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materia nº 43/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaDispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona que especifica.
native_id21225

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Estado de São Paulo PROTOCOLO
Proieto de Lei n". -ú- de í.997.
dispõe sobre parcelamento do solo urbano em
APROVA D f zona que especifica.
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Sessão
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sidente
FAçO SABE& quê a Cârnara Municipal de Mococa, em
Sessáo realizada no dia de de Í.997, aprovou Projeto de Lei
no. /97, de autoria do Vereador Cido Espanha, e eu sanciono e promu§o a
seguinte Lei:
Residenciarcomum-=fl l,'à;HSIT'ffi*:"i:*?.:ff::::ffi ffi"l"-:X,*E
aprovados até a d*a da vigência desta Lei, os lotes Poderâo ter área m[nima de 125 rn2
(cento e virüe e cinco metroo quadrados), e írente mínima de 5 (cinco) metros.
Parágrafo 10 - O tratado no caput do art(;o, aplicar-se'á tâo
somente a siluaçôes reais de Íato fi existentes, desde que o requerido no setor
competente da Prefeitura Municipal de Mococa, dentro do prazo de 9) (noventa) dias da
promulgaçáo desta Lei.
Art- 20. - Para o benefícb desla Lei, toma-se indispnsárel o
parecer do Departamento de Promoçáo Social e do Departamento de Ençnharia da
PreÍeitura Municipal de Mococa.
AÉ.30. - Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de Í998,
revogadas as disposiçâo em contÉrio.
Plenário Venerando Ri
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PROCESSO Na .'7 90 / 97 PROJETO DE LEr Na.043/97
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Cârlara Municipal de Mococa
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A§§UN'I'O: .
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PF.OJETO DE LEI NO. 043/97
CIDO ESPANHA
NORBERTO GÀRIB
Itlll)r\('rit I
Dispõe sobre o parcelamênto do uso do soLo urbano localizado na Zona Rêsidenciual Cmum 125m.
Conro relator da rnatéria acirna epigrníhdn. e derrtro dns
atribuições desla Conrissão, após estudos da mesma, a proposilura lenr plena
procedência quanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental. e estnntlo
meritórianrenle enrbasada, resolvo acolhêla da íbrma corno está redigida. exararrtlo
parecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala das Conrissões, o3 de Junho rlc 1997
/,
lelalor
o erto Garib
^PRovAr)o 
() PÀRECER DO luil^l()R l)E F^V0nÁVAU 
^() 
pR0Jll't(,
Sala tlas Corrrissões. o 4 de Junho tle t997.
,Z <>. C)e* --
Po;ra ldo Cor:raini
Marcia Rotta
4
0 /
Carrrara [Viurricrpal tJe IVlouuca
conrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos pfiRr,rcos
REEER-ENcIÀ: - pROJETô- Dr-.LBr Nn. Oa:/SZ
INTER.ESSÀDo : - CIDo ESPANHA
REI,À!OR:- NATALISSoPÀzoTE
ÀSSUNTO: - Dispõe sobre o parcêlamento d.o uso do solo urbano locali- zad.o na Zona Rêsidencial Comum 125m.
das atribuições
proposit.rra, e
Ihimento, o q ue
respeitando se i:
Comu Relatur
conferidas a esta
tendo em vista seus
nos leva a exarar
texto uriginal.
da matéria acima o1>i(,t-;r Íirílir, <, rlerrtrr.r
Comissão, após estudus detalhadus da
objetivt_rs, somt-rs pelu setr pleno accr
parecer FÀVORÁVEL à srra aprovaçãu e
Esse é u nusso parecer s.m. j
Sal.a das Cumissões, 03 de junho de 1.997
Rela tur
Na+-alisso Pazot-e
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀTOR DE TÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sa la das Cum ues, 04 de Junho de. 1.997
Fe rna covanl￾ito Jose de Souza
ilEiB
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I
)
Ronal do Corraini
COIIISSÃO DE PIÀNEJÀüENTO, USO, OCUPÀçÃO E PÀRCEIÀI'{ENTO DO SÓLO
RETERENCIÀ: -
INTERBSSÀDO: -
RELÀTOR:-
ASSUNTO:- Dispõe sobre o parcelamento do uso do sol-o urbano
localizado na zona Resiclencial- Comum 125m.
Como Relat<.rr da matéria suPra mencionada e dentro
das atribr.rições conferidas a esta Comissão, após exame detalhado da
propositura, e tendo em vi.sta seu objetivo, somos pelo seu totaL aco
lhi.mento, o qüe nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à s,ra aprovação ,
respeitando sua redação original -
Esse é u nosso Parecer s.m. j￾SaIa das Comissões, 03 de Junho de l-.997
PROJETO DE LEI NO.O43l97
CIDO ESPANHA
CLEBER BARROS DE }{ELO
,/'/e
Re Lator
Cleber Barros de Melo
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI,ATOR DB FÀVORÁVEL ÀO PRO.IETO
co Pereira Lima
Câmara Municipal de Mococa
saLa das Comissões,64 de Junho de I.997
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'ri ' m:ry*""*fuffim,ffifffi,m
at f .6ytfin{\L
distida consideraçao
Aâ,^u,u _/l(.,*nio;pul l" ./lr(o"o"u
Srlolo l. éao eonlo il1il
Moooor,lT dç Juúo dalV.
Serrno" PreIelúo,
4rr*
AurógnrÍon'. A\m" - proJoiorüeLel f.olil:yt.
(d? aúoib do Vcrcs.roíee*aa" Se.rt"l - -'-
Auógrdon'. u$n - hroJeúodclet n.w!17.
(de ouúüh do V@doí epr.Aao fqrrt"l
Aufógrofon. Mgt97 - proJeúodekl ne.O4ilfl.
(dc arúüb.ro Vcrdff ÍaL Ua*,ilo lt l_) - ---.
Au6grrfon". O*rn - froleto ae f,el-^i. **.
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(dr aúoriaAo Vctoa_Jooe úry* 
Au6grafon". Oíllyl """"ü,
- pnoJeúorIeleln". (Ei2/97.
(dê srúoÍh do V€rcodor rug iorpco Corrl.,ti
Ao enseiq aprêsêntamos protestos de elevada estima e
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Esno. Sr-
!1. lalter de souza Xaüer
DD. Prefetto Munlclml
Mococa
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0aa,aaa %zrúrr"al dz %acoa.
Estado de São Paulo
-------r￾AUTOGR AFO N". 047 DE 1997.
Projeto de Lei n.. 043/97.
dispôe sobre parcelamento do solo urbano em
zona que especifica.
sessâo rerizada no oi"Frttf,flBnlt"i5ri fftrf #Hf'ffi,.!i,Iü:;& "#
aúoria do Véreador Aparecido espànna, e ", ál.,"iono 
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aprovados até a data da vigência desta Lei, os lotes poderão ter área mÍnima de 12s m. (cento e vinte e cinco metros quadrados), e Írente mÍnima oe s lcincol Á"tio".
parágrafo io _ O tratado no caput do artigo, aplicar_se_á tão somente a situaçôes re1i1 de Íato já existentes, desde gue o iààürioo no setor competente da PreÍeitura Municipal de Mococa, dentro do praio oe so iÀãu"nt") dias da promulgação desta Lei.
Art. Zo. _ para o benefÍcio desta Lei, torna_se indispensável o parecer do Departamento de promoçâo sociar e do Departamento ãL Éngenharia da PreÍeitura Municipal de Mococa.
Art.3o. _ Esta Lei entra em vigor em 10. de Janeiro de 1.998, revogadas as disposiçáo em contrário.
Câmara Municipal de Moc a,'17 de Junho de 1997.
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