| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, sem encargos, área à CDHU e revoga Art. de Lei Municipal que especifica. |
| native_id | 21162 |
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PREFEITURA MUNICIPAT DE
ESTADO DE SÃO PAULO
of. ne 534 / 97 MOCOCA, 24 ile fevereiro de 1997'
Senhor Presidente: Nubrica
ff,
Encaminhamos o anexo Projeto Cle para
ser analisado por essa Douta Cânara em regime de urgência urgêntissima ê em Sessão Extraordinária, pelos motivos ç[ue seguêm:
o Projeto dê Lei visa a autorizar a doaçáo de área pertencente ao r'runicípio à CDHU, tornando Possível a implantação do programa de casas populares à famíIias de baixa renda'
À área em questão, é a única disponíveI
que a prefeitura detêm a titul-aridaile, existindo em contraPartida estudos e projetos em outras áreas do municÍPio e que poderão vir a ser
desapropriadas em substituição a área ora autorizada'
No entanto, a fim de cumprir as exigên
cias e prazos necessários Para aprovação do projeto junto aquêla Cia'
necessário se faz a aprovação do Presente Projeto de Lei'
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consôderação e aPreço.
Atenc io nte
DR. WAL A XAVIER
Prefeito t'tunicipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANIIA
DD. Presidente da Câmara Municipal
uococA - sP
DESPACHO
(s) CoÍnlssões
CAMARA MUNIcIPAL
-
MOCOCA
-
PROTOCOLO
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Numero
Sala das
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PREFEIIURA MUNICIPAL DE coc
ESTAI)O DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI Nrall DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
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Autoriza o Poder Exêcuti-vo Mu nicipal a doar, sem encargoã,
área à CDHU e revoga Art. de Lei Municipal que especifica. 23
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A
DR. nÀLTER DE SOUZÀ XÀ\rIER, Prefeito
de Mococa,
rÀçO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
Munic ipal
Â.P o AD a Câmara Municipal d.e Mococa,apro
promulgo a seguinte LEI:
CDHU para a implantação do programa habitacional de casas
para farnilias de baixa rerrda:
Em
sessno 2? t rc.XÍ
CI E ANHA
idenle
Art. Ia - Fica o Poder Executivo Municipal
rizado a doar, sem encargos, a Área Institr.rcional "D" do Núcleo
tacional "Nenê Pereira Lima", com 2O-120,40 mz, abaixo descrita,
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
HabL
à
auto -
São
Paulo - populare s
Área Institucional 'D' : Inicia no alinhamento
da Rua Otávio Erasmo Santiago e segue numa distância de 55,84 metros
até o ponto onde deflete à direita; daÍ segue numa distância de
134,88 metros pelo alinhamento da Rua Otávio Erasmo Santiago até o
ponto onde deflete à esquerda; daí segue em curva com dêsênvolvimento
de 9,18 metros na conf 1uêncj-a da Rua Otávio Erasmo Santiago com a Rua
Claudemiro Rodrigues dos Santos; daÍ segue pelo alinhamento d.a Rua
Claudemiro ROdrigues dos Santos numa distância de 24,36 metros até o
ponto onde deflete à direita; daí segue em curva com desenvolvimento
de 15,17 metros na confluência da Rua Claudemirc Rodrigues clos santos
com a Rua Àdolpho l"lartellai daí segue pelo alinhamento da Rua Adolpho
Martella numa di sb.ãncia rle 118.82 metros até o ponto onde deflete à
esquerda; daí segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na
confluência da Rua Adolpho Martella com a Avenida Jacintho pisani i
dai segue sempre com a Avenida Jacintho Pisani, em linha reta numa
distância de 93,07 metros até o ponto onde deflete à esquerda, daÍ
seguê em curva com desenvolvimento de 35,74 metros, daÍ segue em 1j_-
nha reta numa distância de 14, íl1 nretros até o ponto onde deflete à
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PREFEIIURA MUNICIPAT DE
ES'I ADO DE SÃO PAULO f 1s. 02
PROJETO DE LEf N9 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.997.
direita; daí segue em curva com desenvolvimento de 56 50 metros, dai
segue em linha reta numa distância de 14 03 metros até o ponto onde
deflete à esquerda, dai segue em curva com desenvolvimento de 38r20
metros, daÍ segue em linha reta numa tlistância de 38,81 metros até
o ponto onde deflete à direita, daÍ segue em linha reta numa dtletância de 70,64 metros; daí segue na confluência da Avenida Jacintho
Pisani com a Rua Rodolfo Jesus Pontes em curva com desenvolvimento
de 13,50 metrosi dai segue pelo alinhamento da Rua Rodol fo Jesus pon
tes numa distância de 52,45 metros até o ponto onde deflete à esquer
da; dai segue em curva com desenvolvimento de 9,42 metros na confluência da Rua Rodolfo Jesus Pontes com a Rua Otávio Erasmo Santiago atê encontrar o ponto onde teve início a presente descrição, perfazendo uma área de 20.420,t10 metros quadrados, tudo de acordo com
o projeto de loteamento.
Art. 29 - Fica revogado o Art. 2a da Lei nQ
2,120, de 21 de junho de 1991.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orÇamento vigen
te, suplementadas se necessár j-o.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE FEVEREIRO DE 1997.
DR. ZA XÀVIER
Prefeito Municipal DESPACHO
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Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo
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MEMORIAL DESCRITTVO
Refere-se a Ánea
Loteamento denominado Núcleo Habitacional
proprledade da PREFEITURA MUXICIPÂL
seguintes descrições e controntaçoes :
IXSTITUCIOXAL D, do ' Nenê Pereira Lima ' de DE MOCOCÂ, com as
ÁRel trsrtructoxAL . D. : tnicia no alinhamento da Rua Otáüo
Erasmo Santiago e segue numa distância de 55,84 metros até o poÍrto
onde deflete à direita; daÍ segue numa distância de 13{,BB metros pelo
alinhamento da Rua Otávio Erasmo Santiago até o ponto onde deflete à
esquerda; rlaí segue em cuna com desenvoMmento de g,1g metros na
confluência da Rua Otáüo Erasmo Santiago com a Rua Claudemiro
Rodrigues dos Santos; daÍ segue pelo alinhamento da Rua Claudemiro RodrÍgues dos Santos numa distância de 24,36 metros até o ponto onde deíete à direita; daí segue em cunra com desenvlcMmento de 1i,17
metros na confluência da Rua Claudemiro Rodrigues dos Santos com a
Rua Adolpho Martelta; daÍ segue pêlo alinhamento da Rua Adolpho
Martêlla numa distância de 1 18,82 metros até o ponto onde deflete à
esquerda; daÍ segue êm curva com desenvoMmento de g,42 metros na
confluência da Rua Adolpho Martella com a Avenida Jacintho pisani; daÍ
segue sempre com a Avenida Jacintho pisani, em linha reta numa
distância de 93,07 metros até o ponto onde deflete à esquerda, daí
seguê em cuna com deserwoMmento de 35,74 metros, daí segue em
linha reta numa distância tle 14,01 metros até o ponto onde déflete à
direita, daÍ sêgue em curva com desenvoMmento de 56,80 metros, dat
segue em linha reta numa distância de í4,03 metros até o ponto onde deíete à esquerda, daÍ segue em cuna com deserwoMmento <le 3g,20
metros, daí segue em linha reta numa distância de 3g,gí metros até o
ponto onde deíete à direita, daí segue em linha reta numa distâncla de
70,64 metros; daÍ segue na confluêncía da Avenida Jacintho pisani com
a Rua Rodolfo Jesus Pontes em cun a com desewolvimento de 13,50
Prefeitura Municipal de Mococa
Estado de São Paulo ,f,,pM
metros; daÍ segue pelo alinhamento da Rua Rodolfo Jesus Pontes numa
distância de 52,45 metros até o ponto onde deíete à esquerda: daí
§egue em curva com desenvolvimênto de 9,42 metros na confluência da
Rua Rodolfo Jesus Pontes com a Rua Otavlo Erasmo Sântiago até
encontrar o ponto ondB teve inicio a presente descrição, perfazendo uma
área de 20.420,40 metros quadrados, tudo de acordo com o projeto de
loteamento.
Mococa, 24 de feverelro de 1.997
RODOLTO flLHO
Câmara Municipal de Mococa
-
PFrOTOCOLO
-
REQUERIITENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
O. 3R. PRESIDENTE t
_ DÊSPACHO -
D
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
dl-sposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tenalo
em vista a finatidade da propositura, requer regime tle urgência Especial
Para :
PROJETO DE LEI NA.1]-/97
PROJETO DE LEI NA-].2 / 97
Plenário Venerando Ribej-ro cla Silva, 24 de Fevereiro de 1997
)M-^ tl,,tríLA,- *j"/'{)"-
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Sala das S
gl
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)
cAMARA MUNICIPAL
-
MOCOC A
-
PROTOCOLO
N u mero
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Datâ l-iubrlêe
l,l,
Requêr regime de urgência Especial para matéria que especifica.
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Cânrara l)llunicipal cle ?í'lococa
l)rotocolc, Eespachc,
REeUDRTMEltro or uncÊncre EspEctÂL
EXITO. AR. PR.E§IDEIf TE:
Requer reglme de urgêncla
Especlal, paÍa matêrla que
eepeclÍlca.
,fi;tm
Os Vereadores que o presente subscrevem,
após a manlfestação do Nobre preaárlo, tendo em vrsta a urgêncra da
matérla, requerem a realização de uma sessão Extraordrnárra, rogo após
a reallzação da presente sessão, para delrberar; ern fase de 2". drscussão
sobre as segulntes proposlturas:
PROJETO DE LEI NA.11/97
PROJETO DE LEI N9.I2/ 97
Plenafio Venrando Ribeiro da Si1va, 24 de Fevereiro de 1.997
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CÂMARA MUNICIPAL
-
MOCOCA
-
PROTOCOLO
Datâ
I
Numero
Cts
F.ubrlce
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ut2:)
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Qnrcnta
I
<.,./
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO ESPECIÂL
PROJETO DE LEI NO. OI1/ 97
PREFEITO MUNICIPA], DE MOCOCA
JosÉ FRANCISCO RIBEIRO
Autoriza o Executivo Municipal, a doar
para construção ile casas populares
10
i10 ntF
REFERÊNCIA : -
INTERE§§AIX): -
REI,ATOR : -
A§SUNTO :- are a ao CDHU
Cmo relator da pr€§edê matéria' apos esfudos
ddalhados da proposiurra, quê ermmine delrtso dos asp€ctoo exigidos por disposi@
Regimedai§ d.
-CÁr,
bern culo sua procedência e fundamedos, resolvo acolhe-la oüno s€
enma."0igia", exaraodo paÍecer FAVORÀVEL à sua aprovaçâo'
Jo sé Fr e fro
o ER FAVO A
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 1.997
z Arman Calió
No rto Gar ib
Sala das Comissões, 24 de Fevereiro de 1.997
Dr.
I
I
A u^u,u ,/ilrniripuL 8" .,/f(.o"o"u
t,lolo l, éao Q""lo
Mo"o"., dàlàf r"r".*tto de 1997. ,h@[7
Senhor Prefeito,
devidas pro'idências ..r,I::'il:JJ#,:"T;,t;::i#'::::::*'ãl J:
realizada no dia 24 de fevereiro último.
AutOgrafo ne. 01Vg7- Projeto de Lei ne. 0091g?.
(tle autoria tlo Yereador José Francisco Ribeiroi
Àr.t,igr"fo d- Otüg7-Projeto de Lei no. Ol1/g?.
ArrtOgr"fo ne . O77 /97 - Projeto de Lei ne. AilZ/,qZ .
Â" ensejo, apresentamos à yossa Excelência
protestos mais alta conside.raçâo.
Of. nq. 276i 97-CM.
D{-l
C
Er.trro. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito ltlunicipal
Mococa
mente
A
ey:te
C,nmara ?/lunicipal de r/llococa
Çstado de Sao paulo
IL
ÀUTÓGRÀI.o Na. 016 DE 199?. *oq*b
PROJETO DE LEI NA. OIVY'.
Àutoriza o Poder Executivo Municipal
a doar, sem êncargos, área à CDHU e
revoga Àrt. de Lei Municipal que espe
cifica.
Art. 1s - autô- I'ica o poder Executivo Municipal
rizado a doar, sem eneargos, a Í\rea rnstltrrcionar -D- clo Núcleo tacional "Netrê pereira l_,inra" , corn 2O.120,40 mr, abaixo descr:ita,
companhia cle Desenvorvi-mento Iral.,itacionar e urbano do Estado de
Pau10 - cDlru para a inrpra,Laqão tro progranra .abitacional de casas pulares para faníIi.as cle baixa rerrrla:
Ha b1
à
São
poÁrea Institucional "D. : I nic i.a no al inhamento
da Rua otávio Erasmo santiago e seguê numa distância de 55,94 metros atê o ponto onde deflete ã direita; daÍ segue numa distância de 134'88 metros pelo arinrranrento da Rua otávio Erasmo santiago até o
ponto onde deflete à esquerda; dai segue em cur,\,,a com desenvolvimento de 9,18 metros na confruência da Rua otávi-o Erasmo santiago com a Rua Claudemiro Rodriques dos Sanbosi daí segue pelo alinhamento da Rua Claudemir:o Rodrigues d.,s santos nunra distã,cia de 24,36 metros até o
ponto onde deflete à direita; dai segue em L-urva com desenvolvimento
de 15,17 metros rra eonf|uência da Rua C'audemirc Rodrigues dos santos
com a Rua Àdorpho MarteLra; dai segue pe10 ali.nhamento da Rua Adolpho Martella nurna dist.ância de 1lg,g2 lneitros atê o ponto onrle deflete à
esquerda; daí segrle em cur!.a com <lesenvo lv imento de 9,42 metros na c.nf luência da nua Àdotplro Mart(:l la con a Àvenirl.r Jacirrtrro pisani i
daí segue serrpre coln a Aveniíla Jacintho pisarri, em l inlra reta numa distância de 93.07 rretros atê o ponto oncle deflete à esquer<la, daí
segue em cur:va cctn) desenvo,.,,irnento de 35,74 netr_os, dai segue ent li_ nha reta numa rlistância rle 14, fil nletros ató o ponto onde dêfleLe à
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Ff s.
ÀUTÔGRÀFO NA. 016 DE 1997.
PROJETO DE I,BI N9. 011./9,.
direitai dai segue em curva com desenvorvimento de 56 50 metros, daÍ
segue em linha reta numa distância de 14 03 metros até o ponto onde
deflete à esquerda, daÍ segue em curva com desenvolvimento de 3g,20
metros, daÍ segue em linha reta numa distância de 3g,g1 metros até
o ponto onde deflete à direita, daí segue em linha reta numa dlstância de 70,64 metros; daí segue na confruência da Àvenida Jacintho
Pisani com a Rua Rodorfo Jesus pontes em curva com desenvolvimento
de 13,50 metros; daí segue pelo alinhamento da Rua Rodolfo Jesus pon
tes numa distância de 52,45 metros até o ponto onde deflete à esquer
da; daÍ segue em curva com desenvolvimento de 9142 metros na con_
fruência da Rua Rodolfo Jesus pontes com a Rua otávio Erasmo santiago atê encontrar o ponto oncle teve início a presente descrição, per_
fazendo uma área de 2o.42o,40 metros quadrados, tudo de acordo com
o projeto de loteamento.
Art. 2a - Fica revogado o Art. 2a da Lei ne
2.120, de 21. de junho de 1991.
Art. 39 - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações pr6prias do orçamento vigen
te, suplementadas se necessário.
Art. 4a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara l4unicipal U.\MO a, 25 de fevereiro de L997.
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Pre s ide n
José Pompeo Corradi
la. Secretário
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24. Secretário
Câmara Tftunicipal de r/4ocaca
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PROJETo URBANISTICO
PROJETO COMPLITO DE ARUANENTO e LOTEAME NTO
woVE : NUCLEO HABITACIONAL "NENE PEREIRA LI MA"
PAOP : PREFEITURA MUNIcIPAL DE MOceAA LOCAL: AV. CRISTOVAM LIMA GUEDEg trec
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