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materia nº 65/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaDeclara de utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DA VILA NAUFEL".
native_id21245

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

3
I'rc;c
§
Associação de Moradores do Bairro da Vila Naufel
Mococa, 30 dejunho de 1997.
Ao Presidente da Câmara Municipal de Mococa
Sr. Cido Espanho
Assunto: Declaração de Utilidade Pública
Senhor Presidente,
A Associoçõo de Moradores de Bairro da Vila Naufel, vem atrqvés desta solici'
íor da Câmara Municipal de Mococa uma declaração de Utilidode Pública da
mesmo.
Esta Associação vem realiando trabalhos em prol do Bairro e da comunidade
e necessita desta declaração para conseguir assinar Cowênios iunto aos Ór￾gãos Públicos.
Siécola
PresidenÍe
rDo rlpn u ll 4
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Fls. n.p
Prcc. 
1
Estado de São Paulo
CA MARA MUNICIPAL
- MOCocA _
Projetode Lei "". 0á5 €l.
Declara de utilidade Pública a
*A§§OC|AçÃO DE MORADORES DO
BAIRRO DA VILA NAUFEL",
FAçO SABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia 
- 
de
de 1.997, aprovou Projeto de Lei no. 
-197, 
de autoria do
Vereador Âparecido Espanha, e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica declarado de uülidade
pública a *A§soclÂçÃo DE *toRADoREs Do BAIRRo DA V|LA
NAUFEL".
Art. 20. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaçâo, rêvogedas as disposiçõês êm contrário.
Câmara Municipal de ca, 30 de Junho de 1,997.
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PROCESSO Na .1.262 / 97 PROJETO DE LEI NA.065/97
Ilec.tiin.xt3 l::;r e::;.1:ic ,-r
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aÀ [mÚ[l0 ffi Rt0tstfl0 clvlt [[s Pffi§0[s JlliilritÍ:rs
Luiz Sergio Boatati
Oílcl.l
Rua GÀb?lcl Plnhclro, 4rl8
MOCOCA 
- 
SP
lt ASs0cIAÇÃ0 DE wt0RAD0RES D0 BAIRR0 DA VILA NAUFEL
Fls. a.P
Proc. T
BEGISTRADO E AROUIVADO SOB O N,. R - 4?2_ ( QUA TROCENTOS f I.II,
VENTA E CI NCO ), ÀS FLS. 25 DO LIVRO «<,A- ]», DE «PESS(JAS
JURIOICAS,, EMDATADE s E I s ( 06) OE HAr, DE lvl iu
NOVECENTOS E NOVENTA E SETE ( Igg? )
I
I
17091
$Ç"'-$\so
lrtCtPÇAO Núr #3ra
ILUS R|SSIMO SENHOR OFICIAL DELEGADO DO SERVIÇO DE REGISI-RO
CIVIL DAS PESSOAS JUR|DICAS DE MOCOCA. SP
A ASSOCIAÇAO DOS MOIi.ADORES DO BA IR}I'}
DA VII.A NAUFEL, vem solicitar a Vossa Senhoria que se digne a h,et{rsl,r.i,
o trlstâtuto da refeúda Associaçào de Moradores, para fins legais, cont o ctr.r
cumento que o insbuí.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Mococa, Abdl de 1997
CHO SIECOLA
I'resiclcnL()
07 de
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ATA DE ruxoaçÃo, ApRovAçÃo oe EsrATuro, "AssocrAçÃo oe MoRADoRES Do BAtRRo DA vlLA NAUFEL-.
No dia l" (Primeiro) clo mês de abril cle mil novecentos e noventa e sete, na sede prot,i￾sór'ia da Rua Miguel Naufel, n'120, no município de lvlococa, às 20:00 hor;ls, reunirtrrl-so os
moratlores cto lJairro Vila Naufel, em Assembléia Extraordinária (Geral), com o objetivo t ,
pru t'tler a l;untlaçào e Aprovaçào de Estatutos da Associaçào cle Moraclores tlo Bairro \/ila
Nauli'|, conforrne Edital de convocaçào, publicado noJornal "A Mococa", na p.igina 04 (eua￾trtr) tlo clia 29/03/97 (Vicle página 02 - Livro Ata).
Assumiu a coordenaçào e orientação dos trabalhos o sr. ApARECIDO ESpANHA, que
rd.tfirnlaram o objetivo da Assembléia para a Fundaçào da Associaçàg que irmanaclos colr
a Populaçào serriam os promotores de atiüdacles, sociais, esportivas, re<re.rtivas, ecluc.l i,:r..
rrais e culturais, cla saúdg para o desenvolvimento e a construçào social cla Comuniclacle .1os
llairros. Consolidada as bases da Reuniào precedeu-se a leitura clo EsLrtut«.r, rtenr a ilcrr,
l).lra sua aPreciaçào e posterior aProvaçào. Após a leifura n.io havendo nacla rn.tis contr.rrru,
Íbi o Estafuto aprovado em sua totalidacle por unanimi«lacle clos presentes, confbrme trals￾r'riçat' abaixo.
i rt,
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L ,
t2úL rw
ATA DE ELE|çÃO DA ía D|RETORIA DA ASSOCTAçÃO DE
MORADORES DO BAIRRO VIIA NAUFEL PARA BIÊNIO 97/9S
r\os seis tlias do nrês cle abril de mil novct-entos e novc'nta c setL., às B:00 horrrs, 1.r llua
llligrrel Naufel n" 120, (Secle Provisória), teve início a eleiçào para a escolha cia là Diretoria
tl.i r\ssociaqito clc Moradores do Bairro Vila Naufel, confornre llclital clu. Convoôaqão, lru5lr￾ca<io no Jornal "A Jvlococa" d,o d,ia 29/ 03/g7, foi apresentacla somente I (uma) chapa ;r.rr,r
concorrer ao pleito, encabeçacla pelo sr. SANCHo sIÉcoLA, Chapa cleviclamente registra￾r'la contornre Edital de Convocaçào.
A eleiçào fol iniciada onde só poderão ter direito ao voto, nroradores clo leler.itlo B.rrr r ci.
Votararn os seguintes moradores: (Em anexo).
As onze horas e trinta minutos teve início.r apurâçáo tlos votos cla l,'Eleiçào cl.t 1.,
I)i'r'toria tla Associaçáo de Moradores do Bairro da Vila NauÍel, sentio r,.Ju., par.trtrp.u ,,,
:',,,,, i irrrrr,r)rhapa.
\rrria.aur 120 (Cent. e Vinte) moradores, senclo que tôrarl ()i)tr(t{r!:
- I 2() r'otos r,.ilitlos
- (i (zc'ro) votos em branco
- 0 (zero) votos nulos
Iioi tlt,.-laratla elcita a única Chapa aprcsentatltr, cncalrtlatia pt,Lr l)rt,sitlr,rrlr Sr. 1,. ,
cHo sIÚcoLA, a votaçào foi acompanhacra e dir.igida pelo sr. sl.'r.i.,\r-, r'1, \() C. N;\.,.,
MENf'O, nada mais haventJo a tratar foi foi lavracla e assin.rtla [r()r- r]ur)r que sirr-i r:. .
SONIA l\.IARlA FARACO tAGO e pelos moraclores preser I rr.ls a rrprl<r(.ro.
- , -\4.Í1
ÍIs. a's
Pro:'
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE POSSE DA 1U D!RÊTÚRC!.
ELETTA PARA BrÊNrO 97/98 DA "ASSOCIAÇÁO DE MORADOI.,. ..
DO BAIRRO VILA NAUFEL"
No rlia seis dias do nrêc tlc al)ril «le rnil nov« r'rrt«rs r' trovt'rtl:t t' setc, n.t l{ua [v{r1;rrcl
Nauli'l n" 120, (Sccle Prr:visória), às l2:00 hor.rs (tloze holas) k.ve irticio a solcrtirlaelc d.'
posse cla Diretoria da Associação de Moradores do Bairro cla Vila Naufel, com a Presençà
clos moratlores, o Presidente eleito, Sr. SANCHO SIÉCOLA, usou a palavra dizendo:
- "Agracla;o a toclos a escolha de minha pessoà, como Presiclente da Associaçáo tl.' NL'-
raclores do Bairro cla Vila Naufel, na qual sinto-me honrado e clisposto juntarnente àos r,or.,-
sos colaboradores em lutar pelos ideais desta Comunidade, buscanclo .rlcanÇar nossàs irl.ri.r:.
sem promoçào, através da realizaçào de [abalhos sernprc. ern parceria, em prol cleste Bdrr r.r.
Logo em seguicla do discurso, foi declarado empossaclo a I " Diretoria da "Associaçat, .1,'
l!Íoraclores clo Bairro da Vila Naufel/ para o biênio 97 /98, no periodo de 06/ 01/97 (seis t1t￾ahril rle uril novecentos e noventâ e sett') a 06/04/99 (scis tle abril de ntil noveccntos r,
nrlvrnta r nove).
Compondo a Diretoria, Conselho Geral e Comissões abaixo realcionados:
D,IIT}-'''OfiIÁ
Presitlente: SANCHO SIECOLA
Vice-Presidente: SANDRA MARIA FARACO MEGA
lo SecreLíria: SONIA MARIA FARACO LAGO
2' Sc<retário: CLEMILTON MEIRELES XAVIER
l" Tesoureiro: I{UBENS ROBERTO LARGO
2" Tesoureiro: ANTONIO REIS PORTO
CONS*:LHO FISCAI,
I" JOSE GALVANI
2" JOSÉ I'ERNANDO GONÇALVES
3" tvIAURICIO SILVA DE ANDRADE
STII,,I,IJN'I'r]S DO CONSfI,IIO TISCÁL
1" NL,WTON GUERATO
2" GEI{ALDO COSSI
il" Wr\LI'lill r\Sl'()l,l'l l()
DITTT'I'OR DE I],SPOR'TI]S:
51]I{GIO AN TONIO CANESCHI
DIItf,TORA CUT,TURAL E DE LAZER:
ITOSA DON ZETE COLONI{ESE ROMANTINI
I)IIIII'I'oRÁ SO CIAL:
ROSA GUERATO
DIRIII OIUIS DE DEPAI{TAN{EN'I'OS:
IIITIJÁNISI ICO:
}IOSI\NA C. COSTA COSSI
I LttaÍDtco':
fiiNl,l )ll'() liSllANI lr\
T)lIIIIIOS LIUMANOS:
J()S E ltl A,\l lvl IN IANC)
D L I' tl Il'ttIMEN'f O SO CIAL:
STIJÀS'|IAO CAITLOS DO NASCIMENTO
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ESTATUTO OA ASSOCTAçÂO DE MORADORES DO BATRRO DA V|LA NAUFEL
CAPÍTULo I
oe oelronirhtnÇÀo. sroe. rrr.talronoe e ouRnÇÂo
T|GO 1"
CAPÍTULO II
ARTIGO 4"
DOS IREITOS E OBRIGACÕ ES DOS S tos
ARTIGO 5"
sÃo orREttos oos socros
_ 
A Aslgciação de Moradores do BairÍo da Vila Naufel, fundada em o 1lo4t1gg7 , nesla cidade de Moco(iii, Estado de Sáo Paulo, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos e religiosas, com pràzo incleterrrrr￾nado de duração, podendo ser dissolvida, por acordo unânime de seus assocíados em Assembléia ceral
Ext ra ord in á ria .
ARTIGO 2"
A ASSoctAÇÃo rEM poR FTNALTDADE
I - o estudo dos problemas relalivos à melhoria e a adaptagáo do ambiente urbano às aspiraçÕes colelivas.
ll ' PrertoaÍ iunlo aos poderos públicos para a sorugão dos casos da nec€ssidados do Baifio. lll - Adicular-se com o comérclo, com as indústria! e em geral com o povo no seniioo'áã sotuciorrar adcqtra0âtncnte esses casos.
lV - Desenvolver as atividades recreâtivas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estivérern
ao sou alcance.
A Associsção é conslituída de números llimilados de sócios moradoÍes, maiores de í6 (dezeseis) ârror. não podendo contudo esse ser inÍeíior a 20 (vinte), quites com os cotres.cciai;.
ARTIGO 3"
A Associação não fará distinção de raça, cor, nacionalidade, classe social, concepgão polírica, fitosóÍrca e religtosa.
os sócios serão da calegoria contÍibuinto, que são os quo íorem aceilos e pagarem a mensalidâdô comum e detnats encârgos fixados em Assembléia Geral.
EAllAGlmFo úNtco
seÍá concedido a titulo de sócio benemérito aos que liverem prestados à Associação Íelevantes serv!-
ços a juizo da Difeloria com a aprovação da Assembléia Geral.
cnpltulo Ir
I - VotaÍ e ser votado, puru o, 
"urgo3 
eletivos, desde que esteião quites com os coÍÍes da Associaçâo.
ll - Tomar parte nas Assemblêias Gerais e nelas apresentar piopostas.
lil - iieneficiar-se dos seÍvtços da Assoqagão e de suas atlvldades culturais, sociais, esporttvas e
civicas,
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-LEt DO V|STO"
Nome Advogado e n" da O.A.B.
"Nos termos do § 4" do Artig o 11 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n" 42í 5 de
27 .U.63), inserido pela Lei n" 6.884 de 09 12.80,
c.c. e Prov. n" 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeitos le_
gais".
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ARTIGO 6"
sÃo oBRtGAÇôES Dos sócros
I - Apresentar ao presidenle qualquer inegularidade
ll - Pagar sua mensalidade
lll - Prestsr esclarecimentos durante a Assembláia G6ral quando forem solicitados
lV - Comparecer às Assembléias Gerais
CAPiTULO IV
Dos óRcÃos DA ADMTN|STRAçÂo
aR'üGo 7"
sÃo óRGÃos oA ApMrNtsrRAçÃo
I - A Diretoria
ll - O Conselho Fiscâl
lll-AAssembléieGeral
CAPITULO V
A D I R ETOB]&EOMP.ÔE IVI.SE DE:
1
I - Presidente
ll - Mce-presidente
lll - 1's 2" SecretáÍio
lV - 1' e 2' Tesoureiro
V - Dirôlor Socisl
Vl - Diretor de Esportes
Vll - Diretor Culturel e Lazer
Vlll - Departa,nêntos: Jurídico, Di[eilos Humanos e Urbanismo
ABIqA-9:
Os membros da DiretoÍia serâo eleitos porvoto secreto e o seu mandato lnicial terá duraçáo de 2 (doiJ)
anos a partir da posse.
ARTIGO 1O'
.ÔÂ,1r)ETF Á NIPF'I' la côl FTIVAME NTtr
I - Lxurcct rr it(I rtllllstr itçlio dt rttÍo Ult lol, (los ostfllulo§ 0 do tüohno lo l lu lo, tornur]do os to(lt;rú,r:,
r toct::,r,iir li r t rr r:o l;tx;ttçiio rkr:, lllli :,ocloi!;.
ll - Adrnrlir.ou reousaÍ candidatos a sócios, beÍit como dotenn taí suu olitninaçâ0.
lll - Autoírzar despesAs
lV - Resolver os casos omissos e propor a Assembléia Geral EíraordináÍia, modiÍicações que se Íize￾Íern neoessáÍras nos estal.ulos.
I
A DiÍetoria reunir-se-a mensalmente, ficando a crilério da mesma a determinaçâo do dia e hora a ser cfl r
realizadas.
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ARTIGO 8'
'LEt DO VTSTO-
"Nos termos do § 4'do Artigo 71 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 421S de
27.04.63), inserido pela Lei n" 6.884 de 09..12.80,
c.c. e Prov. n' 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeilos le￾gais".
3
Nome do vogado e n" da O.A.B.
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atj
ABnSpla
Seíá destituido o Diretor que sem iusta causa não comparecer a tfês (3) reunióes consecutivas
I- Reprosonlsr I 'Associação' judicialmonto e Bxtrajudicialmsnte
ll - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assemblóias Gerais.
lll - Solucionar os casos de urgência, submetendo-os à seguir a âpÍovação {a Direloria
lV - Assinar com o lesoureiro os choquos e documentos relativos à movimentagâo do dinherro.
V - ApresentaÍ mensalmente à Assembléia Geral, exposiÉo das atividâdes e prestaÉo de contas, no
veículo inÍormativo da Associaçâo, (Jornal de pequeno formalo onde se divriigarão os trabalhos da Associâ￾çào,rt;clamaçõesdaAsSomblôiaoasboníoitoriasrÊalizadBS).
Compele ao Vice-presidenle subslítuií o Presidente em suas Íaltas ou impediÍnentos
ARTIGÔ í 5"
'OMPETE 
AO 1' SECRETARIO
I - Organizar e tef sob sua guarda os aÍquivos da AssociaÉo
ll - RrxlrgI ou Íazsr rediqir toda a conespondência, assinando-a quanoo lhe competir
lll - TeÍ sob suâ guarda o Livro de Atas.
lV . L,rvrar Alüs
V - Secretâriar as reuniôes da Diretoria e das Assembléias Gerais
ARTIGO 16'
Compete ao 2' Secreláío substituir o 1' Secretáíio em suas faltas ou impedimentos
| - Ter sob sua guaÍda a responsabilidade o patr,mônio da Associação.
ll - Arrecadarióias, mensalidades, conlribuições e demais rendas da Associâção.
lll - Asstnar com o Presidente os cheques e demais papéis relattvos aos movimenlos de valores
lV - Ter sob sua guarda o livro caixa.
V - Elaborâr o Balango mensal e anual e os investimentos patrimoniais.
Vl - Fázer os pagamentos autoíizados pela Diretoria.
AEILSA_18"
Compete ao segundo Tesoureiro substituir o 1" em suas faltas e impedimentos
| - Presidrr o Deparlamento de Assistência Sociâl
ll - Manler unl serviço de assistência moÍal, educacional e materaal aos moradotes do Bairro
lll - lrrollrovor oatnpanlta para obtuÊrocursos par r]sso Íirrr.
Fts. r.e [1_,
ARTIGO 13"
AA-EEE§]PENIE§AMEEIE
ARTIGO ,I4'
ARTIGO 17"
Ç_auP_E'LElal j_IE§QuBEtEo
ARTIGO ,I9'
Ao Diretor Social comoete:
'LEt DO VISTO"
"Nos termos do § 4'do Artigo Z1 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4215 de
27 .M.63), inserido peta Lei n" 6.884 de 09.12.80,
c.c. e Prov n' 9i81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeitos le￾gais".
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Nome do e n'da O.A.B.
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ARTIGO 20'
Ao DiÍ0t0Í Cultuíal o L&zor comoolo;
I - Manler CuÍsos Práticos dê Cultura geÍal especializado
ll - Promover reuniões, palestras e outrâs atividades de caráter cultural
ARTIGO 21"
| - OÍganizar Tomeios e Competições em qualquer categoíia esportiva
ll - lndicar atletas para diversas atividades esportivas, na Cidade ou dentÍo da Associação
lll - Enlrar em entendimento com equipes de Clubes, dentro ou fora da Cidade para inleÍcâmblo dentro
do esporte, seja ele amistoso ou oficial
lV - Sugêrir a contrataÉo de treinadoÍes ou a etas para sua Assooiação
ARTIGO 22"
Departâmentos: Jurícos, DiÍeitos Humanos e Urbanislico, compote
| - Manter os serviços de assistência de acordo com cada área.
DO CONSE O FISCAL
ART]GO 23"
O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros eÍetivos e 3 (tres) suplentes. tendô urn pú,.iidÚr
te e um vlce-presidente, todos eleilos pela Assembléia Geral e com igual teínpo d{, gt;stáo d;t Drr,:1..,rr.,
24"
O Côn selho Fiscal têm o e roo de
| - Examinar os balancetes, bem como o balânÇo mensal ê ânuâl e emitir pareceres a tespeilo
ll - Fiscàlizar os atos da DiretoÍia o da Tesouraria
lll - Esludar e opinaí a situagão financeira da Associaçâo
lV - Aprovar as tabelas de taxas e conlribuigôes.
ARTIGO 25'
O Conselho Fiscal reunir-se-a ordinariamente duas vezss por ano e extraodinaÍiameúte prl. c.onv,,l
ção de seu Píesidente, da diretoria ou por solicilação de maioria de seus membros
PARÁGRAFo ÚNIco
§êrá automaticamente eliminâdo o mândato do conselheiro que doixaÍ de conlparecsÍ çiji "i :ii
rq!lniões consecrrlivas, sern iusta causa a crilerio cro mesmo Conselho.
/.::ii ,, r￾As deliberações do Conselho Fiscal serão lomadas por maioÍia simples de votos de seus ÍltÊÍr,.,,o!
Presentes e tegtstradas em livro próprio - "ATAS".
gAPITULO V
DAS ASSEMBLÉIAS
ARI'IGO 27"
A Assernbléra Geral é o óÍgão soberano da Associâção e compõe-se de lodos os sócios no gozc r.
seus diteitos, tendo a Íaculdade de resolveí denlÍo das leis vqentes e dos disposrtivos estalutários, too(ls úri
Ao Diretor de Esportes coÍloete:
'LEt DO VISTO"
"Nos termos do § 4' do Artig o 71 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n" 4215 de
27 .O4.63), inserido pela Lei n" 6.884 de 09.12.80,
c.c. e Prov. n" 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeitos le￾gais".
Nome do gado e no da O.A B.
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F 1:. n.'p I
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assuntos referenles as atividades e Íins da Associação.
ARTIGO 28'
A AsseÍnbléiâ Geral reunir-se-a ordinariamente uma vez oor ano oarâ:
| - Apreciaçáo do relatório anual do Presidente
ll - Disculir e volâr o paíecer do Conselho Fiscal sobre o balanço e contas de exercício
lll - Discutir assunlos de interesse da Associação .
ARTIGO 29'
A Assembléia Geral reunir-se-a eldraordinariamenle em oualoueÍ éooca. ouando cônvocadâ.
I - Pela Diretoía, através da maioria de seus membros
ll - Pelo Conselho Fiscal
lll- Por requeíamenlo do unl to, rú dos sócios quites para tralaÍde assunlos de sua exclusiva coÍní)rrletl'
ARTIGO 30"
A convocação da Assembléia Geral Extrao;dinária é feita por publicação de edital pela imprensa local,
pe{o órgâo informativo da Associação úomal) ou por editais afixados na sede, designando, com antecendência
ninrma de 5 (cinco) dias, hora e local da primeira e da segunda convocaçâo e á ''Ordem oo Dta".
PÁRAGRAFO ÚNICO
Nessâs AsseÍnbléias é vetada a discussão da matéÍia estranha de convocaçá<.r
ARTIGO 31"
Oualquer Assembléia Geral instalar-se-a em primeira coÍrvocação ôom melade e mais um dos sócios
quiles e em segunda convocaçâo , 30 (trinta) miÍrutos após, com qualqqer númeto.
ARTIGO 32"
As delibeÍaçôes da Assembléia Geral serâo tomadas pela maioriâ dos sôcios quites presentes, sendí,
proibido os volos por procuraÇão.
oAS ELE|çÓES E POSSE
ÂRILÇQ.33:.
üoÍlrple ta da Dlrclort.r e do Cor)selho Frsíittl pêlaAsscmbléiaÊxllaordtnárlasctr)pteporvotoscutt,{odui.,,ri
rtr(ltirí!IGii, llrnlf l(lo §ftmptÊ §eI teêleilo§ §ell§ fitemhío§ poí i0ual perioílo
aBft§al4:
Em caso de demissâo coletiva, as eleições realizar-sê-áo pela Assembléia GeÍal Exrrâorirri r.,rr.;
mesma íoÍma aqui estabelscida.
ARTIGO 3§
a
O direito de voto é pessoal e individual, náo podendo ser exercidq por procuradores
..j
I
CAPITULO VIII
,:
'LE! DO VTSTO-
"Nos termos do § 4'do Artigo 71 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n' 4215 de
27 .O4.63), inserido pela Lei n" 6.884 de 09.12.80,
c.c. e Prov. n" 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeitos le￾gais".
Nome do ado e n" da O.A.B.
L
I
I
tx
iLbLqPry,
pnRÁ RAFO SEG UNDO
Sô poderão concorrer pleito as chapas devidamente registradas om tÊmpo hábil na sÔcretaria, que, no
rlia da voiação, deverão e§tar aÍixadas na banca receptora de votos
P/\Fa§BÂE-A]ÉBSElBa
Poderão ser registradas chapas, para a Diretoria e para o conselho Fiscal separadamente' sendo vela-
.lo o registro de nomes paÍa caígos isolados.
PARÁ GRAFO OU o
eanÁçnarof8ucBq
o sócio que tiver qualidades para candidalar-se podeÍá apresêntar para o registro nâ secÍetâria, ate I
(cinco) dias antes do dia de votação da chapa completa de candidatos'
E facultado ao candidato que encsbegaí uma chapa (da Diretoria ou do Consclho) retiÍar o registro dela
até uma hora antes do momento marcado para início de votaçáo.
PARÁGRAFo outNTo
A âpuÍaÉo deveÍá ser iniciadâ meia hora após o término da votação, sendo executada pelâ mesa quÊ
ü píesidru, processando-so em púDlico, na sedo social.
pnRÁcRnro sexto
Os recursos conlra os trabalhos do pleito só poderão ser inleÍpostos até 10 (dez) dias após as eleiçõe3
para o julgâmenio em Assembléia Geral ExtÍaordinária, especialmente convocâda para este Íim.
ARÁG F o
A DiretoÍta aolerior, dovorá €ntr€gar para a Diretoria empossada a felaçáo dos patnmontos, be;it t-oti,i
o bâlancele anual.
ARTIGO 36'
A posse será dada pelo Presidente em Assembléia através do termo em livro próprio, assinaÍrcu Íriir
todos os ul0tl0s
CAPITULO IX
DOS BEI.IS PATRIMONIA
ARTIGO 37'
0 Patrinronro da Asso câo é constituido.
| - Dí)-"; hlrns móveis e imóveis que possui e vieí a possuir
ll ' lJ;lr, r.ur rtr ilnriçúeli du3 btit.iui,
lll - De subvenções, donativos legais, êtc...
ARTIGO 38"
Os oadÍls apurados 0o fln do cada exetcício podeÍão ser íeaplicados lla â(lui-'nçao dij lliulü: il, i '
pública ou bens imóveis, visando o obteílÉo ou melhoÍia da sede prôpria
ARTIG o 39"
E veclado o emprego dos fundos sociais em operaÉo de caÍátet aleatÔrio.
'LEt DO V|STO"
"Nos termos do § 4" do Artigo 71 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4215 de
27 04 63), inserido pela Lei n' 6.884 de 09. 12.80,
c,c. e Prov n" 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os eÍeitos le￾gais".
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Nome do do e n'da O.A.B.
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Fl-e. n.o I
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AR flGO 40"
EM CASO DE DISSOLUÇÃO, o acoNo social §erá destinado a uÍna iÍrstiluição de Íins assistcnciai.',, a
escolha da Asssmbléi8 GoÍal Extraordlnária.
CAPI LOX
prsPosrçÔES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 41'
Estês estatutos entraÍão em vigor na data de sua apÍovaçáo pela Assembléia Geral Extraordinária
PARAGRAFO ÚNICO
As disposições destes estatutos poderão ser reformados em sessão da Assembléia Geral ExÍaordiná￾ria por deliberaçâo de pelo menos dois terços dos presentes.
ARTIGO 42'
É gratuito o exercíciq dos Cargos da DiÍetoÍia e do Gonselho.
ARTIGO 43'
A Assembléia só poderá sea dissolvida poÍ de dois teÍços dos sócios quites ts com argumentos luncia￾mentados, de acordo com â Assembléia.Geral Extfaordináfia convocâda para tal íim.
ARTIGO 44'
ds casos omissos serão resolvidos pela Diretoria "Ad Referendum' da Assembléia Gêral.
ARTIGO 45'
São inelegiveis paÍa I Diíetoria e para o Conselho os menores de 16 (dezeseis) anos não emâncipados.
Nada mais tendo a trata( foi encenada a Assembléia e solicitando ao secretário eleito para lavrar a Ata,
que lida e achada confoÍme, é por lodos assinada.
A presenle xeÍocópia Íoi íielmente e)ítraída do livro de Ata N'01 em 06 de Abril de 1997
Por ser veÍdade firmo-me
-LEt OO VrSTO'
"Nos termos do § 4'do Artigo 71 do Estatuto da
Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n" 4215 de
27.O4.63), inserido pela Lei n'6.8M de 09.12.80,
c.c, e Prov. n' 9/81 da Corregedoria Geral da
Justiça "visto" estes documentos p/ os efeitos le￾gais".
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Nome do vogado e n' da O.A.B.
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NucloÍl.rlrd d(i [Jíits. Estado Civil: Casado Proíassâu. Tócrrroo Ek:trôtrrca (Al)osrrrtado)
rlrc/cPF 70ô 639.71 8-53 RG 7.770.340-6
[--ndcÍeÇo: Rua JoÍge Naufel, 99
,i.i 'l-tr.sr,iu,,lr-r: SANDRA MARIA FARACO MEGA
N;i.rioI a lidâde: Bras
Endereço: FÍansisco Pereira Lima, 455
Eslado civil: casada PÍofissão. Do Lar
crcicPF 71 8.506.868-1 5 RG 8.117.700
l" :(r, rÍrl;rlril SONIA MARIA FARACO LAGO
N;roi(,na lidade: Bras
clc/clrt: rrü 3.93 r 008/44
EÍrdereco Rria Miguel NauÍel, 159
PÍôÍissâo: PIúÍ S;,,r r rrriliii i;l
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Eslado Civil: Casada
tic 4.505.548 '
-: icr,,rlr' i;;.§M!LTON MEIRELES XAVIER
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RG 11 .213.228-5
L ndercço: Rua PedÍo Grantlo, 91
I 'li,]si)urciru: RUBENS ROBERTO LAGO
Nacionalidade: tsras
crc/cPF 26'1 .90s.7 42-7 2
r,r(lur()ço: Rua Miguel NauÍel ; I
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Estado Civil: Casado
RG 3.136.309
.r -l(,.,oureiro. ANTONIO REIS PORTO
l.lacll)l]aliddde: BÍas
I 'l iJ ll ',ílrl ,l:'ll /i, It(, I) 054 riil4
PrOfiSSAo C(lÍner(;l.rÍltr;
ÇÇo. Rua Pedr0 Grantlo. 40
Estâdo civil: casado
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Éstado Crvil; Casada Profrssá(, Do L; rr
HG 10.630.841
Entlereço: Rua Benedito Ribeiro. 212
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Eslado Crvil: Casado I
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ilr(.1()rir C-rllrrriri e Lazcr: ROSA DONIZETE COLONHESE nOMANTINI
Profissâo Do Lâr
Llc/Cl'Í- 9U 1.2/3.571-04
Errrlercço: Rua Pedro GÍanito, 61
[)rrloí (lri EsÍ.;orles: SERGIO ANTONIO CANESGHI
Nircionalidâde: Bras
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ctcrcPl: 912.77 5.898-g
Errderel:o: Rua Miguel Naufel
rJe pa(iri rrrrrlo Jurídrcoi BENEDITO ESPANHA
Náa.roÍritlt( iatr lo Bras
Errdcreço: Rúa Benedito Ribeiro, 242
ProÍissão: PíoÍ. de EducaÇão Fisica
Prolrssao A.Jv0gado
Estado Civil. Casada
RG 14.142.506
Estado Civil: Casado
RG 5.668.654
Estado Civil: Casado
RG 5.225.321
ilrr rr.,,. Iirrnr,rir)s JOSE MAXIMINIANO
N cri.)Íialioade: Bms
clo/cPF 364.633.536-04
[- n(,srr j(:o: Í1ua Mi(,uel NauÍel, 41
f lLrrlialrsrr0: HOSANA CELI DA COSTA COSSI
ProÍissão. Técnico etn Obre-.,
Pí()Ír.;:,â() Eng(i0tte a
Estado Civil: Casado
RG M.t.232.409
Estado Civil: Casado
RG 8.570.197-X
Errdereço: Rua Jorge Naufel, 179
Nacrorrahdadc: Bras
ctc/cPF 017 465.118-00
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Càrrrara iVlurricipal tJe lVlucuezr
conttssÀtr t)ti (:(rNs t I l.trt(.ër, .tUS.l.l(.r\ tii Rt,:t)/\(,./it,
IuurEttÊNCl,r: PROJETO DE LEI NA.065197 -
lN'l'E,tuiss^trrJ: APARECIDO ESPANHA
Iuil,Â'l'Olr:
A§SUN'I'O:
conro rerator da rnatéria acima epigraíhdn. e de*rro dns atribuições desra conrissão, apos esrudos i, -,nt,,r, 
procedàrcia a proptxirurn rerp prena qua,ro ao aspe"ío consritucionar, iugrr'" f,"Bi,;;,il"i. 
"-"".tnua., rnetilória,rerrre enrbasada. rásorvo acorhe-ra J;lL-" 
"orrro paÍecer'FAVORÁVEL crki redigidn. exnrorr«ro á sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.lnj.
NORBERTO GARIB
Decfara de utilidade publi.ca a ASSOCIAÇÃO DE MORA
DORES DO BAIRRO DA VILA NAUFEL
Sala das Colrrissões, t2 de Agosto (lc 1.997
elaiol:
N to Garib
APROVAI)íJ O PARECER DO IrELA'I'OR t)E F^VoRÁvEL 
^o t,tt(rJt.t(,
Sala <las Corrrissões. f 3«1u Agosto
tle L99't
Marcia Rotta
Ronafdo Corraini
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Au^onu ,/il*ni"ipuL Bn ,/f(o"o,o
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t"lolo 3" óao Q""lo
rri
ococa, 26 de Agosto de 1.997.
ol. f . a70t97-c$
Senhor PreÍelto,
sesuecópiao""-o*,""*il"',13"'ffi "S:f:::J:'::§"T:jg:::'1";
dia 25 de Agosto último.
Autógrafo n". 062/97 - projeto de Lei no. 050/97.
(aprorado com emenda)
Autógrafo no. 063/97 - projeto de Lei no. 065/97.
(de autoria do Vereador Aparecido Espanha)
Autógrafo no. 0641g7 - projeto de Lei no. OTOlgt.
(de autoria do Vereadôr Aparecido Espanha)
AutógraÍo no. 065/97 - projeto de Lei no. Olllg1.
(de autoria do Vereador Bênedito Jose de Souza)
Ao enselo, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideraçáo.
DC
ct SPANHA
Presi
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
nci
a
€a"*arn 'l*í«ataipat dz Vía<nca
Estado dc 5ão Paulo
------------
AUTOGRAFO N".063 DE 1997.
Projeto de Lei n'. 065/97.
Declara de utilidade Pública a
*ASSOC|AçÃO De MORADORES DO
BAIRRO DA VILA NAUFEL',
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Mococa, em Sessão realizada no dia 25 de Agosto de 1.997,
aprovou Projeto de Lei no. 065/97, de autoria do Vereador
Aparecido Espanha, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
púb ca a ,,AssoctA;:: rt: -,;t;:"::"::'::;:"":":::
NAUFEL".
sua pubricaçu",,","nljlJ";lr""t*"":: #:,r 
na data de
Câmar Mun Ipal ê oco
Nt/ L9 IU
Agosto de 1-997.
IIlÀRIÁTÍ
(
ÂP clDo
Prcsidcntc
HÂ
.rosÉ I
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MP CO o
Secretário 2". Seeretário
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open original →