| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-05-26 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública o " Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa. São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba, Itobí, Divinolândia e Caconde - SP. |
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Estado dt 5ão Paulo
CÂMARA MUNICIPAL
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MOCOCA
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utüdade
Ind. da
L.997.
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ProJeto de I,el n". Ql?, /gz,
Ileclara de ufllldade públtca o
'Slndlcato doe Trabalhadoree nas Ind. da Constmção do Mobtltárto e
MontaSlem Industíal de Mococa_ São
tlosé do Rlo Pardo, Sào Sebasfláo da
Grama, Taplrattba, Itobi, DMnolândla
e Caconde-SP.
FAÇO SABER, que a Cârnara Municipal
de Mococa, em Sessao realizada no dia de
de 1997, aprovou Projeto de l,ei na. _/gZ, de
autoria do Vereador Josê pompeo Corradi, e eu sanciono e
promulgo a sesuinte tei:
DESPACHO
A(s) CornissÕes
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Ârt. la. Fica declarado de
'Siadicato dos Tfabathadores nas
de Maio de
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Em
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pública o
Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de Mococa,
Sáo José do Rio Pardo, Sáo Sebastiáo da Grama, Tapiraüba,
Itobi, Divinolândia e Caconde-Sp'.
AÍt- 2e. ntra em vigor na data
de sua publicaçao, revogadas as em contrário.
Câmara Municipal de Moc I
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Data
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srNDrcATo Dos TRABALHÀDORES NAS rND. DA CONSTRUÇÃO
DO MOBILIÁRIO E MONTAGEM INDUSTRIAL DE MOCOCÀ, SÃO
JOSÉ DO RIO PARDO, SÃO SEBASTIÃO DA GRAMÀ, TAPIRATIBA,
ITOBI, DIVINOLÂNDIÀ, CACONDE . SP.
Lcoú€cido dê UDldad. Púbücl Dor lsi! MüÀicipcl e EÊioduol, lÀlcrilo ro Mlrtstério do TÍobalào e do ÀdEiristtoçto rob Ãr 2a.OOO.O0O.66S/92
F6de.âl CGC §4.i4r.õ69rOOOt-04
&dc Social; lua Coroncl Diogo, í333 - Salor O5 e Oó - Ccntro - CEp 13730-OOO - TclcÍcx ó5ó.3389 - Coixa Postcl óó-Mococo-5P
Sub Scdc: Rur '13 de Maio, ó9ó - Ccntro - TeleÍax óâJ-8018 - São Jo.é do lio Pardo - Bt.do de são Paulo
SINOICOM MOCOCÀ
-
Estado de S
Oficio n" 030/97 MSP
Mococa, 2l de maio de t.997.
Ilmo Sr. Vereador José Pompeo Corradi.
O Sirdiatto úts Traballrutores nos hdúsTrias da construção, do Mobiliário e Montagem rnútstriar de Mococa e Região, aÍrqvés de seu presidente infra-assnado, vem reswitosdmente, solicitar ao Senhor vereádor, a deservolver o
projeto de utilidade pibrica, eyá entifude de primeiro grdu, visro que reÍerc ao Dwnwlvimoúo tlo Prograna-dc euorifiaano e Requàificaçiio-hofissionar, ionfoáe a na indicação /eita ao senhor Prefeito Municipal.
ate nção, v. sr. sabscrevemos-nos com prote sto'i:ff Í"H:#ff #:f":#oíW" "'
A
12.696.
_ MOCOCA _
PROTOCOLO
Numero
l<t la 2tl' fr
Dala Rubrlca
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ti
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q\t-wFl ,2-
Oanaaa %arrkr,pal d.e ?l/oaca
Estado de São Paulo
-------
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem
finalidade declarar de Utilidade Pública o "Sindicato
por
dos
Tlabalhadores nas Ind. da Constmçao do Mobiliário e Montagem
Industrial de Mococa e Região".
Considerando que referido Sindicato tem
personalidade juridica civil sem fins lucrativos, tendo como
principal meta defender os interesses dos associados, judicia-l ou
extraju<licialmente, nada mais justo o Poder Legislativo de
Mocea declará-Io de Utilidade Pública.
Aprovando a preserrte matéria os legitimos
representantes do povo estará proporcionando àquela enüdade
sindical condiçõe.s de obter junto aos poderes públicos
competentes, beneÍicios fiscais e possibilidades na celebraçào de
convênios.
Portanto, solicitamqs a essa Ilustre
Edilidade que acate o presente projeto de ki, no senüdo de
transforrn:á- lo em orderramento j para que mencionada
entidacte Sindical possa desem s atribuiçoes com mais
propriedade e eÍiciência.
Câmara Municipal de Moco de Maio de 1.997.
CORRADI
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EPO
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SIIDICATO D(§ IRABALFIAOmES }lA CÍI\,§TÍUJçAO CML m nlllclPlo tE l',ÍmA . '
srNDrc0ll-x0c0cA
SEOERTaCÍnotfi-DIGOnslrtt-lsandarsalal-(EPl''7J0-CINIRO
x O C O C A - Estaô & São Panlo (
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sional, n$ 25.38o serie 270r, Jose V'icente Pereira, brasileiro, casado,RG nq
não possui, CPF 390 947 238-91, residente à R.Paraiba
, 73,Mococa-SP, profissão pedreiro, empresa em qde trabalha Carlos Fernando Ribeiro,Carteira nQ
29617 serie 194, Conse'lho Fiscal Efetivos: Antonio da Silva Claudino, brasi -
leiro, casado ,
RG ns 19 821 566 CPF 068 809 228-48, residente á Rua Paraná ,
282, Mococa,SP-profissão pedreiro, empresa em que trabalha Edvaldo Cavalcante
de 0l.ive jra e outros, Carteira profissional 9BB9B serie 289, Luiz Antonio Giun
tini, brasileiro, casado, RG. 20 602 106 CPF 096 B0B 658-60, residente a Rua
Adolfo Maziero, 302, Mococa:SP, profissão auxiliar de Marcenaria, empresa em
que trabalha Madereira Mocoquense Ltda, Carteira profissional 06.l621 serie
00025, Antonio Carlos Dominiciano, brasilejro , casado, RG '16 921 039-SSP-SP,
CPF 050 087 ?68-6?, residente a Rua Cesar Vicinanza, ?O6, Mococa-SP,profissão Enc.Obra, empresa em que trabalha JC Empreiteira Ltda, Carteira Profissio
nal ns 39 240 serie 00025-SP,Suplente do Conseiho Fiscal Manuel Francisco de
01 iveira, brasileiro, casado, RG 18 743 623, CPF 869 5.l9 l28-15, residente à
Rua Adolfo Mazieiro, 392-Mococa-SP, profissão servente, empresa em que trabalha SILC0N Engenharia e Comercio Ltda, Carteira Profissional ns 39848 serie -
2650, Eduardo Rogerio Costa Pereira, brasileiro
, solteiro, RG. 27 280 059-4
CPF 172 058 658-67, res'idente a Rua Paraiba, 73-Mococa, 5P, profissão serventeii, empresa em que trabalha Car'los Fernando Rjbeira, Carteira Profissionalns 36076 serie 0122-SP João Carlos Paganotti, brasileiro, solteiro, RG 15 131
113 CPF 068 802 698-26, resjdente à Rua Mato Grosso, 316, Mococa-SP profissão
Marceneiro, empresa em que trabalha A C de Souza Carpintaria ,,ME", Carteira
Profissional 034 503 serie 463.Delegados Efetivos.:Antonio Celso de Souza e
Jose Carraro, Suplentes de Delegados': João Bat'ista Rossetti e Jose Vicente Pe
reira. Declarados empossados, o presidente dos Trabalhadores passa a palavra
ao presidente eleito e empossado, que agradece a presença de todos, fala de
seus propositos à frente do Sindjcato e pede colaboração de todos, devolvendo
a palavra ao presidente dos trabalhos. Em seguida, o presidente dos trabalhos
oferece a palavra a quem dela quisesse fazer uso, como ningue, se manifestou,
del'iberou encerrados os trabalhos, exatamente às'12:15 hs pedindo a mim, Ric'ieri Donjzetti Luzia, advogado da entidade, que o secretariei, que )a se a
presente Ata, que vai por todos os presentes assinado. Mococa, 05 sete ro
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dente da Federação
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Dr.Ric Lu z1a,
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Anto t0 Celso de Souz a João Bati sta Ros set t i
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SIN)ICATo ü§ lRrBALt-nDmES t.lA C$§rRtçÃo crvrL m }l rcÍplo tf. r.{]cm4
SINDIC0X-r{0C0CA
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|,1 0 C O C A - Estado de São Parrlo
Ata de posse da Diretoria do Sindicato dos Trabalhad$0rt "í nstrução civil do municipio de Mococa. Aos cinco dias do mes de setembro de hum mir novecentos e noventa e dois,'ás 10:oohora, NA SEDE D0 REFERIDO Sindicato, sita_
se na rua cel. Diogo, 1333, sala 6, em Mococa, tomou posse a Diretoria eleita
nos dias quatro do mes de agosto'de hum mil novecentos e noventa e dois, para exercício do mandato, do perÍodo compreendido de cinco de setembro de hum mi.l novecentos e noventa e dois à quatro de setembro de hum mir novecentos e noven_ ta e sete' Dando in'icio aos trabarhos, o sr. Jose sebastião dos santos, presi -
dente da Federação dos Trabalhadores na Industria da. construção e do Mobiriário
e montagem Industriar do Estado de 5ão pauro, decrarou aberto os trabarhos de solenidade de posse, ocasião em que agradeceu o convite para presidir estes tra balhos e sentia honrado em estar em Mococa, cornpartilhando com o sindicato, des ta cidade' Em seguida' aproveita a oportunidade e cumprimenta os representantes
de deÍnâis entidades sindicais co-irmãs que se fazem presente nesta sorenidade
,
agradece então, o representante do sindicato dos Trabalhadores nas Incrustrias
de Alimentação de Mococa e são jose do Rio pardo, o representante do Sind.icato dos Trabalhadores nas Industrias Metalurgicas mecanicas e de Materiais Erétrico de mococa e região, do sindicato dos Trabarhadores nos Estaberecimentos Bancá _
rios de Ribeirão preto e Região, e do sind'icato dos Servidores municipais de Mococa, arém do sr. Benedito l,larter pereto, representando significativa parcera da Comunidade Mocoquense, e em especia.l a empresa via Engenharia, faz menção à
presença do advogado da entidade tam,em presente, e em seguida , dec.rara empos- sada a Diretoria do sindicato dos Trabarhadores na construção civir do Munici _
pio de Mococa, sendo Antonio cerso de souza-diretor presidente, brasi leiro,casa do -RG '12696942,CpF gZ4 960 598-68, residente à Rua Espirito Santo,6g,Mococa sP' profissão eret'ricista Encanador,empresa que trabalha r,ragri Instarações Ele- tricas e Hidraur icas s/c mE Ltda, carteira profissiona'r 30595 serie 0o.l3g-sp;Dl retor secretario João Batista Rossetti, brasileiro, casado,. RG 21 65g 722 CpF_ 107 873 659-82,residente á rua Minas Gerais,23g,Mococa-sp, profissão.Marceneiro
empresa que traba.lha José AIves de souza e cia,carteira profissional n$ 15790se rie 00047-SP, Diretor Tesoureiro Jose carraro, brasileiro, sorteiro Rg 15 92g 431, cPF 719 467 608-44 residente à rua paraíba, 297 Mococa-sp, profissão ser _
vente, empresa que traba.lha Alexandre cunal i s/A Industrial comércio e Agr j col a
Carte i ra profissional ns 078661
, serie 143 SP, Sup.lente da Diretoria Joaquim Ri beirb da Si lva bras i 1e i ro, casado RG 16 423 839 CPF 05? 375 i5B_35, residen- te à R.Minas Gerais, .l 16 Mococa_Sp profissão pedreiro, empresa em que traba.lha
rmandade de Santa Casa de Misericordi a de Mococa, CArteira profissiona'l n9 046 294 serie 350q jose Carlos de Carvalho, brasileiro, casado, RG 23 .lll 460_6
CPF 137. 415 928-03 residente à Rua minas Gerais, 186_Mococa,Sp_profissão pe
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dre iro, empresa em que trabalha Franci uis B nda e outros, CArteira profis_
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sllorcATo txIS IRAEALHAmRES ],lA C$6rRf,[O CrVrL m
srNorcoll-tlococA
$ nn cÍrulEt- DI(f,D ne 11r, - le ldar sala I - CEP 1r -7n -
t1 o C O C A - Estado tb São Panlo
Jose C arraro
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Joaquim Ribeiro da S'i Iva
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« e Carl os de Carval ho
Antoni o da S. Claud'íno
Antonio C. Dom'ic i ano
Eduardo R. C. relra
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=.CERTIDãO Dí] CÂRTóNIO Di
da e Docu
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verdade : rjou f á. f,locaca, 09 de lutui:ro ae 1992. Eu, -
riGI:TnC CiVIL DÂ5 P:SSLrAS UFiDICA:i Di ljl0 cc
fscrevente Habilitada s Autorizada, a datiloqrafei e subs
--D
I f I C0 == que a presente r!ÂTÊrr floi prenotaOu =of ons 5.802 à
páqina B6 do Protocoi o rrA-2tt e no rnesmo c'ia f oi Cevidamen le PI TRADA 5 AR UIUAD sob na g!!3 (R=r;rrtT;UCiirtT0: a Dt.lZt) às fls. 46 do livro ns 02 de fnrraentos Arquivados e junto ao reeistro n2 R-322 is fls. 114 do livro -
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rl de Fessoas Jurír:icasrr e da qual uma via Fica arquivada em Cartório.
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* doJu.l;a, 8!,,urlo Tlo,7,,oir,., §u Auruullro
Q,ot" /llou"l,ol Q.olo,o, 44
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Oo,!;,io 8e !*ti 'õilulo..
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CERTIDAO OO CARTORIO DE RE GISTRO CIVIL DAS PESSOAS ]URíDICA5 DE MOCOCA SP
ll SINDICATO DOS TRAB§LHADORES NA CONSTRU Ão crvrL Do MUNICfPIo DE mococ
-= SINDICOM =
REGISTRADO E ARQUIVADO SOB O NO R=322 ÀS rLS. 1r4 DO LIVRO
IIA.II DE 'tPESSOAS JURíDI CASI' EM DATA DE DOZE (I?) PE AGOSTO
DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E UI,,I (1991).
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cóprn RutÊtrrcl rrú\.Ll'vA!) N.O
Ata da Agsembréia ceral de fundação do si.ndicato dos Traba l,,g,úlres na cgnstrução c1vl1 do r4unlcíp1o de ríococa.Aos quatorze dlas do mês dg julho do ano de um mil novecentos e noventa e um, às dezenove horas, na rua Coronel Diogo, 1,.333, na cidade de }rtococa
- sP' reunlram-se os trabarhadores na Çonstrução civlr de lÍococa
em númerg d.e dezenove, conforme livro de p"..À.rç.., págiaa--r.,._
tendendo a convocação publicada no jornal- r'A l.lococar, em sua edi
çao do d+a treze de julho de um mil, novecentos e noventa. ,, I pagina ngve e, por deliberação dos presentes, para a dlreção dos trabalhov foi escorhido o senhor Antônio celso de souza e a mim, Luiz Ant§ni,o Pereira, para secretariar. Abertos os trabalhos o
Presidenle da Assembléia hidtoriou as razões da convocação e man dou que gu tesse o teor do Edital de Convocação. Em segulda pasl
sou-se a dlscussão sobre a convenlência de se fundar um sinallca- to com b+se territorlal abrangenclo o municÍplo de l.Íococa, para a
categorie, e, posta em votação, resultou aprovada por unanimlda_ de dos pfesentes. Em segulda fo1 1ldo o proJeto de estatutos e _
Laborado pela comÍssão organizadora e, após discutidos e votaclos resultargm aprovados os seguintes Estetutos3
CAPÍTULO I
ARTIGO 1) - DA SUA CONSTITUTÇÃO, PRERRoGATIVAS E CONDIÇõES PARA
EU FUNC lENT
I
NM
oN''
O SINDICATO DOS TRABALHADORES I,IA CONSTRUÇÃO CTVTI OO. TIUNICÍPIO DE I.IOCOCA, que adota o nome fantasla SINDI
COl.t, com sede e foro na cidade de l.Íococa, Estado d; São Paulo, é constituldo para fins de estudo, coor -
denação, proteção, e representação tegal cla catego -
r1a proflsslonal na base terrltorlal do municÍplo de IÍococa, compreendem-se como rÂembros dessar categorla, todos os trabalhadores empregados nas empresas da construção civlI, do mob111ário, terraplanagem, mar- cenarlas, vidraçarias, serralherÍas, serrarias, ríar_
mores e granito, amlanto, olarias e cerâmicas; con _
soante estabelece a Iegislação com os poderes púUfi_
cos e as demals associações, no sentido de solldarle
dade da classe e da subordinação aos j-nteres"u" ,r" I
c ionais .
São premogativas do Slndicato: A) Representar, perante autoridades aalminl stratlvas
e judj-ciais os interesses gerais da sua categorla profissional
, os Ínteresses individuais e coletivos de seus associados;
B) Celebrar contratos coLetivos de trabalho; C) Etoger ou deslgnar os representantes na respectl_
va categorla;
Q) Impor contribuições e taxaq a todos aqueles que participarer,l da categorla representada, nes termos da Iegislação vigente;
ARTIGO 2) -
It
Yol tlp
ARTIGO 3) São deveres do Sindicato: r
A) colaborar com os poderes púulicos no clesenvorvimen to da soLidariedade social; -
B.) t'Ianter serviços de assistência judÍciár1a traba_ Ihlsta para os associados;
D)
c) Promover a conclriação nos dissídios de trabalho; Podendo fundar cooperativas de consumo e de créAi_ to;
E) Podendo manter escolas ale alfabetização e pré_voca c i onal
ARTIGO 4) ,. São condlções para funcionamento do Slndlcato: A)
Compreensão
Observâncla das Lels e dos prlncíplos de l4oral e dos deveres c í vlcos;
doutrina
B) Abstenção de quaj.squer propaganda, não somente de incompatíve1s
resse mas
com as Ínstituições e os inte_
tranhos
também de candida tura e cargos eletivos es_ ao Sindicato
C) Inexlstência do exercício de cargos eletivos cumu_ lativamente com os empregos r.emunerados pelo Slndica_ to ou por entidade de grau superior;
gistro
D) Na sede do Sindic ato encontrar-se_á um Livro de re de associados autentlcado pelo presldente 1c Secretárlo do Slndlcato, no qual deverão constar, o
funç ao, a resldêncla de c
naclonalidade, proflssão,
mento a assoclado, o estabelecl _
numero
e
e
]ugar que exerce sua proflssão ou função, e o sér1e da respectlva cartelra proflsslon E) Gratuldade do êf; exerc1clo dos cargos eLetivos re snome, ldade, estado clvl
A todo lncliv
tegoria proflssional representada pelo Sindlcato
1
se
salvada
exerclclo,
a hlpótese de afastamento do trabalho para es
Geral
na forma do que dispuser a Ass emb I eia devldamente convôcada para tal f1m. r') eUstenção de qualque r ativÍdade não compreendi-das nas
ter poI
finalldades mencion adas em lei incfusive de cará í ti co-part i dárj-o c)
de
Não
do Sindicato
permltir a cessão gratulta ou remuneraala da se das sub politico-partidário. -sedes, a entldade de índo1
r SâCAPÍTULO
Artigo 5)
e
II DOS DIREI TOS E DEVERES DOS ASSOCTADOS
duo que tenhá nculo empregatíclo na ca
tisfeitas as v j.gências
tutos deste normais e observados os Esta
adnitido
órgão cle cl asse, asslte o dlreito de ser
falta de
no quadro associatlvo do Sindlcato s alvo lalone j-dade,
raL ,
com recurso para a Asserabtéia Ge
a
A) Será considerado associado do Sindicato balhador que todo tra_ cumprldo as exÍgên"rã""ãJ """a
cher . 5c preen_ e assinar o pedtdo a. "ãrrs"áo Ji ,roo"1o oflcial fornecido pela Secretaria do sinoicaio L "presentar "
carteira profissional
culo empregatício; de Trabalh;;-;;;" prova de vín_
,1,1 q{
B) 0s pedidos de admissão deverão ser entregues pesso
almente pelos proponentes na sede do Sindj.cato, nas
sub-sedes, aos diretores ou aos delegados do Slndicato, devendo ser apreclados em reunião de diretoria;
C) Aprovado pela dlretorla o peclldo. de admissão, será lmediataÍnente registrado no lLvro próprio a matrÍcu1a
do associado, constando para efeitos de matrícula, a
data da aprovação do pedldo, pela diretoria.
Artigo 6) De todo ato lesivo de dlreito ou contrário a estes es
tatutos, emanado da diretoria ou da Assembléla Ceraf
Iegalmente convocada, poderá qualquer associado.recor
rer, dentro de 30 (trinta) dias, para autoridade coml
petente.
Artlgo 7) .t Perderfi, seus dlreltos,o assoclado que, por qualquer
motivól:delxar o exercíclo da função ou proflssão na
categorla proflsslonal exceto nos casos de convocação
para prestaçao de servLço mllitar obrÍgatorlo , caso em
que flcarâ lsento do pagamento das nensalldades os
convocad.os para prestação Oe servlço milltar, até a
data de retorno a atlvldade, exceto nos casos de de -
senprego, falta de trabal,ho, em que não perderá os
respectivos dlreitos slndicais.
São deveres do assoclado:
A) Pagar a mensalidade fixada pela Assembléta Geral
legalmente convocada pelo Slndlcato.
§ te - Serão elimlnados do quaalro soclal , os a6soclados que:
A) for quaisquer motlvos, exceto os prevlstos no artl
go 7c deste Estatuto, se atrasarem em 3 (três) meses
no pagamento de sua mensalldade;
B) Por má conduta espírlto de dlscórdia oy falta come
tlda contra o patrimôn1o moral ou materiai do Sindicã
to, se constituirem em elementos nocivos à fntldade
Sindical .
§ 2e - Serão suspensos os direitos dos assocÍados:
A) Que desacatarem a Assembléla ceral legalmente convocada pelo Sindlcato, desacatarem, os membros da D1-
retorla, dos Delegados Slndlcals e funclonár1os do
Slndicato.
§ gc - As penalidades serão impostas pela dlretorla.
§ qc - A aplicação das penalidad,es, sob a pena de nulldade, deverá preceder de audiência do assoclad.o, o
qual deverá aduzir por eserito a sua defesa no prazo
de 1O (dez) dias, contados do receblmento da notlfl -
caçao.
§ Se - Da penalidade lmposta caberá recurso para a As
sembléia Geral .
§ Oc - A simples manifestação da maiorÍa não basta pa
ra a apllcação de qualsquer penallclades as quals u6
terão cabimento nos casos previstos na Ie1 e neste Es
tatuto.
Artigo B) -
I
b
IJí
ebt fY
Artigo 9)
CAPÍTULo ITI-DAS ELEIÇõES SINDICAIS
Artlgo 1O) As elelções
midade com
Trabalho e
Os associados que deixarem o quadro social motivados pela falta de pagamente das mensalidades ou por pe.ti
do de demlssão do quadro associativo, poderão formu]
Lar novo pedido de admlssão ao quadro associatj,vo,ob
servado o dj-sposto no art. 5e e itern a, b, c do raes_
mo.
no Sindlcato serao realizadas em
o disposto na Consolidação das
nos Estatutos da Entldade.
conforLeis do
a
Artigo 1L) Iíedlante voto obrlgatórlo, secreto e l-i-vre, lncumbe: I) Aos associad.os do Sindicato, eleger os membros da Diretorla e do Conselho Fiscal , bem como os Delega _
dos ao Consleho de Representantes junto à Federação,
e respectlvos Suplentes.
A Admlnlstração e representação do Slndlcato será e
xerclda pelos segulntes órgãos:
(observando o artlgo 522 da CLT com Dlretoria cons- tltuÍda de no mÍn1mo a e no máx1mo 7 elementos); I) Dlretorla;
II) Conselho Fiscal;
III ) Conselho de Representantes.
§ rc - A diretorla será constltuída oe três membros,
o Conselho Fiscal de três membros, Conselho de Repre
sentantes é um membro e seus respectivos suplentesl
§ Zc - A duração do mandato d.os menbros da Diretorla
Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à r'ederação, será de cinco anos.
Artlgo 13) Nos termos do Artigo 532 as eleições sgrão reallza _
das no período máximo de 60 dias e no mínimo de 30 dlas, que anteceder o término do mandato.
§ tc - Não havendo protestos no alto de Assembl-éia E
leitoral ou recurso interposto por atgum dos candÍdã tos, dentro de quinze dias a contar da data das elef
çoes.
§ zc - Competerá à Diretoria em exercício, d.entro de trinta dias da realização das eleições e não tendo havido recurso, dar publicidade ao resuLtado do plei to.
§ Sc - Havendo protestos na Ata da Assembléia elelto ral ou recurso interposto dentro de quinze dlas dã reatização das eleições, competlrá a Diretorla em e_ xerciclo encaminhar, devidarnente lnstruído, o proces
so eleltoral ao órgão competente, Nesta nfpótese pe!
maneceráo na adminlstração, até despacho final d;
processo, a dlretoria e o conselho fiscal que se en
contrarem em exercício.
§ 4, - Não se verj,flcando as hipóteses prevlstas no parágrafp anterlor, a posse da nova diretofia se da- rá após o término do manclato da anterlor,
I
Artlgo 12) -
l\
qfo
Artigo 14) -
lNM
Artigo 15)' Será elegíveI o eleitor aposentad.o
dos os pressupostos legais, e desde
bui-ndo com suas mensali-dades.
So podera ser eleito membro da Diretoria ou Conselho
Fiscal bem como Delegado junto ao Conselho de Repre -
sentantes junto à Federação, o integrante da catego -
ria profissional , que preencherem os requisltos Ie- gais e estatutários.
desde que preenchi
que venha contri
Art i- go
Art 1go L7),
Do voto secreto:
O SigÍlo do voto será assegurad.o mediante as seguin -
tes provldênclas;
I) Uso de cédula únlca contendo as chapas reglstradas; II) Isolamento do eleltor em cabine indevassável para o ato de votar;
III) Veriflcação da autenticidade da céduta única a
vj,sta das rubrj-cas dos membros da Mesa Coletora;
IV) Emprego de urna que assegure a inviolablLidade alo
voto e seja suflciente ampta para que não se acumu -
1em as cédulas na ordem que forarn lntroduzldas.
A,cédula únlca, contendo as chapas reglstradas, deve- rá ser confecclonada em papel branco, opaco absorvente, com tinta preta e tlpos unlformes.
§ fc - A cédula ún1ca deverá ser confecclonad.a de ma- neira tal que, dobrada resguarda o s1gllo do voto sem
que seJa necessárÍo o emprego de cola para fechá-la.
§ Zl - As chapa.s reglstradas poderão ser especl?lca -
das seguldamente a partir do número um, obedecend.o a
ordem do registro, especificação esta a ser estabele- clda no EdltaI .
§ Sc - As chapas conterão os nomes dos candidatos efe
tj-vos e suplentes, dos cargos a serem preenchidos es_ pecificando-se, para os efetivos, os órgãos de adml -
nistração e a representação, especlficand.o os respec- tlvos cargos.
§ ae - Ao lado de cada chapa numérica haverá um retân gulo em branco, onde o eleitor asslnalará a de sua ef colha.
Artlgo 18)- Se ra ineIlgíve1 o eleitor:
I) Que não tiver deflnitlva$ente aprovados. as contas de,exercício em cargos de administração pela Assem bleia Geral da Entidade.
II) Que houver lesado o patrinôn1o da entidade ou ou- tra entidade SÍndical .
III) Que não estiver, desde 2 (dois) anos lmediatamen
te anterior no exercício da profissão, dentro Oa catã goria proflssional
, e na base territorial do Slndica:
to, conslderando para esse flm, a data cle convenção
das eleições.
16)r
I
qtot q
IV) Que tiver sido condenado por crime doloso, enquan
to perslstirem os efeitos da pena.
V) tlá conduta comprovada.
VI) Estrangeiro.
VII) Que estiver desempregado ou tiver convocad.o para prestação de servlço mj-Iltar, e que não preencher os requisltos do artlgo 5s deste Estatuto
VIII) Os que não estiverem no gozo de seus dlreitos políticos.
IX) Os que, pública e ostensivamente, por atos ou palavras defendam os princípios ideológicos de partido político cujo, registro tenha sido cassado ou de asso ciação ou entidade de qualquer natureza cuja atividal
des tenham si.do consideradas contrárlas ao interesse
nacional e cujo reglstro haja sido cancelado ou tenha sldo seu funcionamento suspenso por autorldade competente.
X) Os que tenham sldo allstltuído de cargo admlnlstratlvo ou de representação Slndlca1 .
Artlgo 19 )- A eleição será vátida se particj.parem da votação,mais
de 2/3 (dois terços) respectivamente dos assoclados
com dlrelto a voto.
§ tc - Não obtido esse ,quorum,, será reallzado nova e
leição, em segunda convocação, d.entro cle 05 ( ctncoT dlas, a qual terá validade se nela votarem mals de 50
?á (cinquenta por cento), dos referidos assoclados.
§ ec - Na hipótese de não ter sldo alcançad.o, na sê-.
gunda convocação, o quorum exlgido, será reallrada no
va ellação em terceira e úttlma convocação, no' p"^ri
de 05 (clnco) dias cuja valldade dependerá do voto de mais de 2O7á (vinte por cento) dos aludidos associados.
§ Sc - Só poderão partlclpar da eleição, em segunda e
tercelra convocação, os que encontrarem em condlções
de exercitar o voto na prlmeira convocaçãd.
§ 4e - Não sendo atlngido o rquorum,, para a elelção o
presidente do Sindlcato, deverá convocar uma Assem- b1éia GeraL para eleger uma Junta Governativa ou pror
rogar os mandatos dos diretores, realizando-se nova eleição no prazo de seis meses, a contar da ,..data do término do mandato da dlretori-a.
Artigo 20 )- As elelções serão convocadas pel-o preside.nte da entldade por Aviso e fixação de Edital , onde mencionará: I) Data, horárj-o da realização da elelção;
II) Prazo para registro de chapas e horárÍos de fun -
.cionamento da Secretaria;
III) Prazo para irnpugnação de candidaturas;
IV) Datas, horários e locals das segundas e terceiras
votações, caso não se;a atingldo o rquorum" na pr1 - meira e segunda, bem como da nova eleição em caso de eÍnpate entre as chapas mals votadas.
§ le - Cópia do Edital a que se refere este artigo ,
será com antecedência máxima de 1ZO (cento e vlnte )
[5"
VM
1
Artigo 21) -
Artigo 22)
Artigo 23 )-
qff,q{M
dias e mínima de 60 (sessenta) dias em relação a data
da e1elção, afixada na sede da entldade.
§ 2! - No mesmo prazo mencionado no parágrafo ante -
rior, o sindlcato pelo menos uma vê2, dará a fúufico
em Jornal de circulação na localidade da sede ou da
base terrltorial , ou em Diário OficiaL do Estado ou
do Munlcípio, Avlso de afixação do Edital aclma men -
c i onado .
o prazo para registro de chapas será ale 10 (dez) dias
contados da data de publicação de Aviso _de afixação
do Edital na sede da Entidade, que deverá coincidir
com a data da publicação do Aviso acima especificado
no § 2e do artigo 20.
§ Único - O requerlmento de registro de chapa, em 03
(três) vias endereÇado ao Presidente do Slndicato asslnado por qual-quer dos candidatos que a lntegram,será instruído com os segulntes documentos:
a) Flcha de quallflcação dos candidatos em três vlas
asslnadas contendo os segulntes dados: Nome, fillação
data de nasclmento, estado clvl1, 1ocal de nasclmento
resldêncla, número da cartelra de trabalho, número de
lnscrlção no CPF, nome e endereço da empresa em que
trabalha e o cargo ocupado, declaração de que não exlste nenhum processo Judlclal , clv11 ou crlmlnal con
tra o candldato.
b) Comprovante de residência, "ít. a" Iuz, água, teIefone, imposto predlal , etc.
c) Cóptas autentLcadas da Cartelra proflssioqal
tificando-a com o contrato de trabalho em vlgor
constando os dois anos na categoria.
- A entldade sindical fornecerá ao encabeçador da chapa
comprovante de inscrição de chapa, bem: cor{o comunicara, apos o prazo de encerramento do prazo para lnscri
çáo de chapas, os nomes dos assoclados lnscrltos para
a eIe]'çao.
O registro de chapa far-se-á exclusivamente na Secretaria da entÍdade, a qual fornecerá recibo do documen
tação apre sentada.
§ 1e - Para os efeltos do disposto neste artigo mante
rá a Secretaria, durante o período para negistro de
chapas, expediente normal de no mínimo 06 (seis)horas
devendo permanecer na sede da entidade Sindical , pessoa habilitada para atender aos interessados, prestação de lnformações concernentes ao processo ,eIeltoral
receber a documentação e fornecer o correspondente re
cibo
§ 2s - Considerando o item anterlor, no úItimo dia do
prazo para inscrlçao de chapas, o termlno do prazo se
rá, lndependente de horárlo de abertura do Sindlcato,
preservando-se o horário de funcÍonamento de 6 horas,
Êncerrando-se impre te rive imente às 16hoo horas.
Ldeg
e
4
t{ qbt q |,1àÉ
§ 3e - Se por qualquer circunstâncla, a Secretaria não
estiver funclonando no período e horárj-o estabelecldo
no § Le, ou se negar a registrar as chapas poderão os
interessados comunlcar o fato a autoridade local compe
tênte, que verificando a ocorrência, determlnará ao
Presidente sua imediata regularização ou usará das a -
tribuiçoes ou usara das atribuiçoes previstas na Conso
lidação das Lels do Traba1ho.
§ 4e - encerrado o prazo sem que tenha havido registro
de chapa, o Presidente do Sindicato convocará Assemblé
la Geral-, dentro cle 48 (quarenta e oito) horas e fixa]
ra nova data para a elelçao.
Será recusado o reglstro da chapa que não contenha can
didatos efetlvos e suplentes em número suflclente parã
preenchlmento de todos os cargos ou que não esteja acompanhada das flchas de qualifÍcação preenchidas e as
si-nadas, de todos os candidatos e demais documentos ne
cessárlos.
§ Únrco - verificando-se irregularldade na documenta -
ção apresentâda, o Presldente do Sindicato notificará
ao encabeçador da chapa lnscrita, as irregularidades e
xlgentes para que, o mesno promova a correçao no prazo
de 48 (quarenta e olto) horas, a contar do encerramento do prazo de reglstro de cfrapas sob pena de recusa
de seu reglstro.
Encemanclo o prazo para reglstro de chapas o presldenl
te da entldade providenciará: ./
f) A lmedlata lavratura d.a ata, que será assinada por
ele e pelos Dlretores por ventura presentes, mencionan
do-se as chapas reglstradas, de acordo com a.ordem numérlca.
II) Dentro de 15 (qulnze) dias: I
e) A composição datllografada ou tipografada da cédula
única, onde deverão flgurar, em ordem numérica de conformidade com a orderí de Inscrlção, todas as chapas re
glstradas, com os nomes dos candÍdatos efetivos e su -
plentes.
As l.lesas Coletoras serão constituídas de urn Presldente
dols i'mesárÍos, e um suplente, dentre os assoclados, ou
pêssoas ldôneas indicadas pelo presidente'da Entidade.
§ 1e - Em sendo necessários o presldente do Sindicato,
determinará a instalação de mesas coletoras fora da se
de em locais de trabalho, ou intinerantes, nesse caso,
as mesas serão constituídas observando a necessi-dade
supra até dez dias antes da reallzação do pleito.
§ 2e - Da flscalj-zação:
a) Cada chapa poderá nomear um fiscal por uma receptofa;
b) A escolha dos foscais, pelas chapas, recalrá em as
gociados en condiçoes de voto nas respectÍvas urnas;
Artlgo 24)-
Art l go 26)-
Artlgo 25)-
(
D8 qtll q
e xpe didas
Pffi c) As credenciais para esse fim seráo
Presidente do Sj.ndlcato 48 (quarenta
tes do lnício da votação;
d) Pelas líesas receptoras será admitido
çao e seu exerciclo regular, desde que
ôredenciado, observando a formulação de
Ímpugnaçao sempre por escrito.
pe 1o
e oito) horas an
a flscaliza -
devi damente
protestos e
Artigo 27)- Não
otl
r)
rr)
Artigo
poderão ser nomeados ltembros d.as I'lesas Coletoras
Fiscais:
Os eleltores que não estiverem nelas inscritos;
Os membros da dlretoria da entidade;
III) Os candidatos lnscri tos ;
Artlgo 28)- Os mesárlos substltulrão o Presldente da !'Íesa Col,etora, de modo que haJa sempre quem responda pessoalmente pela ordem e regularldade do processo e1eltoral .
§ 1c - Todos os líembros da Mesa Coletora deverão es,-
tar presentes ao ato de abertura e de encerrarnento da
votação salvo motlvo da força malor.
§ 2e - Não comparecendo o presldente da ldesa Coletora
até 30 (trinta) mi.nutos antes da hora determinada pa-
.a- ra inlcio da votaçao, assumira a presldencia o pr1Íilel
ro mesár1o, e na sua falta ou impedimento, o segundo
mesárlo ou suplente.
§ 3s - Podeía o mesário, ou l.lembro da ltlesa que assu -
mlr a presidência, nomear a rrad hoctr dentre as pes -
soas presentes, desde que na respectlva urna çirobser-'
vando oS lmpedimentos deste Estatuto, os l.lemb4ós que
forem necessários para completar a }rlesa.
Artlgo 29)- Somente poderão permanecer no recinto da l.{esA CoIetora os seus LÍembros, os flscals deslgnados e,durante o
tempo inece s sári o a votação, o eIeltor.' I
3O)- No dia e locat designado, 30 (trinta) minutos antes
do lnÍcio da votação, os membros da l.lesa Coletora verificarão se está erô ordem o ríaterial eleitoral e a
urna destlnada a recolher os votos, provldencÍando
presidente da l.lesa Coletora, para que sejam supridas
eventuais deficiênc1as.
Artlgo 31)- 4 hora fixada no Edital , e tendo consi-derado o recintoeo Presidente da líesa de
c l arara
material em condlções, o
lnlclados os trabalhos.
I
n
v
Artlgo 32)- Os trabal"hos eleltorais da líesa Coletora terão a dura
ção mínima de 6 (seÍs) horas, observando o horárlo oã
lníclo flxado no Edital , na forma do artigo 5A4 da C.
L. T.
§ 1e - Os trabalhos da votação'poderão ser encemados
antecipadamente , se tlverem votados todos os elelto -
res constantes da folha de votação.
Fls.
Proc
§ 2: - A duração dos trabalhos das Iíesas Coletoras po
derá extender-se até 5 (cinco) dlas, a critérfo oa nã cessidade, fixado no Edital de convocação.
§ gc - Qunado a votação se fizer em mais de um dia ao término dos trabalhos de cada dla, o presldente da tíe
sa CoIetora, Juntarxente com os mesár1os, procederá aã fechaÍnento da urna com sua lacração fazendo lavra ata assinada pelos l.lesários e f1sca1s, com menção expressa do núnero de votos aleposltados.
§ 4e - Ao térmlno dos trabalhos de cada clla as urnas permanecerão na sede da entldade, em loca1 próprlo,de
vidamente lacrado podendo pernanecer sob a guarda clã autoridades pollciais requisitada junto a autoridade
competente pelo presidente d.a entidade.
Na hipótese de a urna estar fora do município da sede do Sindlcato, esta após lacrada, fLcarâ guardaala em Iocal próprlo e seguro, de comum acordo entre os mesá rlos e ou Detegacla de polícla do Local onde estlvei
sen
§s
da
do lac rada.
e - O descerranento da urna no dia.da contlnuação
votação observará os crltér1os de segurança na pre
ça dos mesárlos, em conformldade com o dlsposto no 1go 29 e seus parágrafos do presente ESTATUTO.
sen
art
Artlgo 33)r Inlclada a votação cada eleltor, pela ordem de apre _
sentação à l.Iesa depols de identlficado, asslnarã a
foLha de votantes, receberá a cédula únlca rubrlcada pelo Presldente e mesárlos e na cablne, após asétna _
1ar no-ret.ângulo próprlo, a chapa de sua preferêncla, dobrará deposÍtando-a, em seguida na urna colocada na
I.íe sa CoIe tora.
§ tr-- Na eleição do Sindlcato, o eleitor analfabeto aporá sua impressão dlgltal na folha de:vobantes, as- slnando a seu rogo urí dos MesárÍos.
§ 2! ; Antes de deposltar a cédula na urna, o eLeltor deverá exiblr a parte rubrlcada a l.íesa para que veri- flque, sem a tocar, se a mesma é a que the fol entre_
gue.
§ 3! - Se a cédula não for a mesma, o eleltor será convldado a voltar a cabine e a trazer seu voto na cé dula que recebeu, se o eleltor não proceder conforme determinado, não poderá votar anotando_se a ocomên _
cla na ata.
Artigo 34)! Os eleitores cujos os votos forem ir.rpugnados e os as_ sociados cujos nomes não constatarem da lista de vo_ tantes votarão em separad.o.
§ ÚlfCO: O voto em separado será tomado da segulnte forma i
I) O presldente da líesa Coletora entregará ao eleitor sobre a carta apropriada para que ele, na presença da lJeaa, nela coloque a cédula que assinalou, colocando
a sobrecarta;
)
i'is.
,trec
2Ã
rr) - O Presidente da l.Ie sa Coletora anotara no verso
da
do
carta as razões da Ínedida,para posterior
presidente da Ilesa Apuradora.
de sc l sao
Artigo 35 ).
ArtÍgo 37)r
Artigo 38)r
Art i go
Sao documentos val-1dos para identifj-caç
I) Carteira de Trabalho;
II) ríturo de Eleitor; 1IÍ) CertlfÍcado de Reservista;
IV) CarteÍra de AssocÍado do Sindicato.
+$ do elei tor:
duArtigo 36). Esgotada, no curso de votação, a capacidade de urna, providenclará o presldente da Mesa Col-etora para que
outra seJa usada,
A hora determinada no Ed1ta1 para encerramento da votação, havendo no reclnto eleitores a votar,serão con
vidados em voz alta a fazerem entrega ao presldente
da l.lesa Coletora do documento de identlficação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor;
§ 1e - Caso não haja mais eleitores a votar, serão Ímediatamente enceffados os trabalhos;
§ 2c - Encerrado os trabalhos de votação a ursa será
l acrada;
§ _gc - Em seguida o presldente fará lavrar ata que se. rá tamUém asslnada pelos pelos líesár1os, reglstrando
a data e hora do 1nÍcÍo e d,o encerrafiento dos traba -
Ihos total de votantes e dos assoclados em condlções
d.e votar o núme"o de votos em separado, se os houver
bem como resumldamente, os protestos apresentadás pefr+ os el,eitores candidatos ou flscais.
seguir o Presidente da LIesa Coletora fará ent re ga
ao Presldente da Entldade, ou pessoa por este deslgna
da, mediante recibo de todo o material utilizado
rante a votação. ' ,
t, Após o término do prazo estlpulado para a votação 1ns
talar-se-á em AssembLéia Eleitoral pública e permanen
te, na sede da Entidade Sindical , à l,{esa Apuradora pã
ra a qual for o caso, serão enviadas as urnas " rs a]
tas. respectlvas;
§ ÚnfCO - Será facultado ao presidente do Sindicato ,
entendendo não ser seguro e não havendo locaL próprio
escolher loca1 fora da sede da entldade, dêsde que o
transporte das urnas se faça com a fiscalização das
chapas concorrentes e medlante seguranÇa.
39)- A mesa Apuradora será presidida por pessoa de notória
ldoneidade, designada pelo presidente do Sindicato e
terá dois auxlliares de llvre escolfra d,o presi.dente
da Iíe sa.
§ ÚUfCO - Para os fins deste artigo o presj.d.ente do
Slndj.cato dará a comunlcação da pessoa escolhida até
5 (clnco) dias antes da sua realização.
:r1: L '1. .ft:
2
1 WM
Art i go 40)- Instalada a Iíesa Apuradora verlficará, pela lista de
votantes, se participaram da votação mais de 2/3(dois
terços) dos eleitores, procedendo, em caso afirmatlvo
a abertura das urnas e a contagem dos votos.
§ le - Os votos em separado, desde que decldidas a
sua apuraçao serao computados para efeito de quorum.
Artlgo 41 )- Não sendo obtido o rrquorumrr, o Presidente da I'lesa Apu
radora encerrará a apuração ficando em seguida, o Pre
sidente da Entidade para que este envoque qova elei -
ção nos termos do Edltal
§ 1e - A nova eleição será vá1ida se nela tomarem par
te mais de 5Oá (cinquenta por cento) dos eLeitores ,
observad.as as mesmas formalidades da primeira.Não sen
do, ainda desta vez, atlngindo o quorum, o PresÍdente
da I4esa notificará, novamente, o Presldente da entlda
de que este convoque a terceira e úttlma eIe1ção.
§ 2! - A terceira elelção dependerá, para sua va11dade, do comparecirnento de mals de 20% (vinte por cento)
dos eleitores, observadas para sua reallzação as mesmas formalldades das anteriores.
§ 3e - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previs
tas nos §§ 1e e 2e, apenas as chapas lnscrltas para a
prlmelra elelçao poclerao concorrer as subsequentes.
ü
Art i go 43)-
Contadas as cedulas da urna,
puradora certlficará se o seu
da }lsta de votantes.
§ lc - Se o número da cédula
de votantes quh3ssinalaram a
o presidente da
número colnclde
I.Íesa Acom o
for lgual ou infefí.or ao
respectiva 11sta, far -
-se-a a apuraçao.
§ 2l - Se o totat de cédulas for superior ao da res -
pectlva llsta de votantes proceder-se-á a apuração
descontando-se dos votos atribuldos à chapas mals
votada o número de votos equivalentes às cédulas em
excesso, desde que esse número seja inferior à dlfe -
rença entre as duas chapas mais votadas.
§ 3e - Se o excesso de cédulas for igual ou superlor
à diferença entre as duas chapas mais votadas a urna
será anulada.
§ 4e - Examinar-se-ão um a um os votos em separado íre
cldindo o Presidnete da líesa Apuradora, em cada caso, pela sua admlssão ou rejelção
§ Sc - Apresentado a cédu1a quatquer sinal , rasura ou
dlzer suscetível de identlficar o eleitor, ou tendo
este assinalado duas ou mals chapas, o voto será anuLado.
Sempre que houver protesto fundado em contagem errô -
nea de votos, vícios de sobrecartas ou de cédulas,deverão estas ser conservad.as em lnvóIucro laopado, que
acqj[panhará o processo eleltoral até o flaa] de declsao.
a
Artigo 42)rI
I
)"%
-.,l qil qY W
§ ÚNICO - haja ou protestos, conservar-se-ão as
las apuradas sob a guarda do Presidente da l.Íesa
radora, até proclamação final do resultado a fim
assegurar eventual recgntagem de votos.
Artlgo 44)- Asslste ao eIltor o direlto dq formular perante
sa, qualquer protesto referente à apuração.
§ 1e - O Protesto poderá ser verbal ou por escrito
devende, neste últlmo caso, ser anexado à ata d.e apu
raç ao .
§ ec - Não sendo o protesto verbal ,ratÍftcado,no cur
so dos trabalhos de apuração, sob forma escrlta dete
não se tomará conhecimento.
Artlgo 45)- Finda a apuração, o presldente da líesa Apuradora pro
clamará aleitos os candidatos que obtiverem maiorla
absoluta de votos, em reJ,ação ao total dos assocj.a -
dos eleltores, quando se tratar da prirneira convocação ou os que estlverem obtldo malorla slmples, em
e1e1ções posteriores, e fará lavrar a ata dos trabathos e]eltorals.
§ tr - A ata menclonará:
I) D1a e hora da abertura e do encerramento dos trabal.hos i
II) ocal ou locais em que funclonarão as ldesas Cole
toras;
III) Resultado de cada urna apurada, especlflcando
se o número de votantes, sobrecartas, cédulas gpuradas, votos atrlbuídos a cada chapa reglstrada," votos
nulos;
IV) lúmero total de eleitores que votaram;
V) Resultado geral da apuração;
VI) Apresentação ou não de protestos, fazendo-se em
caso aflrmatlvo, resumo de cada protesto I formulado
perante a lilesa;
VII) Todas as demaLs ocorrênc1as relaclonadas com a
apuraç ão .
§ er - A ata será assinada pelo presidente, demais
membros da Mesa, esclarecendo-sg o motivo da eventuaI falta de qualquer asslnatura. t
Artigo 46)- Se o número de votos da urna anulada for superlor a
diferença entre as duas chapas mais votadâs, não haverá proclamação de eleltos pela l.Íesa Apuradora, cabendo ao presidente do Slndicato determinar a data
de realização de eleições suplementares, circunscritas aos elei.tores constantes da l1sta de votação da
urna correspondente.
cédu
Apude
a l.{e
Artigo 47)- Em caso de empate
Llzar-se-ão novas
tada a eleição às
entre as chapas mais
eIelçoes no prazo de
chapas em questão.
vo l tadas , re a15 dlas, limi
I
)
ê
Artlgo
,tlo't M
4€)- E elei.tor todos associados que, na data da eleição ;
I) Tlver, no mÍninro 1g anos de idade; II) Tiver mais de 6 (seis) meses de lnscrição no gua dro soclal do Sindlcato contad.os da data de realiza_
ção da mesma.
III) Tiver mais de 2 (clois) anos de exercício da atÍ vidade ou profissão;
IV) Estlver em gozo dos direitos sociais conferialo pelo presente estatuto
Artlgo 49)- Para exercltar o drrelto de voto o er.eitor deverá: I) Ter qultado a contrlbulção soclal até cinco dlas antes da e1e1ção;
§ úufco - Flcará lsento de comprovação da qultação da mensalldade prevlsta no ltem I, do artlgo ante_ r1or, o associado que houver autorizado o desconto
em folha de pagamento .
Artigo 5a)- É vedado o voto por procuração quando houver mals are
uma chapa concorrente.
nrttgo s{)-
Artigo 54)- será anuláveI a eletção
prometa sua legitidade
quer candidato ou chapa
§ útrco - .n anulação ào
na em que a ocorrência
da urna lmportará na da
Artlgo 5Q)- I\lão poderá a nulldade ser
a causa, nem aprovel tará
Será nula a eleição quancto:
I) Reallzada em d1a, hora e local cllversos clo desig_ nado no EdltaI ou encerrada antes da hora aletermlna: da, sem que haJam votado todog os eleltores constan_ tes na folha de votação; II) Reallzada ou apurada perante l.tesa não constltul_ da de acordo con os estabelecldos neste Estatuto; III) PreterÍda qualquer formalldade essencial.'esiaUe leclda neste Estatuto, ocaslonando subversão do p;;:
cesso eleitoral;
IV) tlão for observado qualquer dos prazos essenclals constantes no presente Estatuto.
quando ocorrer vÍcio
lmportando preSuízo a
concorrente.
voto não lmplicará na
que com
qual -
da uranulaçao
4
se verlflcar, nem a
eteição.
lnvocada por quem the
ao seu responsável.
deu
Artlgo 54)- e lmpugnação de candldaturas poderá ser
zo de 05 (cinco) dias a contar da data das chapas inscritas.
fei-ta no pra
da publicação
ÚlgfCo - A impugnação, expostos os fundamentos que justlfÍcam, será dlrlgida ao presldente cla Entlda_ e entregue contra recibo, na Secretarla cla Entlda
§
a
d
d
e
Artj.go 55)- Cientiflcando em 48 (quarenta e olto) horas sldente do Sindi.cato, o candidato lmpugnado
pelo
te rá
prg
o
prazo de três (O3) dias para apresentar contra ra -
zoes.
§ 1e - Após j.nstruída a lmpugnação na forma supra se
rá convocada reunião extraordinária da diretoria pal
ra apreciaçao, de cuja deliberaçao sera cienttflcado
o encabeçador da chapa a que pertencer.
§ 2c - Julgada improcealente a impugnação, ou
do havido comunicação ala Diretorla, até OS (
nao
cin
tel
co )
dias antes das eleiÇoes, o candidato. impugnado
correra a eleiçao, ressalvo aos impugnadores o
to de recorrer contra a eleiÇão dos mesrnos.
con -
di rei.
05 ( clnele1ção.
Artigo 56)- A chapa de que fizerem parte os candidatos impugna -
dos poderá concorrer desde que os demais cand.i-datos,
entre efetivos e suplentes, bastam ao preenchimento
de todos os cargos, observando o dlsposto no artlgo
18 parágrafo 3e do presente Estatuto.
Artigo 57)- O recurso
co) dias ,
Artlgo 58)- o recurso sera
entregue duas
horarlo norrnal
lnterposto no prazo de
termlno da apuraçao da
poderá ser
a contar do
dirigldo ao presldente
vias, contra reclbo, na
de funcionamento.
da Entidade
Secretarla
e
no
Art i go
Artigo 61).
59(-.Protocolado o recurso, cumpre ao presidente anexar a
1e via ao processo eleltoral e encamlnhat a Zr via
dentro de 24 (vinte e quatro) horas contra recÍbo
ao recorrido para, em três dlas, apresentar contra -
razoes:
§ 1e - Findo o prazo estlpulado, receblda ou não as
contrarazões dos recorrldos, será.o processo .encaml- nhado, no prazo de 3 (três) dias, após informações
que se acharem necessár1as à Diretoria do Sindlcato,
acompanhando as peças do processo eleitoral , para a
devida aprovação e julgamento, cabendo recurso para
a Assembléia Gerat.
Nao interposto recurso, o processo eleitoral
arquivado na Secretaria da Entidade, pelo prazo
mo de 05 (cinco) anos.
eo preJihente da entlclade sindical incumbe:
Organizar o processo eleitorat em duas vias,
tulndo-se a prineira de documentos originals
das respectivas cóplas autenticadas.
se ra
míni
t
constie outra
Art i go ç2). i:
sffqv.M
Artigo 60)- O recurso não suspenderá a posse, nos extrltos ter -
mos do artigo 524 da C.L.T.
§ ÚlfCO - Se o recursor versar sobre inegibilldade
de candj-dato eleÍto o provimento não implicará na
supensão da posse dos demais, exceto, se .o número
destes incluídos os suplentês, não for bastante para
preenchimento de todos os cargos.
4
a
l.,y
tl
§ ^vM útrco
q
- São peças essenclaLs do processo
I) Edital e Aviso na Ímprensa;
II) Exemplar da abertura do prazo para Í
chapas.
III) Cópias dos requerinentos de registro
flçando de quallficação dos candldatos e d
mentos;
IV) nelação dos eleitores, formallzadas ap
mento do dlsposto no artlgo 50 do presente
V) Expedlente reLatj-vos à composição das II rals;
vI) Lista de votantes;
VII) Atas dos trabalhos eleitorals;
VIII) Exemplar da céduta única;
IX) Impugnação, recursos, contra razões e
Presidente do Sindicato;
x) Resultado da e I e1ção ;
Artlgo 64)v Ao assumlr o cargo, o eleltor prestará, por
solenenemente, o compromlsso de respeitar o
do mandato, a Constltulção, as Lels vlgentes
tatutos da Entldade.
Artlgo. 66)- O Slndlcato dará clêncla aos empregadores a
dos assoclados para o exercélo do mandato.
Art 1go 67)-
eleltoral .
nscr]'çao cle
de chapas ,
emals docuós cumpri -
Estatuto;
esas E1elto
Ínforme do
escrlto e
exerôíc1o
e oE EsArtigo 65)v Anulada as eleições serão reallzadas novas eleições a
té noventa dias após a ciôncla da referida declsão. -
§ Út{rco - nessa hipótese a Dlretorla permanecerá em e
xercíclo até a posse dos eleltos, salvo'se r qualquei
dos seus lntegrantes for responsabl l l zados peLa ani-rla
çao, caso em que a Dlretorla competente determÍnará a
convocaçao de suplentes.
Os prazos constantes do presente, serão computados ex cluídos o dia do começo e incluindo o do vêncimento I
que será promogado para o dia úti1 imediato,se o ven clmento cai.r em sábado, dorningos ou feriados.
eIelçao
ao Processo eda Entldade pas
re spons ab 11i daa Art i go 68)- As atribuições, providências relativas
Leltoral da competêncla do presldente
sarão, na ausência, automaticanente à
de do seu substituto tegal .
CAPÍTULo IY-DA ADIíINISTRAÇÃo E DA DIREToRIA Do S IND I CATO
Artig 63)- A posse dos eleitos ocorrerá:
f) A dos membros da dlretorla e do Conselho F1sca1 na data do tármlno do mandato da adminlstração anterlor; II) A dos Delegados Reproa€ntantês Junto à Foderação,
na Í esma data e, que forem empossados os membros da Diretoria e Conselho Flsca1 .
2,b
qbt
lels vlgentes
patrimônio So
necessarios,
Artigo oSl- À Diretori.a compete:
q9 M
I) Dirlgir o Sindlcato de acordo com as
o dj,sposto nos ESTATUTOS, administrar o
Artlgo 70 )-
cial e promover o bem geral dos associados da categoria proflssional representada;
II) Elaborar os regimentos dos serviços
subordinados à este ESTATUTO;
III) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as de
termlnações das autoridades competentes, bem como o
ESTATUTO, regimentos e resoluções própr1as e das As -
semblélas Gerais legalmente convocadas pelo Slndlcato;
IV) Organizar e submeter a Assembléia Geral legalmente convocada pelo Slnalicato em época próprla definlda na Leglslação vlgente, a proposta do orçamento da
recelta e despesas para exercício seguinte, devendo
constar da mesma proposta o Parecer do Conselho Fls -
cal ;
v) Fixar taxas e contribuições necessárias ao bom desempenho dos servlços prestados peJ.o Slndicato aos as
soclados.
Ao Presldente compete:
I) Representar o Slndlcato perante a admlnlstração pú
bllcae em 3uízo, podendo nesta úItlma hlpótese dele -
gar poderes aos demals dlretores do SIndlcato;
II) convocar as reuniões da Dlretorla e das Assembté1as Gerals presidindo aquelas e lnstalando-as destas'
úItlmas ' .r'
III) Asslnar as Atas das sessões, o orçanento anual ,
cheques, ofÍcios, correspondências, os boletins e con
vocatórios oficiais do Slndicato e todos os papéls
que dependem da sua assinatura bem como rubrlcar os
Iivros da Secretaria e Tesouraria; ' ,
IV) ordenar as despesas autorizadas e vlsar os cheques
e contas a pagar de acordo com o 1e tesoureÍro I
V) Admltlr,nomearr promover, demitir, e fixar os respectlvos vencimentos dos funclonários e proftsslonals
liberais "Ad-re f e rendr.rmrr da reunião da Diretoria;
vI) organizar com o 10 Secretário um relatório das ocorrências do ano anterlor, apresentá-lo a Assemblé1a
Geral ordinârj-a a realizar-se no prlmeiro semestre pa
ra a devlda aprovaçao ate 30 de junho.
a) Resumo dos princlpais aconteclmentos verlflcados '
no curso do ano anterior;
U) nelação dos associados admitidos durante o ano com
especificaçoes exigidas neste estatuto e mençao dos
respectlvos números de matrícu)-as;
c) Retação dos assoclados que durante o ano delxaram
de pertencer ao quadro social , com as especificações
a que se refere a alínea anterior e a declaração dos
notlvos de tat ocorrências I
d) nalanço patrimonlal comparados;
I
1
bt
_qil q
e) Demonstração especial do emprego da
ú M
sj.ndical arrecada no ano anterlor;
f) Demonstração de despesas e recelta;
contribuiÇao
§ 1c - As peças que cogltam as al,Íneas rrdrr, err e rf '| do inclso VI deste artlgo, obedecerão aos modelos g
,
10, 11 anexos a Portarla tíinisterlal n) 884 de 05 de
dezembro de 1942 e deverão ser organizados, bem como
as que compõem o orçaÍnento a que se refere a alínea rre,t do art, 13e, por contabillstas legalmente habili_
tado e assinadas pglo presj.dente e Tesoureiro.
ArtLgo 71) - Ao Diretor le Secretário conpete:
I) Assistlr o presldente no que se refere ao artigo
68!;
II) Substltuir o presidente em seus lmpedlmentos;
III) Preparar a correspondêncla do expedlente do sln- dlcato;
IV) Ter sob sua guarda o arqulvo;
V) Redlglr e ler as Atas das sessões
das Assemblélas;
VI) Dlrlglr os trabalhos da Secretarla;
§ tc - Compete ao 2c Diretor Secretárlo Dlretor Secretár1o nas suas atrlbulções
e substituí-lo nos seus lmpedimentos;
da Dlretorla, e
auxlllar o 1e
estatutár1as,
obrtgações:
ercíclo f1-
ês r sobre
ua1 ;
mâs e extra
Artlgo 721 - Ao Dlretor 1e Tesoureiro compete: I) Ter sob sua guarda a feFponsabltldade, os valores do Slndlcato; ': .r II) Asslnar com o preslclente, os cheques e efeíuar os
pagamento e recebimentos autorizados; III) Dlrlglr e fiscallzar os trabalhos da tesourarl.a; IV) Apresentar ao Conselho Flscal
, balancete. mensals
e um balanço anual ;
V) Recolher os dinhelros do Slndlcato ao banco clo Bra s1I, Bradesco, Caixa Econômlca Federal ou ao Banco dã
slgnado pela Diretorla;
§ te - É vedado ao tesoureiro conservar em seu poaler
.
toda a lmportância superlor a Crg 1O.OOO,OO (dez nil
. cruzelros).
§ 2c - Compete ao 2c Diretor Tesoureiro auxiliar o 1c Dlretor Tesourelro nas suas atrlbuições estatutárias,
e substituí-1o nos seus lmpedi.mentos.
4
CAPÍTULO VArtlgo 73)-
DO CONSELHO FISCAL
O Slndlcato terá um Conselho Fiscal composto de três
membros, eleltos pela Assemblé1a Geral , na forma des- te ESTATUTO, Iimitando-se sua competência a fiscallza
ção cla gestão financeira, com as segulntes I) Dar parecer sobre o orçamento para o êx
nance lro;
II) Opinar sobre as despesas extraordlnárl
os balancetes mensais e sobre o balanço an III) Reunlr-se ordlnarj.amente uma vêz por
Fts. u.e lõ
Proc.
ordinariamente quando necessário;
IV) Dar parecer sobre o exercício financeiro
no mesmo o seu vlsto.
CAPÍTULo VI-DA PERDA Do }IIANDATo
AÍ,tL go 7 4) -
Art 1go
§ ÚnfCO - O parecer sobre o balanço do exercíclo fi- nancelro deverá constar da ordem do dia da Assembléia Ordinária a que alude o s únlco do art. ZO,
e 1ançar
Os membros da Dlretorla e do Conselho Flscal e alnda dos Delegados dos Representantes Junta à FeOeração ,
perderão o seu mandato nos segulntes casos: I) Iíalversação ou dllapldação do patrimônlo soclaI; II) Grave vlolação destes ESTATUTOS; IlI) Abandono de cargo na forma prevista na Lel; IV) Aceltação ou soltcitação de transferência que im_ porte no afastamento do exercíclo do cargo.
§ 1e - A perda do mandato será declarada pela Dlreto_ rla do Slndlcato em reunlão legalmente convocada pelo Presldente.
§ ec - Toda suspensão,ou destltuição de cargo eletlvo admlnÍstrattvo, doverÁ ser procedlda do defesa, caben do recurso na forma da Ie1 e nas dlsposlçoes contldas nestes ESTATUTOS para a Assembléla ceral .
75)- I convocação dos suplentes quer para a Dlretorla,quer
para o Conselho Fiscal e de Representantes Sunto à en tldade de grau superlor, c ompete ao presidente ou substituto legal devendo prlorltarlamente obedrcer "ãà
ordem de menção na chapa eleita.
Artlgo 76)- Na hipótese de perda
farão de acordo com o
TATUTO.
do mandato ,
que dlspõe
as substt tu1ções
o art . 76 ! 'deste
se
.Lõ -
Ârtlgo 77)-
Artigo 78)- Se
tho
da
do
Havendo renúncia ou destltuição de qualquer membro da Dlretorla e Conselho, assumlrá automatlcamente e prlo rltarlamente o substltuto tegal prevlsto neste ESTATU
TO.
§ tq - Achando-se esgotada a lista dos membros da Di_ retoria, serão convocados os suplentes, cabendo este ato ao Presidente alo Slndlcado ou substituto 1ega1 .
§ el - As renúncias serão comunicaclas por escrito e
com flrma reconhecida ao presldente do Sindicato. § gc - Em se tratando de renúncia do preslalente do Sindicato, será notlficado igualmente por escrlto e
com fi.rma reconheclda, ao seu substituto legal que , dentro de 48 (quarenta e olto) horas, reunlrá a Dlre_ toria para ciência do ocorrido.
ocorrer a renúncia coletLva da Dlretorla e Conse _
Flscal , e, não houver suplentes, o presiclente,ain
que reslgnado, convocará a Assembléia Gefat, a fiil
que esta constitua uma junta Governatlva clando ci_
I
ffirrP§'
ência a autorldade compÊtente, a Junta Governatlva
Provisória, procederá a Di11gência necessária à rea -
tização de novas eleições para j.nvestidura dos cargos
de Diretoria e Conselho Fiscal .
Art i go 7s)- No caso de abandono de pargo, processar-se-á na forma
dos artigos anterj-ores, não podendo, entretanto,o'mem
bro da Diretoria ou Conselho Fj.scal , que houver abandonado ou renunciado o cargo, ser eleito para qualquer
mandato de admj.nsltração slndical , ou de representa -
ção durante O6 (seis) anos.
§ Úlrco - Considerando abandono de cargo a ausência
não Justlflcada a 03 (três) reunlões orcllnárlas suces
slvas da Dlretorla ou Conselho F1scal .
Artlgo 8O)- Ocorrendo falecimento de membro da Dj-retorla ou Cons
Iho Fiscal e de Representante, proceder-se-á na con
formidade do Artigo 78.
CAPÍTuLo VII-PATRIiÍôNIo Do sINDIcATo
ArtÍgo 81) - Constltul o patrimônlo do Slndlcato:
I) As contrlbulções e taxas daqueles que partlclpam
da categorla profisslonal representada, consoante a a
1{pg4 rr6rr do art. 2! deste ESTATUTO.
II) As contrlbulções, taxas e mensa]ldades orlund,as
dos assoclados;
III) As doações e tagações;
IV) Os bens e val-ores adquiridos e as rendas ..,'pelos
mesmo produzldas;
V) As multas e outras rend.as eventual-s;
§ 1e - As importânclas das contribuições estipulado
no artlgo 8e, mensalldades não poderão sofrer alterações sem prévio pronuncj,amento ala Assembléia Gerat le
galmente convocada pelo Sindicato. I '
§ 2c - Nenhuma contrlbulção poderá ser imposta aos 1n
'tegrantes da categoria profissional representada pelo
.§i-notcato, a}ém das determlnações expràssamente em
lei e na forma dos presentes ESTATUTOS.
I
Artigo 82)- es despesas do
vistas na le1 e
SindÍcato comerão pelas rubrlcas pre-
]-nstruçoes vagentes
Patrimônio do Sindicato, constituí
dos bens que o mesmo possuir, comArtigo 83)-
Art i go 84)-
A adminlstração do
do pela totalldade
pete à Dl re toria.
Os títulos de renda e os bens imóveis poderão ser a1i
enados medlante permlssão expressa da Assembléla Ce]
ra1 , em escrutlnio secreto pela malorla absol,uta clos
sóc j.os qultes.
§ le - Caso não seja obtido o rtquorumr estabelecido a
matéria poderá ser divldlda em nova essembLéla ceral , reunida com qualquer número de associados com di
fêlto a voto, após o trancurso de 10 (dêz) dlas d; prlme].ra convocaçao.
4
,30
q0r qW
§ 2e - Na hlpótese prevista no § 1o
validade se adotada pelo mínimo de
presentes, em escrutlnlo secreto.
da decÍsão
dois terços
tera
dos
§ 3c - Da dellberação da Assembléia ceral , concorrente à a1lenação ae bens lmóvels, caberá recurso voluntári.o, dentro.do prazo de quinze dlas, a autorldade
competente.
§ 4e - A venda de i.móvel será efetuada pela Diretorla
após a declsão da Assembléia Geral , mediante concor -
rência púUlica em Edital publicaalo no Diário OflciaL,
do Estado ou município com antecedência mínlma de 30
( trinta) dias.
Os atos que importam na malversação ou dilapldação do
Patrlmônlo do Sindlcato, são equlparados aos crlmes
contra a economla popular de acoralo com a Leglstação
em vlgor.
DISPOSICOES GERAIS
Art igo
!.
85)-
Serao tomadas
da Assembleia
tos:
por escrutlnlo secreto
Geral concernentes aos
as de llberações
segulntes assunArtlgo 8E)- No caso de dissolução do Slndlcato o que só se dará
por dellberação expressa da Assembléla Geral dará esse f1m convocada e com a presença mÍnlma de 2/3 (alols
terços) dos associados quites, o seu patrj.mônlo
, pagas
as dívidas Legítimas decorrentes de suas responsaQil!
dades em se tratando de numerário em caÍxas e bancos
e ern poder de credores dlversos, será depositado em
conta da Fetleração dos Trabalhadores nas Indústrlas
da Construção e do Moblliárlo do Estado de São paulo.
que será dávotvido, acresclalo de juros bancárlos res-' pectlvos ao Sindicato da mesma categorla qrre vtler a
ser crlada na nesma localidade.
CAPÍTULO VIII
Artlgo 87)- Serao nulos de pleno dlrelto os atos praticados com o
objetlvo de desvirtuar, lmpedj,r ou fraudar a apl1ca -
ção dos preceitos contidas na lei.
Artigo 88)- não havendo disposições especials contrártas, prescre
ve em doLs anos o direito de pleitear a reparação d;
qualquer ato infrlgente de dlsposlção nela contlda.
Art i go 8s)- Dentro da respectiva base terrltorial , o Slndlcato
quando julgar oportuno, lnstitulrá delegaclas ou Se -
ções, para melhor proteção dos seus assoclados e da
categorla que representa.
Artlgo 90)- Os casos omlssões, serão apreciados pela DiretorLa do
Sindicato a qual deverá ser encaminhado por escrlto ,
cabendo recursos as partes lnteressadas na forÍna da
Ioi e deste Estatuto.
Artlgo 91) -
I
a) Elelção do associado para representação tiva categoria prevista em lei; b) Tomada a aprovação de contas da Diretorla; c) Aplicação do patrimônio;
d) jutgamento dos atos da Dlretorla relatlvos a
Ildades lmpostas a assoclados; e) pronunclamento sobre relações ou dlssídlos de balho.
Artlgo 92)- Nas elelções é garantl<la às chapas concomentes gualdade de dlreitos, desde que preechldos todos requlsitos legais e contldos neste ESTATUTO.
pe natraa1-
os
Em segulga passou-se a ereição d.os cargos da adminsitração resur- tando elgltos e empossados: Dlretor presidente Antônio celso de Souza, bfasiteiro, casaalo, RG. 12.696.942, CpF. 924.960.598_68,rg sldente I nua nspírlto Santo, 69, l.{ococa, l.lococa - Sp, profissão 'Eretrlclgta Encanador, empresa que trabarha líagr1 rnstalações E1é trlca e qldráutlca s/c Ltcra. IíE cartelra proflsslonal nr 3o59s I
sér1e oo138- sp, Dlretor 1e secretárro ;osé c"r"""", -r."rii":."o
,
soltelrof nc. 15.928.431
, CpF 7L8.46?.608_44, resldente à Rua pa_ ralba, nl 297. Iíococa - Sp, profissão servente, Empresa ALEXANDRE CUNALI S/íC INDUSTRIAL E CoI'IERoIAL E AGRÍCoLA, óartàTra Proflsslo- nal ne o78.661, sérle 149!. Dlretor 1c resourelro Lurz Antônlo pe relra, bças1lelro, casado, Rc. 12.S53.829 B_41 , CpF, 969.2O9.96g: 04, reslqente à Rua l.IaurÍcto de tdendonça ne 243, l.Íococa _ Sp, pro flssão almoxarlfe, empresa que trabalha uu.tlp11c. frrg.rrn."iá
-'=
Ltda. Caftelra proflsslonal
, ns 022699, série 378c. t:ÍJmbros dA conser'ho Flscar; vlctor Batlsta da slrva Flrho, brasilelro_i §or. -
telro' ng. 22.366.8436, cpr 12o.486.838-zB, reslalente à núá p"r._
na, 352, l.íococa - Sp, proflssão Instalador de Calhas, Empresa que trabalha Calhas Carvalho, Carteira profisslonal
, n! 16.314, "é _
rle OO12ê-O Sp; José Carlos de Carvalho, braslleiro, casado, Rc .
23.111.48o.-6 cPF 132.41s,.928-03, residente à rua l,rinas cerals,n! 186, I.Íocgca - Sp, proflssão pedrelro, empresa que'trabalha Fran _
clsco Lulz Blnda e outros, cartelra proflsslonar n! 25.3go, sérle 27O et Jeaqulm da Sllva, brasilelro, casado, RG. 16.423.g3g, CpF O52.375.158-35, resldente à Rua lÍinas Gerals, 116, l.Iococa_Sp, pro_ flssão Pqdrelro, empresa que trabqlha rrmandade da santa casa ale llÍsericordla de l.Íococa, carteira flrofisslonal ne 046.294. sér1e 35O!. Suplentes Vanderlel Ribeiro, brasileiro, soltej.ro, RG. ZL. 4O9.5O7, CPF, 1O2.348.93S-42, residente a Rua Tomaz FuschlIo nc. o228 ' pra
l.Íoqoca-sP, proflssão servente, empresa que trabarha l.Íur ti - Engeriharla Ltda., carteira proflsslonat ni lrs,5'5 série ooo4z SP; José Vlcente pereira, brasllelro, casado, RG. não possui, CpF 39O.947.438-91
, resldnete à Rua paraÍba, \e ?3, I.íococa _ Sp pro _
flssão pgalrelro' Empresa que trabalha cetúIio ir;i;;, c"It.i". Proflssiqnal ne 296.17 série j.94e
, Lulz Carlos da Sl1va, brasllel ro, _soltq1ro, Rc. 2r.40a.574, cpF 171.817.838-74, resldente à Ru; Honório Ferelra plnto, 380, tlococa - Sp, profl""á. ,."".iiã, em_ presa quq trabalha }lur,tlprlca Engenharla Ltda., carteira proflssl
onar n! 05.366t sérle oooTze sp. llenbro Represent.ção entô.r:.ã õ"i so de Soqza, hraslleiro, casado, RG. 12.696.g42, CpF 924.960.598: 68, reslqento à Rua Espírito Santo, 69, Irlococa : Sp, profissão E_ 1:trlclsta EncSna.lor, empresa em que trabalha tlaBrl Instalações E
letrica q lildfáulica S/C Ltda. lIE, Carteira proflsÊlona1
,
nTSOSSE sérle OOI3B - SP. Nada mais havendo a tratar determlnoq o senhor
"irr,-.M
h
',! ,.. ...i.i.: -./r
PresidentÊ dos trabalhos que
conforme, vai. por ele e por
da Lei, qpe a presente cópia
ata constÊnte a fls.1, a clo
de 1991.
Ant Souza
Pr
/-h'
eu lesse a presente ata, que achada
mim assinada. Declaramos, sob a pena é a fiel e autêntica reprocluzida da livro próprlo. !íococa, 14 de julho
)L
q0t I
Lul
Se
o o Perelra
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CERTID[O D CA RTóR I O DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR IDICAS DE M0c 0cA Ê
CERTIF
Bob o ns 5. 116
I C 0 -t
à pásina ?l
qua o presente [Estatuto Socia].r fol prenotado
do Protocolo riA-2n e no m€smo dia foi devidanente
R-122 às PIs. LI4 do Livro rA-2n de llpeasoaa Ju sob
uma
ta e um (I99I). = = Eu,
datilografei g subscreví.
Eg-gJ-:L.EÂ.e-s
rídicaer e do qua 1
o n9
verdad€ s dou fá. oco ooze (12) de Agodto de mil novecentos e noven
copÍa ri arqulvade em Cartórlo 0 referido é
, 0ficial do regi stro, a
CA&TORIO OE REGISTNO DI (MôV::ri, Tt: ULOS E
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Nertc vzrâ. lmluen'rn 0s :?% í:r\,,C,r! r,o };g TADO " o. lÍ:il, rt.,v ;,rs I Carteir. d€ P.evidên(ir do U,ESP.
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CanóÍio de Begistro de lnrô
:"T. T lrr:cs u l/üculrontos. PÍotetto de l.r to:,.
BEL. LUIS Uir;t,iU BOARATI
O.i -ial
Mocoça - Estado do São paulo
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_e_-;i:,iffi-i:,,,*Ioffi
í],.r*_ u 0r^ popurares 6o grr- rt encoll l,ramos 8crÉscimos cG lro LsogrilüE ,rorAa^r-r^ ]. tr'ca, Íiuros.daiár.;;; ;Xl".l: lI, Pârece-nos que só es-
:: Tl"rt:ço"" do§ drcjonário§ qé e
crlauyida.de poputar dcye- ffi.ilJÍtr.fr":T,*:i,:
;ç+,":"t';t^i"":"X
âTd"{ffi,,?H,x.#"*:
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CrâIAI^CIO t.^.; stf,
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P^nlrcD^qÔcs S.r - t . Â..ir cú"o d. O.ri. LÍú. ,!qin Ítle (|. ^d.rr c.v.kú: . or 9. ^.iúnú: ndq cúo d. o5
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'áridrrb à Éiels..- Eci.ô.. te.a.. roÍ L!E'ud.ô: lll Él.rrlô. d. .sL eógtu: Gr.s.rr', JG ryÍ . l|.Eo tuicro sig.I.mr . rlll trr*b .b tEr&rô à Drrer.. r.16r.{ D.*!tá: ,@.rld'. Garcro ô. ÀliEÚ k t . ÍD. h4o h'ÍÍcro srçl-6 . crrtd À,,éíio LqÉ
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PROCESSO NA.96L/ 97 PROJETO DE LEI NA.O52/97
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Câtnara MuniciPal de Mococa
con,ttssÃo t)lil (:()Ns l l't'ttl('Ão, .ltls l l('i\ l) ltlll)r\('r\í)
RETDRÍCNCIl\: PROJETO DE LEI N9 .052 / 97
lN'l'Eluiss^Do: - JosE PoMPEo CORRADT
ItEl,A'l'0lt: . NORBERTO GÀRIB
A§SUN'I'O: Declara de Utif iilade Pubfica o Sindicato dos Trabal-adores na Ind.. de Const. do Mob. e Montagem Indus- de I{ococa.
Conro relator da rnatéria acilna epigraíhda. e derrtro dns
atribuições desta Cortrissão, apos estudos da mesma, a propositura lem plena
procedéncia quatrto ao "spe"io
constitucional, legal e Regimeutal.- e estanrlo
meritórianrentà enrbasada, ràsolvo acolhê-la da forma colno está redigida. exaratrtlo
paÍecer FAVORÁVEL à stra aprovação.
Este é o nosso Parecer s.tnj.
Sala úrs Cotttissões, -=o3 d" Junho dc g7
lalor
Norbeto Garib
APROVÀI)O O PÀRECER DO IIELÀI'OR DE I'AVONÁVNU AO PIToJE'I'O
Sala das Conrissões.
. 0 4_de Ju4_ho _ ..
,Je t .ggl.
Ronal-do Corraini
i
Ivlarc ia Rotta
-4
-,,.2^
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t,
.: Cârnara MuniciPal de Mococa
coMrssÃo DE sÀoDE, eoucÀçÃo, CULTURÀ, LÀZER E I:uRrsMo
RETERENCTÀ: - pRoJETo DE LEr Na -052/97
INTERESSÀDO: - JOSE POIITPEO CORRÀDI
REI^ATOR:- LUIZ BRÂz MARIANO
ÀSSUNIIO: - Declara tle utilidade Publica o Sindicato dos Trabalhadores
na Ind.dê Cont. do Mob. e Montagem Industrial de Mococa'
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentrcr
das atrlbulções conferldas a esta Comlssão, após estrrdos detalhados da
propositura e tendo em vista seu objetivo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o qrre nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEr, à srra aprovação e res
peltando serr texto original.
Esse é o nosso parecer s.m. j
SaIa das Comissões r 03 de e 7
e at t
íz Braz r].ano
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI^ATOR DE E.AVORÁVEL AO ROJETO
SaIa das Comlss s 04 de Junho t.997
w
Jose Francisco Ribeiro -k"nwtÁ-,--
Marcia Rotta
@u^u,o ,/f(,*n;o;poL ln ./lr(ooo"u
t,tolo l, éao eo"l. il1il
Mo"or",17 de Junho &lgg7.
Surrt "" Prefelto,
ffi.+.r.c.*fuffiffiffi,Tffiffi
o/Ltf.6ylyt<t6.
disthta consideração.
tir
,l
AdógnÍon. O47fn- - proJcrorilcf.Gl \-..M3En.
(dê aúoúL do Vcrcrdor ee".ad" S.e.ú")
(dê eúorfu do Vertodoí Ápucddo Eryorha)
Artógrrfon. O49fn - pmJeúodelel n.íÀ|Stgt.
(d. ântüh.ro vcrladc itto Uazjrúo ffiriu)
Aúógrafon'. Ofllyt - proletodc pln. (H9l92.
(d. autori! do V€rcâdú l_C p-rp- e-r"aD
Au6grafon". osllyT - proJetodeleln". o,2tg... (& .utorh d/o Vctcador foté p*rp"o Cor*fl
Ao ensejq apresentanros protestoo de elevada estima e
DC
AP 4rro**
a
Errno. Sr.
Dr. lValÍer de souza Xaüer
DD. Prefelto Munlctnal
Mococa
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i;!i?
ri
0anaaa Vfuifrffal 4z %acaca
Estado de São paulo
---------.-
AUTOG RAFO No. 051 DE í997
Ileclara dê uültdadê públlcâ o ,.Slndlcato dos Trabathadores nas lnd. da Construçâo do MobllláÍlo e Uontagem lndu€tÍial de Mococa, Sâo Josá Uo
-Rio
Fardo, São Seba§Uão da GÍama, Tapiratiba, ltobÍ, Divinolânaia e CaconàE sP.
FAçO SABER gue a Câmara Municipat de Mococa, em Sessáo realizada no dia 16 de Junho de 1997, aprovou Projeto de Lei no. o5zg7' de autoria do vereador José pompeo corradi, e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica declarado de utilidade pública o
"sindicato dos Trabarhadores nas rnd. da construção do Mobiriári<l e Montagem lnduírial de Mococa, São José do Rio pardo, São sebastião da Grama, Tapiratiba, rtobí, Divinorândia e cacondesp,,.
Art. 20. - Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei
câ ara unicipalde Mococa, 17 de Junho de 1997.
APAR ,^
SPANHA
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JOSE P
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RIAHO r10 ". Sec no
n". O52lg7.
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