| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Fica concedido a todos os Funcionários e servidores Efetivos, inativos, pensionistas e nomeados em comissão da Prefeitura municipal de Mococa, um reajuste salarial de 14% ( quatorze por cento ) como pagamento de resíduo de salários, incidindo sobre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996. |
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CA MARA À,UNIC,PA L
PREFEITURA MUNICIPAL DEi
PARA A OBDEM DO DIA
Da
Sessão Ce
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19-
PRES!DENTE
E:<mo . Sr .
APÀRECIDO ESPANHÀ
DD. Presidente da Câmara Municipal
rlrococA - sP
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFETTO
Atenc io s amente
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0ay fitu
of. na 063 / 97 MOCOCê 13 de janeiro de 1997.
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser analisado por essa Douta Câmara, em regime de urgência urgentÍssi
ma e em Sessão Extraordinária, pelos motivos que se seguem:
Visa o Projeto de Lei em atend.er entendi
mentos com o Sindicato d.os Trabal-hadores do Serviço Púb1ico Municipal
de Mococa, após assembléia com os funcionários ocorrida na manhã do
dia 08 de janeiro de 1997, e conceder aumento salarial aos funcionários púbIícos municipais.
Numoro
A XAVIER
ipal
r. U0 ca
de
esem
nossos
Solicitamos a substituição do Projeto
Lei na OLl97 pe]-o Projeto que segue anexo ao presente, em razão de
tarmos concedendo aumênto salarial tambêm aos ocupantes de EmPregos
Comissão.
Reiteramos a vossa Excelêncía os
protestos de consideração e apreço.
refeito Muni.c
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Senhor Presidente:
DR. WAI,TER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFÉITO
PROJETO DE LEI NS O,,1, DE 13 DE JANEIRO DE 1997.
rACO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa
aProvou em sessão de
e eu sanciono ê promulgo a seguinte LEI:
Art. 19 - Fica concedido a tod.os os Eunci.onários
e servidores Efetivos, rnativos, pensionistas e nomeados em comissão
da Prefeitura Ivtunicipal de Mococa, um reajuste salarial de 14t ( quatorze por cento ) como pagamênto de residuo de saLários, incidindó so
bre as suas remunerações e vantagens percebidas em d.ezembro de 1996 ,
tudo a partir de Ia de janeiro de 1997, extensivos os beneficios a to
d.os os servidores municipais contratados pelo regime da cLT, enquadra
dos ou não no quadro permanente da munici,pat idade, bem como aos servi
dores e funcionários afetos ao Estatuto do l-lagistérío público Munici
pa1 de Mococa.
Art-. 29 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple
mentadas se necessário.
Art.3a
sua publicação, produzindo os
de 1997.
PREFEITURA MUNfCIPAL DE MOCOCA, 13 DE JANEIRO DE ].997.
DR. XAVIER
Esta Lei entrará em vigor na data de
seus efeitos a partir de 01 de janeiro
APR0VA D0 Prefêito tríunicipal
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DR. I|ÀLTER DE SOIrZÀ XA\ilfER, prefeito Municipal
de !4ococa,
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,CÂMARA MUNICIPAL
o A
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Of. ne 030 / 97 I{oCoCA, 08 de janeiro de 1997.
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para
ser analisado por essa Douta Câmara, em regime de urgência urgentÍssi
ma e em Sessão Extraordinária, pelos motivos que se seguem:
Visa o Projeto de Lei em atenaler eotendi
mentos com o Sindicato d.os Trabalhadores alo Serviço Público Ivlunicipal
de Mococa, após assembl-êia com os funcionârios ocorrida na manhã do
dia 08 de janeiro de 1997, e conceder aumento salarial aos funcionários públicos municipais.
Este Projeto substitui o d.e ne L43/96 ,
cuja retirada já foi solicitada pelo Oficio no 0O3/97.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc iosamente
DR. WALTER DE o
Prêfeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidentê da Câmara Municipal- de
MOCOCA - SP
PREFEITURA MUNICIPAL D LO
Numero Dâts
t1t0tt9 0 t2,
Senhor Presidente:
L
rJ
XAVIER
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PREFETTURA MUNIctPAL DE MocÔCli
§
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EsrADo DE sÃo pAULo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LET NAOCL DE 08 DE JANEIRO DE 1997.
DR. IIALTER DE SOUZÀ XAVIER, Prefeito Municipal
de Mococa,
FAçO SÀBER,
êm Sessão de
que a Câmara Municipal de Mococa
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. Le - Fica concedido a todos os Funcionários
e servidores Efetivos, rnativos e pensionistas da prefeitura Munici_
pa1 de Mococa, um reajuste salarial de 14t (quatorze por cento) como
pagamento de resÍduo de safários, incidindo sobre as suas remunerações e vantagens percebidas em dezembro de 1996, tudo a partir de la
de janeiro de 1997, extensivos os benefícios a todos os servidores mu
nici-pais contratados pero regime da cLT, enquadr:ados ou não no quadro
permanente da municipalidade, bem como aos servidores e funcionários
afetos ao Estatuto do Magistério púb1ico Municipal de Mococa. Àrt. 2a - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suple
mentadas se necessário.
Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 1997.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE }{OCOCA, 08 DE JANEIRO DE 1997.
DR. WAITE XAVIER
Prefeito trlunícipal
J.
u
Câmara Municipal de Mococar. -'
FÀVO
nrrnnÊncra
INTERES§ADO
REI,ATOR
A§§UNTO
corurssÃo ESPECIÂL
PROJETO DE LEI NO.OOI/97
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
JoSÉ Po},IPEO CORRÀDI
Concede aumento de vencimento aos funcionários e
Servidores Municipais a partir de ls-01-97 em l-48-
Como relator da preseme matériq apoe estudos
detalhadoe da propositura, que er.âmim denho dos aspec{os exigidos por disposições
Regimentais da Casa, bern como sua
encontra redigida, exarando parecer
Sala .l-q 3 de Janeiro de 1.997
Corradi
F v PR
Sala das Comissões, t 4 de Jane iro de I . 9 9 7
Americo Per a Lima
Benedito José de Souza
José Pompe
resolvo acolheJa como se
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r-ls n.s l0
@u*r,u Proc. ,)À
,/l(,,rnir;puL B" ,/I(.ooo
8"to3o 3" éao Qu*lo rlil
d
Mococa, íS deJanelro de í992.
Of. n . l3ereZ-CI
Senhor Prefelto,
Eshmoe passando às mâoü de Voesa Excelâncla, para as devldas provldâncla§, aópla do etçedtente apro,ado por esta casa, êm sessão Extraordrnárra rearzada ,io oià rs delanelro úlümo.
AUTóGRÂFo np. ool/gz - P'.t{eto de Let no. io7l96_
AUTóGRAFO N". OO2,SZ - pr<jerto de Lel no í38rg8_
AUTóGRAFO m. oo3r97 - hq.eto de Lêa n" í«),98.
( aprorado conr emendas)
AUTóGRAFo t*"_ o0cisz - h{eto de Let no í4S/lgB.
AUTóGRAFO t{o. oo5r97 - k{eto de Lei n" ooíIg7.
Nesta oportunldade, apresentamoe à Vcsa
elevada esüma e dlsünta conelderação. Excelâncla protestos de
tenclos
J Í^
EXfo. sR. DR.WÁLTER DE SOUZÂ XÂVIER DD. PREFEITO TUHICIPAL tococA
V
Ca*a,'a /y'/lunicipal de rlftacaca
Çstado de Sao paulo
f 'li.
o,o â,
r-l
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AUTÓGRAFO NO. oo5 DE í997.
Projeto de Lel no. OOí/97.
GÂMARA MUNIoIPAL D MOCOCA,14 DE JANEIRO DE 1997.
ctD
JOSÉ POil c
Art. ?. - As despesas decorrentes da execução desta Lel correrão por conta das dotações do orgamento vlgente, suplementadas sE necsssárto.
Art. 3". - Esta Lel entrará em vlgor na
9rt"-0" suapubllcação, prodtrzrndo os seus efertos a parür de-0í àe
Janelro de í997.
I
1
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LUIZBRÂZilARIANO -
P Seeretário
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Art. 1o. - Flca concedldo a todos o§ Funclonárlos e ServldorEs Efeüvoo, lnaltvos, psnslontstas ê
norneadoe em Comlssáo da prefsltura Munlclpal de Mococa, um reaJuste salarlal de 11?,L (quatorze por cento) c(mo pagamenio oe resíduo de salárloe, lncrdrndo sobrE as suas remunerações e
vantagens percebldas em dezembro de íggg, fudo a parilr dã ío. de
Janelro de í997, extenslvos or beneíclc a todoo-oo servldores munlclpals contratadoe pelo reglme CLT, enquadrados oU não no quadro permanente da munlclpalldade, bem como oo sErvldorEs e
funclonárlos afetos ao Estatuto do Maglstárlo públlco munclpai ae Mococa.