| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | institui no Município de Mococa, a Do Comissão Municipal de Emprego. |
| native_id | 21159 |
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ls rr.P ,1,
Projeto de Lei no.
Proc. 69
Ca*ara anicipa e
(stado de Sao pau
ê 1997.
S5AÜ lnstitui no Município de Mococa, a
Do Comissâo Municipal de Emprego.
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FAçO SABER, que e Câmara Municipal de
i/lococa, em Sessão realizada no dia de_de 1997,
aprovou Projeüo de Lei no. y'97, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano,
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica o Execdivo Municipal, autorizado a
instifuir a Comissâo Municipal de Emprego, com a finalidade de consubstanciar
a paÉicipação da Sociedade Organizada na Administação de um Sistema
Público de Emprego, no Municlpio de Mococa, conforme preceitua a resolução
no. 80, de 19 de abril de 1995, do Conselho Deliberativo do Fundo de funparo
ao üabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual no.
44322 de setembro de 1995.
Artigo 20. - Gompete a Comissâo:
I - aprovar seu Regimento lntemo, obsenados os
crÍtérios da Resoluçâo 80 do CODEFAT, de í9 de abrilde 1995;
ll - propor aos órgám do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, com base em relatórios técnicos, medida eÍetivas que
minimizem c eÍeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego
estrúural sobre o mercado de trabalho;
lll - articular-se com o instituiçôes públicas e
privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtençâo de
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(stado de Sao paulo
subsídios para o aprimoramento e orientaçáo de suas açdes, da atuaçáo
dos órgáos integrantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, como
também das açÕes relativas aos Programas de Geraçáo de Emprego e
Renda;
íV - articular-se com instituiçôe e organizaçÕes
envofuidas aos Programas de Geraçâo de Emprego e Renda, visando a
integraçâo de suas açtes;
V - promover o intercâmbio de inÍormaçÔes com
outras comissôe§ municipais de emprego, obietivando' neo apenas a
integraso do sistema, mas também a obten@o de dados orientadores de
suas açtes;
Vl - formular diretrizes esPeclÍicas sobre a
atuaçâo do sistema Nacional de Emprego - slNE, em consonância com
aquelas defendidas Pelo ttlttb/CODEFAT;
Vll - propor a locaçáo de recursos, por área de
atuaçâo, quando da elaboraçâo do Plano de Trabalho pelo Sistema
Nacionalde Emprego - SINE no âmbito conespondente;
Vlll - proceder ao acompanhamento da utilizaçâo
dos recurso§ alocados mediante convênirs, ao sistema nacional de
Emprego - SINE e ao Prgrama de Geraçáo de Emprego e Renda no que
se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, deÍinidos pelo
tTJItb/CODEFAT;
lX - participar da elaboraçeo do Plano de
Trabalho do sistema Nacional de Emprego - slNE no âmbito de sua
competência paÊ que seja submetido à aproraçâo do Ívttb/CODEFAT;
X - acompanhar a execuçáo do Plano de
Trabalho do Sistema de Emprego - SINE, e do Programa de Geraçáo de
Renda;
Xl - propor à Coordenaçáo Estadual do Sistema
Nacional de Emprego - SINE, a reÍormulaçâo das atividades e metas
estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
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Ca^ara
(stado de Sao paulo
sisremaNacionarr"Jl;:'"-T,il=*:t::T[:fl:t#"Jl::
Emprego e Renda;
Xlll - examinar em primeira instância, o Relatório
de Atividades, apresentando pelo Sistema Nacionalde Emprego - SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente (GAP),
com composiçâo tripartite e paritária em igual número de representantes
dos trabalhadores, dos empregadores e do govemo, o qual @erá, a seu
critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanente, de
acordo com as necessidades especÍficas;
XV - subsidiar, quando solicitada, as
deliberaçôes do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT e da Comissáo Estadual de Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliaçâo, às diversas
instituiçÕes financeiras, projdos para obtençâo de apoio creditício;
XVll - receber e analisar, sob os aspectc
quantitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros
oom os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
XVlll - elaborar relatórios sobre a análise
procedida encaminhando-os à Comissáo Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar de forma contínua, oe
projetos em andamento nas receptivas área de atuaçáo;
XX - articular-se com entidades de formaçâo
profissional em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatm de
pequenas e micro êmpresas e demais entidades representativas de
empregados e empregadores, na busca de parceria na qualiÍicaçâo e
assistência técnica aos beneÍiciários de Íinanciamento com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demals açÔes que se
Íizerem necessárias;
XXI - indicar as áreas e setores prioritários para
alocação de recursos no âmbito do Programa de Geraçâo de Emprego e
Renda.
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Câmara ffiunicipal de ?ftacaca
(stado de $ao paulo
Parágrafo ío. - A Comissâo, na sua área de
competência, caberá o papel de acompanhar a utillzaçáo dos recursos
Íinanceiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE e no
âmbito do Programa de Geraçâo de Emprego e Renda.
Panigrafo 20. - O número de integrantes do
Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XlV, em
nenhuma hipótese poderia ser superior à quantidade de repreentantes na
Comissâo Municipal.
Artigo 30. - A Comissáo Municipal de Emprego
será constituÍda de forma tripartite e paritária contando com a
representaçáo em igual, número, do governo, de trabalhadores e de
empregadores, mediante seguintes órgâos e entidades:
I - representantes do Governo.
ll . representantes dos trabalhadores.
lll - reprêsentantes dos empregadorêsParágrafo ío. - Cada um dos órgãos e entidades
reÍeridas neste artigo indicará 1 (um) representante e seu suplente.
Parágrafo 2o. - Os representantes titulares e
suplentes dos trabalhadores e empregados serâo indicados pelas
respectivas organizaçÕes, de comum acordo com a Comissâo Estadual.
Parágrafo 30. - Nos termos disposto no "caput"
deste artigo a clmposiçáo da Comissáo Municipal será formalizada por
ato do Govemo Municipal que enviará a Comissáo Estadual cópia do ato
de sua instÍtuiçâo e do Regimento lnterno, publicados no Díário Oficial.
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Proc. Q6q
Ca*ara ?ftunicipal de caca 'Wlo
(stado de Sao Paulo
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Parágrafo 40. - O mandato de cada
representante é de 3 (três) anos, permitida uma reconduçáo.
Parágrafo 5o. - As instituiçôes, incluslve as
financeiras, que interagirem com a Comissâo poderão participar das
reuniôes, se convidadas, sendelhes facultado maniÍestar-se sobre os
assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Artlgo 40. - A Comissâo Municipal de Emprego
será constituída dc seguintes órgão:
I - Colegiado;
ll - Presidência;
lll - Secretaria Executiva.
AÉigo 50. - A Presidência da Comissáo será em
sistema de rodlzio, entre as bancadas do governo, dos trabalhadores e
dos empregadore, tendo o mandato do presidente a duraçáo cle 12 (doze)
mess e vedada a reconduçâo para perÍodo consecutivo.
Parágrafo único - A eleição do Presidente
ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes da Gomissáo.
AÉigo 7o. - Pela atividade exercida na Comissáo,
os seus membros, titulares ou suplentes, nâo receberâo qualquer tipo de
pagamento, remuneraçâo, mntagens ou beneflcios.
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Aíigo 6'. - A Secretaria Execúiva da Comissâo
será exercida pelo órgâo de operacionalizaçào das atividades inerentes a
criaçâo e manúençâo de Emprego, a ela cabendo as realizaçÕes das
tarefas técnicas e administrativas.
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Cômara ?/lunicipal de
Proc. 99 qq
(stado de 5ao Paulo
AÉigo 90. - As reuniôes extraordinárias poderáo
oco,rer a qualquer tempo por convocaçâo do Presidente da Comissâo ou
113 (um terço) de seus membros.
Artigo í0o. - As deliberaçôes a Comissâo
deverão ser tomadas por maioria simples de voto, com "quorum" mÍnimo
de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de
qualidade.
Parágrafo único - As decisôes teráo forma de .
deliberaçâo, numeradas de íorma seqüencial e publicada no Diário Oficial.
Artigo íí - O apoio e o suporte administrativo
necessário para a organização, êstrutura e Íuncionamento das ComissÕes,
ficarâo a cargo da Secrelaria do Emprego e Relaçôes do Trabalho, por
intermédio da Unidade Estadualdo Sistema Nacionaldo Emprego - SINE.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicaçâo, revogadas as disposiçÕes em contrário.
RIBEIRO DA SILVA, 03 DE FEVEREIRO DE 19T}7.
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com antecedência mÍnima de 7 (sete) dias, sendo precedida da
convocaçâo de todos os seus membrs.
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MINUTA
(que institue a Comissão Municipal de Emprego)
Decrêto ne , de de
P:,1,-r]_1 c_omissáo Municipat de Emp Emprego, e dá providências correlalas.
......., PreÍeito do Município d",......,.,no
competêncra que
uso de suas atribuições legais e da the é conÍerida.pelo il,g;_..:iüi,iliiiül,1,
a Resotuçáo ,""ao em visra ne Bo, dê 19 de abnLde 19ôsi,ià'êà,-.,""rtãüJtil"rutiro de Amparo do Fundo ao rrabaihador - coroeÊniã
Estadual ne
i,l];üffi'al í:#"lho, e o Decreto 40.322, de setembro ae fgSS.
-Oâ;reta
Artlgo 1e
consubstanciar
Fica institurda a comissão Municipal de Emprego com a Íinali a particioacão da so"iàuuo" orgãniiããã nãããmini"truç Sistema Publico de Emilrego, no municÍpio de....... ..
.
earágratoTntco
-
A ComissãoJr/unicipat dê erpr"),)rgao colegiado, dê ?!ly_p"f^?!".nrê ê dêtiberativo, esraiá vincutadã iõoril.ao Estaduat de yp$eso, instituÍda peto Decreto nó 4oiá, ã;s õ #;ülo oe r sgs.
de í 995
rego, no âmbito do Sistema público de
dade de
ão de um
I - aprovar seu Reoimento lntern6,,observq6os os critérios da Rêsolução gO do
ll - propor aos órgáos do Sist reraiori'ostécnicd,;;;d;;f,:l,1rf ff :iLi":,:g#::;r?l[?"?ü,,r,""TrT ciclos econômicos e do desempreg.o.estruturar soÉi" oã"iàuo de trabalho;
II_1lp^dlr,-- -"om instituiçôes púori""" ã prüJãll
pesqursa, com vistas irJir"ií" acadêmicas ê dê à obtencão de.suusioioã parai-apii.?àrn"nro
" de suas ações, orientação da atuacão d_os ódilfi;g;;;#il'1il,"rn"
Emprego - SINE, Nacionar dê como tambér
de Emprego ê Bênda; n das ações relativas aos Programas ae Geraçáo
Artlgo 2e
Compêtê à Comissáo:
Geraçáo
articular-sê
de Empr
com instituiçõês e organizações envolvidas no programa de
- promover o intercámbio de in
ego e Renda, visando a i
formações
ntegraçáo de suas ações
emprego, objetivando,
com outras comissões municipais de
obtenção
náo apenas a integração do sistema, mas de dados orie ntadotes de
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suas ações;
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or$rraisErià';;dô;;;cr; i., .., -
vilt procedêr ao Írcompanhamênto da utilizaçáo dos rêcursos atocados
mediante convênios, ao Sistêma nacional de Empreg o-S|NEeaoPrograma
ica,
E Benda no que se reÍere ao cumprimento dois critérios,
e ureza técn deÍinidos pelo MTI/COOEFAT;
tx - partícipar açâo do Plano de Trúalho do Sistema Nacional dê
Emprêgo - SINE no ámbito de sua compêtência para que seja submetido à
aprovaçáo do MTbr/CO DEFAI
Ll ,,1r?ltl: execuÇão do ptano de Trabatho do Sistema de Emprego - S|NE
e oo Hrograma dê Geração de Emprego e Flend4
Xl.- propor à Coordenação Estadual dõ Sistema Nacional de Emprego - S|NE, a
reformulação das atrvidades ê metas estóerecidas no prano oó Trabatho, quando necessário;
Xjl.:.pjopg, medidas para o aperÍeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego -_SINE e do Programa de Geíação áo Emprego e Renda;
Xlll -€xaminar êln pn.m.êiq insiância, o Éetaiório de Atividades, apresentando pêlo Sistema NErcional de Emprego - SINE;
XlV. - criar Gíupo de Apoio permanente (GAp), com, c-omposição kipartitê ê
parittuia .êm igual número de representanies 4" tiaUaÍnaaoràs, dos empregadores e do governo, o qual podeÉ, a seu critdrlo, constituir subgrupos temáticos, tempoÍários ou permanentes, de acordo com as necessidades especíÍicas;
XV -.subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Dêliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e da Comissâo Estadual de
Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliação, às diversas instituiçõês íinanceiras, projetos
para obtênçáo dê apoio crêditício;
XVll - receber e analisaÍ, sob os aspectos quantitativos, os relalórios de acompanhamento_!o9 projetos Íinanceiros com oj recursos do Fundo de AÍnparo
ao Trabalhador - FlAf;
XVlll - elaborar relatórios sobre a anáise procedida encaminhando-os à
Comissão Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar de Íorma continua, os projetos em andamento nas receptivas
árêa de atuaçáo;
XX - articular-se com entidades de Íormação prorissional em geral, jnclusive as
êscolas técnicas, sindicatos da pequenas ã micro empresas e-demais êntidades
represêntativas de empregados e empregadores, na busca de parceria na qualiÍicação e assistência técnica aos báneficiários de financiamento com
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FIAT e nas demais ações que se
Itzerem necessá,rias;
Vl - Íormular dhetrtsB3EãEp€cíícas.,sot ÍE.a. rruefão- do Sistema Nadonal dê
Emprego - SINÇ em consonânciacom aquelas deíãndidas pelo MTb/CODEFAT;
Vll 0 propor a loca@o de rec{rsos, por áÍêa de atuaçáo, quando da elaboraçáo do Plano de Trabalho pelo Sistemá Nacional da Einpiego - SINE no âmbito correspondênte;
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A Comissão Munbipal de Emprego Ída dos seguintês órgãc .::l:.j
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A Presidência da CoáÉsão seiá'e'il r&à]"Íae rbdízio, entre as bancadas do
governo, dos trabâhadores e dos empmgadores, tendã o'mandlto ao presUente
a duração dê 12 (dot") gTS.S"X
"i1|a_31p."o.njução
nara perioao cJnsecutvo.
ParágraÍo único
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A eleição do presdêÍle oconerá por maioria simples de votos
dqs intesra.tesJfu-?Unâo'áÊt:-'i4,"!:"&
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Arttgo 6e
A Secretaria Erecutlva da Comissão será exercida pela y'.......... (órgão Íosponsávêl pela çeracionallzúo es dfuidades inerentes ao Sistema
l:cú9n"1 de Emprego, na localidadL), p ela cabendo as realizações das tareÍas técnicas o administÍativas. ,,, ,X
::s i_l; - ^:5 ij.r;â podei,..i
' - ... ..,.j.-l '.i:'r- .-rig I T4rlc
Pela etividade €xêÍcida na Cornissão, c seus membros, titulares ou supbntês, não Íocêberáo gualquer tpo {e. pagamento, rêmunerâção, vantagans ou beneÍÍcios.
I :;'1 -- l''r'.. '.! i goÍr^;j
Arügo ge
As reuniões ordinárias da Comissão sêrão r€alizadas no mÍnimo uma vez a cada
mês, em dia e hora marcados com antod{lncia mínima de 7 (sete) dias, sando precedida da convocação de todos e sans membros
Artlgo 9r i .i ,.
As reuniões extraordinárias podarão oconer a qualquer tempo por convaaçâo
do Prêsidêntê da Comissão ou Í13 (um teGo) de seus membros.
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tÍo Proorâma d€ Geração dê Empregóà Renda: :t.anoi Í10c ms t4 e ogglqm
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tssão, na sua area de compêtência, cabêra el dê
util zaçâo dos
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a êcursos Íinanc ros administrados pe o Sistêma nacional de
Emprêgo SINE € no âmbito do Programa dê Gêraçáo dê Emprego s Renda.
§ 2e o numero de integÍantes do Grupo ds Apoio Pêrmanentg GAP, a quê
se refere o nciso xr em nênhuma hipótese Podena Ser Supenor à quantidade de representantês na Comissão Municipal
\' ri' r' r' I r; ,.,1.. r i .)a:Í;: ,.
Arügo 3e ,. _
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A Comissão Municipal de Emprego será conslituída dê forma tÍipartate e paritária
contando com â representaçâo em igual número, do governo, àe trabalhadores
e dê empregadores, mediantê sêguintes órgáos e entidades:
| - represenlantes do governq
sl..z.t c.À.liÃ.á"-À-7,*ti|.t,o.to, t' a . r a', ju
$1.1...(.,Í:.:;.'.1..,LÍL"1,..,.rp......*.,.:..,á t U ",.-) r.L"
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§ 29
-
os rêprêsentantes titularês ê suplêntê dos trabalhâdores e empràgaaos
1eráo indicados pêla respêctivas organizações, de comum acordo com a
Comissão Estadual. - .. -r -' : ã .. -. . .
§-3e
-
Nos lermos disposto no "caput,' deste artigo a composição da Comissâo
!lunicipalserá Íormarizâda por ato do Governo Muãicipar qJe enviará ácomissâo
Estadual ópia do ato de sua instituiçáo e do Regimento'lnterno, pubricados no Diário OÍicial. ^ ,::;;r. .
§ 4e
-
O mandato de cada representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
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Cada um dos órgãos ê entidadês ÍeÍeridas neslê artigo indicaÍá 1 (um)
represgntant€ g sêu suplênte. ..) .:-._.. .,, :::;:...4.!.j -r I'i:.1:::t
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§§: *- ol .qt
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Arlgo le
As deliberações da Comissâo d8vErâo sê, tomadas por maioria simpl€s de voto,
com "quorum" mÍnimo dE metads mâls um de seus mombrca, cabgndo ao
PÍesidênte voto dê qualidade.
ParágraÍo único -As decisões toráo forma de deliberação, numeradas de forma
seqüencial e publicâdas no Oiário Ofcial.
Artlgo í1e
O apoio e o suportê administrativo neoessáÍio para a organizaçâo, êstrutura o
Íuncionamento das Comissões, ficaráo a caÍgo da Sêcretaria do Emprego e
Relaçõês do Tródho, por intêrmédio da Unidade Estadual do Sistema Nacional
do Emprego - SINE.
Arttgo lzr
Este decrelo entráíá em vigor na data de sua publicaçáo. -
, ....... dê dê 1995.
Prefeito Mun iétpat
I
)
' 't1't,.:\ SECnSr Arl§ I{ACIONAL. rrB FOR}r çAO
=li:
PROJETO DE LEI N9 DE DE 1.997
de Mococa, a
Emprego
Institui no Município
Comissão Municipal de
FAçO SABER, QUE A Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia de_de 1.997, aprovou Projeto de Ie j- na-/ 97 , de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte 1ei:
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Artj-go Ie ^
- Fica o Executivo Municipal, autorizado a ins-'
tituir a Comj.ssão Munj-cipa1 de emprego, com a finalidade de consubisi
tânciar a participar:vâa Sociedade Organizada na Adminstração de um
Sistema Publico de Emprego, no MunicÍpio de Mococa, conforme preceitua a resolução n4.80, de 19 de abril de I.995, do Conselho Delj-berativo do Fundo de Amparo ao trabalhador - COIDEFÀT, d.o Ministério do '
Trabalho, e o Decreto Estadual na.40.322 de setembro de 1.995.
t1-t l.tt{., L.*
Artigo 12 - Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva,03 de Fevereiro de 19!7
Lúiz BÍaz Marianô
Vereador
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ÊF- §r *o-ô
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Convenção gg:
Sobre a Organização do
Serviço Púbtlco de Emprego
(Data de entrada em vlgor: 10 de agosto de 1950)
A Coníerêncla Geral da
lnternacionâl do Trabalho,
Organizaçáo
Convocada em São Francisco pelo Conselho de
Adminislração do SêcÍêtariado lnlernacional do TÍabalho â rêunida em l7 dê iunho dê 'l949, em
sue trigésima primeira reunião:
T6ndo dêcidldo adotar diveísas proposlgõês
relativâs à organizâção do serviço de emprego,
lema qu€ constilui a quarla questão da ordem do
dia da Íeunião;
Após decidir que êssas proposiçóes se rêvislam
da íoíma dê uma convençáo internacional, adota,
no nono dia de julho dê mil novecentos ê quarenta
ê olto, a seguinte convsnção quê pode sêr citada
como a Convsnção sobrê o serviço de emprego,
de 1 948:
Artlgo íe
1. Todo país-membro_da Organização lnternacional do Trabalho, no qual vigore
1..p.1.êlê!t: Convenção, manterá ou assegurará a manutênçáo de üm seÃriço publico ê gratuito dê êmprego.
2. A Íunçáo essencial do serviço dê êmprego deve ser a de assegurar, em cooperação, se for o caso, com outros órganismos públicos e-privados
intêrêssados, a melhor organizaçâo possÍveldo irercado dêemprêgo como parte
integral do programá nacional quê vise a realização e a manuten-ção do pleno
êmprego e o desênvolvimento o a utillzaçáo dos recursos produtivós.
SECRETAR!^ NActoNAr. DE roRIuAÇÃo
)z
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17 )
CADERNo DE Fonü^çÂo
o serviço dê êmprego será constituído por um sistema nacionar de agências de emprego sob a dirêÇão de uma autoridade nacional.
Artlgo 3t
1. O "iS".." devê compÍoêndêr uma Í€de do agências locais ê, sê Íor o caso, dê agências regionais, em número sufcient" pã ;t*à";; toâu" "" ,"!É"J geográficas do paÍs e cuja tocatizaçao atenda àsãÀvãniâÃ"à, u" "rpi"g"-ã;ã, ê trabalhadores.
2. A organização da rede será:
a) objeto dê examê gêral:
- toda vez que ocorÍerêm imDortantes mudangas na distÍibuição da atividade econômica e da população ativa;
- toda vez quê a autoridadê competênte considerar convenientê uma revÍsão para avaliar a êxoêriência adquhida ao tongo'àã"um período de Íuncionamênto expeii,nental;
b) rêvista quando, poÍ essê processo sg Íevelü a necessidade de uma revisão.
Artlgo 4r
1. oispositivos apropriados sêráo-tomados, por meio dê comissões consurtivas,
.:,:T_",1.^t1-T::"_s,!raracooreraçáo de repiàsentante" ão,
"rpr"guoores
e dos rraDarnadores na organização e no Íuncionamento do serviço dà erip*ô, ".;r" como no desenvolvimento de sua política:
2, Çss9s dispositivos proverão a instituiçáo de uma ou váÍias comissõês nacionais consultivas ê, se íor o caso, de cómissoes ràjioãis e tocais.
3. os reprêsêntantes dos empregadores e dos trúarhadorês nessas comissões serão designados em númeó igual, após ;;"rlü;, organizações Íêpresentatlvas de empÍêgadores e áe trabálhador"", ". "" hàrr"r.
Artlgo 5r
A política geral do serviço de êmprego, quando se trata de orientar os
lr^*_:!-19:g para empresos aispoárvlls, ,àã ããrinio.'ôós consutta com relrês€ntantes dos empregadores e dos trabalhadores por m-eio das comissões consultivas previstas no Artigo 4e.
Artlgo 2r
Artlgo 6e
O sêrviço dê emprêgo
seleção ê colocação dos
será organizado de modo a assêgurar a eÍicácia da trabalhadoÍes; para esse Íim:
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SECntrTA.RIA NACTONAI DE FORITTAçÂO I
C^DERNo DE FonrrrrçÂo
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or. §
irÉ rl"
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Artlgo 7
Medidas sêÍáo tomadas para:
a) facilitar, no âmbito das diferêntes agências de emprego, a especialização por proÍissões e por indústrias, tais comõ a agricultura'e õuàúue, outro rarno de atividade êm quê essa especializaçáo possá ser util; '
b) atender satisfatóriamênte às neceisidades do cáegorias particurarês dê candidatos a êmprego, como os portadores de deÍiciêrciãs.
Artlgo 8r
Dispositivos especiais adotados e dêsênvolvidos, com vista ao adorescentê, na êstrúura dos sêrviços de emprego e de orientação profissional.
Artlgo gc
];^.O::.^"^::j * :erviço de emprego será composto de funcionários púbticos cujo
regrme êstâtutário e condições de §erviço-os tornem indêpêndentes de qudquâr mudança de.governo e de toda inÍÍuência externa indevida ., ."tro 'for,
necessidade do serviço, lhes assegurem a êstabilidade do emprego.
2' Salvo condições êstabêrêcidas pera regisração nacionar para o recrutamênto
oo pessoat do. serviço público,.os Íuncionários do servÇo de emprego seráo rêcrutados êxclusiVamente com base em suas qualificaçõés para o desãmpenho de suas Íunçôes.
3. Os meios de veriÍicar essas qualiÍicações serão definidos pela autoridade competentê.
4. O pessoal do serviço de emprego será adequadamente preparado para o
exercício de suas Íunções.
Artlgo Í(P
Serão tomadas todas as medidas possÍveis pelo serviço de emprego ê, se Íor o
caso, por outras autoridadês públicas, em colaboração com orgainizações de emprêgadores e do trabalhadorês ê com outros organismos interissadós, para
estimular. a plena. ê.. êspontânêa utilização do- serviço Ae empregó' foi empregadores e trabalhadores.
Artlgo 11r
As autoridadês
.
competêntês tomaráo todas as medidas necessárias para
ass.egurar a eÍetiva coopêração entre o serviço público de emprego e agências paniculares de êmprego sem Íins lucÍatúos,
a) ajudará os trabalhadores a achar emprego conveniêntê ê os empregadores a
rêcrutar trabalhadores que atendam às necessidades das empreús; mais particularmentê, de acordo com as normas êstóelêcidas no plano nacional:
- registrará candldatos a emprego; anotará suas qualiíicações proÍissionais,
sua.êxperiência ê suas preÍerências; entrevista-loi-á cornvista ao empregoj
avaliará, se Íor necessário, suas aptidõês Íísicas e proÍissionais, e os ajudáá a obteÍ, quando Íor o caso, oÍiêntação, foimação ou readaftaçáo proÍissionais;
- obterá inÍormações precisas dos êmpregadorês sobre as vagas de emprêgo
por elês notiÍicadas ao serviço e sobre os requisitos que dãvem preenchãr
os trabalhadores que eles procuram para ocupar essês empregos;
- encaminhará para as vagas de emprego os candidatos que possuam as
adequadas aptidõês proÍissionais e iísicãs;
- compensará a oferta e a dêmanda de emprego de uma agência para outra, quando a agência primeiÍamentê consulladJnão estiver-em condições de
colocar convenientemente os candidatos ou de prover convenientemente as
vagas de êmprego, ou quando outras circunstâncias o justificarem;
b) tomará as providênclas apropriadas para:
- facilitar a mobilidade profissional para ajuslar a oÍerta de mão-de-obra às possibilidãdes de emprego nas diversas proÍissões;
- ÍacilitaÍ _a mobilidade geográÍica paia ajudar o deslocamento de trabalhadores para regiôes que ofereçam adequadas possibilidades de
emprego;
- Íacilitar a transferência têmporária dê trabalhadores de uma região para
outra, para atênuar um desequilíbrio local e momentâneo êntre a óferta e a
demanda de mão-dê-obrâ;
- Íacilitar o deslocamênto dê trabalhadores, de um país para outro, desde que
com a anuência dos governos interessados;
c) recolherá e analisará, em colóoração, se for o caso, com outras autoridadês,
assim como com empregadores e sindicatos, todas as informações disponíveió sobre a situação do mercado dê emptego e sua provavel evóluçáo, tanto em têrmos do país como um todo, como dãs diÍerenies ÍndúsÍias, irroiissOes óu regiões, e porá, rápida e sistêmaticamente, essas inÍormações à disposiçáo das aúoíidadês públicas, das organizações de empregadore! e de trabalhadores. interêssados e do público em geral;
d) colaborará com a administraçáo do seguro-dêsemprêgo e dê assistência ao
desempregado e na aplicaçáo dê outras m]edidas de ampáro ao desemprêg;do;
e) ajudará, quandó necessário, outros órgâos públicos ou privados na elaboraçáo
dê planos sociais e econômicos de natuieza a iníluir Íavoiavelmente na situaião dê emprego.
18 )
19
I
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'-J- ?ct l-o
I
Artlgo í2e
1- Quando.o território de um paÍs-membro compreende vastas regiões ondê, em razáo da.dispersáo da população.ou do estágio de desenvólvlmãnto a" r,"Sjláà, a autoridadê compêtentê considere imprati-cável aplicar as dlsposiaõd d;
ll"_:".1j:=9"1y?lç.á", podeÍá isentaÍ as ditas regiões da aptiàaçab desta
uonvençao, sela dê uma nuneira. geral, seja com as exceções (ue julgar
apropriadas com rêlação a cêrtos estàbelecimántos ou a certas'proÍisóôes. -
3:1"*t:.,:-l=bro indícará, em seu primeiro retatório anual sobre a apticação
oa presênre uonvenÇão, por lorça do Artigo 22 da Constituição aa Organizaiaá lntêrnacionat. do Trúatho, todà regiao -paá iq*i-i"'áLpoe reco,er às
Í:f::::"^9^"^trg,._glt94,tiSo_" apàseniará as razões peias quais se propõe
gzer qs9 dessas disposições. Depois disso, nenhum paÍs-membro recorierá às orspostçoes do presente Artigo, salvo no que concerne às regiões que tiverem assim sido indicados.
3. Todo pa.Ís-membro que recorrer às disposições do presênte Artigo indicará, êm seus ulteriores relatórios anuais,. as regiôes com ràtaçao as qrã" ,"nrn"i"
ao direito do recorer às ditas disposiÇões.
Artlgo 13e
1 . Com relação aos territórios .reÍeridos no Artigo 35 da Constituição da Organização lnternacional do Trabalho, retificado àãú f n"trr"nto de Emenda
i^C.T,_qi,j!i!3" da Organização tnternacjonat do Trábaih;,;;1s46, ressatvados os rerflIonos a quê sê reÍerem os parágrafos 4 e 5 do artigo retiÍicado, todo
R?l:.-I11ll? |"jga3t1aryo. gue rariÍiãar u pr"""nt" cãnrênção enviará ao utreror LiêÍat do Secretariado lnternacional do Trabalho, táo logó seja possível, após sua ratificação, declaração que espêcifique:
a) o§. têrritórios a rêspêito dos^quais s€ compromete a Íazer apllcar, sêm modiÍicações, as disposiçõês da ConvênÇão;
b) os teritórios a rêspêito dos quais sê comprometê a aplicar, com modiÍicaÇôes,
as disposições da Convenção, detalhando a natrr"àã""ü .odiÍicaçõei;
c) os territórios a respeito dos quais.considera inaplicável a Convençáo, e, nêssê
caso, as razôes de sua inamplicabilidade;
d) os têrritórios a respeito dos quais adia sua decisão.
2. Os compromissos a que se reíerem as alÍneas b), c) e d) do parágrafo 1 deste Artigo seráo considêrados parte integrante da ratiÍicãçáo ejroOuzirao os mesmos eÍeitos.
t
)
20
2l )
' , 'C^DEnNo,DE, ponu^ÇÀo
ntern do Traba o declaÍaçao modi qUE em q U a U er s ntido
3. Todo país-membro,
poderá cancelar, em
declaraçáo, quaisquer
com base nas alÍnêas a e b do parágraÍo 1 dêstê Artigo, qualqu_er têmpo, no todo ou em parte, mediante no"va restrições Íêitas êm sua declaração original.
4. Todo país-membro ooderá durante os períodos no curso dos quais a presenle Convenção pode ser denunciada, ili;;;;ilrãrãã* do Artigo 17, encaminhar ao Diretor Geral uma nova declaraçao que ÃoJirilr", ", qualquer or,Itro sêntido, os termos de qualquer aecaraçio l"f"ii"i
" Lf"rrar sobre a situação atual com reíerência a esses têrritórios.
Artlgo 14r
1. Quando o objeto dêsta Convençáo Íor da competência das autoridades dê um teÍritório não-mêtropotitano, o, país-memb;-;à;p;;ú;t petas retaçôes lnternacionais desse têrritório ooderá, com a anuêrráãã
""r-gor"rno, enviar ao Diretor Gerat do Secretariado.lnt"rnâ"iàn"r ao-ÍãLlin" ãljr"r"ção peta quat assumê, em nomê dessê território, as obrigações desta convênçã;.
2. Uma declaração, em que aceitam as obrigações desta Convenção, poderá ser enviada ao Diíetor GêÍal do Secretariado tn-teinacionai Oã iiàbutho por,
a) dois ou mais países-membros da Organizaçâo, com relação a um território que estiver sem sua autoridadê conjunta;
teÍritório
b) q.ualquêr outra autoridade inte_rnacional responsável pêla administração de um êm razáo das disDosicõês.Oa Cana áas t{aÉljü;;;" o, de quatquer outra disposição em vigor, a re'speito desse território'-
3. As declarações enviadas ao Diretor Geral do Secretariado lnternacional do T.rabalho indicarâo, nos termos
_oo,
p"úgrãiÀ"riãrúiã.-ãàrt" Artigo, sê as Íl:n::i"^: -ql g:"vençáo serão
"iti""ãu", .or' ã,
""rn
-.odricações,
no IerÍlono em questão, quando indicar que as disposições desta Convenção serão aplicadas com possíveis modiÍicações, , ü;hi"çã;úciÍicará em que consistem êssas modiÍicações.
4. O país-membro_ ou os países-membros ou a autoridade internacional c-ompetentes poderão, em qualquer tempo, mediãnte declaraçao posterior, renunciar, total ou parcialmente, ao direito do sê vater Je moàin"âçao inOicáOã
em declaração anterior.
o pa -membro ou o pa ê membros ou a AU oridadê n ernactona
con rne ntes pod o enq U anto esta ConVEnÇao est er s UJeita a den U t1c a, noS
ermos do d pos o no Artí so 7 enviar ao D êto e a do Secretanado
acional h que q
- dl
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slicntrT^ruA NAcro!{^r ur ronu,rçÀo
b*
t4
sEcRrTAru^ NAcroNAr- Da FoRnt^çÀo
)
teÍmos de alguma declar4áo anterior e inÍoÍme sobr6 a situação alual com
referência à aplicação da Convênçáo.
Artlgo í 5r
As ratiÍicaç6es formais de$a Convençâo sêrão comunicadas, para rêgistro, ao
Diretoí Gêral do Secretaríado lntêrnacional do Tróalho.
Artlgo 1 6{
1. Esta Convençáo obrigaá unicamentê os paÍses-membros da Organizaçáo
lnternacional do Trabalho orjas ratificações tiverêm sido registradas pelo Diretor
Geral.
2. Esta ConvenÇáo entrará em vigor doze meses após a data de registro, pelo
Dirêtor Geral, das ratiÍicações de dois países-membros.
3. A partir daÍ, esta Converção entrará êm vigoÍ, para todo país-membro, doze
meses após a data do registo de sua ratiÍicação.
Artlgo 17t
'1. O país-membro que ratificar êsta Convenção poderá denunciá-la ao Íinal de
um período de dez anos, a contar da data de sua entrada êm vigor, medianlê
comunicação, para registÍq ao diretor Geral do Secretarlado lnternacional do
Trabalho. A denúncia só produzirá eÍeito após se complêtar um ano a contar da
data de seu rêgistro.
2. Todo pais-membro que ratificar êsta Convenção e que, no prazo de um ano,
após expirado o período de dez anos referido no Parâgrato anterior, não tiver
exercido o direito de denúrria provido neste Artigo, Íicará obrigado a um novo
período de dez anos e, daí por diantê, poderá denunciar esta Convenção ao Íinal
de cada per'[iodo dê dez ams, nos têrmos destê Artigo.
Artlgo 18r
1 . O Diretor Geral do Secretariado lnternacional do Trabalho dará ciência a todos
os países-membros da Oganizaçáo do registro de todas s ratificagões,
declarações e denúncias que lhe Íorem comunicadas pêlos paísês-mêmbros da
Organização.
2. Ao notiÍicaÍ os países-membros da Organizaçõês sobre o registro da segunda
ratiÍicaçáo que lhe tiver sidocomunicada, o Diretor Geral lhes chamará a atênção
para a data em que a Convençáo entrará em vigor.
22 23
,
. ceornrvo ,ne. roDr çÃo
)
Artlgolg8 .: Í. .:, r. f -,-; ,
O Direlor Geral do Secretariado lntêmacional do Tróalho comunicará ao
Secretâio Geral das Nações Unidas, para registro, nos termos do Artigo 102 da
Carta das Nações Unidas, inÍormações circunstanciadas sobe iodas as
ratificações, dêclaraçõês ê atos dê denúncia pois êlê registrados, conforme o
disposto nos artigos anteriorês.
Artlgo 2(P
O Conselho de Administração do Sêcretariado lnternacional do Trabalho
apIêsêntará à ConÍerência Geral, quando considerar necessário, relatóÍio sobrê
o desempenho dêsta Convenção e examinará a conveniência de incluir na pauta
da ConÍerência a quêstâo de sua revisão tolal ou parcial.
Artlgo 22e
As versões em inglês e Írancês do texto desta Convençáo são igualmente oÍiciais.
Artlgo 21e
1. No caso de adotar a ConÍerência uma nova convênção que reveja total o
parcia.lmentê esta Convenção, a menos que a novaconvençâo disponha de outro
modo:
a) a raúÍicação, por um país-membro, da nova convenção rêvista implicará, ipso
/ure, a partir do momento em quê entrar em vigor a convenção rêvista, a denúncia
imediata desta Convenção, não obstante as disposições do Artigo .17 desta
Convençáo;
b) esta Convenção deixará dê êstar suieita a ratiÍicação pelos países-membros
a partiÍ da data dê entrada em vigor da convenção revista.
2. Esta Convençáo continuará a vigoraÍ, na sua Íorma e conleúdo, nos
países*nembros quê a ratiÍlcaram, mas não ratiíicarem a convençáo revista.
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L*t-' t",
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Conjunto de kis
que
regulamentam
SINE
Cria o Sistema Nacionalde Emprego
(srNE)
edá
outras providências
O Presidênte da Bepública, usando das atribuições que lhe conÍere o artigo gí
,
itêm lll, da constituiçáo, decreta:
Artlgo Íe
Fica instítuído o Sistema Nacional de Emprego (SINE) sob a coordenação e
supêrvisão do Ministério do Tróalho, através da Secretaria de Emprego e
Salário.
Artlgo 2e
lntegram o SINE: a Secretaria de Emprego e Salário, os serviços e agências
Íederais de empregos, os sistemas rêgionais de emprego e as agências núcleos,
postos ê balcões de êmprego, públicos ou particulares, em todo tenitório
nacional.
o
sEcRtrTA.Rr N^ctoNAr, DE ponr çÀo
24 25
1. A SecrêtaÍia de Emprego e Salário ftfrcionará como Orgão Central e os
sêrviços ê agências Íedàrail de emprego como órgãos Setoriàis do SINE.
. c^rEf,,Iiao Dc Fon.}|.A,çÂo
2. O Ministério do Trabalho baixará instruçõês para o rêgistro, o Íuncionamento
ê a aÍticulaçáo dos órgáos integÍantes do Sistema.
Artlgo 3e
Constituêm Obiêtivos do SINE:
1 . Organizar um sistema de inÍormações e pesquisas sobrê o mercado de
trabalho, capaz de subsidiar a operacionalização da política de emprego, a nível
local, regional e nacional.
2, lmplantar serviços e agências de colocação, em todo país, necessários à
organizaçáo do mercado dê trabalho.
3. ldentificar o trabalhador, por meio da carteira de Trabalho e Previdência Social,
como participante da comunidade brasileira do trabalho.
4. Propiciar inÍormaçáo e origêm ao trabalhador quanto à escolha de seu
€mprêgo.
5. Prestar inÍormaçôes ao mercado consumidor de mão-de-obra sobre a
disponibilldade de recursos.
6. Fornecer subsídios ao sistema educacional ê ao sistema de formação de
mão-de-obra para a elaboraçâo de suas programações.
7. Estabelecer condições para a adêquaçáo entre a dêmanda do mercado de
trabalho ê a Íorça de trabalho êm todos c níveis de capacitação.
Artlgo 4r
Na organização e progressiva implantaçáo do SINE terão prioridade:
a) As alternativas mais Íavoráveis à absorção da Íorça de trabalho disponÍvel ou
potêncial, especialmentê para o caso de pÍoietos prioritários de desenvolvimenlo;
b) o desenvolvimênto dê experiências que lavoreçam a utilização intensiva Íorça
dê trabalho potencial.
i )t
Decreto Ne 76.403
De 8 de Outubro de 1975
)
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I
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Iil )" t
Compete ao Ministério do Trabalho deÍinir as prioridades das árêas a sêrem gradativamêntê_abrangídas pêlo SlNe, estaUeleóer os pàõruÃ". necessários à
sua
.
implantação e as normas aáministraüvas e- ú"cnilas para o seLr Íuncionarnento.
Artlgo 6r
Para.a organização, imprantaÇão e manutênção do srNE, o Ministério do Tróalho podêrá dispor de recúrsos ordinários ',irir"rf"Jo., 'programados
em sêu orçamento anual, além dê tecursos de outras fontês.
Artlgo 7r
O Ministério do Tróalho dará apoio técnico, financeiro e administrativo à
implantaçáo ê Íuncionamento aà strue, úãrr"i* -ãirárãs
de auxÍtios e
subvenções.
Artlgo 8e
Este Decreto entrará êm vioor na data de sua publicação, revogadas as disposiÇõês em contrário.
Brasília, 8 de outubro de Í975; 1S4e da lndependência e g7e da República.
Artlgo 5e
Ernesto Geisel
Arnaldo Pireto
João Paulo dos Reis Vetoso
)
26 )'7 )
, ,, CADERIIO DA FORüAçÀO
FUNDO.DE AMPARO
AO TRABALHADOR
_ FIff_
Lei ne 8.019, de 11 de abril de 1990
Altera
-a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ê dá outras providências.
O PRESIDENTE DA HEPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artlgo 1r
A anecadasão dêcorrênte das contribuiçõês para o programa de lntegração Social - PlS, criado pêla Lei Complemeniar ne 7, de 7 deÉetembro Ae t-SZó, e
para o Programa de Formação do patrimônlo do Servidor público - pASEp, criado pela lei Complementar ne O, dê 3 de dêzêmbro de 1970, será destinada, acada
ano, à cobêrtura intêgral das nêcessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- FAT, de que trata o art. 10e da Lei 7.998, dê 1í de janeiro áá f gSO.
A go 2e
Conforme estóelecê o s ie do Art. 209 da ConstituiÇão Federal, pelo menos 40% da arrecadação mencionada no anigo anterior sLrão repassados ao Banco Nacional dê Desenvolvimento Econôriico e Social - BNDE§, para aplicaçáo em
programas de dêsênvolvimento econômico.
§ 1e.-.Os recursos repassados ao BNDES na Íorma do caput deste artigo sêrão corrigidos, mensalmêntê, pelo índice de preços ao Consumidor - lpC. (Alterado pelo art.25 da Let 8.177, de 0t/03/1991)
§ 2'Q
-
O BNDES remunêra os recursos rêcebidos na forma do caput deste artigo
com juros de 5% ao ano, calculados sobre o saldo médio diário dos repasse-s,
corrigidos na Íorma do parágraÍo anterior.
(Alterado pela Besolução ne 21, de O9/10/1991)
..'\ SECRDTARI NACTONAI DE aoR.uÂÇÃo
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or. \c
Éd
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sEcRtrTAIu N^ctoNAL DB FORJI|AçÂ(}
§ 3e
-
A.tax_a de juros reÍerida no parágraÍo anterioÍ podêrá ser elevada, por
dêcisão do Consêlho Deliberativo do Éundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, para, no máximo, 60lo âo !loo.
§ 4e
-
Correrá por conta do BNDES o risco das operações financeiras realizadas
com os tecursos mencionados no caput dêste artigo.
Artlgo 3e
Os juros de quê trata o § 20 do artigo antêrior seráo recolhidos ao FAT a cada
semêstre, até o décimo dia úil subseqüentê a sêu êncerramênto.
Igl?Sj."Í" único
-
Fica su,ieitos à corrêção monetária, com base na variação do
U tN Flscal, os recursos náo recolhidos nos prazos prêvistos neste artjgo:
Artlgo 4e
A arrecadaçáo das contribuições ao prs e ao pASEp será eÍêtuada através de D9"y1"nlg de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, nas condições
êstabelecidas pela legislação em vigor.
Artlgo 5r
A alínea "b" do inciso lV do art. 69 da Lei na 7.799, de i O dê julho de .l gB9, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"b) pa^ra 9 PIS e o PASEP, até o dia cinco do terceíro mês subseqüentê ao dia da
ocorrência do- Íato gerador, exceçâo Íeita às modalidades espêciais (Decreto-Lei
no ?.44?, de 29 dê iunho de t9BB, arts, 7e e ge), cujo prazo será o dia quinze do
mês subseqüente ao da ocorrência do Íato geiadcji.,''
Artlgo 5e
O Tesouro Nacional observará, para repasses dos recursos ao FAT, os mesmos
p_rgo." lê1: estabelecidos para a distribuição dois fundos de participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios.
(Vlde Lel-Complementar nr 62)
Artlgo 7c
Em caso de insuficiência dê recursos para o programa de Seguro-Desemprego E o pagamento do Abono Salarial, decorrentõ do eÍetivo' aumento d'estás
despesas, sêráo rêcolhidas ao FAT, pelo BNDES, a cada exercício,
parcelas dos saldos de recursos repassados para financiamento de "r."guiniã. prog-ramas
dê dêsenvolvimento econômico:
t
28 29
) caDatNo DE ronx ÇÃo l,h
I . no primêiÍo ê sêgundo exêÍcídos, ilé 20%;
2. do têÍcêiÍo ao quirúo oxêrcícios, até 10%;
3. a paÍtií do sg)do oxêÍcíció, atá 5%;
§ l
g
-
Os pêrcentuais reÍeridos nos iÍEisos do caput deste aÍtigo incidirã9 so.bP
õ saldo ao iinal do sxeÍcÍcio antêÍior, assegurada a cúrÍêção monetáÍia até a data
do recolhimento.
§ 2e
-
Cabêrá ao CODEFAT dêfinir as condições e os prazos de recolhimento
de quê trata o caput destê artigp.
Artlgo 9e
As ãisponibilidades Íinanceiras do FAT poderão ser apticadas êm títulos do
Têsouro nacional, através do Banco Central do Brasil.
(Altêrado pelo art le da Lel nr m52' dê 2U12l91)
ParágraÍo único
-
O Íesultado das aplicaç6es reÍeridas no caput deste artigo
constitui Íeceita do FAT
Arügo íG
O art. 28 da Lei n! 7.998, do í 990, passa a ter a sêguintê Íedação:
"AÍt. 28
-
No prazo d6 trinta dias as contribuições ao PIS e ao PASER
anecaJaOo a paitir ae 5 dê ouürbro de í988 e não utitizadas nas ÍinalidadEs
pi"ri.t,."
""
ã,i. zás a" Con"tit,4ao Federal, serâo recolhidas como receitas do
FAT."
Artlgo llr
Os râursos do PIS s do PASEP rêpassados ao BNDES, ao amparo do § 1f d-o
ãrt. e3g O. Constituiçáo Federal, antes da vigência
-da
Lei. nr 7'998' dê 1990'
acrescido de coneçãó monetfuia pela vafiaçáo do IPC e de luros dê 5olo ao âno'
constituiÍáo dheitoó do FAT e seráo contóilizados na Íorma do disposto no art.
2e dêsta Lêi.
)
Artlgo 8r
A róuneração mencionada no parágraÍo único do art. 15 da Lei ne 7'998, de
1990, constitui receita do FAT.
ParágraÍo único
-
Compête ao CODEFAT êstabelêcêr os.prazos de
recolÉimento e o peíodo-bàse de apuração da receita mencionada no câput
dostê artigo.
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dl Õt ol
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SECRETA.R!^ NACIONAI DE POR"M ÇÃO T
AÍügo Í2r
O valor do.ab_ono a ser pago pelo^FAt nos casos de empregados panicipantes
do Furdo.de Participação PrsipASEp, corresponderá à diÍerãnça entre o saÍário mtnrmo vigente na data do rêspêctivo pagamênto ê os rendimêntos de suas constas individuais, apurados na Íorma dis alíneas ,,b,,e,,c,,do art. 3e da Lei uomptêmentar ne 26, dê I 1 dê agosto de 1975.
ParágraÍo.único
-
o pagamento do rendimento das constas individuais
T.?Tr9pqas no caput deste artigo é de compêtência do Íundo de participaçâo
PIgPASEP.
Artlgo Í 3c
A operaclonallação do programa SeguroDesemprego, no que dlz respeito às dtlvldadês de pré-trlagem e hãtttttaçao aá ríqúintes, auxíllo aos req.uentes e segurados na bu-?ca. de novo emprego,'bem aástm as açããs voltadas para rcclclagem proflsslonat, seá exbcu-taâa prtoritartam"nt"
artlculação com os Estados e MunlcÍplos, através do ébj;tema Nactona! "mde Emprego - SINE, nos termos da lel.
ParágraÍo único
-
o Ministério do Trabarho poderá requisitar servidoras técnicos e administrativos, da Adminisüação Feàeral aireia, áas autarquias, das íundações públicas e do Governo do Distrito feOera, fiara o desempenho ààs tarêÍas prêvistas no caput deste artigo e no art. ZO àá iel n, 7.99g, ae fggó, ouvida a Sêcretaria de planejameÃto e Coordenação da presidência da República.
Artlgo 1 tle
VETAOO
AÍtlgo í 5e
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Artlgo 16e
F-icam. revogados os arts. 16, 1Z e 29 da Lei ne 7.99g, de 1990, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 11 de abril de .l990; 169e da lndependência ê 1O2e da República.
FEBNANDO COLLOB
Zélia M. Cardoso de Melto
Antônio Magri
30 t 31
. , c^DEf,NO DB FORM^çÂO
CONSELHO DELIBERATIVO
DO FUNDO DE AMPARO
40'
TRABALHADOR
Resolução ne 80, de 19 de abril de 1gg5
AlteÍa a Resoluçáo ne 63, da 28 d6 julho de i 994,
que eslab8lêcs cÍilérios para rêconhecimênto,
pelo cq,DEFAT, de comissões dê êmprego
constituídas êm nÍvel Estadual, do Olstrito
Fêdêral â Munlcipal, no âmbito do sistema público
dê êmprego.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
- CODEFAT, no uso dê suas atribuiçôes legais, em Íace do disposto no inciso V,
do artigo 19, da Lêi ne 7.998, de 1Í de Íevereiro de .1990, ê, têndo em vista o
necessário aprimoramento do sistema público de Emprego, resolve:
Artlgo 2e
Será reconhecida apelo Conselho Deliberativo do íundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT, Comissão Estadual/Municipal dê EmpÍêgo, inátituída e
dêÍinida como um órgáo ou instâ1cia colegiada, de carátàr permanento €
Artlgo 1e
Alterar a Resolução ne 63, de 28 de julho de 1994, quê estabelêcê critérios para
reconhecimento, pelo CODEFAT, da Comissão de E y1ppgo, a sgl-lCSlituÍdápor
ato do Poder Exêcúivo dos EstadoE-, distrito fãfrrd e tilffifrioslías-nas cpndições
previstas.nesláIlé-oluçãolqlã'i-empô-rnnanaaEãõon-su6§ãnciarã-participáçáo
da sociedade organizada, na administÍaçáo do um sistema público àe emilrego, êm nível nacional, conÍorme ptêvê a Convenção ne gg, da Organização
lnternacional do Trabalho - OlT.
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-Yir -. &+
çr.
§s.
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deliberativo, que observará os critérios de funcionamênto prêvistos nêsta
Resoluçáo.
§ le
-
A Comissão de Emprego, de qus tÍata €sta R€solução, é considerada
instância supeÍior em rolaçáo as Comissões Municipais (ue a ela estaráo
vinculadas, salvo em casos excapcionais, poí dêcisão conjunta do
MTt/CODEFAT e EstadodOomissão.
§ 2o
-
É Íacultada a instituição de Comissão, por microrregião, ao nível
municipal, quando for constatada a inviabilidade de sua instdãção em cada
município, de per se, Íace à realidadê local, ou ante a nêcessidade do
atêndimênto de interesses regionais.
Artlgo 3e
A Comissão, composta dê no mínimo 6 (seis) e no máximo 1S (quinzê) membros,
constituída dê Íorma tripartite o paritfuia, deverá contar com representação, em
igual número, dê trabalhadorês, de ampregadores e do governo.
§ 1o
-
Os representantês, titularas e suplentes, dos trabalhadores e
empregadores serão indicados pelas receptivas organizações, dentre as mais rêpÍêsentativas, de comum ac]ordo com o MTb/CODEFAÍ e com a Comissâo
Estadual guando se lratar de Comissão municipal.
§ 2e
-
Caberá ao Govemo Estadual, do Distrito Federal e Municipal designar os
sêus rêcêptivos reprêsêntantês, limitando a um por órgão que atue com aquestáo
do emprego.
§ 3c
-
Ao Ministério do Trabalho, reprêsentante do Governo Fêdêral, caberá
uma rêprêsêntação em nÍvel estadual o do Distrito Fedêral ê, ao Governo
Estadual, uma rêprêsentaçáo €m nÍvêl municipal.
§ 4e
-
O mandato de cada representanto é de 3 (três) anos, pêrmitida uma
reconduçáo, observado o parágraÍo 1e destê artigo.
q 5".
-
As instituiçõês, inclusive as linanceiras, que interagirêm com as
Comissões, podêráo participaÍ das reuniões, se convidadal, sendo-lhês Íacultado manifestar-se sobrê os assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito
a voto.
sEcnarAnlA NÂcroNAr. DE Foruu^çÃo
33
do Prosidênto a duraçáo de 12 (doze) mêsês e vêdada a recondução para período
consecutivo.
§ le
-
A eleição do ftêsidsnte ocorrErá por maioria simples de votos dos
integÍantês da Comissáo.
§ 2e
-
Em suas ausências ou impedimento êventual, o Presidente da Comissão
será substituído, atíomaticamêntê, por sêu suplênte.
§ 3c
-
No caso dE vacância da Presidência, será eleito um novo presidente
dêntre os membros rêpÍesentativos da mesma bancada, dê conÍormidade como
o caput dêstê artigo.
Artlgo 5e
a) aprovar sêu Flegimento lntêrno, obsêrvando para tal fim os critérios desta
ResoluÇáo;
b) homologar o Bêgimento lnterno das Comissões Municipais de Emprego,
quando se tratar de Comissão Estadual;
c) propor aos órgãos do Sistema Nacional de Emprego - SINE, com base em
relatórios técnicos, mêdidas eÍetivas que minimizem os eÍeitos negativos dos
ciclos econômicos ê do dêsêmpíego êstrutural sobrê o mercado de Íabalho:
e) articular-sê com instituíções ê organizações envolvidas no Programa de
Geração de Emprego e Renda, visando a integração dê suas ações;
f) promover o intêÍcâmbio de informações com oúras comissões estaduais, do
DF e municipais de emprêgo, objetivando, não apenas a integraçáo do Sistêma,
mas também a obterçáo de dados orientadores de suas ações;
d) articular-sê com instituições públicas e preüas, inclusivê acadêmicas e de
pesquisa, com vistas à obtênçáo dê subsídios paÍa o aprimoramento ê oriêntaçáo
de suas ações, da atuação dos órgãos intêgrantes do Sistema nacional dê
Emprego, como também das açõos rêlativas aos Programa de Geração de
Emprego e Renda;
g) formular dhetÍizes especíÍicas sobíe a atuação do Sistema Nacional de
Emprego, em corsonância com aquelas deÍinidas pelo MTb/CODEFAT;
h) propor a alocação de recursos, por área dE atuaÇão, quando da elaboração
do Plano de Trabalho pêlo Sislêma nacional de Emprego no âmbito
correspondente;
)
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Artlgo 4r
A Presidência da Comissão será exercida sm sistema de rodízio, entÍe as
bancadas do governo, dos trabalhadores e dos empregadorês, tendo o mandato
32
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' cârrErt{o DB ron,l^ÇÃo
§
Sf- §r
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i) proceder ao acompanhamento da úirizaçáo dos Íêcursos arocados mediantê convêniqs, ao Sistema Nacionat de Emprego e ao eioliáma de Geração de Emprego.e.ffenda, ry gu! s9 reÍêre ao cumõrim"nto Aoii oiterios, de náureza recnlca, derinidos peto MTb/CODEFAI
j] Farticipar da elaboraçáo do prano de Trabarho do srstema Nacionar de EmpÍêgo, no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação do MTb/CODEFAT;
$ homologar o Plano de Trabalho apreciado pela Comissão Municipal de
ErprgSg, integrando-o ao plano de Trabatho ao Si.tãmãflu"iona Oe empieto Estadual;
l) acompanhar_a execução do prano de Trabarho do sistema Nacionar de Emprego ê do programa de Geração de Emprego ê Renda;
m) propor à coordenação Estadual do slNE, a reÍormulação das atividades e metas êstabelecidas no plano de Trabalho, quando necessário;
:lE-"I_:t^Tqj$ para o aperÍeigoamênto do Sistema nacionat de Emprego e
oo Hrograma de cêração de Emprego e Renda;
o) examinar, em primeira instância, o Relatório de Atividades, apresêntado pelo Sistema Nacional de Emprego;
p) criar, Grupo de Apoio permanente (GAp),com composição tripaÍtite ê paritária,
em igual número de reprêsentantes dos tiabalhadorás, dàs empregadores e do govêÍno, o qual poderá, a
.
seu critério, constituir subgrupoi temáticos, têmporarios ou pêrmanentes, de acordo com as necessidaàe_-s especÍficas;
q) subsidial quando soricitada, as deriberações do conserho Dêriberativo do Íundo da Amparo ao Trabalhador - CODEFAi
*TllllFl-tfs ay-all.agao, às diversas instiruições íinanceiras, projeros para oDlênçao de apolo crêditício:
s) receber e analisar, sobre os aspedos quantitativos e qualitativos, os rêlatórios de acompanhamento dos projetos financiado" "o, or rà"ri.os do FAT;
t) êlaborar relatórios sobre a anárise procedida, encaminhando-os, no caso das Comissóes Municipais, às Comissõés Estaduais, qrà
"án"ãfiO"áo os AaOos, inclusive aqueles rerativos à sua área de atuação pai"
"nrio
ão MTb/coDEFAT;
u) acompanhar, de forma continua, os proretos em andamento nas respectivas árêas dê atuaçáo;
SECR.ETAflA NActoNAL DE FoRMÂçÂo
)
34
"lI
c^DBnNo DE PonÍ^çÂo
v) aÍticular-sê com êntidades de Íormação prolissional em geral, inclusive as
€scolas técnicas, sindicatcr da pequena e microempresas e demais entidades
rêprêsêntativas de empregados ê emprêgadores, na busca de parceria na
qualiÍicaçáo € assistência técnica aos bêneÍiciários de Íinanciamentos com
recursos do FAf e nas dêmais açõês que se Íizêrêm necessárias; e
x) indicar as árêas o setorês prioritários para alocação de recursos no âmbito do
Programa de Geraçáo de Emprego e Renda;
§ 1e
-
À Comissão, na sua área dê competência, caberáo papel de acompanhar
a utilização dos recursos Íinanceiros administrados pelo sistema nacional de
Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
§ 2s
-
O número de integrantes do Grupo de Apoio Permanênte - GAP, a que
se refere a alÍnea "q", em nenhuma hipótese, poderá ser supêrior a quanlidade
de reprêsentantes na Comissão Estadual/Municipal.
Artlgo 6r
A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Coordenaçáo Estadual
do SINE ê, no caso dê Comissáo Municipal, pelo órgão responsável pela
operacionalização das atividades inerentes ao Sistema nacional de Emprego, na
localidadê, a ela cabendo a rcalizaçáo das tarefas técnicas e administrativas.
Artlgo 7r
Pela atividade exercida na Comissão, os seus membros, titulares ou suplentes,
nâo receberão qualquer tipo de pagamênto, remuneração, vantagêns ou
benefícios.
Artlgo 8r
As reuniôes ordinárias da Comissão serão realizadas nomÍnimo uma vezacada
mês, em dia, hora e local marcados com antêcêdência mínima de 7 (sete) dias,
sendo precedida da convocaçáo de todos os seus menüros.
§ 1o
-
Caso a reunião ordinária náo seja convocada pelo Presidênte da
Comissáo, qualquer membro poderá Íazê-lo, dêsdê que transcorridos 1 5 (quinze)
dias do prazo previsto nêstê artigo.
§ 2e
-
As rêuniõês oÍdináÍias da Comissáo serão iniciadas com a presença de,
pelo menos, metade mais um de seus membros.
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I
I
Ê)- 9- §s,§
Artlgo 9r
f :"yli9*."Xiaordinárias poderão ocorreÍ a qualquêr têmpo, por convocação
oo Hresldêntê da comissáo ou dê 1/3 dê sêus membros.
§ 1,
-
Para a convocaçâo de que tÍata êste artigo, é imprescindível a
aprêsentaçáo de comunicado ao Secrêtário-Exeõutivo dã Comissáo, acompanhado dê justiÍicativa.
§ 2e
-
Caberá ao Secretário-Executivo a adoção das providências necessárias
à convocaçáo da Íêunião êxtraordinária, que sá realizaiâ no prazo mâimo dê 15 (quinze) dias útêis a partir do ato dê convocaçáo.
AÍtlgo 1(P
As deliberações da Comissão deverão ser tomadas por maior slmplês de votos,
com "quorum" mínimo dê mêtade mais um de seus membros, cabendo ao Presidentê voto de qualidade.
§ 1e -As decisões normativas teráo a Íorma de Resoluçáo, numeradas da forma seqüêncial e publicadas no Diário Oficial.
§ 2e
-
É obrigatória a conÍecçáo de atas das reuniões, devendo as mesmas sêr
arquivadEui na Sêcretaria Execufiva, para eÍeito dê consulta.
Artlgo í1r
Caberá aos Governos Estadual, do Distrito Federal e Municipal as providências
PjlT-I.ll " :g§!!{ç39_e_ instatação das Comissões aà empregà, êncaminhando ao MTb/CODEFAT, para reconhecimento, uma cópia do àto?e
sua constituiçáo ê do Rêgimento lnterno, publicados no Diário OÍicial.
Pará,graÍo_Único
-
O apoio € o suports admínlstrativos necessários para a
organrzagao, êstrutura e Íuncionamento das Comissões, Íicarão a cargo dos govêrnos reÍêridos nestê artigo, por intermédio das unidades Estaduais d;slNE.
Artlgo 12r
O MTb/CODEFAT prestará assessoramênto à implantação da Comissão dê
Emprego no âmbito estadual ê do Distrito Fedêral e esta, pbr sua vez, procederá
da mesma forma em relação às Comissões Municipais.
SECR.ETA.RrA NAcroNAr, DE poRMAçÂo
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36 ) I 37
' CADEnNo L DE Ponr|AçÂo
Artlgo 133
É condição nêcêssária para a transÍerência de recursos do FAT a existência de
Comissão de EmpÍêgo nos termos da presente Resoluçáo.
§ le
-
A transferência pÍêvistâ nêstê anigo ênglobaÍá o custêio dê dêspesas a,
serem eÍetivadas pêlo Estado com as atividades desenvolvidas pelos municípios,
inerentês às ações de competência do Sistema Público de Emprego, observados
os valores consolidados no Plano de Trabalho aprovado pelo MTb/CODEFAT.
§ 2e
-
Na ausência de convênio com o Estado, face à ocorrência de qualquer
impedimênto para a sua celebraÇão, o MTb/CODEFAT poderá decidir sobre a
transferência de rêcursos diretamente para o município.
Aillgo l tP
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que lá contarem com Comissões
ou Conselhos deverão adequar-se aos crltérios desta Resolução num prazo
máximo de 90 (novênta) dias, a partir de sua publicação.
Artlgo 15e
Esta Resolução entra êm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições êm contrário.
Artlgo 16r
Os casos omissos e as dúvidas êxistentes quanto à aplicação desta Resoluçáo
serão dirimidos pelo MTb/CO DEFAT.
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sEcRtrT nI^ NACTONAL DE FORm ÇÃO
COMISSAO ESTADUAL
DE
EMPREGO DE SÃO PAULO
Regimento Interno
CAPÍTULO I
Da Composição e das Competências
Artlgo 1e
A^C_omissáo Estadual de Emprego do Estado de São paulo, criada pelo Decreto
40.322 de 15-9-95, é um órgão coligado, de caráter pêrmanentê e deliberativo, constituída por Íepresentantes do(s) Governo(s). Trabalhadores e
Empregadores, de Íorma tripartite ê parilária e iem como Íinalidade
consubstanciar apaJtlcipação da sociedade organizada na administração de um
sistema Público de Emprego no Estado de Sãõ paulo.
Parágrafo único
-
A Comissáo Estadual de Emprego é considerada lnstância supêrioÍ no âmbito estadual, estando a êla vinculadai as Comissõês municipais, ylvo 91 casos excepcionais, por dêcisâo conjunta do MTb/CODEFÀT e
Estado/Comissão.
Artlgo 2r
AComissáo Estadualde Emprego, composta dê 12 (doze) representantes, sendo
4 do Governo,4 dos Trabalhadoras ê 4 dos Empregadoies,'mediante ináicação
dos seguintês órgáos e €ntidades:
| - Secrêtaria do Emprego e Flelações do Tróalho do Estado de Sâo paulo;
ll - Secretaria da Ciência, Têcnologia ê Oesênvolvimento Econômico do Estado
de São Paulo;
lll - Delegacia Regional do Trúalho do Estado de Sáo paulo-ORT/Sp;
lV - Banco Nacional dê Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - Central Única dos Tróalhadores do Estado de Sáo paulo:
38 ) I
-. cADErNo.DE PorÍ çÂo
Vl - Foça Sindical do Estado de Sâo Paulo;
Vll - Central Geral dos Trabalhadores do Estado de São Paulo - CGT;
Vlll - ConÍederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
lX - Federação das lndústrias do Estado de São Paulo - FIESP;
X - Federaçâo do Comércio do Estado de São Paulo - FCESP;
Xl - Pênsamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE;
Xll - Federação Brasileira das Associações de Bancos - FENABAN.
§ le
-
Cada um dos órgãos ê entidades reÍeridas neste artigo deverá indicar
seu reprêsêntante titular e rêspectivo suplente.
§ 3q
-
O mandato dos membros da Comissáo Estadual de Emprego será de 03
(três), anos permitida a recondução para período consecutivo.
§ 4e
-
O Sistema Nacional de Emprego do Estado de São Paulo - SINUSP, será
represêntado nas reuniões, sêm dirêito a voto, pelo Coordenador Estadual, ou
por quêm êste indiquê.
§ 5e
-
A Comissão poderá, a seu crilério e a qualqueÍ momento, dêcidir-se pela
prêsença exclusiva de seus membros em suas reuniões.
Artlgo 3n
A Comissão Estadual de Emprego é constituída dos sêguintês órgãos;
I - o Colegiado;
ll - a Presidência;
lll - a Sêcretaria Executiva.
ParágraÍo única
-
A Sêcretaria Executiva da Comissão será exercida pela
Coordênação Estadual do Sistema Nacional de Emprego do Estado de São Paulo
- SINE/SP, a ela cabendo a rêalização das tareÍas técnicas e a administralivas.
Artlgo 4r
A Presidência da Comissão sêrá êxercida em sistema de rodízio entÍe as
bancadas represêntativas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregaúres.
§ le
-
A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simpies dos
votos de seus integrantes.
I
I
39
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I
I
§ 2c
-
Nos têrmos do disposto no "caput" deste artigo, a composição da
Comissão ê Íormalizada por ato do Secretário do Emprego e Belações do
Trabalho.
L)ioà ôl
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a1
§ 2,
-
O mandato do Prêsidentê têrá a duraçáo de 12 meses, sêndo vêdada a
recondução para poríodo consêcúivo.
§ 3c
-
No caso de vacância da Presidência será eleito um novo presidente êntrê
os membros reprêsentativos da mesma bancada, de conÍormidaàe com o "caput,'
deste artigo.
§ 4e
-
Em suas ausências ou impedimênto êventual, o presidente da Comissáo
será substituído automaticamentê pelo sêu suplente.
Artlgo 5r
Pela atlvidade exercida na Comissáo, seus membros, titulares ou suplentes, não
receberáo qualquêÍ tipo de pagamento, remuneraçáo, vantagêns ou beneÍícios,
cabendo a cada instituiçáo rêpresentada arcar com as ãespesas de seus
representantes.
Artlgo 60
Compete à Comissão Estadual de Emprego;
I - aprovar seu Rêgimento lntêrno;
ll - apreciar e aprovaÍa indicação_das representaçõês das Comissões Municipais,
lntêrmunicipais e Regionais de Emprego;
lll - homologar o_Rêgimento lnterno das Comissões Municipais, lntermunicipais
ê Regionais de Emprego;
lV - encaminhar, ao MTb/Codefat, para reconhecimento uma cópia do ato de constituição e regimento interno, aprovados, das Comissõeó Municipais,
lntermunicipais ê Regionais de Emprego, devidamentê publicados em diário OÍicial;
V - propor aos órgáos do Sistêma Público de Emprego, com base em relatórios
técnicos, medidas eÍetivas quê minimizem os- êÍe-itos negativos dos ciclos
econômicos e do desemprego êstrutural sobre o mercado delródho;
Vl - articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de
pesquisa, com vistas à obtênção de subsÍdios para o aprimoramênlo ê orientação
dê suas ações, da atuaÇão, dos órgâos integrantes do Sistema público de
Emprego, como também das ações relativas áos programas dê Geração de
Emprego e Renda;
Vll - articular-se com instituições e organizações envolvidas no programa de
G_êração de Emprego e Renda, visando à integração de suas ações;
Vlll - promover o intêÍcâmbio de inÍormações com outras comisiões estaduais,
SECRETARTA NActoNAr. DB poRüÂçÃo
,rt t
I
I
)
40 4t
do DF e municipais de emprego; objetivando, não apenas a integração do
Sistêma, mas também a obtenção de dadm oÍientadores de suas ações;
lX - íormular dirêtrizês êspêcíficas sobro a atuaçâo do sistêma Público de
Emprego, êm consonância com aquêlas doflnidas pêlo MTb/CodêÍat;
X - propor a alocaçáo de recursos, por áÍêa dê atuagâo, quando da elaboraçáo
do Plano de Trabalho pêlo SisteÍna Público de Emprego no âmbito
corÍêspondênte;
Xl - proceder ao acompanhamênto da úi[zaçáo dos recursos alocados mêdiante
convênios, ao Sistêma PÚblico de Enprego 6 ao Programa dê Gêração dê
Emprego ê Renda, no qus se rêÍerê ao cumprimento dos critérios, de natureza
tácnica, deÍinidos pelo MTbr'Codefat;
Xll - participar da elaboraçáo do Plano de Trabalho do Sistema Público de
Emprego, no âmbito de sua competênch, para quê sêja submetido à aprovação
do MTbr/CodeÍat;
Xlll - homologar o Plano de Trabalho apreciado pela Comissão Municipal dê
Emprego, intêgrando-o ao Plano de Trabalho do Sistêma Nacional de Emprego
Estadual;
XIV - acompanhar a execuÇão do Plano de Trabalho do Sistema Público de
Emprego ê do Programa dê Geraçáo de Emprego e Renda
Xy' - propor à Coordenaçâo Estadual do Sinê, a reÍormulação das atividadês ê
metas estúêlêcidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
XVI - propoÍ medidas para o aperfeiçoam€nto do Sistema PÚblico de Emprego e
do Programa de Gêraçáo dê Emprego e Renda;
XVll - examinar, Em pÍimêira instânci4 o Relatório dê Atividades, apresentado
pêlo Sistêma Nacional dê Emprêgo;
Xvlll - criar, Grupo dê Apoio Permanente (GAP), com composiçáo tripaÍtitê ê
paritáÍia, em igual númêro do rêprêsêntantês dos trabalhadores, dos
êmpregadorês s do govêmo, o gual pdêrá, a seu critério, constituir subgÍupos
têmáticos, temporários ou pêrmanêrüe§, de acordo com as necessidades
espêcíÍicas;
XIX - subsidiar, quando solicitada, as deliberações do Conselho Deliberalivo do
Fundo e Amparo ao Trúa.lhador - CodeÍat;
XX encaminhar, após avaliaçôes, às dversas instituiçõês Íinanceiras, projetos
paÍa obtenção de apoio creditÍcio;
XlXl - recEbEr e analisar, sobro os aspectos quantitativos e qualitativos' os
rslatóÍios dê acompanhamênto dos projeios Íinanciados com os rêcursos do FAT;
XXll - elaborar rêlatórios sobre a arúlise procedida, consolidando dados
recêbidos do Comissõês Municipais, irplusive aquetês relativos a sua área dê
atuaçâo para ênvio ao MTb/DEFAT;
)(Xlll - acompanhar, de Íorma contÍnua, os proiêtos em andamênto nas
rêspectivas áreas de atuação;
XIV - articular-se com entidadês de Íormação proÍissional êm gêral' inclusive as
€scolas técnicas, sindicatos de pequena à microempresas ê demãis entidades
represêntativas dê êmprêgados e empregadores, na busca dê parcêría na
)
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' CADEBNo DE FonMAÇÂo
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Gq, .,ÕÚ
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RÀl.{ÇÃo
qualiÍicação e assistência técnica aos Íecursos do FAT ê nas dêmais ações qu
XXV - indicar as árêas ê sêtores Érioritári doP.rogramadê Geração de Emprego e
XXVI - cumprir e íazer cumprir este Éegi
beneficiários de financiamentos com
e se fizerem necessárias;
o_s para alocaçáo de recursos no âmbito
Renda;
mênto.
§ 1e
-
A Comissão, na sua área
-e
competência, caberá o papel de acompanhar a utilizaÇáo dos recursos Íinancetros administrados pelo Sistema público
Emprego de ê no âmbito do programa de G"r;çà;;;Ê"ip;eigo-e Renda.
§ 2e
-
O número de inteorantês do.gn]po de Apoio permanentê _ GAp, a que se reÍere o inciso XVt, em-nenhurna hhóH,-p;i;;á
"ãr'"ri"rio, à quantidade de representantes na Comissão Estadual.
Artlgo 7r
Compêtê ao presidênte da Comissão:
I - presidh as reuniões plenárias, coordenar os debates, tomar os votos ê votar; ll.- emitir votos de qualidade nos casos dê empate; lll - convocar as rêuniõês ordinárias e
lV - requisítar.às instituições quê p^articipam ";;";;;;à;i".; da gestão dos rêcursos transferidos
l?^"]:i"I1liltico de Empreso_. ltNE/§p ;;útq;;; tü; a seu critêrio, as rnrormaÇoes necessárias ao acompanhamenio, controlà ã avaliação ae suás atividades;
como
V - solicitar
constituír
e. studos
grupos
ou pareceres sobre matérias de interesse da Comissão, bem de aDoio técnico prrà ti"tài'áãã"I"untos especíÍicos, quando julgar oportuno:
Vl - conceder vista de matéria os serem votados aos membros da Comissão, quando solicitada;
vrr - dêcidir "ad rêferendum" da comissão, quando se tratar dê matéria inadiáver e náo houver tempo hábir para a rearização ou r'àrniào, J"r"ndo dar ímediato conhêcimento dê decisão aos membros .ia CoÀi""ã.:-' --'
Vlll - sub_meter. à homologação da Comissao-, na óii.iir" reuníão subsêquentê, as decisões adotas ,,ad referendum,,;
lX - prestar, em nome da Comissão, todas as inÍormaÇôes relativas à gestão dos recursos financeiros alocados ao Sistema púúil; ãÉõ*go _ SINE/Sp;
nome
X - e)çêdir
da
todos os atos necessários ao desempenho de srias atribuições, em Comissâo;
Xl - convidar, a seu critério. ou por solicitação dos membros da Comissáo, atécnicos de itibada reputação e coi.',n""iÀ"nio'p,ofi.lionaiiJra participarem oas rêuniões, sem direito a voto;
Xll - convocar servidores do Sistema público de Emprego para prestar
)
42
I
43
GADERNo DE PoRmÂÇÃo
| - zelar pelo Íiel cumprimento e obsêrvância do Decreto ne 40.322 dê 15 dê
setembro de 1995, quê instituiu a Comissáo;
ll - participar das reuniões, debatendo e votando as matérias em exame; lll - Íornecer à Secretaria Execúiva todas as informações pertinentes às
principais Íontes dê recursos relativos ao Sistema Público de Emprego, a que
tenham acesso ou quê se situem nali respectivas áreas dê compêtênciã, sempre
que julgá-las importantes para as deliberações da Comissão;
lV - encaminhar à Secretaria Executiva, à Prêsidência da Comissão e aos demais
membros, inÍormações que julgarem relêvantes para o desempenho de suas
atribuições;
V - requisitar à Secretaria Exêcutíva, à Presidência da Comissáo e aos demais
membros, informações que julgarem relevantes para o desempênho de suas
atribuições;
Vl - propor ao Presidente a realização de estudos ê elaboração de pareceres
sobre matérias dê interêsse da Comissão, bem como a criação de grupos de
apoio para tratar de assuntos específicos, quando julgar oportuno;
Vll - cumprir e Íazêr cumprir este Regime.
iníormações e esclarecimentos, inerentês à sua área de atuaçáo;
Xlll - cumprir e Íazêr cumprir êste Regimento.
Artlgo 8c
Compete aos membros da Comissáo Estadual de Emprego:
CAPÍTI'LO II
Das Reuniões e Deliberações
Artlgo 90
A Comissáo Estadual de Emprego reunir-se-à
I - ordinariamente, no mínimo uma vez a cada mês, por convocação de seu
Prêsidênte;
ll - êxtraordinariamenlê, a qualquer tempo, por convocação de sêu Presidentê
ou de l/3 de seus membros.
Artlgo 1 0r
As reuniões ordinárias da Comissáo seráo realizadas em dia, hora e local
marcados com antecedência mínima dê 7 (sete) dias, sendo precedida da
convocação de todos os seus membÍos.
ParágraÍo único
-
Caso a reunião ordinaria não seja convocada pelo Presidente
)
SECR.ETA.RIA NACIONAI DE
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'.'',',,
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,. "i' ,&Êà- 'tt-§s o\ô 'o
SECruTÁRtA NÁCIONAI, DE §oRMAÇÀo
da Comissâo, qualquêr mEmbro
(quinzê) dias do prazo previsto no
poderá faz&lo, desde que tÍanscorridos ís aÍtigo 9, irciso l.
Aflgo 1Íe
Para convocação de reuniõês.êxtraordinárias, á imprescindível a aprêsentaçâo
i|,i,,Í31,í1."'0" ao secrêtário d;-úü;"- ü;;#;;' :"",ianhado' de
Parágrato único
-
o secretário Executivo
para tomará as providências necessárias
máximo
convocação de reuniões^extraordjnárias, ãlrãfiãia i""rizada no prazo de ÍS (quinzê) dias úteis a partir do alo ãe-;;;;à..
Os membros da Comissão deverá receber comantecedência mínima de S (cinco)
em
dias
avulso,
úteis da reunião ordinária a ata da,"rniao àntãriãr,ãlauta da reuniáo e, as matérias considêradas
"bjd;; d" üi;. ', '
"'
Artlgo Í 3c
mênos
As rêuniõês
metadê
ordinárias da Comissão seráo iniciadas com a presença de pelo mais um de seus membroa. ----*- --"' ' ,
Artlgo Í rP
AÍtlgo í5r
Qualquer membro da Comissão podêrá apÍesentaÍ pêdido dê vista de matéria
::::J_"9" seguinte, quando
da pauta, sendo que.o assunto dêvtsÉ ,étoin.i À'p.ut" na reunião será necessa arnentg votado. -
votos,
As delíberações
êm quorum
da
mínimo
Comissão deverão ser tomadas por maioria simples dos dê meradê il;tÃ.;;;r:L",ioro", Presidentê cúendo ao voto de qualidadê.
Artlgo 1R
!l1c1]Ll9:llrratquer representantê das bancadas com assento na Comissáo, apresentar assunto para pauta, inclu"ire propostã pã aisãrissao e oefiUeraçao, as quais sêrão encaminhaaas à Secretaiii Ei""Íir;.-
"**
§ le -As 10 (dez)
propostas dêvêÍão seÍ dirigidas à secretaria Executiva da comissão dias úteis antês da ,euniaã oiãiÃaiã"ffi;;â;;""", respectiva pauta constar da
,
44
ilr
q>
por determinação do
§ 2e
-
Excepcionalmente, o presidênte da Comissão poderá pêrmitir a inclusão dê assuntos ê)drapauta, considerando a rêlêvància
"
á ,[enã" Oo. mesmos.
Artlgo 17r
As decisõês normativas da Comissão têrão a Íorma de Deliberação, sendo êxpedidas em ordêm numérica e publicadas no Diário OÍiciai áo Estado 5 te
-
É obrigarória a conÍecção d"
"t"s d;; ãriiá"., a"à"oo as mesmas
serem arquivadas na Secretariá Exêcutiva, para eteito ãã
"onsulta.
931;^ j^9:1,::ã_o-e:çedtlá, quando necessário, instruções normativas próprias, regutamentando a aplicaÇão das delibêrações apreseniadas.
Artlgo 18e
As .instituições, inclusive as Íinancêiras, quê interagirêm com a Comissão, poderão participar das reuniões, se convidadosl sêndo-rhês Íacurtado manlÍestar-se sobre os assunlos abordados, sem, entretanto,ler direito a voto.
, ..c DEnNO DE FOR.üiAçÃO
CAPÍTULO III
Da Secretaria Executiva
sEcÃo I
Da lncúmbência
Artlgo 19e
A Secretaria Executiva, unidade integrante da estrutura organizacional da 9::::t- a*gud de Emprego, é iesponsávet fãiã "i"t".rti.rção das rnrormaçoês que permitam à comissão estabelêcer as normas, dirétrizes e
programas de trabalho, sendo os critérios definidos no Decreto ne 40.322 de 15 de setembro de 1995.
Artlgo 20e
lncumbe à Secretaria Executiva;
I - elaborar relatório bimestral de acompanhamento das alividades do Sistema Público de Emp rego - SINE/SP, e encaminhá-lo aos membros da Comissão
- preparar pauta, secretariar, agendar as reuniões da Comissão e encaminhar;
a seus membros os documêntos necessários
- expedir ato de convocação para reuniâo e)draordinária
I,
Artlgo 12e
I
I
SECR.GTAE^ NAC|ONAT DE FORntAÇÀo
I úd
É
Lt
ôs
ri
o
Â"
atas das
todas as
reuniõês
Vll - encaminhar ao CodeÍat uma cópia da ata de instalação ê das Deliberações aprovadas pela Comissáo;
Vlll - executar outras ativídades quê lhe sejam atribuídas pela Comissão
Artlgo 22e
iÍ""]!:l!,_O: Cq"issáo, ou poÍ soticitaçáo de t/3 dos seus membros; rv - êncaminhar, às êntidades Íêprêsêntadas na Comissáo, cópias das rêuniõês ordinárias ê êxtraordinaías;
Y_t!"!^"111 " conrrolar a pubticação, no Oiário Oíicial do Eíado, de oec§oes êmêndas da comissão;
Vl - sugerir ao Prêsidêntê da Comissão a partacipação dê técnicos nas do Grupo da apoio;
SECAO II
Das Coripetências
Artlgo 21e
Compete ao Secretário Executivo:
I - coordena( supervisionar e controrar as atividades pertinêntes à secretaria Exêcutiva.
I -^:::::llll"ltrêuniôês ptenárias da Comissáo Estaduat de Emprego tavrando e assrnanoo as respectivas atas.
plenário
lll - elaborar minutas das Deliberações reÍêrentês aos assuntos relalados êm da Comissão Estadual Oe Êmprego; - '
l)/
-
:rlTrqrl e Íazercumprir as instruções ão presidente da Comissáo; v - assêssorar o pÍesidente da Comissão nos assuntos pertinentes à sua competência;
!l_--g1oqov91 a.cooperação entre a Secrêtaria Executiva da Comissáo e as assessorias técnicas dos membros da Comissão;
Vll - coordenar as reuniões do Grupo Oe ApoU Éermanêntê.
sEcÃo ilt Do Grupo de Ápoio permanente
A Comissáo Estadual de Emprego disporá de
GAP, com objetivo de acompanhãr a execuçáo
os membros da Comissão nos assunlos de su
um Grupo de Apoio Permanente -
técnico Íinanceira e de assessorar
a competência.
46 ) 47
,r; . GrDDtrrro DE,FoRxAÇÂo l
I 10.
-_
O Grupo dê Apdo õáá'cõoidêÀado pelo Secretario Executivo da uomtssao ou por outÍo mêrnbÍo, qlrando poí ele delegado, com a participação
de técnicos indicados peras entidadês com assento na óomissão, um titurai e um suplêntê, designados pelo pÍesidentê.
! 2e
-
Os_g9n1es que cmtribuem com recursos para o Sistema público dê Emprego - SINE/SP (FAT, Gorerno Estadual ê outros) e entidades de qualificaçáo
9].Ti".llS_"T.p:"Íissional, poderão. indicar um rêpresentantê, ê um suplente, (ue
o€verao panicipar dos trabalhos do Grupo dê Apoio, na qualidade de asseséor técnico, sêm direito a voto.
§ 3e
-
O_Grupo de Apoio - GAP reunir-se-à, sempre quê necessário ,adiante convocaçáo do Secrêtário Executivo da Comissão ou da maioria de ser. membros € suas deliberaçõês por maloria simples, serão reoistradas êm ata ê
enviadas à Comissão Estadual de Emprego.
Artlgo 23e
Ao Grupo de Apoio Permanente compete:
| - acompanhar a execuçáo orçamêntaria e ÍÍsico{inanceira dos projetos ê/ou
programas alocados no Sistêma público de Emprego - SINE/Sp; '
ll, - analisar os rêlatórios_gêrências aprêsêntados pela coordenaçáo do Sistema Nacional de Emprego - SINUSp;
lll--::!ld_I ".?r?por
o ap^erÍeiç_oamento da tegistaçáo sobre políricas de Emprego,
Programas dê Apoio à Geração de Emprego e Renda e Formação proÍissionãlj
l_V- --
Ta,lisar ê emith paÍeceÍ sobre acoídos, convênios, contratos de prestaçáo
cles.ervçqs e olÍtros, cujo ot{eto se reÍerir à execução das atividades do Sistema Público de Emprego - StNúSp;
V - €studaÍ e propor medidas de racionalizaçáo das atividades de atendimênto êx€cutado pêlo Sistema Público de Empiego - SINE/SP e participar da reÍormulaçáo de estudos para a êlaboração da Iroposta do plano e Trabalho do
Sistêma Público de Emprego - StNgSpi
Vl - propor mêcanismos necessários à fiscalização de aplicação dos recursos provenientes do FAT ou de oüras Íontes;
Vll - deliberar sobrê outros assuntos de sua competência, quando solicitado pelo
Presidentê da Comissão ou pêla Sêcretaria Executiva,
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CAPÍTULO ry
Disposições Gerais
AtllEo2e
As deliberações da Comissão Estadual de Emprego, em relação às alterações
destê Regimento lnterno, deverão contar com a ap;ovaçáo de,-no mínimo e/-g de
seus representantes.
Artlgo 25r
A Secretaria Executiva, alares da coordenação do Sistema Nacional de Emprego
- SlNgSe deverá encaminhar ao MTb/Codãfat uma cópia da constituição bíiúl da Comissáo Estadual de Emprego ê do Regimênto lnteino para
rêconhêcimento,
Artlgo 26e
O apoio ê o suporte administrativos necessários para a organizaçáo, estrutura e
Íuncionamênto da Comissão Íicaráo a cargo da Secrõtaria áo Emprego e
Relações do Trabalho, por intermédio do órgáõ responsávelpelo Sistema púÉlico
de Emprego - SINE/SP.
Artlgo 274
A Comissão Estadual prestará assessoramento à implantaçáo de Comissões de
Emprego nos âmbitos municipais, lntermunicipais e iegionãis;
AÍtlgo 28e
Os casos omissos e as dúvidas êxistêntês quanto a aplicação dêste Regimento
interno seráo dirimidos pelo plênário da Comissáo.
Publicado no Diário Oticial de 17t2196.
)
48 49
MODELOS
Oàs., Esrês npdelos toram retirados do docunanto "Orientações para lnstalaçáo e
Funcionamento - Moclàlos de Documentos Constitutivos para Comissâo Municipal,
lntermunicipal e Regional de Emprcgo" da Comissão Estadualde Emprego de Sào Paulo,
ehborado pela Secretada do Ernprega ê Relações do Trcbalho de Sáo Paulo.
)
i
i
)A-
B-' oà
tr
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{ SECRETATIA NACTONAL I'8 FORIUAÇÂO
MODELOS DE OFÍCIO
(que solicita indicação de representante)
PREFEITURA(s1 ools; n,lururcíero1s;
OfÍcio ......... Ne
Senhor Presidente
Solicito(amos) a gêntileza dê indicar os represêntantes (ntular e Suplênte) dêssa êntidadê.
À oportunidade, apresentamos os protestos de consideraçáo ê aprêço
Prefeito(s)
ll.mo Senhor
O Slndicato ....... vem indicar os nomes abaixo relacionados, para parliciparem desta Comissão, coro ,"prã""ntuntes de nossa êntidadê.
Membro Titular
Sr. ...,..,.............. ..... R.G. ne
Membro Suplênte
Sr R.G. ne
Atenciosamente,
)
60 6l
cÁDERNo DB FoR ^çÀo
de . de 199 .....
MINUTA
(que constitue os representantes
na Comissão Municipal de Emprego)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTARIA NE J96
O PreÍeito Municipal de Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições.
RESOLVE
Artlgo 1r
Constituir a Comissão Municpal (ou lntermunicipal) de Emprego, para
1 . Reprêsentantes do Poder Público
a) PreÍeitura Municipal de .....
Membro Titular R.G. ne
Membro Suplente R.G. ne
b) Governo do Estado de São Pau1o...........
Membro Titular R.G. ne
Membro Suplente . R.G. ne
2. Rêpresentantes dos Trabalhadores
Membro Titular R.G. ne
Mêmbro Suplente R.G. ne
b) Sindicato
Membro Suplentê R.G. ne
3. Rêpresentantes dos Empregadores
a) Associaçáo Comercial
Membro lltular R.G. ne
Membro Suplente R.G. ne
b) Associação .
Membro Titular R.G. nq
Membro Suplente R.G. ne
Artlgo 2r
Esta Portaria êntrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as
disposições contrárias.
)
.l^
d
o
À
Tendo sido êditado o Decreto Ne .......... de ................. de
............. de ...........:_........ que institui a Comissão Municipal (àu lntermunicipat) de Emprego, no âmbito do SisteÀa úã"ion"f oe enõràào, gostaria (amos) de reÍerendar os rêpresentantes de órgãos e entidades qúe iiâo continuar a Comissão.
Digníssimo Prêsidêntê .............
SINDICATO
/ de .................... de i99.....
Exmo. Sr.
PreÍeito de
Presidentê do Síndicato
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lo
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t]:_-
rronÀrAÇÀO
Regimento lnterno
da Comissão Municipal
ou
lntermunicipal de Emprego
CAPÍTT'LO I
Da Composição e das Competências
A Comissão Municipal (ou lntermunicipal) de Emprego criado pelo Decreto ne
...... ," ...........:::......................
de de 199......, é um órgão coleglado,
Governo(s),
carâer permanênte e anruerárivo,' ànsriúà;;;;' ;;r"sentanrês do(s)
como Íinalidade
Tabuladores
consubstanciar.
ê Empregadores, de Íorma tripariie e paratária e tem
administraçáo a participaçáo Oa soJr.e-Oà-Oe organizada na de um sistêma pouri..,ã aà-íÀõàg" r" ôJiiÍJ"",pio (s) .......
Artlgo Íe
§ 3,
-
O mandato dos membros
03 (três), anos pêrmitida a recond
Artlgo 2e
do
A Comissáo
Governo
Municipal de Emprego, composta de (x) representantes, sendo (s) (x) dos'Trabalhadolõ ó 6 oã"Êrii..,iiájã1"", ,"0t""t" indicação dos sêguinlês órgãos e êntidaoes:
I - Sêtor público;
ll - Trabalhadores;
lll - Empregadores.
§-11-:-9lt represêntante
r.
ê
dos órgãos e entidades reÍeridas neste artigo deverá indicar um seu respectivo suplentê.
§ 2e
-
Nos termos do disoosto no .caput,,deste
comissáo artigo, a composição da sêrá formalizada por ato oo pieTe-ito.
evvrv q.Yv' (
da Comissão.Municipal de Emprego serà de
uçao para período consecutivo
)
62 63
c^Dl;nNo DB EoRIHAÇÀo
)
pesqU sa, m as a obtênçao dê s os ara o ap moramen o e ol'tentaçao
Artlgo 3r
A Comissão Municipal de Emprego ó constituÍda dos seguintês órgáos:
I - o Colegiado;
ll - a Presidência;
lll - a SecÍetaria Exêcütiva.
Parágraío único
-
ASecrêtaria Executiva daComissão sêrá exercida pela órgão
responsável do sistema Público dê Emprego da locaíidade, a ela cabendã a
realização das tareras técnicas e administrat'ivas.
Artlgo 4r
A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio êntre as
bancadas representativ.§ do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores.
§ lc
-
A eleiçáo do Prêsidente da Comissão ocorrerá por maioria simples dos
votos de sêus intêgrantês.
§ 2,
-
O mandato do Prêsidentê terá a duração de 12 (doze) meses, sendo
vedada a recondução para período consecutivo.
§ 3e
-
No caso de vacância da presidência será eleito um novo presidênte êntre
os membros representalivos da mesma bancada, de conformidaàe com o
..capú,,
destê atrito.
§ 4e
-
Em suas ausências ou impedimento eventual, o presidentê da Comissão
será substituído automaticamentê pelo seu suplente.
Artlgo 5t
Pêla atividadê exercida na Comissão, sêus mêmbros, tituláres ou suplentês, não
receberão qualquer tipo dê pagamento, remuneração, vantagens ou benêfícios,
cabêndo a cada instituiçâo reprêsentada arcar com as despesas de seus
representantes.
Artlgo 6r
Compete a Comissáo Municipal de Emprego:
| - aprovar seu Regimênto lnterno;
prop or aos o gaos do Sistema Pubtlco de E prego com base em relató oS
técnicos medidas eíeti as que m ntmtzeÍn OS e eitOS negativos dOS ctclos
econômicos e do desem preg o estrutura sobte o m do de trúa ho
articU ar-S e com nstituiçôes pút)licas pnvadAS Us ve acaü m cAS de
co ubs d p
SECR.trTAÀIA NACIONAT D8
MINUTA
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I
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SEC TII]TAiTA NACIONAI. DE FORrU^ÇÀo
c^DEnNO DE EORIU^ÇÂO
J..q:l 'o
)
rêcursos do FAT o nas demais ações que sê Íizerêm nêcessáÍias;
XIX - indicar as áreas e setores plioritarios para alocação de recursos no ànbito do Programa dê Geraçáo de Emprego e Renda.
XX - cumprir e fazer cumprir estê Rêgimento.
§ í r
-
A Comissâo, na sua área dê competência, caberá o papel de acompanhar
a utilização dos rêcursos financeiros administrados pàfo'íiri"r" público de Emprego e no âmbito do programa de Geraçao aà Érípielo ã Renoa.
!^rl;911,::.d€ intêgranles do Grupo de Apoio permanenre _ GAp, a que
se rerêre o inciso Xll, em nenhuma hipótesê, podeÍá ser supêrior a quantidade de reprêsentanlês na Comissão Estadud.
Artlgo 7e
Compete ao Presidente da Comissão:
l.- presidh as reuniões prenárias, coordenar os debates, romar os votos ê votar; ll.- êmitir votos de qualidade nos casos dê empatê;
lll - convocar as reuniões ordinárias
" e*traoràinária;
lv - requisitaràs- instituiÇões que participaÍn da gestáo dos recursos transÍeridos
1:^_"]"-,-Tl Púbtico. dê Emprego, a qualquer tempo e a seu crtério, as rnrormaçoes necessárias ao acompanhamento, controlê e avaliação de suas atividades;
V - solícitar estudos ou pareceres sobre matérias dê interesse da Comissão, bem
::1,::.1:-tlt!I Srupos de apoio récnicos para rratar de assuntos especíÍicos,
quanoo lutgar oportuno;
Vl - conceder vista de matéria a sêrem votadas aos membros da Comissão, quando solicitada;
Vll - decidh "ad reÍerendum,' da Comissão, quando se tratar de matéria inadiável e-não houver tempo habil para a realizaçáo Oa reuniào, Jevendo dar imediato connectmênto da dêcisão aos membros da comissão;
Y1,,"-^:y^b=l:L"11àomologaçáo da.Comissão, na primeira reunião subsequêntê,
as oectsoes adotadas .hd reÍerendum,,;
lX - aprestar, em nomê da Comrssão, todas as inÍormações relativas à gestão dos recursos ,inanceiros atocados ao bisrema ptiúlôà Jãtãpr"go;
X - êrpedir todos os atos necêssários ao dêsempenno ae suãs atribuiçôês, em
nome da Comissão;
Il^:,:^"ly!iL",seu critério, ou por soticitação dos membros da Comissáo,
::::r::o-s_
d: iXbaja.reputaÇâo e conhecimento proíissionaj para participarem das reunloes, sem direito a voto:
Xll - convocar servidores do Sistema público dê Emprego para prêstar inÍormações e esclarecimentos, inerentes à sua ár; de;ií;;áo;
Xlll - cumprir ê ÍazeÍ cumprir este Regimênto.
dê suas açôes, da atuaçáo
Emprego. como tÍrmbém das
Emprego e Renda;
XVlll - articularse com entidadês de
escobs técnicas, sindicatos dê peq ÍêprEentativas de empregados e
qualilbação e assistêncja técnica
dos- órgãos integrantes do Sistema público dê
açoes rêlativas aos programas de Geração de
Íormaçâo proÍissional em geral, inclusive as
uena e microempresas e demais êntidades
êmpregadores, na busca de parceria na
aos benêÍiciários de financiamentos com
lV - aÍticular-sê com instituicõês e organizações envolvidas no programa Geração de Emprego dê e Renrja, visanoãã inTe'Eããaã ãã'.11"?
"çoo, V - promover o intercâmbio de inÍormaçôes "il;;;-;;issões municipais de estaduat e êmprêso, obietívando, nãà "p";;;;;ãil;á; do sistema, mas também a obtenção de dados orientadorês de suas a"oã*'--
Il:_l"jTrtll d,retrizês- êspêcíÍicas sobre " ;ü";il; sisrema púbtico Emprego, em de consonância com _aquetas oerinàãs iJJ'iarucooepnr "
Comissâo Estaduat oe gmprego
- CeiÉ;'-- -v'ii '|rYug Psrv rr
do
Vll -
Ptano.de
propoÍ a alocaÇão de recuísos, por área de atuação, quando da elaboração Trabatho peto Sistema púbti; i,;,É;;;"g" no ámbito correspondente;
vlll
..- mediante
procede-r ao acompanhamênto da utirizaçáo dos recursos arocados convênios, ao sisrema-p,úbtico d" ErÃô; ;;roirama oe Geração de Emprego e Renda, no oue se reÍere ao cumpiimõnto dos criiérios, de natureza
ES':a
dêfinidos pero r,lrurcooÊFAr;ú;'õil;rlão"ili"ouar
ae Empreso -
lX - participar da elóoracáo do plano de Trabalho do Sistema público Emprego, de no âmbito de suá competência;
X - acompanhar a êxecucão do plano de Trabalho do Sistema público Emprego de e do programa dê Geração oe erpàgãã'à-"ija"nã muni"ipio;
d.o
xl -
Programa
propor mêdidas para o aoerÍeiçoamento a"-si"tàr"ir,iiico de Emprego e dê Geração de Empràgo e Renda; Xll - criar, Grupo de Apoio permanente (GAp), com composiÇáo paritaria, om tripartite ê igual número de
.
representanies dos tlÀatnaaores, dos ampregadorês e do governo. o-quarpóaera asári-"ritãIã, àÃ"tituiÍ subgrupos
f^T19"*,^.t"rporários ou peÍmanentês, de acordo c-óÀ- as necessidades êspecrÍcÍls;
xlll - subsidiar, quando
Ernprego - CETE;
soricitada, as deriberações da comissão Estaduar de
XV - ercaminhar, após avaliacões, às diversas instituições Íinanceiras, projetos püa obtenção de apoio credittro;
Xy' - receber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, os rdatórios de acompanhamento ao" prolátos-tin"Ã;ilor;; os recurso do FAll XVI - elaborar relatórios sobre a anatse procàJúã, coisotidando aados recebidos para envio a CETE;
XVll - acompanhar, de Íorma conlínua, os projetos em andamento nas receptivas árers de atuaçáo;
64
65
I
a )
SÊCRf,TARIA NACTONAI DE FORMAçÃo
Artlgo 8r
GA.DERNO DE FoR.ir^.çÀo
rà_G
-i,-<l re
â
Compete aos mêmbros da Comissáo Municipal de Emprego:
| - zelar,pelo-Íiel cumprimento e observância do Dêcrêto ne .......... de ..,...., de
::........:_dê Í99 ......, que instituiu a Comissão. [ - panrcipaÍ das reuniões. dêbatêndo ê votando as matérias em exame; lll - Íornecer à Secretariã Executiva,
principais toar" a-nioiÃáões pertinentes às Íontes de íecursos ,"rurtü.'"o-õI"i";"r'ffi;"T;
tênham Emprego, a que
que julga-tas
acesso ou quê sê situem nas.respectivas áreas de competência, sempre ímportantês para as oetiuáIaçãàs-;;ffi;'#,' lv - encaminhar à Secreraiia Executiru qu;i;q*r;;üiiu" êm iJà t"nn* interesse submetêr à Comissáo:
V - requisitar à Secretaria Executiva, à presidência
membrgs, da Comissão e aos demais informações que julgarem
aIíDUtÇoes; relevantês para o desempenho de suas
Vl - propor ao Presidente a rêalização dê estudos e elaboração de parecêres sobre matérías de interesse aa comis"ãã, Làà- "ãÃ" " "riáça" apoio para de grupos de tratar de assuntos
Vll - cumprir e Íazer "spgciri"oq-qÃil,Jó;;;;*", cumprir eslê Hêgimento.
A Comissão Munícipal de Emprego reunir-sê_á:
| - ordinariamente, no mínimr Presidente: '-' "- ""r""'o uma vez a cada mês' por convocação de seu
ll - ê)draordinariamente. a oualqueÍ têmpo, por convocaçáo dê seu presidente ou de 1/3 de seus membros.
Artlgo í Oo
marcados
As reuniõês ordinárias da Com.issào sêrá rêalizadas em dia, hora e local com antecedência mínima d , convocação i;i;i;;,=sendo precedida da de todos os seus membros.
ParágraÍo único
-
Caso a reunião ordinária nào seja convocada pêlo presidente da Comissão, qualquer membro poder (quinze) dias
faze-lo, d"J"';;; transcorridos t5 do prazo previsro no árr,ó" s, ;ãi""
CAPÍTULO II
Das Reuniões e Deliberações
Artlgo ge
Artlgo 11e
comunicado
Para convocação de rêunião eKraordinárias, imprescindível a aprêsentaÇão de ao Secretário Executivo da Comissão, acompanhado de justiÍicativa.
I )
ParágraÍo único
-
O Secrelário Exêcúivo tomará as providências neessárias paÍa convocação dE rêuniõês extraordinárias, a qual será realizada no prazo
máximo de 15 (quinze) dias útêis a partir do ato de convocação.
Artlgo 12r
Os membros da Comissão dêverá receber com antecedência mÍnima deS (cinco)
dias úeis da íêunião ordinária, a ala da Íeuniâo anterio( a pauta da reuÀiao e,
em avulso, as matérias consideradas objêtos dê pauta.
Artlgo í 3e
As reuniões ordináraas da Comissão será iniciadas com a presença de pelo
menos metade mais um de seus membros.
Artlgo 14e
Qualquer membro da Comissão poderá apresentar pedido de vista de matéria
constante da pauta, sendo que o assunto deveÍá retornar à pauta da Íeunião seguintê, quanto será necessariamente votado.
Artlgo í5e
As deliberações da Comissão deveráo ser tomadas por maioria simples dos
votos, em quorum mínimo dê metade mais um de seus membros, cabendo ao Píesidente voto de gualidade.
Artlgo 16{
EÍacultado, a qualquer representanto das bancadas com assento na Csnissão, aprêsêntar assunto para paúa, inclusivê propostas para discussáo ê deiiberação,
as quais sêráo encaminhadas à Secretaria Executiva.
§-1!-
-
As propostas deverão ser dirigidas à sêcretaria Executiva da cornissáo, 10 (dez) dias úteis antês da reuniãó ordinária para que possam constar da rêceptiva pauta.
§ 2e
-
Excepcionalmente, o Presidentê da Comissão poderá permitir a irElusão
de assuntos êxtrapauta, considerando a relevância e a urgência dos mesmos.
Artlgo Í7r
As decisões normativas da Comissâo terão a lorma de Resoluçâo, sendo
expedidas em ordem numérica e publicadas no Oiário OÍicial do UuÀicipir.
5 to
-
É obrigatória a conÍecção de atas das reuniões, devendo as mesmas
serem arquivadas na SecretaÍia Executiva, para efeito de consuita.
§ 2c
-
AComissáo e:9edirá, quando necêssário, instruÇôes normativas prhrias,
regulamentando a aplicaçáo das resoluções apresentadas.
66
i',. \
-\-
)
67
FONMAÇÀO
Artlgo 18r
As instituições,
pod-êla9
irElusivo as Íinanceiras, quê intêragiÍem com a Comissão,
maniÍestar-sê
participa, das reunioes, se convidadas, sendo-lhês Íacultado sobre os assuntos
"uoru"uor, "ârn]"iir.jt*iá,i", otreito a voto.
CAPÍTULO III
Da Secretaria Executiva
SECÃo I
Da lncümbência
Arlgo 19c
Arügo 2(P
lncumbe à Secretaria Executiva:
Vlll - executar outras atividades quê the sejam atribuÍdas pela Comissáo.
Comissão
A SecretariaMunicipal
Execrrtiva, unidade integrante da ostrutura organizacional da de Emore_go, é
-responsável
peta listematização das
programas
inÍormações que permitam â õo.i."ao ã.'r'uu-àiàãi'ã.'norrrs, diíetrizes de trabalho,.segundo os critérios definidos no óe"i"to nn .............. de ........ de ..................... de Í 99 ..... .
| - elaborar relatório bimestral.de.acompanhamento púbtico das atividadês do Sistema de Emprego, e encaminhá_lo âÃ;àãL;;s-d. õoHi""ao,
I ^!:.:p:111p.üa, secretariar, agendas as reuniões da Comissão e encamínhar a sêus mêmbros os documentos necessários;
presidente
lll - êxpedir ato de convocacãô para rêunião ê)Íraordinária por detorminação do da comissáo, oü poi ."ri"itãçàãa" j iil"Jllái5í"r0.",
lV - encaminhar, às entidades rêpÍesêntadas na Comissáo, cópias das atas das reuniões ordinárias e eXíaordinanas;
V - preparar e controlaí a Dublicaçáo, no Diário OíicÍal do MunicÍpio, dê todas as decisóes emanadas da Càmissãó;
Vl - encaminhar a Comissão Estadual de Emprego - CETE uma cópia da ata dê instalação e das Resoh4ões aprovadas pãiàõãi,i..ã.,;'-
-"
§
Ê»- §=
i Et )
68
69
, cÂDERNo DE toRü^çÂo
sEÇÃo lt
Das Coúpetências
Arügo 21r
Compête ao SecÍetário Exêcutivo:
| - coordênar, supervisionar ê controla, as atividadês pertinêntes a S€crêtaria
Executiva;
ll - sêcretariar as reuniõês plenárias da coroissão Municipar de Emprego lavrando
e assinando as rêspectivas atas;
lll ' elaborar minutas das Resoluçôes reÍeíentes aos assuntos Íêratados em plenario da Comissão Municipal de Emprego;
lV - cumprir e Íazer cumprir as instruções ú presidente da Comissáo;
V - assessorar o Prêsidente da Comissão nos assuntos pertineÍües à sua
compêtência;
Vl - promover a cooperação entre a SecÍêtaÍia Exêcutiva dâ Comissão e as
assessorias técnicas dos mêmbros da Conússáo;
Vll - coordenar as reuniõês do Grupo dê Apoio permanente.
sEcÃo ilt
Do Grupo de Ápoio permanente
^rtlgo
222
A Comissão Municipal de Emprego disporá de um Grupo de Apoio peÍÍnanêntê
- GAB com objetivo dê acompanhar a €xêcução 'técnico-financeira
e de
assêssorar os membros da Comissáo nos assuntos de sua competência
§ 1e -O Grupo de Apoio sercoordenado pelo Secretário Exêcutivo da Cdnissão ou,poÍoutro membro, quando por ele delegado, com a participaçáo dê tácnicos
rnoEados pêtas êntidades com assênto na comissáo, um titular e um sr4lente,
dêsignados pêlo Presidênte.
§ 2e
-
Os agertês que contribuem com rccursos para o Sistema prôlbo de
Emprego - (FAT, Governo Estadual e oufos) e eÀtidades de qualiÍic4áo e
reciclagem proÍissional, podêÍão indicar um representante, e um suplentá, que
deverão partio'par dos trabalhos do Grupo de Àpoio, na qualidade de assesior
técnico, sem direito a voto,
§ 3c -O Grupo dê Apoio - GAP reunir-sê-ri, sempre quê ltecessário, rnêdiantê
convocaçáo do Secretário Executivo da Comissão ou da maioria do sêus
membros esuas deliberações por maioria simples, serão registradas em ata ê
onviadas à Comissão Municipal de Emprego.
SECR.ETA,R,Ii. NACTONÂ!. DB
I
I
I
I
I
SECB.ETABIA NACIONÁL DE FOB}|]{çÃO
| - acompanhar a execuçáo orçamentaria e Íísico-Íinanceira dos projetos ey'ou programÉs alocados no Sistema Público de Emprego;
ll - analisar os relâtórios gererrciais aprêsentados pela Comissão;
lll - estudare propor o aperÍeiçoamento dalegislação sobre políticas de Emprego,
Programas de Apoio à Geração de Emprego e Renda e Formaçáo proÍisóioná;
lV - analisar e emitir parecêÍ sobre acordos, convênios, contratos de prestação
deserviços ê outros, cujo objeto se referir à execuçáo das atividadês do Sistema
Público de Emprego;
V - estudaÍ ê propor medidas de racionalização das atividades de atendimento
exêcutado pêlo Sistema Público de Emprego e participar da reÍormulação de
estudos para a elaboraçáo da proposta do piano e Trabalho dosistemâ Éúblico
de Emprego;
Vl - propor mêcanismos necessários à fiscalização da aplicação dos recursos
provenientes do FAT ou de outÍas Íontes;
Vll - deliberar sobre outros assuntos de sua competência, quando solicitado pelo
Presidente da Comissáo ou pela Secretaria Exêcutiva.
Artlgo 23r
Ao Grupo de Apoio Permanente compete:
CAPÍTUIO ry
Disposições Gerais
Artlgo 2Ç
As deliberações da Comissão Municipal de Emprego, em relação às alterações
deste Regimento lntêmo, deverão contar com a aprôvação de, no mínimo ú3 de
sêus rêpresêntantes.
Arügo 25q
A Secretaria Exêcutiva deverá encaminhar a Comissão EstaduaÍ de Emprego -
CETE uma cópia da constituiçâo oficial da Comissão Municipal de Emprego ãdo
Regimento Intêmo paÍa Íêconhêcimento.
Artigo 26,
O apoio e o suportê administrativos necessários para a organizaçáo, êstruturâ e
funcionamênto da Comissáo ÍicaÍão acargo da preÍeitura por intermédio do órgão
responsável pelo Sistema Público de Emprego no Município.
Àrdgo27e
Os casos omissos e as dúvidas existentês quarüo a aplicação deste Regimento
lnterno serão dirimidos pelo plenário da Comissáo.
70
a
a
(,1
ó
o
SICf,}:TARIA NÀCIONAL D8 IIC I uÀÇÁo
Executiva da Comissão Estadual TripaÍtite dê
Paulo, é êxêrcida pêla SecÍêtaÍia de Emprego
do decrEto de criação da Comissáo Municipá,
nomeaçáo dos membros das bancadas repres
Emprego - quê, no caso de São
e Relações do Trabalho - cópia
do Regimento lntêrno e do ato de
êntadas.
Sobre a Composição das Comissões
Municipais:2
No que se reÍere a rêpresentação dos trabarhadores, esta deverá ser indicada pelas êntidadês sindicais mais representativas das caiacterísticas proautivas ào municÍpio. Dev-eÍão ser respeitadas as íiliações as Centrais, podenáo no caso dá
uma cêntíal náo possuir íiriados no munióípio ou na regráó - a centrar indicar
uma entidade que lhe pareça mais indicada para a repreãentaçáo.
!.I-ey9.oc9rre9om as Íepresêntaçôes empresariais, Associações Comêrciais, clESPs (lndustriais) ou AgrÍcolas,'que mais repreientem as características produtivas do municÍpio.
As rêpresêntaçõês governamentais devem ser designadas pelo governo
municipal, sêndo garantida uma represêntaçâo ao goveino estaàual, c*abendo
ou náo reprêsentaçáo do governo Íederal.
A secrêtarla Executiva das com.issões Munícipais deve sêr exercida pero órgão responsável pêlas atividades do sistêma público de emprego no
'municífilo,
cabendo a este órgão a execução das taieÍas técnícas e a-dminiskativai. A
prêsidência da comissão será exercida por rodízio de bancadas, por período de
12 mêses, vedada a reconduçâo da bancada para período consecutivo. Deverá haveí, também sistema dê rodízio entre as êntidades componentes das bancadas. o rodÍzio deve ser dêÍinido por consenso da comissão, cabendo a
seus membros deÍinir a bancada que dêve ocupar ínicialmentê a presidência,
bem como as bancadas subsequentes.
12
q
Podêm paÍticipar das reuniões das Crcmissões rnteressados lodos e quaisquer cidadãos em acomoanhar o" tr"o"rÀo", ã!i"-nãii"ioIoi,i;r, mas não a voto. direiro a voz Somênte lêrã uu"en"iã, o. ffiüffi'"".ffi:.,::êrto a voto os membros titulares e, na suá
' ceortro,»r. ronueçÃo
de
A Comissão
Trabalho
Municipal é responúvsl tanto pela deÍinição das diretrizes do Plano
aprovaçâo
do MunicÍpioa sêÍ aprêsentado à comisà ão EsladuaÍ, quanto pela das metas contidas no reÍerido plano
da execução , assim como pela supervisão do plano garantindo assim que estê se a operacionalizado as diretrizes segundo
a deÍinição
emanadas da Comissáo. Cabê, também, as Comissões Municipais
rêgião que deverão
das diretrizes do Programa de Geração de Emprego e Renda na agentes projêtos e a
Íinanceiros para aprovação de consêq
ser seguidas pelos
úente liberaÇáo dê recursos. A Comissão poderá grupos de instalar trabalho temâicos que possam vir a subsidiar seus trabalhos.
É do interesse dos trabalhadores quê os planos
unidade muni de Trabalho aprêsentados pela
proj etos quê
cipal responsável pelo sistema público de emprego, contenhâ
p
contê mplem, de Íorma integrada, atividadês gerador.exdêjrn{Ieqo,
ao mêrc
ramas de qualiÍicaçáo e requalificação de tíabalhadores, encaminhame nto ação de informaçoes sobre m erca?o--ile Dêz pôi.cen-tõ- iiá6ãlh-ô.
de mão
(10o/") dos recursôs solicitados para as atividades de intermediação
utilizados
de
para
obra, seguro desemprego e formação proíissional podem ser a exêcuçâo de proiêtos especiais ajudar a conh , ou se,ja, projetos que possam
de trabalho,
ecer melhor as necessidades da íegião, seja quanto ao mercado seia quanto a Íormaçáo e quali o dos trabalhadores. Íicaçã
utilizados
Dez por cento
para
(Í 0%) dos recursos solicitados prol êtos especiais odam ser a contratacão
das Comissões na avaliaÇão ê supervisáo das atividades do sistema
trabalhos de consultori as esp as para ajudar os
público de emprêgo.
p
i;3"T'ffi:'iífrTfiãr3gÊsi1n'ff iil'";g;yr"",,úi,izaracÍiação
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A u^uru -/il.,*ni"ipuL 8n ,/l(, o"o"o
8,lolo 3" éao Qo"lo
Mooo".,' ll' a" ,"t"relro de 1997.
P.r. I.. qrr r 974oJR4X.
Para eubeldlar estudoa quê fazomos ao
ProJeto de Let no. OO8/97r gue tramlta üa Conlseão de
Orçarento, Flnanças e Coutabiltdade, cuJa cópla anexamoa ao
preaeúte, sorla dc grude valla
deese Slndlcato, a rcspelto do
Co- os
ranovamoa no§6oe proteeto: de e conslderação.
Ateoclosamen
,,Jtú
PO
VlcG. Prorldorto dr Ehuçer c Obrar
Ilmo.3r.
trcelo Dodzete Bruscadla
IrD. Prc.Idcitê do Slrdlcrto dor Trab. do scrw. Públlco XrElctpol
fococa
I
do
Proc. 00n
Fls. n.e 3
oo
ma
to.
§eahor PtecÍdente,
coro a Ea.úl fêrtação
agradeclmentos,
ix
s. D.? l?
s
i
Aâ.^oro ./il*nir;puL gn ,/l'(,o"o"u
c,,' [-
L'lnào 3" éao 0o"lo rílll
Mo"o"", 18 de feverelro de 1997.
P.t. §. oan l974.oJR4r.
§eahor Precldcnte,
Para cubaldlar cetudo. que fazcmor ao
ProJeto de Let no. (X)8/97r gue tramlta aa Comlcsâo de
orçanr6a1o, Flnançar c @atabllldadc, cuJa cópla ancxanor ao
prerente, serla de graodo valla coatar con a maolfortação
demc Slndlcato, a rcrpelto do assunto.
Coretlovanrroa norsoc proteeto:
Atencl &rÉ
e agradeclmcntoc,
e conelderação.
Yloc- Projdorto dr Fflsço o Oüru
Ilmo. Sr.
Franclcco §aller Gabrlel Fcrna.ndes
DD. Prerldcntc do §lnd. doc trab. nas Ind. üet. fat.
Elêtrlcor
tococa
I
do
ee§
É 5 ti.IiI.l
a.).1r o
J8
@oqq{
A u^o,u ,/L[*nir;pul Bn ./f(,ororu 4"
t,tolo l" éao 9""10 ||t
Mo"o"", 18 de feverelro de 1997.
P.r. ll.. OO3r 974(},R4I.
§eahora Preeideatc,
Para aubeldlar ectudo! quG fazemoa ao
ProJeto de Let oo. (X18197, {Eê tramlta na Comls.ão de
Orçameato, Flnaaçar e Contabllldadcr cuJa cópla aoexamoe ao
prorento, cerla de grarde valla contar coEr a manlfeetação
desec §lndlcato, a r."ô:r: U"
agradeclmentos,
rorrovanoe nocaoc protcetoe de e conelderaçáo.
Atencl
POUPEO
Ylcc. Pro.ldcltc CoE ..áp da
I
Ftrelçrr o ofrrr
tla
n
Ilma. Sra.
Ieabel §ampdo f,orclra Plegar
DD. Presldentc do Slndlcato Rural
tococa
)8
aDq Au^u,u -/il*niripul ln ,/ilo"o* Nh
8"1",3, 3" éao 0""1o
Mo"o".,' lJ' a" ,"r"relro de 1992.
P.r. *. @19'f4oJR4X.
§enhor ?reddente,
Para mbcldlar estudos quG farêEo! ao
ProJeto de Lel ro. (X)8/97r jue traolta na Comlrsâo de
orçnrn6a1o, Flnaaças c Contebllldade, cuJa côpla aacxamos ao
presonte, sorla de grande valla contar com a manlfeatação
decsa Assoclação, a reapelto do ass
Co- oa agradeclmentoc,
reüovamos rroBBoE protaetoe de ea e coaclderação.
At"o
5-
POUPEO
Vlc.c. Prolíorto do Fh!!p c Olrar
Ilmo.8r.
Ilr. Leopoldo IXas Vlelrs Barretto
DD. Prerldente da Âsroelaçáo Conerclal e Industdal
ococe
co )I
iI._I:I:í. I
cl
I T ô
rJ il í:
'ií*ü
P.r. !.. oo5, e74oJR-CX.
Seahor Preddente,
Para cubsldlar ectudot que fazcmoc ao
ProJeto de Let n". (Xl8/97r juê tra.Elta na Coalcsão de
Orçamcnto, Flnanças e Contablltdade, cuJa cópla anexanoe ao
preceate, rerla de grande valla contar cor a maalfectação
Aâ.*u,u ,/il*nir;pul 8n ,/f(o"oru
t"J,[o l" c)ao Qoulo llJIl
Mo"o"", 18 de feverelro de 1997.
deacê §lndlcato, a recpelto do
C"- agradcclmontoc,
rênovarnos loaao3 proteetoa dc e conclderação.
Atencl te
to.
4lD{t
I
Ylcc. Pr..ldort dr ftr!§Ú G Oúa..
U[o.3Í.
Jorê Ccloc de Roque
DD. kedderte do Shdlcdo dos TrehlLadorer Rnrdr
üoeoca
Slndkato dos lrabalhadores nas lndústdas Metalúrgi«as, Me«ânkas,
e de llôtetial ElétÍito de Morora
(om [rtensâo de Erse lcrltodal no llunl(Íplo de Iambaú
c-G.c. 52.ír.506/tmr-9s
aECoNHECTDO PELO rdrNrSTÉXúO DO ÍBÀ3ÀLHO, tNDúSrRrÀ E CO!.tucIO EM sr3r6s (D.O.U. 2y6r!§)
SEDE SOCIAL: F|UA 15 ElE NOVEMEIFIO,62
-
FONEr Oõcl-c|418 _ FAX,cl56_t68E ENÍroaoE oE urrLloaoE púBLlca _ LEI N.. r.oca oE 3o/ro/197g
cEP r973o-97o
-
CAtxa posTAL,€ll
-
Mococa
-
ÉsTAoo oE sÃo paul-o
Of. rro V23197. cÂraen A MuNlclPAL
* inococA -
ÉnOfO,-OL o
Mocoaa. 24 de Feverelro de 1997. Numelo Oata
À
Caraara Muaictpal dc Mococa Âtt: 8r. Pompeo Coradl
Vice Presidcnte da Comissão de Orçarnerrto,
Finanças e Obras
!ilococa-§P
Preado §enhorl
REF: ProJeto de Lel n" (X)8/97 - Comissão Munic. EmpreEo
O §lndicato dos TÍaballaÊdoreE üaE Indústrtas Metalúrgicas,
Mecãnlcas e de llflaterisl Elêtrico de Mococa, atrctrée de seu Diretor
Presidenter gue ao final assha, vem atrav& derte, atendendo
solicitação de V.§'., qtanlfeÊtar seu total apolo ao Projeto cm tela,
vlsto que eeta Eatldade §indlcal, esta lutando à onos. para Ígre
esta comlssão seja lastftuid,a em nosso mnnlcípio, e se torna urna
realidade, pois seÉ de grande importâlcia â classe trabalhadora
mocoqucns,e, eepeclalmente aqnela quê BG encontra deeempregadaFinalmente, parabenlzarmos a irrltíaÊfua do VcreadoÍ, compr'rrrÊlÍo
Lulz Braz Mariano, pcla aprcaentação da propoata do citado
PÍoJ€to.
Certoa de contarmoc son ateoção dceta caca, cr[ prol da elarsc
trabalhadora, gilúBcrevemo-noe mul
Atenclosaoente
o,rÇl
r\ubIiCa +
Diretor
Fetnondes
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Secret.
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Cârrrara Murricipal tle Mococa
colttssÂ, t)tt (.(rNs.t.t.t.Ltt(./i(r, .ttrs.t.t(i\ E RIII)r\«,.rirr
rul'titrÍiN(_.r,\ : PROJETO DE LEI NS.OO8/97
lN't'tiRtissÂtru: LUI Z BRAZ IIIARIÀNO
Iull,A't'íJtr: RONALDO CORRAINI
ASSUN'I'O: Institui no Municípj-o de Mococa, a Comissão
Municipal de Emprego
atribuições
Corno relalor da rnatéria aeirna epigralhdn. e derrtro dns
procedência
desta conrissão, npoc esrudos-Ja'lntma, a proposirurn renr prena qua,ro ao ,rp"ú colrs.lirrrciona!,
--i"g"r
tnerilórialnerrre e Reginrentar. e esrnrrrro erubasada. rásorvo
""othe-i"- Jo il-ro
"o,no parecer FAvoRÁvEL está redigidn. exararrtro à sua "p.ou"çirr Este é o nosso parecer s.rnj.
sala dns Conrissões, __-tz -de- - . Feverei-ro «lc 1997
,
,Zr' /z?v-.
Itelulor
Ronaldo Corraini
^I'Rov^l)u () l,^lllccEll D() ll0l.^.l.Ltll trr nnvoRÁvEL
^o I,R()Jli.|u
Slll rJas Corrrissões. ._llde Fevere]-ro de 1997
Norberto Garib
Marcia Rotta
-.---'a
z'-/a Ml*
Cârnara Municipal de Mococa
RBFBRENCTA
INTBRBS§ÂDO
RBLATOR
ASSUNTO
coMrssÀo Dts oRÇ1\MBNlo, tINÂNÇ/Is ts coNTAt rLID^Dlt
Como ltelator da .nratéria acima epífrafada, e derrtro das
atrlbuiçôes desta ContissÃo, apóe estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^VoIIÂVEL à sua
aprovação, respeltando a forma como está a mesnta redigida.
Esse ó o nosso pareeer s.nr.j.
Sala das Conrissões, rz de ar de 1997
Í4
rl 1,1
neLe to
Jo Pompe Corradi
^P*OV^DO
0 p^ntsc*tt t o ,TBLATOIT Dt r^v,,.Âv,L
^O
p*,JriT,
Sala dae Corniesões, 1g de Fêverêiro
Dr. LZ Armando o
Italo Mazier un T
PROJETO DE I,EI N9.OO8/97
LUIZ BRÀZ MARIANO
JOSÉ POMPEO CORRADI
Insitui no Municipio de Mococa aComissão I
Municipal de Emprego
\
69 1997
.
REFERENCIA:-
INTBRESSÀDO:-
RELATOR:-
ÀSSUI|TOsCâmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçrto, CULTURÀ, rJ\zER E TuRrsllo
PROJETO DE LEI NO. OO8/97
tUIZ BRÂZ MARIANO
JoSÉ FRÀNCISCO RIBEIRO
Insitui no MuniciPaio de Mococa,
Emprego
Comissão t"tunicipal de
Comcl Relator da matêrj.a supra mencionada, e dentrt.l
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo seu pleno accrlhi
mento, o q\re nos leva a exarar parecer FAVORÁVEL à sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse ê o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissõe 97
a or
José Francisco Ribeiro
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FÀVORÁVEL PROJETO
Sala das Comleaões, 1g Fevereiro de 1997
Mar iano
e re aro de
Marcia Rotta
tfitfffi
Camara ?/lunicipal de /Wlocaca
(stado de Sao paulo
Substitutivo ao Projeto de Lei no. 008 de í997.
" APRO VADO
Em j3 Di cu oÍ
lnstitui no Município de Mrcoca, a
Gomissão Municipal de Emprego.
-,/
o tlÜ .t
de re-l? 'Sess
cl A
a
FAçO SABER" que a Câmara
izada no dia de
Municipal de
Mococa, em Sessão real de't997
aprovou Projeüo de Lei no. 197, de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano,
e eu sanciono e promulgo a sêguinte Lei:
i nsüru i r a com issã o, *",11:: ]*,#, :"T:ffi Jo: :':;,:"T#:;
a participação da Sociedade Organizada na Adminisfaçâo de um Sistema
Público de Emprego, no Município de Mococa, conforme preceitua a Resoluçâo
no.8O, de í9 de abril de 1995, do Conselho DEliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto E$dual
n".4Q-322, de sebmbro de 1995.
Artigo 2o. - Compete a Comissão:
I - aprovar seu Regimento lnterno, observados os
critérim da Resoluçâo 8O, do CODEFAT, de19 de abril de 1995; "'t'
Il - propor aos órgâos do Sistema Naclonal de
Emprego - SINE, com base em relatórios técnicos, medida eÍetivas que
minimÉem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego
estrutural sobre o mercado de trabalho, AP VA
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Camara Tftunicipal de lWlaaca
(stado de Sao Paulo
lll - articular-se com as instituiçÕes públicas e
privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtençáo de
subsídios para o aprimoramento e orientaçâo de suas ações, da atuaçáo
dos óÍgâos int€rantes do Sistema Nacional de Emprego - SINE, como
tamHm das açôes relativas aos Programas de Geração de Emprego e
Renda;
lV - articular-se com instituiçóes e organizaçÕes
envolvidas aos Prryramas de Geraçáo de Emprego e Renda, visando a
integraçâo de suas açÕes;
V - promover o intercâmbio de informações com
outras comissÕes municipais de emprego, objetivando, não apenas a
integraçâo do sistema, mas também a obtençâo de dados orientadores de
suas açÕes;
VI - íormular diretrizes específicas sobre a
atuaçâo do Sistema Nacional de Emprego - SINE, em consonância com
aquelas deÍendidas pelo tvftb/CODEFAT;
Vll - propor a locação de recursos, por área de
atuaçâo, quando da elaboraçâo do Plano de Trabalho pelo Sistema
Nacionalde Emprego - SINE no âmbito conespondente;
Vlll - proceder ao acompanhamento da utilizaçáo
dos recursos alocados mediante convênios, ao Sistema nacional de
Emprego - SINE e ao Prqrama de Geraçâo de Emprego e Renda no que
se refere ao cumprimento dos critérios de natureza técnica, deÍinidos pelo
tITtb/CODEFAT;
lX - participar da elaboração do Plano de
Trabalho do Sistema Nacional de Emprego - SINE no âmbito de sua
competência para que seja submetido à aprovaçâo do t\lttb/CODEFAT;
X - acompanhar a execuçâo do Plano de
Trabalho do Sistema de Emprego - SINE, e do Programa de Geraçâo de
Renda;
2
Camara lWlanicipal de r/ilacaca
(stado de 6ao paulo
X! - propor à Coordenaçâo Estadual do Sistema
Nacional de Emprego - SINE, a reÍormulaçâo das atividades e metas
estahlecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
Xll - propor medidas para o apeíeiçoamento do
Sistema Nacional de Emprego - SINE e do Programa de Geração do
Emprego e Renda;
Xlll - examinar em primeira instância, o Relatório
de Atividade, apresentiado pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE;
XIV - criar Grupo de Apolo Permanente (GAP),
com composiçáo tripartite e paritária em igual número de representantes
dos empregados, dos empregadores e do governo, o qual podeÉ, a seu
critério, oon$iluir subgrupos temáticm, temporários ou permanentes, de
acordo com as necessidades específicas;
XV - subsidiar, quando solicitada, as
deliberações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - CODEFAT e da Comissáo Estadual de Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliaçáo, às diyersas
instituiçÕes Ílnanceiras, projetos para obtençâo de apoio creditício;
XVll - rêceber e analisar, sob os aspeotos
quantitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros
com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
Xvlll - elabrar relatórios sobre a análise
procedida encaminhandeos à Comissão Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar de Íorma contínua, os
projetos em andamento nas receptivas área de atuaçáo;
XX - articular-se çom entidades de ÍormaçÉo
profisslonal em geral, inclusive as escolas técnicas, sindicatos de
pequenas e micro empr6as e demais entidades representativas de
empregados e empregadores, na busca de parceria na qualificaçáo e
assistência tfunica aos beneÍiciários de Íinanciamento com recursos do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais açÕes que se
fizerem necssárias;
XII - indicar as áreas e setores prioritários para
alocaçáo de recursos no âmbito do Programa de Geraçâo de Emprego e
Renda.
Parágrafo ío. - A Comissâo, na sua área de
competência, caberá o papel de acompanhar a utilizaÇáo dos recursos
financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE e no
âmbito do Programa de Geraçâo de Emprego e Renda'
Parágrafo 2o. - O nÚmero de integrantês do
Grupo de Apoio Permanente - GAP, a que se refere o inciso XlV, em
nenhuma hipótese poderia ser superior à quantidade de representantes na
Comissâo Municipal.
Artigo 3o. - A Comissào Municipal de Emprego é
constituÍda de Íorma iripartite e paritária contando com a repreentaçâo
em igual número do governo, de empregados e de empregadores,
mediante os seguintes órgãos e entidads:
| - 4 (quako) representantes do Governo.
a- 3 (três) membrG da PreÍeitura Municipal de
Mococa;
F 'l (um) membro do Governo do Estado de
Sáo Paulo.
!l - 4 (quatro) representantes dos trabalhadores.
a- í (um) membro do Sindicato dos
Trabalhadores nas lndústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Mococa;
b- I (um) membro do Sindicato dos
Trabalhadors Rurais de Mococa;
c- 1 (um) membro do Sindicato dos
Condúores de Velculos Rodoviários e Anexe de Mococa e Regiâo;
d- 1 (um) membro do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Públioo Municipal de Mococa.
4
Câmara lWlanicipal de lWlocaca
(stado de Sao Paulo
Camara Tftunicipal de lWlacaca
(stado de ôao Paulo
lll - 4 (quako) representantes dos empregadores.
a- 2 (dois) membros do Sindicato Rural de
Mocma;
b- 2 (dois) membre da Associaçâo
Comercial e lndustrial de Mococa.
Parágrafo ío. - Cada um dos órgãos e entidades
reÍeridas neste artigo indicará representantes e seus suplentes.
Parágrafo 20. - Os representantes titulares e
suplentes dos trabalhadores e empregados serâo indicados plas
respectivas organizaçôes, de comum acordo com a Comissáo Estadual.
ParágraÍo 3o. - Nos termos dispmto no "caput'
deste artigo a composiçâo da Comissão Municipal será Íormalizada por
ato do Govemo Municipal que enviaÉ a Comissâo Estadual cópia do ato
de sua instituiçâo e do Regimento lntemo, publicados no Diário OÍicial do
MunicÍpio.
Parágrafo 4o. - O mandato de cada
representante é de 3 (kês) anos, permitida uma reconduçâo.
Parágrafo 5o. - As instituiçÔe, inclusive as
financeiras, que interagirem com a Comissâo @êrão participar das
reuniÕes, se convidadas, sendo-lhe§ facultado maniÍestar-se sobre os
assuntos abordados sem, entretanto, ter direito a voto.
Artigo 4o. - A Comissáo Municipal de Emprego
será constitulda dos seguintes órgâo:
I - Colegiado;
ll - Presidência;
lll - Seretaria Executiva.
5
C,nmara lWlunicipal de ffiaaca
(stado de Sao Paulo
Ârtigo 50. - A Presidência e vice-presidência da
Comissáo é em sistema de rodÍzio, entre as bancadas do Governo, dos
empregados e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a
duraçâo de 12 (doze) meses e vedada a reconduçâo para perlodo
consecutivo.
Parágrafo 1o. - A eleiçáo do Presidente e do
Vice-Presidente, ocorrerá por maioria slmple§ de votos dos integrantês da
Comissâo.
Parágrafo 20, - Na ausência ou impedimento do
Presidente, assumirá suas Íunçôes o Vice-Presidente.
Artigo 60. - A Secretaria Execúiva da Comissào
é exercida por 2 (dois) membros da Comissão Municipal de Emprego, 10.
(primeiro) e 20. (segundo) Secretários resPectivamente, indicados pelo
Presidente da Comissâo, a ela cabendo as realizaçÕes das tareías
técnicas e administrativas.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento
do 1o. (primeiro) Secretário, assumirá suas Íunç&s o ?. (segundo)
Secretário.
Artigo 7o. - Pela atividade exercida na Comissão,
os seus membr6, titulare ou suplentes, não receberâo qualquer tipo de
pagamento, remuneraçáo, vantagens ou benefícios.
Artigo 8o. - As reuniÕes ordinárias da Comissâo
serâo realizadas no mÍnimo uma \lêz a cada mês, êm dia e hora marcados
com antecedência minima de 7 (sete) dias, sendo precedida da
convocaçáo de todos os s€us membros.
o
C,nmara ?/tunicipal de lWlaaca
Çstado de §ao Paulo
Artigo 90. - As reuniões extraordinárias poderão
ocoÍTer a qualquer tempo por convocaçáo do Presidente da Comissâo ou
1/3 (um terço) de seus membros.
Artigo í0 - As deliberaçÕes da Comissão
deverâo ser tomadas por maioria simples de voto, com "quorum" mínimo
de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de
qualidade.
Parágrafo único 'As decisÕs terão Íorma de
deliberaçáo, numeradas de íorma seqüencial e publicada no Diário oÍicial
do Município de Mococa.
AÍtigo 11 - O aPoio e o suporte administrativo
necesúrio para a organizaçáo, estrutura e funcionamento das Comissóes,
ficaráo a cargo do Departamento de Promoçâo Social e Habitaçâo do
MunicÍpio de Mococa.
Artigo Í2 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaçâo, revogadas as disposiçÕes em contrário.
PLENÁR|O VENERANDO RIBEIRO DA SILVA, 17 DE MARçO DE 1997.
LUIZ B MARÍANO
Ve dor
7
l.
-
P,IOTOCOTO ,
REQUERI}IENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
O. SR. PF.ESIE,ENÍÊ t
ilisposições Regimen
em vista a finalida
Para :
OS VEREADORES que o prêsente subscreve, dentro das
tais e após a rnanifestação do Nobre Plenário, tendo
de da propositura, requer regime de urgência Especial
..-lftS§.*
/
%v,aA*L
_ E,ESPACHO -
I
SUBSTITUTM ao Projeto cle lei Íle-OO8/97, de autoria do Vereador
L!íz Braz Mariano, que institui no Municipio de Mococa, a Comissã
Municipal de Emprego.
Plenário Ven ando Ribeiro da Silva, 17 de Março de I.997
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CÂMARA MUNICIPAL
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PROTOCOLO
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Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
EMENTA I
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Câmara Municipal de Mococa
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RErgtÚxcr.l : -
INTERESSÀIX): -
REI,ATOR : -
AS§UNTO :-
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPEC|A!,
PROJETO DE tEI NO.OO8/97
LUIZ BRAZ MÀRINAO
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Insitui no Municipio de Mococa a Comissão l{unicipal
de Empregos
Sala das Comissões, 17 de Março de I.997
Ribeiro
R-ELA'I'OR DE FAVORÁVELÁ,PR OPOSI'I'URA
Como relator da presente matéria, apos estudos
detalhados da propositura, que exarnina denbo dos aspec,tos exigidos por disposições
Regimentais da Casa" bem como sua procedência e fundamentos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigida, exarando parecer FAVORÁVEL À sua aprovação.
APROVADO O PARECER DO
Sala das Comissões, 17 de Março de 1.997
*}ts.J.*-
So lange D S
Be e to José de Souza
.a
Au^u,o ,/il*n;"ipuL )n ,/f(o"o"u
M
8"t"3o â" éao Qoulo ilJil
ococa, 19 de março de 1997.
Of. no. 357/97-CM.
Senhor PreÍeito,
_
Anrro ao presente, para aa devidas
providências, segue cópia do expediente aprovado por esta Casa,
em Sessão realizadd no dia 17 de março último.
AutOgrato no. 0í9/97- Subsütuüvo ao projeto
de Lei no.008/97.
Autógrafo n.. 020192- Substitutivo ao projeto
de Lei no.014í97.
Ao enselo, aprâsentamos à Vossa Excelância
protestos mais alta consideraçâo.
encios
DC
0
ct ESPA
P slde nte
ú
A
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
e
Câ*ara municipaI de rlftocaca
(stado de ,Sao paulo Fl-3-
AUTCGP.AFO T,!". 19 DE 1997.
Substitutivo ao Projeto de Lei nq.008 de 1997.
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e nas demais açôes qr:e se
fizerem necessárias;
XXI - indicar as áreas e setores prioritérios para
alocacáo de recur-eos no âmbito do Programa de Geraçâo de Ernprego e
Renda
Parágraío io. - A Cornissão, na-ua área de
competência, caberá o papel de acompanhar a utilizaçáo Cos recursos
financeiros adrninistrados pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE e no
âmbito do Programa de Geraçâo de Emprego e Renda.
Parágraío 2n. - O número de integrantes clo
Grupo Ce Apoio Perrnanente - GAP, a que se refere o inciso XlV, em
nenhuma hipótese poderia ser superior à quantidade de representantes na
Comissão Municipal.
con st it u í d a de ío r m a,,., olff i:'"tn;; â,:" gHffo:, T:ffi B,ti. lIlii&:
etn iguai núrnero do governo, de empregadss e de empregadores,
mediante os seguintes órgáos e entidades:
I -.1 (quãtro) representantes do Governo.
a- 3 (três) membros cla Prefeitura Municipal de
Mococa;
b- 1 (um) rnembro do Governo do Estado de
Sáo Pauio
Trabalhadores nas
Elétrico de iúococa:
b- 1 (um) membro do Sindicatc dos
Trabalhadores Rurais de Mococa;
c- 1 (um) membro do Sindicato dos
Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Mococa e Regiáo; d- 1 (um) nrembro do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Mococa.
lll - 4 (quatro) representantes dos empregadores
a- 2 ldois) membros do Sindicato Rural de
Mococa;
bComercial e lndustriai tie Mococa
tl - 4 (quatro) representantes dos trabalhadores.
a- 1 (um) membro do Sindieato dos
Indústrias À/letalúrgioas, [\4ecânicas e de Material
2 (dois) membros da Associaçâo \\ ,)
c
Ca^aro ?llunicipal de r/llococa
(stado de Sao Paulo tt - 4'
AUTCGRAFO rJ". 19 DE i937.
Strbstitutivo ao Projeto de Lei no. 008 de 1997.
Parágrafo 1o. - Cada um dos órgãos e entidades
referidas neste artigo indicará representantes e seus suplentesParágrafo 2o. - Õs representantes titulares e
suplentes dos trabalhadores e empregados serão indicados pelas
respectivas organizaçôes, de comum acordo cqm a Comissáo Estadual.
Parágrafo 3o. - l'Jos termos disposto no "caput"
deste artigo a composição da Comissào Municipal será formalizada por
ato do Governo Ívlunicipal que enviará a Comissão Estadual cÓpia do ato
de sua instituiçáo e clo Regitnento lnterno, publicados no Diário Oficial do
tulunicipio.
ParágraÍo 4"- - O mandato de cada
representante é de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
ParágraÍo 5o. - As instituiçoes, inclusive as
finaneeiras, que interagirem com a Comissâo poderão participar das
reuniões. se convidadas, sendo-lhes íacultado rnaniÍestatrse sobre os
assuntos abordados sern, entretanto, ter direito a voto.
c o nr i ss á o é e nr s i st e rn a it' i,i, li;, â;Jx":t iHff J T;',1X1:ffi :
".::
empregados e dos empregadores, tendo o mantJato do Presidente a
duraçáo de 12 (doze) nreses e vedacja a reeonduçâo para periodo
consecutivo.
ParágraÍo 1o. - A eleiçâo do Fresidente e do
Vice-Presidente, ocorrerá por maioria simPles de votos dos integrantes cla
Cotnissão.
Parágrafo 2o. - Ída ausência ou impedintento do
Presidente, assumirá suas ÍunçÕes o Vice-Presidente.
Artigo 6'. - A Secretaria Executiva da Comissâ
é exercida por 2 (dois) membros da Csmissão Municipal de Emprego, 1o.
(prinreiro) e 2o. (segundo) Secretários respectivamente, indicaclos pelo
Presidente da Comissão, a ela cabenda as realizações das tarefas
técnicas e administrativas.
Artigo 4". - A Comissâo Municipal de Emprego
será constituída dos seguintes órgão:
| - Colegiado:
ll - Presidência:
lll - Secretaria Executiva.
a
Câmara ?ltunicipal de lWlocaca
Çstado de 6ao paulo F!-5-
AUTCGRAFO t,!". 19 DE i9S7.
substítutivo ao Projeto de Lei no.008 de 1997.
do 1o. lprimeiro)
Secretário.
osseusmernbrostit,hâxls;J;;L::i:I:ttxx;H:.iilÊ,:?ffi x";
pagamento, remuneraÇâo. vantagens ou benefícios.
seráo rearizad"= ,.,o *ini,#l?.""t;; lir:.r',lilE: fitã:'5;j,": :#ã:;
com antecedência mlnirna de 7 (sete) dias, sendo precedida da
convocaçáo de todos os seus membros.
Artigo 9". - As reuniões extraordinárias poderão
ocorrer a qualquer tempo por convocaçáo do Presidente da Comissáo ou
1i3 (um terço; de seus membros.
Artigo 10 - As deliberações da Comissãü
deverâo ser tomadas por maioria simples de voto, cor.!.! "qLlorum" mínimo
de rnetade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de
qualidade.
Parágrafo único - As decisÕes terâo Íorma de
deliberaçáo, numeradas de forma seqriencial e publicada no Diário Oíicial
rio Municipio de lvloeoca.
Artigo íl - O apoio e o suporte administrativo
necessário para a crganizaçâo, estrutura e funcionamento das ComissÕes,
ficaráo a cargo do Deparlamento de Promoção Social e Habitaçáo do
tliunicípio de Mocoea.
Artigo Í2 - Esta Lei entra ern vigor na data eie
sua publicação, rei.ogadas as dispos contráric.
CAMARA MUNICIPAL E MARÇO DE 1997
nfu,,1
Ct P
Jc) PO PE C RRADI
lo Qea.
Parágrafo único - Na ausência ou impeelinrento
Secretário, assumirá suas íunçôes o 20. (sequndo i
LUIZ BRÂZ M RIANO
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18
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?" SêaieÍá
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AUTOGRAFC t!". 19 DE 1997.
lnstitui no Município de lllocoea, a
Com!ssão l/!unicipal de Emprego.
FAçO SABER, quê e Câmara Municipal de
Mococa, em Sessãü realizada no dia 17 de Março de 1997, aprovou
Substitutivo ao Projeto de Lei no. 008197. de ar.rtoria do Vereador Luiz Braz
Mariano, e eu sancionc e promulgo a seguinte Lei:
institulr a comissão *,,",.,f1'l'ã3 l;;,!li: :,5X"i?*i"U:::':1;Íj',i1.?iÍ.1=?
a padicipaçáo da Sociedade Organizada na Administraçáo de unr Sisterna
Público de Emprego, pç l\,ttyai4ípio de Mococa, conforme preceitua a Resolução
no. E0, de '19 de abiil de'1995, do Conselho Delilrerativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador - CODEFAT, do Ministério do Trabalho, e o Decreto Estadual
no.40.322, de setenrbro de 1995.
Artigo 2". - Cümpete a Çomissão:
| - aprorrar seu Regimento lnterne, ohsenrados os
critérios da Reso[icáo 80, do CODÉFAT, de 19 de abril de 1995;
l! - propor eos órgãos do Sistema Nacional de
Emprego - SINE, com base em relatórios técnicos. medida eíetivas que
minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego
estrutural sobre o mercado de trabalho;
lll - articular-se com as instituiçÕes públicas e
privadas, inclusir,,e acadêmicas e de pesquisa, com vistas à obtençâo de
subsídios para o aprimoramento e orientaÇáo de suas ações, da atuacão
dos órgâos integrantes do Sistema I'lacional de Emprego - SINE, cçmc
tamhém das acóes !'elativas aos Programas de Geraçâo de Emprego e
r't^,. r^. l\tr| luo,
lV - articular-se Çom instituiçôes e organizaçõe-s
envolvidas aos Prograrnas de Geração de Ernprego e Renda, visando a
integraçáo de suas eções;
V - promover o intercâmbio de inforrnações com
cutras conrissÕes irurricipais de êmprego, objetivando, nâo apenas ã
integraçáo do sistema, mas também a obtençâo de dados orientadores de
suas açÔes:
Vl - formular diretrizes especíÍicas sobre a
atuaÇào do Sistema Nacional de Emprego - SINE, em consonância com
aquelas defendidas pelo Mtb/CODEFAT;
/
Câmara ?/lunicipal de ffiocacqi - i .
(stado de ôao Paulo
Substitutivo ao Projeto de Lei no.008 de 1997.
a
Câmara ?/lunicipal de r//[ocaca
(stado de ôao paulo
AUTOGP"AI-C Àlo aô nE tr , Iv ai t- l trf\u t99r.
Substitutivo ao Projeto de Lei no.00B rte 1997.
Vll - prcpor a locaçâo de recursos, por área de
atuaçáo, quando da elaboraÇáo do plano de Trabalho pelo Sistema
Nacional de Emprego - SINE no âmbito correspondente;
dosrecursosarocacros',ill;,51?3"13;.,,?L::1i;'3il:T5::"THitã:
Emprego - SllrlE e ao Progr.ama de Geração de Emprego e Renda no qr,!e
se reíere ao curnprirnento dos critérios de natureza técÀica.definidos pelo
Mtb/CODEFAT;
lX - participar da elaboraÇáo do plano cle
Trabalho do sisterna I'lacional de ErTrprego - slNE iro âmbito de sua
competência para que seja srrbmetido à aprovação rlo Mtble ODEFAT;
X - acornpanliar a execuÇão do Flano de
Trabalho do -qisterna rle Emprego - SINE, e do programa de Geração de
Renda:
N a c i on a r d e E m p res o - t, * Êi" T 1"1"?,i;', :;# tÍ:=:lí*:1"1"
estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário; "t'il:i::
s iste nra N aciona r d" E,frl!,."J:'"tü,lEitã: f,IÍn#iji:t8Hâ: 3:
Emprego e Renda;
Xlll - examinar em primeira instância, o Relatório
de Atividades, apresentadc pelo Sistenra I'Jacional de Emprego _ SINE;
XIV - criar Grupo de Apoio Permanente (GAp),
com composiçáo tripadite e paritária em igual número de representantes
dos empregados, dos empregadores e do governo, o qual poderá, a *eeu
criterio, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de
acordo com as necessidades especíÍicas;
deriberaÇões do
"on"Jío ó",,àl3iil"h" ?ff53 o;o'ffio ""
Trabalhador - CODEFAT e da Comissâo Estadual de Emprego;
XVI - encaminhar, após avaliação, às diversas
instituiçoes Íinenceiras, projetos para obtenção de apoio creditício;
XVll - receber e analisar, sob os aspectos
quantitativos, Ês relatórios de acompanhamento dos projetos Íinanceiros
com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador _ FAT:
XVIII - elaborar relatórios sobre a análise
procedida encaminhando-os à Comissão Estadual de Emprego;
XIX - acompanhar de forma continua, os
projetos em andamento nas receptivas área de atuação;
XX - arlicular-se com entidades de formação proÍissional êm geral, incrusive as escolas técnicas, sindicatos de
pequenas. e micro empresas e demals entidades representativas de
empregados e ernpregadores, na busca de parceria na qualificaçào e
assistência técnica aos beneficiários de íinanciamento corn recursos cc
Fl-?-
)