI
REI.ATOR
1.998.
Comissâo Constituiçâo, Jusúiça e Redaçâp
- VetoapostoaoPnoietodel,eino. ü64fm. \q
- ;l:::T::',ff".*-* N f\' M'
Câmara Municipal de Mocoo2>t'ttM
g
Relúor
Comissilo Constituiçiio, Justiça e Redação
Ref. - Yeto aposto ao Pmjeto de Lei n'. 0&l/98.
Interessado - Vereador CIDO ESPANHÀ
- Yereador -BONALIPCORRAINI.
Assunto - Dispondo na fuea de saúde municipal atüdimento especial para os idosos e
portadcnes de deficiencia fisica￾relator do Projeto acima epigrafado, de autoria do Nobre
Vereador Cido Espanh4 que de oferecer aos idosos e portadores de deÍiciências
lisioas tratamento especial na de saúde, onde em profirndidade a
propositura, cnnclui-se que a m esta revestida de pleno legal e deve prosperar
na busca de aprovação ern dado ao seu alto cance social em atender a
legitimidade e reivindioação dos idosos e defioientes ffsi
Ap** fazemos um reparo na propositura, tendo em
para incluir em forma de emenda ao
e nem deficientes sejam enfermos, em
entos de maneirâ preferencial, com esse
questão a seguinte emenda:
E SUBST IYA ÚNICA
"o Artigo lo. - passa tor a seguinte redatão: Terão
a saúde pública: os idosos,
des, independente de idade,
de pera".
Co- "r* corrigenda em de ernonda, somos pela
laprovação do projeto em questiÍo.
Esse é o rosso parecer s.mj.
Sala das Comissões,25de Maiode 1.998.
I
o leque de atendimento
lo. do Projeto, aqueles que não sendo
especiais também possam ter
apresentamos ao artigo I o. do
neste município, para
deficientes fisicos e os portadores de
estejam impossibilitados de enfrentar filas
RONAI,I}O CORRAINI
REI.ATOR
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Au*u,o .,/I(,*nioipol 0" -/l(,oro,o
I't"lo l" éao 0""1o ilIr
Mococa, 09 de Junho de 1.998.
Of. no. 5O2|9E-CM.
Senhor Prefeito,
seruecópiao,",.o"*ll?:r1l:::"o;:'"Hi;:,:ilT,1#Jjj'i,':1:
no dia 08 deJunho úlümo.
Autógrafo no. O54lg8 - Projeto de Lei no. 026í98.
(aprovado com emenda)
Aut<ígrafo no. O55lg8 - Projeto de Lei no. O58lg8.
(aprovado com emenda)
Aulografo no. 056198 - ?rojeto de Lei no. 060198.
(aprovado com emenda)
Autografo no. o57 | 98 - Projeto de Lei n". 064 I 98.
(de autoria do vereador Cido Espanha)
Autógrafo no. 058[98 - Projeto de Lei no. 069198.
Autógrafo n". O59198 - Projeto de Lei no. O7Z[g8.
Ao ensejo, apresentamos protestos de estima e
consideração.
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lo mente
DC
l)
CI PANHA
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Exmo. 5r.
Dr. Walter de Souza Xayier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
êanaaa Vfudrqal dz %aaa,
Estado de São Paulo
---------- ,6#
t0
Do
Projeto de Lei n'. 0ó4l9E.
Dispondo sobrr atendimento especial
aos idosos e aos deficientes físicos, na
ârea de saÍÁe pÍtbhca municipal.
FAÇO SABE& que a Càmaru i&Áanicipal de
Mococa, em Sessão realizadano dia 08 deJunho de 1.998, aprovott
Projeto de Ici no. 064/98, de autona do Vereador Cido Espanha, e
eu sanciono e promulgo a seguinte ki:
Aúigo 10. -Terãopnondade neste município,
para efeito de acesso à saide phblica, os idosos e os deficientes
físicos, que tenham drÍiculdade em enfrentar filas de espera, em
decorr€ncia de seu estado de saúde.
Paúryrafo único - Os beneficiários desta lei,
não serão submetidos as filas de espera, devendo as autorrdades
administrativas na ârea de saide, propiciar-lhes meios para a
prestação de atendimento especial.
lvtigo 20. - Esta Iri srcrá regalamentada no
prazo de 30 (trinta) dias, a contzr de sua promrlJgaçâo.
Artigo 3". - Esta Iri entra em vtgot na data
de sua ptblicaçáorrevoga-se as disposições em contrário.
Municipal de Mococa, 09 de Junho de 1.998.
JOSÉ ORRADI o
te
AUTOGRAFO No. 057 DE 1998.
10. tdtírtro

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