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materia nº 62/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
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PREFEITURA
CAMARA F:uNt. ,. ,\L
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Of. na 863 / 98
Senhor Presidente:
I{OCOCA, 14 de maio d
DESPAGHO
A(s) Comissces
Estado de São Paulo
Gabinete do Preíeito
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Data
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ESPÂNH.À
ryrq)eIo pres
jeto de Lei anexo para anáIise e votação dessa
me de urgência, nos termos do art. 39 da Lei o
em Sessão Extraordinaiia, se necessário, confo
segue.
Visa o Projeto de I,ei em autorizaro Che
fe do Executivo Municipal- em ce.Lebrar convênio com a secretaria de Es
tado dos Negócios dê Esportês e Turismo recebendo repasse de verbas.
Referido Projeto possibilitará o recebi
mênto do repasse de verbas daquêIe órgão estadual, para a reforma do
centro Comunitário e conjunto Poliesportivo do conjunto Habitacional-
"Nenê Pereira Lima".
No entanto, referido programa de refor
ma, encontra-se em fase final, necessitando urgentêmente da aprovação
do presente Projeto de Lei para concrêtizar o recebimento das verbas
necessárias ao cumprimento do programa, merecendo portanto, sua apro￾vação na forma acima solicitada.
Reiteramos a Vossa Excel,ência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Àtenc io
.ia., .n".*inhar o Pro￾Douta Cãmara, em regi￾rgânica do Municipio, e
rme justificativa que
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O-zJ +..,,
Exmo. Sr.
ÀPARECIDO ESPÀNHÀ
DD. Presidente ila Câmara Municipal de
MOCOCA - SP
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prêfeito Municipal
Mococ a
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p,o" tl16
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de'São Paulo
Gabinete do Prefeito
-----I￾PROJETO DE LEI N9 bb , DE 14 DE MAIO DE 1998.
Autori.za o Chefe do Poder Executivo Muni￾cipal a celebrar convênio com a Secreta￾ria de Estado dos Negócios de Esportes
e Turismo.
Sessão de
e eu sanclono e promulgo a seguinte LEI:
Art. le - Fica o Chefe do Poder
torizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos
Executivo au￾com a Secreta
A
ria de Estado dos Negócios de Esportes e Turisno, objetivando a re￾forma do Centro Comunitário e Poliesportivo do Conjunto Habitacio￾nal "Nenê Pereira Lima".
Art. 2e - Para cumprimento do disposto no ar￾tigo 1o, fica o Poder Executlvo autorizado:
I - a receber repasses financeiros e/ou ces
são de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao
orçamento nos valores Iiberados pelos ajustes, até os limites tpre￾vistos na Lei 0rçamentária.
Art. le - 0s encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, eorrerão por conta de ver￾bas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne￾cessário.
SUA
Art . 4e - Esta Lei
publicação, revogadas as disposições
entra em vigor na data de
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE I,IOCOCA, 14 DE MAIO DE 1998.
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Discu ao cor ve
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DR. WALTER D
Prefeito
SOUZA XAVIER
Em Municioal APHCVA
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m- HALTER E CIIZA XAVIER, Prefeito Municipal de Mo
COCA,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
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Câmara Municipal de Mococa
- 
PROÍOCOLO 
-
CÂMARA MUNICIPAL
- MococA _
PRO TOCOLT
Data
6 t￾REQUERIMENTO DE URGENCIÀ ESPECIÀL
c,. 3R. PF.ESIDENTE r
Requer regime de urgência EsPe￾cial para matéria que esPecifi￾ca.
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GIESPACHO -
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SPANHA
EMENTA I
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Sala
OS VEREÀDORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e apôs a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requêr regime cle urgência Especial
Para:
PROJETO DE LEI Na-62/98 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a -
celebrar Convênio Cam a secretaria de Esporte e Turismo, Objêtivando
a reforma do Centro Comunitário e Poli-Esportivo do Conjunto Habitacio
na1 Dr. Gil,bêrto Rossettei.
Plenário venerando Ribeiro da Si1va, 18 de Maio de 1.998.
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Cfunaru fuIu,nícípal de Mococa
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OTOCOLO
Troloco/o
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1
Data
R EQU E RIM E NTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores qu€ o presente subscrevem, após
a manifestagão do Nobre Plenário, tendo em vista a urgência da matéria,
reguerêm a realização de uma Sessão Extraordinária, logo após a realização
da presente Sessão, para deliberar; em fase de 2". discussão sobre as
seguintes proposituras:
PRoJETo DE LEI Na.62/98 - Autoriza o Chefe do Executivo I'lunicipal a ce￾lebrar Convênio com a Secretaria de Esporte e Turismo, obj etivando a re
1
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Dr
rma do Centro Comunitário e Poli
G a ber o Rossette.
P en Venerand.o Ribei da Si1va, 18 dêMa e 1.998.
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Despo.áo
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CIDO ESPANHA
Píôsidênle
Requer convocaçâo de
Sessão Exúaordlnárla para aprovação
de matórla que especlflca.
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Cânrara Municipal de Mococa
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Htin'sRÊNcta r -
INTBRESSÂDIO: -
RBLÂTOR :- ÂSSUNTO :-
COMISSAO ESI'E,L'IÂL
PROJETO DE LEI NA .62 / 98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
BENEDITO JOSE DE SOUZA
Autoriza o Chefe do Executivo a Celebrar convênio Secretaria de Esporte e Turismo, visando a refr
do Centro Comunitario e Pol-i-Esportivo do Conjunt Habitacional Dr. Gil-berto Ressetti.
Como relator da p,reserrte matéria, após eíudos
de{alhados da propositura, que examina derÍro dos aspectos exigidos por disposições
Regimentais da Casa" bem como sua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida exarando parecer FAVOIúVEL à sua aprovação.
Sala 1,8 de Maio de l. 9 9I
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Mococa, 19 de Maio de í.998.
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Of. n'. .144l9&CM.
Senhor Prefeito,
An"*o ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 1B de Maio último.
Autógrafo no. 047/98 - Projeto de Lei no. 057/98.
(de autoria do Vereâdor José Pompeo CorÍadi)
Autógrafo no. 048/98 - Pro,ieto de Lei no. 062198.
Ao enselo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
A ciosamente
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipa!
Mococa
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Estado de São Paulo
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ÂurócRAFo N9. 048 DE 1998.
eto de LeI n9. 0621 98.
Art. le - Fica o Chefe do poder Executívo au_ torizado a cerebrar Termos de convênios e Aditamentos com a secreta ria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetr.vando a re- forma do centro comunitário e poriesportivo do conjunto Habitacio_ nal ',Nenê pereira Lima'r.
Art. 4e _ Esta Lei
publicação, revogadas as disposÍções
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal a celebrar convênio com a Secreta- ria de Estado dos Negócios de Esportes
e Turismo.
entra em vigor na data de
em contrário.
tigo to, fica
são de uso de
Art. 2s - para cumprimento do disposto no ar_
o Poder Executivo autorizado:
I - a receber repasses financeiros e/ou ces
bens patrimoniaÍs;
II - abrir crédito suplementar especial ao
valores l iberados pelos ajustes, até os limites ,,pre_
0rçamentária.
orçamento
vistos na
SUA
PO
19.
nos
Lei
Art. ls - 0s encargos que a prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de ver- bas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se ne- cessárlo.
Cimara Munieipal de Mococa, 19 de Maio de 1998.
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