| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com O Departamento de Estradas de Rodagem - DER |
| native_id | 21135 |
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PREFEITURA MUMC
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Proc.
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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Of . n" 775198 Mococa, 04 de maio de 1998.
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Pelo presente encamiúamos Projeto de
Lei para aniilise e votação dessa Digna Câmara Municipal, nos termos do art.
39 da Lei Orgânica Municipal pelos motivos que seguem:
Visa o presente Projeto de Lei em autorizar
o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER - a fim de ser executados melhoramentos e a
paümentaçâo da estrada ücinal mtrnicipal que interliga Mococa ate a divisa
com o Muricipio de Tambaú.
E de coúecimento dos Nobres Edis que a
execução destes serviços será de grande valia e hará inúmeros beneficios aos
cidadãos mocoquenses e ao nosso mturicípio.
A paümentação asfiíltica da estrada ücinal
Mococa-Tambaú, além de propiciar segurança aos motoristas e trabalhadores
rurais que a se utilizam diariamente daquela üa, irá contribuir para o melhoria
do escoamento da produção agrícola e pecuária da região, o que possibilitará,
inclusive, a geração de novos empregos.
AIém disso, eütará inúmeros transtomos
aos moradores da região, que sofrem constantemente com o excesso de lama
que se acumula nas epocas chuvosas e com a poeira existente no local, o que,
inclusive, pode ür a causar doenças respiratórias.
CÂMARA MUNICIPAL
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Seúor Presidente:
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PREFETT,RA MUNT.TPAL DE *";áo*lb
Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
Of . n" 775198
E sabido que esta reivindicação há müto
se faz pelos cidadãos mocoquenses, havendo, treste momento, a possibilidade
real e concreta de sua efetivação, merecendo assim o presente projeto a deüda
aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
o.q
Dr. W de Souza Xavier
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
^ DD. PRESIDENTE DA CAIW{P\A MTIMCIPAL DE
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PRoJf,To DE LEIN " :ú DEABnrL DE 1998
Aabrt?t o Chefe do Execativo
Municipal u celebrar convênio com
O DepartamcnU de Estradas de
Rodagem - DER
DR WALTER DE SOUZA
Prefeito Municipal de Mococa,
XAVIER,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Mococa em Sessão Íeahz:lda no dia de de 1998,
aprovou o Projeto de Lei, n" e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art. lo - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com DepartaÍnento de Esnadas de Rodagem -
DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação na estrada ücinal municipal Mococa-Tambarl fiecho SP 338-
Düsa Tambaú, com extensão aproximada de 7.000 m ( sete mil metros ) e
frevo de acesso na SP-338.
a) com a declaração de utilidade pública das
áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a attoização judicial, em ação própria;
AÍt.2" - Fica o Poder Executivo Municipal, desde
logo, a autorizar a realizar as despesas decorrentes de sua participação na
avença:
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PREFETTURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Estado de São Paulo
Gabinetê do Prefeito
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PROJETO DE LEIN " DE ABRIL DE T998
b) com a liberação do frecho necessário aos
serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
tráfego;
c) com a remoção de liúas áereas e ou
subterrâneas, inclusive de outras interferências, que porventura impeçam ou
dificultem a execução dos serviços e por daÍtos causados a terceiros e à
propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do üecho, após sus
enüega ao üiífego;
d) com a construção de passagens de gado, onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
Eecho;
e) com a execução dos serviços objeto do
convênio e o fornecimento dos materiais necessários
Art. 3o - Fica o Poder Execúivo Municipal
autorizado a receber do DER, como sua participação na avenç4 a quantia de
R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil reais ).
Art. 4o - Esta lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAMTTMCIPALDE MOCOCA DE ABRIL DE 1998.
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DR. WALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Cânrura fulunícipal de Mococg ,{D
314 4l
7rolocolo
REQUERIMENTO
Exmo. Sr. Presidente:
Os Vereadores que o presente §ubscrevem,
dentro das disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre
Plenário, tendo em vista a finatidade da propositura, requerem regime de
urgência para:
PROJETO DE LEI No.56/98 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a ce
lebrar convênio com o Depargamento de Estrada
de Rodagem DER, para pavimentação da vicinal
Ivlococa-Tambau
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 04 de de 1.998.
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Requer regime de
urgência Especial Para matéria
que especifica.
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Píesidente
REQITERIÍEI!TO
Flxmo. Sr. l)residenle:
Os Vereadores que o presêntc subscreyem,
apóe a manlfeetaçào do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, rcqucrcm a realÍzação de uma Scsrào Extraordinária, logo apóa
a realização da presente Sessâor pârâ deliberar sobre as segulntcs
proposituras:
PROJETo DE LEI Ne.56l98 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a -
celebrar convênio com o Deparamento de Estra
da de Rodagem-DER. para pavimentação da vici
na1 Mococa-Tambau
Plenário Venerando Ribeiro da Si1va, 04 de Mai d 1. 998
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Câmara Municipal de Mococa
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TNTERESSAIX): -
RELATOR iASSUNTO .-
COMISSÃO ESPECIÂL
PROJETO DE LEI NA.56/98
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Deparamento de Estradas de Rodagem
DER, para pavimentação da vicinal Mococa-Tambau
Sala das Comissões, 04 de Maio de I.998
orb rto Garib
Como relator da presente matéri4 após estudos
detalhados da propositura que examina dento dos aspec'tos exigidos por disposições
Regimentais da Casq bern como sua proced&rcia e fundamentos, resolvo acolhela como se
enconlra redigida, exarando parecer FAVORÀYEL à sua aprovação'
,truut Aun"u,o /il,ni,ipu §n ,/l(,o"o,o
8"tolo l" éao Q""lo rl|,
Mo"o"r, 05 de Maio de 1998.
Of. n".403i98-CM.
Senhor Prefeito,
Ar"*u-ot ao presente, para as devidas
providências, cópia do Autógrafo n". 029198, referente ao Projeto de Lei no.
056/98, aprovado por esta Casa, em Sessão reilizada no dia 04 de Maio
último.
Ao ensejo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consl
DC
nüt nXL9 .l.r1l!
ESP
Presiden
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xaüer
DD. Prefeito MuniciPal
Mococa
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4-ar,*ana, ?lí«rsiai*dl d.e %íoca<a,
Estado de São Paulo
Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação na estrada ücinal municipal Mococa-Tambaú, trecho SP 338-
Diüsa Tambaú, com extensão aproximada de 7.000 m ( sete mil metros ) e
trevo de acesso na SP-338.
Art.2" - Fica o Poder Executivo Municipal, desde
logo, a attonzar a realizu as despesas decorrentes de sua participação na
avença:
a) com a declaração de utilidade pública das
áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade,
imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria;
/
AUTÓGRAFO N". O2P DE 1998.
Projeto de Lei n". 056/98.
Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a celebraÍ convênio com
O Departamento de Estradas de
Rodagem - DER
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Estado de São Paulo
Víacoca
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At]TOGRAFO N".029 DE 1998.
Projeto de Lei n". 056/98
b) com a liberação do frecho necessário aos
serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao
tráfego;
c) com a remoção de liúas áereas e ou
subterrâneas, inclusive de oukas interferências, que porvenfura impeçam ou
dificultem a execugão dos serviços e por danos causados a terceiros e à
propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sus
entrega ao tráfego;
d) com a construção de passagens de gado, onde
forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do
trecho;
e) com a execução dos serviços objeto do
convênio e o fornecimento dos materiais necessários
Art. 3" - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber do DER, como sua participação na avença, a quantia de
R$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta mil reais ).
Art. 4" - Esta lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
D DE MAIO DE I.998.
hI &
(/.
SP
PO
Presidente
LUIZ BRájL
M
MARIÀNO
2'. Secr*ário
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lo. Secretário
RRADI
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