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materia nº 26/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fornecer apoio material e técnico às pequenas e medias industrias do Município de Mococa.
native_id21177

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PREFEITURA MUNICIPAL
Oficio n" 1139/97
ESTÂDO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
+
Mococq Í 4 de Abnl de
Serh s Presideatc :-
Pelo prcsente, encatninhanos Proieto de Ici pa.ra
anáJise e ,totação .por esm Ügna Cfurura, an rcglne dc urgàtda, atganfllxirn4 pelos
rrÚ.tivos Ete se seguem:-
É de conhecinento dos lbbrcs Edis, o grcte
problema soctal gerado pela falta de etnprcgo em nosffi Municlpto, actcscldo das
dificuldades financeims porque Passattz 4s Wçtuenas inàústies Ete tuita§ v@s tem no seu
íechdrrzefito ã úfiica for*u de saldar suas dfuidas.
O presente Projeto de lci, vem de enconttp a
necessidade dessas peEtenas indltstias, f.atorccendo a §ra penTúnência em nosso
Munictl»io, e attriliando d inplantação de novos Proietos que tomem possfuel a adoçdo da
núo de obru local e maior rcnda e desenvolvinento de nossa cidale.
A fortu de dar alnio a esses prcietos,
necessariaÍpnte deve se paúar por idàias novs, oltz com o fomecimento de tnaquinàrtos
pam anpliação de prédios, oru com o fomecintento de ,tuteriais de construção, e até ncstro
de um local 'piloto", onde serlarn ciados e desenvolvidos peE)enos Proietos-.
O Projeto de Lei de apoio às pequenas e núdias
emplesas se afigura assim na forttu ciativa de consegui r, dentrc dos ltoucos rccttrsos da
PreÍeitura Munlcipal, ortentur, incentitar e fomecer lnrcerld às indústrias instaladas e Ete
queimm se instalar no Municlpio.
Valenw-nos da oportunidade para apresentar
protestos de estima e considemçllo.
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Exta *.
APÁRECÍDO ESPANHA
DD, PRESTDENTE DA CÂ]úARAMTÍNICIPAL DE
MOCACA-SP
Dr. DE SOAZA XAI,TER
Prefeito Muicipal
A§}-comrssÕe
DESPACHO
SPANHA
MÂRA MUNICIPAL
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Data
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Sala
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Numero
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PREFEITURA UUNICIPAL DE I'IOCOCA'
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EsrADo DE sÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEITO
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Projeto de La n" g!,Ç de ) | de . de 199?
Àdoriza o Executivo Muricipal a Íoruecer
ryoio mdtrial e técrico às p€qu€aas e m€dias
industrias do Muicipio de Mococa
DR WÂLTER DE SOUZA XAVIER PrefciJo
Municipal de Mococa,
Faço saber qu€ a C&nua MuniciPal de
Mococ4 ryÍovou an sessão de de
de 1997, Projeto deLstn" 197, e eu
smciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. 1" - Fica o Execúivo Municipal anlarjzúo a
estimúr e favorecer a instalação de novas indúsias no Municipio de
Mococa e as já instalsdâs que prettndan anplifr sua c4acidade de
produção.
Paragrafo único - O incentivo de quç trda §§t€
atigo, sera na forma de fornecimeÍúo de local pfra a instâlação, reforma e
adrytaçâo de prédios, orienração tecnicq fomecimento de m*erisis ou
cessâo de maquinánios e eqúpanentos da PrefúuraMunicipal￾Art. T - Serâo bsneficiâdâs as indústrias que não
possutm prédio próprio, e cujos projetos recebsn parecoÍ fanorat/el do
CODEMO - Conselho de Desmvolvimcnlo de Mococa, dsntro de suas
frrnções, estabelecidas pela Lei n" 1.739, ale 07 de muço de 19E8.
AÍ. 3" - Cúerá ao CODEMO a indicaçâo da
forma de ryoio mais viável a ser dado pelo Município às indúsEias que
pretrndan fazn jís aos beneficios da presente L4 com base em projeto e
orçmrenlo préüo.
Parágrafo único - O CODEMO, deveÍa consideraÍ
os valores a seÍGm dessmbolsados pelo Poder Púbüco pelo número de
cmpregos a sercm gerados com o invcstimento.
AÍt. 4" - As despesas decorrentÊs da prescnte Lei
correrâo por contade dotações orçunentárias próprias, ficando antorizado o
+
Ísi d'
PREFEITURA NíUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
.----------
Execúivo a f,rma convênios com entidâdes governanerúais e não
governanentais para a consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5"- O Execúivo regulamentaá por Decrelo,
no pÍÉtzo de 30 (trinta) diac, a presefil€ Lei.
AÍt. 6o - Esta lei entruá ern vigor na data de sua
pubücaçâo, revogadas as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipal de Mococ4 al€ de L997.
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Dr. TIZAXÁVIER
Prefeito Municipal
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PROCESSO N9.559/97 PROJETO DE LEI N9 .026 / 97
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RorEro DE LEr Na.o26/97 A P í: É"1 1,/l
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Emenda Parcial ao artigo 10
Após o Termo: " Fica o Exê.utivc, Mutir:ipal" acrescentar
Àpós a a recaação e anuência do Poder Legislativo
io venerando Riubeiro da Silva, l8 de Abril de 1997
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PÍesidente
Çmenta
Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica.
EXMO. SR. PRESIDEITTE:
Os Vereadores que o presente subscrevern, após a
maniÍestaçáo do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da nratéria, reguerem a
realização de uma sessão Extraordinária, logo após a realização da presente sessão,
para deliberar; em Íase de 2a. discussão sobre as seguintes proposituras:
PROJETO DE LEr No-026/97 - Autoriza o poder Executivo Municipal , a for￾necer apoio material e técnico as pequenas -
e medias fndustrias do Município d.e Mococa.
P]enário Venerando Ribeiro da Silva,18 de Abrit de L.997.
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Câmara Municipal de Mococa
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REOUERIMENTO
)(MO. 3R. PRESIE,ENTE I
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
disposlções Regl-mentaJ.s e após a manifestação do Nobre plenário, tentlo
em vLsta a finaridade da propositura, requer reglme de urgência Especiar
Para :
PROJETO DE LEI Ne -026/97 - Autoriza o Poder Executivô Municipal, a fo
necer apoio material e técnico as pequênas
e medias Industrias do MunicÍpio de Mococa
Plenário Venerando Ríbeiro da Silva, 18 de Abril de I.997.
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Requer regLme de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
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Srlolo l" éao Quulo rlil
ococa, 22 de rlbril de 1997.
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Senhor Prel-eito,
' Arrexarrros ao presente, para as clevidas
providências, cópia do expediente aprovado por esta Casa. em
Sessão realizada no dia 18 de Abril ütimo.
ArrtOg.ufo na. O23/97-ProJeÍo de Lei nq. AZ3/TZ.
(de autoria do Vereador Cleber Barros de Melo)
AutOgraro ne. 024/97- ProJeto cle Lei nq. A2€,/SZ.
(aprovado com emenda)
A
protestos cre estirna.T;il"r-:; 
aPresentamos à vossa Excelênr:ia
Atericiosaurente
ôf. u!. 442197 CM
DC
CII)
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Mulicipal
Mococa
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Au^unu -/il*nioipul 8" ,/f(,oro,o
8"In3o le dao Qorlo rrlIl
RAFO NO. 24 DE tS97 -
Projeto de Lei n". 026/97.
Âutoriza o Executivo Municipal a fornecer
apoio material e técnico às peque-nas e
médias indústrias do À{ rnicÍpio de
Mococa.
r1rt. le. Fica o Executivo lVlunicipal. após a
apreciacão e anuência do Poder lrgislativo. autorizado a estimrrlar e
làvorecer a instalaçáo de novas in<lirstrias no Murfcipio rle Ivlococa e às já instalaclas que prcterdarn ampliar sua capaciclade de prcduçãc.
[)a:'ágralb r:nico O ineentir.o rle qrre trata este
artigo. será na lorrna <le fornecirnento de local para a instalacào,
reforrna e aclaptação de prêdios, orientâção técnica, for:recirnento tle
materiais ou cessao de maquinárics e equipamentos da prefeitura
Municipal.
Art. 2e. Seráo beneflclaclas as indústrias que
nào po'ssrram prériio prí4.rri., e crr-jos 1>ro-jetos recetran parecer lavorável
do coDEMo consclho de Deserrvolvimento de &Iococa, crertr:o cle suas
funções, estabelecidas pela Lei nq. 1.78-o, de 07 de marcc <1e l9gg.
rormacieapoio,rais,f*,?"..,ff;'Â,:L::.?.,,t#:,.,"ã:':::,:X"-Í:
prett-nclam fazer -iús aos beneficios rla prc-seiiie l,t i, corii base em pr,r-;àt,,
e orçamento prévio.
ParágraÍb Íroico - (l CODtrMO. dever-á cerrsiderar
os valor-es a serem ciescnrbolsaclos peio Focler público pelo núrnero ,le
empregos 3 sersln §erados r:o*: o investimentc.
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Aà^u,, ,/il*niripuL 8n ./l'loro"o tl
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Art. 4'). - As clespesas decorrentes cla presente
L,ei correráo por corltâ rle rlotações orçaurentáriirs próPrias, Íjcaml«r
autorizado o Execrrtivo a firrna r convêrúo com entidarles goyernarnentais
e nào govenlârtentais para a consecrrÇào clos ob-ietivos da presente l,ei.
no prazo rle Bo (rrinta,tj; o.?-""uff"t"#: 
res,iamentará por Dec'eto'
Art. 60. Esta Iri entra em vigor na rlata rle sua
prrblicaçào, revogàdàs as disposicóes ern corrtrárrio.
Cànrara Municipa 22 cle Abril cle 1.997. I
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(}RRADI
ttl"lo l" dao Qu*lo rrI r
AIJ:IOGRAFO N'. O24 DE I99Z
Projeto de L.ei n" . 026/97.
(-:IDO IiSP={NIIA
Presirir:itte

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