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materia nº 68/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1997
Date 1997-08-04
EmentaAutoriza concessão de uso de áreas municipais para implementação do Parque Ecológico São Sebastião. Revoga Lei que especifica.
native_id21248

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 68

CÂMARA MUNICIPAL
- 
I\TIOCOCA _
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
----..-1__
0F. Na 2.550/97 MOCOCA, 31 dE ago o e
PeIo presente, com relação ao Projeto
deLeinso64/gT,enviadoatravésdoOfÍcions2.216/97,de}0deju￾nho de 1997, vimos, solicitar sua substituição pelo Proieto que se￾gue anexo, Pelas seguintes razões:
Para uma melhor adequação do teor do
texto do Projeto de Lei, de acordo com orientação doutrinária, f ora
alterado o termo comodato para eoncessão de uso'
Também fora suprimidas algumas dispo￾sições que poderiam dar entendimentos contraditórios, prejudicando o
objetivo da Lei.
Desta forma, deverá ser substitÚído
j usti ficativas que o encaminhou e
urgência urgentíssimâ para a aprova￾Reiteramos a Vossa Excelência os nos￾sos protestos de consideração e apreÇo.
Atenciosamente
LJ ol
DR. SOUZA XAVIER
Prefeito MuniciPaI
Exmo . Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
Dsta
o\toz P+
referido projeto, mantendo-se as
reiterando-se ainda o Pedido de
Ção.
Numero
lq
F, ubrtcâ
"9ê3.
Senhor Presidente:
+
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE OO PREFEITO
Projeto a"tefl g Ae delg9/7
Aúorir. celccútto lç rso dç ecs dc|ldr pee
i4ldeçIo do Prqnc Ecológho §Io SrDrrtilo.
DR. 1YALTER DE SOUZÀ XAVIER Prefeito
Municrpal de Mococ4
Faço raber quê a C&nara Municipal dE
Mococa, ryrovou em sossão dE dc d€
1997, Projcüo dc Lci no 197, a w smúiono c
promulgo a seguinte Lci:
AÍ. l" - Fica permitida a utilizaçÍto das áreas
municipais, trsvés de concessâo de uso, pela FLINDAÇÃO nCOtOCn U
YIDADE MOCOCA com a finalidade de ser implantado no local o Prque
Ecológico São Sebastiâo, criado úavés do Decreto Municipal n" 3.184, de
27 de agosto d€ 1996, e quc assim se desctevem:
PqsuÊ Eçolórico "Silo Sebastião":
Slrtema de Recreio - 02 - Vila Quintho: Tem início no ponto cravado no
slinhqrenÍo da Rua Florimópolis, na divisa com o SisteÍns dsLazeÍ"1" do
Loteaurento de,nominado'Tsdim Chico Piscind', daí scguê pelo referido
alinhffisnlo numa dist&rcia dc 13E,50 metros aé Aingir o loüc n" 0l (wn) da
quadra 4l do Loicamcrüo dcnominado "l/rla Quintino"; daí dcfleüc à dircita
c ssgue em linha ÍsüB nuÍna dist&rcia ale 73,00 mÊtros, conÊontando com os
lolcs 1,43,4 e 5 da quadra 4l do LotcaneÍúo dsnominâdo 'Yila Quintino" e
çom a faixa de pssagem dsliflha dE alta tsnsâo da COMPAIIHIA DE LLZ
E FORÇA DE MOCOCA dd defletc à diÍÊita cm &rgulo reto e seguÊ cÍÍr
linha reta numa dist&rcis de 49,00 metros, confrontedo com os lotes E,9 e
l0 da quadra 4l do LoteaEnento dsnominado 'ffih Quintino"; dd dêflct€ à
esguerda em ângulo reto e se$ae em linha Íeta nuilra distâriâ dE n,ú
metros, confrontmdo com o lote no l0 do Loteanrento denominado 'Vilâ
Quintino", úé úingir o alinhsnerúo da Rua Belo Horizonüe; «lsí deflete à
direita em &rgulo reto e seguê pelo alinhancnto da Rua Belo Horizonte
numa distiincia de E,00 metros; daí deflsúe à esquerda em &rgulo reto e segue
eÍn linha reta numa distfucia ds 44,ü) metros, confrontmdo com a Rua Belo
Hoúoile no seu seúido hrrsrrenal e com o lote 13 tla quadra 42 do
Lotemreirio denominâdo "l/ila Quintino"; dd defleüe à esquerda cm &rgrúo
reto e segue em linha rcta nuna distfucia d§ 55,00 metros, confrontando
com os lotcs 13, 12" ll, l0 c prtc do lote 09 da quadra 42 do Loücsncnto
denomingdo "Vila QuiÍúino"; daí deflete à direita cm &rgulo reto e sêgue em
qcuoum.,§qo ..Â{F ómuruo,,: q$ Íicuê{c ? !r[eltÍ, Gur urÊqo reyr e zçtÍÍc GII]
coru o? Iotc? 13' I; I I' I0 c bnle qo lots 0à qc <Irs<pe {5 go 1-o{;$rrcuto
r.Gfo e 2G8íÍê êu, lnrlJs tc[ÍJ unuls qrzfÍrucls qe 22'00 utaíLo2' couBolrÍftuqo
lotGslüÇuto (FxouÍrusq()..nryr frm4ruo,,: gsl gGUÇÍÇ Í, czdÍtclq§ eur El8n1o
I{OIJsouÍc uo zeÍt eêuÍIgo EIJ2}.Êl'a.eJ É cour o lí}tc I 3 ç dnsçr 15 qo
cu, Frln, Lêls ürnu§ T?1-orcls ge fi'00 IUGtroz' couEouÍsuqo eou, s tríts B6Jo
umus qrzr,ücJe go 8'0tl r[ê[Lo?: gq gÊuctc I ezdrlerç eru glSnJo relo e aeBne
gil,qtg eu yrBnJo relo ç eçâaç belo s1.nr;r.1nJtcuto q§ HrIe Rc,lí) HorÍsoutÇ
6)nru1ruo,,' s[ç qruÊtt í., Err{r$,lcuto r{.e U'ÍIÍ, FcJo }Jou§outê] q$ qcIJ6tG I
urG[Lo?' coullouísugo couJ o JOIG u., I0 go I'oí6'9UrÇUO qçUourru$qo ,.lII8
eadnerç eur grfu1o tsfo ç eê8rtç Gu, Fr{rs lcÍs ürÍurs gl-d{Srcls qÊ ]l'00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-.-----{--
linha rets numa distâncie de 78,fi) metros, confrordmdo com os lotes 6, 5, 4,
3, ?" I da quadÍa 42 do Lotesnento denominado'Yila auintino" aúé o ponto
onde dcfleüo à esquerd4 dd segue eÍn linha reta numa dist&rciru de 32,00
metros; conÊonlmdo com o lote 0l da quadra 42 do Loteamenüo
denominado "I/ila Quintino" úé úngltÍ o alinhrmcnto da Rua üuitibq daí
alsflcts àdireitse segue em {co com dcsenvolviÍrsúo de 1e84 mctros pelo
aliúalnento da Rua Curitiba; dd segue em linha reta pelo alinhanento da
Rua Cuitiba numa distârçie ds 19,10 metros dé o ponto onde deflee à
dirsit4 dd sÊgue em frco com desenvolvimeirto dÊ, 17,57 metros pelo
alinhaÍnento da Rua Curitibq, daí segue ein liúa r€ta nruna dist&rcis dc E,l0
metros pelo alinhane,nto da Rua Curitiba a[é einconhr o lotÊ 0l dâ quadÍa
43 do Loüeanearto denominsdo 'Vila Quintino"; daí dEfleE à direita e segue
em linha rGta numa di§lhcia dÊ 69,00 metros confrontando com os fiurdos
dos lotes da quadra 43 do Lotesneilo denominado 'Yila Quintino'; daí
deflct€ à csqueÍda em âmgulo relo e scgue em liúa reta numa ali$fucia dÊ
26,fi) metros, confronlsrdo com o lote 45 da quadra 43 do Loüeanento
denominado 'Yils Quintind' úÁ ú18)Í o alirüanento da Rus NiteÍói &ú
dsflet€ à direits em fogulo reto e scgu€ pelo alinhanento da Rus NiEÍói
numa di$&úia de 159,00 metros dé *ingir o Sist€Ín8 de Ls?Êr'I" do
Loüealcnüo denominado de 'ilsdim Chico Piscind'; daí dcflete à dircita e
scgu€ cm linha reüa numa distârcia dc 113,00 mctros, confronlando com o
Sistclrlade LszÉr"|" do Loteanrerúo dcnominado'Tudim Chico Pisçind' dé
cncontrr o poÍúo inicial, encerrãdo runa &ea dc D.662,00 mctros
quadrados, tudo de scoÍdo com o projelo do Loteanrenlo "Vile Quintino".
ílktema de Recreio - 0l - Jardlm IavÍnia: Tsm início no ponÍo cr$/ado
no alinhansnlo da Rua Chile, na divisa com o lote 0l da quadra 40 do
Loteanreirto denominado Vila Quintino, daí segue pelo referido aliúsnemto
numa diíârcia de 258,00 mekos; dd dsflcto à direita ô scgue em rrco com
desenvolvimento dê 34,55 metros, na confluência da Rus Chile com a Rua
Colômbiq daí seguc pelo alinhanento da Rua Col&nbia numa dist&rcia de
13,00 metros; dsí deflets à esqwrda e segue em uco com deserrvolvimento
de 19,17 metros, na confluência da Rua Colômbia com a Rua Boüviq dÍú
segue pelo Elinhsnento tls Rua Boüvi,s numa dist&rçis de 55,00 metros úé o
ponto onde deflete à esquerdq, daí deflete em linha reta numa aüSfucis dÉ
8,00 metros pelo alinhanento da Rua Bolivjq dé o ponüo onde dcflee à
diÍÊit4 dd scguc pelo aliúsncnto daRuaBoüvia, numa distârcia dc 25,00
metros dé o ponto onde deflete à diÍEita em &rgulo reto; daí seguc em linha
rcia uma distârcia ale 82,00 Íretros, confrontando no scntido trrrwersal com
a Rua Bolívia e com os lotes (D e 19 da quadra 9a do Loteqrrcnto Judim
Lfltíni4 dé o ponto onde deflete à esquerda cm &rgulo reto; dd scguÉ Êm
linha reta nums dist&rcis de 7,N metros, confronÍsrdo com a
COMPA}IHIA DE SANEAÀ,IENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAIILO - SABESP, dé o ponto onds dpfletç à dircita em &rgulo reto; daí
.I .i .ô z:kiÍ -..o m()r obr$orlno: .ao1?m 00.8§ ,b sirrmtzó emso srer sÍlÍtil
oJroq o àr; "orútnrsÇ sli\f' r-'trrnrnoficb olnerrrseJo,l ob S§ srboup sb I .S .t
00.Si ú rriirÉJerb 6nürn aler trlnil nre :ugez isb sbrcupec í eteíleb sbno
oJÍnÍÍÍBrloJ ob !§ rrberp ú l0 '.dol o rnoc obnnlnoinoa ;zoíent
lsb pdrtirul ru.fl str oJnemsrinils o rignite 'le "onrtruut) nli /" obmimoneb
obq zorbm lS.!t ú rllnsrru'dovnezeb moc oc:ts Íffo :ug:z : alierú ó ela[tab
sb írJn:lÍrÍ;Ífurilr olcq elsr erlnií nro :ug:z isb .sditiull su.Íl ú ofi5rÍrsÍlrils
ó ateffcb ellnr.l r noq o àE ec,rreÍír Ot.Qt ú sicrrÊúeib srnirn rdhirsC suf
oleq aorlam çt.\t rb olnemivlornoz?b moo {r:r1Ê me ergrz isb .cliarú
0l .E oti e rcrúJzib Íjml,Ír sJer s,1nil rns rugaz ieb rditnlS elrfl nb olrÍoÍÍtsdxile
r;:hsrp sb t0 ,ol o rsrrnooÍrü àtr* ndililrl suÍl sb olnemsrlnrh olaq zorr3m
lrrgoz e elrerib É glsllsb irb ;"onirrul!) sliV" olisnimorpb olnamselo.l ob t]
zobruÍl ao moc obnslnoílno3 2ori3rÍt 00.Qà 3b srinetpib st{ürÍ Êrrr erlnrl me
urb ;"orulnirp sfuY" obcnrrnort:b olnsrüBslo,l ob f-à rnberp sb zrlol aob
:b eirmÂtrb 6ÍÍríÍÍ 613r sr{nil nts lugxz s ol,rr ofurgrô rns sbrerpze e sJslisb
<ilnerfteelol o[ tl, srbsrp nb e] erol o moc obnslnoÍlnor .zoram ü).à§
iab;ioreltH str{ clr olnsnÍsÍktilÊ c, rignin ile 'bnrlnirp elirf" obsnrmoneb
iôrsJii4 rrrr.fi sb o,riuÍfiBrtrulo olrq euge'< s olsr olrrgns nrs Biierib s sle[tsb
ob "1" rarsJ ú §rÍÍardie o rgnrts al& ?orrem 00.Q?l sb sicÍtÀr?ib r,mrrn
c slre:rb l; 'cJslleb isb ;"sruczi9 oorD mibrnl' ob 'rbenrrnoneb tÍnermaloJ
rr moc obnrtnoilnoo .zortsm 00.t1I rb sicmfuz-rb srruIIt E 11 orlnil me eugez
àls "onicag o'rir{l) rnibrsl" obedmonob olnsnuraiorl oli "l" rsssJ eb amaki?
zrl:tsm 00,Sõà.eS ú ssrs srnu obnarr:rn'J .fsrcini otnoq o raünof,Ítl
,'irrutnirp sliV" olrcrrsíro.I ob rÚetorl o truoc obrors sb obuJ .zobsrbsup
obn'rerc orfiorl orr oicini maT :einiva,I nribreL - I0 - obreefl eb omelrill
ob 0I srhsulr sb l0 rlol o ntoc szivib en .elidl rrrrÍ sb otÍÉnm ktil§ oÍI
otn:ncrlnils obnelor oleg eugrz isb .onirnirí) sliY obsninroneb olrsmealoJ
ÍÍr.)3 ocrc m3 3rrgez s alrerib É srsfteb iÊb .eoiloÍít 00.82! rb sicnàtzrb smrn
ssÍ s ÍÍroc sliÍt3 eu.rl sb sicnârflno) BÍI .?orlem Zê.N. eb otnsmrvlovns?eb
ob ei.rnstzib smgn eidmôlo3 sufl sb <llnsÍÍrsÍ[Ítils oleq eugez rsb sidmôlo:]
otngmivlovroaob moc ocll mô eúBsz e sbratpas é eJe0eb isô ;zorJem ü).fI
isb BiviIofl esl{ c mor sidmôIol sÍr.Íl 6b ci:nârllnor Íin.zortsm ll.al sb
o àb aor:ern 00.êi sb sicnfuzib snurn sirilo8 Írrr,*, olrterílsÍ{nils oleg eugez
e$ sioÍrr?ilt BrítlrrÍ 61fl srÍnil m: grsftcb iú Júrerpas Á steflú rbno otnoq
ri atellsb :bno olnoq o 5r prvilo8 ouf eb otnsmsrÍnils oleq zoüem 00.E
00.iS ob eicmÀteó r:mun Bivilofl alrfl+b olrrrnrsrlnils oleg argca hb êliorib
súü rna eugoa isb .or:r olrgn m: atrerib ó :leilú sbno olnoq o àb zoÍam
moc Isersvznsal tibijnsz on obnstnoino'r .zortíÍr 00.S8 ú siofiÂreib sÍÍlu stor
mibrsl olnemnaroJ ú sQ srberp sb Qi o Q0 zslol ào ,Íto, e sivilo8 ssÍ s
ÍÍrô crrgoe iú :otcr ohgn me sbrarl»c ó ataflob ebno otnoq o àr sini'rsJ
I moc obneJnoÍlnoc .zoÍem 00.§ ú siarÉIdlb smgn eler srlnil
oÃe ãc ooATeS 0c oSleAg ori4l{lúAilHAe Eo A.lHl4AqMoS
irb ;olar olrrgnr rnr erigÍb ó els[isb obro olÍIoq o ?b .qeI8AU - O-I.JÂq
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
-----.-.--
sêgue Em linha rets numa distârcia de 8,00 metros, confrorúsrdo com a
COMPA},IHIA DE §A}.IEAIVIENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PALILO - SABESP, rúé dingrÍ aRua Cmadt ild segue pelo alinhanento da
Rua Csradá, numa distàrcia dE 13,30 mekos dé o ponlo onds dsflGtc à
csquerd4 daí scguc cm linha ÍEta numa distârcia dc 21,00 mctros,
confrorúsrdo com a árca doada pua o SINDICATO DOS CONDUTORES
DE YEÍCT]LOS RoDovIÁRIoS E A}.IExos DE MoCoCA E REGIÃo
dé o ponto onde defletr à direita em ângulo reto; daí scgus Em linha reta
numa di#Lrcia de 29,40 metros, confrontando com â fua doada pra o
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEiCT]LOS RODOVIÁruOS B
AI.IEXOS DE MOCOCA E REGIÃO úá úingtu a Rua México; dd segue
pelo alinhanento da Rua México numa distârcia ds 159,00 metros dé o
ponto onde dsflets à esqu€rd4 dd segue cm linha Íeta nunrâ distfucia ds
205,ü) meEos onde confronta com a quadra L e o Sistsma ôe Lwr "l" do
Lotemrento denominado'Trdim Chico Pisciruf', dé o ponto onde dcfletc à
esquerfu daí segue em linha reta numa distfucia ds 185,00 meüos onde
confronta com o Sistema de Lazer "l" do Lotef,n€nio dc,lrominado 'Trdim
Chico Piscind' e com a quadra 40 do Lotesneffo ilenominado "Vila
Quintino-' dé eircontrr o ponto inicial, encerrerdo uma &ea de 37.844,00
mctros quadrados, tudo dr aoordo com o pÍojcto do Lotcsnmto'Tudim
Lrtrímid'.
Sicüema de lazer - 
tl-Àt 
- Jalrlim Chico Pircina - Tcm início no ponlo
cranado no alinhanrento daRuaNit€rói na divisa çom o Sistema de Recreio
no 02 do LotcãÍl€ítto denominâdo 'Vila Quintino", dd segre pclo referido
alinhmsnto numa dist&rcia d€ 93,00 metros dé o poúo onde deflete à
esquerd4 dd seguo em arco com descnvolvimsÍüo dr 14,14 mctros na
confluârcia da Rus Nirerói com a Rua Cfudido Dezuó, daí segue pelo
alinhsnenfo da Rua C&rdido Desuó numa distfucie de 44,00 metros, dé o
ponto onde dçflet€ à direitq dÍd scgue pelo alirúsnento da Rua Francisco
Gaófalo numa di§.tihcia dç 1E7,00 mekos, dé o ponto onde deflcte à dircita;
daí segue em EGo com desenvolvimento de 14,14 metÍos na confluàrcia da
Rua Frsrcisco Grófalo com a Rua Guaemalq daí segue pelo alinhamenlo
de Rua Gud€ilsls nums dist&lcis de 23,00 metros, dé o ponto onde d€flet€
à direit4 daí segue em üco com desenvolvimeirto alê 14,14 metros nâ
conflu&rcie da Rua Guatemala com a Rua Pedro Picoli, daí srguc scmpÍe
pelo diúanaüo da Rua Pcdro Picoli com 55,00 mctros dé o ponto ondc
iloflEte à esquerda, çom 63,00 motros dé o ponto onde deflete à esquerds,
com 9|ü) meEos dé dingir o alinharncnio da Rua Salvador Mollo; dd
dsfletr à direita e seguo pelo aliúunsnüo da Rua Salvador Mollo, numa
üstfucia do 125,m meEos dé cncontrú o Sisffta de Recrcio n" 2 do
Loteúrento dsnominsdo'"\/ila Quintino"; «lsí dsflots à direita G segu€ sm
linharetanuma distfucia dc 113,00 metros, confronÍmdo com o Sistgma de
Refieio n" 2 do Loteamsnlo denomindo'Yila Quintincf dé fficontÍs o
I
I
É rnoc obÍrÊloorlnoc .zoüsm 00.8 rb sicisÊlâú smÍrrr Blsr ertni{ me rugsa oÀz g« ocÂTeã oc {JfleÂg o'tlÍitlrÍAat/,ê.e ãc .AtHtÍAqM():)
rb ornsmer{nú <.,lcq cng'.rz inb sbenÊI) ruf t rignite 3b ,qeg&Ae -üJJ1i9
É doflob abno olroq o àb aorlam OC.e I cô sicrrô&iô smrrn Àrb6rc? §rrÍ
.zollim 00.ii oll ricruÀtzjil EÍÍrún 610r erlnil mo ergea iú sbr:rpzo
egrOTIJqX0S eOC OTA3ICHI? o rreq sbeob usrÀ o moc obrrs.lnorlno:r oÁIoÍ, 3 Alo3UM 3C eOXSt4A g aOIÍAIVOflO.a aoJulirtr AO
risr sÍlfiil me errgea isb ;orar olugns me slierib ó atellub úno olfioq o às
o srnq rbaol.r s'iü s ntoc obrulr,rrlnoo .zorrrÍÍt 0à aS 3b e«rrÉ.iaib smrn
f, aOITIAIVOC(1fl ZOJIJ:)IIIVI AC ZIUIC)]'IICI/ÍL):) e()C OTASlOme
:ugez isb ;o),<àM su.fl s rigrute à}I' i)Àl0d.'I U A3()lolú gC aOXIIHA
o àb aorlrrn 00.(lil eb sicnêteib smrn ocizàM sÍrrl sb olrrsncrlnils olsq
ab eicnÀtzib Émún §r3r trlnil mc rlgcz itb 5braupeo é snÍlú obno olnoq
ob "l" rxsJ :b smetzr? o : J srbeirp e mor sJnotlnoc ebno zortem ü).t0S
á eteltú ebno olnoq o àte -'eni:zi{ ocirlS mibrsl" ohsmmonob olnsrilssroJ
úno aoilem 00.?EI sb sicnÊtaó smrrn slst srlnd ms ergea ieb ;úrerpas
mib:nf' obnnimonsb ornsrÍIÊSroJ ob "1" rs§sJ sb smoraiZ o moc ehor'lnoc
sliV' obanrnoneb oüteÍÍEsloJ ob 0$ erbsup a moc : "snil'.,r9 ocr[f,
(iO.l.l8.lt cb scrà erÍu, obr$iÍtscne .lsicini qlnoq o rellnorne àte 'bfiitítiüg
mrbrst" oJnanrneloJ ob olelorq o rnoo oblocr eb otul .zoberbaup zoÍenr
'hini"roJ
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orgtcgrl sb smstat? o lnrrc s.rivrb sn . iàrelrizí rsrl nb orrlífiçúril§ írfi í)bsv813
ribnsler oloq o[gra reli ."orufniuÇl rhY' ohcmn«]nirb ()lE3ÍÍt§3!í)J ob S0 "n
s eteÍleb ebno olnoq o àE zc»lern 00.f-e ab sianÉkiL ernsn oinefisútils
sn zrrrlgm Fl .!l :b olnemir'lovrrzsb moc 0)16 m3 :ugez irb .sbrsrpae
oleq eugea rsb .àuzs0 obibnÊl su-Í[ s moc rôrstrH st }l sb sicÍÍâr[hoc
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pir:rib É etalirb :irno olÍroq o àls .z,]rlem 00.18t 3t silrÉtz-lb smsn olslôrçO
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:rgÍffa augea rsb jJocig o$o9 ssf s mol slsmelsuD s$j{ sb sicnârrllnoc
rbno olnoq o àlt zorlem 00.?à moc .rlociq oúe9 ur.Íl ú olncnrnrlnile oloq
-rbraupze É alelhb obno olrrt q o àrs aolem 00.ià rroc sLr-roupae É stelleb
bL ;olloM rohevls? suJI sb otnífisrirÍih o lgnits àll; aorJam 00§Q moc
srrsfl ,ollolú robsvhl sufl sb otneÍÍI6Í[r1il8 oleq orgsz u alierib ó ataflsl)
oi; § "n oisrrs.rl oLr tmapjii ír xírlro:lttx ts zorrom 0t).ZSI rb cicÍÉraib
m, orrgs? g Elisxb é sb[leb rsb ."onitniu9 sliV" obsmmofiett olfltíÍt8etoJ
sb i;mxli,i? o rÍroc obnÊlnoflnrio .zotlgm 00.t1I sb sicÍÉfrib GmlrÍr sJíIcÍlfiIl
o r.t:'!fÍror.)r-!? àlE *axi|ÍIiuÇ sliv' obsmmqJreb artllÍllsektJ r]b S "n ois-I?cÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO
-----,--
ponto iniciâl, €,rcsÍrmdo uma área de 8.7V1,03 metros quadrados, tudo de
scordo com o projeüo do Loteamento'Tudim Chico Piscind'.
Sirtema de Larer '1-B' - Jardim Chftp Piscina - Tsm início do ponio
cravado no alinharncnio da Rua Salvador Mollo, na divisa com o loüe n" 12
tla quadra 40 do loteamsdo denominado "Vila Quintino", daí segue pelo
referido alinhãneÍJo numa distârcia de 130,00 meEos dé o ponto onde
drflele à direitc dd segu€ cm linha raa numa di§ârcia ds 16,60 metros
confrontando com o lote no I da quadra L do Loteamento denominado
'Jsdim Ctrico Piscind', aé o ponto onde deflete à dirsitc dÍú sÍ,guÊ em
linla reta numa di§ârcia de 77,00 meEos, confronÍando com o Siísma ds
Recreio - I do Loternsnto denominsdo "Jqdim LavÍnid' até o porúo onde
dcflete à esquerdq, daÍ segure em linharetanumâ diílhcia ds 5400 mctros,
confronlando com o Sistema de Recrsio - I do Loteanrento deirominado
Jadim Lflrínia áé o ponto onde deflete à dirsit4 scgue Êm linha rcta numa
alistfuçis alc 33,00 metros, confrontsrdo çom o lote no 12 da quadra,t0 do
Loteanento denominado 'Yila Quintino" dé crncontru o ponfo inicial
encerrando umaáreadÊ 1.651,37 metros quadrados, tudo de acordo com o
projêüo do Lotemre,nto'Trdim Chico Piscind'.
AÍt. f - Ficará a FUNDAÇÃO, rcsponsávcl pcla
implataçâo do projeto do Prquc Ecológico, sua corccrvryâo,
administraâo e prescrvaçÍio ala faun4 flora e recursos ndurais de que sâo
dotâdos o local.
AÍ. 3" - Cúeni à Prefsitura Municipal, a
verifcaçâo dos Eabalhos de implataçÍb, derve,ndo ioda e quâlqu€r
edificação ser submetida à ryrovação prária do Deprtamenüo de
EngÊnh.aia￾AÍt. 4o - A Prefeitura Municipal, âléÍn ala
fiscalizaçâo efetiva do projsto a ser implantado, deverá forneçer dento de
suas possibiüdades, mdrriais, maquin&ios e pessoal necessfoio p a a
coruecuçâo dos objetivos dapresente Lei.
AÍt. f - O prazo pra inplataçâo do projcto é dc
05 (cinco) anos, a corü{ da ryrovaçÍb da prcscnlc Lci.
AÍt. 6" - O prazo do ConccssÍlc dc uso será de 50
(cinqüsnta) sros, renováveis por igual período, se for de interesse da
Prefcitura Municipal com muência do Poder Legislúivo e se cumpridas as
finalidad€s da preseirte Lei.
|,Ir rI
eb óirt .zobsrlrsnp zorlem [0.]8[.€i sb sslÀ smr obrurrlrns Jr,icrni otrroq
.'hrrrzig orirll mibrsl" otnemsiloJ ob otriorq o troc obrocs
olnoq ob oicirri rnsT - enbri{ oairl) mibrat, - "8-f" rssal eb uuelri?
St on :l,ol o moc eai.rib m .olioM robovlsZ ss.fl Eb olnrnrsr{nils on obonmc
olsq ougcz isb ."onitniup sIiV" obsmrnon.:b olnerns:lol ob 0$ erbsup nl,
,bflo olnoq o àE zor!:m 00.0t1 eb sicrÉtzib smlrt olncnnrlnils obhslor
zorsm 0à.ôl ú çionÂtzib rjÍÍsJlr 6ler srÍrui mo ergse isb ;sJierib é arelleb
obemmonsb oünmsatoJ ob J trbsup sb I '''n rlol o mou obnsnor)floo
rírs ,sgo? isb ;Btisrib É etsÍlob ebÍto ôJttog o àln "sruaai{ ocrlS mrbrs['.
sl, sÍÍríEie o mor obruln(rfrÍríJf, .zorrm 00.!t gl, srtnrêraib smgn e}rr sÍfudl
ebno olnoq r, rin "emi'rs-l mrÍ:rst" obsnimonsb oJÍrorÍÍseroJ ob I - oigrcs.f,
.zorbm 00.52 sb eicrifuzú êmÍrÍÍ alor ednil m'.r etugs;, isb pbr:upas ó ars[tsb
ofu;rimoneb rilnems3lrjJ crb I - oi:rcefl etr srnslz.rti o rnoc obflslítoüfioc
smírn aJer erlnil me srrgrz rrrerib Á alsl]rb sbno olrtoq o àts ninrsrJ mibut
r.,L 0$ srberp sL 5.t "ít glol o mo: ,.rbnslnr.,ín<,c .zotJem t)0.tt eb eicrnÂtzó
.lersrnr otnoq r; rÊÍnriine àb 'bmtnrrÇ eliV" obemmonef, olnsÍÍtesloJ
o ntor oblo:6 sb obsl .errbsrl;srp eorlsm li.I?-Ô I sL esrt srnu obfisTlecns
."saiozrÍl r.,oir{3 mi§rel" olnemeêloJ ob ote[orq
rleq levÀenorlzor .t)ÃpACr4LFl s Àuril - 
.'t .hA
.oôgsnoznor nuz .ocigôlocil euprs{ ú oleit-rrq ob oâplnelqmt
<rt;z utp eb zisnrlsfl zo?:t!tlo, e s'rofl .srús1 sb oêgsurcacrq e oôpeinimh
.lecol o aobdob
s JsqicirrrM surlieterq á inadaf - "t }rA
r:uplsrp e úol obnsveb .tÉgslrslqmi rb zorlledfi,
rb otnemslreqaC ob swàrq oÊ1evorç é sbitemds?
sb rnrk .kqrliruM slrrislarq Á - oà .nA
eb orrngb recaÍrol àrevú ,obstnslqmr rea e oleiorq ob svi}ets oêlsstlecz.rf
s smq oirseescon [sozrsq s aoirÀnÚpam .znrrebm .zelrsbiÍidizeoq zeirz
.isJ alneaerqsb zoviteido aot oô?sco?xoc
eb à otelorq oÍr oôTstnslqrru 616q osslrl O - '? .'rÀ
.irJ slneaerq sb oê-i6arorç ú rslnoc s .aom (oaruc) ?0
07- ú àroa ozu sb oêezscno3 ob osrrq O - "à hÂ
cb sz*erald gb rí, rz .oboheg Isrgi xrq zievàvomer .zons (slneiipruc)
'r.e z-rLrhqmrc ez e ovielaiga.l rsbo9 ob sicnâsÍÍÊ moc .ltqi,"r.inrM erlrúo'tsrq
.reJ ernezsrq sb aabehilaril
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEITO
-.----- Art. T - Pelo uso do Paque, podera medianle
solicitaçâo da Fundação ssr cobndo dos usufios, t&ra ds mrrutenção e
consernaçâo, devcndo a mesrna ser fi:oda pelo Poder Execúvo, drevés de
Decreüo Mwricipal.
AÍt. 89 - A Concessão de uso é em crâpr grúuito
e vigoranipelo prazo consignado no atigo 6o dapreseirtc Lci.
AÍr. I - Os imóveis rcvÊÍtsrão à Administraçllo se
a FLINDAÇÃO não lhe der o uso prometido ou o dewirem de sus
finâlidadc, sem diÍeÍo à qualquer indtnizaçâo a que título for.
Art. l(}o - Esa lsi cntÍa Êm vigor na dda de srta pubücqÍb, as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mococ4 de de 1997.
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e oê?neürrmÍn eb oltn, .aonÀúeu zob obsrdoc ree oêpsbrur{ sb oãpticrloz
eb eàvstls .ovilÍrcrx3 r:bo{ oleq sbs:uf Toe arÍrasflr s obnevab .oêr,rsvrranoc
.lsqicirurM olerceC
oliuls'rg reGrsl ma à oau :b oôaaecnoJ A - "8 .nê.
isJ cln'"»:rq sb nà ogrlu on ohsngiznoc ossrq oleq À:srogiv o
ra oÊgrrtziaimhA é o§rehívo'Í z-revômi z() - '{ nA
ffz eb nrorsivzob o uo obirsmarl oz$ o rab erll onn OÀTaOfUa s
rcl ohrtil eup e otpsinebrr rrrplsup É orierib 662 .ohçhilcnil
srrá ob shb ea rogiv ÍÍÉ arlfte isl sDil - '{l .nA
.oirsínoo me aoôgraoçib zs zabsgovrr .oÉpcüduq
lQQl :b eb .ecocoM rb leqiiiruM curlislgr9
flgMJ( ê§UOe IO fl TJÀ'trí ,rO
lnqbinulú olbler(l
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'Ú'"" túl ttB
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
Cria Parques pecifica.
DR.
Cã,
ÀNTONIO NÀUrBL, prefeito Munícipal
no uso de suas atribuições legais
DECRETO NA ,3.184, DE 27 DE
considerando que o
nefícios presentes
ral,
ÀGOSTO DE 1996.
Ecológicos quê es
de
e,
Moco
be
ge
considerando pedidos formulados pelos morado￾res e das Associações dos Bairros Jardim LavÍ_
nia, vila euintino, .fardim Chico piscina, e
Conjunto Itabitacional "Dr. citberto Rossêtti,,i
considerando a necessidade de preservação am_
biental, com replantio de árvores em áreas que
foram desvastadas, restabe lecendo- se o verde
em nossa cidade;
empreendimento só trará
e futuros à população em
DECRETA
Art. La _ Ficam criados dois parques Ecológi_
cos l'lunici-pais, denominados de "são sebastião"e "são Francisco
de Àssis", a serem implantados, o primeiro, em áreas existentes
nos bairros da vila euintino (sistema de Recreio 2), Jardim Laví nia (Sistema de Recreio 1) e Jardim Chico piscina (Sistema de La
zer "1-4" , e o segundo, em área existente no limite sur do Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti,,, conforme descri
çoês abaixo transcritas:
Área À - Pargue Ecológico "São Sebastião "
Sistema de Recreio- 0 2 - vila Quintino : Tem inÍcio no ponto crava
no alinhamento da Rua Elorianópolis, na divisa com o Sistema Lazer "1" do Loteamento denominado ,,Jardim Chico piscina,,r daÍ
lr'Ll\
do
de
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
considerando o grande desenvolvimento popul-a_
cional da cidade, e as poucas áreas disponí_
veis para utilização do povo em geral;

",il
PREFEITURA MUNICIPAT DE MOCOCA
ESTADo oe sÃo peuLo
GABINETE DO PREFEITO f 1s. 02
DECRETO NA 3.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
segue pelo referido arinhamento numa distância de 13g,50 metros até atingir o lote nq 01 (um) da quadra 41 do Loteamento denominado ,,Vi
la Quintino";daí deflete à direita e segue em rinha reta numa dis- tância de 73100 metros, confrontando com os fotes 1,2,3,4 e 5 da quadra 41 do Loteamento denominado ',vi1a euintino,, e com a faixa de
passagem da linha de alta tensão da coMpÀNHrÀ DE LUZ E FORÇA DE ir{O- cocA; dai deflete à direita em ângu10 reto e segue em linha reta nu
ma distãncia de 49,00 metros, confrontando com os lotes g,9 e 10 da quadra 41 do Loteamento denominado "Vila euintinoÍ,; daÍ dêflête à esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 27,00 metros, confrontando com o lote na 10 do Loteamento denomina_ do "vi1a Quintino", até atingir o alinhamento da Rua Bero Horizon- te; daÍ deflete à direita em ângulo reto e segue pelo alinhamento da Rua Belo Horizonte numa distância de g,o0 mêtrosi daÍ deflete à
esquerda em ângulo reto e segue em linha reta numa di,stãncia de 44'00 metros, confrontando com a Rua Belo Horizonte no seu sentido transversal e com o 10te 13 da quadra 42 do Loteamento denominad.o
"Vi1a euintino',; dai deflete à esquerda em ângulo reto e segue en linha reta numa distãncia de 55,00 mêtros, confrontando com os fo_ tes 13,12,L1,10 e parte do lote 09 da quadra 42 do Lotemento denomi nado "vi1a Quintino"; daÍ defrete à direita em ãngu10 reto e segue
em linha reta numa distância de 7gr00 metros, confrontando com os lotes 6,5,4,3,2,1 da quadra 42 do Loteamento denominado ,,Vil-a Ouin_ tino" até o ponto onde deflete à esquerda; daí segue em linha rêta
numa distãncia de 32,00 metrosi confrontando com o 1ote 01 da qua_ dta 42 do Loteamento denominado "vi1a euintino" atê atingir o a1i￾nhamento da Rua Curitiba; daí deflete à direita e segue em arco
com desenvolvimento de 12,g4 metros pe10 arinhamento da Rua curiti ba; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Curitiba nuna distância de 19,10 metros até o ponto onde deflete à direita; daÍ
segue em arco com desenvolvimento de J-7r57 metros pelo alinhamento da Rua Curitiba; daí segue em linha reta numa distância de 8,10 me_ tros pe10 alinhamento da Rua curiúiba atê encontrar o 10te 01 da quadra 43 do Loteamento denominado ,'Vila euintino,,; daÍ deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 69,00 metros con_ frontando com os fundos dos 10tes da quadra 43 do toteamento denomi nado "vila Ouintino,,; daÍ deflete à esquerda em ângulo relo e segue
em linha reta numa distância de 26,00 metros, "onrrontivli{ "o^ o fo
Fls. n
Proc.
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I

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PREFEITURA MUNtCIPAt DE MOCOCA
te 05 da quadra 43 do Loteamento denominado ,,Vila euintino,, até atin gir o alinhamento da Rua Niterôi; daÍ deflete à direita em ângu1o reto e segue pelo alinhamento da Rua Niterói numa distância de
minado 
159,00 metros até atingir o Sistema de Lazer Loteamento d.eno_ de ,,.Tardim Chico piscina,,; daí deflete à direita e seguê em
ma 
linha reta numa distância de 1l3,OO metros, confrontando com o Siste de Lazer Loteamento denominado ,,Jardim chico piscina,, até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 29.662,00 metros guadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteamento ÍVi1a 
nort. euinti_
sistema de Recreio 
do 
- 0l - Jardim Lavinia : Tem inÍcio no ponto crava no arinhamento da Rua c;il;";;isa 
do Loteamênto com o lote 01 da quadra dã
nhamento 
dênominado vila Quintino, daÍ segue pe10 referido ali￾segue 
numa distãncia de 258,00 metrosi daí deflete à direita e
Rua 
em arco com desenvolvimento de 34r55 metros, na confruência da
1ômbia 
chile com a Rua colômbia; daí segue pelo a1inha.".,io--ã. ao. Co_
gue 
numa distância de L3,00 metro"; a.i deflete à esquerda e se_
Rua 
em arco com desenvolvimento de 19,17 metros, na confluência da colômbia com a Rua Bolivia; daÍ segue pelo alinhamento da Rua Bo
querda; 
rÍvia numa distância de 55,00 metros até o ponto onae aetrel" ;--";r daÍ segue em Linha reta numa distância de gr00 metros pelo
degue 
alinhamento 
pelo 
da Rua Bo1Ívia, at6 o ponto onde deflete à direita, dai alinhamento da Rua BolÍvia, numa distância dê 25,00 me_
li,nha 
tros até o ponto onde deflete à direita em ângu1o reto, daÍ segue em reta numa distância de g2,00 metros, confrontando no sentido
Loteamento 
transversal com a Rua Bolívia e com os l-otes 09 e 19 da quadra 9à do
gulo 
Jardim r'avííia, até o ponto onde deflête à esquerda em ân reto; daí segue em linha reta numa distância de 7,00 metros CONfTONtANdO ,
PAULO 
COM A COMPÀNHIA DE SANEI\.II{ENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃÔ
- SABESP, até o ponto onde deflete à direita em ângu1o reto daÍ segue i em linha reta numa distância de g,00 metros, confrontando COM A COMPANHIA DE SANEÀMENTO BÃSICÓ DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP até atingir a , Rua canadá; daÍ segue pelo alinhamento da Rua Canadá, numa distáncia de 13,30 metros até o ponto onde deflete à esquerda daÍ segue ; em rinha reta numa distância de 2L,00 metros, confrontando
Rros 
COM A árEA dOAdA PArA O SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁ E ANExos DE MococA E REGrÃo até o ponto onae derret?Fl.;;;;;.=
I
"c-I
I
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEIÍO f1s.03
DECRETO Nq 3.184, DE 27 DE ÀGOSTO DE 1996.

lÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO
f 1s.04
DECRBTO Ne 3.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
Sistema de Lazer - 
.1_A"_ 
ponto 
Jardi_u Chico piscina _ Tem inÍcio no
ma 
cravado no alinhamento da Rua Niterói, na divisa com o siste- de Recreio ns 02 do Loteamento denominado ,,Vi1a euintino,, daÍ
o 
segue 
ponto 
pe10 referido alinhamento numa distãncia de g3,00 metros até onde deflete à esquerda, daí segue em arco com desenvolvi_ mento 
do Desuó; 
de 14'r'4 metros na confluência da Rua Niterói com a Rua cândi
tância 
daÍ segue pelo alinhamento da Rua Cândido ,.""U ;;"";;;_ de 44,00 metros, até o ponto onde deflete à direita segue pe10 , daí
187,00 metros, 
alinhamento da Rua Francisco Garófa10 numa distãncia de
co 
até o ponto onde deflete à direita; daÍ segue em ar_
cisco 
com 
Garófa1o 
desenvolvimento de 14,J.4 rnetros na confluência da Rua Erân
Rua Guatemala 
com a Rua cuatemala; dai segue pelo alinhamento da
numa distância de 23,00 metros, até o ponto onde de_ flete à direita; daí segue em arco com desenvolvimento de 14,14 me tros na confluência da Rua Guatemala com a Rua pedro pÍcoli; 
gue daÍ se sempre pelo alinhamento da Rua pedro pícoli, com 55,r0 ;;r;; até o ponto onde deflete à esquerda, com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda, com 92r00 metros até atingir o alinhamento da Rua safvador Mo110i dai deflete à direita e sêgue pe10 alinhamen to da Rua salvador Mol1o, numa dlstância de L25,OO metros ";; ;;."" trar o Sj,stema de Recreio na 2 do Lotêamento denominado ,,ViIa euin_ tino"; daÍ deflete à direita e segue em linha reta numa distância de L13,00 metros, confrontando com o Slstema de Recreio n9 2 do Lo_ teamento denominado "Vila euintino,, atê encontrar o ponto ninicial,
ttt/l
/
en ângu1o reto; daí segue em linha reta numa distância de 29,40 me_ tros' confrontando com a área doada para o srNDrcATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS E ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO Até AtiNgir A Rua México; daí segue peto atinhamento da Rua México numa distãncia de 159,00 metros até o ponto onde deflete à esquerda; daÍ segue em linha reta numa distância de 2O5,OO metros onde confronta com a qua dra L e o Sistema de Lazer Loteamento denominado ,,Jardim Chi co Piscina',, até o ponto onde deflete à esquerda; daÍ segue em li_
ma 
nha reta numa distância de 1g5,00 metros onde confronta com o siste de Lazer Loteamento denominado .Jardim chico piscina,, e com a quadra 40 do Loteamento denominado "vira Quintino,, até encon_ trar o ponto inicial , encerrando uma área de 37.g44,00 metros qua_ drados, tudo de acordo com o pro jeto do Loteamento ,,Jardim LavÍnia,.l

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jl,ui ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEIÍO
área de 23.794,03 metros quadrados, tudo de acordo
do Loteamento r'.fardim Chico piscina".
p
d
encerrando uma
com o pro j eto
Sistema de Lazer '1-8, - Jardim Chico piscina _
to cravado no alinhamento da Rua Salvador MoIIo,
Tem inÍcio do
na divisa com
pon
o
lote na 12 da quadra 40 do Ioteamento d.enominado ,,ViIa euintino,, ,
dai segue pelo referido alinhamento numa distância de L3o,oo me_ tros até o ponto onde deflete à direita; daÍ segue em linha reta
numa distância de 16,60 metros confrontando com o lote na 1da 9uê dra L do Loteamentr denominado ',Jardim Chico piscina,,, até o ponto
onde dêfrete à direita; dai segue em linha reta numa distância de 77,00 metros, confrontando com o Si.stema de Recreio _ 1do Lotea mento denominado "Jardim Lavínia" até o ponto onde deflete à es- querda; daí segue em linha reta numa distãncia de 52,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio _ 1do Loteamento denominado Jardim Lavinj-a até o ponto onde deflete à direita; daÍ segue em 1i nha reta numa distância de 33,00 metros, confrontando com o lote na 12 da quadra 40 do Loteamento denominado ,,Vila euintino,, até encontrar o ponto inicial, encerrando uma área de 1.651137 metros quadrados, tudo de acordo .o* o p.oj"to do Loteamento ,,Jardi.m chi￾co Piscina', .
Área B Pargue Ecolôsico,São E.rancisco de Àss is "
Sistena de Lazer À: De forma irregular com as seguintes descrições e confrontações: inicia no ponto 1, conforme projeto, no alinhamen to da Rua .rosé Boaratti, na divisa do lotêamento com terras de Vi_ tor Menechino, daÍ segue sempre pela referida divisa r;om g,7Z me_ tros com AZ 766a42 '26,' atê encontrar o ponto 2, com 21 ,67 metros
com AZ 167a35,17', até encontrar o ponto 3, com 20,33 metros com AZ 169a32 r51" até êncontrar o ponto 4, com 23,90 metros com Az !82a20 '44" até encontrar o ponto 5, com 34,26 metros com Àz 1g3a4g' 47" até encontrar o ponto 6, com 29,03 metros com Az !g4e2t,L1,,até êncontrar o ponto 7, com 25165 metros com Az 1g5a12r25,, até encon trar o ponto g, com 2,1'L metros com Az Lg7a45,2g,'até encontrar o ponto 9, dai dêfeIte a direita e segue agora confrontando com áreas rema. nescentes da Fazenda Nova com gg,34 metros com AZ 26lo19,2n,, até encontrar o ponto 10, com 4g,35 metros com Az 262a41,0g,, até encon trar o ponto 11, com 30,95 metros com AZ 264a1g, 14,, até _qdcontrar
A/vl
/
f 1s. 05
DECRETO Na 3.. lB4 , Dn 27 Drr 
^cosTo DE 1996.

PREFEITURA MUNICIPAL
i1
)ru q
DE MOCOCA
{
ESTADO DE SÂO PAULO
GÁBINETE DO PREFEITO f1s 05
DECRETO N9' 3.184, DE 27 DE ÀGOSTO DE 1996.
o ponto 12, com 34,43 metros com ÀZ 265a30, 16,, até encontrar o pon_ to 13' daí deflete à direita e continua com as mesma confrontação com 
17,03 
16,9g 
metros 
metros com AZ 354o40,21,, até encontrar o ponto 14, com
metros 
com AZ 353e49,L6,, até êncontrar o ponto 15, com 24rlL com AZ 350e49'55,, até êncontrar o ponto 16, com 22,12 metros
passa 
com Az 352a59'26" até encontrar o ponto 17, daí deflete a direita e
tado 
a confrontar com a faixa de proteção hídrica ( terreno aciden ) numa distância de 107,33 metros até encontr". " com n";;;;;^"=:
contrar 
146,86 rnetros até encontrar o ponto 19, com 35,51 metros até en o ponto 20, com g8,g3 metros até encontrar o ,""aa"rr, 
-=""a
trar 
93'76 
o 
metros 
ponto 
até encontrar o ponto 22, com 139,9g metros até encon_
L70,75 metros 
23, com g9,g1 metros atê encontrar o ponto 24, com
trar o ponto 
até encontrar o ponto 25, com 276,01 metros até encon
37,00 metros 
26, com 1g5,15 metros atér encontrar o ponto 27, com
ponto 29, 
até encontrar o ponto 28, com 1g9,2g até encontrar o
tros até encontrar 
com 97,32 metros até encontrar o ponto 30, com 61,23 me_
ponto 32, 
o ponto 31, com 19,50 metros até encontrar o daÍ deflete á direita e segue sempre confrontando área remanescente com
atê 
da Fazenda Nova com L,06 metros com AZ 270o51rg3r,
contrar 
encontrar 
o ponto 
o ponto 33, com 9,gg metros com Az 2g4a2Lr26,, até en 34, com 11,3g metros com Az 2g5a54,47,, aLê 
-;;.";:
o 
trar 
ponto 
o ponto 35, com 30,67 metros com Az 301956t3g,' até encontrar 36, com 47,12 rrretros coÍn 
^z 3O4e23,40,, ató e.contrar o pon_
to 
to 37, dai deflete a dirêita e segue em linha reta pelo alinhamen=
239,00 
da Âvenida 
metros 
Dr' José Thiag. de siqueira Junior numa distância de
te à 
com Àz 3g931,51,, até encontrar o ponto 3g, daÍ defle_
tros de 
direita e segue em arco com raio de 9,00 metros com 14,14 me_ desenvolvimento até encontrar o
nha reta pero alinhâmento da Rua Elisa;:::t:;:'"i::J:i:' "- 
130,00 metros T"
te à 
com Àz 12ga31,52,, até encontrar o ponto 40, dai defle esquerda e segue em arco com raio de 23,00 metros .", 'lu',ll'iu=
e 
tros 
segue 
de desenvofvimento até encontrar o ponto 41, deflete à aireita
volvimento 
em arco com raio de 9100 metros com L4r14 metros de desen até encontrar o ponto 42, daí segue em linha reta alinhamento ;; da Rua João José Vita numa distância de 130,00 metros
e 
com AZ 128e31'52,' até encontrar o ponto 43, daÍ deflete à esquerda
volvimento 
segue em arco com raio de 23,00 metros com 36,13 metros de desen_ até encontrar o ponto 44, daí segue em linha ge.t4 pelo
All"tl I "'" t

PREFEITURA MUNTCIPAI DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
s v
f 1s. 07
DECRETO Na 3.184 
, DE 27 DE AGOSTO DE 1996_
a1i'nhamento da' Rua Antonio Marchesini numa distância de 115,7g me￾reita 
tros com 
e 
AZ 39a31'52,, até encontrar o ponto 45, daÍ defelte à di_
desenvolvimento 
segue em arco com raio de 9,00 metros com 14,14 metros de
pe10 alinhamento 
até encontrar o ponto 46, daÍ segue em linha reta
24,22 metros 
da Rua Antonio Gonçarves soares numa distãncia de
te à direita 
com Az 140900100,, até êncontrar o ponto 47, daí defle e segue em arco com raio de 9,00 metros tros de desenvolvimento até encontrar ""_;;:r;=;"_
co pe]o alinhamento 'ue em ar- da prr. M--^^_ F_
tros com 76,18 *";:o:'"::"ff:*:=XÍ:::;ii:I;li 
dai deflete rli à esquerda e segue em arc(
com 39,60 metros de desenvolvimento 
":=":1_:":" 
de 23,00 metros
sesue em linha rera pe10 alinha.""." ul ;::":::'":.l"lil"rr..ll_t cia de 24r,77 metros com Az 134a00,00i "té dai deflete à encontrar o ponto 51, esquerda e segue êm arcc
com 3r,44 metros d.ê desenvolvimenro 
"ar":l_:":" 
de 23,00 metros
sesue em arco pelo alinhamenro da Rua ;"::;:.;:i":J:li: jj;.llj
o 
de 
ponto 
716'00 metros com 37,2g metros de desenvolvimento até encontrar
metros eom 
53, daÍ deflete à direita e segue êm arco com raio de 9,00
54' daí 
J.4,19 metros de desenvolvimênto até encontrar o ponto
sat numa 
segue 
distãncia 
em linha reta pe10 alinhamento da Rua Fernando Frai' de 76,60 metros com Àz 149a00,00,, até 
"r,"or,_ de 
trar 
23,00 
o ponto 
metros 
55, 
com 
claí cleflete à esquerda e segue eln arco com raio
o ponto 56, 
35,12 netros .e .esenvolvimento até enconErar
ti com 
dai segue em arco pelo alinhamento da Rua pedro Boarat raio de 608,00 metros com 41,74 metros de desenvolvimento
com 
até 
raio 
encontrar 
de 
o ponto 57, daÍ deflete à direita ê segue em arco 9,00 metros com 12,1g metros de desenvolvimento encontrar o ponto até 5g, daÍ seguê em linha ret-a pelo alinhamento Rua Padre da
ÀZ 143e00t00', 
João Bueno Gonçalvez numa distância de 2oL,gr metros com
gue en arco 
até encontrar o ponto 59 dai deflete à esquerda e se
vimento 
com raio de 24,00 metros com 2g,09 metros u. U"]""J"il
to da Rua 
até encontrar o ponto 60, daÍ seguê em arco pelo alinhamen
de desenvoLvimento 
José Boaratti com raio de 392,00 metros com 95,97 metros
presente descrição 
até encontrar o ponto 1, onde teve inÍcio a perfazendo 
quadrados 
uma área total de 755.609,25 metros .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍE DO PREFEITO f 1s. 08
DECREI'O Na 3.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
Faixa de Proteção EÍdrica - De forma irregular com as seguintes descriÇões e confrontaçôes: inicia no ponto l, conforme projeto
na divisa do l.teamento com terras da Fazenda Nova e sistema de Lazêr A, daÍ segue em linha reta sempre confrontando com áreas re_
manescentes da Fazenda Nova numa distância dê 30,11 metros com AZ 3451r08n atê encontrar o ponto 2, com 29,81 metros com AZ 2gO9O2, 49" até êncontrar o ponto 3, com 35101 metros com AZ 315e55 êncontrar o ponto 4, com 67,24 metros com ÀZ 303a41 | 24,, até êncon trar o ponto 5, com 76,29 metros com Ai.27ga47,00,, até encontrar o
ponto 6, com 19,50 metros com AZ 2g,a,g,23,, até encontrar o ponto 7, com 32,52 metros com AZ 337aL7,56" até encontrar o ponto g, com 49,J.7 metros com AZ 309450'34,, até encontrar o ponto 9, com 37,42 metros com ÀZ 259eig '47,, até encontrar o ponto 10, com 37,g5 me_ tros com AZ 29Oa44 '00,' até encontrar o ponto 11, com 154,62 metros
com AZ 277a46 r07', at6 encontrar o ponto 12, com g7,49 metros com AZ 309a42 r48" até encontrar o ponto 13, com 40,86 metros com AZ 298a39 '59,' até encontrar o ponto 14, com 17,11 metros com AZ 323e 11'50" até encontrar o ponto 15, com 1g,2g metros com Az 305025r 42" atê encontrar o ponto 16, com 21,90 metros com AZ 2gla35132, até encontrar o ponto 17, com 24,29 meLros com Àz 3r.6a15,03, até encontrar o ponto 18, com 71,02 metros com AZ 2ggao1,0g,, atê encon_ trar o ponto 19, com 91,22 metros com Àz 2g3a37 '57,, até encontrar
o ponto 20, com 20,47 metros com ÀZ 10a31'o1,, até encontrar o pon to 2l , com 8,82 metros com ÀZ 6e50,03" até encontrar o ponto 22, dai segue em linha reta sempre confrontando com o sistema de Lazer À com 19,50 metros até encontrar o ponto 23, com 61,23 metros até encontrar o ponto 24, com 97132 metros até encontrar o ponto 25 ,
com 189,28 metros até encontrar o ponto 26, com 37,00 metros. até êncontrar o ponto 27, com Lg5,15 metros até encontrar o ponto 2g
com 276,01 metros até encontrar o ponto 29, com L70,75 metros até encontrar o ponto 30, com g9rg1 metros até encontrar o ponto 31,
com 139,98 metros atê encontrar o, ponto 32, com 93176 metros até encontrar o ponto 33, com 99,93 metros até encontrar o ponto 34,
com 35,51 metros até encontrar o ponto 35, com 146,g6 metros até encontrar o ponto 36, com L07,33 metros até encontrar o ponto 1, onde teve inÍcio a presentê descrição perfazendo uma área total de
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86.811,01 metros quadrados.
ÉtÊriàiÊ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Àrt. 29 - Nos refêridos parques Ecológicos, de_ verão ser i'mplantados projetos elaborados pe10 Departamento de p'a nejamento Municipal.
Art. 3a _ A administração dos parques Ecológi_ cos, sera efetuada pelo órgão competente municipal , que poderá aceitar colaboração das associações dos bairros e da população em geral,
Art. 4e _ Todo contribuinte de ISS do Munici_ pio, que participar e incentivar as implantações dos parques Ecoló gicos, receberá os benefÍcios da Lei no 2.406/93, com isenções pro porcionais previstas na referida Lei￾Art. 59 _ Este Decrêto entrará em vi-gor na data de sua publicação, e vigorará até a data da implantação definitiva
Municipal 
dos Parques Ecológicos, através da Lei a ser aprovada pela câmara de Mococa_sp.
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINEÍÉ DO PREFEITO
f Is. 09
DECRETO NA. 3.184, DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
PREFEITURÃ MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1996.
1l,tr,,,Ll DR. TroNro N4UFEL preft'ito r,luniclipal
I
Ho l^r 
. 
-r,^-vl c .,-r-o \.
DRa 6[11a s. HIGAbHI PAssoTTr
Chefe da Assessoría JurÍdica

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FÜNDAÇÃO ECOLOÇTA E WDA DE MO<:OC4
ÁÍ/, DÁ CAÍÁÇ.]O, ÁPe,OvÁç,lO DO g§IÁflmo, ELEIç-IO E rcSSB OO CO|\§ELEO DE
ÁD'.fr1L'§T&AçÀO, I,O §ÉA PRE§TI'BNTÉ 8 O DA FT]NDÁç1O, AS§ILI CADfr DO CON§BLEO
FNC.IT B D-1 D'BSTORL4 EA:ECÍM"4.
Aos 8 do mês de maio de 1997, às 20:00 horas no góirete do Sr. PreGito.
conforme lirro de presença. na PreGitura Mrmicipal de Mococa Praça À{arechai Deodoro,
4,1, atendendo Edital de Convocagão púlicado em 24 de abril próximo passado, no jornal
''Folha do Pardo", realüou-se reudâo paa criação da Fundação Ecologia e Yida de
Mococa. discussüo e aprovaçáo de seu estatuio, eleiçüo e posse do Llonselho de
A&ninist-ação, do seu Presideríte e o da Erurdaçâo. assim como do Conselho Fiscal e da
Diretoria Execúva
A abertura da remiâo foi feita pelo Sr- Prefeito Muniçipal, Dr. Walter de Souza
Xavia'. que erralteceu a iniciativa da Âssociaçiio dos Moradores de Vila Quintiuo (Pa'te il)
e Jardi.rl Lavínia. gue em comissâo, sugeriu a ele a criaçâo de urna trlmdação para gerir os
destinos do Parque Ecolôgico São Seüastião, com área de 94.000 m2, criado pelo DL
3.184 de 77/08/96. Enfatizou a necessidade de parcerias enfe as comrmidades e o Poder
Público. como já ocorÍe com çssa Associaçào . exemplo que gostâria que fosse seguido por
orur.o+. Em seguidq passou a palawa ao Sr. Marcos Fogarin, Presideute da Associaçâo e
membro da comissão provisória pro-criaçâo da frmd*çâo Ecologia e Vida de lllococa
Usando da palauz, o Sr. Mrcos Fogarin agaÁeceu a Deus pela oportunidade.
tarnbéor a presença de todos, e convidou a mim, Nivaldo Antonio Pereira para secretaiai a
rermiâo . Ern segtid4 fez um breve relato da Âssociagâo dos Moradoras que preside. nestes
seus (2) dois primeiros mos de vida
Prosseguindo, solicitou a Maia loês Geraldo, Secreta'ia da Âssociação. gue
procedesse a leihra do Edital de Convocação, cuja palÍa traflscÍevemos a se.guir:
a) Discussão e aprovação do Estatúo
b) Eleição do Consdho de Administrzção
c) Eleicão do Presidcntc do Consdho de Àduinistraçâo e d* Fundação
d) Eleiçâo da Dircforia Execúiva
e) Eleisâo do Consdho triscal
f) Posse dos eleitos
CorÍirnrando, o Sr. Ma'cos Foga-iq deshcou os nomes rJos senhores Jose EÍelvino
de Oliveira Ma'io Ghellere Filho e ltrilson Saboya de Brito Filho, merúros da comissâo
provisória, que exanstivamente, em div'ersas reruriões, habalharan na elaboração do estirhÍo
da Itmdaçâo Ecologia e Vida de Mococa e solicitou çe fosse lido, na írúegra pelo Sr.
Mario Gtrellere Filho, tal Estatúo, para apreciação dos presentes, que receberarn cópias
pra ac omp anharne o.
Howe sugestões do Sr. Marcos Cordon Dias, reGrente ao item A do Art 2. do
Cap.I. item IV do Cap. Itr e paráp5afo I, ârt l3o do Cap, Vt As alterações sugeridas foran
colocad"s em discussão e aprovadas, na Integra" pelos presentes.
tlh I
I8
t l.lal
Houve participação ativa do Sr. Prefeito Municipal, Dr. Walter de Souza Xavier, Sr.
Roberto Miachon Filho. Sr. Mrcelo Abilio Pizzo e Sr. -Ioilo Batista Daniel, los ite.rx
discutidor. Após, o pre§ente estãtuto foi colocado em votação, çe foi aprovado por
unanimidade.
Passando para o item "B', procedeu-se a eleiçào do Conselho de Adminiskaçáo, que
ficou assim constihrido:
I) Marcos Cordon Dias, reprcs€ntante do Sr. Prefeito
2) Àntonio Roberto Greghi representante do Dirertor de Eduração e Clrltura
3) Italo Mariero Júnior, represcntante do Presidcnte da Câmara llunicipal
{) Represcntante do Curador do Meio Amhieate de Mococa
5) Nivaldo Àrúonio Pç'eira, r€prescrtânte do hairro Jardim Laúnia
6) José.Âúonio Moreiru represstante do bairto Vila Quiúino
?) Carlos Quili€e, r€presqttante do bairo Jardim Chico Piscina
Faz também pa:te deste Conselho de Afuinishação. os membros da Diretoria em
exercicio da Associaçâo dos Moradores de Vila Quirúino, (pa'te tr), e Ja'dim Larrini4 como
segue:
E) Macos Fogarin
9) Jose Etdvino de Oliveira
10) Maria Inês Gcraldo
11) Renato Collogi
12) Mrio Ghdlere trIIho
13) Wilson Saboya de Brito lllho
14) João Bdista Datri€|. Presid€íte do Consefiro Deliberativo da .A.ssociação.
Na ocasião, çonforme item *f;' do Edital, o Conselho de Ádrninishação rermido,
elegeu para seu Presidente e Presideote da hmdaçío o Sr. Dr. Wilson Saboya de Brito
Filho, por indicação do Sr. Ma-io Ghellere Filho, que ressaltou ser o indicado. urn
coúecedor profrndo dos problemas que afetan os bairros conrum ao Pa'çe Ecológico Sâo
Sgbastião, e vivência em assuntos reldivos a Frndações.
Foi lhe dado posse de imediato com rylarrso geral.
Em seguid4 o Sr. It{arcos Fogarin pa-ssou a palawa ao Dr. Wilson Saboya de Brito
Filho, agora na condiçâo de Presidente, paz continuar a rermião e dar seçência à pauta
Relaiivo ao item "fy' do Edital procedeu-se a eleiçâo da Diretoria Execúiv4 e com
a aprovaçâo de todos, foram eleitos e enrpossados os se.guintes membros:
Presidente: Mario Gàdlere Filho
Yice Pres.: Marcos Fogarin
l" Trsoureiro: Josê Àntonio Moreira
2o 'f rsoweiro: Jose Etdvino de Oliveira
1" §ecreÍ:irio: Nivaldo .Àntonio Pcreira
2o Secretário: Maria Inês Geraldo
Diretor de Patrimônio; Carlos Quifice
Ern cunprimento ao Item "B', do Edital, foi procedida a eleiçâo e posse do
Conselho Fiscal, çe ficou assim constihrido:
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irôt
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df I
l) RobeÉo Machon Illho
2) Carlos ÀIbefio de Canpos Pantoja Filho
3) Àntonio de Pniva fereira
Na condiçâo de Presidente, o Dr Wilson Saboya de Brito Filho, deu posse formal aor
eleitos, oça-siâo em que fanquecu a palawa aos presedes.
Dela fazendo uso, o Sr. Ma-io Ghellere Filho, reportou-sa ao item "A ' do caplhrlo V,
artigo 9§ do Estduto e solicitou ao Sr. Prefeito, dotaçáo orçanenüiri4 para 4llicação na
Íbdaçâo. recebendo, dele, aceno positivo.
Usando da palaw4 o Sr. Marcos Fogarin ressaltou que. embora Íem toclos fizessem
pa'te da diretoria da [hrdação, gostaria de contú com a colaboraçâo e ryoio de todos.
Com a pauta esgotada, retomaado a pala'vr4 o Dr. Wilson Saboya de Brito Filho
pa»sou a palanra pa'a o Sr. Prefeito Municipal, Dr. Walter de Sorrzq Xaüer, pra que ele
procedesse ao encerramerto da rermiao..
O Sr. Prefeito desejou sucesso à Diretori4 entâo, eleit4 que seur objetivos fossem
alcançados, e agradeceu a todos pela presença quando solicitou uma salva de palmas aos
eleitos.
Nad" mais havendo a tsatar, eu Nirzldo Antonio Pereir4 redigi a presente aÍa que
após lidae aprovad4 será por todos assinada
.. 08 de maio de 1997
ç.4' O FTL O NW.4LDO
sEcu;rÁ&io
Moíoca,§f

{'ln il.e
?rac. )
FU]§DAÇAO ECOLOGTA
\rIDA
DE,
MOCOCA
ESTAT TJTO
E,
nrd.- Mococa (rp). 08 rle m-slo de 1997

Fl:. n.e
Ârt. 1":
ÂÉ. 30:
,{rt,í":
FTíM)ACAO ECOLOGA E YTDA DE IVÍOCOCA
ESTATU'TO
(-lAPi'l-tILO I - Ila Denominacão. Sede, Fins e Duaçâo
.{ rUNDAÇÃO ECOLOGIA E VIDÀ DE MOCOCÀ coostituidâ em
08/05/97 é entidade civil de direito privado, sem fms lucrdivos, políticos
ou religiosos. de prazo indeterminado. com sede e foro juddico em
Mococa-SP￾ÀrÍ. 2e:
SãO fiNAIidAdES dA TfUNDAÇÃO ECOLOGIÂ E VID.A. DE MOCOC.A.:
a-Conservar, adminisbe e preservtr a far.ura, a flora e os recursos nú.nais
çe constihrem o Parque Ecológico São §úastião.
b-Implemeotr, incrementr. edificar', com finalidades cientíÍicas e
çulhrrais.
Pra a corsecução de suas finalidades, propõe-se a IT NDAÇÃO
ECOLOGIÀ E !'IDA DE MOCOCÀ, possibilita a realizaçâo de estudos.
pesquisas -' ouhas atividades de caÉter cientíÍico e culh.u"al.
À rtiNDAÇÃo ECOLOGIÂ E \lIDÀ DE MOCOCÀ se pautaá no
presente EsHrÍo e no seu Regimedo hterno, que 4rovado pelo Conselho
de Adminiekaçâo, disciplinaá seu fmcionanredo.
CÂPIT[iLO tr-Ilos Órsãos da trhndaqão
Art. 5";
 flJIIDAÇÃo DCOLOGIÁ E IIIDA DE MOCOCÀ será diri.gida por:
-MT
:l-.'.:. L)
a- um Conselho de A&rinist'açâo que será o seu órgâo stperior, noÍmahvo,
delibe.rutivo e de conbole da administ'açâo;
b- wna Diretoria Execúivrq,
c- urn Conselho Fiscal.
CÂPiTUL.ü III: Dos comDonentes dos órgãos:
a-O Consdho de Àdministraçâo, que exercerá suas firuções gratuitmerúe,
será fomrado por até 23 membros, a saber:
I - Presidente da Frmdaçâo;
tr - PreGito Mrmicipal de Mococa ou seu indicado;
Itr - Presidente da Cfuara Mrmicipal de Mococa ou seu indicado:
lV - Diretor da Eárcação e Cullura do Mrmicipio de Mococa ou seu
indicado;
Y - O C\nador do Meio Ambiente de Mococa ou seu indicado;
YI - Um representante de cada bairro com mandato de 02 ( dois ) anos,
como §egue:
a - Bairro Jrdim Chico Piscina
b - Bairro Judim Lerrínia
c - Bairro Vila Quintino ( Parte tr )
VII - Diretoria ern exercício da Associaçâo dos }íoradores de Vila
Quiúino (Parte tr) e Jadim Lavínia, como segue:
a - Presidente
b - Vice-Presidente
c - Primeiro Secreíã:io
d - Segrrado SecreFàio
e - Primeiro Tesorreiro
f - Segundo Tesoureiro
g - Diretor do Púimônio
VIII - Presidente do Conselho Deliberdivo da Associação dos Moradores
de Vila Quintino (Parte tr ) e Jardim Lavinia
D( - Diretoria Execúiva da Associaçâo dos Moradores de Vila Quintino
(Prte § e Jrdim Lavínia, prticipates da criação dâ III}I{DAÇÃO
ECOTI)GIA E }'IDA DE MOCOCÂ,
b - O PrcstílenÍe ila hIndação será
obrigatoriarnente urn dos membros do Conselho de Adrrinistraçtto, e terá
mandato de 02 ( dois ) anos.
c - O Comdho X'lscal sení composto de 3 ( bês ) pessoas eleitas pelo
Coneelho de Adminisbaçâo pâra um mandato de 02 ( dois ) mos, nâo
podendo os mesmos fazerem prte deste Conselho,
q( M,
,,Í;\+ h
Parágrafo Prineiro
Umavez constihldo o Conselho de Administraçíto, o mesmo se rermirá para
eleger, eotre seus pares, por no minimo 2l3 de seus membros, o seu
Presidente, que também será o preside.nte da Frmdação￾Parágrafo Segundo
Eleita o Presidente do Conselho, este convocará seüs pâres, para eleger os
membros da Diretoria Executiva da Frndaçâo pua um mmddo de 2 ( dois )
mos, a sóer: Presideúe. que será obrigatoriamerúe urn dos membros da
Diretoria da Associaçiío dos Moradores de Vila Quintino ( Pate tr ) e
Jardim Lavlui4 \ric+- Presidente; Primeiro e Segundo Secretários; Primeiro
e Segmdo Tesoru-eiros e o Diretor do Patrimônio.
Parágrafo Terceiro
Somente poderão fazer pa'te da Diretoria Execúiva da Fmdaçáo os
membros do Conselho de Adminisfaçeo.
Parágrafo Quarto
Sâo membnos natos do Conselho de Â&niniskaçâo, o Prefeito Mrnúcipal ou
seu indicado, o Fresidenta da Cârnzra Mrmicipal ou seu indicado, o
Presiderte em exerclcio da Fundaçâo, o Presidçote da Fundação do mantato
anterior, Curador do Meio Ambierte e a Diretoria Execúiva da Âssociação
dos Moradores de Viia Quíúino (Pn'te tr) e Ja'dim Lavinia, em exercicio na
ocasiâo dacriaçâo daIlJNDÀÇÃO ECOLOGIÂ E llIDÀ DE
MOCOCA..
C.4.PÍTIILO ry:- Dêg qÍtdldções :
Ârt. ú":
Compete ao Consdho de Àdministração:
a - eleger os membros da Diretoriz Executiva da Fundaçâo e do Con-çelho
Fiscal:
b - sústifuir total ou parcialmente a Diretoria Execdiv4 quando necessário,
sempre visando o irúeresse maior da Fundaçllol
c - elaborar planejanento esb:dégico, atrrangendo áreas eeológica
cientíIica e culbnzl, a serem iuplemeatados pela Diretoria Execltiv4
d - reunir-se, ordina:ianeate, acada3 ( três ) meses ou exhaordina'imente,
se fato relevaúe assim o exigí':
c - elaborar o Regimento Interno da Fundaçâo.
ParrágraÍo Único
Compete ao Presidente do Conselho de Ádministração:
!.,3 n
U,U fl tu
ÀÉ. ?o:
a - fazÊt cunprir o Estúrto e o Regimedo Interno, assim como as
deliberaçÕes do Coruelho de Ádministsaçâo.
b - encamiúa- à Diretoria Execúiva os projetos a serern executarios.
c - convocar rerniões com prazo mínimo de 3 ( fês ) dias, tanto do
Conselho de A&ninisbação, quânto da Diretoria Executiva- Tais remiões
serâo, obrigdorianente, consignadãs em da cqio secretririo será escolhido
pelo Presidente.
I - Campete à Diretoria Executiva:
a - c,r:mprir e fazer eumprir o EstahÍo e o Regimento kúemo da Frmdaçâo;
b - executa o prograna elúorado pelo Ccnselho de A&ninistraçãol
c - aÂnitir e demitir fimcionários;
e - ryresentr. anralmerúe, o Balanço Geral do ano findo, devidurente
visado pelo Conselho Fiscal;
f - 4resenta" relaÍório das atividades desenvolvidas no exercicio e sihraçâo
pakimonial da Fuodaçâo.
fI - Compete ao Presidente:
a - convocÍr e presidir as reuoiões da Diretoria Execúiv4,
b - representr a Frmdação divq passiva judicial e exka judicialmente;
c - movimentar as contas bmciirias em conjtnto com o Tesoureiro, emitindo
os respectivos cheques, assinmdo recibos e dando quitaçâo;
d - erercer as demais aúribüçôes inerentes ao cargo.
III - Compd.e ao Yice PresiderÍe:
a - substiiuir o Presitlente em suas lãtâs ou inpedimentos;
b- colaborar com o Presidente no que for necessário.
lv- - Compete aa Primeiro Secretário:
a - responder pela orgroizaçâo da Secretaria e sua respectiva
docrmrentaçáo;
b - secretariar as reuniões da Diretoria ç rsdigir as competentes atas;
c - noticiar as atividades da Fimdaçâo;
d - elahora os relatórios da.s atividades da Ftmdação, em conjunto com os
demais membros da Diretoria Execúivq
e - m ter a correspondência afualiead.q
f- organizr e cortrola' os serviços de rquivos da secretaria
Y - Conp*tê âo Seguadt §ecretária:
Proc'
Fls. D'e 9rb
a - sústihrir o Primeiro Secre6io em suâs Ialtas ou inpedimentos,
prestadc-lhe, de rnn modo ge-ral, sus colâborâçâô.
I'I - Compete ao Primeiro Tesou'eiro
a - urecala. e contabilizg as coffibuiçôes/doaçôes recebidas de qualquer
espécie, rnaotendo ern dia a escrituraçâo e documentos correlatos;
b - pagar as conhs diversas e arúoÍizâr despesas, sempre com anuência do
Presidente;
c - apresenk relatórios de receitas e despesas, sernpre que forem
solicitados, e, arruâlmente, submetê-los à Assembleia Geral, com o parecer
do Conselho Fiscal;
d - conservar sob sua guarda e responsúilidade, a documeúação relativa à
Tesourari4
.} - ÍlraíltÊr as ooola. banoriio ao& rilorri*o ütiEii{}lc.
í - colocar á disposição do Conselho Fiscal o balmcete,/balaço. seÍÍpre
que solicitado;
g - movimenta'as contas bmcarias em conjrmto com o Presidenle. emitindo
os respectivos cheques, assiamdo recibos e dando qxtação.
WI - Compete ao Segurdo Tesoureiro:
a - sústituir o Tesoweiro em suas faltas ou inpedimentos, prestantoJhe, de
um modo geral, sua colaboraçâo.
\1II - Compeíe ao Dbetor do Patrimônio
a - zelar pela cor.servaçílo dos bens móveis e imóveis da Frmdaçâo;
b - assinar recibos dos bens pakimoniais incorporados, ma[tendo liwo de
registos pa'a o aeceseário controle;
c - âÍrl,lmerte> fazer o invenÉio dos be.ns existentes, dado baixa do
mâterial .l*nificado ou húliz!.|o, se necessário.
tur.8'
I - Compete ao C+nselho Flscal:
â - eoÍparêcer às 1çrmi6çg do Conselho de Áúninisbação, quando
convocado;
b -da parecer sobre o orçaorerto dereceite e dar dqspesâ§;
c - elraminar o balancetetbalanço, 4resentado pela Diretoria F-xeer.üiv4
emitindo o respectivo precer.
9 Fls. n'e
Prcc. I I
,
í1
-{.É.9':
CAPÍTULO V - do Patrimônio e Recrnsos
íJ p#imônio da Frmdação constitui-se de:
a - bers e direitos que lhe sejarn doados ou legados, por etúirle.tes públicas
ou particula-es, bem como por pessoas fsicas;
b - pelos bens e direitos çe vierern a adçirir a qualquer tífulo￾A TTINDAÇÃO ECOLOGIA E VIDÀ DE MOCOCA CONTA'á COM O§
se-guintes recursos:
a - a dotaçâo consignada mualmente no orçameÍúo do rnmicípio de
Mococ4 se howeç
b - súvengões e aurllios provenientes de ONGs, entidades públicas e ou
privadas;
c - cotribüções de pessoas Ílsicas;
d - rendas eve[tui§;
e - oúros reflrsos decorreater de coúatos e convê-nios.
Parágrafo Primeiro
Por deliberação da administ'açâo, ouvido o Conselho Fiscal, e desde que
assim o permita a sua economia interna, poderá a hrndação rylicr a sra
renda em quaisquer inyeslimentos idôneos e lícitos.
Parágl'afo Segundo
Todos e quaisquer rendimentos arferidos pela Frmdaçfu, qualqrer que seja
a sua origer4 somente poderão ser aplicados na concecução dos objetivos
assinalados nos a'tigos 2" e 3" do Cryítrlo I
.Art" 10" :
Para disciplinr a rylieaçâo dos reÍrdimerúos da lrimdaçâô, será organizado
um orçarnento mual, do qual consta-á lma reserva de no mínimo 2Plo.
destinada ao fimdo p#imonial.
Parágrafo Primeiro
O Conselho de A&ninist'açflo atribuirá a cada Departanedo ume
importância a seu juÍzo, para foÍmf,'utr irndo destinado ao atetrdimeÍÍo de
suas despesas.
Parágrafo Segundo
As sobras havidas nas dotações Gitas aos departamentos, poderÍi,o ser por
eles acrunuladas e 4licadas uos exerclcios fúrros.
Íls. o'e
Pr )ü.\
Art. 11";
Àrt. 12":
A parle do fmdo patrimonial coníifuida de moeda corrente será
obrigatorimrente depositada em estabelecimentos bancfios idôneos.
As alienaçôes e oneraçôes de bem iróveis somente serâo realizadas após
arÍorização do Conselho de Adminisbaçâo, com pa-ecer favorável do
Conselho Fisçal.
C.A.PITLILO tr'I: Das Disposições Gcrais
ÀÉ. 13":
À rUNDÀÇÃO ECOLOGIÂ E vIDÀ DE MOCOCÀ, poderá construir
edificações destinadas à adminis'tração e fiscalização das ríreas. não
efetivando pa:a isso, neúrm eorte de árvore já formada
ParágraÍo Primeiro
 eveúral relocação ou corte de &vore, somede será permitida 4ós
esgotadas todas as hipóteses de conserv'açâo, lado do Engeúeiro Florestal
e owido o Coaselho de Adminisbaçâo.
Pa'ágrafo Segmdo
A Fudaçâo estãá úerta a receber amdlio técaico dos diversos
deprbmentos da A&ninisbaçâo Pública
Ar1. 14":
A exrhçâo da rulliDAÇÃo ECOL0GIÀ E vIDÂ DE MOCOCÀ
ocorrerá qumdo Íato relevante, alheio à nossa vorúade, veúa ocorrer.
Pàrágrafü Urico
A eíinção somerúe ocorrerá ouvido o Conselho de A&ninistração e Fiscal.
ExÍinta a Funda{âo, pagos todos os compromiseos, o remanescerte de seus
bens terão a seguinte destinação:
Àrt.15":
a - os bens imóveis reverterão ao pat-imônio pilblico;
,rd
tuq
Irt\ q{ff
Àrt. 16":
Àrt. 17o:
AÉ. 18":
Art 19":
b - os bens móveis e financeiros reverterão para obras coqgêneres de
persooalidade jurídic4 sede e atividades prepotrde.rmtemente no mrmicipio
de Mococa ou no Estado de São Paulo. a julzo do Coneelho de
A&ninisbaçâo que determinou o encerruretúo de suas atividades.
Os menbros do Congelho de A&ninisb'âçâo e Comelho Fiscal nâo
responderâo, solidária ou súsidiariamente, pelas obrigações sociais￾Os casos omissos no preseate estatÍo seráo resolvidos pelo Conselho de
Administação.
O presente estalrÍo, poderá ser reformado a qualquer tempo, por proposta de
qualquer de seus membros, com a aprovação da maioria do Corselho de
Adminishaçâo.
ParágraÍo Úrico
Á reforma dependeá também da aprovaçâo do Curador do Meio Ambiente
O exercício social encen-ar-se-á em 31 de dezembro.
q{
M
ôt
\
tw

e
;_.-,
Câmara Municipal de Mococa
- 
PROTOCOLO 
-
REoUERI}TENTO DE URGENCIÀ ESPECIÀT
O. SR. PRESIE,ENTE,
--1
_ E,ESPACHO -
ala da
-§Á,§:"^
V,A
q /r v
C SPANHA
P idente
disposições *.nr..".11=::r.::"i:r"'H"":" r":'=;rlr"l'"."1."
em vista a finalidade da propositura, requer regime de urgência Especial
para: pç6jsto de Lei Na 68/97 - Autoriza concessão de uso de área
MuniciPal Para imPlantação do P:r
que Ecotôgico São Sebastião.
Plenário venerando. Ribeiro da Silva,0 de Agosto tle9 7 .
Itltt'
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
PROTOC(lL.:.
Numero Data
t/ 0/l
r, ub.ica
Requer regime de urgência Espe￾cial para matéria que especifi￾ca.
EMENTA !
"ltllJ l- I
it t/,lt
,2
/
/k'4 á á-*--
I@

Cômara ?llunicipal de lWlocaca
1
/'-/
A^r(
Referência:- Projeto de Lei Na 64/97, autoriza Concessão de
Uso de áreas municipais para implantação do
Parque Ecolôgico São Sebastião.
Interessado:- Prefêitura Municipal de Mococa.
Relator Especial: -
Em conformidade ao Àrt. 193 da Resolução Na
09 de 28 de Dezembro de 1.992, na qualidade de Relator Espê- cial da matéria, apôs estudos da propositura, que examina /
alentro dos aspéctos exigidos por disposições Regimentais da
Casa, bem como sua procedência e fundamentos, rêso1vo acolhe la como se encontra redigida, exarantlo parêcer favorÁvel à￾sua aprovação.
Sala das Comissões, 04/08/97.
r Especia
REI,ÀIOR ESPBCLAL
I
1
Au^u,u ,/((,,*nir;pul ln ,/f(o"o"o
8"t,,[o l" dao Qoulo rrllr
M**u, 14 de Agosto de1.997.
OÍ. n".79U97-cM.
Senhor Prefcito,
At*o ao preseÍúe, para as deüdas providências, segue
cópia do Autógrafo n". O59197, referente ao Projefo de I-ei n". 068/97, aprovado por
esta Casq em Sessão realizada no dia 12 de Agosto último.
Ao ense.lo, aprcsentamos protestos de elevada estima e
distintâ consideração.
DC
l,)
ANIIA
Exrno. Sr.
Dr. Walter de §ouza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
EN
Oaaa,ta %a*iaifzl dz 7/íacoa.
Estado de São Paulo
AUTÓGRAFO N". 059 DE 1,gg7.
hojdo de Lei ni 068t97.
ArÉoriza colccsslo dc lso dc ecas nnrrtcipds pra irylutrçIo rilo Prquc Ecotógico Slo Sôestilo-.
DR. WALTER DE SOUZA XAVIER, prefeiüo
Municipal de Mococa,
Faço saber quÊ a C&nsra Municipal dG
Mococ4 ryrovou em sessão ds dE de
1997, Projeüo dc Lci n" 197, c w sanciono 
Ê
promulgo ascguiúe Lei:
municipais, úrsvés o. .o*,,1o;T:, irfiff x#rgt"ffi"flfÊ YIDADE MococÀ com a finaridade de ser impranmrío no rocal o puque
Ecológico são sebastiÍio, criado atra/és do Decreto Municipal n" 3.1&4,'de
27 de ry:osa do 1996, e que assim se dcscrevem:
Prque Ecológico "São Sebastião":
sistema de Recreio - 02 - vira euinüno: Tem inicio no ponto cravado no
aliúarnento da Rus FloriaÍlópolis, na divisa com o sistemã de Lanr,,r,, do
Loteanento dsnominado'Tardim chico piscind', rrd segue pelo referiào
alinhanerúo numadistânciado 13E,50 mekos dé dingir o Iotc n" or (umiaa
quadra 4l do Lotcancnto denominado "vila euintinã',; daí defletc À ai.ir"
e segue em linha reta numa distârcia dc 73,00 mehos, confrontando com os
lotns 1,2,3,4 e 5 da quadra4l do Loteanenüo denominado .Vila euintino,, 
e
com a faixa de passagem dalinha de alts t6nsão da coMpAI,lHIÀ og ruz
E FORÇA DE MOCOCA dd deflete à direira em &rgulo ,.to . ,rg* ,À
linha reüa numa distância de 49,00 metros, confrontsrào com os rot""r s,s 
,
l0 da quadra 4l do Loteunento dsnominado "vila euiÍúino"; daí deflete 
à
esquerda em &rgulo reto e segue em linla reta numa disrârcia de 27,00
metros, confronlando com o lote no l0 do Lotemrenro denominado .vila
Quintino"' áüé dingir o alinhanerúo da Rua Belo Horizonte; daí deflete 
à
direita em ârgulo reto e segue pelo alinhanenio da Rua Belo Horizonte
numa distârçia de 8,00 metros; daí deflele à esquerda em ângulo reto e segue
em linha rela numa distârcia de 44,00 mehos, confrontandúom a Rua B'elo Hoúonte no seu sentido Ean^sversal e com o lote 13 do quadra 42 áo
Loteamenüo denominado'yila euintino"; dd deflete à esquerda em &rgulo Íet'o 6 segue em liúa reta numa distância d€ 55,00 meràs, confrontÃdo
com os lotes 13, 12, I l, l0 e prtc do lote 09 da quadra 42 do Lo&eamento
denominado'Yila Quirúino"; daí deflete à direita em &rgulo reto " ,.g* ,i
§-
/
,
7/í«rúÍi4a/ dz Vüoaa
Estado de São Paulo
-.----r￾AUTÓGRÁFO M O5g DE 1,gg7.
Projdo dc Lei ni 06U97.
linha reüanuma distârcia de 78,00 metros, confrontando com os lotes 6, 5, 4,
3, â I da quadra 42 do Loteqnerúo denominsdo 'Vila Quintino" dé o porúo
onde defleie à esqucrd4 dd seguc em liflh8 rêla numa distâncis dc 32,00
mctros; confrontmdo com o lole 0l da quadra 42 do Lotsflncnüo
dcnominado'Yila Quintino" até dingir o alinhanÊnto da Rua Cruitibq dd
deflete à dfusits e segu€ sm sco com dcsenvolvimcnto ds 1e&4 mctros pclo
alinhrnsÍúo «la Rua Curitiba; dd scgue em linha rda pelo alinhsnsnto da
Rua Curitiba numa distârcie dE 19,10 mGtros dé o ponto onde dsfl€ts à
dircita dd seguÊ cm co com dcscnvolvim€ilrto de l?,5? mctros pclo
aliúsnsnto da Rua CuÍitibq dsí segue em liúa r€úa numa dist&rcis de E,lO
metros pelo alinhmrento da Rua Curitiba dé cncontrr o lote 0l da quadra
43 do Loüeunento denominado 'Vila Quintino"; daí deflets à direita e segue
em linharetanuma disühcia dc 69,00 mekos confrorúãrdo com os fundos
dos loles da quadra 43 do Lotemrento denominado 'vila euintino,; dai
deflete à esquerda em &rg,lo reüo c segue em linhâ reta numa disthcia de
26,00 mehos, confronüando com o lole 45 da quadra 43 do Lot,eanento
denominado "Vil Quintino" dé dingiÍ o alinhamento da Rua NiüeÍói daí
defleüe à direits em foigulo reto e segu€ pelo elinhanento da Rus Niterói
numa dist&rcia d€ 159,00 meEos até atingiÍ o Sistuna de Lazer..l" do
Loüearnento denominado de "Jsdim chico Piscind'; daí defloüe à dteita e
s6gue em linha reüa numa distârcia dc 113,00 mctros, confronlando com o
Sistema de Lazsr "l" do Lotesneiúo denominado 'ilardim Chico piscind' dé
cnconlra o ponto iniciat enccrrando wna rfuea de 29.662,00 metros
quadrados, tudo de acordo com o projeto do Loteanento .yila euintino,,.
sistema de Recreio - 01 - Jardim Lavínia: Tem início no ponto cravado
no alinhanento da Rua Chile, na divisa com o lote 0l da quadra 40 do
Lotesnento denominado vila Quintino, daí segue pelo referido alinhrnento
numa distârcia de 258,00 metros; dd defleüe à direita e segue em úco com
desenvolvimento de 3,4,55 metros, na conflúncia da Rua Chile com a Rua
colômbiq daí segue pelo alinhrnerúo da Rua colômbia numa distârcia de
13,00 metros; dai deflete à esquerda e segne em aÍco com desenvolvimento
de 19,17 metros, na confluàrcia da Rua Colômbia com a Rua Bolíüq dd
segue pelo alinhunento da Rua Bolívis numa distâlcis de 55,00 metros dé o
ponüo onde deflere à esquerdrl dd defleüe em Iinha reta numa distàrcia de
8,00 mehos pelo alinharnento da Rua Bolíviq até o ponto onde deflete à
dnclq aA scgue pelo alinhamsnto da Rua Boliüa, nurna distârcia dc 25,00
metros até o ponto onde defleüe à direita em àrgulo reto; daí segue em liúa
reta uma distiincia de 82,00 meEos, confrontando no serúido transversal com
a Rua Bolíüa c com os lotrs 09 e 19 da quadra 9a do Loteanenlo Judim
Layínia até o ponüo onde deflete à esquerda em &rgulo reto; dd segue em
linha reta numa distância de 7,00 metros, confrontando ão* a
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PAI-ILO - SABESP, dé o ponto onde dsflets à düeita em fuigilo reto; daí
a
-N
)
ear,*a'ra ?líetíiripd( dc ?líacaca
Estado de São Paulo
ÁUTÓGRÁFO Ni O5g DE 1.gg7.
bojdo de Lei nl 06U97.
segue em linha reta numa distàrcia de 8,00 meEos, confrontmdo com a
COMPA}.IHIA DE SA}IEAI\4ENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO
PALJLO - SABESP, até âtingir aRua Caradâ dd segue pelo aliúanerúo da
Rua Csradá, numa distàrcia de 13,30 mcEos dé o ponto onde deflete à
csqucrd4 daí seguc cm linha Íctra numa ali§ihcia dc 21,00 mctros,
confrontando com a área doada pqa o SINDICATO DOS CONDUTORES
DE VEiCT]LOS RoDovIÁRIos B a}iexos DE MoCoCA E REGIÃo
dé o ponto onde drflete à diÍEita em &rgulo reto; dd segu€ 0m linha reta
numa distârcia ds 29,40 meüos, confrontmdo com a área doada pra o
SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEiCI]LOS RODOVIÁRIOS E
ANEXOS DE MOCOCA E REGIÃO dé úingiÍ a Rua México: dd seguc
pelo alinhamento da Rua México numa distàrcia de 159,00 metros dé o
ponto onde deflete à esquerd4, dd segue ein linha r€ta numâ distârcia de
205,00 mehos onde confronta com a quadra L e o Sistema de Luer "l" do
Loüeanerúo dmominâdo'ilrdim Chico PisciruJ', ú.é o ponto onde dcflete à
esquerdrl daí segue em linha Íeta nuÍna dist&rcia dE 185,00 metros onde
confronta com o Sistems de L sr "l" do Lotearnento denominado 'iladim
Chico Piscind' e com e quadra 40 do Loteunerúo denominado 'YiIa
auintino" até encontrsr o ponto inicial, encerrmdo uma &ea de 37.844,00
metros quadrados, tudo de acordo com o projeüo do Loüearnento'Tsdim
La\.inid'.
Sistema de Larer - 
u1-4" 
- Jardim Chico Piscina - Tem inicio no ponto
cravado no alinharnento da Rua Niterói, na divisa com o Sist,ema de Recreio
n" 02 do Loteamento denominado "Vila Quintino", dd segue pclo rcferido
alinhüÍrento numa dist&rcia ats 93,00 metros dé o ponto onde deflete à
esquerdr4 dd segue em arco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência do Rua Niterói com a Rua Cfurdido Desuó, daí segue pelo
alinhamento da Rua Cândido Desuó numa distihrcia de 44,00 metros, dé o
ponto onde deflete à direitq dâí segue pelo afinhamento da Rua Francisco
Gsófalo numa distàtcia de 187,00 mekos, até o ponto onde deflete à dneitr4
dá segue em sco com desenvolvimento de 14,14 metros na confluência da
Rua Francisco Garófalo com a Rua Gudemalq daí segue pelo alinhanento
daRue Gustemala numa distàrcia de 23,00 metros, dé o ponto onde deflete
à direita; daí segue em trco com desenvolvimento de 14,14 metros na
confluência da Rua Guaternqila com a Rua Pedro Pícoli, daí segue sempre
pclo alinhamcnio da Rua Pedro Picoli, com 55,00 metros alé o ponüo onde
deflete à esquerd4 com 63,00 metros até o ponto onde deflete à esquerd4
com 92,00 mekos até atingir o alinhanento da Rua Salvador Mollo; dai
deflete à direita e segue pelo aliúamen0o da Rua Salvador Mollo, numa
dlqt&rcia de 125,00 mÊtros até encontru o Sistema de Recreio no 2 do
Lotesnento denominado 'Yila Quintino"; daí deflete à direita e segue em
Iinhareta numa distârcia de 113,00 metros, confronlando com o Sistcma de
Reçrçio n" 2 do Lotçsnento dçnominado 'Yila Quintino" dé ençontrru o
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0anana %anlaipal dz %íacaca
Estado de São Paulo
----------
AUTÓGRÁF? Ni 059 DE 1.997.
Projeto de Lei n1 06U97.
ponlo inicia[ eorceÍÍando uma área dÊ 23.7U,03 metros quadrados, tudo de
acordo com o projeio do Lotesrsrüo'Tsdim Chico Piscind''
§irtema de Lazer '1-B' - Jardim Chioo Ptscina - Tsm início do ponto
cr$rado no alinhancnto da Rua Salvador Mollo, na divisa com o lotc no 12
ila quadra 40 do lotearnçnto dcnominsdo 'rfila Quintino", daí segue pelo
referido alinhsnento numa dist&rcia dE 130,00 rnctros dé o ponto onde
deflete à diÍeitq dd segus em liúa reta numa dis&rcia dc 16,60 metros
confrontando 6om o lote n" I da quadra L do Loteanrento denominado
'ilsdim Chico Piscind', *é o porúo onde deflete à direitq dd §cguc em
linharáa numa distârcia dÊ 77,N mêEos, confronÍmdo com o Si§cma de
Recrçio - I do LoüerneirÍo denominado'Tqdim Lsvinid' dé o ponto onde
deflete à esquerd4 daí segure sm linha Íeta numa distfucia dÊ 5a00 mctros,
confronürrdo com o Sistsma ds Recreio - I do Loücanento dsnominado
Judim Lflvínia dé o ponto onde dcfleüe à diÍeil4 sÊguê cm linha reta numa
alisthcia de 33,00 mctros, con&ontsrdo com o lote n" 12 da quadra 40 do
Lotemrento denominado 'Yila Quintino" dé enconlÍe o porúo inicial,
encerrmdo urna área ale 1.651,37 metros quadrados, tudo de sÊordo com o
projeto do Lotemrento'Tardim Chico Piscind'.
Art. T - Ficqá a FUNDAÇÃO, rcsponsável pela
implartaçâo do projeüo do Parque Ecológico, sua conservaçâo,
administraao e preservaçÍio da faun4 flora e recrusos nâturais tle que sâo
dotados o local.
verincação aos t,ranf *"rr;,ffi'# hffly,l*":Iffi#
edificação ser submetida à ryrovação prária do Deputanento de
Engenharia
AÍt. 5" - O prazo paaimplantaçâo do projeüo é de
05 (cinco) anos, a cont€r da ryrovação da presentr Lei.
(cinqüenta) *or, rr*or#ou"roro râff "r*fr1':'J?"'*ux lffi 't ;l
Prefeifwa Municipal, com anuência do Poder Legislúivo e se cumpridas as
finalidades da presenüe Lei.
AÍt. 4o - A Prefeitura Municipa[ âlém da
fiscalização efetiva do projeto a ser implantado, deverá fornecer drntro de
suas possibüdades, mderiais, maquinários e pessoal necessário para a
coruecuçâo dos objetivos da preserúe Lei.
N
)
1. Oaaaaa %uqàéfzé dz Víaaa
Estado de São Paulo
AATÓGRÁFO N". O5g DE 1,gg7.
hojdo de Lei n". 06üg7.
AÍt. P - Pelo uso do Prque, podera mediante
solicitação de Fundação ser cobrado dos usuários, taxs de msrulenção e
conservaçâo, devendo a mêsrna ser fi:rada pelo Poder Executivo, dravés de
Decelo Municipal.
AÍt. E9 - A Concessão de uso é em cqffcr grúuito
c vigprurípelo prazo consignâdo no rtigp 6" daprescntc Lei.
AÍt. 9p - Os imóveis ÍcveÍt{râo à Adminishaçâo se
a FUNDAÇÃO nâo lhe der o uso prometido ou o dswir€m de zua
fnalidsd€, scm direiio à qualqur indrnizaçâo a que título for.
publicação, revossdss * ff;.'$.:rt*::m.*t vigor na rtda de sua
CônuaMuni de Agosto de 1-997.
i'-
t J.,
JOSE
-------33
o
I
PREFETTURA MUNrcrPAt r= roüo&d
I'
M
EsrADo DE sÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
oF. Ne 1.251/96 |\40C0CA,04 de julho de'1 996.
Senhor Presidente:
cÂuenn tr
-- tlaa
Pk.) | t)
U}.IICIPAL tiEsÊÀüi_iÕ
'ra:-â. o Expediente da (,i-.
Sessão
Presi ent
Encaminhamos o anexo
essa Douta Câmara, em regime de
Próxirna
cur ern[97 /..2É, Dat.r ulrr lca o
I ütoraê
Projeto de Lei para
ser anal isado por urgência, urgentís￾sima.
Tem o anexo Projeto de Lei a finalidade
de revogar a doação para SAI,|BOT INDúSTRIA E CoMÉRCI0 LTDA, pelo fato
da donatária não cumprir as obrigações lmpostas por Lei, e não edi fi￾car as suas instaLações naquele local, bem como pefa expressa manifes
tação da empresa beneficiária em não mais utilizar-se da área por ra￾zões f inanceiras.
Impõe-se 6 revogação da Lei ainda pelo fa￾to de existirem outras empresas interessadas na mesma área para muda￾rem suas instalações pâra o loca1.
Como é de competência do Executivo, jun￾to com a Câmara zelar pelos bens municipais, visando ainda implantar
novas indústrias no Distrito Industrial é que se pede que a Lei se ja
revogada, retrocedendo-se o bem ao Patrimônio Púb1ico, para ser daÁo
ao mesmo outra destinação, para que novas oportunidades de emprego se￾jam criadas para o Município.
Outrossim, deverá o presente Projeto de
Lei merecer aprovação anterior ao Projeto de Lei encaminhâdo através
do 0fício ne 1.25tt/96, pois trâta-se da mesma área.
protestos
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
de consideração e apreÇo.
:
A{si (e*,:;. Atenciosamente
S. Sassees DR.
Pref L to Mun
A
'j-.,
DR. TADEU REZENDE I
DD. Presidente da Câmara Munieipal de Mococa
MOCOCA - SP
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PREFEITURA MUNICIPAI DE MOCOCA
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ESTADo oe sÃo peulo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NS b & DE O' DE JULHO DE 1996.
Revoga Lei que especi fica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de l'4ococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa,apro
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Art . ls - Fica revogada em seu inteiro teor
ns 2.108, de 14 de junho de 1991, que doou área para SA!4BOT
fRIA E C0I|ÉRCIO LTDA, na Zona de predominância Industrial II.
Art. 29 - A área menoionada na ref erirJa Lei
cede automaticamente ao patrimônio público Municipal.
Art. fs - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de
PREFETTURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 0l DE JULHo DE 1996.
APRO VADO
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FreÍeitn llr. Toni Nar-r f e I
IríoDeco lalunt/r Ad6lnlrt.rag?a B
São Paula. .1.5 dE Àhri I de L9?á
Ref.: Lei ?.lCtB de 14-(16-1991
\- E>rcelentissimo Frr:feito I(]rri Nauf r':1
A SAtlErOT. repr€lg3entérÊlêt nÊ'9,tÊl atn pr"rr Eclí:l;rr FéIi;r I'lr..rller', tevr: rr FrevilÉ9iR
de receber. em claação. um terreno n.a fon"-r Induçtr j.aI f-lclcoqr-retlEe, cle arcordo
cEm á Lei nt]. ?,1(-)8" rje I4 rJe .ir..rrrhr t',1,r tfgl . Fnram irri.ci.adaç ar rorrstrltç'óes.
' de nossa f ir-íná. com a f in.el j.dade de d,rrmeg cont.inuid.f,de êo deEt:n'/o l vimen tc'
de uma iÀcir:rç.tria de ÊrrndLttos dÊscãrt,1,'t"is de utEc' mÉdi.co*tic'=t:italar'
''Devido á rondiçtíee. e'cr:nâmicali .rdver-::às . Éspeciálff'ente nt: seter de gar-1de\.
estamog, imprr-esi"L,iIi.tados cle i-nv(,.=tir L1ç-. !-ecL!rs(fs rteces.-árioç pàrà a conclu-
, Eão d{] projetc) de implantaçi{o. Par';: qtrr: o terrr-enÕ Fc,ssa dar Õ retnrÍ}o espÉ￾rarjo ao mrlricip.io . vimos pela preserrtq clJmltnicar que est*nlclr= rjevcjl !'er,do a
s1-r;1 posE;e" FÀrã qlle seja doada a Fr-alrcisco Alaor Ir',:riç Filhçr. que pretende
abrir Lrmã firma de prodlttos qnimicos.
Sem mais Bara c. mornr:nto er cer t{--s dca ccrnrnr-r.€ítsão cle V. E:lcelFncià. f .i rmâíno--riêE
Atenciosamerr te
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SAHTRAHIC LTDA. Rua Frertcisco Antênio gonçalves. 8l - cep 04ó3o-02o - são Paulq - Brasil
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f MOCOCA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE OO PREFEIÍO m@,
t.ti I N9 2. l()ll , 
l)l:, l'l l)li 'ltlNllo lllj I ' 1)91 
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FRANCISCO JOSÉ
r,l c ltlo c'.o c a '
l:^ÇO S^llER, (ilrc
vou etrl Sc s s io dc
l.ci nq 53/91, c
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VI III RA CUERRA, I'rc[cito lJrttticip;rl
rr (lirtr:tra l"lrrrtic i pa I tlr,l I'l()(-í)('x ,:lpro
27 tlc rnaio dc 1.91)1, I'rojcto dc
cu sallciono e prornulgo a seguintc
^rt' la - Fica o Chcfe <lo Executivo autor:izado a
alienar,pordoaç:roccomencargos'paraSÀltBO:t'INDÚS'I'R|]\l':col4f':R￾CIo LTDÀ, com sede na cidade de Diadema' Estado de são Paulo' à
Rua Treze de Maio, 300 - Jardim Canhema' área de terreno' sem ben￾feitorias, con !-.7 a-1,10 m2' de propriedade do municipio' situada
na zona de Predominância Industrial II '
Parágrafo Único - A doação a que se refere este
artigo será feita com o fim especifico de ser imPlantada'no local
uma indústria c comórcio de dcscartáveis méitico-hospitalares '
^rL' 20 - À rlollaLária comJrrolncUc-se át jrrir:iar a
construção, conforme projeto anexo' 30 (trinta) dias após a «IoaÇão
da área, com o scu tórmino ocorrenrlo 12 (doze) meses após o início
das obras
^rt' 30 - No instrumento de doação <lcverão cons
tar os prazos para o término de construção' bem como o de inicio
das atividades, ressalvado-se, inclusive, a clestinação única e ex￾clusiva da áLca. -.,(: Í; conL i
Art. 40 - O não culrtprimcnEo das disposiç<
das nos artigos 12 e 13 da Lei :I'73g' de 07 de março de 1988' pela
firma donatária, implicará na retrocessão Pura e simples cla área
recebi.da do patrimônio público' sem qualquer in<lenizaÇão por parLe
da municipalidade, ainda que tenha ocorrido qualquer cons trução de
ben fe i tor ia
Art' 5a - As despesas decorrentes rla ezecuÇão des
taLeicorrcrãoPorcontadedotaçõesprópriasdoorçamentovigen￾te.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
ESTADO DE SAO PAULO
GABINÉÍE DO PREFEIÍO
Lril N9 :l . l0li , l)l; 1,1 l)li .,llNIl0 I)li I . !)1) I .
Art- 69 - Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, rcvogadas as disposicões em contrário'
PRrl;I I't'tl It^ IluN t c I l'.Â,1. :o(t^, l4 ljl; JUNllo IJIi 1.991.
I:ITANC I SC .IOSÉ VIEiRA (;UIII{RA
I'rc f ito I'luni.cipal
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PAI]LO CILSO DI] CARVAI.IIO PUCCIARE
Ásscssor Jur Ídi.co
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PROCESSO Ne.640/96
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PROJETO DE LEI NO.58/96
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Cô*ara ?/lunicipal de ?/locaca
(stado de ôao Paulo
Mococa, 16 de setembro de 1996.
P.I. 1O3/964qrR-CU.
Prezados Senhores,
Tramltando na Comlrsã.o de Gonctltulção,
Juetlça e Redação, ProJeto de Lel no. O68/96, que revoga a Lel
no. 2.1O8r de 1+06-96, goctaríamos de saber de Voesas
Seahorlas, se alnda exlete lntereeee desta flrma aa referlda
área{côpta do ProJeto anexof.
Relterando à Voasas §enhorlas oB lro38o§
prote:tos de conalderação e apreço, Ílrmamo-noa
Atenclosameate
a\
J ÍrALO
Sccrctárlo da Coulrrao c Rcdrçao.
À rrnua
SA.üBOT - Indústrla e Comérclo Ltda
üococa
Fls. n-e
Prcr.. (,
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Au^oro /il*n;riprl B" /n
{,lolo C" dao Qoulo |ll
Mo"o"", 17 de outubro de 1996.
ococa
c !.d.{,ao
P.r. t . tGr 96-ciqrR4r.
À
AAIB(}[- Indúrtrla e Comêrclo Ltda
fococa
Prezadoe Scnhorer,
Estamoo recorrcndo aor boni oÍIclos
desca Flrma, paÍa rclterar o pcdtdo fclto cm oÍiclo p.I. no.
1O3/96-Cc'rR-Cü, cuJa mnnlfeatação de Vorcar Seahorlas,
será de grande utllldade paÍa estudo do ProJeto de Let n".
068/96, que tramlta na Comlasão de Conetltulção, Juctlça e
Redaçã.o.
Co- agradeclmcntor pcla valloca
atenção, ronoyanoe protestor de eetlma e conclderação.
Atencloc.r,ente
acrDc
Irl,r,o
Bccrcütdo di CoEL.ao dc
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A zIEIRO
CAMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
o
015
Numero D.ta
M utq
PREFEITURA MUNICIPAL D
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
0F. Ns 043/97 MoCoCA, 09 de janei ro e1 o7
Senhor Presidente:
nes 68/96,
interesse
protestos
PeIo presente, vimos reiterar a solicita￾ção de retirada da pauta e consequente devolucão dyos projetos de ,.Leis )
de (Y\av autoria do Executivo MunÍcipa1 de nes 69/96, 112/96. 128/96, 116/96,141%
141/96, 142/96, 144/96, 146/96 e 147/96, para uma melhor ànáIise, uma i' \
vez que nos encontramos no início da Administração e não se tratam de
medidas emergentes.
Outrossim, em relação aos projetos
137/96 e 145/96, comunicamos que esta Administração
em sua regula'r tramitação e aprovação por essa Douta
Reiteramos a Vossa Excelência os
de consideração e apreço.
Atenci.osamente
de Leis
mantem
Câmara.
NOSSOS
PÊoÚoÊN:$;
ID DR. l{ALTER DE
refeito Muni
ZA XAVIER
PAÊA cipal trS
AR ul VE.SE
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Sala rias
Exmo. Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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PHESI ENÍÉ
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Au^rnu ,/l[*n;rip,l 0n ,/l(,oro"u
8,l,,lo [" éao poulo
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Mococa, 07 de Fevereiro de L.997.
Oficio na. I99 / 97
Senhor Prefeito,
Estamos passando às mãos de Vossa Excelência, para
as providências cabiveis, cópia do expediênte aprovado em Sessão
Ordinária realizada no dia 03 do corrente mês:
AUTOGRÂFO Ne.006/97 -
AUTOGRAFO Ne.007/97 -
ÀUToGRÀFO Ne.008/97 -
Pro j eto
Projeto
Proj eto
na.068/96
no.l42/96
no.L44/97
de
de
de
1ei
fei
fei
!
Atênc i s amente
ú\ CI PÀNHA
P s dente
Exmo. Sr.
DR. !{ALTER DE SOUZA XAVIER
DD. Prefeito Municipal de
À,10cocA
Nesta oportunidad.e, apresentamos a Vossa Excelência
nossos protestos d.e elevad.a estima e distinta consideração.
Câ*ara lftunicipal de /Wlacoca
(stado de 6ao paulo
AUTOGRAFO N".006 DE 1997.
Projeto de Lei n". 068/96.
revoga Lei que especifica
Art. 1o. - Fica revogada em seu inteiro teor
a Lei no. 2.1A8, de 14 de junho de 1991, que doou área para
SAMBOT INDUSTRIA E COMÉRCIO
Predominância lndustrial l!.
LTDA, na Zona de
Art. 2o. - A área mencionada na referida Lei
retrocede automaticamente ao patrimônio público Municipal.
Art. So. - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de M oca,04 de íevereiro de 1gg7.
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crD E ANH
SI ente
JOSE P r.,itPEo RÂDI
1 . Secr
LU!z BR.Â,z tÂNo
ío
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open original →