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materia nº 33/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-04-18
EmentaDando nova redação aos artigos 1°, 2° e 6° da Lei n°.2.759, de 31 de Março de 1.997.
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Projeto de Lei n". A7'.' de
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do Vereador Ron
de 1.997, aprovou
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em Sessão realizada no dia _ de
Projeto de Lei de no, _lg7, autoria
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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BESTDENTE FAço §ABER, euE A cÂtuARA MUN IPAL DE MOCOCA,
Art. 1". - Ao término de todo mandato, g0 {sessenta) dias
antes da posse do oandidato vitorioso ao cargo majoritário, caberá ao afual
Prefeito em conjunto com o seu sucessor, elaborar um relatório referente a
sítuação Financeira, Patrimonial e Pessoal da Prefeitura iíunicipal de i/lococa.
Art. 2". - Será instituída Z (duas) comissões, 1 (uma) pela atual administraçâo ê e outra psle administração sucessora que
incumbirá de elaborar o relatório a que se refere o artigo anterior.
§ primeiro - Os membros das comissões serão indicados
pelo Prefeito em exercício e pelo sêu sucessor.
§ segundo - As comissões serão compostas de l0 (dez)
membros cada uma,
Art. 9". - Osorrendo divergência entre as comissÕes, facultará a administração sucessora, através de sua comissão, fazer
consignar no relatório impugnação e notas explicativas dos itens que
d,r'scordarem.
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Art. 4". - O relatório eyidenciará no acpecto financeiro o
seguinte:
| - As obrigações a curto e longo prazo de forma
pormenorizada.
ll - Os saldos das contas bancárias, correntes
vinculadas e aplieações, de forma individualizada.
lll - O saldo do caixa.
Art. 5o. - O relatório dernonctrará no acpecto patrimonial
o seguinte:
I - todos os veículos automotores, com suas
características e estado de conservagão;
ll - todos os edifícios e seus estados de conservaçáo.
lll - Síntese do volume de bens êstocados no
Almoxarifado.
lV - O estado de conseryagão dos principais bens
móveir.
Art. 6o. - O relatório evidenciará no aspecto pessoal o
número de Servidores estáveis s contratados por prazo determinado.
Art. 7". - O relâtorio sêtá assinado
membros das eomissões e pelo atual PreÍeito ê sêu sucessor.
por todos os
Art. 8o. - Dar-se-á ampla publicidade ao relatório,
divulgando-o em todos os jornais locals e enviar-se-á uma cópia à câmara
Municipal de Mococa.
Art. 9". - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicagâo, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Venerando Ribeiro da Silva, 14 de Abril de i.gg7.
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RONALDO C
Veread
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Cô*ara Tftunicipal de r//lacoça
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Câ*ara /WlunÍcipal de lWocacà +
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objeüvo esclarecer a
todos os interessados qual á a situação patrimonial, financeira e pessoal da
Prefeito no municípis.
Temos acompanhado que as administraçôês guê saêm
serviços a coletividade, devido às dívidas e desorganizações herdadas pelas
administrações anteriores.
Transformado em Lei, o projeto viria por um flÍt nestas
questões, esclarecendo a tedos a yerdadeira realidade dos fatos.
Plenário Venerando Ribeiro da §ilva, 14 de Abr.il de 1.997.
afirmam que semprê deixam a Prefeitura em ordem e, as administrações que
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RONALDO CORRAINI
Vereador
Prefeitura Municipal de âíococa, por ocasião da transmissão de cargo de
entram, afirmam o oposto, que $ão conseguem executar sbrãs e prestar bons
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PROCESSO NA.565/97 PROJETO DE LEI NA.O32 / 97
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Cârnara Municipal de Mcrcooa
Corrro relator da rnatéria acirnn epigraíhdn. e derrlro dns atribuições desra conrissão, npos on,a*- J" -tma, a -proposirura renr prenn procedêrrcia r;uarrto ao arp""ío consrirucionar, i"g"t' " f,"gir;r;,ú"i. 
"-""*rnua., rneritórla,renre enrbasada, tàsorvo 
""othe-i, Jill-ro 
"orro está redigirra. exararrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovaçe.r.
Este é o nosso parecer s.rrrj.
Sala das Conrissões, _zZ -de-___ ,|b-ril «le 1997
ctrtttssÃo l)E ('(rNs.l.l.t tu(.Ã(r, .ttts.t.l(.r\ E tU,:t)/\(,/i(,
IuirEni}NL.t/\ : PROJETO DE LEI NA.O32/97
lN't'tiluissÂtr(): RONALDO CORRAINI
IUiLA't'0tr: NORBERTO GARIB
AS§UN'I'O: Dispõe sobre a situaÇão patrimonial, financeira
e pessoal , por ocasião da transmissão do cargo
de Prefeito Munícipa1 de Mcicoca
Tbe to
l:rlor
Gar ib
APROVAI)O O PARI'CER DO ITELA,ILIR l)E F^V()RÂVEL 
^() Ptt(rJlc.t.(,
Sala dus Cotrrissões. ,_.23de___ zrbril__ _ de. 1997.
Ronaldo Corraini
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Marcia Rotta
7 -t?
<4r<zi.=.-==_
Câmara Municipal de Mococa
RBFBRBNCIA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
corutssÀo DB oRÇAMtsNTo, I'INANÇAs ts coNTABtLID^Dll
:- PROJETO DE LEl N9.032/97
:- RONALDO CORRAINI
:- JOSE POMPEO CORRADI
:- Dispõe sobre a situaÇão patrimonial, financeira
e pessoal, por ocasião da transmíssão d.o cargo
de Prefeito Municipal de Itlococa
Como Relator da.matéria aclma epifirafada, e detrtro dss
atrlbuições desta Corrrissão, após estudos detalhados quanto ao aspecto financeiro,
nada lmpede seu acolhimento, o que nos leva a exarar parecer F^VOBÃVBL à 6ua
aprovação, respeitando a forma como está a mesma redigida.
Esse é o nosso parecer s.tn.j.
Sala das Contissoes, 22 de ri1 de 19q7
ReIa to
José Pompeo C rrad i
APITOVADO O PARtsCBIT DO ITBLATOIT Dts TAVORÃVIIL AO PItOJtsI'O
Sala das Corniseoee, 23 de Abril de tg97 .
,L Armand Calió
Ccrn r
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Italo Ma t Junio r
nJ
A
Dr.
Oaaaaa %arukrfal 1z %ocaa￾Estado de São Paulo
{- fl.-I
PARECER
N'.008/97.
lnteressada - Márcia Rotta.
Assunto Dispõe sobre a situação patrimonial, financeira e
pessoal, por ocasião da transmissão do cargo de
Prefeito no Município de Mococa.
Referência Projeto de Lei n". 432197 - de autoria do Vereador
Ronaldo Corraini.
Analisando a matéria supramencionada nada
temos a opor quanto ao aspectoJurídaeo.
O autor do projeto cumpre suas atribuições,
isto ê, tegislar sobre matéria de interesse local.
Não há vÍclos de lniclatlva no processo
legislativo, haJa visto que tal mâtéraa não á de competêncla
privativa do Execuüvo, e deve ser tratada em lei ordinária.
É o nosso parecer, S. M. J.
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mococaNlfr
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Maio de '1997.
JOÃO +
TI SOUZA
€anana fur,rlrfnl dz %oaca
Estado de São Paulo
TELEFAX,{019) 6S{002
FAX -CM.
Mococa,29 de Abril de 1997.
À
PROCURADORIA DO ESTADO DE ÂSSISTÊNCIA AOS
muNrclPros.
SÃO PAULO
Senhor Procurador,
Estamos recorrendo aos bons
préstimos dessa consultoria e a pedido da Nobre
Vereadora Márcia Rotta, gue espera ser orientada a
respeito da legalidade ou náo dos Projetos de Leis n".
031/97 e 032197, cuia cópia estamos anexando, e de
iniciativa de Vereadores.
c te subscreve
6"
ctD ANHA
PP'DC
P sl ente
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Fls. n.o
Proc.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
-+-
M0C0CA, 14 de ma10 e
\^rc
DR. l.ÚALTE SO ZA XAVIER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
_ MOCOCA 
-
0F- Ns 1 .612 / 97
Senhor Presidente:
Pelo presente, em atenÇão ao P.I- nQ
017/97, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação dessa Douta Câ￾mara, em que solicita manifestação a respeito do Projeto de Lei ns O12/
97, temos a informar o quanto segue:
A matéria tratada pelo Projeto de Lei
em questão, encontra-se entre aquelas que devem fazer parte da Lei 0r￾gânica do Município, portanto, deveria ter sido apresentada como emen￾da à mesma pâra que se tenha por legítimo o processo legi.sIativo.
. 
Em sentido contrário, ao se pretender
estabelecer nova forma de fiscalização dos atos do Executivo, através
da promulgação do presente Projeto de Lei' ensejaria na criação de ór￾gão autônomo de fiscalização de contas municipais, o que é terminante￾mente vedado pela Constituição Federal 
, conforme estabelece seu art.11,
parágrafo 4s, portanto, inconstitucional.
Temos assim, que o processo legislati￾vo iniciou-se de forma contrária aos preceitos estabelecidos pela Mag￾na Carta, merecendo ser a matéria tratada como emenda à Lei 0rgânica
do Município para que se possa ter por sua efetiva aplicação.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreço.
DESPACHO
Ê\ 0
ct ÊSPANHA tí,í 1'l Exmo. S r PRESTDENIF
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Numêro
) 331
Data
lç loth+
Rubftca lll:*6
,0A5
PREFEITURA MUNICIPAL
Atenciosamente
(G
,
Jtr ffi(c k {YrI,./A-
A u*,,u ./(,*ni*ipuL ln ,/l'(,ooooo
I'to|o C" óao porlo
il1il
Mo"o"r,27de Maio de ig97.
Of. n". 67847-CM.
DC
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Senhor Prefeito,
APAR PANHA
ol nt€
Através do pressntê, pare as devidas providências' anexamos- cópia do expediente aprovedo por esta Casa, em Sessão realizada no dia 2g de lúaio ú!ümá.
I
nciosamente
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itj!§;.;-.i;' ' ,
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AutOgrafo n". O3Blg7- proJato de Let no. O2ilgl.
(de autorla do Vereador Aparecldo Erpanha)
AutOgrafo n". O39/92- projoto de Lel n". O32l97.
(d€ autorlâ do Vêroador Roneldo Oorralnl)
AutOgrafo n".040/97- proJeto de Lel no. Og7/92.
(de aulorla do Vereador Aparecldo Espanha)
Ao ensejo, apresentamos protestos de
elevada esüma e distinta consideração.
,l 0araoarn %rruitept d.e Víaco<a.
Estatlo de São Paulo
AUTOGR.IFO N". í)39 E tg97
Dispõe sobre a situação
financeira e pessoal, per
transmissão do e argo de
Município de Mococa.
patrimonial.
ocasião da
Prefeito no
FAçO SABER, QUE A CÂMARA MUNtCtpAL DE ÍIIOCOCA,
em sessão realizada no dia 26 de Maio de 1.997, aprovou projeto de Lei de no.
032197, autoria do Vereador Ronaldo eorraíni, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
; u nt" " d a pos s e, " " 
ill ;i,; ffi ::J[' :""';,::r1" Ii*,1j?;l'":"rT.T :T :11:
. Prefeito em conjunto com o seu sucessor, etabcrar um relatório referente a
situação Financeira, Patrimonial e Pessoal da Prefeitura Municipa! de Mococa,
Árt. 2u. - Serão instituidas 2 (duas) comissões. 1 (uma)
pela atual administraçào e a outra pela administração sucessora que
incumbirão de elaborar o relatório ã que se refere o artigo anterior.
§ primeiro - Os membros das comissÕes serão indicades
pelo Prefeito em exercício e pelo seu sucêssor,
§ segundo - As eomiçsões serão eompostas de 10 (dez)
membros cada uma.
ra cu r ta rá a au mi n ; sfi ;;i 
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consignar no relatório impugnação e notas explicativas dos ltens que
discordarem.
seg uinte:
Art. 4e. - Q relatório evidencrará no aapeeto financeiro e
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Projeto de l-fi n". O32/97.
eanana %an*i,pat de Víacoca
Estado de 5ão Paulo
Fl-2
A FO N" DE I9
Projeto de tei n". 032/97.
| - As obrigaçôes a curto e longo prazo de forma
pormenorizada,
ll - Os saldos das eontas bancárias: correntes,
vinculadas e aplicações, de forma individualizada.
lll - O saldo do caixa.
o seguinte: 
Art. 5". - O reratório demonstrará no aspecto patrimoniar
| - todos os veículos autornotores, com suas
características e estado de conservação;
ll - todos os edifícios ê seus estados de conservação.
lll - síntese do volume de bens estocados no
Almoxarifado.
lV - o estâdo de conservação dos principais bens
moveis.
n ú m e ro d e s e rvi d ore "i:l;i "; " 
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Ai-t. 7". - O relatório será assinado
membros das comissÕes e pelo atual prefeito e seu sucessor,
por todos cs
Art- 8o. - Dar-se-á ampla publicidade ao relatório,
divulgando-o em todos os jornais locais e enviar-se-á uma cópia à câmara
Municipal de Mococa.
Art. 9". - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário.
Munici al de Mococa de Maio de 1.997.
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