| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Institui o Sistema Municipal de Ensino do Município de Mococa. |
| native_id | 21233 |
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PREFEITURA MUNICI
CÀMARâ MUNICIPA
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0F. Ns 1.785/97
Senhor Presidente:
ESTÂDo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
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M0C0C4,^23 de na
L)E 1.- À -a_i ')
r-ediêntê dãe 1997.
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ra ser anal isado por essa
tivos que se seguem:
Encaminhamos o anexo projeto de Lei
Douta Câmara em regime de urgência, peJ.os mo
A Constituição Federal de jggg em seus artigos 205 ao 214 que trata da Educação, curtura e do Desporto já pre via a responsabilidade dos municÍpios não âpenas pâra com â Educação rnfantir como também para com o Ensino de 1e Grau, de rc a 4! séries.
A passagem de taI responsabilidade po_ rém, estava sendo rearizada de uma maneira 1enta, com os municÍpios priorizando a Educação rnfantir e, os estados, com raras exceções, res ponsabilizando-se pelo Ensino de .l s e 2a Graus.
0 Governo FederaL tomou então a ini_ ciativa de fazer cumprir o disposto na Constituição Federal e, através de uma Emenda constitucional' ne 14, de 12-09-96, acelerou este proces
so, processo este em andamento e nós, como município integrante da fe_ deração, não podemos ficar alheio ao fato.
Reforçando este processo que nada mais é do que a municipalização do agora chamado Ensino Fundamental ( le a
8a séries), o Governo Federar a1ém da emenda r4, saneionou em 20 de de zembro de 1996 a Lei ne 9394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional que, já em vigor, nos permitirá já tomar algumas de_ cisões.
Podemos afirmar que, hoje, a1ém da Edu Infantil que deixou de ser prioritária aos municÍpios mas perma_ sob sua responsabilidade, os municÍpios tem como prioridade o En_ Fundamental que nada mais é do que a própria municipalização des_
para tal, foi sancionada em 24 de de_ zembro de 1996 a Lei ne 9q2q que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de varorização do Magistério,
na forma prevista no art. 60, parágrafo 2e, do Ato das DisposÍções Cons titucionais Transitórias, e dá outras providências. Este runOo, j; ;;f
cação
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Numoto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA=
ESTADO DE SÃO PAULO
GÁBINETE DO PREFEITO
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MoCoCA, 23 de maio de 1997. 0F. Ne 1 .-7 85 / 97
1É
nominado rrFundãorr
' constituido em cada Estado, deverá gerir, no caso
do Estâdo de São paulo, 60% dos 25% destinados à educação, ou seja,câ
da MunicÍpio, â partir de Is de janeiro de i99B deverá recolher junto
a este Fundo, 15% do seus 25% destinados à Educação, municipalizando o
Ensino Fundamental ou não.
Mococâ apesar de já possuir considerá vel contingente estudantiJ., com responsabiridade do município junto
às creches, préJEscolas, uma Escola de le Grau locarizada na zona Ru_ ral, uma escola de 2e Grau e três faculdades, além das unidades Esco- lares do Estado e de Direito privado, nosso MunicÍpio ainda não pos- sui o seu sistema de Ensino ou seja, a sistematização do setor inclu- sive com a impLantação, agora mais do que nunca, de um sistema pedagó gico municipal de acordo com os parâmetros curriculares estebelecidos
pero MEC, como também estaberecer os Móduros Funcionais de cada unida
de Escolar
para tâ1, é necessário pois que seja instituido um sistema Municipar de Ensino em regime de colaboração e,
em alguns casos, em regime de parceria mesmo, entre â União, o Estado
e Município e que será entendida como uma forma de colaboração vlsan_ do a universalização do ensino obrigatório.
Informâmos que o Diretor de EducaÇão
e cuLtura do Município estará à disposição dessa Douta câmara pâra os esclarecimentos necessários.
sos protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
e apreço.
Atenciosamente
fi a-t,
DR. IVALTE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
ií(,
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipat de Mococa
MOCOCA - SP
OESPACHO
A(s) ComlssÔes
SPANHA
Sa
P ÊSIOENTE
f 1s.02
,J i' ?0 L,tt.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo oe sÁo peuto
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO --I- DE LEI N,a5I , DE 26 DE MAIo DE 1997.
Institui o Sistema Municipal de En- sino do MunicÍpio de Mococa.
DR. IALTER DE SoUZA XAVIER, prefeito MunÍcipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
M
LJ,
,.,
Art. 1s - Fica
o Sisterna llunicipal de Ensino.
instituÍdo no Município de Mococa,
Art. 2e - Fica o Executivo autorizado a assinar
convênios com as instituições de direito púbrico e/ou privado visando
a implantação do sistema Municipal de Ensino do MunicÍpio de Mococa.
Art. ls - Fica o Executivo autorizado a baixar os
atos regulamentares, decretos e portarias, necessários à execução des- ta Lei.
e oitenta) dias
mento Comum das
sua publicação,
Art . 4s - Fica estabelecido o prazo de 1BO
a contar da sanção desta Lei
, para elaboração do
Escolas Municipais.
Art. 5s - Esta Lei entrará em vigor na data
revogando-se as disposições em contrário.
(cento
Regide
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA I 26 DE MAIO DE ,I 997.
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DR. Y{ALTER ZA XAVIER
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Pr e eito Municipal
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PROCESSO Na.960/97
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PROJETO DE LEI N9.051/97
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0anara fuie,u.lat dz ?/íazaca
Estado de São Paulo
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M.*-*o,04 de Junho de 1-997.
P,t r". 0?3r97{of'C-CItÍPP,}{
Senhora Diretora,
Para melhor subsidiar estudos qtte estamos fàzendo dos Projetos
de t*is aos. 50 e 51,197(cópia-c alroxa§), e que estão tranútando neste t egislalivo, seria de
grande valia contâr com a maniÍêstação de Vossa Senhoria sobre essas proposifuras. assim
cnmo tambán receber o oferecimeÍÍo de sugestões a respe'ito de profes-sares ai lotados,
considerando que essa diligenfe autoridade escolar e o§ mestfes que ai ensiaarq são
propriamente os melhores indicados para a respeito opinar. uma Ysz que vivem o dia a dia
envolvidos «rm questões ligadas ao erxino.
Ccrdialmeme subscreve
L
POMPEO CORRADI
Yer€ador da Comt§§ão .le Orçâtt€trÍo. §ltrâry§ G Co$Íablllüade
OFÍCIO ENCA§{INIL{DOS A TODÀS AS E§COL{,S DE 1" E 2". GR'!TIS.
Fls. n.c
EFYE
Escola da Fundação Municip
Praça Madre Cabrini, 69 - Município de Mococa - Estado de São paulo
13730-000 - Tel.: (0196) 56-0340
Ato legal para funcionamento: Pa 8.05t12t89
Ofício n' 016197
Mococa, l1 dejuúo de 1997.
-6áí't:
Acusamos o recebimento do P.I. 023197 - COFC - CMenüado por Vossa Seúoria a respeito dos Projetos de Lei n"s 50 e 51/97 e,
após analisá-los, percebemos sua importância no que tange à organização do
Sistema Municipal de Ensino.
O Texto é claro em todas suas propostas e preferimos nos
abster, no momento, de quaisquer ouüas sugestões.
Cordialmente,
Ana M ria M cedo
í-iotr
*t1'
Diretora da Escola da Funda
nicipal de Ensino de Mococa.
NIuIlmo. Sr.
Pompeo Corradi
DD.Vereador da C.O.F.C. da
Câmara Municipal de Mococa
Mococa - SP.
PROTOí.:OLO
Date
r lcr.h
hubrlce
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Numero
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Senhor Vereador
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FIs. n.o
Proc. I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADQ DE SAO PAULO
!íocoea, 17 de junho de 1997. I
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gro !li ÍC
Itffo. sB.
PCHPEC COERÁDI
D.D. VB,EÀDCB MI]I{ICTPAI
ilcgcc - sP
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En resposta ao seu P.f.ne 08/97 - COFC-CU. dtatatto d,e 04/
06/97 v en.ho me manifestar di.zenilo que âo troear iàéias com professores aqui lotatlas, fica a preocupação:
- Se a verba que at endt erá o ensino nunieipal será suficiente para 6arant ir uo at entl jment o digno e tte quali.tlade aos alunos e
professores, s entlo que a nanut enção dos préilios pr ó-esc olares atualmente, com a venba exist ente, deixa uuito a dlesejar.
- Quanto ao currícu1o únieo, pois ao nr:nici.palizar cada
runicípio poiie e eguir uma linha net otlológiea de enslno e uma política que nutla tte quatro en quatro anoa, o que muito nos preocupa, pois,
no &.esEo estado o âluno, ao ct eslocar-s e para outra citiade, pocle aão
ter e ont j-auitlatl e no ensiao, o que sei.a auito prejudicial.
- Âtualaent e já exi,ste uo Estatuto do Mag"istéri,o lfunic ipal
estabel ee enclo nornaÊ gerais e ilisclplinares, alsveres, dlireit os e vâyr.
tagees aepeci-ais aos professores da rede auaic ipal tte ensi.no que diverge ila legislação existente para os professore estadluais. como
ficará este estatuto ? Haverã prejuízos para os prof€sore, s entlo
que est es já ven s ea.ilo prêjudicados cte longas tlatas ?
- Quant o ao e.e@bro do Cons elho s eria iepolgtant e que est e.
fosse votado pelos profesores e aU.retorea de cacla ensino,
aitlaile.
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por utrâni
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Proc.
MOCOCA
ESTADQ DE SÃO PAULO
- Outra preocupação nossa é quanto a privatização da Mer enala Escolar. Privati"zar o pão e o lej.te, tutlo ben, nas a confecção
da aerentla e sua tlistri.buição em nassa, nos preocupa ltuit o, polsrnos
veu o questioaranerto tle como c ontrolar dlariament e a qualidadê, a hi
gi- ene, a c oas ervaçã'o deste alimento s enato que eete será transportado
de um lccaL para as aliversas êsc olas existentes ? Àtualnent e a &eren
tla teu sitlo feita todos o5 tlias e eu catla períoato, nas escolas con
Euj-to asseio e alistrj.buíila na hora, co6 a supervisão tiiretá do êiretor escolar. §e houver qual quer muilanç a no horário, atrasar ou aalian
tar, a aerendeira é infornacla i)aua fazer a nerada na hora coebinada
para trão d.êixar armaz enar.
- Quest lonanos: se ac ont ec er uaa iatoxieação a)- im eert ar ,
nosso hospital vai dar coata tle at end er en naasa nossa população escolar ?
Sen aais, subscrevo
nTEItr GE{i{Y NÂYUINÍDO
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Q'-- /* lL/--"-7
CELESÍINO
RG 8.172,730
DIRETORA
c^RÍ3ll gll\
0anaaa %anlaCpat de %aaa.
Estado de São Paulo
-{_
P.l. o27197-CM.
sua especial atenção,
agradecimentos e ao ens
Estamos solicitando dos bons
présümos de Vossa Excelência, no sentido de fornecer a
Câmara Municipal, se possível, relação dos municípios
que aderiram a favor da implantação do sistema
municipalde ensino.
TELEFAX (0í9) 656{1002
Mococa, 27 de Junho de 1.9g7.
Senhor Presidente,
Certos de podermos contar com
antecipamos
o renovamos
RIANO
r. -
nossos
nossos protestos da mais alta estim distinta consideração.
AC/OC
DD. P
Sáo P
Exmo. Sr.
Celso Giglio
Ver
resldente da Assoclação paullsta de Munlclplos
aulo
eanaaa %«*Aa/ 4z V1oaza.
, Estado de São Paulo
I ---+-
TELEFAX (019) 656{1002
P.t.030/97-CM.
Mococa, 27 de Junho de 1.g97.
Estamos sollcltando dos bons préstimos de vossa Excerência, no sentido de fornecer a Câmara Municipal, se possível, relação A"" que -unúipi"" aderiram a favor da implantação do sistàmà municipalde ensino.
Certos de podermos contar com sua especial atenção, antecipamos nossos agradecimentos ê ao ensejo renovamos nossos protestos da mais alta e tima e distinta considera çao.
AC/DC
ctD /A,o
P r si ente
Senhora Secretária,
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EXUA. SRA.
TEREZA R(,§ERLEY TEUBAUER DA AILVA pp. sscRrrÁRre DA EDUcaçÃo aÃo PAULo-aP
I
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€annaa %«alcip,at dz Víacaca
Estado de São Paulo
Mococa, 27 de Junho de 1.gg7.
Senhora Secretária,
Estamos sollcltando dos bons préstimos de Vossa Excelência, no sentido de fornecer a
Câmara Municipat, s-e possívet, retação dos municípircs que aderiram a favor da implantação do sistàmã municipalde ensino.
Certos de podermos contar com sua especial atenção, antecipamos nossos sejo renovamos nossos
a e distinta consideração.
agradecimentos e ao
protestos da mais alta e
en
tim
AC/DC
crD
Pr §t ente
Exf,tÀ- sRA. TEREZÀ RO6ERLEY IÍEUBÂUER DÀ
op. sncRgtÁRrÂ, DA EDU
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sÃo PÂULO-§P câ.çÃo §IwÀ
TELEFAX (019) 656=0002
P.t.030/97-CM.
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ÁPEOESF - Sindicato dos Professores do Ensino Oficiaj do Estado de Sao Paulo
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Subsedà - CASA BRANCA
SITUAÇAO DO MUNICIPIO COM BASE NOS DADOS DE - 1996
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Custo-lrluno-Ano: (595.00 )
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V$iai* tdi; Edrin§çN t.:, ::.tt, :&;:i:id.d1aÍit -{om,
Ens. Fundament.: i0l3
Oulros. ^. ..,. .. : 28t10
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766.29
5',19.68
Retorno tlo FLÍNDO corn 3013 alunos
no ensino Fundamental: 1792735.00
E. P-'und.
Oulros
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| ._539. i 14,90
3.847.937,98
Obs: a. Em 199É, esdma-se que o cusro-aluno na rede estâduâ.I foi de R$ 510.00
h. Se o FUNDO estivesse funcionando em 1996, o custr>a.lit ní>ano teria sirlo de R$ 595,00
c. Daqui a dee anos será avaliada a perrnanência do FUNDO
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IPVA 960.420,51 rcMs 8.320.50i,67 FPM 3,ó30.661.04
IPI (expon.) 0,00
Verbas da Educaçao Rede Municipal Casto-tllutw-Ano
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Con,ii.Fitnl*i,,:,.;..; r,.:.:. : .'.. .1 :i :i::: '::'-:::: . :. 1-i:l '. :,r.1',.:r:
Envirado ao FUNDO 1.792.674.'11
Retorno do FUNDO 371.875,00
Retido no FUNDO 1.420.799,'ll
Educ. Especial...: 0
Supletivo... "....,.: 0
1 r 23.49
FEol't : ÊFEBE=P SlNttütllrl IIl5 FÉüFEÉ!ú FHI]NE t'tL-',]. : ?:r]|.r'-l:'_f Ju I . tãE 1ir97 E5: 35Fl'l FE
TOTALDE MÁTNCULAtJiSHf iF t-
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A D t4 I N I sr R Ar I v A' I ss 6
PÂRTICULAR TOTAL ESTADI.IAL MUNICIPAL SERI E
2 .700 , 00
11 .811 , 00
6 .44C , 00
5 . 371 ,00
3.297 .00
134, 00
0.00
0 .00
17.942.00
116.00
0.00
0.00
1 .603,00
451 ,00
906,00
561,00
34s, 00
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0,00
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3.425.00
2.249 .00
625.00
3s0 ,00
295. 00
5s1, 00
0 .00
10 .280.00
5.:É9,00
4 .731 , 00
2.616, 00
18.00
0 ,00
0 .00
12. 914. 00
Pre-Escol d
1o Grau
-10 ô 4o
-5o a Bo
2o Grau
Especi dl
Supletivo 1"6
Supletivo zoG
Total
PorcentageÍn sobne o total da serle
100 00
100.00
rcO .00
100 ,00
r00 .00
r00 ,00
100,00
100 ,00
r00 .00
16.70
7 .67
8,71
6.42
3,94
86.s]
0,00
0.00
8,93
83,30
s,29
5.t2
5,49
0 ,00
0 ,00
0 ,00
19,09
16,71
87,04
86. 16
BB, 08
79.v
13 .43
0 ,00
0 ,00
71 ,98
0 ,00
-1o a 4o
-5o a 8o
2o Grau
Especi a l
Suplet]vo 1"G
Supletivo 2"G
Total
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PREFEITURA I'IUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE sÂo PAULo
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GABINETE OO PREFEITO
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Of. ne 2 .196 / 97 !{OCOCA, 26 de junho de 1997.
Senhor Presidente:
Pelo presente, em retação ao Projeto de
Lei encaminhado pelo Oficio ns 1.785197, em 23 de maio de 1997, vimos
apresentar mensagem, aditiva, pelas razões que seguems
Deixou-se constar em referido Projeto
de Lei o recurso necessário para atendimento das disposições da Lei.
Portanto, deverâ ser dada nova redação ao parágrafo único do art. 4a
que passara ser a seguinte:
'Àrt. 4a -
Parâgrafo único - Os Conselheiros
rão noueados pelo Prefeito uunicipal, a partir da indicação dos
representatiwos, em lista tríplice. Os serviços prestados pelos
serão consideraalos relevantes'-
Reiteramos a vossa Excelência os
sos protestos de consideração e apreço.
seórgãos
rnesnos
nosh ,ao
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fv.lrSl.'o^
À
Atenc ios te
LJc'.lcDR. WAITER ÀE
h\nt\11 Pre to Municip
XAVI ER
alExmo. Sr.
APARECIDO ESPÀNHÀ
DD. Presidentê da Câmara trtunicipal de Mococa
MOCOCA - SP
tr EDUcAÇÃo
Mais 133 prefeitura.s adercmà municip alizaçío +
O Programa de Parceria
Educacional Estado MunicÍpio, da Secretaria da Educâção, recebeu nâ setrtilnír
passada a adesão de mais
t33 prefeitos.
Ao todo, 222 municípios
já firmaram convênios para
a municipalização do ensino
fundamental, da l' a 8" série, envolvendo investimentos de cerca de R$ 20 milhões em obras e pagamento de professores e funcionários não efetivos. Deste
total, 42 prefeituras assumiram integralmente as despesas com a rede de ensino.
"Há cerca de dois anos, as
prefeituras eram responsívei s
por 5(D mil matrículas do
ensino fundamental. Hoje jri
são 8(X) rnil", aÍimla a secrctária Rose Neubauer. Até o
Íinal do ano, ela prevê. mais
80 prefeituras devem aderir
ao Programa.
"São Paulo tem recuperado a liderança entre todos
os estados brasileiros nas
reformas educacionais",
aÍirmou o ministro da Educação e do Desporto. Paulo Renato de Souza. presente à cerirnônia de assinatura dos convênios.
Todas as prefeituras receberão imediatamente, em
Pouh Renoto de Souza
regime de concessão de
uso, móveis e prédios escolares, assumirão â mânutenção do patrimônio e, em
alguns casos. oferecerão,
como contrapartida, a realização de obras.
Os servidores efetivos
das escolas municipalizâdas continuarão a fazer
parte do quadro de funcionírios da SecretÍria Estadual da Educaçio.
O governo estaduâl vai
fomecer minuta de lei municipal para a criação e Íuncionamento do Conselho
Municipal de Educação, o
projeto de lei para a institucionalização do sistema
municipal de ensino e, ainda, vai orientar os municípios para a transfeÉncia de
recursos para o Fundo de
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização
do Magistério, que entra em
vigor no próximo ano.
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SPANHA
dentg Senhor Presidente.
Os Vereadores abaixo assinados, com base no
parágrafo 30. do art. ?52 do Regimento lnterno, requercm adiamento
de votação pâra os Projetos de Lei nos. SO e Sltg7.
l\l^-." r ryuiêS Tefmos
P. Deíerimento
Plenáris Venerarrejo Ribeirs da Silva, 12 de Âgosto de .l gg7
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTÀDO DE SÃO PÀULO
0F. Ns 2.683/97 MoCoCA, 15 de agosto de 199-7.
CÂMARA MUNICIPAL
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Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Senhor Presidente:
Vimos, pelo presente, solicitar a Vossa
Excelência, a retirada da pauta e consequente devolução a eSta Prefeitu
ra Municipal do Projeto de Lei ns 51197, para melhores estudos'
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
r,DB
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DR. ll,ALTE DE SOUZA XAVIER
Municipal
ÉnorocoLo
Data Rubrica Numero
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Mo.o"", 19de Agosto de 1.997.
ococa
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Of. n". 80ír97-C .
AC/OC
Senhor Prefelto,
Em atençáo a sollcltação de Vossa Excelêncla,
através do oflclo no. 2.68?197, estamos passando às vossas mãos, €m
devolução ProJeto de Lei no. 051197, encamlnhado a conslderaçáo desta
Casa, através do ofíolo n". 1 .786lgl .
Relterando a Vossa Excelêncla os nossos
protestos de conslderação e apreço.
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavler
DD. Prêfêlto Munlclpal
Mococa