| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | Autoriza a outorga de escritura definitiva dos lotes que compõem o " Projeto Mutirão". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
ESTADO DE SÃO PAULO
Mococa 02 de junho de 1997.
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A(s) ComissÕes APBO A
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Sessáo dê1
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ESPANHA
PANHA
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residênte
Oficio n. 1.E56/97
Senhor Presidente:
DESPACHO
P
Pelo presente, encamiúamos Projeto de Lei
pra análisÊ e aprovação dessa DoÚa Cànr4 pelos motivo§ qne sÊ seguem:
Visa o Projeto de Lei anexo, em antôrizs o
Exeçutivo Municipal a concedÊr a escritura definitiva dos lotes do Projeto
ú"ti.ar, aos benefiçirios, com a condiçâo de que tenhan os Ítlê§mos
contrrbuído com polo menos 5fflo do pagarnento total dos conkatos'
Tal inicidiva se deu Pelo fdo de que
recsntsmente, muiras funilias têm procurado a Administraçâo, a fim de
;;il;.;* a qusstâo, obtendo a escritura dç seu-ç imóveis para que pos§ãn
;;;"int , sÀaorr' de falecimsnro de mutu&io' §eparâçÍio conjugll de
mutuários, slém ala rr"".rridrd" de múos de proceder psÍmut8 ou venda do
mO""f, eÍíLrazã§ do "aquecimcrÚo" do msrcado imobiliário'
Por oúro lado, temos que referidos Programa§
habitocionais, encontrsn-se devidsnente solucionsdo§' no qua se Íefere a
.rt."çat <h infra-estruturas, sem que h{a qualquer preluízo aos cofres
públicos.
Tanbém é certo que tletêm os mufuários a
posse de seus imóveis por mais de- 05 anos' devendo poÍtâlto ssrem
ã.*"ia*ra* as contribúções paga§ pelos mesmos por todos esse§ anos' na
CÂMARA MUNICIPAL
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MOe OcA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOGA
EsrADo or sÃo PÀuLo
base de 5ülo do valor pactuado em contrdo, possibilitardo torná-los
proprie!ários em defi nilivos.
Ao axejo, renovârnos protestos de
consideração e apreço
Dr. TíZÀXAVIER
Prefeito Municipal
EXCELENTISSIMO §ENHOR
ÂPARECIDO ESPÀNHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMÂRA MUNICIPAL
MOCOCA- SP.
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PREFEITUR^A MUNIGIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
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PROJETO DE LEI NS , DE 02 DE JUNHO DE 1997.
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Autori.za a outorga de escritura definitiva dos lotes que compõem o r Projeto
lfutirão".
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
APROVI§"S@
Em -4t,-. L- Utscu são pa ono e promulgo seguinte LEI:
e
a
Sessão d oe 1eâ
PANHA
te Art. 1e - Fica o poder Executivo Municipal de Mo_
coca - sP, autorizado a outorgar escritura definitiva dos lotes que
compõem o Projeto Mutirão desta ci.dade, a todos os participantes que
comprovarem que quitaram 5OX (cinquenta por cento) do financiamento fir
mado com a Prefeitura.
tro, averbação da
va do benef iciado
Art. 29 - Todas as despesas com escritura, regis_
casa edificada e outras, correrão por conta exclusi_
mutuário.
Art. fs - 0s benefÍcios de doação das áreas, pela
presente Lei, só atingirão aos mutuários que firmaram os compromissos
com a Prefeitura MunÍcit,a1, antes da vi.gência da Lei ne g.666/93r E,
aos demais mutuários que, firmaram seus compromissos posteriormente à
Lei. mencionada, será outorgado escritura de concessão rear. de uso do
imóveL, desde que comprcvem que já quitaram 50% (cinquenta por cento)
de todo financiamento,
Art . 4e - Esta Lei
publicação, revogadas as disposições em
entra em vigor na data de sua
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, O2 DE JUNHO DE 1997.
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Prefeito Municipal gals ric i;
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PROCESSO N9.I.O87l97 PROJETO DE LEI N9.58/97
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Cârr-rara Municipal de Moc
coNílssÃ()
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lN'l'ttRliss^DLr: -
IUtt,A'lolt: -
ASSUN'I'O: - Àutoriza a outorga de escritura definitiva dos
lotes que compõem o Projeto de Mutirão.
Sala úrs Clontissões, _-.l0 ,tle_ - ,-, .Junho tlc 1.997
htor
Norberto Garib
^PRoV^t)o
() PÂRECER, D() IIELAI'oR l)E F^VonÂVpt
^o
t)R()Jtt't0
Sala das Contissões. f I rle Junho de 1.997
lrli: (:(rNSIll'ttl('Â0. .lUS'l l('r\ li: ltljl)/r('^()
PROJETO DE LEI N9.58/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GÀR,IB
z/ 2/a
Ronaldo Corraini
D,^^
t'ls. n.c
Marci-a Rotta
Como relator da rnatéria acilna epigrafndn. e detrlro dns
atribuições desta Conrissão, após esludos da mesma, a propositura lotl plena
procedência quanto ao aspecto constitttcional, legal e Reginrerrtal. e estando
meritóriarrrenle enrbasada, resolvo acolhêJa da forma cotno está redigida. exaratrdo
parecer FAVORÁVEL à stra aprovação.
Este é o nosso parecer s.Inj.
Cârnara Municipal tJe Mococa
comtssÀo tB oltÇ^MtsNr'o, trN^NÇ^s ts coNlAIrILtD^Dtt
NBFBR[NcIA
TNTBRBSSADO
RBLÂTOR
ÂSSUNTO
PROJETO DE LEI NA.58/97
PREFEITO I,4UNICIPAL DE MOCOCA
JOSE POI{PEO CORRAD I
Autoriza a outorga de escrj-tura definitiva dos
lotes guê compõem o Projeto Mutirão.
Como llelutor da.nratórla acinra eplgrafada, e dentro dns etrlbutçõee desta conrlseão, apóa estudos detalhados quanto ao aepecto Íl'a,cclro, nada lmpede seu acolhimento, o que noe leva a exarar parecer F VOIIÃVEL ; sus aprovação, respeltando a forma corno está a meenra retligida.
Esse é o nosso parecer e.nr.j.
Sala dae Coruissóee, 10 de J de 1.997
Rel,a t
,:osé p
r
eo Corradi
^PtrovtrD, ., p^rttscütr tro trISL/\Totr D8 p^v,ttÂv,L
^o
plr,Jt.t0
Sala dae Cornieaõea, 1f de Junho de f .997.
Dr. L lz rmando
nho
Italo Uaziero Ju or
a1ió
Au*unu ,/l[*ni,ipuL ln ,/f(,oro"u
t"t"lo t" éao 9,*lo rl,,
Mo"o"u" 24 de Junho de 1997.
A,tPl
Senhor Prefeitq
cópia do e:çediente *.",,fr:::# ffiH r*T,5'#ilI#lT; rTffl
úhirno.
Aúógrafo n". O5.2tt 7 - proleto de LeI no. O2bl,lfl.
(de autoria do Vereador Jocé Frsrcicco Ribeiro)
Aúógrafon". 053tg7 - proJetodelelno. O3illyl.
(de aúoria do Vcreador Dr, Luiz Armantlo Calió)
Autógrafon'.OÍ/rtgl - proJetodeLeln.. 03í92.
(aprovado com emanda)
Aúógrafo n" . OSSlyl - profeto de Lel n". 049/97.
(de autoria do Vaeador italo Maziúo ltuúc,r)
Aubgrafo no. 05í97 - projeto de Lelno. OS7t97.
Aúógrafo n" . 057 ty\ - Projeto de [,ei no. (]5&9?.
Ao ensejo, apreserÍamos protestos de elevada estima e
distinta con-sideração.
(
AP
Of n". 683,/97-cM
Enno. Sn
Dr. rrValter de §ouza Xaúer
DD. Prefeito Municipal
Mococa
DC
SPANIIA
I
I
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Oanar* %kdlQnl 1z ?tíaaa.
Estado de São Paulo
----------
AUTóGRAFO N".057 DE í997.
Projeto de Lei n".058/97.
P
AutorÉa a outorga dê escritura
definitiva dos lotes que compÕem o
"Projeto Múirão".
Art. 1o. - Fica o Poder Execüivo Municipal de
Mococa - SP, autorizado a outorgar escritura deÍinitiva dos lotes que
compôem o Projeto Mutirão desta cidade, a todos os garticipantes que
comprovarem que quitaram 50% (cinquenta por cento) do Íinanciamento Íirmado com a PreÍeitura.
[rt. 20. - Todas as despesas com escritura,
registrg, averbaçâo da Casa edificada e outras, conerão por conta
exclusiva do beneficiado mutuário.
AÍt. 3o. - Os beneÍícios de doaçâo das árms, pela presente Lei, só atingiráo aos mutuários que- firmaram os
compromissos com a Prefeitura Municipal, antes da vigência da Lei no.
8.666/93, e, aos demais múuários que Íirmaram seus compromissos,
posteriormente à Lei mencionada, será outorgado escritura de concessão
real de uso do imóvel, desde que comprovem que já quitaram S0%
(cinquenta por cento) de todo Íinanciamento.
Aí.40. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçâo, revogadas as disposiçÕes em contrário.
,áÀr" Municipat de owa, 24. de Junho de í.997
ctD
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ANHA
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JOSE POMP
í c. Secretá
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CORRADI LUIZ BRAZ MARIANO
2'. Sêcrêtário
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