br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

materia nº 5/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-01-31
EmentaAutoriza o Chefe do -Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
native_id21156

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

n.: $ CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA _ 00
PREFEITURA NI IPAI D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
of. no 256 / 97 }IOCOCA, 03 de fevereiro de 1997.
Senhor Prêsidentê:
Encaminhamos o anexo Projeto de Lêi para
ser aprecj-ado por essa Douta Câmara.
O Projêto de Lei em questão, possibilita
rá a assinatura de convênios e aditivos necessários com a Secretaria
dê Agricultura e Abastecimento do Estado de São paulo, possibititando
a participação do rrfunicipio de Itlococa no SEIAA - Sistema Estadual In￾tegrado de Agricultura e Ãbastecimento.
Referido programa viabilizará a Municipa
lização d.os serviços prestados pela Secretaria de Àgricultura e Abas￾tecj-mento do Estado, conforme estabelece o Decreto Estadual ne 40103/
95 cuja cópia segue anexa.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenc io sam te
uJêL
DR. WALTER D XAVI ER
Prefeito Mun ipal
Exmo . sr .
APARECIDO ESPANHÀ
DD. Presidente da Câmara Uunicipal
l,rococA - sP
DE§ PA C F}O
I ls.
Froc
a(s) missÕes
2
c)/
cnrissóes -2*
DO ESPANHA
PRESIOENTÉ
o
Numcra
0ql íjt[?ti
Datt Rubrtca
cias
N-
i Fls o': 3
0
PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
C'ABINETE DO PREFEIÍo
q
PROJETO DE LEI N9 C.Y DE 11 de ianeiro de 1997 
'
Autoriza o Chefe do -Poder Executivo tttinici￾p"r " ""rãuiãi 
ãonvenio com a-secretaria de
ngricurtiiã ã'nEãtiã"i*"nto do Estado de
São Paulo.
DR.íALTERoESOUZAXAVIER'PrefeitoMunicipalde
FAçO SABER, que a Câmara Municipat de Mococa' apro
vou em sessão de " '
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. le - Fica o Chefe do Poder Executivo autorl￾zado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com a Secretaria da
Agricultura e Abastecinrento do Estado de São Paulo' objetivando a par￾ticipação no SEIAA - Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abas￾tecimento, nos termos do Decreto Estadual ne 40'10f 'de 25-05-95'
Art. 2e - Para cumprimento do disposto no artigo
1e, fica o Poder Executivo autorizado:
I - a receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens Patrimoniais;
mento nos valores
Lei 0rÇamentária.
II - abrir crédito suplementar especial ao orÇa￾liberados pelos ajustes, até os limites previstos na
Mo c oca '
Art. fe - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
PREFE]TURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE JANEIRO DE 1997,
VAD ,9 LJ
de
APROV AEO
tv E
S
^ 29p
.arão á
SOUZA XAVIER
ctDo
S !'
rie 19 Prcfeit0 ilunjci!0l
Em
Ses
, por.AlL-
--Â
lFr M
APR
-l I
I
Ut
I
Âprovr o Manuar de ()rleutâção 
de 4 dc ebril prêvldo no convêaro rcMg 26, de lO9õ e levoga o protocolo ICMS gf de 24 de outubro dê l08g
., 
O Mt}sllo de Eshdo da Fazeoda e os Secretárioa de F
lina:çls e rriuutaçaã ããa-iJàao" " na do Conrelho ao Di,t i;-;;;;i, * #,iXilirttTfll Naeional de polÍrica, *J;;";;;iii]p,r,." dta 4 d€ abril
ffi "t%,::.;rJ:,i,:iã#::"íi:rli*lr:rx,É?;;ü";*,ilj
*ou',""t"'#"o,lirT}-ilil-ât:f: os risr€tários em aprovar Ma-nuar de orien.
vênio ICMS-2i,;;"; ffibã..á"":a 
c operacionais neceagárias a apri".çao ao õon.
,"" "Í'â1[l'" ht:il; J;f"hotocolo 
eatra em visor na data de eua pubrica￾Seguem as agsinaturae d. Iili"F da, Ecotro.ia, Finanças 
da Fazenda e doe Secretárioe de Fazea. e Ttibutação dos Est€dos e do Diatrito Federar.
DECRETO N. 4O.rB 
- 
DE 25 DE MAIO DE 1995
Orfanf3 
Abartecinerto, 
o Sietema Eatadual InteSTado de Âgricultun e
e dá providãacir" 
";;:;;;"- 
- .
,"a""IÍI1"1"",""' Governador do Estqdo de sào Paulo, no ueo de suas arribuiçôer
§EÇÁO I
Dispoaição preliminar
-, , ,Att lp 
- al Integr.ado de 
Fica 
ABTicultura 
organizado nos termog do presente Decreto, o sistema Estadu- e .{bastecjmento
SEÇÀO II
, Doa Objetivor Báeicor
q! 2" O Sistema Est€duâl 
como objetivot Integrado de Agricultura e Abastecrmento 16 básicon.
J -.4 iobgraçào dos esforços dos órgÀos públicos clm atribuiçôes voltada, ae
ffi:",#';,#ilT,,1"jil::;r"Iff:,e.", a"pi-",,'"iffi 
"";'L,""',iüi;-;-,,;in"", 
a"
o a maior eÂcácia doe oerviçoa;
-493- LEG. DO EgT. DE S. PAUI.O
- 
a formulaçáo e a execuçâo da Política Ágrícola do Estsdo com Ê €fetiva
do reprê8êntanteE da comuaidade agrícolâ, têcnológica, agmDômics ê
de organiemoe governamentais e de aetorer empr€sariais o do tràba￾IU 
- 
a maior eficiência dos rerviçoo de assistêlcia técDica, êrtensâo rural
do abast€cimento alimentar, prestâdas ao setor agropocuÁrio, Eedialte buiçÀo de sua execuçáo âoE Municipios;
- 
o at€ndimento, de forma preferencial, sos i.EóveiE que cunpram a fun￾da propriedade e, especialmente, aoa mini, peque nos e Bédios produto￾ais e aoe beneficiárioe de projetos de reforma agrária;
Y 
- 
apoiar o desenvolyimento do cooperativismo e do aseociativismo rural
3e São ins
SEÇÀO III
Dos Instrunentoe Báeicor
truneDtoa básicos do Sistema E8tadual Intcgrado de Agri- Âbast€cimento
I 
- 
o Coneelho de Desenyolvim€Bto Bural do Estado;
--; oa Cobaelhoe Regionais de Desenvolvimenta Rura.l;
-. 
os Conselhos Municipais de Desenvolyimento Rurat;
o Eundo de Expansào da Agropecurilria e de Pesca, da Secretaria de
e Abastecimento.
- 
Poder Público Municip8l;
órgàoa públicos estâduais envolvidos;
- 
organizações de produtores rurais, em nível regional ou local;
Õ
.B.' -€
€
Ê
i- orgãnizaçôes dos babalhadores rurais, em nÍvel regional ou local
;í'.Os Eembms dos Conselhós Regionais de Desenvolvimento Rural s
pelo Scrctário de Agriorlhra G Abastêcinento.
LEG. DO E§T, DE S. PÁ,ULO _ 4g2 _ 
(
PROTOCOLO ICMS 12/95
(
lido.es;
LEX §
&. Dos conserhoe..r.::::". 
Il""o"or,r,o.oto 
n,,,"r
fÁ1t ," oe Congelhos Regionair de Deseuvolvimento Rural serão crisdos pelâ
E['t",HiiT::;#Tffi:l#,i"'".i."1""S1,1i:.'l#ff .u" "'o;'"'
i
I
i
I
.t I
LEG. DO E§TT. DE 8. PAI'I.o _ 1g4 _ (
"tElt
, - 
§ 2, . Oa Couralhoa &gioaair de Deeenvolvimênto Rurat, da-.seoeteria de Agricuttura I AbârtêeiEeEro do Eahdo o" ,n"oi*fr X11,5 sididos 
por igual 
por 
período.
uu dc raur D€nbr.or, olêito por z faoirl *i, úã; ;';In:""XX
Sê::€taril 
! 3r Contsrá crda Conrelho Rcgioual de Desenvolvim€nto Rursl com uD. Erosutiva quc rerá erercidi por aenridor d" S.J!;" a" em."ft,r. e Abastccimento, deaignado pelo Titular da part" , ri -i;; "l
_ 
t 4" Dentm de 60 (rercntâ) diar, a-contar da data dc "ua Conselhos Regionais i.,"t laçio, 6 de Desênvolvimelto- nural deveiao "rUi"t"" Beu R€gimerb Interno à aprovaçáo do Secretário de Agrisultura " Ãi".iiãi""..
Art. 5r Caberá os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural:
I 
- 
propor diretrizes para a polÍtica agrícola em iúvel regional;
II 
- 
fornscer subsÍdios para a formulaçâo da políticâ AgrÍcola do Estado;
III 
- 
pronunciar-ae acerca dos programas de Trabalho Aauais, de acordo con oa Planos- Municipais ds Desenvolüoeito agropecuáiããGiouri" de form. . compatibilizáJoe aoe intêreseêl da regiào;
.- Y- acompaahar a erecuçâo doe programaa ile Trabalbo da respectiva Íü giào, elaborando relatórioe anuais.
Art. 6r Caberá Às ',,';6g6eE da Coordeoadoria de Assistêacia Téclica IDtD
§r{ aa lecretaria de Agricultura e Abast€cimento, ;;;;;;; localidado ond. ror rtratalada Eede ds Conselho Regional de Desenvolümento Rural, fornecer a iaÊr eatrutura e o apoio téc[ico necessário à sua atuaçÃo.
§EÇÃO v
Art. ?e 'Para aderir ao Sistema Estadual Iategrado de Agricultura e Abr t€cimento 
- 
SEIAA, deveráo os MuaicÍpios interessaãoe prouià"'n.iur, prelirir.^, . Drente:
I 
- 
instalar o Conaelho Municipal de Deaeavolvimento Rural, que !.ró itIF
grado por r€pr€senta[t€s dos s€t r€s da acciedade votÀú e "gp""ua.,", 
. t aa
atribuiçôes corr€latas àa dog couselhoo Regionaia de Deeenvolv-io€nto Ru.ll
- 
II 
- 
instituir órgào ou entidade com atribuiçõee voltadaa ao decenvol da agropecu{iriâ do Munictpio;
Da lntegraçãó com oa Municiplor
III 
- 
elaborar um Plsno Municipal de De.eenvolviuento Atmpscuário uual;
r elaborar o hogra 'ua dc
_ .9õ 
- 
LEG. DO E§N. DE S.,PAI,,IO
Trabalho Anual, dc aoordo com o plano Muni- vimento Agropecuário Pluriaaual que abranSerá as con6truçôes,
ampliaçôes, conservâçÀo e â DanutsDçào da i!fra+rtrutura municipal de ágropecuária e de abastêcimenta, os lerviços a rereE prestâdo8, bem como
o valor doa diapêndios relpectivor do Estado e do Mumcrpto.
sEÇÃo vr
Dac Dlepoeições Finai;
10. A Secretaria de Agricultura e Âbâstecinento eetâbelecerá mecanis￾aliação de desempenho para aferir a adequada execuçeo das atiúdadee
no coDyénlo.
Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento desiglar fun￾àervidores da §ecretaria de Agricultura e Abâstecimento para a pres-
,erviço8 junto à Prefeitura do MunicÍpio conveniado.
unrco
Domento, por
A desiglação previstâ Deste artigo poderá aer cessada, a
Eolicitâção do MunicÍpio.
tá.''bi"" o Secretário de Agricultura e Abastecimento eutorizado a cele￾iog com oa Municípios, ua forma do modelo anero, bem como denunciÁ￾ndi-loe.
unlco
ááximo de
Og convênioa preüstor ueste artigo poderâo ser celebradog
até 5 (cinco) anos de yigêDcia.
18, Fica o Secretário de Agricultura ê Abastecimento autorizâdo a per￾tp dog bens móveis do Estado peloe trÍunicípiot, para a execução
previ8tas no convênio.
B!rt. At As regiões dos Conselhoa Regionaie de Deeenvolvimento Rural se￾f*Trf"9i" por-critérioa 8ócio-econômic$s, geográficoe e de zoneamento agrÍ-
&Jf,helecidoo pelo Secretário de Agricultura e Abaeteciosato.
ft$. " 
A Secretaria ile 'Agricultura'e Abaetêcinento prsverá, anualnentê,
ffiíl5trlli; ã:"i";T:n:,1ãã'Í#s àa despeeas de respontablidade do
I
i
I
t
LEc. Do Est. DE s. pArJr,o * 496 
- 
( .r,ux
z!Éo gon€raâmc[tdl. dá arhdoe pÍelimtinarer o ceram eleboradoe pela Frocur.ado. rirríãbral dn Estado s gerá formalizada atrevés dE termo pró!riq,, a, q""t rÃo a8 condiçõêE a.râreo impoataE pêlo permitente. , , , "on.ii-
,',,,. ,.,1'].]
Art. 15. Est€ Decreto entrsrá em ügor na data de sua publicaçào, ficando
revogado o Decreto n. 35.673rlr, de 14 de eetembro de 1992.
' 'I 'DECRETo N..40.104 
- 
DE 2B DE MAIo DE 1995
Dielúe eobre a lntênsitlcsção da flecalização do ueo, tráfego, ldentillcrção e guarda doe veículoe oficiaic
Mário Covas, Governador do Estado de São paulo, oo uso de suas atribuiçõer
legais,
Considerando a neceseidade da adoçào de medidas destinadae a garatrti. o
uso criterioEo do8 veículos oficiais, coibináo os abusos porventura 
"xi"tãrrt""; " 
-
Considerando que a efetiva fiscalizaçáo do uso de veículos o6ciais, é tambéa
um dos meios para viabilizar o Eelhor atendimento da frota às reais necessidade!
do serviço público, dec,reta:
Art. 1r O Grupo Central de Fiscalização de Veiculos Oficiaie * GCEFM,
da Casa Militar, do Gabinete do Governador, fica lncumbido de promover a adoçâo
das medidas Decessáriâs à intensificaçâo da fiscalização do uso, iráfego, identifice.
ção e 'guarda dos veículos oficiaie, em conformidadà com o disposto no Decreto
n. 9.643r", de le de março de 19?7.
Art. 2e O Grupo Central de Fiscalizaçào de VeÍculos Oficiais fica autoriza.
do a 6rmar protocolos de cooperaçâo com as polícias Civil e Militâr do Estado dc
Sâo Paulo, com o Departamento de EEtrada! de Bodagem 
- 
DER e com o -
Desenvolvimento Rodoviário S/A 
- 
DERSA 
-, 
objetivando facilitar a execuçÀo dú
atividades de íiscalizaçào pêlo órgáo ceutral.
Art. 3r Nos casos de Ílagrante infraçào às normas estabelecidas pelos DG
cretoa na. 9.543, de le de março de 19??, e 39.942rr,, de 2 de fevereiro de 1995,0
Grupo Central de Fiscalizaçáo de Veículos Oficiais poderÁ efetuar a apreensáo do
ve(culo oficial, sem prejuÍzo da adoção dos procedimentos normaia para respooú' biüzaçÃo das pessoas envolvidas, inclusive daquelas que autorizaiam o seu ura
irregular.
Ârt. 4r Para'oi'Íins ilestá Decràio o Gru o Cenird dé Filcalizaçao de p vGlf
cu'los Clri.rirais po.derÉ bairar iaât uçôês que âuxilielll
ltr) Leg. §st., 19?7, 1»rg. 67; {?) 199õ, páe. 95.
4 (quatro)
(
- 
457 
- LEC, Do .E§I. DE ,S. ,PAUIÍ)
DECRETO N. 40,106 
- 
DE 25 DE MAIO DE 1995
ur alteraçõcs 
Mercadorlas 
no Regulametrto do Impoeto eobre a Circulaçâo de e de prestação de Sàrwiços _ niCl.ií--
ário Covas, Governador do Estado de São paulo, no uso de suas atribui e considerando çôes o que dispôe os artigos Bc, XIII, § 40 ê 59 da Lei n. 6.9?4,r,, de março de 1989 decr€tâ:
l9 Paesam a vigorar com a redaçào que se segue os dispositivos adi- usrerados do Regulamento do ImpostdCirculaçào de Mercad orias e de Pres￾ços 
- 
RICMS, aprovado pelo Decreto n. 38.I18,r,
, de 14 de março de
-o
O disposto neste artigo terá aplicaçào até g1 de dezembro
I 
- 
julho/95..... .5 (cinco)
...3 (três)
III 
- 
setembro/95 .-... ..5 (cinco
4 (quatro
,... 6 (sêis
..5 (cinco
lV 
- 
outubro/95
iro/96
II 
- 
agosto/95
rút
o!, il'lJ
§I ',o
§\
(1) Leg. EBt., 1992, pág. 753.
I § 5r do artigo 14 das Disposições Transitórias:
,. 
VI 
- 
deze,mbro/9S
ffi x: :;tut':x, 
L' Eí::'ffi 
":'i "'? 
*" pu bricaçáo' Íicando
ffi 1.,ç***};,';xs----H--*'*,.-,-,+
{
ffi$rio;iles". ?5 s ar; (r) reel, sr:pl. ,
ARA MUNICIPAL
- MOc
cÂM
d,)ç
Oats  ubrtce
PREFEITURA L
ESTADO DE SÁO
GABINETE DO PREFEITO
0F. Ne )258/97 M0C0CA, 0] de fevereiro de
Senhor Presidente:
Comparecemos à presença de Vossa Excelên￾cia para, através do presente, solicÍtar-1he a análise dos Projetos de
Leis encaminhados a essa Douta Câmara pelos 0fÍcios as 25119-l t255/97,
256/96 e 257197, em regime de urgência urgentíssima e em Sessão Ex￾traordinária.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
\,J
DR. WALTER E A XAVIER
e feito Mun ic ip a1
DESPACHO
A(s) ComissÕes
)-
Sala das
14',
SFANHA Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
E
I FI". o.'
ltr.,:. 00
,
I
Numcro
ii'e,-.,hir,,:nlo r::i:r csiu:lo e
0o (o q{
PROCESSO Na.006/97 PROJETO DE LEI NA. O5l97
llii;ta Etiala i Fit:lltt 1"i.li I tJeieailot
Vlszz:tz rt,lZ
:::r:t:l:r'r êJ lii,; ;....:;, ens- L9..í^
S"'13 üa liiiiisliit§ : ,
'*,árfiá:ilTL:
:.iI, :ra:_i i (J9.
J
'[,
.qY
0 L t zql
?r
,,,5.1
*,1
,: r C i,,, J; r tci 1.r,,'i.:/39ç6.
z
rl
/,
ó
1
I
E
rlú fllc
3
J
I
t
!
I
Cârnara Murricipal de lVkrcoca
cotilssÃo t)li; (.()Nst.lItrt(.Ão, .llts.t.l(.r\ E REt)r\(,.rirl
Iuurtitrii,nt-.r,\ : PROJETO DE LEI NO.O5l97
IN'I'D,ItD§SÂI,'U: PREFEITO MUNICIPAL DE I\,IOCOCA
ItBLÂ't'Ott: MARCIA ROTTA
AS§UN'T'O: Autoriza o a celebrar convênio com a Secretaria de Agricultura para participação do Municipío,-
nO SEIAÀ.
Sala das Cornissões, _0-a_ rle Fevereiro «lc 1997
'f,in
llelalor
Marcia Rotta
^I,Rov^tx, 
(-) p^lrEcEtr D() ttEl^.t.ull l)E tr^v0RÁvEL 
^() 
I'ttoJtc.lL)
Saln tlas Corrrissões. 0s rle Fevereiro de 1997
Corno relator da lnatéria achnn epigralhdn. e denlro dns atribuições desra co,rissão, npós esrrrdo* i"- *r-r, a proposirurn renr prerrn procedêrrcia qua,ro ao u.p"ú consritucionar, regar-" r{"drr*ini. 
""".rn,ra., lnerilória,rerrr e enrbasnda, resotvo acorhê-ra J"ll*ru corno está redigida. exara,tro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.nrj.
Ronaldo Corraini
Nor e to carib
ff/z Z
Cârnara Municipal de Mococa
RBFBRBNcIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
COTUTSSÀ«T DB ORÇITMBNlO, T'INANÇAS ts CONI'AtsILIDADB
PROJETO DE LEI N9.05/97
PREFEITO MUNICIPÀI DE MOCOCA
ITALO MÃZIERO JUNIOR
Autoriza a celebrar convênio
Agricultura para particiPação
SElAÀ:
com a Secretaria de
do Município no -
Como Relator da.nratária acinra epigrafada, e <lentro <los
atribuições desta conrissão, após estudoa detalhados quanto ao aspecto filanceiro,
nada lrnpede eeu acolhirnento, o que noe leva a exarar porecer FAvolrÂvEL à Buo
aprovação, respeitando a forma como está a mearna redigida.
Esse ó o nosso parecer s.nr.j.
Sala das Conrissoes, 4 _de Fevereiro de 1997
ReLa to
Italo Maz iero Jun or
Sala dae Corlriseóes, de erel-ro de 1997.
SE Pompeo
7-
Dr. uíz nd
rradi
l-o
APROVADO O PANtsCBIt DO ITBLATOIT DII PAVOITÂVBL AO PIIOJI].I'O
I
I
Aa.^uru ,/il*nioipul 8n ,/I(,oroou
*rln\o l" éao @o*lo rl||
Mococ4 12 de fevereiro de 1997.
OF. no.2l0l97-CM.
Estanos passando às mâos de Vossa Excelência, pâra ͧ dryd"r proüdências, cópia do e4pediente erovado por esta cas4 em sessao
realizg,án 1ç dia 06 de fevereiÍo r|ltimo:
AUTOGRAFO N". 09/92 - projeüo deLerno.I3l9l;
AUTÓGRAFO N". t0/97- projeto deLein".O4l97:;
AUTÓGRAFO N". tI/97- projeto deLerno.05/97i;
AUTOGRAFO N.. l2l97 - projeüo de Lei n".06/92;
Reitermdo as expressões do nosso apreço e elevada
consideraçâo, firmano-nos.
Senhor Prefeito,
Atenciosamente
(,^
ANHA
sidente
CI
E)G4O. SR￾DR. WALTER DE SOUZAXAVIER
DD. PREFEITO MI.INICIPAL
MOCOCA- SP.
F
tt
t
I
I
I
i
l
Camara
AUTOG
?llanicipal de r/ftocaca
(stado de Sao paulo
RAFO NO 11DE 1997
Projeto de lxi n'05/97
Autoriza o Chefe do poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com â.
Secretâria de Agricrútura e Abastecimento do
Estado de São Paulo.
07 DE T'EVEREIRO DE 1997.
CID
P
JOSE P À,ÍPE Ço I
o. Secr
. LUIZBRAZ o
Art. 1" - Fica o Chefe do poder Execúivo autorizado a
celebrar Termos de convênio e Adiüarnentos com a secretaria da Agricultura e
Abastecimento do Estado de são pauro, objetivando a paticipaça" io §erae -
!1ter-na-Estadual Integrado de Agricultura e alastecimentô, norLi-o, do Decreto Estadual n" 40.103, de 25-05-95.
Art 2: - para cumprimento do disposto no artigo 1", fica o
Poder Executivo aúorizado :
I - a receber repasses firerceiros e/ou cessiirc de uso de bens patrimoniais;
II - abrir crédito zuprementr especial ao orçunento nos valores liberados pelos qjustes, até os limites pievistos na Lãi Orçanrrrúni".
ArL 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário.
CAMARA MUNICIPÂL
,,o
I'lo
([
REQTTERIMEICI'IO DE URÍiÊrfctA EspEc!.aL
Câmara Vltunicipal de rlílococa
cAuRnn MUNIcIPAL
- 
l,4OCOC A 
-
EXtrTO. SR- PREAIDE}I|TE:
Os Vereadoter que o presente subserevem,
apôc a manlfestação do Nobre Plenárlo, tendo em vlsta a urgêncla da
matêrla, requerern a reallzação de uma seeeão Extraordlniida, logo após
a reallzação da presente sessão, para dellberar; em fase de 2r. dlscusaão
sobre as segulntes proposltrrras:
PROJETO' DE LEI N9.04/97 -
PROJETO DE LEI N9.05/97 -
PROJETO DE LEI NA.O6I9? -
Autoriza a exploração de propaganda
nos espaços internos e externos dos
dos Estadios e conjunto PoIi Espor￾tivo Municipais.
Autoriza a celebrar convênio com a
Secretaria a Agricultura, para par￾ticipação do Municipio no SEIAÀ.
Autoriza firmar convênio com a Secre
taria do Esporte e Turismo, para re￾cebimento de recursos para construçã
de quadra de êsporte em Igarai e re￾forma do Ginasio Mario Dario.
Plenario Venerando Ríbeiro da Silva, 5 de Fevereiro de 1.9
5ffi5,
PROTOCOLO
v4
Data I
W,y,4
Numero
/ll
Requer reglme de urgêncla
Especlal, para matêrla que
cepeclÍlca.
ID HA
idente
Sala dae
E
s
,i!
P
0espaclrc
i" VÂ 2
Çnrenta
PAN
,.\ t
z
$Á§*'
(
protocolo
f\ubrlca
\
&

open original →