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materia nº 10/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-02-17
EmentaDispõe sobre a criação do Departamento de Agricultura e Abastecimento do Município de Mococa e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ococA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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OJ'ieio no379,'97
Seah or Presideüe:-
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n￾Exmo, Sr.
APÁRECIDO ESPANHA
DD. PRE§TDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE
MOCOCA - SP
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
aná,tise e votação eÍn Íesime de r"r."tÍ""orJÍiíi]li',rri[ffi':#;;:;l#h,'ri# #{:, ,notiyos que se seguem:-
MunictpiodeMococ,encantta-se,"rff;rf:r::"'::::trá;:YrW;i:f;;#:Z
viabiiizar e*udos e recuÍsos 1tdrut a. sorução das que*ões ,"t*ionàii íiiiTg'ri;;;;. 
nossa cidade. "*
quatzdasenstuetàsquestõesdfetas",X::ÃW':"Wil;Xr;:';!:::;::"i"*fr:;
sabenfo-se em cont,upartida da vocaçdo oàtuát no írcauçao agrt"otii pr*ã-rií 
" ao grunde e$ensão territorid! a ser ryroreitada. .ri norro Munictpio, toltou-se pra pos§bilidade 
graw 
de aproveitamento da ràoie-obm cq i er,istente, minimizando não só um problena sociéL, com a instdração de agro-indústrias, cotto tanum posaíiii*ro o
eíetiva it plerltaÇdo da potttica de agncurnrcí abasteiinanto no Municrpia.
!:::!g:::estimia?eiÍv,tan*,0*r!i{Í*?,m#::?.;-:#ir",:jfr twanrctpto, Dem como de todos os ass ntos aliàíos ao nxio_ambientà. "y:,tr
p to|eto, deye ú a Atmi n i st raçtÍo, 
" 
r", ", dispondo sobre 
Y::ffi ::j:X ;ff : Í;rf##,tr': #;il:Z os cargos a serem ciados.
inwrtância. merecendo a a1t*r*u. ,rí.,',r["'o?!"ÍffiÍffiN"*-* assim de suma
protestos de estima e considemção. 
Valenn-nos da oportunidade wru a,pte§entar
UZÁ XAVTER
I+cÍciro Mít Licipr,t
DESPACFIO
A(s) Ccrnrss.-1a;
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Mococa, I 7 de Feyerei ro de t g97.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto del-a n'0 l0 de de de 1997
Dispõe sobrc a criação do Departmanto de Âgricultura e Âbastecimento do Mrmicipio de
Mococa e dá oúras proüdàcias.
DR. WALTER DE SOUZAXÂVIER Prefeito
Municipd de Mococ4
Faç.o saber que a CànfiaMunicipal de Mococ4 aprovoll
emsessâod€ de de lgg7, Projeto deLein, 197,
e eu salciono e promulgo a seguink Lei:
AÍt. 1o - Fica criado o Depatamento de Agricuftura e
Abastecimento Municipal - DAAM, que faá parte da estrutura
administrdiva da Prefeitura Municipal de Mococa-
{rt. T - O Depatanento de Agricúfura e Abastecimenio
Municipal - DAAM, será incluído enEe os órgãos fins da Aministração
Municipal, conforme estabelece a Lei 2.000 de 21-09-1990
AÍ. 3" - O Departanento criado pela preserúe Lei terá como
objetrvos a condução e execução das diÍetrizes delsrminades pelo plano
Direüor de Desenvolvimento do hÍunicípio, visando incrementa, difundir e
desenvolver a política de desenvolvimento agrícola" pecuriri4 agro_
industrial, de abastecimento e anbiental.
AÍt. 4" - O DAÁM deverá contar com recursos fisicos
adequados e com os seguintes recursos humanos básicos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Ld n' de de de 199?
- Dire[or do Departanent.,o;
-02 Engeúeiros Agrônomos
-0 1 Médrco Vetrriná,rio
-01 Engenheiro Florestal
-[14 Auxilires Técnicos
Paragrafo único - Outras necessidades de reclu§o§ hummos
pârã o perfeito funcionaneoto do DAAiví deverâo ser rernanejados do
quadro de carreiÍa permmente da Prefeitura lvÍunicipal de N{ococ4 sem
alteração ou aumento de custos ao Município.
AÍt. 5o - O Chefe do Executivo Municipal deverá ordanr aos
órgãos competentes que seja fornecido o necessárrio espaço fisico e materid
para funcionananto do DAÁM, além do que todas a-" des?esas pertinentes a
execuçâo dos Projetos e Sewiços a serem realizados correrão por conüa do
Executivo Muaicipat e recursos provenientes de. convênios, pacerias com
outros órgãos públicos ou instihrições pnvadas.,frcando desde já autorizada
a celebração dos instrumentos neccssários, '-
AÍt. 6 o - Lei própria estabelecerá a estrufura do
funcionanenüo do DAAIvÍ, dercrminsrdo a estnr[uÍa organizacional do
Depütflnenlo.
Aí. 7" - Esta lsi entrrá em vigor na data de sua publicaçâo,
revogadas as disposições em conEário.
Prefeitwa Municipal de Mococ4 de de 1997.
Dr. WÀLTER ES XAVIER
unicipal
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ESPANHA
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Câmara Municipal de Mococa
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PROTOCOLO 
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REQUERIMENTo DE URGENCIA ESPECIAL
MO. sFl. PRESIE,ENIE,
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Sala da
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PÍesrdenle
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OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e apôs a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para :
PROJETO DE LEI Na. 010/97 - Dispõe sobre a criação clo
J. Depaíamento tle Agricultura e Abastecimento do Municpio de Mococa, e dá -
utras proviclências.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 17 de Fevereiro de l-.997
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CAMARA MUNICIPAL
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PROTOCOLO
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Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
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Caurara í)'ltunicipal cle rlllococa
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CAMARA MUNICIPAL
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REeUDRTMEltro pg uncÊncrÂEspEctÂL
EXIUO. §R. PR.EAIDEIfTE:
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Sala a I
Snrenta
Requer reglme de urgêncla
Especlal, para matêrla que
especl flca.
Os Vereadores que o presente subserevem,
após a manlfestação do Nobre plenárlo, tendo em vlsta a urgência da
matêrla, requerem a realização de uma sessão Extraordrnária, rogo apôs
a reallzação da presente sesaão, para dellberaÍ; em fase de 2". dlscussão
sobre ae segulntes proposltrrras:
. PROJETO DE LEI Ne.OlO/91 - Dispõe sobre a cria￾ção do Departamento de Agricultura e Abastecimento d.o MunicÍpio de Moco￾ca e dá outras providências.
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 17 de Fevereiro de 1.997.
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Vereador
PROTOCOLO
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Câmara Municipal de Mococa ,íoutV
nrrpnÊncn r￾INTERESSAIX): -
REI,ATOR : -
§SUNTO :-
C0MISSÃO ESPECIAL
PROJETO DE LEI NO. OlO/ 97
PREFEITO IVIUNICIPAL DE MOCOCA
NATAI.ISSO PAZOTE
Dispôe sobre a criação d.o Depatarmento de Ag
tura e Abastecimento do Município de Mococa.
ricu I
Cmro relator da presede maféria, apo§ e§tudo§
deíalhados da proeciurq que erramim de,nho dos aspec'tm exigiio§ por disposiçoes
Regimedais da Casa, bem como sua procedêocia e fundarne,lÚog resolvo acolhe-la oíxno §e
eocomra redigida, erüÍado parecer FAVORAVEL à sua aprovação.
Sala das Comissões, 17 de Fevereiro de 1.997
Natalisso Pazote
APROVADO O PARECER DO RET"ATOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, f7 de Fevereiro de I.997
I
'il^t Ll.
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Norberto Garib
Fernando Scovini
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Aurruru ,/L(,*nir;pul ln ,/l'(,ooo"u
t'tolo 8. éao Qo,lo rl,,
Mo*ou, 18 de fevereiro dE lgg7.
I
ôlLt 9E r
Senhor Prefeito,
P**.* às mãos dc Voasa Excclênci4 para as dcvidas
.,ua do expcdieote aprorzado por esta cas4 em sessâo rearizada no dia 17 de
fevsreiÍo último.
Arrrógr.fo ,". 013/97- Projeto del*i no. Nllgl.
(Áuúoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autografo no. Ol4/g7- PÍoJçto dclÀno. Ol0/97.
(Aprovado com Emenda)
Ncsta opornmidado, apÍcscntanos à Vossa Excclênoia os
nossos pÍotcstos de cstima c considcração.
Of- rP. ?A1197-ClvL
DC
Enno. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavler
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Cômara ?/lunicipal de t\ lWlacaca
(stado de Sao paulo
Dispõe sobrrc a crtaçâo do Deprtarnento de
AgÍicultúm e Abastccimento do Município de
Mococa e dá outras providências.
Abastecimento Munieipar a^"", lf: ffi1"t'trffiil: *,,,ffi'ff".;
Prefeifura Municipal de Mococa.
Municipar . D AAM,,..u *.io; #"TJffi:"iJ'f ffi H:.:rf Tf#ffj;
conforme estabelece a L,ei 2.000 dé 2l-09-1990.
objetivosacondução".ffi o';-fl "."Jm"i:"#"#'ÂlTThT'#ff:T
Desenvolvimedo do Município, visando incrernentar, difundir e desenvolver a poütica de
desenvolvimento agrícol4 pecuráriq agro-industrial, de abastecimento e ambiental.
adequados e com os **rr*"::; fiJ#^deverá 
contar com recursos fisicos
- Diretor do Departamento I
- 02 Engeúeiros Agrônomos
- 01 Médico Veteriruírio
- 01 Engeúeiro Florestal
- 04 Auxiliares Téc'nicos
paraoperreito*,",.""-"ílT,*TlXff il,;?ilff ,ffi;HTiiffiH,1Jffi;:
permanente da Prefeitura Municipal de Mococa. sem alteração ou âumento de custos ao
Município.
,rlM
AUTOGRÀFO N".014 DE 1997.
Projeto de Lei n". 010/97.
ns. n.o /0
C,nmara /Wlunicipal de
Prr:c.,J
AUTOGRAFO N". OI4 DE 1997.
ProJeto de Lel n'. 010/97.
Aí. 5o. - O Chefe do Execúivo Municipal deverá ordenar aos
orgãos competentes que seja fomecido o necessário espaço fisico e material para
funcionamorto do DAAM, além do que todas as despesas portinortes a execução dos
Projetos e Serviços a serem realizados correrão por conta do Executivo Municipal e
r@uÍslos provenientes de convàrios, parcerias com outros orgãos públicos ou instituições
privadas.
tuncionamento do DAAM, ffi',"Í,;; ",i'1-trffi,ff"ffiffi J*ffH: 
*
revogadas as disposições JH;i* 
tri entraní em vigor na data de sua publicação'
J
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(stado de 6ao paulo
Cômara MunicipaldeW/íà l\ de fevereiro de 1997.
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