| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | Concessão faz a terceiros para exploração comercial, tipo pesque e pague, em açudes no Parque Municipal " José André de Lima", e dá outras providências. |
| native_id | 21167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
L
Cdmara ?llunicipal de
Projeto de l-.ei n"- t ir! de
Concessão faz a terceiros para a explo
-.J{' ,^-.i'.:i'..'
U0 vr-:'irti
...- DIS\"US
,, A , Cílot "M?:
raçâo
,. *... coniercial, tipo pesque e pague, em açudes no
t-flP^ryue Níunicipal "José Ândré de fima', e dá
.outras proüdências.
F.AÇO §ABER, que a Câmara Muricipal de Mococa, em
Sessão roalizada no dia_ de _d" 1997, aprolou Projeto de Lei
n". _197, de auto.ia do Ver"ado. g"nedit" Jor" d" S ouz,4 e eu'sanciono e iromulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1'. - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder a
título precário e eratuito â posse direta dos açudes e áreas adjacentes, necess.ária e
delimitada" sito no Parque Ecológico *Jose André de Lima", com o escopo especíÍico de
ser instalado um pesqueiro, "pe=qre e pague".
Parágrafo rinico - A concossão de Direito Real de Uso deverá
ser precedida de processo licitatório, observando-se a legislação em vigor.
Ar*igo 2". - Ao proponente vencedor incumbir-se-á:
I - Dotar o local por expensas próprias de toda infra e supraestrufura necesúrias a exeuçiÍo das atividades de que trata a presente Lei:
II - Submeter-se a aprovação da PreÍbitura Municipal os projetos
drs obras a ser6m edificadas,
III - Re sponsabilizer-se pela criaçâo e repovoação dos peixos;
lY -Zelar pela limpeza e ordem das dependências do pesquoiro:
beincomo'responsab,izar-:fJ:#:T:T.'.T:*T:1"#,'.Tn*.
VI - Instituir, aplicar e manter um programa do Educação
Ambiental dirigido a todas as escolas de primeiro grau instaladas no municipio, coln a
finalidade de despertar intelosses pela presen ação da fauna e flora brasileira.
atividade comeroiais típi
Parágrafo finico - 0 concessionário além de responsável pelas
cas desta tri, dwerá manter no calenúário de seus eventcs pelo
menos duas vezos por ano competições de pesca, cuja arrecadacão AP R
será revertida ao Fundo .o,VI A ho
or 13 írtqua r oJ rP
q
Prco )ig t
n.t
MARA MUNICIPA ococA -
PROTOCOLC
Numero
tíl
Data
lpt,3
I .;',.
tw
T\
de Solidariedade do Municipio de Mococa
---- -cl
Pr
E
nle
HA
de 1sÍ]
t
ü
Camana Vftunicipal de /Wlacaca
Fl-2-
Artigo 3". - 0 prazo paru a concessão de Direito Real de uso é
de 20 (ünte) anos, a contar do início da ügência desta Lei, renovável pr igual príodo, se
for de interesse da Prelêitura Municipal e com a anuênçia do Poder Legislativo.
A"t go 4o. - O prazo para concluir os fins desta t ei é de I (um)
ano,, a oontar da aprovação, pela Prefeitura Municipal, dos projetos de obras e instalações
necesúrias ao seu funcionamento.
anteriorou.desvioo-u,*f ã3i"r;""JT;:f#ffi:ã:",-Tf :,§f f,]ff'::,â'r#::
imóvel, objeto da concessão, ao Poder Executivo, com eventuais edificações existentes no
local, sem direito a qualquer indenização a que título for.
ocorrendoarescisão."tÍf :,Íà;H*:gT:.-#ü#.1i;i;#,::1*::.k1.":
benfeitorias existeates sobre o principal reverterâo ao patrimônio Municipal, ficando o
concessionário desobrigado de qualquer tipo de indenização.
poder Exeçutivo, no o*Hffi li,*?i:i fi,::i#fl':f::ãt :'fiTrfi*ffireto
oo
Artigo 8". - Revogam-se as disposições em contrário.
rer.ogadas as disposiçõesf.::il;;tsta
Lei entra em ügor na data de sua publicação'
PLEN,{RIO \TENERÀ\DO RIBEIRO D VA lTDEIVíARÇODEl99i.
BENED SÉ DE SOUZÂ
ereador
R D
J
Fls. o.r 2
Proc ,qN
TF sao
o
3, í
OVA
Em
t'
SPANHA
Sess
Di
e
de rel}
t
,
PROCESSO No.3t0 / 97 PROJETO DE LEI NO. 016 / 97
,l
jto Y
,!
,í,k
*:,".'1.':''lP'' i'.tl?
.:C';': . !j ., /9 "^; .,.ic 1!r .. 4 +_ qf
Sall ,t,., ' ;' ,'is ir:"' ' 'l:f i g,
::r-ii;,1 i,ll:;, . l',,. .,', ':, ,i ,jlii
.í4.k1ã €,.rtZ
,,,J6, J ,.f-.
?
:
:
:,
:i..r: w.i. :
g,r{_
@==sl.===-..
i ÇcrsllsãÊ .;r.-,
tt. 3
w LhÁ
I ir lt4 !^'/2ô3r/
o,r-ea,'1 4
t
I
:Çl
q{
ILah,
l
I
i
il
F !=. a.s í
r.__
Au^,nu ,/l(*ni";pul Bn ,/f(ooo,o
8,ln3o l" dao Qoulo lrlll
Mo.o"^, 07 çLe Abril de 1997.
Of.n.4Oll97Clt.
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa
Excelência, para as deviclas providências, pedido de inforrnação
ne. OOS/97, da Vereadora Márcia Rottâ, da Comissao de
consütuição' Jusüça
;ü"[:"-aade, apresentamos à vossa
Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
te
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
ü
, I
\
Camara ffiunicipal de lWlococa
Çstado de ôao paulo
Mo"o"q O3 de Abrtl de 1997.
da Vercadora fárcla Rotta - da
Comlcráo dc Conetltulção,
.Iuctlça c Redação.
ao DD. Precldeate da GÊmara
tunlclpl de fococa - Cldo
Eepaaha.
assunto - manlfcrtaçâo eollclta
do 8r. Prcfclto tunlclpal, a
reapelto do ProJeto de Lcl no.
016197lcópla ancxaf.
Com base em dleposlçâo Reglmeatal da
Casa, estou sollcitando do Prefelto tunlclpalr urna
maatfestação a rospelto do ProJeto de lel, de autorla do lÍobro
Voroador Borcdlto .Iocê dc §ouzar paÍa ror lnformade
a - tom a atual Admlnl*raçào planos
paÍa usar de outra rnanelra a lirea que o ProJeto f. OL6l97,
preteade doar a tercelros para exploração comerclal?
b - com a vlgêacla de manelra prolrcrta
pêlo proJeto êrn questâo, aão ectarla dlÍlcultada a
Admlnlstração do Parque tuaiclpal 'Josê Andrê de Llma',
perdeado aua autonomla?
Cordtalmente cubccreve
fun,
uÁncre R(yrrÂ
\/Gadolr.ir Co-L.ao at Cordlhlgao Jrrttçr c n'odrçro
;í
-lJt ,iI
P.I. 1.. (xrgr 974C-rR -cX.
i'
I I,,. I
PREFEITURA I[t]
-rí
]Ío 1t CÂMARA MUNICIPAL
- ^,!ococA _
ESTADO DE SÃO PAU N umero r. ubrtca
Ntcr
GABINETE DO PREFEITO
-=+- 0c5
M0COCA, 08 de ab
/)
oF. No L.074/97 e
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. nq 007/97-CG,R-Cü,
da veread.ora Márcia Rotta, da Comissão de constituição, Justiça e
Redação, com relação ao Projeto de Lei to 0L6/97, de autoria do Vereador Benedito Josê de souza, que faz concessão a terceiros Para a
exploração comercial, tipo Pesque e pague, em açudes no Parque llunicipal"Josê Àndré de Lima", e dá outras providências, cumpre-nos informar o seguinte:
Encontra-se, no momento, no DePartamento de Planêjamento dêsta Prefeitura, Projeto em andamento, que
prevê a utilização da citada área, juntamente com todo o atual esPaço ilo Parque Ecológico "Josê André de r,ima".
Reiteramos a Vossa Excel-ência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenc iosamente
DR. WALTER OUZÀ XAVIER
gESFAÇHO
Para o ExPediente da
Pre ito Municipal
Próxirn-a
cr* e.n {0 i
ssâo^-
ll ,?+ A- nl A&un a t) {1
^tol .{^,.
t^
rof 'l
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANI{A
DD. Presidente da Câmara Municipal- de Mococa
MOCOCA - SP
1l
LJ
Cârlara Murricipal tle Mouoca
col\l tss^(, l)ti: (.( rNs.t.t'l ttl ()i(), .l I ts.l.t(.r\ Íi lt t,it)/\(,./i(,
IuilrEtt0Nt-,t,t : PROJETO DE LEI NA.f 6/97
lN't'DtttissÂtr(): BENEDITO OOSE DE SOUZÀ
Itot,Â't'íJtt: NORBERTO GARIB
AS§UN'T'O:
alribulç'ce
Corro relator da rnatéria acirnn epigrnlhdn. e derrlro dns dcrra colrr'"ão, apoc crttrdoo-ãa -mtma,
procedêlrcia a proposirurn relrr ptena quarrro ao asp."io corslituciolrar,
lneritórialrrerrre iegar e Regirrrerrrnr. e esrnrrdo erubasada, resotvo
""ort e-i"-á-áll-,o
"o,ro parecer está redigidn. exnrarrtro FAVORÁVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala dns Cotrrissões, tt «le Març o tlc 1997
llelalor
Norb rto cari-b
^PRovru)o
() t,^ROcEtt Dt) IIEL^1.()R l)E F^voRÁvEL
^o t,tt(rJt.t()
Sala das Corrrissões. L2 de MarÇo rfe 1997
Ronaldo Corraini
"ü/ti (1, A-/ Y {I_ Cdx!oa-.-^â
Marcia Rotta
Concessão áaz a terceiros para a exploração comerciál tipo pegue e pague em açudes no do Parque Ecoologico José Andre de Lima
I
Cârnara Municipal de Mococa
RBFBRENCIA
INTBRBSSADO
NBLÂTOR
ASSUNTO
corurssÀo DB oRÇÂMtsNTo, tstNANÇÂs ts coNlArrrLrDADn
PROJETO DE LEI NA.016/97
BENEDITO JOSE DE SOUZÀ
ITÀ],O MÀZIERO JI]NI OR
Concessão faz a terceiros, para tipo pegue e pague em açudes no
se andre de t ima
exploração comercial
Parque Municipal JoComo Relator da.matérla acinra epifirafada, e derrtro <las
etrlbulçõee desta Cornissão, após êstudos detalhe{os quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F/\VORÃVBL à sua aprovaçÀo, respeitando a forma como está a mesnta redigida.
Esse ó o nosso pareeer s.nr.j.
§ala daa Conrissóee, l-I de MarÇo
r
ITATO ZIERÓ JUNIOR
APITOVADO O PANtsCBIt DO ITBLATOIT Dts PAVOITÂVBL AO PIIOJE1O
Sala dae Couriseõee, t. de o de t997
V,i-l
z Arma 1i,ã
f
Jos mpeo Co adi
de 1997
_/--"i---.
CÂMARA MUNIcIPAL
_ MOCOCA _
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
-+
Gflcio no 1.298í97
Senhor Presideute :-
[,Íococ4 22 de
DESPA c-c' plhu»o
Para o ffiigrtc-da
ffiç+€egsáo
"ytt ( o.,
CMe -7t 5I
ú\
Pr e s i d, Le
Pelo presente, em dençâo ao PI n" 009197,
da Comissão de Constiüuição de Constituiçâo, Justiça e Redaçâo dessa Digna
Cfunaa, em qne se requer mãrifestação a respeito do Frojeto de Lei n" 016197,
de artoria do Nobre Vereâdor Benediio José de Souz4 cumpre êsclâÍecelmos
o quÍurto segue :-
Versa o terto do Projeto de Lei em questão,
resumidâÍnente, sobre a concessão de uso de bem público a tsrceiros, a fim de
exploraçâo comercial de um "pesque-pague", com escolha do concessionário
através de devido processo licitatório.
Ocorre que, toda e qualquer disposição
acerca de bers públicos municipais, cúe ao Chefe do Execúivo M""i"tprl,
ressalvando-se à Cànara Municipal, a competência sobre os bens úilizados em
seu sçrviço Ê sob suaguarda conforme arl 93 da L.O,M..
Portanto, somonts o Chefe do Executivo
Municipal, detun competârcia pra legislu acerca de bens públicos, conforme
estabelece o arl 63, XY da Id)M, e nem poderia ser diferente, pois que a
iniciativa de projetos de lei por pate do legislativo, acrretaria, a interferênciâ
de poderes, afrontmdo a autonomia do Executivo em admiÍristre seus bens de
acordo com a convmiência e interesse públicos,
Desta forma, o vicio de inicidiva aasretxa
aimpossibilidade ile ryücação dalei, pois não surtirá seus efÊiÍos necessários,
ainda que merãnente autorizatório seja o teúo da lei.
. UEdUíg|§rÍrilrrH
Numero
l0ôy
Data kub.icâ
q
À
À
ê
a
PREFEITURA MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DESÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
+_
Portanto, respondendo âos quesrtos
solicitados, podemos afirmu :-
a) a Administração, através dê seus
Depatanenüos de Plur{anento e Obras, tem efetuado eshrdos pra o melhor
aproveitanento daquele Êspaço, exis'tindo aindC a possibüdade de servir o
local pre projetos do Departamento de furicultura e Abastecimento
Munictpal, recém criado e em fâse de rmplantaçâo.
b) Entendemos, conformc acima justificado
que a iniciativa de projetos quc versem sobre bens públicos é privdiva do
Executivo, em rarÁa de disposiçiio legal que visa a preserva, jwüanente, a
anlonomia do poder sxecutivo em administra seu-s bens, de acordo çom a
conveÍriênciâ, oportunidade e interÊssÊ público.
Por firu consignamos que por s€r a
vedação de inicidiva de projetos desla ndureza disposta em texto legal, deverá
ser apresantado, oportunante,:rte, veto total ao projeto, pois nâo poderá o
Execúivo, silenciu-se sobre o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Ao ens{o, renovanos protestos de estima
e consideraçâo.
\ aU\^
Dr. SOUZÁXÀV'IER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARÁ MUNICIPAL DE
MOCOCA-SP
,.
Senhor Prefeito,
An"r"rno" ao presents, para as devidas
providências. cópia do Autógrafo n". 033/97, referente ao ProJeto de Lel
no.0l8Í97, de autorla do Vereador Benodlto José de Souza, aprovado por
esta Casa, em Sessão realizada no dia 12 de Maio último.
Ao enselo, apresentamos protestos de alta
ectima o distinta concideragão.
nct ente
0
cl E HA
P lde
Of. no. 512/97-CM.
Exmo, Sr.
Dr. Walter de Souza Xavler
DD. Prefelto Munlclpal
Mococa
A u^o,u ,/l(*ni,ipuL 8n ,/fto"o"o
8"tn3o 2" óao 0o"lo r,I r
Mococa,13 de Maio de 1997.
nt
i
DC
e
{:
rB!
Oanaaa %qrclalpat de Víoaca
Estado de São Paulo
{-
Projeto de L€i n". 016/97.
Concessão faz a terceiros para a exploraçÍlo
comercial, tipo pesque e Pague' em ,açudes no
Parque Municipal "José André de Lima", e dá
outras providências.
sessão rearizada no dia Tl:3J1",,o),ffi, ""r:ffiTâ##:'3ti" #Tffâr, H
autoria do Vereador Benedito José de Souza, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
títuloprecário"g,u*rfl6il,,'"0],Ii".'",tffi:::""T1#:t#;T#;;'"#.T:
delimitada, sito no Parque Ecológico "José André do Lima', com o esçoPo espeoífico de
sor instalado um pesqueiro, "pesque e pague".
Parágrafo único - A concessão de Diroito Real de Uso doverá
ser precedida de processo licitatório, observando-se a legislagão em vigor.
Arttgo 2". - Ao propononto vencedor incumbir-se-á:
I - Dotar o local por expensas próprias de toda infra e supraestrufura necessárias a execução das atividades de que trata a presente Lei;
.
das obras a serem "difi""il's"**".-::.:
aprovação da Pre*itura Municipal os projetos
III - Responsabilizar-se pela criação e repovoação dos peixes;
lY -Zelar pela limpeza e ordem das dependências do pesqueiro;
bem como, responsabilizar-se pela segurança e integridade dos usuários;
V - Arborizar e gramar a área a ser codida;
VI - Instituir. aplicar e manter um prograrna de Educação
Ambiental dirigido a todas as escolas de primeiro grau instaladas no municipio, cour a
finalidade do dospertar intorcsses pola prosorvação da fauna o flora brasiloira.
Parágrafo rimico - O concessionário além de responsável pelas
atividade comerciais típioas desta Lei, deverá mentor no calendário de seus eventos pelo
monos duas vezes por ano competições de pesca, cuja arrecadação será revertida ao Fundo
I
+
de Solidariedade do Município de Mococa.
ear.u.na %«naipat dz Tlocoa.
Estado de São Paulo
9
Projeto de tei n". O16/97.
Artigo 3'. - O pÍazfr paÍa a concessão de Direito Real de uso é
de 20 (vinte) ânos, a contar dJinício da vlgência desta Lei, renovável por igual período, se
for de interesse da Prefeitura Municipal e corn a anuência do Poder kgislativo.
ano,acontara",p,ou"ç*]X3i"X;?-?lTi,XililiiT:$ü"1.§*'fi .::'"u'Í:,"t"f#l
necessárias ao seu funcionamento.
anterior ou. desvio o" o,i[Íã:i" *,ffi;:i,*f;::: Í:"tru"#i:i:'i:ffi;1'::
imóvel, objeto da concessão, ao Poder Executivo, com evontuais edificagões existentes no
locaL sem direito a qualquer indenizagão a que título for'
Artigo 6"' - Findo o prazo fixado no art' 3o' da presente Lei ou
ocorrendo a rescisão do contrato de Concessão por qualquer das partes. as acessões e
benfeitorias existentes sobre o principal reverterão ao patrimônio Municipal, ficando o
concessionário desobrigado de qualquor tipo de indenização'
poder Execurivo, ,"
',,,§iffi l,;-:iá m::':##ãT::ffi1['r"i,fi"H:*"
o"
Artigo 8o, - Rovogam-se as disposiçõos em contrário.
Artigo 9'. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições om oontrário'
Câmara Municipal M 13 de Maio de 1997
t
J PO C I
L o
rto
---.-r1o- Secreúrio
)