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materia nº 25/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1997
Date 1997-04-08
EmentaProrroga prazo para inicio de construção aos concessionários de lotes no loteamento "Nelson Niero" e altera § 2° do art. 9° da Lei n°2.605 , de 20-12-1995.
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Numero Data nubrlca
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Of. no 1.075/97 MOCOCA, 08 de abril de 1997.
Senhor Presidente:
Encaminhamos para análise dessa Digna
Câmara, o Projeto ale Lei, pelos motivos que se seguem:
Em razão do perÍodo de chuvas do ini￾cio do ano e d.as dificuldades enfrêntadas pelos possuidores de 10-
tes no Conjunto Habitacional "Nelson Nieron, não fora possivel a
construção dos alicercês nas ilatas aprazadas.
Assim, a fim de evitar-se as conse￾quências da Lei 2.605/95 que dipôs sobre referido l-oteamento ê sen￾sivel aos problemas e dificuldades dos concessionários, ê que subme￾temos à aprovação dessa Digna Casa o presente projeto de Lei.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos
sos protestos de consideração ê apreço.
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DR. WALTER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
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DD. Prêsidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO{: .
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GABINETE OO PREFEITO
_l-r￾PRoJEro DE LEr noí.Zío, 08 DE ÀBRIL DE ]-997.
Prorroga prazo para inicio de
construqão aos concessioná
rios de lotes no loteamentõ
"Nelson Niero" e altera S 2s
do art. 90 ala Lêi na 2.605 ,
dê 20-12-1995.
DR. IÍALTER DE SOIrzÀ xÀ\ruER, Prefeito Municipal
aIê Mococa,
Eàç:O SÀBER, que a Câmara Municipal ile Mococa
em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica prorrogado para 31-07-1997, o pra
zo estabelecido no § 2e do art. 90 da Lei no 2.605, de 20 de dezembro
de 1995, para que os concessionários de lotes urbanizados do Conjunto
Habitacional "Nelsorr Niero". iniciem suas construÇões.
Art. 2a - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE MOCOCA, O8 DE ABRIL DE ].997.
DR. WALT SOUZA XAVIER
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PROCESSO Na.558/97 PROJETO DE LEI N9 .025 / 97
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Cârr rar a M uniupal tJe Mococa
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IuilrtittíiN(-'tl\ : PROJETO DE LEI NA .025 / 97
lN't'tiRtissÂtru: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItDLÂ't'íJtt: NORBERTO GARIB
A§§UN'I'O:
&
atribuições 
Corrro relator da rnatéria acirnn epigralhdn. e denlro dns desra co,rissão, npos *rua*-i"'-mtma, a -proposirurn procedêncla rern prenn quorro ao "rp."ío conslittrcionat, 
--i"gur 
rnerilórialrrerrre e Regirnentnr. e esrnrrrro enlbasada, resotvo "";rt,c-i;';" il*ro 
"o,no parecer está redigirtn. exarnrrtto FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
PRoRRoGA o PRAzo PARÀ INICIo DE CoNSTRUÇÃo AoS
CONCESSIONARIOS DE LOTES NO CONJUNTO NETSON -
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Saln das Conrissões, _=ã _.1" Abrit- ,;"1997
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Sala rJls Corrrissões. 24de Abril ,1" 1997
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Marcia Rotta
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Senhor Prefeito,
providências,cópiaf '""Jíff;,:""xffi;:"oj""11,"'t,H'iT
sessão rearizada '" tÃ::":.1H1IIT?- 
prolero de Lsi n". o1apt.
(de autoria do Vereador Dr. Luiz Armando Calió)
â::r: ;',';::,'; ::;: :: ::: "" lllili
AutOgrafo no. 03O/97- Projeto de Lei n". O21tgl .
AutOgrafo n". 031/97- Projeto de Lel no. OZSlgl .
Aubgrafo no. 032/97- Projeto de Lei n".034/S7.
(de autorla do Vereador Cl€ber Barros de Mêlo)
Ao enselo, apresentamos protestos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente
Of. n'- 492/S7-C|H.
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Munieipal
Mococa
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Mo"o"r,06 de Maio de 1997.
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Estado tle Sãtt Paulo
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AUTÓGRÁFO I{" O31 DE 19,97.
fro/eto de Let rro. o25f 97.
PÍorrogla. T,.çíÀzo pa{3 lnlclo de co[stÍução eoa eoncessiolários de
lotea no loteamento « elsoa lIlero"
e dtere § 20- do aÍt. 9". de Lei
r". 2.605, ile 20-12-1.996.
ÂÍt. 10. - Fica prorrogado para 31-O7-1997, o
prazo estabelecldo no § 2". do art. 9". da Lel n". 2.605, de 2O de
dezembro de 1.995, para que os concessioaáflos de lotee
urba'"lzados do Conjunto llabitacioaal «Nelson Niero', iniciem suas
construqões.
Art. 2". - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publlcação, revogadas as dlsposlçõee em contrárlo.
Câmara Munlcipal deM de Maio de 1997.
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