| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | Dispondo sobre o acréscimo de parágrafo único ao art. 3º da Lei n°2.759, de 31 de Março de 1.997. |
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Projeto de Lei n". úlA ae uêFt4999ry
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essao 7L deúfi- dispondo sobre o a mo de par ra
t\ úni co ao artigo 3o. da Lei no. 2.759, de 31 de
PÀNHA Março de 1.997.
PÍe idente
FAçO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA,
de 1.997, aprovou
Márcia Rotta, e eu
em Sessão realizada no dia _ de
c ICIPAL
A1{
Projeto de Lei de no. lg7, autoria da Vereadora
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. .1".
- O artigo 3". da Lei n". 2.759, de 01 de Março de
1997, fica acrescido de um parágrafo único vigorando com a seguinte
redação;
Parágrafo único: Dos lotes a sêrem sorteados, será
constituída uma reserva de 10a/o (dez por cento) para atendimento do
progrema habitacional do município, tendo êm vista o favorecirnsnto de famílias extremamente carente de moradia e sem condições financeiras
alguma, davendo todavia esses lotes sêrem distribuídos obedecendo um
rigoroso critério de seleção, onde a atuarão em comissão membros indicados
pelo Chefe do Executivo.
Art. Zo. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Plenário Venerando Ríbeiro da Silva, 14 de Abril de 1.9g7.
DESPACHO 2nrL/,- A(s ComissÕes
MARCIA ROTTA
Vereadora do PMDB
PROTOCOLO
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Sala
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PANHA
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Camar'a /Wtunicipal de 3
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Se formos somente distribuir lotes através de sorteios
públicos. como enseja a Lei nu. 2.759197, as farnílias extremamente carentes de
moradia e sern as mínimas condições financeiras de construir uma casa,
ficarao sempre e completamente elijadas da concorrência para obtenção de
§ua casa própria, pois hoje dentro da políüca habitacional, todos tem direito a
fnoradia, não importando a forma, aguisigão, procêsso de mutirão ou doaçâo.
E com esse objetivo que estamos aditando a Lei em vigor
eom um dispositivo, que defenda e garanta aos extremamente necessitados de
fnoradia o obtenção da casa própria.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 14 de Abril de 1.997.
tymfi,-à,-- R-6,pRovADo
Em )9 Di cussã op
MÁRCIA ROTTA
Vereadora do PMDB
ESPANHA
Sessão
Presidente
de1
JUSTIFICÂTIVA
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PROCESSO No .563 / 97 PROJETO DE LEI NA.O3O/97
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M,r.,r"r.. !l' ',,. Abril rie 19u7 '
()Í. rl.. ,144 /97Cnt
Scnhcr Prefeito,
Pn"=ouro* às tnãos de Vossa Ererlência'
para as de.vi<ltrs providêrt<:ias' petlido <1e inlbr'-nat:ào nq' ()1I/97'
<lo Vcrcador Norbert<-r (iarib' tttctnL»'o da Comissão cle
('cnstitttir-:àt.1, .lttstica r Redaçào'
Nn op'rortunitl:rdt:' apreserttanros à V()ssâ
Ext:t'lêttcia Ilossos Protestos de esthua e colrsideracào'
At. n i)sa I iei tl t'
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PAN IIA
Y ltt:
Iixrttl. Sr.
J-)r. Walter <lt Scrrza Xavier
DÍ). Prefcito MuniciPal
MPco-t:a
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t"l,8o 3" éao Q""to Iilrl
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IüÂococa, âá de trf,.arço de 1997.
P.I. r.. O11r97 CCJR -CH.
do Vereador l\[orberto Garib - da
Comlssáo de eon*stltuição,
Justlça e Redação.
ao DD. Presidente da
Munlcipal de ütocoea
Espanha.
Câmara
- Cido
6
Para complementar estudos que fazemos
do ProJeto de Lel n". OOO/9?, de autorla da lyobre vereadora
Márcia Rotta, estamoe solicitando do sr. prefeíto Muiclpal,
através do Departamento de promoçáo Social, uma
manifestação sobre a ref,erida propoelt:lra.
Csrdiatmeate
u
!{+ t:ÂEt!!r
iI€tca.iÕr da C C onctitEição Ja6tiça ê Redeção
assunto - manlt-estação solicita
do §r. Prefeito llluaicipal,
atrasês do Departamento de
Promoçáo Soclal. sobre o projeto
de Lei a". A3Ol97 {côpia anexa}.
E1 Íl
0F. Ns 1 .711/97
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO
CÂMARA MUNICIPAL
-
MOCOCA _
Data
GÂBINETE DO PREFE
+- frçf
MoCoCA, 16 de maio de 1997.
hub?tce
,É
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!'
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. ne 011/97 -CCJR-CI|,
do Vereador Norberto Garib, da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, em que solicita uma manifestação sobre o projeto de Lei ns
OrO/97, cumpre-nos informar que estamos de acordo com o referido projeto.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nos -
sos protestos de consideração e apreço.
Atencisoamente
DESPACHO DR. WAL IER UZA XAV]ER
(â Pre e ito Municipal rl§ltr5
o PANHA
DÊNTE
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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umgao
BqY
\...-loz
\ § ff9n,"rac;,
0
@â.*u,, ,/(,unio;pul 8" ,/l(,oooon
8"h.lo l" dao eorlo il1il
Mo"o.", 26 de Maio de 1997.
I
P.I. N!. o22l97_COFC
PP, Éal
Coo,
consideraçào subscrevemo-nos
Corcl
Estando tramitando na Câmara IVÍunicipal 9 Projeto de ki rra. OSO/ST, de autoria da Nobre Vereadora Márcta Rottâ, cuJa cópia'anexarnos, onde ê feita a mençâo de uma Comissão nomeadà pelo prefeito fvf""i.ip.t,-.ã-I
nosso ob-jeüvo é eürendar o projetã, propodo *rr" b;;;úJ; composta de seis rnembros sendo dois: indicados p.f" O*.cuiiro, dois do Legislativo e dois <1o poder Judiciárià.
Excerência se existe ",*#,-[1L::'," f#'jTj,",#"'": indicaçào de dois ureuúros p*. "o"rp"r a Courissão que o projeto faz referência.
S"úo. J,r-,
o2s p\testos de estiua e
árosÉ po \
CORRADI
t
VeÍeador da 8ào de O0alncrto, e Contabrüdade
Exmo. Sr.
Dr. Paulo Marcos Vieira
MM. Juiz de Direito da Comarca de
Mococa
Camara lWlunicipal de lWlacaca
Çxado de ,Sao paulo
I,ei n". 2.75,9, de 3l de Março de 1.997.
Estabelece norlnas] para coIrcessão de direito real de uso de lotes urbaniradss que nâo foram
edificados no prazo legal.
Mococa. em sessào .3*:T"ã; il'.: ;HT"."Iffi;.ã-Í:
rejeitaclo o veto total aposto pelo Sr. prefeito Municipa.l ao Áutóçgafo na. olÉ/sz ' relbrerrte ao Proieto de r,ei .a. oog/gz, de autoria do vereador
José Frartcisco Ribeiro, rlos ten,os rto paráppafo 6q. do ã1.41, rta lei
Orgânica do Murúcipio, samciono e promulgo a seguinte Lei:
rotes urbanizacros cre tr;I
Mtnicipal, "L:â:::fi:il?::ru::l#: por concessão de Direito Real cle Uso, e.nseJará a
retrocessào âo pâtri[rorúo pubüco.
parágrafo único , O Execuüvo no prazo cle 15
(quirze) clias, a contar do vencimeuto clos pr-azos c1e que trala o caput
cleste arugo. rnformârá a câmara Murrclpal o [úrnero cle lotes a ser
sorteado, indicando as qrraclras e respectil.os números clos lotes.
ArtÍgo 2o, - Os lotes de terrenos de qrr,-
dispõe o artigo lq. serâo novamente sorteacios, sendo que. só
Í
poderào participar cio
lotearnentos quando da
novo sorteio os ürscritos nos respectivos
sua instituiçáo.
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'".-rPará€Fafo Úntco , O resultâdo do sofielo.
deverá ser p.hucado nc Jornal Gtieiat co MunicÍpio, ou na l-alta deste
em olllro lorna-l de maior circrrlação da ciclade, derrerrclo de*sta
publicaçào conslar o nome"elo contemplaclo. o nrimero com que ele Í'oi
sorteado. o número clo lote e cla quadra.
W Câmara lWlanicipal de r/ftococa
(stado de Sao paulo
Fln-2
Lei n". 2.7519, de 3l de Março de 1.997.
deterrenos"..ur.o..ffif "o,l;;.":."i::il1J:trff':::",:§;
de retirada de nÍrmero ou nome
similares.
do inscrito em caixa orr
por .,r* couússào "",ff:fl í;; "ffif:'"T..ffiilÍiscariza.os
a) - um representârrte do Poder Judiciário b) - um representânte do poder Legislativo
Municipal
c) - urn representânte da polícia Civil d) - um representante do poder Executivo
Municipal.
elaboracta relação ."I-t"*J..*
'.*'.TH:, :"'"XJ,. ::::
assinarla pelos integrantes do Art. 4a., remetido no la. clia útil
uura c:ópia à (lâurara Mruricipal.
Cârnara I\{unir:ipal e Mococa, 31 de Março de 1997.
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{i/ datarresuapubricaçrfl :i:-h"-"u0",!tT,l;:':l::'Jf[.*
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ea"raaa Trratiripal dz
Estado de São Paulo
-.------rl'lococa, 19 de Junho de 1.997.
Senhor Presidente:
Considerando que solicitamos informações ao Juiliciário local, acerca do projeto de lei ns 030/9j t ( p.I. no}22/97 I t
solicitamos prorrogação do prazo fixado no Regimento Interno, no que
concerne a pareceres das comissões pêrmanentes, atê que nos seja en_
viado respostas.
Na oportunidade apresentamos protestos de estjma e
consideração.
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J. clÊt'tct
0 â 19?
Àtencios nte
uosÉ ponpsó co I
tor Comissão F nan Ç as
MococaP-o"
E:ono. Sr.
Aparecido Espanha.
D.D. Presidente à Câmara Municipal de
Mococa - S.P.
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Fls. n.e
Proc.
Nurn ero Dsta
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tli o C o A
P R ô T o o L o
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à
Cârnara Municipal de Mococa
corutssÀo Dts oRç^MtsNlo, I'INANÇAs ts coNl'AuILIDAD|
RBTBRENCt^
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
Como Relator da _matária acinra epi[rafada, e dentro <los
atribulções desta Contissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto Íinancciro,
nada impede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer FÂVORÃVIIL à sua
aprovação, respeitando a forma como está â mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.rrr.j.
Sala das Corrrissóee. de de
R ator
^PltovADO
O p^RtsCnlt Do rtBLÂTOIr Dts r1\voltÂvüL
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Sala das Conriasóee, de de
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