| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-04-22 |
| Ementa | Determina providências de prevenção ao tabagismo. |
| native_id | 21142 |
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Estado de São Paulo CA MARA i,4UNICIPAL
PROJETO DE LEI N". 049 tgs
-
lr,4OCOCA _
DESPACHO
Determina Provldências
prevençáo ao tabagismo.
de
5
§PANI-I
EgIOENÍÉ
FAçO §ABER, que â Câmara âluniciPal
Art. 2o. - O Conselho Ítiunicipal de
Prevenção aoTabagismo será composto por:
| - 1 (um) representante do Departamento
de Saúde da Prefeitura Municipal de Mosoca;
ll - 1 (um) representante do Departamento
de Educação e Cultura da Prefeitura âíunicipal de ilococa;
lll - 1 (um) representante do Departamento
de Promoção §ocial e Habitação da Prefeitura Munieipal de
itrococa;
lV - 1 (um) representante dos professores
da rede Estadual de Ensino, indicado pela classe;
F
(s) ComissÕes
Sala
a
a
de Mococa, êm Sessão realizada no dia
de'l .998, aProvou Projeto de Lei no' fi)8
"rt*ia d" Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promul
a seguinte Lei:
de
de
go
Art. 10. - O Munieípio de Mococa, terá um
Programa de Prevenção do Tabagismo, ooordenado Por urn
Conselho MuniciPal.
§ 1'. - O Conselho liunioipal de Prevenção
ao Tabagismo - @IIUPREVE, ssrá criado pelo Executivo
ttlunicipallno Prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei'
§ 2". 'Os serYiços prestados pelo Conselho
Municipal de Prevenção ao Tabagismo serão relevantes, vedado
qualquer üpo de remunêreção.
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Numero
M4
Data
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0ar,naaa Tllankdpal de
Estado de São Paulo
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V - 1 (um) representante dos proÍessores
da rede ilunicipal de Ensino, indicado pela classe;
Vl - 1 (um) representante das Associaçôes
de Amigos de Bairro dg Mocoea, indicado por elas;
Vll - 1 (um) representante dos Sindicatos
dos empregados, instatados no município de Mococa, indicado
por eles.
Vlll - 1 (um) reprasentante dos Sindioatos
dos empregadores, instalados no-município de Mococa, indicado
por eles.
Art. go. - As ações anütabágicas deverão
ser integradas nos Programas de saúde pública. municipal'
ãspeciatãente a nivel de átençao primária das unidades básicas
de saúde.
Art. 4". - As ações educativas
antitabágicas deverão ser efetivadas êm todos os setores da
comunidade.
Art. 5". - O tutunieípio introduzirá no seu
oalendário ofioial duas efemérides sobre tabagismo: uma-no dia
ãi á" ,"i", Dia Mundial sem tabaco e outra no dia 29 de Agosto'
Dia Nacional de Oombate ao Fumo; na semana que anteceder
aquelas datas, o município promoverá uma camPanha, visando
alertar a população para os malefícios advindos Gorn o uso do
fumo.
AÉ. 6". - Fica o Oonselho Municipal de
Preveneão do Tabagismo com a incumbência da divulgação da
Lei Fed'eral no. -? ' .í;/'i,, que visa a Prevenção e Controle do
Tabagismo'
Art. 7o, - As despesas decorrentes com a
execução desta lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8'. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publioação, revogadas as dis ições em contrário.
IO VENERANDO RIBEIRO D st 22 DE AARIL DE 1,997.
LU B
PLENAR
Vere
RIANO
€ar,uarza %«na.epnl dz
Estado de São Paulo
----------- JUSTIFICATIVA
?ríacoaaFt -3'
li
)i3 fl M
A organizaçáo Mundial de Saúde informa que o
tabagismo deve ser considerado como verdadeira epidemia e como tal
deve ser enfrentado.
Existem no Brasil cerca de 33 milhôes de Íumantes,
estimando-se que os náo fumantes convivendo com Íumantes (fumantes
passÍvos) devem estar em tomo do dobro desse número. A mortalidade
atribuÍda ao tabaco no mundo é de 3 milhÕes anualmente, dos quais 80 a
í@ mil no BrasilNo Estado de Sáo Paulo, calcula-se existir I milhÕes de
tahgistas, 15 milhÕes de fumantes passivos, e haver uns 15 mil óbitos
por ano atribuídos ao tabagismo.
Justifica-se, portanto, que os municípios tenham
lêgislaÇâo antitabágica esp&íÍica e global, dêvendo as açÕes serem
coordenadas por um órgáo como por exemplo, um Conselho Municipal de
Prevençâo ao Tabagismo.
Uma das medidas prioritárias é o levantamento, por
amostragens, da dimensâo da prevalência de Íumantes na populaçâo do
municipio.
Entre as medidas conshntes na proposta de lei
municipal padrâo é importante também a ãçáo ducativa permanente de
todos os segmentos da população, sobretudo visando a jwentude.
A imensa maioría dos fumantes inicia-se no tabagismo
na adolescência, raramente depois. Poilanto, em todos os países a
prevalência de Íumantes adultos, com Fquenas variaçÕes, é igual a dos
fumantes aos 20 anos de idade. Portanto, justifica-se que as medidas
s
LLe qfi I
0a"aarn %qríi/i/i/ /.e Vloca<a
Estado de São Paulo
Ft-4-
educacionais devem dispensar mais ênfase à jwentude' É importante que
esta nâo tenha acesso aos prodúos do tabaco, oula venda ser proibida
aos jovens.
As açÔ6 antitaMgicas devem ser integradas no
programadesaÚdeanívelparticularmentedaatençãoprimárianas
unidades básicas de saúde, as quais Possuêm grande poder de
Fnetraçeonacomunidade.lssotemumgrandeefeltopreventivoe
educativo essencial, Porque devendo o tabagismo ser combatido como
epidemia, seu controlê mormente nos países em desenvolvimento deve
ser de preíerência preventivo. Nessa ordem de idéias nâo seria justificável
dispêndio de verbas que sâo escassas e de eÍorços para instituiçoes de
serviçoo oflciais de tratamento para Íumantes'
A prática vem mostrando sobejamente que os poucos
métodos, com alguma eÍciência' de tratamento para cessassâo de Íumara
sáo caros e elitistas, de longa duraçáo, exigindo uma infra-estrutura
material e de técnicos dispendiosa, com reultados precáíos pelo
reduzido número de pessoas que atinge, sendo que desde a imensa
maioria volta a fumar, com rendimento Íinal sem expressâo em termos de
saúde pública.
Portanto, náo se inclui na proposta de lei municipal
padrão a institulçâo de serviços de atendimento aos Íumantes, Flo seu
alto custo hnefício, sem atingir o objetivo do controle da epidemia
tabágica. A experiência mundial também mostra que a integração das
medidas antitabágicas nas açÕes de saÚde a nível da atençáo primária,
associadas a progÍirmas educativos comunitárlos, tem o maior rendimento
para a diminuiçáo do consumo do tabaco e para conscientÉar a populaçâo
a não se iniciar no tabagismo, o que tem em última análise redunda no
controle eÍetivo da epidemia tabágica.
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êao*aan Ft-5- ?líatükrfâl dz ?líacooa
Estado de São Paulo
Os Íumantes passivos, por sofrerem também prejuízos
à sua saúde, devem ser protegidos com a proibiçâo de fumar em locais de
uso público, como de reunião, trabalho, lazer, escolas, serviços vários'
unidades de saúde, transporte pÚblicos, etc. lsso porque as subslâncias
tóxicas do íumo, difundindo-se na atmosíera ambiente, são igualmente
inaladas pelos náo Íumantes. A poluiçâo tabágica ambiental' pela sua
nocividadê e extensão, constitui poftanto sério problema dê saúde pÚblica,
Por tempos, a proibiçâo de fumar em recintos de uso público levantou a
questão dos direitos dos fumantes e não Íumantes' Atualmente' com a
comprovaçâo deÍinitiva dm perigos da poluiçáo tabágica ambiental para a
saúde pública essa questêo cientiÍicamente deixou de existir. os Íumantes
se quiserem continuar fumando podem fazÊlo, mas sem poluir os recintos
de uso público. os não fumantes por sua vez têm o direito de respirar ar
nâo poluído por quaisquer agentes, entre estes o tabaco. Portanto' a
proibição de Íumar em recintos de uso público, é funçâo legítima dos
poderes públicos que devem zelar pela saúde dos cidadãos.
LUIZ BRÂZ
Proc.
PLENÁRo VENERANDo RlBElRo D, srryA, ?2 DE ABRIL DE 1.es8.
_ hg-J-
---------
Vereador
re
Volumê 108
l- assisrência médica, clinica eciÍúÍgica unrver'
.' .,'iii,,rii ir-,as ao Sistema Único de Saúde e
* a?.rü-âroa* "
*rviços saniláÍios em geÍal
iãt.i"Jã.i*ãsr.o. "teádimento
personâliTado
' "iil'1""1i?;*r" ". hospirais públicos ou conve'
niados com o Poder PÚblico; "''liÍ- jiá"*àn", *.pÍe que indispensável à viahilizacão da assislênciâ;
lü- disDênsa da espêía em filas comuns;
ü i;ã;;i,""t t" i" medicamenlos' na medida
.,^ ai"ooniuirúáJ", pur" tÍatamento ambulatoÍial "' 1,iã" i;- o aiiàno a reâbililaçáo compreende:
i -àãoritnenro ae açoes lerápêuticas em hvot
do oorlàdoÍ de deÍiciência, visando supttmtr ou
i"-"",i*i"i" oãn"i*.", .empre que possivel' elimi'
1aoáo ou minoíando'lhe os eleilos;
ll â concessáo de Íinanciâmênlo paíâ a âqulsl_
cao à"'"õripiÃ"ntot o" uso pessoal qu€ permilâm
I-ài ai.'oirinu;çao e supeíaÇào de suas limita
i0.,"., ãiii.loi J. pàsrâmá§ pÍópÍios do Fstado e
luuniciDios. - Àrtio" f O direilo à inleoraçáo-€s íeinlegÍ-a
.io co;uniláÍia sêrá âssegulado pela educaçao
I.ã".iri" tt";nr.*ro para o trabalho de modo a
i""I'+iii ú" ã pãaiiip"ç;o na vida social e especial
mente no meícado de lrabâlho'
-
§ t"- A educacáo especial e o tíeinamenlo pÍo_
fissional de que cuids o 'caput' deslê âÍtgo seÍôo
,ãÀj"i.tiãai," ", "srbelecimentos
pÍóptios do
il: . comunitários e pri!"dos, aiuslando se'
ir"Àn qrt pãoir"r, n paiceria náo-governamental
oara esse lim. '- i í- o g*uao esrimulaÍá os segmentos intere9-
."aá"1 ,iúnoô r p".""ria ná inlegrâçáo ou reinle
.r""aá to"i"i a* p"*oas poíadoras d-e deficiênll"lpãd""a" "i.t, medianie lei especitica' incentrvos DaÍa tallim. '''"Ãã-ioã ã;. À intesracáo e a reinlegÍâçáo social
,^-#ni-seiao ouieto-ae píogramas de convívio so
lirü."'ãà úiÃropiaà pelo Esrado eMunicípios
AÍrigo 7e - O direito de acesso aos bens e ser_
vicos oúblicos comprêenoe: ' l-'a criacáo de meios que facilitem â locomoçao
das oessoai portadoras de deíiciência nas vlas'
iogría-o'u.; á.,"ba""imentos e pÍédios públicos
em oeral:
i - o iratamento preíeÍencial das pessoas portâ_
doÍas de deÍiciência no aces§o aos b€ns e servços
em oeÍal, " ' iir"à r o Poder PÚblico, em todas as esÍeÍas'
."rà,iout" q* seiâ assegurado aos porlâdoÍes
ã" iãi"iár.ú,à **i" adeqiuado âos prédios' vias
io-oàdorio. " .u,riçot pÚblicos' especialmênle os
kúspones cotetrvos.
Aíigo 9" Velado
ág raío único Velado
\-ligo 10 tica instit(líd
Portâdora de DeÍiciência"
exposl Ções e Perticipaçáo
iÍlâ à cada dois âno
Anigo l1 ' Fica cÍiáda
Portadoía de DeíiciênciaEsta
pess
cumpí s a pôrta
todas as unid âdes escolâÍes êxistenles
qual será realizada semP
iunto âo dia 2l lvinte e um
ias Pessoas Porladoras de DeÍiciência"
a a "Semana dâ Pessoa
, de6iiã-á[a a estudos.
na respectiva áreâ, â ser
r do corrent€. em
no Estado, a
re no mês de setembÍo,
) - 'Dia E§tâdual de Luta
a "Cârtilha da Pessoa
oüblicacáo oíicial do
á iodos os direitos da
ciência e modo de seu
do, com o resumo d
oa portadoÍa de dêÍi
AdministÍação € ModeÍnizaQão
do Serviço Público
CultuÍ8............
Ciência, Tecnologiã
e Desenvolvimênlo Econômico "
Esporles ê Íuri§mo
Habiteção ... -... .
Meio Âmbienlê
Procutedoria Gêral do Estado "
TransDones Metropolitanos " '
Recurros Hidricos saneamento Obras
Uíiversidade de Sáo PaÜlo " "
UnivêÍsidedê Esteduãl de Campints
Univêr.idade Esladuâl Pauliíã " '
Minislério PÚblico . "
Editais ....... -... '
Mídie Elêtrônica
Concurcos .... "
Diários dos Municipios " " " '
Partidos Politicos
MinistéÍios ê ÓÍgãos Fedeíais " ' '
33
31
31
31
3!)
52
52
53
53
5il
5{
55
56
58
64
78
88
Número 74
DE 17 DE
Sôo Poulo, sóbodo, l8 dê obÍlí ds 1998 {
'g q( ), tu
Arligo 1o ' Passa
de Cúbatáo. em Cubatáo tos' o Centío Sociâl UÍbano
aíá em vigor na data de AÍtigo 2o - Estã lei entí
"" Êi,llffl'"". ,""orn"ntes, '17 de ôbÍil de 1se8'
MÁRIO COVAS
Marcos Atbâilman
SêcretáÍio de Esportes e Turismo
Fefiando Leça
sêcíeláÍio - ahele da Casa Civil
Àntonio Anaaliia
b*iórario ío cor",no u Ge$áo Estrâtégica
prüri.iaã
^.
Assessoíia'l écnico-l êgislâtivã'
aos 17 de abíilde 1998.
LEt Ne 9.942, DE 1 7 DE ABRtL DE 1998
íPÍoieto de lei ne 355/97,
ào ieputado carlos Sampaio ' PSDBI
Dectara de ulilida.le pLiblicã a entidade qÜc
esqeciÍicâ
O GOVFRNÀDOR DO FSTADO DE SAO PAULO
iaJo sabe' que a asse'nbleia Lcgislaliva ílecrÊtn
e eu oiomrrlqo a seguinte lei: " " alii.. r; - É dãclarada de utilidâde pública a
"rrnààião oon.to Pâschoal de BenemeÍência e
pi"tã*ácá"a" CulluÍô e Meio Ambienle"' com
sp-de no MuniciPio de Camp'na§' ""-ii"ig;,
- És" tui
"nt;ará
em vigoÍ na dâla de
"'Êi?liil'"tr""o"n.nres, 17 ds abrirde 1ss8'
MÁRIO COVAS
Betisátio dos Sanlos Junior
ããti"i*o ài lrtriç" "
aa Deío§a da cidâdâaiã
Feínando Leça
Secíetrio - Cheíe da Casâ Civil
Anlonio Anoatild
!à.i.ieiio oi cor.,no. Ge§táo Esratégica
õrür-',Ji ni a"t".totia Técnlco lêgislativa'
aos 17 de abÍil de !998'
LEI lle9.91:r, DE 17 DE ABBIL DE I$8
a denominar'se "MáÍio dosSa
êrÊÍcício- oue seÍviÍá de manual de oÍienlaçáo
i"iii" !i'rJãti". aqaiíÍibuiÉo gÍal,ila' âlíavés
ãi aroaos estaiuais b olganiTações não-gov-eínâ'
àentals de aooio à pessoa portadoíâ de dellclenoa' '''- À-iioá rí- o cô,l""lho Estaduâl para Assuntos
a,"'i".'"áas pottroor"s de Deliciência píoporá' aos
iii:à"ãír"i""i.., Íegulamentos e medidas
Ii".iniriiáii'ru. "".""sáiias
à viabili'açáo dos
.lirpilos oarantidos oela presenle ler' """Âffi; iã -Ã.k.pesas
com a execr-rçáo da
-"âniãi"i*""* á .'onta dâs veÍbâs-própÍias do
h."amento. suplernenladas se necessáí0'
- "ii,üà r i-É.ú t"i"ntÍâíá em vigoÍ na datâ.de sua
nrhlir:aáo. revoqadas as dispoylóes êm conlÍâllo
'"-iiiíãü ao, Éano.i,"nte9/7 de abril de 1e98.
MÁRÍO COVAS
Belish to dos S anbsy' uniü
õãli"itri" ãi J*9/, "
oa DeÍ€sa dã cidadaniá
José dà Silva Glrêdes
SecÍeláÍio da,garide
FcrnandoLtla
secÍetáÍio :Cheíe da Côsa Civil
Antonio Afuqatila
so","ierio io coverno e Geslão Estrelégica
ir'úfi.ia, n. AscessoÍiâ Iécnico'Iegislalivâ
aos 17 de âbrilde 1998.
LEI N9 9. ABRILDE 1998
DE 1998
lftoiêto de lêi no 615/96,
do d'omaao Bo+re Baóier!' PFLI
tnseíe no cuuículo das escolas públicas o
'"iiiio ie noçaes tásicas de "tuevençáo e
ôiÀbate ao úso tndevido de Drogas"
O GOVERNADOR DO ESÍADO DE SÀO PAULO:
i"io .aG, qre
"
A""e'bléia Legislativa decreta
c eu oiomulqo a seguinte lei: ' "1íii""li - iúri" inseridâs noçõos básicas de
"p,ár"n"ú" e combale ôo Uso lndevido de DÍo
.".:. "ilrt,i"riá 0",
"scolas
públicas de educaÇáo
Éásica do Estado de Sáo Paulo' ""'Ààt" r - õ i"a", Execulivo Íegulamentará o
ai.áà.iínest" rei no píazo de 9o (noventa) diâs'
co;bdos dâ dâta de sua Publicáção' """À,túo ilÉiti t"i .ntraÍá em vigol na datâ de
t"
Ê"'llirtlX"; tr"o"n.ntes, 17 ds âbÍilde 1998'
MÁRIO COVAS
Íeresa Rose eY Neubàuer da Silva
Secretá.ia da Educaçáo
Fêrnando Leca
secretário - CheÍe da Casa Civil
Anlonio Anqatila
sê.relário dl-o GoveÍno e Gestáo Eskatégrcâ
irüi'iiaã "" a.."t.o'ia Técnico Legislaliva
aos 17 de abrilde 1998.
ÍPÍoioto dê lei no 470/97.
do dePurado Mihon ilhnti ' PÍÚDB|
lndui, no Cdtendáio Tutístho do EsÍddo' o
evànto que esrycifica'
O GOVEBNADOR DO ESTADO DE SÀO PAULO:
iuio sÀ"t que
"
l.setbléia Legi§lativa ílecÍeta
e eu oiomulqo a seguinte lei: '" ínüo l':- ili.L.trida no calendário TuÍislico
a. i.iràã , "r".i. a" peáo BoiâdeiÍo" que se Íeâli
,â ânualmente, Fm SÂírtaiá '- -ilig; 4 Esla le*'entÍaÍá em vigor na rlalâ dc
"*Êjilli,if"lr*o.,rntes, 17 de ahrir de 1ee8
MÁRIO COVAS
Marcos Arbailman
secíeláÍio de EsPortês e TuÍismo
Ferndndo Leca
sêcÍelário - ahefe dâ Casa Civil
Antonio Angatita
sêcÍetário do GoveÍno e Gestáo EstÍategrca
õrtr'i"J. n" nt."."o,ia Técnico Legislâliva
aos 17 de abrildê 1998'
LH Ne 9.910, DE 17 DE ABRIL
lProieto de lei n'250/97,
da ieputada Elza Tank ' PTBI
Dectara de ulilidade pública a entidade que
esDecifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
iuii""t"t qr"
"
a.."tbléia Legislativa dêcrela
" ",' n;nmrloo a seouinte lei:
" ""ÂIi;;-i;- t dãclarada de ulilidade pÚblicâ a
*rl.üüo ao"tàÀi".ários de Menoíos de Limeira. com lede em Limeira '" ãtiiõi; - itr. t"i entratá em vigoÍ na dâla de
t'"Êji!lii5""tt-o"n.ntês,
17 de abril de 1esg'
MÁBlo covAs
Rêli1ário dos Sanlos Júniot
ãã"i"ta,i" Oã Lr.rç. "
oa Deíesa da cidadânia
Fênando LeÇa
SecÍetário - Cheíe da Casa Civil
AntonioAng ita
sccÍetário do Govelno e Gesláo Lírategrce
prúri"rau ". Assessolia Íécnico'Legisletiva'
âos 17 de abÍil de'1998.
LEI N9 9, 914, DE 17 DE AERIL DE 1998
LEI Ne 9.941 DE 17 DE ABRIL DE 1998
lPÍoielo de lei nq 529/97,
ào dlutado Paulo Julião ' PSDB)
Dà denominâçào d eslabêlecifienlo de
ensino situado em Pindarnonhangaba
O GOVEBNADOR DO ÊSTÂDO DE SÁO PAULO:
iuio.J", qu.
"
l"."tbléia Legislâliva decrela
e eu piomulgo a seguinle lei:
- -;ri". i" . Pasia a denominar sê 'PÍoÍ' Isis
c"*iio alúrto ce."'' e Escola Esladualde lç Grau
TeÍra dos lpês, em Pindamonhangabã' '' Ã,t-ú l; 'i.t, lei enlraÍá em vigol na dala de
"''Êiilliiã'"?r""o"n"ntes, 1? de abril d€ 'lse8
MÁFIO COVAS
Tcrcsa Rose eY Neubauet da Silva
SecÍetária dâ Educaçáo
Fenando LeÇa
sêcÍetário - Cheíe da Casa Civil
Antonio Angatita
SecÍetálio do Goveíno ê Gestáo I slíalegr'a
;illi;;á; "" Assessoriã Íécnico-l egisl'rrvâ
aos 1, de abril de 1998'
lProieto de lei nq 330/97,
àa d'eputada Cecília Passartlli ' PFL)
Dá deno inaçào a Centro Social Utbêno'
em cubaláo
Ô GOVFRNÂDOR DO LSIADO DE SÀO PAULO:
i"iJ.J.t qu" u ltt"tbléia Legislativâ dêclela
eeu promrrlgo a seguinte lei:
Polócio dos Bondetrqntes
iol rrr"rr.úi- cEP o5ó98-9oo - Fone: 845-3344
I
I
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I
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PROCESSO No.323l98 PROJETO DE LEI N9.049/98
Fis- n.o 8
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Cârrara Municipal
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trEFnnÊ,NCt/\: PROJETO DE LEI NA.O49l98
IN'I'IiITIiSSÂDU:
Iull,Â't Ott : MARCIA ROTTA
A§SUN'I'O: Determina providências de prevensão ao tabagismo
Conto relator da tnatéria nchnn eplgralhdn, e detrtro dns
atribuições desla Colnissão, após estttdos da mesma, a proposilurn letlr pletrn
procedência quartto no aspecto cotrstitttcioltol, legal e Reginrentnl. e eslntttlo
meritórialnerrle enrba^sada, resolvo acolhê-la da ltrnrra cotno estri redigi«la. exaratttlo
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o ttosso parecer s.trtj.
Snla d:rs Cotrtissões, _2! _de abr i l-
]t4UíuA*
llelnlor
Marcia Rotta
^PllovÀI)0
() P^IrECElr Du lrEL^'Iolt l)B F/\V0IúVEL
^()
l',ll()Jll'! ()
Salrr <las Corrrissões. _2__2_de_. _ ___ê!_rlt___,- ,1" rg_gg. .
Ronaldo Corrai-ni
or rto Garib
de Mococa
LUIZ BRÂZ MARIANO
rlc1998
Proc.
0I
ú
Fls. a'e
Prcc.
NBFBITBNCTA
INTBRBSSADO
RBLATOIT
Â8§UNTO
coMtssÀo DB íJttç^MItN'l'o, F|N^N ç^s ts coN'l'AlrrlrD^rrB
PROJETO DE LEI Ne,049/98
LUIZ BRAZ MARIANO
ITÀLO MAZIERO JUNTOR
Determina providências de prevensão ao tabagi smo
Corno llelutor da.nratérla aelnra eplfrafada, e tlerrtro dns atrlbulcôee desta corrrlseão, apó" egtudos detalhactos quanto ao arpecto fr,nrrcerro, nada lrnpede seu acottrlnte,to, o qu6 rroe leva á exarsr parêcer F^volt^vBl; ãuu a;:rovação. F"apcltendo r Íorntó oorlro clli o lriearto t adtglrtt.
lJase á o noaao parecer a.ul.r.
Il e1a r
ltafo Mâzi Jun io r
^PItov^D, ., p^**c** Do IlrL^ToIr D, p^vortÂv,L
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plroJr'r.,
SulB dBB Corrrleeõeo , 2: de ri I detg 9g
Dr. ulz do Calio
Jose Januario Dias Costa
Cânrara Murricipal tJe Mclcoca
Sala das Corrrlssõee, 22 .f "___g!-f =--de 19 9 8
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Cârnara Municipal de Mococa
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coMrssÃo DE s^orrE, EDUCÀÇÃo, cul't'utr^, lJ\zErt E il.utu,sMo
NEI'ER.ENCIÀ: _
INTERESSÀDO: -
RELÀTOR:-
ÀSSUNIO: -
PROJETO DE I,EI N9.049 / 98
IUIZ BRÃZ MARIANO
Marcia Rotta
Determina providências de prevensão ao Tabagismo
Como Re-[at<-rr da matéria srrpra menci<;nada, e dentro
das atrlbr.rlcões conferl<las a esta ComlEnão, npóe egtudoa tleta llrnrftrs rl;r
propositura e tendo em vist.a serr objetlvo, somos pelo serr pleno acolhi
mento' o q\re nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à srra aprovação e res
peltando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Comissões t 22 de abrif de f.998
Relator
Marcia Rotta
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVOR/IVEL ÀO PROJE,IO
Sala das Comlssõee t 22 d.e abrif de 1.998
úiz Braz Mariano
Jose Francisco Ribe aro
/ilococa l,?r,fr
Senhor Prefeito,
An"'o ao Presente' Para as devidas
providências, segue cópia do expediente' aprovado por esta Casa' em
Sessão realizada no dia 11 de Maio último'
âfrilm,#,,;,x:;[[[x#;;;
Autógrafo no. 037/98 - Projeto de Lei no' 044198'
Autógrafo no. 038/98 - Projeto de Lei no' M5/98'
Autógrafo no. 039/98 - Projeto de Lei no' 046/98'
Aúógrafo no. 040/98 - Projeto de Lei no' O47lS8'
(de autoÍia do VeÍ9edor Cido Espanha)
Autógrafo no. 041/98 - Projeto de Lei no' 048/98'
(do autoria do Vereador Luiz Armando CaliÓ)
Autógrafo no-Cr'i2t98- Projeto de Leino' 049/98'
(de autoria do Veresdor Luiz Braz Mariano)
Autógrafo no. 043/98 - Projeto de Lei no' 050/98'
(do autoriá do Vereádor Norbêrto Gerib)
Autógrafo no. 044/98 - Projeto de Lei no- 051/98'
Autógrafo no- 045/98 - Projeto de Lei no' O52lS8'
(dê autorle do VeÍeador Cldo Espãnha)
Autógrafo no. 046/98 - Projeto de Lei no' 053/98'
(dê aufoÍia do vereador José Francisco Ribeiro)
Auu,uro -,/(,*'';";pul'9n
t"lolo 0n t)ao Q""lo lllll
Mo"o"r, 13 de Maio de 1'998'
OÍ. n'. 438/98-CM.
Au,,o,o ./(,*,i"ipoL 8n ,/f('o"o"o
t,lnlo ân éao 9",1o
Ao enselo, d$té§entamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
DC
clDo
P
Exmo. SrDr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
osamente
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ide
,L\rrtfu
0a"taaa ?/hr,rré/n/ dz Vtazaca
Estado de São Paulo
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AUTOGRAFO N".042 DE I.998.
Pnojeto de lri rf.O49/98.
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Determina providências de prevenção ao
tabagismo.
FAçO SABE& que aCãnrarz, Municipal de Mococa,
em sessâo realizeda no dia 11 de Maio de 1.998, aprcvou Projeto de lri no.
049/98 de autona do Vereador L''ciz Braz Manano, e eu sanciono e promuso a
seguinte ki:
Prcgnma de
Municipal.
Tabagismo será composto por:
§ 1o. - O Conselho Municipal de Prevençil,o ao
Tabagismo - COMLJPREVEi lr;tz cnado pelo Executivo úunicipal, no prazn de
9O dias, a contar da publncAÉa desta Lei.
§ 2o. - Os serviços prestados pelo Conselho
Municipal de Pnevenção ó t bugir.o serâo relevaites, vedadó quzlquer tip
de remuneração.
Art. 10. - O Município de Mococ a, terâ am
Prevenção do Tabagismo, ccxndienada por um Conselho
Art. 20. - O Conselho Municipal de Prevençlio ao
I - I (um) rcprcsentante do Departaatento de Saúde
da Pnefeitura Municipal de Mococa;
II - 1 (um) repÍesentante do Departamenúo de
Éúrcação e Cl.;Jtqra da Prefeitura Municipal de Mococa;
m - I fum) representanúe do Departamento de
Pnomoção Social e Hzbíleçãa da, Prefeitu:z Municipal de Mococa;
tV - I (um) rcpresentante dos professores da rede
Estadual de Ensino, indicado pela classe;
V - 1 (um) rcpresentante dos pncfessore s da rcde
Municipal de Ensino, indicado pela classe;
VI - f (um) reprcsentante das Associações de Amigos
de Bairro de Mococa, indicado por elas;
empregados, instarados ". H;",J," Sià"ffif, ;âff. #.,3T*** ^
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êanartn %aofrf$al dz %íacnca
Estado de São Paulo l5
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Ft-2-
AUTÓGRÁFO NO. o42 DÊ, 1.998.
Projeúo de lai tf.O49/98.
VIU - I (um) rçprcssntante dos Sindicatos dos
empregadores, instalados no município de Mococa, indicado por eles.
Art. 3o. - As açir» antitabiry)cas deverão ser
integraàas nos pÍqgranuu de saúde p(bhca mttrucipal, especialmente a nível de
atenção pnmirria das widades básicas de saúde.
Art. 40. - As ações edacativas attltabâg1cas deverão
ser efetivadas em todos os setores da comarttdaáe.
Art. 60. - Fica o Conselho Municipal de Prevenção
do Tabagismo com a incumbência da divulgaçâo da l*i Eederal no. 9.294/96,
que üsa a Prevençâo e Contnrle do Tabagismo.
Art. 70. - As despesas decorrentes com a execução
desta lei corredio por dotações orçamenfárias próprias, suplementadas se
necesúrio.
AÍ. 80. - Esta I.ei enfua em úgor na data de sua
pttblicação, revogaÁas as disposições em contrário.
CÂMARA MUMCIPAL DE MococA, Iz DE MAIo DE 1.998.
JosÉ C RRADI
1o
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20
oficiatduasef emérides*rf ,i;;,?.yffi '#ffiw#i"ff xf ffi;:
rem tabaco e olutra no üa 29 de dgosto, Dia Nacional de Combate ao Fumo;
na seÍnana qrae arúeceder aqaelas datas, o município promoverá uma
campanha, üsando alertar a Wplu.Laçãa para os maleficios a.dündos com o uso
dofumo.
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