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materia nº 41/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaDeclara de utilidade Pública a "AGAPA -Associação de Apoio a Portadores de AIDS São Camilo".
native_id21223

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Estado de São Paulo
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Projeto de Lei n" n
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Declara de utilidade Pública a
"AGAPA - essocrlçÃo DE Apoto A
PoRTADoRES DE AIDS sÃo cAi,ILo".
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PÍeside nle FAçO SABER, que a Câmara Municipal
de Moc oa, em Sessão realizada no dia _ de
de 1997, aprovou Projeto dE Lei no. /97, de autoria do
Vereador LuizBraz ilariano, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 'lo. - Fica declerado de utilidade
pública a "AGAPA - ASSOCIAçÃO DE APotO A PORTADORES DE NDS
sÃocAt tLo".
Aít.2". -Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposigões em contrário.
Câmara Municipal de Mococa, 05 de Maio de 1997.
ARIANO OESPACHO
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ssoctnçÃo DEAPolo A RTADORES DEAIDS S A
ESTATUTOS.
carírulor - oRDEMcERÂL
seçÃo r - DENoMINAçÃo. seoe. ounnçÃo E oBJETlvos
anloo to - A associacão rle Apolo A PoRTADORES Og AtOs sÃo cÂMlLo, é uma sociedade civil, sem íins lucÍativos,
Íundada erí 04 de msio de 1996 com sede e íoro na cidade de Mococa'
p6ÍágÍaío únlco - Nestes ESTATuTOS a Associação será denominada simplesmente pela sigla - AGAPA - SÃO C/\MILO'
Artigo 2' - Â duração da AGAPA - SÃO CAMILO é poÍ tempo indeteÍminado'
AÍtioo 3. - A entidade somente poderá ser dissolvida p-oÍ Assernbléia GeÍal, convocada. especial e extÍaoÍdinaÍiamente para
tat tim,'cã'mUüaoos os teÍmos Ou-iàiã'ã-ào iÀJ"õ Ít-Àrtigolta, e letÍa a do AÍtigo 15, obedecidas as dernais exigências destes
ESTAÍUTOS.
paráoraÍo único - No caso de dissolucão da entidade, seu patÍimonio terá destiÍração pela asseÍnbléia GeÍal qu
" ort,r' ã,iiúã',r-" -".Jit""àLiiãirs".ãiíãoã- peisoâaiiàaoe' iurtrjiLa; sede e atividâdes pÍeponíleÍantes no Estado de
registrada no Conselho Nacional de assistência social.
e a dissolver,
São Paulo e
Anigo 4' - AGAPA tem PoÍ obietivos:
àI ããieÀOer os aireitos, iãürJüãà, iãivindicagões e anseios dos poÍtadoÍes de AIDS junto a qualqueÍ óÍgão do podeÍ pÚblico
ou entidade pÍivada;
b) estábalacer relaçOes com outras êntidades congêneÍes, oq lão; .. . .
ãí ãi,iãi-Àóã-caio-i àe piõtàriçóài oú tiÀtarnento õiscrinriiratóÍio, pÍejudiciais.. oos lqgÍtimos inteíesse§ do PoítodoÍ;
d) oÍomoveÍ oestões conCiiiaidÍias nas questões quo posia,n fe'rar' cliscórrlio entrã associados ot, ÍlÍupos de associados,
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iínãiüãàã ã; "ü;i; ;i;;;óiriJ ^ã 
iãínlã ãiiõõiatà, ãrn beneiÍcio da entidade e dos supetioreS inteÍesses da Associação;
. 
-- - ár in"iáÉi À -aÁtei seoiiôciài em t"tôcoiã, uã- conio, cosa de apoio que escolha e assista o Portador nas suas necessida-
-des, proporcionando{he ÍeintegÍaçáo ÍamiliaÍ e social.. ---' 'ri'úgeiir e promover eréniói que alene I sociedade a Íespeito da AIDS e da necessidade de unla mudança de comportamerF
to como íoÍma eÍicaz de prevenção; 
-
ol aDoiar aÍetiv8, material e espiÍitualmente o PoÍtador da AIDS;
Éi óiiánrofrer itividades educãcionais que visem a dinrunição dos ri.scos de contaíninação, mudattça de cornpoÍtaÍnento e
minimização da discÍiminação; ' ' if á.á^ter UiUiiotecá,'ãàitar mateÍiat de ,undo educatiyo e boletim iníormativo, cu,as caÍacteÍÍsticas editoÍiais seíão Íixadas
Dela DiÍetoÍia; '"'" "ii'àiàli,'o"", o inteÍcâmbio e cotaborar com entidaães congenêÍes ou de atividades coÍrelatâs, do país e do exteÍioÍ.
. pa.ágÍaÍo 1. - A AGAPA não tomará parte em manilestaçÔes de caráteÍ polÍtico-paÍtidário, nenr cedeÍá qualquer de suas
dependências paÍa tais íins.
paíágÍsÍo 2. - A AGAPA nâo Íaz distinção algumâ quanto a Íâça, coÍ. condição social, cíedo potÍtico ou religioso.
sEçÃo[ - oPArRlMÔNlO
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I
Anloo 5o - PaÍa a realizacão de seus obietivos, a AGAPA contará com patÍirrronio, constiluÍdo de:
a) bãns móveis e imóveii existentes ou que venllarn a ser adquiridos;
Ui ãóáço"J e Égàdôs, tãni càmo subvenções ou auxÍlios Íorriecidos poÍ cntidadcs públicas ou pÍivâdas;
c) mensalidades e taxas pagas pelos associados;
d) outÍos valoÍes eventuais.
sEçÃo lil - o ouADRo soclAl
AÍtigo 6o - O quadro de âssociados é ilimitsdo, podendo integrá-lo quaisquer pessoas ÍÍsicas, na íoÍma estâbelecida no
Artigo 70.
Artlgo 7Ô - Dividem-se os associados nas seguintes catcqorias: gfÉÍtvOS, Os voluntários que pÍeenclranr asiondições da Íiclra de lnscrição da AGAP^ 
.
ÉbniO-úCfO§, fóãôíáoúeiei tiue DoÍ invulgares méritos tenlrant pÍestado relevalrtes seÍviços à AGA
iiãúe-úliiiios'rãããi ãiuetes tue'por rete"vante contÍibuiçáo nràterial à AGAPA tenharn concotritl
patÍimônio.
iuúonOOngS: Todos aqucles que âssinaÍarn 8 ota dê Íurrdação da AGAPA'
ôôúfhrgúrNfES: Todos aquctcà quo contribuiÍcm nroneturiarirente e periódicorncnto coÍt a AGAP^.
Arrigo 8o - A adimissão dos associados EFETIVOS será decidida pela DiÍetoÍia nrediante análise
ÍoÍmuláíio apropriado.
§2o oa recusa de proposta de adimissão de sócio eÍetivo cabeÍá Íecurso ao Conselllo Deliberativo cuja divisáo será irre rivel.
AÍrloo 90 - peÍdeÍâo a oualidade de associados EFETIVOS e serão excluÍdos do quadro associativo, pela Dire
ai óÉ qre deixaÍem de atendor a slÍnea 'a' do AÍtigo 110' \
b) os demissionários. , 
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PA êm JeÍes\q da vida
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oÍra:
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CAPÍTULO U
DIREITOS E DEVEITES DOS ASSOCL\DOS
sEçÃol-osDlRElTos
)
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AÍtioo 1O - São direitos dos associados: ^"'r- 
"t-r,"õüõniui 
ôrãi"-úi o-ãp""0ências da enridade, obedeci(tos os seus Íeoinrentos;
6i o"-rifipái oõ! rra'u"tnos'0"ár;ffióõ pài;;aã", cõnÍerências e encontros orsalizados
;í ü,littõ;; oããi"à-urcia ó-"-,"iil Jãt. iã"iuóüdo enl^""gos eletivos' tta co íormidad
estes ESTATUTOS;
e dó
AÉsociâção;
que dispõe, sobíe o assunto,
§1" Os tÍtulos so sócios HONORÁBIOS e BENÉMÉRITOS serão coníeÍiílos pcla Asscrnbléia Gcral, por pÍoposla iustificada da
Oiretoriá. reiãrànãaOã ouro bonruriü õãrit àiaiiro, na Íorma estatutdá na letra d do ir)ciso ll do Arti0o 14, corrbinada com a letÍa d
oo Ártigó 1 5, letÍa c db Anigo 22 e letÍa n do AÍtigo 29.
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^lG^tIDA ASSocrAÇ Ão peRPoto R P NIAOONES'DE AIDS S
dl apressntaí sugest6es que esteiam de acordo com os obietivos da entidade
el ÍecoíÍeÍ ao consetho o"riuer"ti'J-o 
'e"í.,-aiii"ã" ii'ei""-úreiu GeÍal, quando penalizados pela eliminâção;
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ÂõÀÉl 
"nl ".trnto" 
o" t"ú-iniàte"se, quando devidamente credenciados'
§1'- o disposto nas alíneas "c"e "e" splicâ-se exclusivamente aos sócios EFETIVOS'
§2o - somente poderão ser candidatos aos caÍgos de presidente e vice-PÍesidente da DiÍetoíia, os sÓcios eletivos que
contaÍem, no mÍnimo, com 2(doisl ânos de AGAPA. , ",. seçÃo tl - os DEvERES
Anigo 11 - São deveÍes dos associados,. em qualquer tenrpo:
"i "í-orir tãáas as obrigações estatutáÍias, regularmentoíes e íegimentares;
;; ffi;i; à" o-uúiouJ oi"oÍÍentes de decisões dos óÍsãqs âdministrâtivos;
;í ;;iúi;;";, ;" ãpácas tixadas, ào. à".rgo" e contÍibúições estâberecidas pela Associação;
ãi ããÀtrút'"o. sáus esÍorços para prestígiô e !Ío-speÍidade da AGAPA;
eí zetar pelo patÍimonio pelo bom conceito da AGAPA'
í'
Püágíâío Únlco'Os membÍos do OuadÍo Social da AGAPA nâo resp
obÍigaçóes contÍâídas pela sociedade'
sEçÃo lll - As PENATIDADES
AÍtlgo 12 - Os sócios que iníÍigirem, ss disposiçÕes deste ESTATUTO' do neg
s-íáo passíveis de:
\- a) adveftência;
b) suspenção;
cl eliminação.
§ 1o os associados, enquanto suspensos, não poderão e-xerceÍ o diÍeito de voto'
i 2o As penalidades pÍevistas neste Artigo, assegurado o ôiÍeito de deíesa p
DiÍetoÍia, que as comunicará. por escÍito'
§ 3'Da penalidade de âdveÍtência não cabeÍá recÚso'
i +. óã -pànarioaoe de suspençao cabaÍá recuÍso somênte ao conselho DelibeÍativo.
§ Eo Da penalidade de eliminação cabêÍá Íecurso pÍime!Íamenie ao Conselho Delibarativo e' se negado, à Assembléia Geral'
CAPITULOTI
ADMINISTRAÇÁOGERAL
sEçÃol-AoRGANIzAçÃo
\.1
ondem iodividual, subsi ria ou solidaÍiaínente Pelas
imento lnteÍno e de ncg ulamentos existentes,
Íévia do associado, serão impostas pelâ
AÍtigo Í3 - São óÍgãos da AGAPA:
a) Assembléia Geíal;
b) Conselho DelibeÍativo;
c) DiretoÍia;
dl Conselho Fiscal.
\, psÍégroÍo úÍúco - pelo exeícÍcio de caÍgos, íunçôes e atribuições não câbem remuneração ou vantãgeín âlguína aos Associ￾âdos da AGAPA panicipantes dos mesmos.
SEçÃO II . A ASSEMBLÉIA GERAL
AÍtigo 14 . A Assembléiâ GeÍal é o orgáo máximo. e sobeÍano de msniíestações da vontade do ouadro Social, sendo
"ornpo"t"'ià, 
iádos os ãssociadá" ã"iiro" quj estelam quites com suas obÍigações e a ela compete: i
1 - Íounidâ oÍdinaÍiâÍnonto:
al apÍesentaÍ e iutgar a gàstão do Conselho DelibeÍativo, da DiÍetoÍia, do Conselho Fiscal' sobre 8s atividades sociais e
rinanceitosio Àrãrctció tÉcrt e bôlanço econÔrnico-Íinanceiro da AGAPA; '"-'*ii;";-r;;;;ãtãiããrn"IiJüéi"tl,ã, f oiàto,i, " ao con."tÀá Fiscal, na rorma estabelecida nestes FSrAruÍos'
2 - reunida oxt aoÍdinarlsÍnsnts:
a) delibeÍaÍ sotre a OissotÉã àã *,U.Ou e destinação de seu patÍimonio, segundo estabalace o Anigo 3" destes ESÍATUTOS;
bl dispor sobÍe a ÍeloÍma ãttú. Eirafufos, nâ íorma preconizada no AÍtigo 50:
c) iutsar Íecursos i-p"tr"O]oí"lntrã aüs ao ijonsetno OuiiUoãtirãã0. Okeúria, ds acordo com o que preconiza I letÍa do
"^'n" lnÍr"rfjr t"tJâtult"oos,i,".0"" 
de sócios HoNoBÁRtos e BENEMÉRtros de acordo com o quê estatui o paÍósÍaío pÍimeiÍo
o" o^'!i r'"",Í.TXi"ítot*to'Jli;". membíos. paÍâ su^â Dkeroris, no caso do seu impedimento-, previsto no- Ártiso 32 de sua
desrituiÇão, segundo o AÍtigo 33;l;; ;;ão ã"'noro ton-"utho Fiical, se vieÍ ocorreÍ o que dispõe o AÍtiso 46;
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aótorãr Aquisiçõei de bens imóveis e rever doações;
g) âpto"", alienação.e oneração de bens imóveis;
hl diÍimir outíos quarsqueÍ aisrnto., bem como os casos omissos nestes ESTATUTOS, que o consClho Deliberativo e/ou a
oiretoria naia por bem sübmeter à sua apíeciação', .
Artigo 15 - l 
"onro"uçal 
i" assemOfàia GeÍal é competência exclusiva do Conselho DelibeÍativo e/ou da DiÍetoÍia' nos
se0uintes casos: --"- 
àt-por iniciativa pÍópÍia, oÍdinóÍia ou extÍaoÍdinâÍiamente 
.
b) extÍaoÍdinaÍiam""t", por"rori.it"ça;l;iü;;"t. ;, coleriva, a eles diÍigidos, qttando ocorram as ciÍcunstâncias pÍevistas
na letra c do inciso ll do AÍtigo 14'
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AG^fIDA ASSOCIAÇÃO DEAPOIO A RTADOBES DEAIDS S C
AÍtigo 16 - ExceP icionalmente a Assembléia Geral podeÍá seÍ convocâda por um ÍnÍnimo de 157o (quinze
associados,
a) quando o Con§e
como venha á àcortu, uma das hiP
lho DelibeÍativo omitir
óteses discÍiminadas:
à convocação do órgão máximo paÍa iugamento de ÍecuÍso' individual ou cbletivo.
impetrado nos teÍmos na
b) no caso de impe
letÍa e do AÍtigo 10o
dimento da DiÍetoria 'nor rurro, do Artigo 32 ou de destribuição' na íorma estabelecidâ pelo AÍtigo 33 e
por omissão do Conselho DelibeÍativo.
Artigo 17 - A Assembl éiâ GeÍal seÍá convocâdâ com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante conrunicação escíita
a seus associados, resumindo os teÍmos do edital pelo AÍtigo 54;
da nretade dos associados eíetivos; §1" - O êdital deve rá seÍ divul0âdo a todos os associâdos na ÍoÍma estabelecida
§2o Nenhuma Assêmbléia GeÍal se ÍeuniÍá, em PÍimeiÍa colrvocâção, conl menos
!30 é Íacultada uma segunda convocação, esPaçada de uma (1) hora de convocação anteÍaor, com qualqueÍ número de
associgdos, desde que o edital menctone a ciÍcunstância;
as em livro próprio ê numeíadas em sequenciaçáo oÍdinal
§4o As rêunióes da Assembléia GeÍal seÍ6o ÍegistÍad
AÍtigo 18 - As deliberaç ões da Assenrbléia GeÍol sáo iírecoÍrÍvcis no domÍnio da AGAPA e seíão tomadas:
a) po Í maioria absolutô, ou sela' de metade mais um de todo o Ouadro de associados EFEÍIVoS, no caso de dissoluÇão;
b) po r maioria simPles dos sócios pÍesentes nos demais casos'
Artigo 19 - A Assembléia GeÍal seÍá instalada pelo PÍesidente do ÓÍgão convocante que ôPós a abertuÍa dos trabalhos. Pedirá
aos presentes e indicação ds dois associsdos paÍâ assumrÍem, ÍesPectivamente ,apÍesidêncisea secíetaÍiâ dos tÍat alllos.
PságÍ8ío Únlco - Os memt)Íos dos óÍgãos administra tivosdaAGAPAnõopoderãoseÍescolhidospaÍaÍinspÍêvistosneste
Aítigo.
PaÍágÍ8ío20-AparticipâçãodoassociadoemqualquerAssembléiaGeralsomenteseÍáháviqa,por§uapÍesençapessoal,
'xceto o PoÍtador enÍeÍmo'
\- püágr!Ío únlco - A pÍesençâ do associado será registíadâ poÍ sua assinatuÍa em livÍo prÓpÍio exceto o poÍtadoÍ enÍeÍmo'
0
sEçÃo ul - o coNsELHO DELIBERATIVo
AÍtigo 21 - O Conselho DelibeÍativo' óÍgâo de deliberâção- coletiva' elcito em votação secreta
compoÍ-se-á de cinco memDÍos ,,i,iü;il;ffi"J; -q-ua-ii iere'esc.othido pelos titulaÍes paÍa presrdrlo'
, dentÍe aos sócios eÍe
Artig o 22 - Complete ao Conselho DelibeÍativo:
a) ApÍovaí a pÍogíamação básica anual da entidâde apres cntada pela DiÍeloíia;
cl reíerendaÍ pÍopostas de indicação de sócios
- bem como su 'HONOBÁRIOS as modiÍicaÇões; b) ap Íovar o oÍçamento É-aeNeMÉnírOs âprêscntadas pclâ Dit etoria; pÍograma da entidade
d) aprovar o Íegimento intcÍno, os Íegulamentos e suas modiÍicaçÕes e, bem como os Plsnos anua's de trabalho;
to e
el opinar sobre a âlimentação e oneração dê bens imóveis do PatÍimoni o da Entidade, bem conto sobÍe o íe
opinaÍ sobre aquisiçãodebensimóvei§eâpÍovaÍedebensmÓveisconsideradosnecessáÍiosàÍealizaçãodosobietivos doações;
f)
s ocia is;
s
D iretoÍia;
previstos nestes ESTATUTOS, ÍecoÍrendo de oíÍcio paÍa a pÍimería Assembléia GeÍâl;
i) âutoÍizaÍ ao Presidente da DiÍetoÍia assinaÍ contratos e convênios
ll iulsa
k) conv
r recursos contra atos
oca a Assembléia Geral, q
da DiÍetoÍia, inteÍPo§tos PoÍ ass
uondo de sus competência,
ociados;
no deseorpenho de suas atÍibui9ões estatutárias;
l) splicaÍ 8s Penalidâdes de sua competência e ÍeÍerendar aque las splicadas Pela DiÍetoíia;
m) opinar sobre a Íiliação ou desligamento dâ AGAPA I entidades congêneres;
) apÍovoÍ, do 8coÍdoconrodispostonalotÍoddoAÍtigo29'0scontíit'uiçõesÍirronceirasdosâssociados'Íixadsspelâ
h) decidir "ad referendum'da Assembléia GeÍal, sobÍe assulltos omissos, os eventuois e de uÍgência caÍâcteÍizada e não
nl pÍopoí a Assem bléia GeÍal, devidament e iustiÍicado, o imPedimento ou a destituição da DiretoÍia e dotcàà. lllo scal,
aindâ ao Presidente, o voto de desemPate.
Artig o 24 - As íeuniões do Consellro DelibeÍâtivo, poÍ convocsção de seu PÍesidente' seíão Íealizadas' oÍdinariantente, cada
bimestÍe ou, extÍaoÍdinariamen te, quando se toÍnaÍ impeÍatiYo'
AÍtigo 23.AsdelibeÍaçõesdoConselhoDelibeÍativoseÍãotomadaspoÍmaioriadevotosdosmembÍospÍesentes.
.Aítigo25.Seláde2(dois}anosomandatodosmembrosdoconselhoDeliberativo,peímitidasÍeeleição. sEçÃolv - ADIREToRIA
Anlgo 26 - A AGAPA é adrninistÍ8da poÍ uma DiÍetoÍia. com lunÇão executiva e mandato de dois (2) anos'
recreição de seus membÍos puru o".à"iio ã, ãrirá ""rgr, 
ur"uto Áá'priàãio gestão quc dursÍá quatío 14l anos'
Anigo 27 - A DiÍetoria seíá eleita na íorma estabelecida nestes ESÍÂTUTOS'
Artigo 28 - A DiÍetoÍia é composta de cinco (6) membros escollridos entÍe os sócios ErETIVOS , a sabeÍ
qusndo ocoÍreí o disposto nos aítigos 32 e 33;
o) ÍixaÍ caÍacteística§ editoÍiais de boleti m inÍormativo a seÍem editados pela Entidade
- Presidente
- 1' vico PÍesidento
- I o SecÍetáÍio
- 2o SecÍetáÍio
- Tesoureiro
,\nigo 29 - São atÍibuições da DiÍetoria:
a) executaí as âtividades necessáÍ ias à obtenção dos obietivos da AGAPA, Previstos Írestes ATUTOS;
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bl apÍovar os Ped idos de admissão de novos associados, consoante estabelece o aÍtigo I
c) propor ao Conselho Deliberôtivo a dissoluçõo da ent
Artigos 3o e 50o, respect ivamente, quando lor o caso;
idade e as emendas aos ESÍATUÍ OS, consoantc PÍeceituam os
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DA ASSOC.^ÇÃO DEAPOIo R PO TRDORES DE AIDS S oc
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d) pÍopoÍ ao Conse lho Deliberativo o valoí das mensalidades a taxas a seÍem pagas pelos associados;
e) cumprir e fazer cumPrir os Presentes ESTATUTOS, suas PróPrias decisões, as do Conselho Deliberativo e as da As
bléia Geral, zelando Pelo bom nome, Pelo patÍimônio e oÍdem da entidade;
f) Íixar, de acordo com os ESTATUTOS, âs diretÍizes dâ AdnlinistÍação E OS PLAúOS DE DESENVOLVIMENTO DA AGAPA,
ELABORANDO O ONÇAMENTO ANUAL DA RECEITA E DESPESA;
) âpÍeciaÍ os balancetes mensais e os bâlanços ânuaas oÍganizodos pela TesouÍaria;
s
a
sou
autoÍização da Assem￾detrimento dos inteÍes￾q lhe
h) impoÍ as penalidades de sua competência pÍevistas nestes ESÍATUTOS;
il planei
i) pÍopoÍ reg
ar constÍuir e m
imentos inteínos e íeoula
anter a sede e
mentos que disciPlinem o seu
demais instalações da AGAPA;
íuncionamento, bem como, o uso e a írequência da
sede. biblioteca e outÍas dependências dá entidade;
a Assembléia Geral, na Íormâ estabelecida pelo AÍtigo 14
l) 
k) 
submeter 
convocar,
à 
ordinária 
8pÍeciação 
ou extÍaoÍdina
do Conselho Fiscal relatóÍio anual, acomPa nhado dos balanços organizados Pela TesouÍaÍia; Ítamente,
m) pÍopÍoÍ â admissão do sócios HONORÁRI OS E BENEMÉRITOS NA ÍoÍmâ estatuÍda no P8Íágísío 1o do Artigo 8o.
Artlgo30-ADiretoÍiêÍeuniu.se.âcomamaioÍiasimplesdoseusmembíos,delibeÍandopelovotodametademaisumdos
oÍesentes á reunião, na íoÍma seguintel
a) ordinariamente, umâ vez poÍ mês; 
- .. b)eÍraordinariamente,sempÍequeoPÍesidenteouamaoÍladeseusmembÍos,oiulgaÍêmnecessáÍios
Artig o 31 - Perderá o mandato o membío da DiÍetoÍia que íaltaÍ a 2 (duas I Ícuniões corlsecullivas, selll lustiíicativa a
pela mesmâ ou a 3 (três) reuniôes alieinadas, independente de iustiÍicativa ou qua ndo peÍdeÍ a condição de associado, nos te
do Artigo 9'.
PoÍ pÍopos ta da Assembléia GeÍal, na Íorma estatuída na letÍs b do aÍtigo 16, a Diretoria seÍá c nst AÍtlqo 32 -
impedida de Íeunir-se e deliberaÍ, qua ndo, estiveÍ desíacelada de riúade ou mais de seus rnentbros, que:
a) tenhâm Perdido o mandato \) na íorma estabelecida no artigo 3l;
b) so manda to tenham Íenunciado;
c) tenham deixado o quâdÍo da AGAPA, consoânto estabalacem os teímos do Artigo 9o'
Í destituÍda a Diretoíia- edi re à P(2
âfl?3rif,;Sill"ii"rÍil'3",,'r',"J['. as Íeuniões ei: s9:s,ges púbricas pÍomovidas pera Associâção, instalâ
GeÍais, bem como ÍepÍesentaÍ a entiJaOe em solenidades laÍa os quais ÍoÍ convidada;- 
.
---*b;;;";;;"; aã ràuniões ou ôiãto'i" ou do conselho Fiscal' senrpre que necessáÍio;
;í il;;;;; "i aiià.uteia. GeÍais que s DiretoÍia decidir ÍealizaÍ;
. d) nomear, ouvida a oiretor]a1""ãrirrl-ed oã ãàiài"iiànsirorio óu'oetegados para repÍesentaÍ Associação em
o" o,ni':::l:â, conrÍatos e convênios quando devidamente auloÍizsdo pero cons_errro Dcril)cÍotivo;
ol ÍeoÍesentaÍ a associaçaol àiir.-ã pãi.ú,nuntu em iuÍzo ou ÍoÍa dele. não podendo poÍém, sem
bÉr" G:lf';::;ilii;fi;.;üiíã;áu..;';t.il;á; út'i;tnio sôciar' renunciar diÍeitos ou praticaí atos enr
artioo 33 - PoÍ íalta de cumprimento de suas obÍigações- estatutáÍias poderá se
Assembléiã GeÍal, na ÍoÍma estabelecida na letÍa b do anigo r b'
ses *- da Associaçãoi --hj;;ilü táeías especiais aos demais membÍos dâ DiretoÍia'
AÍtlgo35.competeaovice-PÍesidentesUbstituiÍoPÍesidentegmseusimpedimentosnoÍmaiseexecuta
íorem atÍibuidas.
tottn'o*',T,"ú,, 
os negócios d0 Associoçáo, assinar o seu .xpedie'to, o, conjuntamente corn o tesoureiío' assitrar cheques e ordens
ta
Aítigo
a) auxiliar
36 - Compete ao SecÍetáíio:
o Presidente na parte administrativa, zelando pelo expediente da DireloÍia, mantendo-se sob sua guaÍda;
b) secÍeta Íiar as Íeuniões da Diretio Íiâ, Íedigindo âs atas respectivas;
cl manter, em ordem e Prazos, os aÍquivos e taÍeías da secretaria;
dl organizaÍ os tÍabalhos da secÍetgria, atender à corresPondência da Associaç ão atualizando o qtuadro de associados;
e) comunicar regularmente à Píesidência a Írequência dos ntembros da DiretoÍiâ paÍa que se ÍaÇ a cumpÍiÍ as disposiÇões
estatutáíias sobÍe a matéÍia.
Anigo 37 - Compete ao vice pÍesidente substituiÍ o secretário nas suos íaltas ou impedimentos' bern coíro' executar as
atÍibuiçôes que lhe loram delegadas'
ffl?L"t"to;,t""Ti;i3,,t?t"t?iil,t?'3ii conta bâncária em nome da AcApA e eÍetuaÍ os pasamentos dentÍo das normas e
reoLlamentos estebelecidos; '"'"'-'Üi àããtãiàã otã"ã á sob sua guaÍda, a escrituÍação da TesouÍaÍia;
ct oÍeoaÍaÍ balancetes .".;;; Eã';;Gü;g;;r-?'l-rrl o, aêâit,-óur. §eÍ submetido à 8pÍeciação da Diíetoíia;
ãi ã,.ãcuúr ú,etus correlatas indicâdas pelo PÍesidente'
poÍágÍrÍo Únlco - o exercício Íiscâl snual da entidsdo conrpÍeelldeÍá o período de 1 de ianeiÍo a 31 de dezentbro'
Artioo3g-competêaosecÍetáÍiosubstituiÍosTesoureiíosnassuasÍsltasouimpedimentos,beÍrrcomoexecutâías
atíibuições-que lhe ÍoÍam dolegadas'
sEÇÃov - o CoNSELHOFISCAL
Âíioo 41 - O Conselho Fiscal é Composto de 2 (dois) membros eíetiYos tambénr escolhidos por elcição dentre os sócios
etetiroi. q-uites com suas obÍigações cstatuais'
lfln"i"l?.,"t?,[ir;[.;",r?"#':::,tJr'"Êlrorrror, .91-lgiorucões 
das Assembréias GeÍais, do conserr'|o DeribeÍativo' da
,,".'iúi:,ii,,:*T:llliplii::?o.'J,;TYl',ffillT"lâ,fi'3i,'.",t"',3, em parricuraÍ s.obÍe o baranço do.exeÍcÍcio Íiscar, aos quais dará
.p,oruõáo"i-r',"iâção, nt'"oiàntt 
'p-t*tá'ãioit"' no prazo máximo dê tÍinta (30) dias;
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aorovadô ou não Dela Asiembléia Geral que deÍ posse aos seus novos diÍigentes; ' d) solicitaÍ à DiíetoÍia as inÍoÍmações que julgaÍ necessáÍias;
e) solicitâr â convocação da DiretoÍia, guando necessáÍio.
Aíigo 43 - SeÍá de 2 (doisl anos o mandato do Conselho Fiscal coincidente com o da DiÍetoÍiâ, peÍmitida a reeleição'
AÍtigo rt4 - Empossados, os membÍos do Conselho Fiscal, clegcrão entre si uor PÍesidente e um SecíetáÍio, pâÍa os nristeÍes
das Íeuniões dos colegiados.
paÍágÍôÍo único - O Conselho Fiscsl reunií-se-à pelo menos, a cada semestÍe poí convocâção de seu PÍesidente.
AÍtigo 4E - perdeÍá o mândato o menrbro que ÍaltoÍ a 2 (duas) íeuniões consecutivas ou alteÍnativas seÍn iustiÍicativa aceita
pefo Cãnieitro 
'Éiscai 
ãJ quanOo o úemuro perder a condição.de associado, nos teÍmos do AÍtigo 9'.
Artigo 46 - por fâltâ de exação no cumpÍimento das obÍigaçÕes estâtutáÍias pod€rá o Conselho Fiscal ser distituido em
nssem-oieã 
-eerãt, 
convocadâ pero'õúeiÁo-óáiiu"ratiró eto, peliDiretoria, nos teÍmos da letra e do krciso ll do aÍtigo 14'
cÁPtruLo vl - D^s ELEIÇÕEs
Artlgo 47 - A eleição do Conselho DelibeÍativo, DiÍetoria e Conselho Fiscal §eíá Íeita poÍ voto secÍeto em
Artigo 48 - As eleições serão realizadas na 2o quinzena de maÍço do ano eleitorâ|, a posse dos eleitos, até 0
eleitoral,
Artlgo 49 - As eleiç6es e apuração seÍão Íeâlizadas de âcoído com as instruções a seÍem-.elaboradas
- ..ovadas -pelo Conselho Deliberativo, devendo nelas constar o nrÍl)irno:
\, a) data ê hoÍáÍio;
bi prazo mÍnimo de inscÍições nas chapss concorÍentes, conlpletas e incompletas;
cl escrutÍnio em urna lacrada;
d) nomeação de mesários.
C^PiTULO VlI - DAS DISPOSIÇOES rlN^lS
Anigo 50 - Os pÍesentes ESTATUTOS §omente pqd eÍão seí alterados ou modiÍicâdos, no todo enr Fr
e.dá'l Geral, convodaca especialmente paÍa tal íim, combinados os termos da letÍa b do inciso ll do artig 4
aÍte. poÍ assembléia
etra a do AÍtigo 15,
G al, alérn
obedecidas as exigências estatutáÍias.
' §lo Os casos omissos nestes ESTATUTOS seí6o submetidos I Assembléia Geral pelo Conselho DelibeÍativo como pÍeceitua
I letÍo h do inciso ll do 8Ítigo 14' ' -'- iz;-Ciiiãiiórài*óiÀãnto" ou regutamêntes especÍíicos só DodeÍáo vigiÍ com aprovaçâo do conselho Deliberativo.
Aíigo Sl - Constatada qualqueÍ irregulaÍidade d6 procediíneÍrto da DiÍctoÍiâ, podeÍá um g-Íupo rnÍnimo de quinze poí cento
t15%) de ãisàciaOós considerálti fipedida] convocando'de imediato, mediante prévia divulgação a todos associados, a Assem￾bléia Geral parâ decidiÍ sobÍe a destÍibuição pÍevista no srtigo 33.
paíágÍsfo únho - Considerado impedido o PÍesidente, paÍa. que se Íealiza a iÍrstalação da Asseírbléia GeÍal. pÍeconizada no
artigo i Sr, ãsiumiiàã prãsiOeniia da môsma qualquer dos aisociados integÍantes do grupo ÍeÍcÍido neste AÍtigo￾Aíigo 52 - Os teÍmos do Artigo 51 e seu paÍágÍaío único podeíão ser aplicados, em idênticas circunstâncias, ao impedimen-
' ou destituição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Artigo 53 - Os Íelatórios anuais da gestão do Conselho Deliberatiyo, Conselho Fiscal e DiÍetoÍia seÍão encaminhados poÍ
cópia a todos os associados. /
Altigo 54 - PaÍa os eÍeitos do quc dispõe os incisos le ll do Altigo.,l4, todo edital dg gol.,o:1uão de Assem
Oe Oatà.'Àóãrio, lociL e, ordem dodia-, deveiá conter o quoÍum exigívei de acordo com a naturezâ da delibeÍação, das
letías a e b do AÍtigo 18.
Artigo 55 - Os prosentes ESTATUTOS entraráo em vigoÍ inrediatamento 8pós I sua spíovaçáo ern As
MEMBROS DA DIRETORIAT
DIBETORIA EXECUTIVA
- PÍesidente: CÍis MonteiÍo BaÍbosa
- Vice-PÍesidente: MaÍcos ApaÍecido GÍanito
- 1o SecÍetáÍio: Luiz Carlos Nobrega
- 20 SecÍetário: Mauro Regis FeÍÍaÍi Ribeiro
- TesouÍeiÍo: Cláudio Alíredo TÍipodoÍe
CONSELHO DELIBEBATIVO
- Augusto Amato Jr.
- Rosângela M. B. Geraldo
- CaÍlos HenÍique de Souza
- José RobeÍto EduaÍdo
- Rosemaíi Luciano
CONSETHO FISCAL
- ValteÍ 8Íasiliano
- Cãtiã eUreu de Jesus - (Pároco PaÍóquia de Santa Luziâ)
Visto, para cumprimento das for￾rnalidades legais.
ococa , u r.) cl
Doracy arlos M
oAR-27 . 257-SP.
Mococa-SPr.
Mococa. 30 de Maio de 1996
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FÕne: (i:)1.9ô) 5{}-151? i'lr l:
OB de juli-ro de l:)gC, -
i.ilrLá§-E￾ANEXOS DE I{ÚCOCA.§T
C E R T ] F I C o _ que o ESTATT']TO SOCIAL foi L-l.e tl r-r t crr:ic-r ll.:'l' o lt]
R.363, à pág. 153, do Protocolo "A*2" e rtc'' tuesnto riia foi ':icr1-i'lir￾menteREGISTRADOSLIBONoR-454't')k;k,àsfolhasl93'dL'lj'r'r':Â-2':
,Jo qual uma via f 5.ca arquivada eu tlartór'itl '
Todo o referido é verciarle e tlcru fé -
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l/ora i s, fic aI Substitut.a tlo (lal'Lór io tlc Le￾c ist.ro ívi1 as PesEioáíi Jurídicas e Arre::r:s, a
di ei iesub crevi.
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Corlórlo do Reg. do lmóvols, Ftsl.
de Títulos o Documsntos
BEL. LUIZ SERGIO BOARATI
OÍiciol
MARIA IMACULADA DE MOBAE§
Oficial Sobstituta
SANOEA MAflIA CHIOUINO MELCHIAOÊ9
EscÍovenlo Autoaizada
MOCOCA 
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ESTADO DE SÁO PAULO
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VÂLIDO EM TODO O TERRITORIO NACIONAL
ESTE CARTÃO COMPROVA A INSCRIÇÁO DO ESTABELECIMENTO
NO CAOASTRO GEBAL DE CONTRIBUINTES
APRESENTAÇÃO OBRIGATÔRIA OUANDO O N: DE INSCRIÇÃO FOR INFORMADO,
ATNDA OUÉ POR APOSIÇÃO DO CARIMBO PADRONIZADO DO CGC.
SECRETABIA DA BECEITA FEDERAL
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PROCESSO No.655/97 PROJETO DE LEI NO. 04]./97
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Cânlata Municipal de Mococa
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IllrltttÍiNctr\: - pRoJEro DE LEr Ne.o29/97
lN't'tiltti§s^D0: - LUrz BRÀz MARIX.No
ItEl,A'l'(,lt: - RoNAIDo CORRAINT
lllll)r\('r\{ )
ASSUN'I'O: Declara de utilidade Publica a AGAPA-AssociaÇão
de Apoio a Portadores de ÀIDS SÃo CAMILo
Corno relator da rnatéria achnn epigralhdn. e derrtro dns
atribuições desla Conrissão, apos estudos da mesma, a propositura lent plena
procedência r;uarto ao aspecto constitucional, legal e Regirrrental. e estnndo
meritórianrente enrbasada, resolvo acolhê-la da forma corno está redigida. exarando
paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala «las Corrrissões, _,0 6 rle_ !,íaio <lc 1.997
é2%, <>--
llehlor
Ronaldo Corrainl
^PR0VA!)0 
() P^RECER DO llBL^l()R l)E F^VonÁvct 
^o 
I'tt()Jtil(,
Salu tlas Courissões. o 7 rle Maio de 1997
Norb to Garíb
Marcia Rotta
[.'r:ú:úf,
Câmara Municipal de Mococa
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCÀÇÃO, CULTURÀ, I,ÀZER E TURISHO
R.errRENcta:-
INTERESSÀI)O:-
REI,ÀTOR:-
ÀSSUNTOs￾PROJETO DE LEr Ne .029 / 97
LUIZ BRÂZ MÀRIANO
LUIZ BRÃZ MARIANO
Declara de ulitilidade publica,
a Portadores de Aids São Camilo
AGAPA-AS soc iação de Àpoio
74ruí)t/^--
Como ReLat<.lr da matéria supra mencionada, e dentro
das atribrrlções conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista seu objetivo, somos pelo setr pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL ã srra aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j.
SaLa das Comissões, 06 d de L .997
or ãz l"lariano
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI^ATOR DE TÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das ComI 997
nc.Isco Ribe iro
a 7 q" Maio de
I
Marcia Rotta
Aânruru ./il*,rrrpul ln ,/f(ororo
8,to3o )" dao Q""to ,,l..
M*o"q 20 de Maio de 1997.
Ot n'. 54ól97-CM
Senhor Prefeito,
E t rn* anexando ao preseÍrte, para as devidas
providências, copia do expe.diente aprovado por €sta casa, em sqssão realizada no
dia 19 de Maio último.
AutógraÍb n". 034 197 - Projeto de Lni n". 039 t97 .
(de aúoria do Veregdor Dr. Lüz Armando Calió)
Autógrafo n'. 035 197 -Projeto de l-.ei no. O4O 197.
(de autoria do Vereador Jose Francisco fubeiro)
Autógrafo n". 036 lg7 -Projeto de l*i no. 04l l9i .
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autógrafo n". 037 igT- Projeto de l*i n . 04i 197 .
Na oportunidade, apresentamos protestos de elevada
estirna e consideração.
Enno. Sr.
Dr. Walúer de Souza Xavier
DD. Prefelto Nlunicipal
Mococa
DC
\
/
€ateca.,ta %aaiaat dz Vía<tca
Estado r.le São Paulo
----------
AUTOGRAFO N". 036 DE 1997.
Projeto de Lei n". 041/97.
Declara de utilidade Pública a
"AGAPA - assooaçÃo DE Apoto A
PoRTADoRES oE AtDs sÃo cAt tlo".
FAçO §ABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia 1g de Maio de 1.gg?,
aprovou Projeto de Lei no. 041197, de autoria do Vereador Luiz
Braz Mariano, s su sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1". - Fica declarado de uülidade
pública a ,AGAPA 
- ASSOCIAçÁO oE Apalo A poRTAooREs DE AtOs
sÂo cAfrttLo".
Art. 2". - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Moc à, de Maio de í997.
cl A
P
JOSÉ MP coR ADI
", Sec
LUIZ BRAZ ARIANO
1
2". S€c rlo
\

open original →