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materia nº 28/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaDispõe sobre edificações de casas populares ás famílias carentes.
native_id21179

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

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Projeto de Lei n'. Útr,f de í.
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dispôe sobre ediflcaçÕes de casas popula
Íamílias carentes.
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FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
realizada no dia _ de de 1.997, aprovou Projeto de Lei no
197, de autoria do Versador Cido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 10. - Fioa o Execúivo Municipal, autorizado a edificar casas
populares nos loteamentos de p§eto social implanhdos pelo Municlpio às famílias carentes.
§ 1o - Nâo poderá uÍfapassar50m2 {cinquentr metros quadrados) de
construÉo as casas referidas no caput deste artigo.
§ 20 - Considera-se f;amilias carentes aquelas êm que a renda familiar
a 3 (kês) salários mínimos ou que estejam desempregadas, devendo compÍo\rar junto ao
Executivo Municipal seu estado de miserabilidade.
§ 3o - O Execúivo selecionará os interessados que preencham os
rêqubitos exigidos no parágrafo arúerior, sêmprê lêvando em consideração a renda familiar e o
nümêro de dependente{t
ArL 20. - Fica Íacultado ao Executivo Municipal cobrar o custo do
imóvel sdÍficado, náo podendo a prestação mensal utkapassar a 10% ( dez por cento) do salário
mlnimo vigente no Pals.
Art, 3", - Esta Lei seÉ regulamenhda no prazo de 6O (sessenta) dias
a contar de sua publicação.
Art. 40. - As obras de que tata a presente Lei serão inseridas no
Plano Plurianual de lnvestimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentária e consequentemente
consignadas as despesas no Orçamento do exercício financeiro de 1998.
Art 5o - Esh Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 199E, revogadas
as disposiçâo em contrário.
Plenário Venerando Ri írodaSilva, 14 deÂbril de 1.997.
ADIAÍüEI'JTO DE DESPACHO
lJo Vcreatior. A(s) Comissôes
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Camara ?/lunicipal de 'I 3
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O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender as famílias
carentes, proporcionando-as aÇesso a tâo sonhada casa própria.
Considerando o déÍicít habitacional e as dificuldades financeiras
trazidas pelo Plano Real, nada mais justo que o Executivo Municipal conslrua casas
populare aos contemplados com lotes nos Programas Habitacionais Populares para
ajudá-los.
A critério do Executivo poderá ser cobrado o cuslo das obras,
que poderá ser investids em novas edificaçÕes.
Sensíveis a questâo habitacional de Mococa, os llustres Colegas
com certeza aprovaráo o presente Projeto de lei, que com eerteza nâo resolverá os
problemas habitacionais, mais amenizará a triste situaçâo que aflige milhare de
mocoquênses.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 14 Abrll dê 1.997.
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Proc
cr-llilssÀ(, l)lL ('()Ns.t il.ttt()i(r, .tttst.t(.r\ E lltql),\(.,,it)
ltErDttiiNL'I/\ : PROJETO DE LEI NA.O28/97
lN't'tiullssÂtr(,: CIDO ESPANITA
Iuil,Â'l'Ott: NORBERTO GARIB
A§§UN'I'U:
atribuiçôes 
Conro relalor da rnatéria acirna epigrnlhdn. e derrlro dns desla conrissão, npoo estudos-ie'-mtm,, a -propcsirurn procedência renr pre,n tluorro ao u.p."ío conslittreionar, 
--i"g"r 
merilóriarrrerrre e Reginrentnr. e esrnnrro e,rbasnda, resorvo """rrrê-i"'J"-il.ro "o,no parecer está redigida. exarartro FAVORÁVEL i sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Disposndo sobre edificações de Casas popul-ares
as familias carêntes.
Saln úrs Conrissões, 22_ Jle-..__,.Àbri1 tlc 1.997
orb r
llelalor
to Garib
^I'Rov^t)0 
() t,^RtLctilt D() RBL^l.0ll l)E F^voRÁvEL 
^0 t,tt(,JE.tu
Snlrr rlas Corrrissões. 23 de Abril tle L997
'Ztz:-
Ronaldo Corraini
Marica Rotta
Cârnara Municipal de Mococa
I P1s. n.e
-4rhl t
RBFBRBNCIÂ
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
PROJETO DE LEI N9.028/97
CIDO ESPANHA
ITALO , MÀZ IERO JUNIOR
Dispondo sobre edificações
as familias carentes.
de Casas Populare s
Como Relator da .matória acima epllrafada, e cletttro <las
atrlbulçôee desta Conrissão, após estudoa detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nog leva a exarar parecer fÂvORÂVtsL à sua
aprovagÁo, respeltando a forma eomo está a mesma redlgida.
Esse é o nosso pareeer e.nt.j.
Salu das Conrissoes, ." de Àbri1 du lg9-z '
ItYl
Rel-a t
Italo l"laz iêro Junior
APROVADO O P/\RtsCItIT DO IIBLÂTOII Dts FAVOTTÃVBL AO PITOJI]'IO
S ala dae Conris eóes, ___23__de__-_ahrj_l__de_-1992.
Dr. I,u ndo CaIi
Jos e Pomp o Corradi
F:.-
COMISSÀO DB ORçAMBNTO, TTNANçAS ts CONTABTLIDÂDII
r, I
I
I
Carrrrara iViLrrricrpal de IVlococa
R.EFERENCIÀ: -
INTERESSÀ.DO: -
REI,À!OR: -
ASSUNTO:-
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púRr,rcos
PROJROTO DE LEI NA.O28 / 97
CIDO ESPANHÀ
NATALISSO PAZOTE
Dispondo sobre edificações de Casas Populares
familias carentes.
Como Relator da matéria acima e1r
alas atribuições conferidas a esta Comissãu, após est
propositrrra, e tendo em vista serrs ubjetivos, somlls
thimento, o que nos leva a exarar parecer FAVORÃVEL
respeitando seú textu original.
Essc é u nussu parecer s.m.j.
Sala das Cumissões, 22 d'e abrif de 1.997
AS
i (, r ;r I ir(l.l , r. rlc t r',
udos detalhadus da
pelu seu p_leno acu
à sua aprovação e
ReIa tt-.r r
Natalisso pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀI'OR DE FÀVORÃVEL AO PROJETO
sala clas Comissões, 23 de Abril de. l-.997
Bênedito Jose de Souza
(./c* c ,/C/(/2' çLLtL,
Fernando Scovini
Aâ.o,u,u ,//('nni";pol 8n ,//(,o"o"o
Lt"lo 3" éao Qo"lo
Mo.o"r, !ü' o. ** de 1997.
OÍ. a.. 172197CM.
Senhor Prcfcito,
Pa""amos às mãos de Vossa D<celência,
para âs devidas proüdências, p.I. no. OLZ/SZ, da Vereadora
Márcia Rotta, da CornissÂo de Consütúção, Justiça e Redaçao.
Na oportunidade, apresentarrros à Vogsa
Excelência nossos protestos de estima e consideração.
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Exmo. Sr,
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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0aaaaa %a*lat*al de Tllaaca
Estado de São Paulo
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Mooo".,28 de Abrtl dc 199?..
D.t.t.otzl974qrRcI.
da Vcrcadora tárcla Rotta - da Comlrcão dc Coartltulção,
.Iurtlça c Rcdação.
pera o t:rmo. §r. Cldo Erpaaha -
DD. Prcrldente da eÊmara
üualclpal dc tococa￾a.aruato - aaolfcrtação rollclta dal Dlrctodar dc promoção
§oclal e .Iurídlca da prefcltura
robro o ProJeto dc Lcl no.
@a197.
P.r" .o-plemcntar exarne que faz,emos
do ProJeto de Lel no. O2Blg7, (cópla anera| rcrla de lnteresre
desta vereadora receber u,a Eatrrfectação a resperto desea
propoeltura das Dlretorlar dc promoção Soclal o Jurídlca da
Prefeltura üunlclpat.
Cordtalmente
-fYrvtí/'J'-
UÁRCIA ROTTA Ycadotr dr Corlrlo dc ColÉltrtçlo rrr.ttgr . RG,.f.fao
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A â^onu ,/il,nioipuL 8n ,/l'(oro"o
t,tdo 0" éao Q""t,
Mococa, ill'J" num de,ree7.
ii^ qvB
OÍ. nc. 47r97CXl.
Senhor Prefeito,
Pas=amos às mâos de Vossa Excelência, para
as devidas providências, p.l. no.O1Zgl, da Vereadora Márcia Rotta, da
Comissâo de Constituição, Justiça e Redaçâo.
Na oportunidade, apresentamos à Vossa
Excelência nossos protestos de estima e consideraçâo.
Atenclosamente
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municioal
Mococa
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0anaaz ?líooA.c:pal /.e Víococa fl.-l￾Estado de São Paulo
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r'. oo9/97.
Intcrccsada - Mârcta Rotta.
Arsa,Eto Dtspõe sobre edi§eaç6es de Casas popul^ares às
§rrnílias carentce.
Referêacla ProJeto de Id. a". (NZE|97 - de autorla do Vereador
Aparecido Esprnl'r.
Solicita-nos, a l!Íobre Edil lfiárcia Rotta,
pareieer técnico acerca do projeto de lei supÍamenclonad,o.
 presente matérlâ tem como principel
obJetivo autorizar o Executivo a ediÍicaÍ casas populares aos
mais necessitados, prevend.o no art. 4", a obrigação de ser
lncerido no Plano Plurlanual de Investimento, Lol de Diretrizes
OrçamentaÍia e Orçamento-pÍograma tals obras.
Qrranto ao mêrito, a inlclativa do autor é
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plausível, entretanto, no aapecto legal não pode pÍoaperel.
0anar* %an*,epa/ dz
Estado de São Paulo
Vía<aca
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Preliminarmente é neceesário observar o art.
2o. da Coaetituiçáo Federal, a§ão Poderes da União,
independentementes e harmônicos entre si, o Legislativor o
Executivo e o Judiciárioã.
O attigo á bastante clato, fixe a
independência dos Poderes, mas prerê s harmonia de ambos.
Partindo do prineípio da independência
consignado no referido artlgo, náo pode um Poder interferir
nas funçôes, atribuições e competência do orrtro.
Deflui-se que o aÍt. 165 da Constituiçáo
Federal prerê eompetência ao Executivo, na inieiativa de Leis
instituindo o Plano Plurianual, Diretrlzes Orçamentârlas e
orçâmentos anuais.
Contudo, ê de competência {o Exeeutlvo
deÍlnlr oÊ objett?os, filetas e priarlúadee de cbras e prestaçõe§
de serlços no mu*lcíplo, devendo estas serem conslgnadaa ilo
Plano Plurlanual, Dlretrlzes OrçamentÉirlas
anuals.
e Orçamento
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0awa.aa Víatekr/Ál d.e Víoaca.
Estado de São Paulo
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Pode o Legislador emendar o Orçemento
Ânaal, ohedecldo o parágrafo 3". do a.ít. 166 da Lel Malor,
entrernentes, não pode exigir atsavér de Lei quc o Executlvo
execute obras e senvlços prê-determinados. .ágtndo desta forma
estará lnva{lndo a competêncla do Exeeutlvo, vlndo a ferlr o
art, 2o. da Çonstituiçáo Federal.
O proJeto autorlze criaçáo iie um plano
habltaclonal, a qual a execuçâo das edlÍlcações compete ao
Executivo, sem no entanto, apontar og reclrrSos
orçamentádos.
Dlante de todo o exllosts, entendemos {ue o
projeto de lei fere disposlções da Constituiçáo Federal,
padecendo de inconstitucionalidade.
E o nosso paÍeeÊr, §. M. .I.
Eoeoca, de 1997.
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Moco".,28 de Abrtl de 199?,..
P.I. I.. Olzrg?4qrn 4I.
da Vcrcadora üárcla Rotta - da Comlcrão dc Coaatltulção,
Jurtlça c Redação.
Irera o hmo. Sr. CIdo Ecpaaha -
DD. Precldente da Gânara
tunlclpal dc üococa￾arrunto - manlfcatação collclta dar Dlretorlas de promoção
§oclal c .Iurídlca da prefcltura
tobre o ProJcto do LGI Eo.
o2819?.
Para complementar êxatne que fazemoe
do ProJcto dc Lel f. (ü2819?,lcópla ancxaf rcrla dc lnterclae
desta vereadora receber uma masrfestaçao a reeperto derea
propodtura das Dlretorlar de promogão sooral c Jurídroa da
Prefeltura üuntctpal.
Cordtalmeate
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a:nrvtí/'J'- UÀRCITA R(}ITA Yaadon dr Corl.b dc Cot*Itdçto.Irrttp c xcd.çao
PREFEITURA M
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA _
0F. Ns 1 .67 1/97
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-<-
MoCoCA, 14 de mâio de 1997.
DESP ACHO
Senhor Presidente:
À M::*
c,
a^
1
cr ESPANHA
Pelo
012/97, da Comissão de Constituição,
que solicita mani festação a respeito
mos a informar o quanto segue:
Em que pese a intenção do texto do Pro
jeto de Lei em questão, de grande importância e va1ia, vindo âo encon￾tro das propostas e objetivos desta Administração, que não tem medido
esforços na busca de soluções para equacionar o problema social de fal
ta de moradias populares, cetto é que carece o Projeto de legalidade,
senão vej amos :
Trata-se de matéria de competência
posto que somente a este compete a
púb1icos, conforme estabelece a
{
presente, em EtE§WÉ ao P.I. nq
JustiÇa e Redação dessa Câmara,em
do Projeto de Lei ns o28/97, te￾ex￾ad￾Lei
clusiva do Prefeito l'.lunicipa1,
ministração dos bens e serviços
maior do Município.
cria despesas , 
inferindo
grama habitacional quando
sua inclusão em orçamento
Executivo.
Por fim, temos a considerar que desde
o início de nossa Administração, estamos elaborando estudos no sentido
de viabilizar a edificação de casas populares, através de parcerias, co
operativas e outros, não sendo ainda definitiva a conclusão de execu￾ção direta pe 1o Executivo e cobrança dos beneficiados, já que tais me￾didas dependem de amplo estudo e grandes investimentos financeiros e
de mão-de-obra,da qual não dispomos.
Desta forma, concJ.uimos que não será
possíve1 a apl icação de referido texto, quer por impor gastos não pos￾síveis de serem suportados, quer por carecer de legalidade, pretenden￾do ingerir em assunto estritamente admlnistrat ivo de competência ex￾cluslva do Chefe do Executivo.
Também é certo que referido projeto
diretamente junto ao orÇamento, criando pro￾não previsto em orçamento, sugerindo ainda,
futuro, quanto taI competência caberiâ ao
Numero
ii30
Data
)tlosht
t'(ubrlcâ
l7: at
oÀs
Fls. n.l
0F . Ns 1 .67 1/97
IFr" * ,
511
PREFEITURA MUNICIPAL DE M A
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
+
MoCoCA, 14 de maio de 1997.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atencios nte
DR. WALTE E SOUZA XAVIER
PreFeito Municipal
Exmo.Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mocoea
MOCOCA - SP
{#i-
Aurrrru /il*ni";puL B" /ft ococa
t't"l" 8. éao Q""lo rl
M..,"o"u. 03 de Junho dc 1997.
I
Proc'
Oi n". 58r97-Ct!l
Senhor Prefeito,
Através do presente. para as devidas providências.
alrexanros cópia do expediaíe aprovado por esta casa. an sessão realizada no dia
02 de Jutrho último.
Autógrafo n". O4ll97- Projero dc tri no. OZB/97.
1de autoria do Vereador Ápareoido Esparúa)
Autógrafo n'. }42,i9l-Projetode Lei n.. 029i97.
tde autoía do VeÍeador Cleber Borros de Ntelo)
Autóg:alir no. O43.97- Projcto de Lei n . 038/97.
Ao 
"nsejo. 
irpresentamos protestos de elevad.r estima e
distinta consideração.
litrrro. Sr'.
Dr. lVnltcr de Souzt Xnvier
DD. Prefeito il{ruricipal
1\Iococn
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Oaaana ?líaaiaipat dz Víacoca,
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ú\c,. O'e
AUTOGRAFO N".04í DE 1997.
Projeto de Lei n". A28Bl .
dispõe sobre ediÍicações de casas
populares às familias carentes.
rearizada no dia 02 o" ,,1,â?o031"#, ff"1":tp,:í3#5:'i',3i:.,$"T;,ã?:i"Tffi=ã:
Vereador Aparecido Espanha, e eu sanciono e promulgoa seguinle Lei:
popurares nos roteamento"tll;J.,;;:ff",1,=ffi:U;l};3:i1[',?|;"il11çã;,il::j,:il,;1"""
conshuçâo as casas *",,0u"] ".TÍ;#".111:f,;::"*t 
som" (cinquenta metros quadrados) de
§ 20 - Considera-se famÍlias carentes aquelas em que a renda familiar não exceda a 3 (três) salários minimos ou que estejam desempregadas, ievendo comprovar junto ao Execulivo Municipal seu estado de miserabiÍidade.
§ 3o - O Executivo selecionará os interessados que preencham os requísitos exigidos no parágrafo anterior, sempre levando em consiaerãtão à'i"nuu familiar e o
número de dependentes.
im.óveredificado, nao poa"ill'"";;ffã"t1";li?j",,ilft:#i'iru'il.::,1"","jJÍ;i.'",::irÍ:
mÍnimo vigente no Pals.
Art 30. - Esta Lei será reguramentada no prazo de 60 (sessenh) dias
a contar de sua publicaçáo.
Art' 40. - As obras de que trata a presente Lei serão inseridas no Plano Plurianual de lnvestimentos, na Lei de Diretrizes orçamenÍárl, 
consignadas as despesas no orçamento do exercicio financeiró de í g9E. " "ãn""qrentemente
Art. so - Esta Lei êntra em vigor êm 1o de janeiro de 1ggg, rêvogadas
as disposição em contrário.
À{uni lde ococir- 03 de Junho de 1.997
d c
tDo
1ú.
-!
LUIZ BRAZ MARIÂNO
2". Secretário
É
s
POMPE
o ecretário
CORRADI
Presiden
HA
Estado de São Paulo
I
C:inuira

open original →