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← Mococa (SP)

materia nº 44/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1998
Date 1998-04-28
EmentaAutorizado a conceder por Cessão de uso e com encargos, a área Municipal localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m² (dois mil, cento e noventa metros quadrados), para a Empresa Polital Indústria e Comércio de Plástico LTDA.
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Is. n.2
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PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO
Of. n.o 654198 Mococa, 1
Senhor Presidente:
DESPACHO
A(s) Comissõê§
/
s
A
a
Pelo presente, encaminhamos
Projeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara, nos
termos do art. 39 da Lei Orgânica do Município, pelos motivos que
seguem.
Visa o presente projeto em conceder
por concessão de direito real de uso, uma área municipai à Empresa
Polital Indústria e Comercio de Plásticos Ltda., para que a mesma
possa utilizá-lapara a fabricação de peças plásticas pelo processo de
in-jeção plástica e reciclagem de plásticos.
Portanto, a concessão de uma á,rea
junto ao Distrito tndustrial lI à essa Empresa. para edificação de um
predio maior, capaz de abrigar a expansão de seus negócios,
possibilitará que a mesma possa incrementar os trabalhos, em
proveito de toda a comunidade, merecendo assim o presente pro3eto a
devida aprovação.
ULOMOCOCA _
L
---FRorocoLo
Numero
tltt
lt
E de conhecimento dos Nobres Edis
que referida Empresa vem desempenhando grande trabalho em nossa
comunidade, através do aumento da produção de injeção e reciclagem
de plásticos, o que vem a geraÍ empregos diretos e indiretos.
I D"t. I Fiub.ro.
Wvtdu)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
E§TADO DE SÂO PAULO
I
i.l -.
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I 6
Of. n" 654198
Atenciosamente
Dr. Walter Souza Xavier
Prefeito Municipal
Reiteramos a Vossa Excelência os
nossos protestos de consideração e apreço,
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂI\'L4.RA NIUNICIPAL DE
MOCOCA - SP.
?, .igl;Itrlr,r!l
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
E§TADO DE SÃO PAULO 4-
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PROJETO DE LEI N' , DE ABRIL DE 1998
Artigo 3o - No instrumento de cessão deverão
constar os prazos para o término de construção, bem como o de início das
atiüdades, ressalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da éttea.
Artigo 4" - O não cumprimento das disposições
contidas nos aÍigos 12 e 13 da Lei n' 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessioniária, implicará na retrocessão pura e simples da
iírea recebida em cessão ao parimônio público, e respectivas benfeitorias
edificadas no local ( acessórios ), sem qualquer indenização por parte da
municipalidade, a que título for.
Artigo 5'- As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6'- O prazo da cessão é de 50 ( cinqúenta
) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde
que a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo 2o desta
Lei.
Artigo 7" - Ficam concedidos à cessionária os
bene.ficios da Lei n" 2.5'12, de 09 de dezemtno de 1994.
Artigo 8'- Fica revogada em seu inteiro teor, a
Lei Municipal rf 2.562 de 05 de setembro de 1995.
Artigo 9o - esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURAMUNICIPALDE MOCOCA, DE ABRILDE 1998.
í
9u
DR. WAL R DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO
ESTADO DE SÁO PAI'LO
PROJETO DE LEIN"4
CA
[' \..,
rla qqf,
4 DE ABRIL DE 1998
DR. WALTER DE SOTTZA
Prefeito Municipal de Mococa,
XA!'IER,
FAÇO SABER, que a Câmara Mtmicipal de
Mococa em Sessão realizada no dia..................,
aprovou o Projeto de Lei, no ............... e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o. - Fica o Poder Executivo Mrmicipal
autorizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a írea municipal
locahzada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m2 ( dois mil cento 
" 
rrorr.ntu
metros quadrados ), abaixo descrita, para e Empresa pOLITAL INDUSTRIA
E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CGCÀ{F sob no
64.985.77310001-57:
Area 4Al-0 - De forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m ( trinta metros ), nos
fi"rndos mede 30,00 m ( trinta metros ) onde confronta com a área 04A l_C; da
frente aos flrndos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede 73,00
m ( setenta e três metros ), onde confronta com a área 04A1-N; do outro lado
mede 73,00 m ( setenta e três meffos ) onde confronta com a area 4Al_p,
perfazendo uma área de 2.190 m2 ( dois mil cento e noventa metros quadrados
), tudo de acordo com o deseúo n" 27194 da Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessâo a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local ,ma empresa,
para fabricaçâo de peças plásticas pelo processo de injeção plástica e
reciclagem de plásticos.
Artigo 2" - A cessionilria compromete-se a iniciar
as construções, após a aprovaçâo do projeto, concluindo-as em até 72 ( doze )
meses da data da publicação da presente Lei
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PREFETTURA MUNIIC| PAL DE
ESTADO DE SIIO PAULO
GABINETE DO PBEFEITO
MOCOCA
)
]íd ,{#
LEI NS 2.562, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal. de Mococa,
FAç0
vou
Lei
LEI:
SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
em Sessão de 28 de agosto de 1995, ProJeto de
ns 47/95 e .eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1e - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a ceder, por cessão de uso e com encargos, para a firma Comércio
de Condinentos Permel Ltda - ME, área de terreno de 2.19O,O0 mz,sem
benfeitorias, localizada na Zona de Predominância Industrial II,de
propriedade do MunicÍpio, abaixo caracterizada:
Refere-se ao lote 441-O, de forma retangular,
com frente para a Rua Projetada 11 medindo f0,00 metros; nos fun￾dos mede f0,00 metros onde eonfronta com a Área 4A1-C da mesma qua
dra; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para
o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a Área 4A1-N da mesma
quadra; do outro lado mede 7f,00 metros onde confronta com a Área
4A'l -P da mesma quadra , perfazendo uma área de Z,19OtOO metros qua￾drados, conforme desenho nQ 2l/94 da Municipalidade..
Parágrafo único - A cessão a que se refere es￾te artigo será feita com o fim especÍ fico de ser lmplantado no 1o￾cal o setor industrial da empresa Comércio de Condimentos permel
Ltda-ME, coni área construída inicialmente de 400,00 m2, no prazo de
14 ( catorze ) meses ,
Art. 2s - A
a construção, eonforme proj eto
cessão da área 
, concluindo-a em
obras.
cessionária compromete-se inic
anexo, 60 ( sessenta ) dias após
alé 12 meses após o inÍcio das I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINÊTÉ OO PREFE ITO
LEI N9 2.562, DE 05 DE SETEMBRO DÉ. '1995.
(!
fIs\r ,-k ?u 2
Art. ls
tar os prazos para o término
atividades, ressalvando-se,
va da área.
- No instrumento de cessão deverão cons￾de construção, bem como o de inÍclo das
inclusive, a destinação única e exclusi￾Art. 4e - 0 não cumprimento das dlsposlções con￾tldas nos artigos 12 e 1, da Lei ne j.7r9, de O7 de março de lggg e
da presente Lei, pela firma cesslonária, implicará na retrocessão pu
ra e simples da área recebida em c.essão ao patrimônlo público, e res
pectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios), sem qualquer
indenização por parte da municipalidade, a que tÍtu1o for.
Art . 5e - As despesas decorrentes da
desta Lei correrão por conta da cessionári_a,
execução
Art. 6e - 0 prazo da cessão é de 50 anos, prorro
gáveis por igual perÍodo, havendo interesse da prefeitura e desde que
a cessionária desenvolva o projeto no prazo estipulado no artigo ze
desta Iei.
Art. 7s - Fica concedido à cessionária, os bene_
fícios da Lei ne 2.512, de 09 de dezembro de ]994.
Art. 8o - Estâ Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE SETEMBRo DE 1995.
DR. AN r
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DR. LUIZ
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lnd. e com. de Plásticos Ltda.
EXMO. SR. PREFEITO WALTER XAVIER
Solicitamos a doação de um lote na Zona lndustrial de Mococa.
Segue em anexo algumas informações pare análise:
POLITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PúSTICOS LTDA
AV. GERALDO MARRA,753 - DISTRITO INDUSTRIAL II
ccc- 5,t.985.773/00í {7 lNsc.EsT.- '153.032.258-í l0
DATA DA FUNDAçÃO- í0-í{-í990
OBJETIVO DA EMPRESA
Fabricação de peças plásticas pelo pÍocesso de injeção pláslica e reciclagem de pláíicos'
Ánen ltecsssÁRrA eARA As tNsrALAçóEs= APRoXTMADAMENTE 2.000 M2
NÚMERo DE EMPREGADOS NECESSÁRIOS PARA SUA OPERAçÃO ..PRIMEIRA FASE''=
APROXTMADAMENTE 15 (AUTNZE) .
PROGRAMA DE EXPANSÃO E ÁREA NECESSÁRIA
Na primeira Íase será dada a continuação na injeÉo plástica já exiíente, tendo como objetivo o
aumento da produção e número de ítens e numa segunda fase a instalaÉo de uma planta para
reciclagem de plá§icos.
PRAZO PREVISTO PARA INíCIO E TÉRMINO DAS EDIFIGAçÕES
lnício imedielo após a regulamentação da doação, e téÍmino em 12 (doze) meses'Primeira
Fase'
RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS
Todo recolhimento será feilo através do município pois a empíesa não possui filial
TELEFONE PARA CONTATO: 656 3476 GúUCIO CODONHO
Atenciosamente,
POLITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PúSTICOS LTDA.
Mococâ, 07 de Janeiro de í 998
./
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADO DE SÃO PAULO
MEMCTRIÂL DESCRITTVO
Refere-se à cessão do LOTE 4À1-0,
localizado no Distrito lndustrial ll, confonne AV- 13 -2.874 do Cartório
de Registro de lmóvel, para POLITAI, INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA, c.om as seguintes
descnçÕes e confrontaçÕes :
AREA 4 41- O: De forma retangular, com frente
para a Rua Albino Alves de Souza, medindo 30,00 m ( trinta
metros ); nos fundos mede 30,00 m ( finta metros ) onde confronta
com a AREA 4 A I - C; de frente aos tundos do lado direito
de quem da rua olha para o lote, mede 73,00 m ( setenta e três
metros ) onde confronta com a ÂREÀ 4 Â 1 - N; do outro lado
mede 73,00 m ( setenta e três metros ) onde confronta c,om a
ÀREÂ 4 AL-P, perfazendo uma área de 2.190,00 m2 1 dois
mil, cento e noventa metros quadrados ): confonne desenho no
27194 da Municipalidade.
Mococa, 05 de março de 1.998
JOS SOARES
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Diretor do epartamento
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PROCESSO Na.318/98 PROJETO DE LEI N9.44198
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Mococa, 28 de Atri| de 1.998.
Senhor Prefeito,
Para que as Comissões Permanentes, possam
concluir pareceres sobre os Projetos de Lei nos. 40, 41r 44r 45 e
46/9S,encaminhados à consideração desta Casaratravés dos ofícios
nos. 653, 655, 654, 668 e 783/98, respecfivamente, solicitamos
enüar a Càmara Municipal, copia da Ata do CODEMO, com
referência as citadas proposituras.
Com protestos de elevada estima e distinta
Of. n'. 403l98-CM.
consideração, firmamo-nos
A
CI
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souz.aXaüer
DD. Prefeito Municipal de
Mococa
nciosamente
h
Fls. n.e /<,
Proc. \1Q ú
Cârnara Municipal de Moc<-rca
ct-r.ttssÀ, t)li: .(rNs t t l'Lrt('^(r. .ttts l t('r\ r, u,r,ri§íijU q
ItlrtiltttÊNclt : - pRoJETo DE LEr Ne.44198
lN't'tiluiss^Do: PREFEITO MUNfCIPAL DE MOCOCÀ
Iult,À'l'(-,tr: NORBERTO GARIB
À§suN't'O: Autoriza concessão de area de terreno a Emprêsa
POLITÀI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA.
Conro relator da rnatéria aclrna eplgralhdn. e derrko dns
atribuições desla Corrrissão, npós estudos da tnesrna, a proposilura lertr plenn
procedêtrcia «luarrto no aspecto constituciolral, legal e Regirrrentnl. e eslnrrrlo
rneritórialltettle enrbasada, tesolvo acolhê-la da lbrnta cotrro estri redigida. exnrarrdo
parecer F^VORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.lrrj.
tlc 1998
elnlor
No er o Garib
^PRuVru)o 
() I,^Il,ocEll D() turl,^'t(,ll t)[ tr^votúvEl, 
^(, I'tt()Jlq.t.(,
Ronaldo Corraini
Marcia Rotta
Sala das Corrrissões, 2 2 -de_ -_ 
Abri 1
Saln «Ias Corrrissões. jr_d"__ jlf lr_ de 19e8
Y:
Cârnara Murricipal de Mococa
c()MlssÀ(, DB oltÇ^MüN,l.o, tstN^Ng^s ts coN.ÍAlrILlD^[It
nBrBnÀNct^
INTBnBS§^rro
NBLATOIT
A8§UNTO
atrlbulçôes desta
nade Inpede eeu
aprovação, reepel
PRO.]ETO DE LEI N9.44198
PREFEITO MUNICIPAL DE i,IOCOCA
JOSE JANUARIO DIAS COSTÀ
Autoriza concessão de area de terreno à Elrpresa
POLTTAL INDUSTRIh E COPiERCIO DE PLASTICOS LTDA.
Sala das Conrlssõee. 22 <.le Àbril- de1998
Ptt(,Jul.()
Conro llelutor da .nratórla aclrrra eplfrafada, e derrtro <lns Corrrleeão, apóe eetudoa detelha<los quanto eo aapecto fltrnntrclro, eaollrlnrerrto, o qu€ troa leva a exurer par€csr F^VoltÂVBL à êuü tsrrdc r Íorlro ootrto crti q mornro rcdlgtdl,
Esee ó o rroaao pareeer a.nr.J.
Rela tor
.fose Januário Dias Costa
^pttov^lro (, p^|tüc8lt Do tut|,^Tolt DIt p^vottÃv8|, 
^()
Sala daa Corrrlssões, 2 de Àbrit de 1998 
.
Lui z rmando C 1ió
Flg. o.e
Proc. \
Italo Maztero n J-or
úl-
REFERENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
RELÀTIOR:-
ÀSSUNTO:-
das atribuições
propositura, e
lhimento, o qtre
respeitando seu
Càrrrara Murricipal de lVl«_rr;uca
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrços púRr,rcos
PROJETO DE LEI NA.44l98
PRETEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NATALTSSO PAZOTE
Autorj-za concessão de area de terreno à Empresa
POLITAL INDUSTRIÀ E COMERCIO DE PLÀSTTCOS LTDA.
Como Relatur da matéria acinra o[) i r, l-it I ;rtl;r , r, tlcrr t rr,r
ctrnferidas a esta Comissãu, após estrrdos detalhadus da
tendo em vista seus ubjetivos, somos pelo se\r plenu acu
nos leva a exarar parecer I'ÀVORÃVEI, à s,_ra aprovaçãu e
texto uriginal.
Esse 6 u nusso parecer s.m.j.
Sala das Conissões, 22 de Abril de l-.99g
Relatur Natalisso pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE EAVORÁVEL PROJ ETO
Sala das Comissões, 2 Abril de. l-.998
enedito Jose de Souza
L
Prt..:
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l'ernando covini
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
(-' ' i".
CODEHO - CONSELHO DE DESENVOLVIHENTO DE }IOCOCA
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)
MoCoCA, 04 de maio de 1998.
Em análise do protocolado 1.471/98 en que
a Polital Indústria e Conércio de Plásticos Ltda solicitou uma
área no Distrito IndustrÍa1 II para implantação daquela Empresa
com fabricação de Peças PIásticas pelo Processo de Injeção P1ásti￾ca e reciclagem de P1ásticos, vimos manifestar a aprovação do pedi￾do, conforme reunião realizada em 15 de janeiro de 1998 pelos mem￾bros do CoDEMo, opinando pela doação da 441-0, com 2.190,00 m'z e
frente para a Rua Albino Alves de Souza.
Esclarecemos que referida área fora objeto de
cessão de uso à firma Comércio de Condimentos Permel Ltda - ME, no
ano de 1995, sem que a mesma providencÍasse as edificaÇões necessá￾rias, deixando de cumprir as obrigações impostas, o que acarretou
na retrocessão da área ao Pat rimônio PúbI
DR. FRANCISCO OSÉ VIEIRA GUERRA
C ODEMO
co.
Presidente do
Auuror, ,/(,*,r;ripol '9n ,/f('o"o"o ?
qNM
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I
t"to.lo 3n éa, !P""lo
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Mo"o"", 13 de Maio de 1.998'
OÍ. no. 438/98-CM.
Senhor Prefeito,
An",o ao Presente' Para as devidas
providências, segue cópia do expediente, aprovado por esta Casa' em
Sessão realizada no dia 1í de Maio último'
Autógrafo no' 034/98 - Projeto de Lei no' 040/98'
AúÓgrafo no' 035/98 - Proieto de Leino' M1l98'
Autógrafo no' 036/98 - Projeto de Leino' 0/,2198'
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Autógrafo no. 039/98 - Projeto de Lei n"' 046/98'
Autógrafo no. M0/98 - Projeto de Leino' 0/.7198'
(de autoria do Vereador Cldo Espanha)
Autógrafo no. 041/98 - Projeto de Lei no' 048/98'
(do autoria do Vsreador Luiz Armendo Celió)
Autógrafo no.042t98 - Projeto de Lei no' 049/98'
(do autoriã do voreador Luiz Brez Mariano)
Autógrafo no. 043/98 - Projeto de Lei no' 050/98'
(ds autoria do VeÍeâdor Norb€rlo GaÍib)
Autógrafo no. 044/98 - Projeto de Lei no' 051/98'
Autógrafo no. 045/98 - Projeto de Lei no' 052198'
(de autorla do VeÍeadoÍ Cldo EsPânha)
Autógrafo no. M6/98 - Projeto de Lei no' 053/98'
(de áutoria do VereedoÍ José Francisco Rib€iro)
A unroro Itotu
estima e distinta consideração.
Ao ensejo, dptê§entamos protestos de elevada
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito MuniciPal
Mococa
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Oanaaa %«rciripdl dz ?líacaca.
Estado de São Paulo
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AUTOGRAFO ",037 DE 1998.
Projeto de Lei no. 044/98.
Art. lo. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder por cessão de uso e com encargos, a área rnmicipal
localizada no Distrito Industrial II, com 2.190,00 m2 ( dois mil cento. nor.ntu
metros quadrados ), abaixo descrita, para e Empresa pOLITAL INDúSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CGCÀ4F sob no
64.985.7731000t -57:
Área 4Al-0 - De forma retangrrlar, corn liente
para a Rua Albino Alves de Souza. rnedindo 30,00 rn ( trinta metros ), nos
firndos mede 30,00 m ( trinta rnetros ) onde confronta com a área 04A l_C; da
frente aos ftrndos do lado direito de quem da nra olha para o lote, mede 73,00
m ( setenta e três metros ), onde confronta com a área 04Al-N; do outro lado
rnede 73,00 m ( setenta e três rnetros ) onde confronta com a área 4Al-p,
perfazendo uma área de 2.190 m2 ( dois mil cento e noventa metros quadrados
), tudo de acordo com o deseúo n" 27/94 da Municipalidade.
Parágrafo Unico - A cessão a que se refere este
artigo será feita com o fim específico de ser implantada no local uma empresa,
para fabricação de peças plásticas pelo processo de injeçâo plástica e
reciclagem de plásticos.
Artigo 2o - A cessionária compromete-se a iniciar
as construções, após a aprovação do projeto, concluindo-as em ate 12 ( doze )
meses da data da publicação da presente Lei.
N
Oana.na 71í4nfcé/nl dz 7líazaa.
Estado de 5ão Paulo
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AUTÓGRAF'O .037 DE 1998.
Projeto de Lei n". 04419E,
Artigo 3" - No instmmento de cessão deverão
constar os prazos para o termino de construção, bem como o de início das
atiüdades, iessalvando-se, inclusive, a destinação única e exclusiva da área.
Artigo 4" - O não cumprimento das disposições
contidas nos artigos 12 e 13 da Lei no 1.739, de 07 de março de 1988 e da
presente Lei, pela firma cessionária, implicará na retrocessão pura e simples da
àrea recebida em cessâo ao patrimônio piúlico, e respectivas benfeitorias
edificadas no local ( acessórios ), sem qualquer indenização por parte da
muricipalidade, a que titulo for.
Artigo 5" - As despesas decorrentes da execuçâo
desta Lei correrão por conta da cessionária.
Artigo 6" - O prazo da cessão é de 50 ( cinqüenta
) anos, prorrogáveis por igual período, havendo interesse da Prefeitura e desde
que a càssiorária desenvolva o projeto no pr.vo estipúado no artigo 2o desta
Lei.
Artigo 7'- Ficam concedidos à cessionária os
beneficios da Lei n" 2.512, de 09 de dezembro de 1994.
Artigo 8'- Fica revogada em setl inteiro teor, a
Lei Municipal n" 2.562 de 05 de setembro de 1995.
Artigo 9" - esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
CIPAL DE ococÀ 12 DE MAIO DE 1.998.
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CII)O NHÀ
JOSÉ PO CO I
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Presidente
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RAIO &38 M 
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4,020,95 N2 
74,88 
30.00 
30.00 
RUA SASSAKI MASS AO 
30.00 
RUA ALBINO ALVES DE SOUZA 30,00 30,00 
4A -2 
30,00 
4A1- K 4A1-L 4A{-M 4A1 -N 4A1 -0 
30.00 
30,00 
30,00 
30,00 
RUA JOSE OLETO 
30,00 
30.00 
4A1-p R 
4A1-G |4A4-F g 4A1-H 4A1-E 4A1- D 4A- C 
2L,00 
AA-Q 2.19d.00 N22260 M2 -
30.00 
30,00 
4.00 
21.00 
RUA 
ORLAN 
DO 
RIMOLI 
RAIO .00 M TOr 9.00 M 
AC 9o 
RAIO 9,00 M 
TO 9.00 M 
ACE 90 
REGISTRO NO CARTÓRIO - AV II - 2874 
REFEITURA MUNICIPAL 
Fis. n. 
Pra. 219 
6CALA 
PLANTA 
I:2.000 
PROJETO P/ DESDO -
BRO DA AREA 4A -4 NO DISTRI 
TO INDUSTRIAL I! 
OE MOCur A 
DESENHO 
CARLOS T.NALAVASI 
DIRETOR DER OBRAS 
JOAO B. TONOLLI JR 
SI/08/93 
(31/08/93 
27/94 
0.0o N22190,00 M22.190.00 M2 2.190,00 2 2.190,00 M2 
4A-B4A1 -A 2 ao00n2 2190.00 m2 2190,00 m22.190,00m2 2190.00 m22.190.00m2 2.190,00m2172 so 

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