| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a proceder o pagamento de benefícios e pensões dos inativos e pensionistas pertencentes ao IPESP. |
| native_id | 21243 |
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,t cÂM ARA MUNICIPAL
t _ MOcoc
PREFEITURA
Oficio no | 98y'.197
Senhor Presidente :-
ESTADO DE SÂO PAULO
GÂBINETE OO PRÊFEITO
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Mococ4 09 de Junho
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Para o ExPediente ci'
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Pelo presente, encãnin}ramos Projeto de Lei paa
análise e aproyaçãa em rusime de tÍgenaú. utsenlbsima e em sessão escbaonlbubia.
t7T.:l Data
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posto que a matéria assim o exige, senão vejanos:-
Conforme informado atranés do Oficio n" 1968/97.
a nrptura do convênio mantido pela Prefeitura Municipal c o IPESP. ocasionou a falia
de pqganento das pensões dos beneficiados, nos meses de Máo e Junho/97, podendo
ainda restar comprometido o pagõÍreÍúo do próximo mês.
E, por nâo haver autorizaçâo legal para o
pagâmsnto, o IPESP, ainda que formalizando novo convênio, vê-se impedido do
pagãnento rla< putsôes em frâso.
Desta forma" a Prefeitura deveÍá aÍcr com tâis
despesas, efetuando o pagamerúo das mesmas ao servidores e beneficiados, a fim de
eütr-lhes pr{uizos.
Paa tanüo. é que envianos o present,e Projeto de
Lei, a fim de que com as dotações próprias do orçanento vlgenüe, possa o Executivo
Municipal, efetur os pâgarnentos, sendo esta medida excepcional, já que a celebraçÍi,o
de novo convênio restabelecerá a siuaçâo anüerior.
Ao ensejo, Íênovernos protestos de estima e
D E spfÚt{Üã"
A(s) ComissÕes
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Dr. W UI{ XAVIER
Prefeito Municipal
PANHA
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APARECIDO ESPANHÀ
DD. PRE§IDENTE DA CÂUNru MUNICIPAL DE
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Sala das
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tu, PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESiTÂDO DE SÃO PAULO
GÂ8II{EÍE DO PREFETTO
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Projeto del*in"QSlde de de1997
Àutoriza o Cheíe do Executivo lt{uicipal, a procedr o
pagan€ to de beneftcios e pensões dos inativos e
pensionistas pertencrntes ao IPE§P.
DR WALTER DE SOUZA XAVIER Prefeito
Municipal de Mococq
Façosaber que a C&naaMunicipal de
Mococ4 ryrovou am sessiio de de
de 1997, Projeto de Lei n" 197, e err
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍ. l" - Fica o Poder Execúvo Municrpal,
autorizado a pâgü as pensôss e beneficios a lodos os ex-frmcionfuios
municipais e viúvas pcrtencentes ao Instituto de Preüdência do Estado de
São Paulo - IPESP, anqualto não se reestabelecer o convênio f,rmado entre
a Prefeitura Municipal e aquele órgão.
AÍ. f - As despesas decorrentrs da execução da
prÊsentc lei correrão pelas dotações próprias do orçanrenlo vrgÊntÉ,
podendo, serem suplementsdas, ss necessário.
AÍt. 3"- Esta lei entraá em vigor na dáa de sua
publicação. retroagindo seus efeitos a l" de Maio de 1997.
Prefeitura Municipal de Mococ4 de de 1997.
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Dr. WALTE ZÂXÀVIER
Municipal
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protocolo
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PÍesidenle
RtQuERrurtrTO
EXMO. §R. PRE§IDEIÍTE:
Os Vereadores que o presente subscreveÍn, apos a
maniíestaçáo do Nobre prenário, tendo em vista a urgência da r,atéria, requerem a
realizaçâo de uma sessáo Extraordinária, rogo após a rearização da presente sessão,
para deliberar: em íase de 2il. discussâo sobre as segurntes proposituras:
PROJETO DE LEI Na.062/97 - Àutoriza o Chefe do Executivo l,tunicipat a
proceder o pogamento de beneficios e pensõe
dos inativos e pencionistas alo IPESP:
Plênário Vênerando Ribeiro da Silva, 09 de Junho de 1.997.
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Requer convocação de Sessão
Eíraordinária para aprovação de matéria
que especiÍica.
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Câmara Municipal de Mococa
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Sala das S E
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REQUERIMENTO
OS VEREADORES que o presente subscreve, dentro das
dJ.sposições Regimentais e após a manifestação do Nobre Plenário, tendo
em vl-sta a finalidade da propositura, rêquer regime de urgência Especial
para :
PRoJETO DE LEI Na.O62/97 - Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a -
proceder o pagamento de beneficios e pensôes
dos inativos e pencionistas do IPESP:
P.Ienario Venerando Ribeiro da Silva, 09 de Junho de I.997.
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Requer regime de urgência Especial para matéria que especifica.
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Câmara Municipal de Mococa ?
nnrpnÊxcu :-
INTERE§§AIX): -
R-ELATOR : -
A§SUNTO :-
COMISSAO BSPECIAL
PP-OJETO DE LEI NA .062 / 97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
RONAIDO CORRAINI
Autoriza o Chefe do Executivo a procetler o pagamento
o pagamento de beneficios e pensões dos inativos e -
pencionistas pertencentes ao IPESP.
Sala das Comissões, 09 de Junho de I.997
Como relator da presente matéria, apos estudos
detalhados da propositura, que e)6mina denbo dos aspec.tos exigidos por disposições
Regimentris da Casa" bem como sua proccdência e fundamernoe, resotvo gcolhe-h tomô se
encontra redigida, exarando paÍeceÍ FAVORÁVEL à sua aprovaçito.
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v
Ronaldo Corraini
APROVADO O PARECER DO RELA'TOR DE FAVORÁVEL A PROPOSITURA
Sala das Comissões, 09 de Junho de I.997
Lui z man do CaLió
Cleber Barros dê Melo
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@ u^ono ,/l(,.*nio;puL ln ,/t(,oooou
8"l,,3o l" éao Q,uln ill|r
Mo"o"u,I0 de Juúo del997.
lils. n.e 1
Proc. I D
Arraves do presente, para Írs devidas provid&rcias,
11e1a10s copia do expediente aprovado por esta casa, em sessão realizada no dia 09 de Junho úttimo.
Of n'. 6lí97-CM.
diíinla consideração.
Exrno. Sr.
Dr. Walúer de Souza Xavier
DD. Prefeiúo Municipal
Mococa
Senhor Prefeito,
Autógrafon". O44tg7 - profeto de I-eln". OS3t97.
(de autoria do Vereador Luiz Braz Mariano)
Autografo n". O4S/g7 - projeto de l*in". 061t97 -
Autógrafon'. OútyI - proJetodelein.. O62t97.
A, enseJo, apreseÍúamos protestos de elevada estima e
l.
DC
ESPANIIA
0ana.aa 7fítucitiial dz
Estado de São Paulo
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'j":. 112.{0-
ProJeto de Lel n'. 062/97.
Autorizs o Chefe do Executivo
Uunicipal, a proceder o pegamento de
beneficios e pensões dos inaüvoc
pensionistas pertencentes ao IPESP.
Art. 1". - Fica o Poder Executivo Municipal,
eutorizado a pegar as pensões e benefícios a todos os exfuncionários municipais e viúvas pertencentes ao lnstituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, enquanto não se
rêstabelecer o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal e
aquele órgão.
Àrt-. 2o. - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão pelas dotações do orçamento
vigente, podendo, eerem suplementadas se necessário.
Art. 3". - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o. de Maio de'1.997.
Câmara munlc O de Junho de 1997.
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JOSÉ ltP CORRADI
10. Ssc rlo
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LUIZ BRAZ MARIANO
2". Sec retá rio
AUTÓGRAFO N".046 DE 1997.
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