| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | Autoriza repasse de verba para o Radium Futebol Clube. |
| native_id | 21168 |
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Ç!s' o'e ,{f § CÂMARA MUNICIPAL
- r.,rococA _
N u mero Data
PREFEITURA UNICI
ESTADO DE SÂO PAUL
GABINETE DO PREFEITO
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0F. Ne 741/97
Senhor Presidente:
sibilitará a
Moeoquense,
celadamente
protestos de
MoCoCA, 18 de marÇo e 1997.
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Sala das
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Visa o Projeto de Lei anexo, em autorizar o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com o Radiur Futebol Clube, contribuindo assim com as atividades do mesmo.
É de conhecimento dos Nobres Edis a dificuldade financeira que atravessa aquele Clube, estando com seus tra
balhos muito prejudicados atualmente.
Portanto, o que se pretende é, minimizar seus problemas, através do repasse da quantia de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) que será paga de forma parcelada, sem prejuízo aos cofres
públicos que também se encontram em difíci1 situação, dada a baixa ar
recadação verificada.
Por fim, o convênio a ser firmado, pos
continuidade das atividades do renomado Clube Esportivo
dentro das possibilidades do erário púb1ico que pagará par
o valor fixado, merecendo assim sua aprovação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
consideração e apreço.
DESPACHO Atenciosamente
Para o Exo i'entc da
Pró i.na essáo
CMe o?u31.
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DR. W TER
Prefeito
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
E SOUZA XAVIER
Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
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Autoriza repasse de verba para o Radium
Futebol Clube.
- IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
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Mococa,
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=Pi sessão/U- de 1eg+AÇ0 SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,
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em
u essão de
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PÍe te e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica c Poder Executivo Municipa.l autorizado a firmar Convênio com o Radiun Futebol Clube, repassando-Ihe durante o transcorrer do presente exercício a verba de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 2p - A Plefeitura Muni.cipaL em contrapartida
poderá,através de seus Departáfieíltos de ErJucação e Ctrltura e de Espor
tes e Turismo, utilizar o Estádio São Setrastião para ativldades espor
tivas e recreativas, agend.,ndc ante:ipadamente os rJias e horár j.os necessári-os.
Ar | . .(s - !:i ca a conveniacla obrigada a prestar con
tas no pra:o iie .lC dias, apó:; os repasses.
Ar t. r;l .- As despesas iJecorrentes da execução da
pfesente Le,i i:-rr..af 3o poÍ c,1r!i, rle doLações próprias consignadas no
o r'ç amen i o v l rr.,irtc. rroderrij:; .:c: ,ul.liemenLarjas se necessário.
ArL. 5:r , 5 s,. l'a L=i entt-ar;i em vi{lrr na data de
srta publica(.'iÍi-r, rí.,r'oqâda!: ã!, i'!isuú:-ríÇõL.s enr ccntrár io.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 18 DE MARÇ0 DE 1997.
DR. tíALTER OUZA XAVIER
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Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N' O//, DE 18 DE MARÇO DE 1997.
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Câmara )vv r+ v Municipal de MOCOCA
nrrenÊncn :-
INTERE§§ÂIX): -
REI,ATOR : -
A§§UNTO :-
COMISSÃo ESPECIAL
PROJETO DE LEI N9.017/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NOBERTO GARIB
Autoriza repasse de vêrba para o Radium F. Clube
Nor to Garib
Como relator da presente matfia, apos estudos
Plhd* da propositura que exaÍnina denho dos aspec{os exigidos por disposições Regimentais da casâ" bem como sua p,rocedência e fundaáentos, .oo"ú o"ãlr,eJa como se encontra Ídigida, exarando parecer FAVORÁVEL à sua aprovaçil,o.
§a[6 des Comissões, 24 de Março de 1.997
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ROV P ER DE VE P R]l
Sala d"s Comissões, 124 de Março de 1.997
Dr. uiz Armand C o
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Cleber de Barros MeIo
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Câmara Municipal de Mococa Y
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REQUERIUENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
PRoJETO DE Na.0l7/97 - Autoriza repasse de verba ao
Radium F. Clube
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Plenário Venêrando Ribeiro da Silva, 24 de Março de 1.997
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Requêr regl-me de urgência EsPecial para matéria que especifica.
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Camana ?/lunicipal de ffiococa
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Sala rf/
Çntenta
REQUERIUEtrTO Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica. EXHO. §R- PRE§IDEIYTE:
Os Vereadorês que o presente subscrevem, após a
manifestação do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da rnatéria, reguerem a
realização de uma Sessão Extraordinária, rogo após a rearização da presente sessáo,
para deliberar : errr Íase de 2". discussâo sobre as seguintes proposituras.
PROJETO DE LEI N4.017/97 - Autoriza repasse de
verba ao Radium F. Clube
P1enário Ve.,erando Ribeiro da Silva, 24 de Março de 1.997
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Proc.
0espacho
Mococ"]'tB ae rnarço de 1997.
Of. nc. 383/97{M.
Senhor Prefeito,
. ^â"lexarlos ao presente, pÍrra as devidas
proviclências, côpia do expediente aprovado por esta Casa, em
Sessâo realizada no dia 24 de março último.
Artog.xo ne. o2t/97-proJeto de Irt nq. ot5/s7.
AutOgrafo ne. 022/97- ProJeto de Leí nq. OIZ /gZ.
N" oportunidade, apresentamos à Vossa
Excelência protestos de estiura e consideraçáo.
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipa-l
Mococa
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@ô^ono ,/I(*nioip,l 8n ,/f[o"oooiÉirum
Srlnlo I' da, lpoulo
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Cômara lWlunicipal de rWlocaca
(stado de Sao paulo
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AUTOGRAFO N" 2 2DE 1997. 7vf,\Y
Projeto de Lei n'. 017/97.
Autorlza repassê de vgrba Para o
Radium Futebol Clube.
Art. 1o. - Flca o Podêr Executlvo Munlclpal
autorlzado a flrmar Convênlo com o Radium Futebol Clube,
repassando-lhe durante o tran§correr do presente exercíclo a verba de
R$ ío.O0o,oo (dez mll reals), para o desenvolvlmento de suas atlvldades.
Art. 2". - A Prefeltura Munlclpâl em
contrapartida poderá, atrâvós de seus Departâmentos de Educação e
Cultura e de Esporte e Turlsmo, utlllzar o Estádlo São SebasUão para
atividades esportivas e recreaüvas, agendando anteclpadamente os
dias e horárlos necessárlos.
Art. 30. - Flce a convenlada obrlgada a prestar
contâs no prazo de 30 dlas, após os repasses.
Art. 40. -As despesas decorrentes da execução
da presente Lel correrão por conta de dotaçÕes prôprlas conslgnadas
no orçam€nto vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5". - Eetá Lei entra em vlgor na data de sua
publlcação revogadas a§ dlspo§lçÔês em contrárlo.
Càmara Munlclpal de margo de 1997.
alr,,l
c O ESPA A
res ide n
JOSÉ P MP coR ADI
. Sec art
LUIZ BR RIAN-O
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