| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-03-04 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro para transporte rodoviário estudantes universitários. |
| native_id | 21165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
x
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINÊTE DO PREFEITO
----------
MOCOCA
, 04 de março e 1997.
CAMARA !IUNICIPAL
DE5 PAC HO
Para o ExPedientê da
Próxima essáo ljt-fl..
t..
(t
I
I
! o
0F. Ne 617/91
Senhor Presidente:
CM ern
Pre
Encaminhamos o anexo Projeto de Lei para ser analisado por essa Douta Câmara, em regime de urgência urgentíg
sima e em Sessão Extraordinária.
A Lei ne 1.827
, de 29-05-1989 é uma Lei
que dispõe sobre a autorização para concessão de Bolsas de Estudos para estudantes universitários visando atender ao transporte rodoviário
para cidades circunvizinhas que oferecem cursos regulares não ministra
dos em nosso Município.
Como é uma Lei autorizatória, algumas vezes é difÍcif sua âpIicaÇão, principalmente na forma que foi elaborada como também na forma em que foi regulamentada (Decreto ne 2.816,
de 0r-11-93) Já que atendia apenas uma parcela destes estudantes e,em
algumas vezes, de acordo com os próprios estudantes, algumas injustiças foram cometidas.
Da forma como está proposto este novo
Projeto de Lei, acreditamos que a mesma atenderá a todos os estudantes universitários de Mococa que frequentam Cursos Regulares de Graduação em cidades circunvizinhas.
Esclarecemos que os estudantes universi
tários têm conheclmento deste ante projeto e esperam,como nós do Executivo esperamos,que os Senhores Vereadores aprovarão esta LeÍ para
que possamos atender aos anseios dos estudantes universitários de Moco
ca.
Reteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço .
Atenciosa te
DESPACHO
DR. WALTER VIER
omrssôes
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
Prefeito Munici
ESPANHÁ
nte
t
E
(s
aee -S-.t-LÉL
0r.
Numcro
la*
Data
l)
Municipal de Moc oc a
Sala
\ PhES'DENTE
i*; [. I
r-. ubrlca
u
I
F ls. n.e 3
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETÊ DO PREFEITO
----ElPROJETO DE LEI DE 04 DE MARÇO DE 1997.
"o llJ
Concede auxÍlio financeiro pa
ra transporte rodoviário
estudantes universitários. "àã
DR. !ÍÀLTER DE SOUZÀ XÀ\[ER, Prefeito Uunicipal
de l{ococa,
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal dê Mococa
aprovou em Sêssão de
e eu sanciono e promuJ-go a seguinte LEI:
Àrt. 1a - Fica concedido auxílio financeiro pa
ra transporte rodoviário aos estudantes universitários do municipio
que frequentem cursos regulares de graduação em estabe lecimentos de
Ensino com distância infe::ior a 90 (noventa) quilômetros da sede do
município.
Parágrafo único- O auxilio financeiro para
transporte rodoviário será devido nos períodos de la de março até 30
de junho e de 19 de agosto à 30 de novembro de cada ano.
Art. 2a - O auxilio será repassado diretamente
às empresas de ônibus eontratadas pelos estudantes univeréitários
até o lirnite de 50t (cinqueriba por ceni:o) rlo ',ralor c1o contrato.
Art. 3a - Não terá direito às regalias deste au
xilio, o estualante universitário qrre:
a) - -Ê'r:eqrrental: corso reqrrl..rr de graduação que
possua simi l.ar la se<le rlo Muni cípi o;
bl - Ficar reprovado;
c! - Deixar de apresentar o
cada semestre deixar de apresentar o
comprovante de
seu atestado de
matricula e a fre
quênc ia .
Art. 4a - Esta Lei será regulamentada no pÍazo
de 30 dias pelo Executivo a contar da data de sua publicação,
I
t
I
v
Fls.
Proc ,,!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
-.--_
f 1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE 04 DE MARçO DE 1997.
Art. 59 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e, em espe
cial , a Lêi na 1827,de 29-05:1989.
PREFEITURA MUNICIPAI, DE MOCOCA, 04 DE MARçO DE ]-997.
§
DR. WÀLTE A XAVIER
feito Munic ipaJfr
P.
** t
Í!T:
h
S
tt6 q+,
PROCESSO Na -236 / 97 PROJETO DE LEl NS.I4l97
:leceLií:renio Pti6 es:uro c PaÍ
:e-jer c1i .-í. ..r.. -3... J Í:1,-í:...
.ôm s c,'azc :., -....ú .. ... d,ls
vencrvel êm.lL, i t tgl*
Sala dás'-a:.;:,'iies Permr.n :ntas
]1,! 'fl01'úrsad0t
ii$:ri Sff,"1 iie.3. ri:, iu,liiiBr ai) 7_l 3.El
§.r:a ifis iÍ;*i::,:;;: .,;i
3 rs*
l
"i*ilil
'?
dr Câ
CtGtls§i.., d+-
..,1 :1iJCa.
l
I
ü
I
I
I
i
Recebim3nic pera estu.:'o e paiâr)er Éi:: S"- i 3 .1r.4-
.oín o prêzo co -...... Q..-.... oi1s
venciver rrn /Z 3.t Eq.*...
Sala das
d.r Cânra
CcHrlssS(, d+,._,
rJ.r C
I
,
I
qr
Y
:r i:,És Perm.1í.:;:rl as
'-,. "l do !,'to.;cca.
-tI ...-JLrr+4\ ;
;
I
I
q{
bnqY
s^ j ?{
;
i
í
t
I
I
I
I
("*di
'ilftt,j
t.
I
__-J;-ní*
3
,at
/u ?'
Cârnara Mulricipal tle Mc.rcoca
cuI'llssÀ() l)ti (.()Ns.t t.t trt()i(r, .ttrs.t.l(.r\ t) lll,lt)r\q.rirr
ItEt'tittiiN(-'t,r : PROJETO DE LEI NA.14l97
tN't'tituts§Âtro: PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCA
IrDl,Â'l'()tt: RONALDO CORRAINI
A§SUN'I'U:
atribuiç6es
Corrro relalor da rnatéria acimn epigralh«tn. e delrlro ttns desra conrissão, npos ""r,,a*-ãr'-mtma, a -proposirurn procedência renr prenn qua,ro ao asp"ú conslitucionar, regol'" f,"Bi,;;;;.
"'"..rnua., rnerhórla,enre enrbasnda, resolvo ,""irrc-ii- J, iL-,"
"o,no paÍecer está redigida. exnrarrtlo FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala dns Corrrissões, _4, _ -«le- Março (lc 1997
,!1,zzz'-
llelalor
Ronaldo Corraini
^I'Rov^lr(,
() t,^RtLCER l)() trDL^t.oR l)E tf^voRÁvEL
^(, I'ltoJlil(,
Sala tlas Corrrissões. 5 «le MarÇo
Nor rto Garib
<-----=11
/// /
Marcia Rotta
Concede auxilio financeiro para transporte rod.oviario para estud.antes Universitarios
hrá /
de 1997
I
/f------tr/ \*-
Cârnara Municipal de Mococa
coMlssÀo DB olrÇ^MtsNlo, FtNÂNÇÂs ts coNl'AIIILtD^Du
RBFBRINcIA
INTBRBSSAI}O
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.f4l97
PREFEITO MUNICIPAI DE MOCOCÀ
JOSE POMPEO CORRÀDI
Concede auxj-Iio para transporte rodoviario para
alunos universitario
Como Relator da.ntatória acirna epifrafada, e dentro d&s
atribuições desta conrissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto filnnceiro,
nada impede seu acolhimento, o que nog leva a exarar parecer FltvonÃvBl, à sua
aprovaçÃo, respeitando a forma como está a mesrna redigida.
Esse é o nosso parecer s.rn
Sala das Corrrissões, 4 de o de 1997
e1a to r
José Pompeo Corradi
API'OVADO O PARtsCIIR DO ITBLATOIT DB FAVOIIÂVBL AO PITOJI]TO
Sala das Corniaeões, de 1997
.
Dr. L Armand Calió
5 de Março
.t
Italo Maz iero l-or
I
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçrlo, CULTURÀ, LÀZER E TuRrslio
R.EFBRENCTÀ s - pRoJETo DE r,Er Na . L4 / 97
INTTRESSAI)O ! - Prefeito Municipal de l.lococa
REI^AIOR:- JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
ASSUN11O: -
Concede auxilio Financeiro para transPorte rodoviario
para estudante universitario
Comc.r Relator da matérla supra menclonada, e dentro
das atribulções conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vlsta seu objetivo, somos pel,o seu pleno acolhi
mento, o q\re nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL ã sua aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comissões, 4 de/{ar ço de'I.997
Relator
Josê Franci"sco Ribeiro
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀTOR DE FAVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comlesõee, 5 e Março de 1.997
Braz l\,lariano
Ivlarcia Rotta
tffitifii
Jí?N
CÁMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
-----{F
0F. Ne 647 /97 MoCoCA, I0 de março de 1997.
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, em mensagem aditiva, informar a Vossa Excelência, com relação ao Projeto de Lei recem-
-encaminhado a essa Douta Câmara, através do 0fÍcio 617/97, en 04 de
março de 1997, que, por um lapso, quando enviado o referido Projeto de
Lei, não constou o dotação orçamentária para arcar com ônus decorrente
da execução da Lei.
Por esse motivo é que pedimos o acréscimo do Artigo 4e ao referido Projeto de Lei, nos seguintes dizeres:
"Art. 4e - As despesas decorrentes da
aplicação da presente Lei correrão pór conta de dotações orçanentárias
própriasl' .
0s artigos subsequentes, deverão ser aIterados para 5s s §e, r€spêctivamente.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
ÉSPACHO Atenciosamente
D
Pãra o ÉxPedientc da
Próxi a 3esçáo
11 DR. IVALTE E SOUZA XAVIER
CM ern Prefeito Municipal
le Pícs
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
f\-!A íon LL
4
\ú
o
01 I
c lú
PROTOCC
Numero
,lt.
Data , . Lraflca
Pa nJLn
§
H
t,
,t
Cô^ara ?ftunicipal de rWloaca
(stado de Sao Paulo
PROJETO DE LEI N'014/97
EMEI\DA:
Emenda Supresslva total do alügo 3o e suas letras arb e c.
í- a aplicaçâo do conteúdo da letra "a" do Projeto, poderá contrariar
interesses de alunos, que encontranFse já matriculados há anos em cursos em
escolas da regiâo, uns por opção, outros por não encontrar a vaga desejada no
período notumo, e muitos nâo optando por uma escola local, por falta de
reconhecimento da mesma junto ao Ministério da Educação e Cultura.
2- a letra "b'ao negar a bolsa ao aluno reprovado, eslá penalizando esse
aluno duplamente, primeiro pela reprovaçâo em si, em segundo lugar excluindo
o benefÍcio do transporte subvencionado, dev+se ainda considerar no aspecto
reprovação as circunstâncias que motivaram a repetiçâo de ano.
3 o disposto na letra 'c'do projeto, se aplicado, exigirá uma constante
Íiscalização com um aparato essencialmente burocrático, com custos tarúo
para o erário municipal, como para o aluno, que para obtenção do atestado
escolar estará sujeito ao pagamento de uma taxa, onerando mais a üda
escolar.
Plenário Venerando Ribeiro Silva 1 de março del997.
Po
Vereador do P.L
I
I Corradi
Camara Tftunicipal de lWlacaca
0espacho
AP o DO
Sala das S e 3
protocolo
dla. dq-
^a- ^..\.
O
L
ESPANHA
PÍesidente
(,rnenta
(-eave«rMeNto
\/l^l-^"lp-,:-t o,b^';{-o - a''í'q'a-d-o []
r0^--a ai.-r-,:.- ?l--. Pç )^:--f^-. tq AlÜ-*
f/'
Y!"^L
']:- ,1,-^r) l'"-* b^,LL'-' CIL''-
a\]- l";u2 ry|I1
O
ay,úuicla
*/L-ol'-"t, a1----
a--A-e kLrr;^, a'- ü{. u, to I oz l1t .
ItYl%
(/"
-Cfr)\,lJ'k-, lJr «».lY
/,ll
4nçI
\
I
I
v,\
A
Em l'- D
Câmara ?/lunicipal de lWlocaca
(stado de §ao Paulo
Substitutlvo ao ProJeto de Lel n". O14lg7.
APROVA o
iscussão por .7
de 1e-3.} concêde auxÍllo flnâncelro para
traneporte rodoviário aos estudantee
u n ivêrsÍtários.
PANHA
sidente
Artigo 1o. - Fica concedido auxílio
financeiro para cobrir despesas de transportes rodoviários aos
estudantes universitários do município de illococa qua
freqüentem cursos regulares de graduaçáo em Estabelecimento
de Ensino com distância inferior e g0 (novênta) quitômetros da
sede do município.
Parágrafo único - O auxílio finanoeiro de
gue trata o caput deste artigo será devido nos períodos de 1o. de
março até 30 de junho e de 1". de agosto a 30 de novembro de
cada ano.
Artigo 20. - O auxílio transporte será
repassado mensalmente aos estudantes universitários, em contacorrente bancária, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
valor do contrato firmado com a êmpresa de transporte coletivo
ou trabalhador autônomo que presta serviço de transporte
coletivo, cabendo a ambos estarem devidamente registrados e
regularizados junto aos órgãos competentes, conformê
legislação em vigor.
Artigo 3". - Para fazer jus aos beneÍicios da
presente Lei o estudante universi!ário deverá comprovâr
mênsalmente junto à Prefeitura Municipal sua regular frequência
na Entidade Eduoacional.
I - lncumbe ao estudante universitário
comprovar sua regular frequância através de recibos de
pagamento mensal do curso ou certidão expedida pela enüdade
escolar, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Sessão d
c
ll-Oprazopara
financeiro é até o quinto dia útil do
apresentação dos documsntos de que trata
repassê do auxílio
mês subsequente a
o jqciro
Em
/lp Ênbrit/'n o o Discu opo, Ut/ 1 -____^
PAN
Sessão
HA
aet@
\
h
Câmara ?/lunicipal de /Wlocaca
Çstado de Sao Paulo
Artigo 4o. - Caberá a cada coordenador
responsável do transporte coleüvo enviar à prefeitura Municipal
os contratos de prêstaçÕes de serviços de que trata a presente
Lei, no prazo de 10 (dez), dias a contar da publicagão desta Lei.
d e q ue trata o ".t. 2.. tTi 3'X L;"?
"'il3'11""?:J:ã1' : J : il:il: forma:
| - Calcula-se 50% (cinquenta por cento)
sobre o total do contrato de prestagão de serviço de transporte
coletivo;
ll - O valor auferido nos cálculos do inciso
anterior será dividido pelo número de estudantes, partes do
contrato de prestação de servigo.
Artigo 6o. - O recurso destinado a suprir
as despesas com execução dessa Lei, correrá por conta de dotaçôes orçamentárias proprias, suplementadas ae necessária.
Artigo 70. - Está Lei será regulamentada no
prazo de 30 (trinta) dias pelo Executivo a contar da data de sua publicação.
desuapubricasão,..ffi 3Í03-";::T,H::[.;3""L-','33,l1;.l""::
em especial, a Lei n". 1.827, de 29 de maio de 1.ggg.
ERANDO RIBE|RO DA S'LVA, í 7 DE MARçO DE í997.
TtsuÜk, MÂRctA'RorrA *
P
,
e0
ARMAN
VEÊEADO8
'!ereira LiÍa
Lutz'
co AINI
VEREADOR
ALO R NIOR
VEBEAD OB
?E8rAB 6 n A§ÍÊÀ
I
eàPdt'tc idtt
VESEAD 0aa
t0 0s
Í
v
À
I
tloo
orano
r
ng
ÂRlo
Verêador
-Hrea do '§o Vereadoía
.,Di .\
Ê
Vereador
)
fl I
-
protocc,lc,
C,imara rlÍlunicipal de ?ílococa
Despacho
APROVA
Sala das 1
D.
OÀ .i
S
a
ctDb
PÍes*nt€
(menta
EXMO. §R. PR.E§IDEIYTE:
Rêquer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica.
Os Vereadores que o presente subscrevent, apôs a
manifestaÇâo do rrrobre prenario, tendo em vista a urgência da r.atéria. requer errl a
realização de uma Sessãc E*raorcrinária, rogo após
=
r_-arizaçãe cra presente ses=i:.
para deliberar , e*r Íase cie 2'- discussão sobre as seguintes proposituras.
SUBSTITUTIVO ao Projeto de lei na.O\g/91 t de Àutoria do Vereador Luiz _
Braz Mariano, que rnstitui no Municipio de Mococa, a comissão Municipal
de Emprego.
PROJETO DE LEI Na.14/97, de autoria do Executivo Municipal , que concede
auxilio financeiro para transporte rodoviário aos estudantes universitá
rios.
Plenário Vênerando Ribeiro da Silva, 17 de Março de 1.997,.
.,,' I L!
"Ys,'.yrU I u
'X,trvrt \Á.- )'\\fu
1'0Í\* ,
:J
/
A À
h
ü L
I
CÂMARA MUNICIPAL
-
N4CCOCA
-
PROTOCOLO
Numet o Data i-.ubrica
õív :1, tli
)
"ü ,(
ffi
-(J
i
REFETÚNCIA : -
INTERE§§N)O: -
REI,ATOR : -
A§§UNTO :-
PROJETO DE LEI N914 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
MÀRCIA ROTTA
Concede auxilio financeiro para o transporte
rodiviario aos estudantês Univêrsitários
Sala das Comissões, 17 de Março de l-.997
Câmara Municipal de Mococa
/14
Como relator da presente matéria, apos estudos
detalhados da propositura, que ekrmina dentro dos aspectos exigidos por disposições
RegimerÍais da casa, betn como sua proc',edência e fundamerúos, resolvo acolhe-la como se
encontra redigid4 erüÍaÍdo parecer FAVORÁVEL à sua aprovaçil,o.
OP
Marcia Rotta
Sala das
sé Pompeo Corr
7 de Março de l-.997
a
Norbêr rib
COMISSÃO ESPECIAL
Ç/f'
I
I
@â^o,u ,,/il*nir;p,l !" ,/l(,o"o"u
M
8"tn3o le éao Qonlo rrlll
ococa, 19 de março de 1997.
Of. n". 367/974M.
oc
Senhor Prefeito,
- An"ro ao presente, para as devidas
providências, segue cópia do expediente aprovado por esta Casa,
em Sessão realizada no dia 17 de março último.
Autógrafo n". 019/g7- Subeütutivo ao projeto
de Lei n". 008197.
Autógrafo n". 020í97- Subsütutivo ao projeto
de Lei no.014/97.
Ao ensep, apresentamos à Vossa Exoetância
protestos mais alta consideração.
clos
ú
A
o
cl ESPA
eldente
Exmo. Sr.
Dr. Walter ile Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
.2
Camara ?/lunicipal de rlftacaca
(stado de Sao paulo Ft-l -
Substitutivo ao Projeto de Lei no - O14lg7 .
rinanceirop".".ob,.illti3I""i"'0.',.ii!í"t'""""1"TiXiu.,i"'l§
estudantes universitários do município de Mococa que
freqüentem cursos regulares de graduação em Estabelecimento
de Ensino com distância inferior a 90 (noventa) quilômetros da
sede do município.
Parágrafo único - O auxílio finaneeiro de
que trata o caput deste artigo será devido nos períodos de 1o' de
março até 30 de junho e de'lo. de agosto a 30 de novembro de
cada ano.
Artigo ?". - O auxílio transporte será
repassado mensalmente aos estudantes universitários, em contacorrente bancária, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
valor do contrato firmado com a emprêsa de transporte coletivo
ou trabalhador autônomo gue presta serviço de transporte
coletivo, cabendc a ambos estarem devidamente registrados e
regularizados junto aos orgãos competentes, conforme
legislação em vigor.
Artigo 3". - Para fazer jus aos benefícios da
presente Lei o estudante universitário deverá comprovar
mensalmente junto à Prefeitura Municipal sua regular frequência
na Entidade Educacional.
| - lncumbe ao êstudante universitário
comprovar sua regular frequência através de recibos de
pagamento mensal do curso ou certidão expedida pela entidade
escolar, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
' ll - O prazo para repasse Co auxílio
financeiro á até o gtrinto dia util do mâs subsequente a
apresentação dos documentos de que trata o inciso anterior.
AUTOGRAFO N".20 DE 1997.
Concede auxílio financeiro para
transporte rodoviário aos estudantes
universitários.
C'
Câmara ?/[unicipal de r/ftocaca
(stado de Sao paulo Fl-2-
AUTOGRAFO N".20 DE 1997.
Sutrstitutivo ao Projeto de Lei no. O14lg7 .
Artigo 40. - Gaberá a cacJa coordenedor
responsável do transporte coletivo enviar à Prefeitura Municipal
os contratos de prestações de serviços de que trata a presente
Lei, no prazo de 10 (dez). dias a contar da publicação desta Lei.
de que trata o ".,. ,".1'j'3i"i";;?J, ,#i"#ffHi':ffiili:
forma:
! - Galcula-se S0% (cinquenta por cento)
sobre o total do contrato de prestagâo de serviço de transporte
colêtivo;
ll - O valor auferido nos cálculos do inciso
anterior será dividido pelo número de estudantes, partes do
contrato de prestação de serviço.
Artigo 6o. - O recurso destinado a suprir
as despesas com execução dessa Lei, correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementaclas se necessária.
Artigo 7q. - Éstá Lei será regulamentada no
prazo de 30 (trinta) dias pelo Executivo a contar da data de sua publicagão.
Artigo 8". - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revoqando-se as disposições em õontrário e.
em especial, a Lei no. 1.827, de
CÂMARA MUNIICIPAL DE
ct
Pre
larc
de 1.989.
MARçO DE 1997.
ORRADI
1 o. Secr o
LUIZ BRÁZ
A, 18 D
lL
f.-rHA
te
2". Sec no
NO
I
)