| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-05-04 |
| Ementa | Passa a integrar o Departamento de Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque Ecológico "José André de Lima". |
| native_id | 21137 |
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ÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA
Estado de São Paulq
Gabinete do Prêfeito
=.--
0F. Ns 771/98 MoCoCA,29 de abril de 1998.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos Projeto de
Lei para análise e votação dessa Douta Câmara, nos termos do art.39 da
Lei Orgânica do Município, pelos motivos que seguem:
Dispõe o presente projeto sobre a integração do Parque Ecológico "José André de Lima" ao Departamento de
Agricultura e Abastecimento Municipal ,
criado pela Lei Municipal ne
2.75r, de 20 de fevereiro de 1997.
Referido projeto permitirá que o Depar
tamento de Agricultura e Abastecimento Municipal possa desenvolver na
quele local suas atividades implantando projetos de sua área, com a
possibilidade de incrementat o Parque.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR. WALTER
Prefei,to
E SOUZA XAVIER
Municipal
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP OESP cH8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
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Estado de São Paulo
Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEI N9(51 , DÉ,29 DE ABRIL DE 1998.
DR. íALTER DE SoUZA XAVIER, Prefeito Municipal
de Moeoca,
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
em Sessão
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Passa a integrar o Departamento de
Agricultura e Abastecimento Municipal - DAAM a unidade do Parque EcoIógico "José André de Lima".
Art. 2s - Ao Departamento de Agricultura e Abas
tecimento Municipal - DAAM caberá a administração geral do Parque,coor
denando todas as atividades a1í desenvolvidas, inclusive o Fomento
Agropecuário e a promoção de eventos reallzados no local.
Art. le - 0 Chefe do Executivo fixará por Decre
to as formas e os valores dos preços pÚblicos a serem recolhidos por
particulares, quando do uso das dependências do Parque.
Art. 4s - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Lei ne 1.865, de 26 de setembro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 OE ABRIL DE 1998.
DR. WALTE DE SOUZA XAVIER
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Prefeito MuniciPal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GAAINEÍE DO PREFEIÍO
LEI N9 'I .865, DE 26 DE. SETEMBRO DE 1989.
FR^NCISCO JOSÉ VlEIllrl GUERRTI, Prefelto Munlcll.raI
de Mococa,
FAÇO SABER,
aprovou em
eu sancíono
que a Câmara Municlpal de Mococa,
Sessão de 15 de setembro de 1989
e promulgo a seguinte LEI:
e
Art. 1a - Passa a integrar o Departamento de Ser
viços Urbanos a unidade do Parque Municipal de Exposlções e Lazer
I'José André de Llma", criada pela Lei Munlclpal ne 1.361 , de 17
de junho de 1980.
Art. 2s - Ao Departamento de Serviços Urbanos ca
berá a administração geral do Parque, coordenando todas as atividades ali desenvolvidas, inclusive o Fomento Agropecuário a promo
ção de eventos realizados no 1oca1.
Art. fe - As atribuições do titular do cargo de
arJnrinistrador do Parque serão conferidas por Decreto.
Art. 4s - O Chefe do Executivo fixará por Decreto as formas e os valores dos preços púbJ.icos a serem recolhidos'
por particulares, quando do uso das dependências do Parque.
Art. 5s - Esta Le
sua publicação, revogadas as di spo
PIiEFEITURA
FRA NC I SCO
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OSÉ
Preie to Municipal
rá em vlgor na data dpem cont rár io.
26 DE SETEMBRO DE i989.
EIRA GUERRA
MUNICIPAL
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PAULO CELSO DE ARVALHO PU
ições
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Assessor JurÍdico
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CCIARELLI /
0.
Cârnara Municipal de Mococa
coruttssÂo
ut trtilÊNct,r:
lN'I'IEItliSS^DíJ: -
ItEl,^'t'Otr: -
A§§UNI'O: - Passa a integrar o Deparamento de Àgricultura e
Abastecimento Ivlunicipal -DÀÀM a Unidade do Parque
Ecológico JOSE ANDRE DE LIMA
Cottto relator dn tnatéria acllna eplgralhdn. e derrlro dns
atribuições desla Cotnissão, opós estrtdos da lnesma, a propositurn lerlr plenn
procedêncin tlualto no a^speclo cottstitttcional, legal e ltegirrlerrtnl. e eslntttlo
rneritóriarnerrle errrbasada, resolvo acolhê-ln da lbrnra cottro esüi redigi<la. exaratrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso Parecer s.Inj.
Snla dns Cottrissões, _19_ -de I\"AI O rlc 1999
NORB
Itelnlor
RTO GARIB
ÀPll0v^l)u o P^Rli.cElt D() ltEL^lOtt l)E F^voR.^vEl, ^()
I'lt()Jlc'|.(,
Salrr das Cotttissões. _20_de__ r,raro d"t. 99e -
RONALDO CORRAINI
tru c(rNsl'l'l'Lll('/i(r, .ltlst t('Á E lllll)Â('rlt)
PROJETO DE LEI NA. O54 /98
PREFEITO !4UNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
MARC IA ROTTA
coMlssÀo Dü íJttç^MuN'lo, rtNANç^S ts coN,l,^tJl|,tlr^lIl
PRO.TETO DE LEr Ne.054/98
PREFEITO I4UNICIPÀL DE MOCOCA
ITATO MAZIERO JUNIOR
Passa a integrar o Departamento de Agricultura ê
Abastecimento Mlrnicipal-DÀÀ.[,f a Unidade do parque
Ecológico JOSE ANDRE DE LIIIíÀ
Corno llelutor da .nratérla aclnra eplfraÍadn, e dont ro dfls ettlbulcôes desta corrrrssão, apóa esrudos detalha<ros quento eo aapecto fr,rn,(,erro, nada ,npede seu acol^lnrerrto, o eu€ rroe leva e exütãr parecer F^VoltÂvBü; Buu eprovagão, raapeltando r ÍorÍrro oorno crlá .l moaina radlglctt.
llsee é o rrodso parecer e.rrr.f .
\
Rela tox
Italo Maziero \funior
Dr. Luiz ndo Calió
Càrrrara iúulricipal tJe Mococa
RBPBITBNCIA :-
lNTBltBssl\Do :-
RBLATOII :-
A8§UNT0 :-
sala <las corrrlssõee, 19 .1"_____xêr9_de f998
^Pltov^Do 0 p^tuJculr Do tr8t
^TOlr
Dll p^vottÂvtil,
^(,
plroJri.l.o
Sale das Courleeões, 20 a"-- mf9_de 1998.
Jose Januário Dias Costa
Aun u,u ,/il*ni"ipuL ln ,/f(oro"u
8"1,.0o 3n éao QouLo lrlrl
Moco"", 02 de Junho de 1.998.
Of. no. 482y98-CM
Senhor Prefeito,
An"*o ao Presente, Para a§ devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa, em
Sessão realizada no dia 01 de junho último.
Aúógrafo no. 050/98 - Projeto de Leino. Oiltg8,-
Autógrafo no. 051/98 - Projeto de Lei no. 055/98.
Autógrafo no. 052/98 - Projeto de Lei no. 065/98.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no. 053/98 - Projeto de Lei no. 068/98.
Ao ense;o, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
osamente
DC
cl
P s nte
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Oa*nnaa %aríiÍtpdl 4 /fl6aoca
Estado de São Paulo
_E@ aurôcnero N9. o5o DB 1998.
Art . 1s - Passã
Agricultura e Abastecimento Municipal
lógico "José André de L ima" .
a integrar o Departamento de
- DAAM a unidade do Parque EcoArt. 2e - Ao Departamento de Agricultura e Abas
tecimento Municipar - DAAM caberá a administraÇão gerar do parque,coor
denando todas as atividades alí desenvolvidas, inclusive o Fomento
Agropecuário e a promoção de eventos realizados no local.
Art. le - 0 Chefe do Executivo fixará por Decre
to as formas e os valores dos preços públicos a serem recolhidos por
particulares, quando do uso das dependências do parque.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a
Lei ns 1.865, de 26 de setembro de 1989.
Municlpel de , 02 de Junho de 1998.
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LUIZ BRAZ/UÂRIANO
29. Séerctario