| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o IPESP, instituto de Previdência do Estado de são Paulo, nos termos da Lei na 6.047, de27-01-61 com as alterações da Lei complementar n°18O, de 12-05-78. |
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Fis. n.P t
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO
GABINEÍE DO PREFEITO
--{-
CÂMARA MUNICIPAL
D
- MOcocA _
Oficio no 1.968197
Senhor Presidente :
Mococa, 09 de JuÍho
DE 5 Prr'- r-' tPara o ExPediente a:=
C
P xl a. Sessáo-
- h r. -?l
DESPACHO
A(s) Comrssôes
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SPAN}TA
SIDENÍE Pelo presente, encÍ[rinhanos Frojeto de Lei para
anáilise e apÍovaçâo em rusirrre d.e us uÍg ent;bsirrtà e ern §4§sao
ea:taodinbiq posto que a mderia âssim o requsr, ssnão vejãnos:
Como é de coúecimento dos Nobres Edis, fore
o convênio madido entÍe esta PrefeifuÍa Municipal e o IPE§P suElenso, üÍí Íaúo
da falta de repasse de vsrbas por mais de 06 (seis) meses. à putir do mês de
Maio/96, conforme informações prestadapor aquele órgão.
nâo recebendo os varores relarivos f"tff.l,tTn fiff.t;ffit* prejudicados'
Assim, presta-sÊ o pÍesente Projeto de Lei, em
autoriza a celebração de novo coflvênio com o IPESP, Iegsndo-sÊ Pêlas L€is
mençionadas no teÉo legal, sem qualquer prejuizo aos beneficiados, ulna vBz que a
suspensão se refere apenas à fâlta de pâgãnento desses meses e não alcançan os
futuros pensionistas, pois a pactuação restabelecerá a condição ancerior.
Por finr, os pagunentos não recebido§ nos meses
mencionados, deverão ser zuportados pela Prefeifura Municipal de Mococ4 pois
com o rompimento daquele convênio, não pode o IPESP, efetuqr o pag€ilrento por
falta de a4torização legal. Sendo que pda tânto, remete o ExecÚivo, nesia mesma
data Projeto de Lei distinto.
id,ente
Numero
l6ts
Data
naéEv
Rubrtca
JJU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
______.F
PoÍaúo, a mdéria exige uÍgência rul sua
aprovaçâo, pelo que soliçitanos a 4rovaçâo ern sessâo extraordinária" regularizandose por fim a siruaçâo dos beneficiados do IPESP.
Ao ensejo, renovamos pÍotestos de estima e
consideração
\c.e .tDr. WALT E §OIIZAX,ÀVIER
Prefeito lVlunicipal
E)ftTO. SR.
APARECIDO ESPANHÂ
DD. PRESIDENTE DA CÂMÂRA MUNICIPÁL DE
MOCOCA- SP
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Ffi q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEITO
-.-.---rDE 09 DE JUNHO DE L997.
DR. IYÀITER DE SOIrZÀ XÀVIER, prefeito Municipal de
Mococa ,
FÀçO SÀBER, que a Cârnara Municipal d.e Mococa, êm
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1a - Eica o podêr Executivo autorizado a ce
lebrar convênio com o rpEsp, rnstituto de previdência do Estado de são
Paulo, nos termos da Lei na 6.04j, de Z7-OL-6L com as alterações da
Lei complementar ne 1BO, de L2-05-78.
Art. 20 - As despesas d.ecorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por
Decreto do poder Executivo se necessário.
.
;\rt. 3a - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições en contrário.
PREFEI?URA MT'NICIPÀL DE MOCOCÀ, 09 DE JUNHO DE ].997.
ef
PROJETO DE LEI NA I: ,
tJc.ot* I.
A PROV AD
iscu o
UZÀ XAVIER
Prefeito Municipal
-
4.ô Ém-.2--:-
DR. s
Em De
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Sessão
PÍesidente
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) covERNo Do ESTADO DE SÀO PAULO
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úmoro
rP-0252t9
Âubri.á
DALVA
Ano
PROCE S SO 6I
l e.\r-t.: drr.€ir,
PÀRECER: N9,565
PREFEITURÀ MUNICTPÀL DE MOCOCÀ
EMENTA: RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇOES EM ÀTRÀSO
FEITURA, REFERENTE ÀO CONVENIO ÀSSINÀDO
IPESP.
DE PRECOM O
,.C
Srê Dr? Procuradora de Autarqula Chêfe da Ip-42,
tra t lvo
coea,
desde o
A IP-L24 relata
a situação do Convênio
referente ao atraso no
mês de maio/96.
a fls. 42 do presente admLnis_
com a Prefeltura Munlclpal de Mo
recolhlmento das contributções
de 27 de janeiro
verbis " :
À leglslação que regula a
de 1961, em seu artigo
matérla, Lel n9 6047,
69 estabelece que trlr
Em
verLficado o atraso
tanto, há 11 nlcÍpJ.o encontra_sê
"Àrtlgo 69 - Na falta de recolhlmento aos @fres
do Instltuto de prevldêncla do Es_
tado durante 6 (selsl meses contados da prlmei_
ra prestação mensal vencida, das contrlbulções
devidas pelos servldores munlcipals, ou da que
incumbe à prefeltura, slgnatárla do convênio pre vlsto nesta lel , caducará o dlreito aos benefÍ- clos estabelecldos pela Lel ng 4g32, de 4 de setembro de 195g, cessando para o Instituto de Previdêncla do Estado toda e qualquer responsa_ bl1Idade. ',
face do teor do disposltivo supra transcrltq
nas contrl-bulções desde maio/96 por _
(onze I meses, o convênio com o referldo Mu_ í'!âhí.ê1,á^ ____ , --
I
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NOME:
I
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Fls. a.e
Proc. c
DALVA
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GOVERIVO DO ESTADO DE SÃO PAUTO
Número
rP - 0 252t9 I
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PROCESSO
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vênio, Àssim sendo, oprnamos pero canceramento do con_ nos termos do artlso 6e, da ""i .,o ;:;;;i;;,""1n]ru..un do a caducidade do direlto aos benefÍclos, constaa.u. u.=ul"ii- nho/96 r o euê automatlcamente gera o cancelamento da avença.
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Bubrica
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44 I
O artlgo 29 da cltada J.el responsabillza " ,r. I
feitura Munlclpal pelos'danos causados aos seus servldor." o, , I
benefJ.clárlos, en caso de caducidade,dos benefÍcios da Lel ,ro I
4832/58, por falta de pagamento: ,in verblsr
I
,'ÀrtJ.go 79 - A prefeltura Munlclpal sfgnatárfa
I
do convênio prevlsto nesta Ielrque i
deLxar de recolher a sua contrlbutção m"rr=.l, . I
carretando a caducLdade dos benefÍcLos da f,ef I
n9 4832, de 4 de setembro dê 195g, ftca sujet_ !
ta à reparação do dano causado aos seus =.r.r1_ i
ores ou beneflclários. ,' I
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I
Por outro 1ado, o arttgo g9 prevê a posslbill,tei
,: de de celebraqão de novo convêni.o, desde gue satl-sfaça o punu ]:
I mento do déblto apurado pelo setor competênte, no" t.r.o" .r.r, I
' tados no dl,sposJ.tivo abalxo transcrlto: -l
i
"Àrtigo Bg - À prefeltura, que houver decaido de j
suas obrigações constantes do "o.r_ I
vênio prevJ,sto nesta 1el, só poderá ceteUrar ,
I
novo convênio desde que satlsfaça o pagamento i
das prestaçôes em déblto do convênlo anterlor, i acrescldas dê uma jóia de 1S (um por cento) ao i mês sobre sua contrlbulçâo mensal durante o prg i zo de 1 (um) ano, e de acordo com o item I;i do artlgo 49 desta lei.,r
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GovERNo Do ESTADo DE sÀo PAULo
ÍP-025219
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Nümero Ano
61
Àubricõ
T DALVA
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por fÍnal
, alertanos quê, para efelto dê cele _
bração de novo convênlo, deverá ser observado o dLsposto no ar t19o 39 da Í,el ne 6.O47/6t
à sua conslderação.
IP-42, em 08 de abril de 1997.
o'-."*-*rJl-'J-- sÂNDâ{ REGtsÀ l).1 t:.f ll {
Pr., u::,1, : .:a .-- r: .. 'i1
(:1P,;Y:'.1- .,- I. i
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PROCESSO
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sEcREl'^RrA D^ ÂDMlNlSl R^Ç^O
TNSTITUTo DE pREVtDÊrucra Do ESTADo DE sÃo pRuLo
DEPARTÀMENTo DE BENEFÍcIos - DIVIsÃo DE coNTRIBUINTES
IP.I24 - CARTEIRÀ Do SERVIDoR PÚBLICo MUNICIPÀL_CASEM
São Paulo, 25 de abril de 1997.
OfÍcio Íp.).24 na 66/97
senhor Prefeito:
Pelo presente, comunicamos Vossa
Senhoria que o convênio firmado entre o fnstituto de previdên_
cia do Estado de São paulo e essa Municipalidade, para fins de
Pensão Mensal Municipal, foi cancelado a partir dê Ia.04.97 ,
conforme publicação do DOE de 23.04.97, xerox em anexo.
Esclarecemos que a partir do can
celanento do convênio, cessa toda e qualquer responsabi lidade ,
por parte do fpEsp, ficando a prefeitura, sujeita ã reparação
dos danos causados aos servidores ou beneficiários.
Informamos, ainda, que será efe
tuado o levantamento da situação dessa prefeitura, quanto a
arrecadação das contribuições devidas, comunicando_se em segui
da, o que for apurado.
Respe i tosâmente ,
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3! seiào Sibâ'I}ifà
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ILMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL DE
MOCOCA-SP
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Câmara 7/lunicipal de ,Wlococa
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protocolo
Os Vereadores que o presente subscrevern, após a maniÍestação do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da rnatéria, requerem a
realização de uma sessão Extraordinária, rogo após a rcarizaçâo da prê§ente sêssâo, para deliberar: em Íase de 2r. discussâo sobre as seguintes proposiluras:
REQT'ERIríFRTO
EXMO. §R. PR.E§IDEIÍTE:
PROJETO DE LEr No-061/97 - Autoriza a celebrar convênio com o rpEsp InstÍtuto de previdência do Estado de São paulo
Plenario Venerando Ribêiro da Si1va, 09 de Junho de I.997.
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Requer convocação de Sessão
Extraordinária para aprovação de matéria
que especifica.
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Despacho
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Píêsidênte
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Câmara Municipal de Mococa
CÂMARA MUNICIPAL
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PROTO()OLr,
Numêro Dsts i.uDfica
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Sala das
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_ E'ESPÂCHO
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O ISPANHA
P.esi.&nle
REQUERIMENTO
MO. 3R. P}IESIE,ENTE ,
OS VEREADORES que o presênte subscreve, dentro das
dl,sposJ.ções RegJ-mentais e apôs a manifestação do Nobre plenário, tendo
em vista a finaridade da propositura, requêr regime de urgência Especial
para :
PROJETO DE LEI N9.061/97 - Autoriza a celebrar convenío com o IPESP
Instituto cle Previdência do Estado de Sã
Pau lo
Plenario Venerando Ribeiro da Silva, 09 cle Junho tle 1.997
,/-
!
Requer regl-me de urgência Especial para matéria que especifica.
EMENTÂ '
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_Í.n*,$
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Câmara Municipal de Mococa
nornRÊncra r -
INTERESSAIX): -
RELATOR :-
A§SUNTO :-
coMrssÃo ESpECIAL
PROJETO DE LEI NS.061/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
NORBERTO GARIB
Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio
com o IPESP, nos termos da lei n4.6.047 de 27.01-.61-
Corno relator da presente matéri4 apos estudos
dctalhados da propositura, que ex,amina denho dos aspeclos exigidos por disposições
Regimentais da cas4 bem como zua procedência e fundamerúos, resolvo acolhe-la "o-ô ."
encontra redigida, exarando paÍecer FAVOTúVEL à sua aprovaçil,o.
Sala d.s Comissões, 09 de Junho de I.997
Norberto carib
APROVADOO ERDO RELÁ.'I'OR DE FAVORÁ APROPO RÁ'
Sala d"q Comissões, 09 de Junho de 1.997
Italo l,laz i o ror
///
Marcia Rotta
lL
@,â.*uru ,/l(,*nioipul ln ./f(oro"o tarl *b
Srtdo 3" éa, Qo"lo llllr
Moc*c l0 de Juúo del997.
Of no. 6lí97{M.
Senhor Prefeito,
arexamoscópiado"*o#:fr ,
j;ffi '"lff Jr*'S"",TilT"'ff;
09 de Juúo último.
Autógrafon". OAüY - Pnoletodeleln". 0í3/97.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Auüógnnfo n'. (FlStgT - projeto de l*in,. O6lt97.
Aotogofor,'. O6[n - proJetodeleino. O62tyl.
distiÍÍâ conside,ração.
í.
ESPANHÂ
Erno, §r.
Dr. Walúer de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipl
Mococa
DC
Ao
"nsejo, apr€seÍúamos prot€§os de elevada estima e
t
0anaaa futuzcpâl 1z ?líaaca
Estado de São Paulo
AUTOGRAFO N". 045 DE í 997.
Projeto de Lei n". 061/97.
aurorizado " ""r"urf;à",k.; ::f
Previdência do Estado de São paulo, "",r:S:i*ffiili: nos termos da Lei no. 6.047, de 27-Oí-6í eom as atteragões da Lei complementar
no.18O, de í2-05-78.
Lei correrão por
suplementadas
necessário.
AÍL ?. - As despesas decorrentes desta
conta de dotações orçamentárias próprias,
por Decreto do poder Execuüvo se
Câmara Municipal de Moco a, í0 de Junho de 1997.
ct
(
A HA
uosÉ MPE ORRADI
í o. Sec to
,ii,eM- ----------
I
Art. 3". - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
'*"t"7
LUIZ BRAZ IHARIANO
2o. Secretário