| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-07-06 |
| Ementa | Dispondo sobre proibição de transferências de bens públicos às vésperas de eleições municipais. |
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Fls. n.' L cÂMARA MUNICIPAL
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Camara
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estado de Sao Pau
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Co Vereador ü"\
Adtarnento
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de 1.997.
Diepondo sobre proibigão de
trensferências de bens públicos
às vésperas de eleições
. t municipais.
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FAçO SABER, QUE A CÂirARA
DE ilIOCOCA; êm Sessão realizada no
dia de 1.997, aprovou Projeto de Lei de
autoria do Vereador José
promulgo a seguinte Lei:
Francisco Ribeiro, e eu sanciono e
Art. 't". - Fioa proibido a transferôncia da
posse ou propriedade de bens públicos municipais, móveis,
imoveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a Pessoas
fisicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no período de 12 (doze)
meses que antecede as eleições municipais.
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Parágrafo único - Não !ê aplica as
disposições dssta Lei nas transferências de bens quando se trata
de implantaçâo ou expansão de empresas comerciais, industriais
e prestadoras de serviços; bem como, quando houver interesse
dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de
obras no município.
Art. 20. - Esta Lei entra Em vigor na data de
sua publicaçâo, revogadas as disposiçõês êm contrário.
Plenário Venerando Ribei ril í.997.
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Cô*ara ?llunicipal de ?llocacn
(stado de Sao Paulo
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JI]STIF'I CATIVA
Nossa proposihrra tem sinplesmente por objetivo evitar a
influência da máquina A&ninistrativa em períodos eleitorais, onde é comum entre os
Aúninistradores o retalhamsnto do patrimônio municipal, para servir uma causa embora
de ordem social, mas com conotação ao mesmo tenpo eleitoreira, onde um candidato
não encastelado no poder pouco podení almejar em tomo de disputa eleitoral..
Nosso projeto tãnbém defende intransigentemente a moralidade
pública, evitando as distribuições de bsnesses em periodos eleitorais, oferecendo assim
a população candidatos ern igualdade de condições na disputa de um pleito, e eütando
a colocação da força gigantesca da máquina que o poder gerq diante do humilhado
eleitor carerúe e extremamente necessitado de determinado bem público.
Plenário Yenerando Ribeirc da silva, 0T de abril de 1997.
Vereador
DESPACHO
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!o Vercai':
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A(s) Comissôes
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PROCESSO Na.507 /97 PROJETO DE T,ET NA.O24/97
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L.
Aunroru /il u,n.cLpa L8e /ilococa
t'to\o C" éao Q""lo ul
ococa. 17 clc r\bril de 1997.
S.nh,r. Prefeito,
' Passamos às mãos de Vossa Exeelência,
para âs deviclas provi<lências. peclido cle inlbrmação no. ítl(l/97,
da V'ereadora Márcizr Rotta, urembro da Courissão cle
Constituiç:áo, .lrrstiç:rt e Reclaçào.
Nesta o1'nrlrrnirlarlt:. a1)resentilrn()s ri
Voss:r lixcelêrrcia rrosstls protest<-rs de es{irn:r e consicltrraçào.
At.r, iosa rnente
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Of. n".,14O/97CM.
Exrrro. Sr.
I)r. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Murricipal
M-ococa
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FIs. a.o r
Proc.
Fls. n.s
Pror
(,
A u^u,o ./I[uni"ipul l" ,/lto"o"o NY-Nh
8"t 3o l" éao poulo
P.I.tÍ-olorg7{qrR_cr.
da Vcrcadora üaircla Rotta - da Comlcrão dc Conctltulção,
Juctlça e Redação.
ao Exmo. sr. preoldente da Câmara Uuntclpal - Cldo
Eepanha.
assuEto - EarifêBtação collclta do Departamento Jurídlco da
Prefeltura de üococa, a recpelto
do ProJeto de Lel a". OZ4|9Z.
lcôpta anexal
casa esrou ,"u",.lrl
t::";:r::::: ":'",'To*l'::
Prefeitura llualeipal, utla ma.nlfestação a respelto da
constltuclonalldade ou Eão do proJeto de Lel, de autorla do
trúobre Vereador Josá Franclsco Rlbelro.
Cordtalmente aubecreve
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ROTTA 1.. Sscrôt&li da Corptcsf,o da Coratttülção &stlçã ê Rêdrçfo
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iii[i"o.", 15 de Abru de 1eez.
: Câlnar a M unicipal de MOOUC
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CUNilssÃ() !)lr ('(rNs.l.t.t.ttt(.rig, .1 tS.t.t(.r\ r: lrfeiffiít
IuitiDllÊ,N(_,t,\ : PROJETO DE LEI NA .024 / 97
lN't'tllltissÂDo: PROJETO DE LET N9 .024 / 97
Iuil,Â't'íJtr: NORBERTO GÀRIB
AS§UN'I'O:
atribuições
Corno relalor da rnatéria acirnn epigralhtln. e detrtro tlns desta conrissão, npos "rr,,a*-ã"'-mtma, procedência a proposirurn rern prenn
tnerilórianrerrre
r;uarrro ao asp."ío conslirucionat,--i"g"r e Reginrentnr. e esrnrtro erubasnda, risorvo
""orrre-i"- Jo-il*ro
"o,no parecer está tedigitrn. exarnrr<ro FAVORÁVEL à srra aprovação.
Este é o nosso parecer s.nrj.
Dispondo sobre proibição de transferencia de
bens publicos as vesperas de e1ej.ções Municipais
Sala dns Corrrissões, 22 ,!e Abril , 1997 (lc
Nor ib
Ilclator
erto Gar
^I'R0v^l)o () l,^REcER, D() ttEl^.l.olt l)E F^V()RÁvEL
^() I'tt(rJ0.1.()
Saln tias Conrissões. 23 de Àbril ,1" 1997
Rona+do Corraini
Marci-a Rotta
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PREFEITURA MUNICI
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CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAUL
GABINETE OO PREFEITO
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0F. Ns 1.A14/97 MoC0CA, l0 de ab r e 1997.
Senhor Presidente:
Pró
Exmo. Sr.
Co.at*l,<l
pÀar'
(ht^.vY»tU.-t
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J
A
Em atenção âo P.I. ne O1O/97, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Mococa,
cumpre-nos informar que o Projeto de Lei ne O2A/97 incorre em cLaro e
evidente vício de iniciativa.
Não pode o legislativo municipal elaborar ou mesmo aprovar alterações na matéria eleitoral. Note-se que o
Projeto de Lei em questão traz novas regras para a eleição municipal.
A Constituição Federal, em seu attigo 22
estabelece: compete privativarente à União legislar sobre:
I - direito civil/comercial, penaJ., processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabatho ....
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
C1aro, portanto, que a exceção prevista
no parágrafo único, não foi estendida aos municípios, apenas aos Estados,
quando autorizado por Lei. Potanto, não poderá o legislativo municipa{
âprovar Lei que não é de sua competência de iniciativa. \
Ao contrário, terÍamos uma Lei para cada município. Em Mococa, uma regulamentação, em Casa Branca outra, por
exemplo, etc.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
DE5t'];rCrlO
rara o Expediente da Atenciosâmente
rna. Sessáo
LL, -
--1.-ti.l \cú..
\
DR. t{ALTER DE SOUZA XAVIER
sid,eLte Prefeito Municipal
APARECIDO ESPANH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MococA - sP
I Numero
/ lsP
Dâta
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t\ubrica
{
I
C\
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@â.*u,u ,//(,*niripuL Bn /ft
t'1"8o à" éao pu,lo
il1il
Moro"", 24 de Junho de 1997.
ococd 7.'*''
Oi n". 68397-CM.
Senhor Prefeito,
Arr"*o ao preseÍúe, para as devidas providênciaq segue
copia do eryediente aprovado por esta casa, em sessão realizadt no dia 23 de Juúo
último.
Autógrafonl 052197 - ProjetoileLeinn O24lyl.
(de autoÍia do VeÍeadoÍ Jo# Frurcisco Ribeiro)
Aúóg*forr'.O53tg7 - proJetode [,ein,. A3lf/l.
(de aúoria tlo Vereador Dr. Luiz Armando CaIió)
Autógrafo n" . O54tg7 - ProJeto de Lel n". OSStgT.
laprovado com anenda)
Autógrafo n". 055/97 - projeto de Lei n . O4g/g7.
tde autoria do Vereador italo Madeiro Juüor..t
Aúógrafo n'. O56/97 - projetn de Lei no. OS7 tg7.
Auüígrafo n" .057t97 - profeto de Lci n . 0Sg/92.
Ao erxejo, apreserÍamos protestos de elevada estima e
distintâ corxideração.
(
SPÂNIIA
Enno. Sr.
Dr. lYalter de Souza Xavier
DD. PrefeiÍo Mrmicipl
ilIococa
DC
0aaaaa %«*loCpal dz Víoana.
Estado de São Paulo
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AUTOGRAFO N'.052 DE í997.
Projeto de Lel n". O24197.
Dle pondo sobre prolblção de
trangferânclas de bêns públlcoo àa
váaperas de elelçõea munlclpals.
FAçO SABER, QUE A CÂÍúARA
MUNICIPAL DE UOCOCA, em Sessão realizada no dia 23 de
Junho de 1.997, aprovou Projeto de Lei no. O24fJ7, de autoria do
VEreador Josá Francisco Ribeiro, ê êu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
posseoupropried"á";Ji;"?T,irlil::tlX,,T,üt::t[.;í.?":
imóveis e semoventes, a título oneroso ou gratuito, a pêssoas
Íisicas ou jurídicas, privadas ou públicas, no período de O6 (seis)
msses que antecede as eleições municipais.
Parágrafo único - Não ae aplica as
disposições desta Lei nas transferâncias de bens quando se trata
de implantagão ou expansão de ompresas comerciais, industriais
e prestadoras de servigos; bem somo, quando houver interesse
dos governos Estadual e Federal na implantação ou expansão de
obras no município.
suapubricaçuo,,,"oglâ'"'.;;1""0?"iitl:$âT.t?TJadatade
al de oca, 24 de Junho de 1997.
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