| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a situação patrimonial, financeira e pessoal, por ocasião da transmissão do Cargo de Prefeito no Município de Mococa. |
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do Vereador Ron
de 1.997, aprovou
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em Sessão realizada no dia _ de
Projeto de Lei de no, _lg7, autoria
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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BESTDENTE FAço §ABER, euE A cÂtuARA MUN IPAL DE MOCOCA,
Art. 1". - Ao término de todo mandato, g0 {sessenta) dias
antes da posse do oandidato vitorioso ao cargo majoritário, caberá ao afual
Prefeito em conjunto com o seu sucessor, elaborar um relatório referente a
sítuação Financeira, Patrimonial e Pessoal da Prefeitura iíunicipal de i/lococa.
Art. 2". - Será instituída Z (duas) comissões, 1 (uma) pela atual administraçâo ê e outra psle administração sucessora que
incumbirá de elaborar o relatório a que se refere o artigo anterior.
§ primeiro - Os membros das comissões serão indicados
pelo Prefeito em exercício e pelo sêu sucessor.
§ segundo - As comissões serão compostas de l0 (dez)
membros cada uma,
Art. 9". - Osorrendo divergência entre as comissÕes, facultará a administração sucessora, através de sua comissão, fazer
consignar no relatório impugnação e notas explicativas dos itens que
d,r'scordarem.
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Art. 4". - O relatório eyidenciará no acpecto financeiro o
seguinte:
| - As obrigações a curto e longo prazo de forma
pormenorizada.
ll - Os saldos das contas bancárias, correntes
vinculadas e aplieações, de forma individualizada.
lll - O saldo do caixa.
Art. 5o. - O relatório dernonctrará no acpecto patrimonial
o seguinte:
I - todos os veículos automotores, com suas
características e estado de conservagão;
ll - todos os edifícios e seus estados de conservaçáo.
lll - Síntese do volume de bens êstocados no
Almoxarifado.
lV - O estado de conseryagão dos principais bens
móveir.
Art. 6o. - O relatório evidenciará no aspecto pessoal o
número de Servidores estáveis s contratados por prazo determinado.
Art. 7". - O relâtorio sêtá assinado
membros das eomissões e pelo atual PreÍeito ê sêu sucessor.
por todos os
Art. 8o. - Dar-se-á ampla publicidade ao relatório,
divulgando-o em todos os jornais locals e enviar-se-á uma cópia à câmara
Municipal de Mococa.
Art. 9". - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagâo, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 14 de Abril de i.gg7.
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RONALDO C
Veread
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Cô*ara Tftunicipal de r//lacoça
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Câ*ara /WlunÍcipal de lWocacà +
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objeüvo esclarecer a
todos os interessados qual á a situação patrimonial, financeira e pessoal da
Prefeito no municípis.
Temos acompanhado que as administraçôês guê saêm
serviços a coletividade, devido às dívidas e desorganizações herdadas pelas
administrações anteriores.
Transformado em Lei, o projeto viria por um flÍt nestas
questões, esclarecendo a tedos a yerdadeira realidade dos fatos.
Plenário Venerando Ribeiro da §ilva, 14 de Abr.il de 1.997.
afirmam que semprê deixam a Prefeitura em ordem e, as administrações que
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RONALDO CORRAINI
Vereador
Prefeitura Municipal de âíococa, por ocasião da transmissão de cargo de
entram, afirmam o oposto, que $ão conseguem executar sbrãs e prestar bons
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PROCESSO NA.565/97 PROJETO DE LEI NA.O32 / 97
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Cârnara Municipal de Mcrcooa
Corrro relator da rnatéria acirnn epigraíhdn. e derrlro dns atribuições desra conrissão, npos on,a*- J" -tma, a -proposirura renr prenn procedêrrcia r;uarrto ao arp""ío consrirucionar, i"g"t' " f,"gir;r;,ú"i.
"-""*rnua., rneritórla,renre enrbasada, tàsorvo
""othe-i, Jill-ro
"orro está redigirra. exararrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovaçe.r.
Este é o nosso parecer s.rrrj.
Sala das Conrissões, _zZ -de-___ ,|b-ril «le 1997
ctrtttssÃo l)E ('(rNs.l.l.t tu(.Ã(r, .ttts.t.l(.r\ E tU,:t)/\(,/i(,
IuirEni}NL.t/\ : PROJETO DE LEI NA.O32/97
lN't'tiluissÂtr(): RONALDO CORRAINI
IUiLA't'0tr: NORBERTO GARIB
AS§UN'I'O: Dispõe sobre a situaÇão patrimonial, financeira
e pessoal , por ocasião da transmissão do cargo
de Prefeito Munícipa1 de Mcicoca
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APROVAI)O O PARI'CER DO ITELA,ILIR l)E F^V()RÂVEL
^() Ptt(rJlc.t.(,
Sala dus Cotrrissões. ,_.23de___ zrbril__ _ de. 1997.
Ronaldo Corraini
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Marcia Rotta
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<4r<zi.=.-==_
Câmara Municipal de Mococa
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
corutssÀo DB oRÇAMtsNTo, I'INANÇAs ts coNTABtLID^Dll
:- PROJETO DE LEl N9.032/97
:- RONALDO CORRAINI
:- JOSE POMPEO CORRADI
:- Dispõe sobre a situaÇão patrimonial, financeira
e pessoal, por ocasião da transmíssão d.o cargo
de Prefeito Municipal de Itlococa
Como Relator da.matéria aclma epifirafada, e detrtro dss
atrlbuições desta Corrrissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^VOBÃVBL à 6ua
aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.tn.j.
Sala das Contissoes, 22 de ri1 de 19q7
ReIa to
José Pompeo C rrad i
APITOVADO O PARtsCBIT DO ITBLATOIT Dts TAVORÃVIIL AO PItOJtsI'O
Sala das Corniseoee, 23 de Abril de tg97 .
,L Armand Calió
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Italo Ma t Junio r
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Dr.
Oaaaaa %arukrfal 1z %ocaaEstado de São Paulo
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PARECER
N'.008/97.
lnteressada - Márcia Rotta.
Assunto Dispõe sobre a situação patrimonial, financeira e
pessoal, por ocasião da transmissão do cargo de
Prefeito no Município de Mococa.
Referência Projeto de Lei n". 432197 - de autoria do Vereador
Ronaldo Corraini.
Analisando a matéria supramencionada nada
temos a opor quanto ao aspectoJurídaeo.
O autor do projeto cumpre suas atribuições,
isto ê, tegislar sobre matéria de interesse local.
Não há vÍclos de lniclatlva no processo
legislativo, haJa visto que tal mâtéraa não á de competêncla
privativa do Execuüvo, e deve ser tratada em lei ordinária.
É o nosso parecer, S. M. J.
í
mococaNlfr
àz '-tl
Maio de '1997.
JOÃO +
TI SOUZA
€anana fur,rlrfnl dz %oaca
Estado de São Paulo
TELEFAX,{019) 6S{002
FAX -CM.
Mococa,29 de Abril de 1997.
À
PROCURADORIA DO ESTADO DE ÂSSISTÊNCIA AOS
muNrclPros.
SÃO PAULO
Senhor Procurador,
Estamos recorrendo aos bons
préstimos dessa consultoria e a pedido da Nobre
Vereadora Márcia Rotta, gue espera ser orientada a
respeito da legalidade ou náo dos Projetos de Leis n".
031/97 e 032197, cuia cópia estamos anexando, e de
iniciativa de Vereadores.
c te subscreve
6"
ctD ANHA
PP'DC
P sl ente
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Fls. n.o
Proc.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
-+-
M0C0CA, 14 de ma10 e
\^rc
DR. l.ÚALTE SO ZA XAVIER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA
-
0F- Ns 1 .612 / 97
Senhor Presidente:
Pelo presente, em atenÇão ao P.I- nQ
017/97, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa Douta Câmara, em que solicita manifestação a respeito do Projeto de Lei ns O12/
97, temos a informar o quanto segue:
A matéria tratada pelo Projeto de Lei
em questão, encontra-se entre aquelas que devem fazer parte da Lei 0rgânica do Município, portanto, deveria ter sido apresentada como emenda à mesma pâra que se tenha por legítimo o processo legi.sIativo.
.
Em sentido contrário, ao se pretender
estabelecer nova forma de fiscalização dos atos do Executivo, através
da promulgação do presente Projeto de Lei' ensejaria na criação de órgão autônomo de fiscalização de contas municipais, o que é terminantemente vedado pela Constituição Federal
, conforme estabelece seu art.11,
parágrafo 4s, portanto, inconstitucional.
Temos assim, que o processo legislativo iniciou-se de forma contrária aos preceitos estabelecidos pela Magna Carta, merecendo ser a matéria tratada como emenda à Lei 0rgânica
do Município para que se possa ter por sua efetiva aplicação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
DESPACHO
Ê\ 0
ct ÊSPANHA tí,í 1'l Exmo. S r PRESTDENIF
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Numêro
) 331
Data
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Rubftca lll:*6
,0A5
PREFEITURA MUNICIPAL
Atenciosamente
(G
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Jtr ffi(c k {YrI,./A-
A u*,,u ./(,*ni*ipuL ln ,/l'(,ooooo
I'to|o C" óao porlo
il1il
Mo"o"r,27de Maio de ig97.
Of. n". 67847-CM.
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Senhor Prefeito,
APAR PANHA
ol nt€
Através do pressntê, pare as devidas providências' anexamos- cópia do expediente aprovedo por esta Casa, em Sessão realizada no dia 2g de lúaio ú!ümá.
I
nciosamente
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4.r- r)atf:.'
--
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itj!§;.;-.i;' ' ,
:.;iiÍrí: ji',:.: :': ,.
rl;
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AutOgrafo n". O3Blg7- proJato de Let no. O2ilgl.
(de autorla do Vereador Aparecldo Erpanha)
AutOgrafo n". O39/92- projoto de Lel n". O32l97.
(d€ autorlâ do Vêroador Roneldo Oorralnl)
AutOgrafo n".040/97- proJeto de Lel no. Og7/92.
(de aulorla do Vereador Aparecldo Espanha)
Ao ensejo, apresentamos protestos de
elevada esüma e distinta consideração.
,l 0araoarn %rruitept d.e Víaco<a.
Estatlo de São Paulo
AUTOGR.IFO N". í)39 E tg97
Dispõe sobre a situação
financeira e pessoal, per
transmissão do e argo de
Município de Mococa.
patrimonial.
ocasião da
Prefeito no
FAçO SABER, QUE A CÂMARA MUNtCtpAL DE ÍIIOCOCA,
em sessão realizada no dia 26 de Maio de 1.997, aprovou projeto de Lei de no.
032197, autoria do Vereador Ronaldo eorraíni, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
; u nt" " d a pos s e, " "
ill ;i,; ffi ::J[' :""';,::r1" Ii*,1j?;l'":"rT.T :T :11:
. Prefeito em conjunto com o seu sucessor, etabcrar um relatório referente a
situação Financeira, Patrimonial e Pessoal da Prefeitura Municipa! de Mococa,
Árt. 2u. - Serão instituidas 2 (duas) comissões. 1 (uma)
pela atual administraçào e a outra pela administração sucessora que
incumbirão de elaborar o relatório ã que se refere o artigo anterior.
§ primeiro - Os membros das comissÕes serão indicades
pelo Prefeito em exercício e pelo seu sucêssor,
§ segundo - As eomiçsões serão eompostas de 10 (dez)
membros cada uma.
ra cu r ta rá a au mi n ; sfi ;;i
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= ?l;'J;
consignar no relatório impugnação e notas explicativas dos ltens que
discordarem.
seg uinte:
Art. 4e. - Q relatório evidencrará no aapeeto financeiro e
----------
Projeto de l-fi n". O32/97.
eanana %an*i,pat de Víacoca
Estado de 5ão Paulo
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A FO N" DE I9
Projeto de tei n". 032/97.
| - As obrigaçôes a curto e longo prazo de forma
pormenorizada,
ll - Os saldos das eontas bancárias: correntes,
vinculadas e aplicações, de forma individualizada.
lll - O saldo do caixa.
o seguinte:
Art. 5". - O reratório demonstrará no aspecto patrimoniar
| - todos os veículos autornotores, com suas
características e estado de conservação;
ll - todos os edifícios ê seus estados de conservação.
lll - síntese do volume de bens estocados no
Almoxarifado.
lV - o estâdo de conservação dos principais bens
moveis.
n ú m e ro d e s e rvi d ore "i:l;i "; "
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Ai-t. 7". - O relatório será assinado
membros das comissÕes e pelo atual prefeito e seu sucessor,
por todos cs
Art- 8o. - Dar-se-á ampla publicidade ao relatório,
divulgando-o em todos os jornais locais e enviar-se-á uma cópia à câmara
Municipal de Mococa.
Art. 9". - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Munici al de Mococa de Maio de 1.997.
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