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materia nº 75/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaFicam concedidas, por cessão de uso e com encargos, à Firma LUMATEC LTDA., as áreas de terrenos 4A1-C e 4A1-D, sem benfeitorias, com 2.190,00 m² cada uma localizadas na Zona de Predominância Industrial II, de propriedade do Município.
native_id21254

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33

PREFEITU
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RA MUNICIPAL
cÂulne MUNtclPAt-
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MOCOCA 
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Oatr
E /08/9i,
apreciação dessa Dou￾Poder Executivo Muni￾áreas de terrenos, sem
II, para Lumatec Ltda,
ESTADo DE SÃo PAULO
GABINETE DO PREFEITO
.---------
oF. Ne 2.682/97 MoCoCA, 15 de agosto de 1997.
Senhor Presidente:
Encaminhamos par a
ta Câmara, o anexo Projeto de Lei, que permite ao
cipal conceder, por cessão de uso e com encargos '
benfeitorias, na Zona de Predominância Industrial
citada no artigo le do referido Projeto de Lei.
Com esta empresa desejosa de instalar-
-se no chamado Distrito lndustrial, estaríamos de imediato abrindo no￾va frente de trabafho e, a médio prazo, novos empregos para outras pes￾soas que necessitam dos mesmos.
Por estas razões, estamos certos da apro
vação dessa Nobre Edilidade para o Projeto de Lei em apreço.
Reiteramos a Vossâ Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço .
Atenciosamente
\olt
DR. l{ALTE
Prefeito Municipal.
D É5PÀCr{L,
?araoÉ>tP
Próxi
edientt
Pres'
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CM ern Comissões
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Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
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P DENTE
SOUZA XAVIER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEITO
--------.--
PRoJEToDELEIn" ?íor DE DE 1997.
Dr. Walter de Souza Xavier, Prefeiüo Municipal de Mococa
Faço súer que a C&nua Municlpal de Mococ4 Qrovou em
Sessão de ..... eeu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artig,o l" - Ficarn concedidas, por cessão de uso e com
stlcegos, à Finnâ LUMATEC LTDÀ., as áreas dc terrsnos 441-C e 441-D,
sem benfeitorias, com 2.190,00 m2" cada um4 localizadas na Tana de
Predominfoicia IndustÍial II, de propriedade do Municipio, úaixo coacterizadas:
Área 4A1-C: de forma retargula, com frenlc paa a Rua José
Oleüo, msdindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 metros onde conÊonta
com a ÁREA 4Al-O da mcsma quadra da frentÉ aos fundos do lado dirciio de
quem da rua olha para o lo!e, mede 73,00 mchos, onde confrorúa 
"om " ÁREA
+-et-g; do outro lado mede 73,00 metros onde conÊonla com a ÁREA 4Al-D da
mesma quadra, perfazrndo uma área d€ 2.190,00 metros quadrados, çonforme
desenho 27194 da Muíicipalidade;
Área 441-D: de forma retargula, com &ente pra a Rua José
Oleto, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 30,00 mekos onde confronta
com a ÁREA 441-N da mÊsrnâ quadraç dâ frenl€ aos fundos do lado direito de
quem da rua olha pca o lote, mede 73,00 metros onde confronta com a ÁREA
4Al-C; do outro lado mede 73,00 metsos onde confronta com o lote 4Al-E dâ
mesrna quadra, perfazendo uma &ea de 2.190,00 metros quadrados, conforme
desenho 27 19 4 ds Mrlntcipalidade.
Parágrafo Unico - A cessÍio a qu€ sê refere este utigo seÉ feita
com o fim específico de ser implurtado no local uma Empresa de Comçrcio
Vúejists de M&rial Eléhicos, Borrachas paa Vcículos, Accssórios c Prestação
de Serviços de Torno, Solda e afiru, com área conskuída inicialmente dÊ 720
m2, no prazo de 12 (doze) meses.
Art. T - A cessionfoia compÍomcta-se a inicifi a construçib,
conforme projeto a ser ryrovado peta Prefeitura, 30 (trinta) dias 4ós a cessão da
área concluindo-a em xé 12(dozp) meses ryós o inicio das obras.
AÍt. 3o - No inskumento de cessão deverão constrm os Prâzos
pua o termino de construção, bem como o de início das diúilsdes, ressalvurdo-

Ir
r)Ar d
PREFEITURA ÍUIUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEITO
-.-.---.-
se, inclusive, a ilestinaçiio única e exclusiva da ire4 paa implartaçâo de
empr€sa￾Aí. f - Ficun concedidos à cessionária, os benefiçios da Lsi n"
2.512, de 09 de dezembro de 1994.
AÍ. 8P - Fica revogada a Lei no 2.411 de ZA\M/94 em seu inÍeiro
teor
W
AÍt. 4" - O não cumprimento das disposições çontidss nos
utigos 12 e 13 da Lei n' 1.739, de 07 de mrço de lgEg e dapresenÍe Lei, pela
firma cessionária, implicaá na retrocessão pwa e simples da área recebida em cessÍlo ao pdrimônio público, e respectivas beflfeitorias 6rtifipartqq no local
(acessórios), sem qualquer rndenizaçâo por prte da municipalidade, a que título
for
Art. 5" - Ás despesas decorrentes da execuçÍio destaLei correrâo
por conta da cessionária
AÍt. 6" - O prazo da cessão é de 50 anos, prorrogáveis por igual
período, hanendo inlcressc daPrcfeitura e desde que a cessionária dcscnyolva o
projeto no pftrzo estipulado no utigo ? desta Lei.
AÍ. 9p - Esta Lei çntra"á em vigor na dda de zua pubücação,
revogadas as disposições em conFário.
PrefeituraMunicrpal de Mococ4 de de 199?,
Lj c.o'
Dr. WALTE UZAXAVIER
P Municipal
APROV ADO
Em4-ois fue n1[J ÀPRovÀ ssão7PoÍ
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EXMO SENHOR PREFEITO MÚNICIPAL DE MOCOCA
\_ ,-, .:r. :esa i-ul$ATÊc LTúA, estabeleclda nests
cÍdade de Mococa Est. Liào Paulo. nsst* ato reprcseüada por eua socia-geronte, Lourdes
Fatirna cle Carvaüp Pazotti, rem respeltosamente, diaÍúe cle V.Êxcia., requêrer doação do
0I lote de terreno no Distrüo lndu$rial ll, paír hstalação de sue oéda própria, juclando para
apreciaçâo do V.Excla, carta da tntenções dstahendo cronograma de construçõos e outros.
Têrmos em que,
P. DEFERIMENTO,
|-'?URDES !j t-':o PAzoTTt
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PREFETTURA MUNrcrPAr DE Moc.dqtf
ESTÀDo oe sÃo peulo
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Àngt afUCr dr Íbrnr r.trnEulr, con fr!írt
prn ! R.t .tsaá Otato, nrcd,nô I!r00 artro r3 not AJnô. núd. Xrrm
rattot onda confiutr con a f,Etr 4AI-O Gl Írrrr quedrtil ô frrnte
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?3.00 rrtror, onda con?rcnt! com a ÂEÂ rlâL81 ô outrc Lô
73, ÍIt rtror oírd. oonírontr con e Árrn 4All) ú nElrr Çradrr,
tÍrÔ uÉ lr, ac 2.19orm Ettt!! Ç,r.draôa, confbnr ó.!.nlD
ü nrntclp.llôdr.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADo or sÃo paulo
Âmf fff-Or d. fortil ntanguler r com frrntr
pr . B,r ..brá Olrto, ,r.dlnô SrtX! rrtrcr3 nor flrnôr mde SrÍI)
rEttlt mda confronta con r Âm 441-1{ cl nrtr qr.dtll ô frÍlt
aor ítrnôr ô laô cllr.(tD d. 6.rf[ ü n/a oltlr per. o lot!, nlda
?3rÍIt rtror ond. conílEntr con r ÁREÂ 4,Àf-Cl cb outro I'aô ncdc
?3rÍD Êtto. onü confFÍtt! oor r Ânge 4âl-E ü D.Í. (l.Eú.e r g.rfi
zírô rr- lro d. 2.I90'm n ttú. 4rrdrtdolr confotn d.üttB z7194
ô ltuÍúotp.Uüds.
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PREFEITU RA M UNICIPAL DE
CÁr.iARA rjuI.j ie,IPAL
- i.,tococA _
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Numero Data ÉÍubrlca
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0F. Ne 2.809/97 MoCoCA, 04 de setembro de 1997.
Senhor Presidente:
Em atenção ao p.I. ne Or9 /97_COFC_CI|,
estamos encaminhando, junto ao presente, pareceres do codemo - conse￾Lho de Desenvorvimento de Mococa, a respeito de cessão de áreas no Distrito Industriat rr às firmas Indústria e comércio de produtos AtÍ_
mentícios cossolino & cia Ltda -,ME" e Lumatec Ltda, com o objetivo
de subsidiar exames que estão sendo feitos per.a comissão de 0rçamento,
Finanças e contabiridade dessa câmara MunicipaJ. dos projetos de Leis
nes 074 e 075/91 .
sos protestos de consideração
Reiteramos a Vossa Excelência os nos_
e apreço.
Atenciosamente
a
LJar/V
DR. DE
Prefeito
SOUZA XAV]ER
Municipal
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
ESTADo DE sÃo PAULo
GABINEÍE DO PREFEITO
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INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS COSSOLINO & CIA LTDA IIMEII
RUA CORONEL DTOGO, No 796 - APARECIDA - (019) 656-4475
MOCOCA-SP
c.G.c. 0 1. 846. I 24 t0001 -s5
cEP 13.730-000
r.E. 453 .043.357 .
MOCOCA, 01 DE JULHOD
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Ao
CODEMO
Ercín I J-\l(x:.í:.
rJ
A empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS COSSOLINO & CIA LTDA "ME" DE VIDAMENTE INSTA￾LADA NESTA CIDADE DE MOCOCASP, A RUA CEL DIOGO, N" 796 - BAIRRO
APARECIDA, COM O C,G.C. 0I.846 I24/OOOI.55 E INCRICAO ESTADUAL N'
453.043.357.115, COM O RAMO DE ATIVIDADE DE IND. E COMERCIO DE BATAIAS
FRITAS E FECULAS DE VEGETAIS, ATRAVES DE SEU SOCIO, ALBERTO DONATO
FILHO, BRASILEIRO, CASADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE DE
MOCOCA-SP, A RUA DR. GILBERTO ROSSETTI, N" 298- JARDIM SAO DOMINGOS,
PORTADOR DO R.G. DE N' I8.028.62I E DO C.P.F. DE N" 068.659.488-66, TENDO FEITO
O REQUERIMENTO DA DOACAO DE UMA AREA, NO DISTRITO INDUSTRIAL, VEM
POR MEIO DESTA ESCLARECER QTJE DETXOU DE APRESENTAR O BALANCO
PATRIMONTAL, POR SE TRATAR DE EMPRESA NOVA, MAS JÁ CONTAR COM
EXPERIENCIA DE MAIS DE DOIS ANOS, NESTE SEGMENTO, E ESCLARECEAINDA
QIJE SUA EMPRESA NAO PRODUZIRA EFEITOS POLI]ENTES, POIS SE TRATA DE
FRITURA DE BATATAS, AS QUAIS NAO EMITE FUMACA POLUENTE, DED(A AINDA
DE APRESENTAR AS CERTIDOES NEGATIVAS DE TRIBUTOS, POIS AINDA NAO TEM
SEIS MESES DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. 
,
DESDE JA ASSUMI A RESPONSABILIDADE
DE RECOLHER TODOS OS TRIBUTOS NA CIDADE DEMOCOCA-SP.
SEMMAIS PARA O MOMENTOAGRADECE
MUI
ATENCIOSAMENTE
ABERTO DONATO FILHO
R.G. r 8.028.62t
c.PF. 068..659 488-66
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Ao Senhor Prefeito
0 Codemo reunido em 0r-07-1997, por
seus membros ent
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0 r/7)
concessão da rea
es, opinou pe la
1-G, num tota 1
de 2. 190,00 m
01-07-97 DR R NCISCO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Presidente do CoDEMo
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EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
A empresa LUMATEC LTDA, estabeleclda nesta
cidade de Mococa Est. §ão Paulo, neste ato represeÍÍada por sua socia-gererfe, Lourdes
Fatlma de CaÍvalho Pazottl, vum respeitosamente, dlante de V.E)Gia., rêqusrer doação de
0í lote de teneno no Distrito lndustrial ll, para instalaçâo d€ sua séde prúpia, jurúando para
apreciação de V.Ercia, caÍta de intençõês detalhando cronograma de condrç6es ê oúros.
Têrmos em quer
P. DEFERIMENTO,
LOURDES F PAZOTTI
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Ao Senhor Prefeito
0 Codemo reunido em 0r-07-97' Por
seus membros presentes, opinou pela
concessão das áreas: 441-D num total
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de 2-19O
til 2.190,
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DR. FRANCI CO JOSÉ VIEIRA GUERRA
Presi ente do CoDEMo
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rrlrl
(rÍ'CÍ Íl
J Mo"oca, 27 de Agosto de 1.997.
OÍ. t, . AA7 /g?c.}í.
Senhor Prefeito,
Pas.rmos às mãos de Vossa Excelência,
pa-ra as devidas providências, p.L nq. 039/g7, de autoria do
Vereador Pornpeo Corradl, da Comlssão de Orçarnento,
Finanças e Contabilidade.
Na oportunldade, apresentamos a Vossa
Excelência protestos de estima e consideração.
Atenctos ente
\
PANHA
Exmo. Sr.
Dr. Walter de So.rza Xavier
DD. Prefelto Murüclpal
Mococa
DC
J
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:
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P.l. n". 039re7-COFC-cM.
Oa"*arw Ví«a,Caaal dz ?líacoca
Estado de 5ão Paulo
Fío.o.., 25 de Agosto de 1.997.
do Vereador Pompeo Corradl, da
ao Sr, Presídente da Câmara
Munlclpal - Cldo Espanha.
assunto - parec€r do CODEMO, sobrs
cessão de área no Distrlto lndustrial.
Para subsldlar exame que fazemos
dos ProJetoe de Lele nos, 074 e O75lg7, que trata da ceseão de área no
Dlstrlto lndustrlal ll às Flrmas: lndústria e Comárolo de produtos
AllmenUolos Cossollno & Cla Ltda ..ME, e LUMATEC Ltda,
respecuvamente, sollcltamos do Munlclpal, quê n(Àe
encamlnhe parecer do coDEM reÍerldas concessôs§.
Cordlal r€vE
POMPE co ADI
rêferentes
su
Cômi8!ào
Vê16adoÍ
d€ OÍçam€nto, Finan € Contabilidâdê
----------+
'l I
Cârrrara iVlulricipal tJe [Vlucuezr
Concede por cessão de uso e com encargos ã rirma
Lumatec Ltda, area de terreno no Distrito Indus￾tril II.
culttssÂ, t)t! (.(rNs I t.l.Ltt(./i(r. .nrs.l.l(.r\ E tult)/\(../it,
RttrDtrÊ,Nct,\: PROJETO DE LEI N9.075/97
lN't'Dtuiss^tru: PREFEITO I\,IUNICIPAL DE MOCOCÀ
Iull,^'totr RONALDO CORRÀINI
AS§UN'I'O:
atribuições 
Conro relator da rnatéria achna epigralhdn. e derrlro dns desra colrrissão, após 
"*r,ra*-Jr-mtma, a procedêrrcia ?roposirura rerp prenn r;uarrro ao aspe"io consritncionat, r"grr' " i.iir;;il.i. 
"'"u.rnu,t., merltórla,rerrre enrbqsada. rásorvo 
"""ttrg-ia- Ja iL*" 
"o,no paÍecer FAVORÁVEL esüi redigirln. exnrarrtro á sua nprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala drrs Conrissões, _0 8 -tle- ._- 
setembro (lc 1 . 9 9 7
llelrr (,t'
Ronaldo Coriáini
^PR()v^tro 
() l,^llEcER Du REL^.I(-)R t)E F^VolüvEL 
^() t,tt(rJlt.lu
Sall rlas Corrrissões. _IO-de Setembro de 1.997
Norberto carib
ü
Marica Rotta
I
,
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t1 I
I
Cârrrara Murricipal de Mc-rcoca
coMISsÀo Dü oIaÇ^MIiN.r.0, t'INÂNc^s ts coN.l,AlrILtlr^DB
RBPBnBNCTA
INTBRBSSADO
RBLATOIT
ASSUNTO
PROJETO DE LEI NA.O75 / 97
PRXFEITO MUNICTPÀL DE MOCOCÀ
ITALO MAZIERO JUNIOR
Concedê por cessão de uso com encargos a Firma
Lumatec Ltda, area de terreno no Distrito Indus_
tríal- II.
Sala das Corrrissõee 
, 0 9 de Setembro de I .997
atrtbulcõee desta corrrtsrr^""::.']"'':tr￾da 'nratérla aetnra epÍfrafada, e de.tro dns
nada r,n pe de 
"" u,oo,,i,,11,", 
aptovação, r.eepeltatrdo 
t.:T"r ;:t :,::",l"j'l':i;": Ti:.:: ;ffi I^ilT T* a forrrra couro eetá a mcstna re«llglde.
Eaee é o noaso pareeer a.tn.r.
Rel a to
Italo Maziero Jun or
^pftov^rro () p^trüctltt Do lull^Totr DIt p^votrÃvBl, 
^o
Sala das Corrrleeões, 10 de setembro de 1.997
Plt0Jt .l'o
Dr. u zAt
Pompeo Corradi
o Calió
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I I
Carrrara [Viurricrpal t]e lVlococa
coltlssÃo DE oBRÀs E sERvrÇos poRr,rcos
PROJETO DE LEI NA.O75l97
PREFEITO MUNICIPAL DE }{OCOCÀ
REFER.ENCTÀ:-
INTERESSÀ.DO: -
RELÀTOR:-
ÀSSUNI\O:-
das a tr ibrri ções
propositura, e
lhimento, o qr:e
respeitando se r:
NÀTALISSO PAZOTE
Concede por cessão de
Lumatec Ltda, area de
II.
uso e com encargos
terrno no Distrito
à rirma
l ndus tr ia1
Comu Rê-[at(Jr da matéria acima êl)i(,l.rl..rrl;r, r, «lorrtrU
conferidas a esta Comissãu, após estudos detalhadus da
tendu em vista serrs ob jetivt_rs, somos pelu seu plenu acu
nus leva a exarar parecer EÀVORÁVEL à s,.ra aprovaçãu e
texto crriginal.
Esse é u nusso parecer s.m.j
Sala das Cunrissões, 09 de Setembro de 1'997
Rela tor
Natalisso Pazote
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO RELÀI,OR DE FÀVO PROJ ETC)
Sala das Comissões, 1 e Setembro'de 1.997
'.,.
BeneCl ito Jose de Souza
Fernando Scovin i
t
@u,,o,u -,1/(.,nni"ipuL 8n ,/l(o"o"o
8rláo 8, éao P""lo lllrl
Mr"*o, 16 dc Setembro de 1.997.
Ol. n'.96ü97{M.
S*t o, hefeiro,
Aroo ao Presente, Para as devidas providências,
segue cópia do *pediente aprovado por esta Casa, em Sessdo realizada no dia
l5 de Setembro último.
Aúterufo n", 069/97 hojao dclcin1 071/97,
AúSro{o n1 07M)7 Projdotul*in1 07997.
Ao enseio, apresentamos protestos de el.evada estima
e distinta consideraçõo.
Enao. Sr.
Dr. Wallu de Souza Xavier
DD. hefeito Municipal
Moaca
DC
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eatoartz lt«ntttpat dz ?llacoca
Estado de São Paulo
ÁUTOGR4 FO N".070 DE 1.997.
Projeto de Lel n.. 0zS/97.
Area 4A -D: de forma retangular, com frente para a Rua José Oleto medindo 30,00 metros, nos fundos nrede 30,00 metros onde confronta
com a AREA 4Al-N da mesma quadrC da frente aos funtlos do lado clireito d
Arti_s,o l" - Ficam concedidas, por cessão de uso e corn encàrgos, à Firma LUMÂTEC LTDA., as áreas àe hrrenos 4A1_C e 4Al_D,
sem benfeitorias, com 2. 190,00 m2, çaÃa umq rocalüadas na Zona de Predominância Industrial II, dc proprie<tade do Municipio. gbaixo 
"or.trrirra"",
. _ Áfea 441-C: de forma retangular, com frente para a Rua José Oleto, mcdindg 30.00 metros; nos fundos *-"a, :O,OO metros onde confronta
com a AREA 441-() da mesma quadrc da frentc aos fun,dos do larlo direito de gu:tdg rua olha para o lote, mede 73,00 metros, onde confrontr"o* u .qnne 4Al-B; do oúro lado mede 73,00 metros onde confront" "o* u ÁReÀ+Ái-b a"
Iresma quafta perfazendo urna área de 2. 1g0,00 metros quadrados, confonrre
desenho ?7/94 da Municipalirlade,
e
quen da rua olha para o lote, mede 73,00 metros onde conÍionta co t a AREA 4Al-C; do outro lado mede 73,00 metros onde confronta com o lotr 4Al_E tla
mesma quadra perÍ-azando uma üea de 2. 190,00 metros quadrados. conforme desenho 27194 da lvlunicipalida<le.
- 
P*ág.afo Unico _-A cessâo a que se refere este artigo será feita com o fim especifico de ser implantado no lácal u-a Empresa a?-C"*,lr"r" varejista de Material Elétricos, Bã,rraohas para Vciculos, Acàsórios c prc«ação
de- serviços de Torno, solda e afuis, coni área construida inicialmente de 720 m2, no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2 _ A cessionária compÍometÊ-se a iniciar a construçâo, conÍbnne projoto a ser aprovado pela preÍ'eitura, 30 (tÍinta) dias após 
" ".rrà" o" área concluindo-a em até 12 (doze) meses após o início das obras.
AÍt. 3" _ No instrumento de cessão deverão consts os prazos
para o témúro de co,'strução, bern cor,o o de irúcio das atiüdades, ,*.rur.i*ao-

êanarta ?/Catfzéfal d,e Víacaca
Estado de São Paulo
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AÍt. 4" - O não cumprimento 6ss disposiçõçs contidas nos rtigos 12 e 13 da Lei n" 1J39, de 07 di março de t98g ã daprescnre Lei, pela firma cessionári4 implicaá na retrocessão pura e simples da-aea recebiá em cessÍio_ ao patrimônio púbrico, e respectivas benfeiüo-rias edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenização por parte da municipalidade, a que útulo for.
AUTÓGRATO N".070 DE 1.997.
holeto de Ld n.. 075t97.
se, inclusive, a destinaçâo única e exclusiva da ae4 para implantaçâo de
empresa.
AÍt. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta da cessionária.
cipal de 16 de Setembro de 1.997.
*1,
Presidenle
POMPEO
Art. 6" - O prazo da cessão é de 50 anos, prortogáveis por igual periodo, havendo inkrcsse daprcfeifura c desdc qr,. a..ssiorrária desenvolva o
projeto no prrzo estiputado no artigo ? desta Lei.
AÍ. f - Fican concedidos à cessionária, os beneficios daLei n" 25lZ de 09 de dezembro de 1994.
AÍ. r - Ficarevogada a Lei n" 2-471 de z0t04rg4 em seu int,eiro
!eor.
AÍt. 9p - Esta Lei.entrüá em vigor na dda de sua publicação,
revogadas as disposiçôes em contrário,
1 o

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