| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano em zonas residenciais e autoriza a regularização de construções comerciais iniciadas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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i CAMARA |,r1UNICtPAL
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Oficio n" Z.SAd97
Senhor Prsidcrdc:-
DESP/TCHO
M ocoa, 04 ilc Ago§,o dc 1997.
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Sala Cas Co
) Comrssóes
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Pelo presenle, encaminhanos Projeto de Lei
e vabçdo por esta Digns C&nara, em regime de tgência,
wgenlíssima, e em sessêlo extaordbrária, pelos motivos qú-se segwm:-
No futal do ano de 1996, veio a ser
sa$ciotufu a Lei n' 2.739, de 26 de dezembro de 1996, qu dtspís sobre a lei
de Zoneanenla do luÍttricípio de Mococa.
ReÍenfu Lei, esbbeleceu ,rwcu,
denominações às zonqs residenciais, comerciais e in&tstiais, alterando ainfu, o
uso e ocupaçêÍo do solo ubano, ou seja, esbbelecendo locais estitanenle
residenciais e outos comerciais,
Desbfornu, a Lei, que Tnssou a igorar em
stu publicaçllo, veio a strpreender muitns mutlcipes qu já luyiam iniciado,
contabdo e despendido gastos para edtficação de comércio, sem conütdo
poder obler a regubrizaçdo de stu obra, pois quc a lacalização ndo mais
permitiria a constuçdo de comércio.
ksim, a frn de amporar bk casos é qu
apresenbt?tos o presenle Projelo de lei, cancedendo utt prazo razodvel para
alendimenlo fus siAuções defuto existente.
Tatnbém se presb o Projelo em quesflo em
crmparar os casos de desdobro de lotes, em bairras residenciais qu assim
permile, para garantia de moradia às pessoas qe adquiriram bles parcelados,
conforme disposição contifu em his antleiores, postiülitando qa obtenham
s tus e s citwas defnifnas,
Num ero Data
15 /o:A+ o).l5\}
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s\nsrsn['rtr.s riri:tr\ obssr§sÔntr.s .c1sz uo .otroô'sr o\ot oh o§l§qplct § §?-s
.r.rúl'.s ttlot znrlso s r.'rsis$sbitsr
rs§ \§\§Br\, § soe?.§q snp .isl u .§srü.§r"sC'
,ob§rudr s§r.n»\ i1 sqr esqrtnu§1 Lt,\§m rshtrssrqrnt r: oist .o§1scll{uq uta
ohr§Rr,c r§!?- .ui)ràlsr1t sb oíipt$§) §"r§q eotzsg ohrbssqrsb s obslntnor
-'- '-:! . -' "\, zl§tll tr§.. Ô§lÜsl\§)e úoq ,urô'r r*rr. sb o§1sínrlu;,sr s rsôo r*:oq
oir"r\nro: sb oÍ4ntr,nor o oirs'*rrs,1
sss § xsl§3 rirs rsrnqms sb $i." § ,§sri'r,xN
r,l§q \§'{§,§s!fi o§§*.q §r§ o\trsbs}tlr-r:) ,isl sh ots(or1 §Itlsl§.rq o x§$n[$$t§.rq§
.elrrslr'$s ors\.sb erô1uuir, trb tünsttr{b$$§)
rns o§zutp ttts t-.isi.rfl t) §Ixs\q st m§ôntdl
rtiuro suç úrit:trsli'r':r r.orrir:{ rnt . r-s\rr\ s\ or4t§'r§., sh 'r-': t"st t§ §t\sqt{í)
.tobdsusq rs\cr\ nrr:rrrúph§ 'itlp l§§r.?.sq rrr r:§:r.r rotn th ur\trurriS rirsq .s\irt''.sq
r..rsr\§s\'§o sup utrtrrfüit\irztl,1 .r.sronslnr: ris\ r«c tislttlt t tií:irtoqr.rb sn§§\Íct
. r,s,.rüirr(sh r,srs\noas zr,ur.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEITO
-.-r-- oF. Ne 2.*0/97 ?or íais considerações, é Eu merece o
presenle Projeu de lei fu necestbic aco0tifu e aprovaçtto par essa Doub
Cfunara.
fu oparfruifude paru
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Dr.lYÁL AZAXAVIER
Mr,aicipol
SSAO
Em Disc
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rff)*ta
SaoPOr t/ - '' A PR
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PrÉsid.nrP
ESPANHÀ
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A?ARECIDOESPÁNITA
DD. PRESIDENLE DA CÃL'4TUMTTMCIPÁT DE
i,íOCOCA-SP
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llalemo-nos
cpresenbr prolestos de eslinta e considerafio.
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trãI't l-lí. h\ilQe'ü(. f,ST lil'tl .r(
l.,r§risuld' orüdrt1
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k\llíJ.,aa§ §§\35sÀah
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOcocA
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
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Y, Projetodelein";J de de del997
Dispõe sobre o prcdrncrrto do solo uümo r[ ro[rs
rceftilcnciais e utoriza a rcgulrizaçIo dc corstnuçõcs
conerciais fuiciadas.
DR" \ryALTER DE §OUZA XAYIER Prefeito
Municrpal de Mococa,
tr'açosaber que a CànraMunicipal de
Mococ4 aprovou em sessão de d€
de 1997, Projeiodeleino 197, e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. l" - No pucelrnento do solo urbamo,
localizados etflZ.arras Resialsnciâis, para fins exclusivanenie resideirciais, os
loüss poderão tsr brea mínima als 125 metros quadrados.(cento e vinte e
cinco mehos quadrados), e frcílÉ mínima de 5 (cinco) metros.
§ 1o - Excluem-se das disposiçôcs de que trata o
"capú' do atigo os imóveis loçalizados nos seguintes lotesneÍúos; Jodim
Morro Azú Jadim Ladnia Vila Quintino, Jrdim Chico Piscinq JrdimSão Luiz, J&dim SmtaMaia Chacras BelaVista Cluáaras Clube do Vale,-
Chácaras PalmeiÍinhas, Chácras ou Jrdim SÍio Domingos, Tana ds
útácual e2e zarlraôE polígono hist,orico..
§ f, - Paa o beneficio deste atigo, deverâo os
deprtanentos da Promoçâo Social e Engenhaia da Prefeitura Mwicipa[
emitir paecer com srfise da conveniência da situaçâo verificada e estudo
sócio-econômico dos benefi ciadosAí. 3" - O trdado nos atigos l" e ? rylicr-se-Íb
tâo somente a situações resis d€ fao já existentes e quando comprovada sua
necessidade.
AÍt. 4" - Os irüeressados em obter tsis beneficios,
deverâo protocolr seus requsÍimenlos deirtro do prazo de 90 (novcnfa) dias
a corúa do início de vigência desta Lei.
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Ruas que eran de ."#;"1;.l!*"ffim":ffiT"rrmtr
PrefeituÍa Municipal, poderâo ts scns projetos ryrovados pelos
depatanentos compcteiúcs, desde que verificada a conveniência das
instslações no local.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA \
ESTADo DE SÂo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
-----------
AÍt. 5o - Estra Lci entra em vigor na ,r*a de sua
publicação
PrefcituraMuicipal de
\) cj,
de dÊ 1997.
Dr.
AP OVAD o
Em Di cuss o
Se de1
ESPÁi'JHÁ
Prefeito Municipal
UZAXAVIER
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PROCESSO Na .l -367 /97 PROJETO DE LEI NA.073/97
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cuNttss/i() t)ti; (.(rNst l.l.1rlq.Àrt,,ttrs.t.t(.r\ E tllLt)/\(,,/i(,
IurtrEtrÊNCt,r :
lN't'titui,ssÂtru:
Iuil,Â't'Olr:
A§§UN'I'(,:
PROJETO DE I,EI NS.O73l97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
RONALDO CORRAINI
Dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zona
residenciais e autoriza a regulamentaqão de cons
truÇões comerciais
Sala tlas Corrrissões , _1s_ -,1"
atribuições
Conro relalor da matéria achna epigralhdo. e derrlro dns
procedência
desra cornissão, npós urtud;-;;;ma, a propositurn rerp prerrn t;ua,ro a., aspecio conslituciolrar,
--t"gat
rnerilória,renre e Reginrenrar. e esrnrrrro enrbasada, tásorvo
"""rne-ir- Jo-iL*"
"o,no paÍecer FAvoRÂvEL es,i redigi<rn. exnralrdo à sua ,p.;ça;
--'""
Esle é o nosso parecer s.rnj.
_.-_ ._,lso.to .1" 1.997
^PRov^t)u
() l,^llEcEll D() ttDL^,toR
llelulor
Ronaldo Corraini
tlc trnvonÂvEl,
^0 t,R(rJE.t.u
Norberto Garab
ú/í)
I"larc ia Rotta
Sala das Corrrissões. _?-0_.f"___1,l""ao_
_- d" 1.997.
\r,y't) Cârlrara Mutricipal tJe Mocc;ca 7)
cotutssÀo t ü olt(.:/lMltNi.O, t'rN/\N9^S ts coNTAIILTD^Dlt
NBFBnINCTA
INTTRBS§ADO
RBLATOR
§SUNTO
PROJETO DE LEI NA.O73l97
PREFEITO MUNICIPÀL DE MOCOCA
JosÉ PoMPEo coRRÀDr
Dispõe sobre parcelamento so solo urbano em zonas
residências e autoriza a regulamentação de construções comerciais iniciadas.
atrt b urçôea des ta corrrise r":L:.:::::"tJ *:fi::":';: nada lrnpede seu acolhinrento, o que rros leva a exarsr aprovação. respeltarrdo a fornra corrro egtá a mestna red
Esae 6 o nooso parecer a.tn.,
Sala <tas Corrrissõea
, 19
a epllraÍada, e <Ierrtro dns
uento ao aspecto fltrnnt:ciro,
parecer FÂVOltÂvEL à suu
lglda.
7 .997.
Ptt()JIl.l'o
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Rela to cc
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^pttov^Do
() p^tulcBrt Do IutLÂToIr DII p^votaÃVIJL
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Sala daa Cornlsaõee, 20 de À osto de 1.99J
(
Dr. u do Calió
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Carrrara [viLrrricipal de lvloeoca
coMrssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púRr,rcos
PROJETO DE LEI NS.O73l97
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
NATAIISSO PAZOTE
Dispôe sobre parcelamento do solo urbano
residenciais e autoriza a regulamentação
Ções comerciais
em
de
zonas
cons tru
REEER,ENCIÀ:_
INTERESSÀ.DO: -
REI,À!OR:-
ÀSSUNTO:-
das atribr.rições
prupositrrra, e
Ihimento, o q rre
respeitando seu
Comu Relatur da matéria acima ol) i(,1 .r I ;rrl;r, t. <lcrrtrrr
cunferidas a esta Comissão, após estudus detalha<ir;s da
tendu em vista serrs ub jetivt_rs, somos pelu seu pleno acu
nos Ieva a exarar parecer rÀVORÁVEL à srra apruvaçãt.r e
texto orj.ginal.
Essc é u nussu parecer s.m.j
Sa-La das Conrissões, 19 de Agosto de I.997
Re 1a tur
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO R.ELÀI'OR DE EÀVORÁVEL ÀO PROJETO
Sa 1a das Comi ssões, e Agosto de 1.997
nedito José de Souza
Fe rnando covl-na
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a*--J
SOEIâDÀDT Àà\IGOS PT.OPTIEI RA MUNICIPAL
DÀS Ci{ÂqARÀS DO YÀTâ. À,OCOCA _
Mococa, 04 de Setembro de 1.99
Exmo. Sr. Presidente e DD. Vereadores,
Como Presidente da Sociedade Amigos e
Moradores Proprietários da Chácaras do Vale - SAMPRO,
estamos vindo a presença dessa Edilidade, para expor o
nosso pensamento e posição sobre o parcelamento do solo
urbano, no loteamento denominado Chácaras do Vale.
Loteamento esse típico com grandes áreas,
com módulo padráo na sua grande maioria com 3.000 m2,
acontece que alguns proprietários movidos por interesse de
ordem pessoal, e sem fim especulativo algum desmembraram
seus lotes, e os compradores desses desmembramentos
estáo impedidos de regularizar sua situação de posse da área
adquirida, em funçáo desse impasse, como está tramitando
nessa Casa Projeto de Lei permitindo desmembramento de
lotes urbanos, pedimos vênia, visando a regularização dessa
situação, oferecendo modificação na Legislaçáo que essa
Câmara acuradamente estuda, para propor ao Projeto de Lei
no. 073197, as seguintes alterações:
a- suprimir do parágrafo 1o
loteamento Chácaras Clube do Vale.
- »h (fu^" sõ Êo
do art. 10 o
DE5 PA(- H C)
Para o Expedíento da
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SOCIEDÀDE À,Y\I COS PR,O?ilT.TÂRI OS
DÀS C|{ÂCÀRÀS DO YÀU . SÀ'|\?R,O
b- acrescentar onde couber um artigo com a
seguinte redação:
"Excepcionalmente, será reconhecido o
parcelamento do solo urbano no loteamento Chácaras do
Vale, para as situações pré-existentes'.
ou
c- Para efeito de parcelamento do solo urbano
no loteamento Chácaras do Vale, sâo reconhecidos para efeito
de legalização, os parcelamento pre-existêntes, os quais terão
prazo de 90 (noventa) dias para sua completa regularização, a
contar da vigência desta Lei.
Na oportunidade apresentamos os protestos
de elevada estima e consideração.
CANELA
Presidente
Exmo. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Presidente da Câmara Municipal
Mococa
0aaarta %rurfzQâl dz %aaaEstado de São Paulo
Mococa Tftle Setembro de 1.997.
Exmo. Sr.
Cido Espanha
DD. Presidente da Câmara lt{unicipal
Mococa
Senhor Presidente,
Tendo solicitado adiamento de discussão do Projeto
de Lei no. 073/97 ,, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano em zonas
residençiais e autoriza a regulamenteção de construgões inioiadas, em virtude
do tcr concluído o Examc sobrc a matcria, vcnho solicitar disponsa do
adiamento, liberando paÍa s€r incluído na Ordem do Dia da próxima Sessão.
Atenciosamente
RONALDO CORRAINI
Vereador
l, ' )
earnoa,ta %u4iaifal d,e Víacaza
Estado de São Paulo
-----
Mo"o"o, 30 tle Setembro de 1.997.
Senhor Prefeito,
Aruo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do arpediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
29 de Setembro último.
AutdgrdÍo n'. 072/97
Aútígmfo n". 073/97
AúrigraÍo n'. 071/97
Aut,ógraÍo n'. 075/97
Projao de I*i n'. 06il97.
hojdo de Lei n". 067/97.
hojao de Lei n1 072/97.
hojaa de Lei n'. 073/97.
(ryravado am cmendQ
AúógraÍo n', 07il97 - Projao delein'. 077/97.
(adoria do h'oeadot Cido Eqatha)
Aut igrafo n". 077/97 - Projao de Lei n". 0E4/97.
A*OgroÍo n". 078/97 - Projao de Lei n". 087/97.
AuaieraÍo n". 079/97 - Projeto de I*i n". 0EE/g7.
Autógrafo n'. 080/97 - Ílojao dc Lei n". 08g/g7.
(dütoda do t/qeodor CkhÇt BqÍlo, dc Melo)
Al n". 1.017 /974nÍ.
0anaaa %q*ioépal dz ?líacaca
Estado de São Paulo
n-2-
AuafuraÍo n'. 081/97 - hojeto de Lei n'. 091/97.
AúógraÍo n1 082/97 - hojaadelein'.094/97.
Na oportunidade, apresenÍamos protestos de elevada
h
estima e distinta consideraçdo.
Exmo. Sr.
Dr. ll'alter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
fuIococa
,----------
0aaaru %«naat dz ?/íaana,
Estado de São Paulo
AUrócRÂFo N". 075 DE 1.997.
Projeto de Lei n". 073t97 .
Dlrpõe sobre o pafcêlamenÍo do rolo urbano
em zuúrs rGsldem'lalt e âÚorlzâ ,
regularlza$o de coosúrufcs cmrercbls
tnlcbd.a
ÁÍt 1o, - No prcelamento do eolo wbano, localizado em Z'olw
Residenciais, paÍa firu exclusivamente residenciais, os lotes poderão tÉr área Ídlrima de. 125
metros q,oirados (cento e vinte e cinco metros quadrados), e Êente mínima de 5 (cinco)
meúoE.
§ 10. - Exoluem-se das dispoaigões de quo trata o "oaput" do artigo os
imóveis localizados nos segUintes loteamentos: Jardim Morro Âaú Jardim laüni4 Vila
Quintino, Jardim chico pircina, lüdim são Luiz, Jardim smta Mariâ chacaras Bela Vista,
àá"rt * do Vale, Chácaras pahncirinhas, Chácaras ou Jardim São Domingos, Znnt de
Chácaras I e 2 e zsna de polígono histórico.
§ 2o. - Paa o bsneficio deste artigq deverão o§ departamenlos da
Promoção Social e EngÊÍlhati da Prefeitura Mruricipa[ emitir pareoer oom anális,e da
coN.eÍliên§ia da siEação verificada e esurdo úcie€conômico doe beneficiados.
ArL 2"' - A§ construgões comerciais iniciadas em Ruas que eram de
comércio, e que ainda úo estão rcgularizadas na Prefeitura Municipal. poderão teÍ seus
projotos aprovados pclos departamontos oompctírtc§, dosde quo verifioada a oonvcni&rcia
das instalações no local
ÂÍt 3o' - O tratado nos artigos 1". e 2o. apficar-se-ão üio somente a
situações reais de fato já exisrcnres e quando conrprovada suÀ necessidade'
AÍt 41 - Os interessados em obter tais beneficios, deverão protocolar
scus rcquorimcntos dsntro do prazo de 60 (scssenta) dias a oontar do inicio de vigência dcsta
lxi:
ArL 5". - Esla Lsi entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICIP DE SETEMBRODE I.997
JOsÉ BRAZ
lo. SecreLário rlo
-{-
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