| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Dispondo sobre obrigatoriedade da existência de profissionais habilitados nas Academias de Ginastica e de Danças. |
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Estndo de São Paulo cÂMARA MUNtctpAL
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E de Lei n" 0oe't2deA osto d
Dispondo sobre o
da êxlstêncla de profisslonals
habilitados nas Academlas de
Glnastica e de Danças.
FAÇô SÀBER, quê a Câmara Municipal de
túococa, em Sessão realizada no dia
-
de de 1997,
aprovou Projsto dê Lei n". 87, de autorla do Vereador Norb€rto
Garlb, ê eu sanclono e promulgo a segulnte Lel:
esta be re,me
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* ",.,,.":i ." :;," "-r..t::"" i:. :'l; j], J:
têr para seu funclonamênto. profisslonals habllitados e devidamente
registrados em órgão eompetente.
art. 1 .. deeta Le i, r"."ilJr;:::,::: r::.':,::"',.",::" "::
deverão fazer provas de possuírem proffssionais nas condlçõee
estabelecidas.
Art. 3". - São rsconhecldos como proflsslonals
de Educação Físiêa ê de Dança:
I - oe poosuidoreo de diploma obüdo em curoo
superlor de Educação Físlca ou Dança, oliclal ou reconhecido;
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Data
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0anaaz %u*fpil dz Víacoa.
Estado de São Paulo
ll - os possuldores ds diploma em Educação
Frslca ou Dança exFdldo pr lnsütulção de enslno §uFrlor estrangelrâ,
revalldado na forma da leglclação êm vlgor.
lll - os que, até a data de início de vigência
desta L€i, tenhar* comprovadamente exercldo atividades PróPrla§ do§
proÍlsslonels de edr:cação físlca € dança.
Art.4". - Esta Leí entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5". - Revogam-se as disposiçÕes em
contrário.
Plenário Venerando Ribeiro, 12 de Agosto de 1997.
Nor Garib
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0anaaa l%utc/taífal dz Víaaza
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Esta Lei esta vindo em defesa de'
tdos os frequentadores de acadernias de ginasticas e
danças do munlcíplo , que as vez se submetendo as
mãos de instrutores sem a devida eapacitação
profissional, podem tornarem-se vítimas de seqüelas em
estado de saúde, quando justamente buscam o
aprimoramento físico saudável.
A exigência de um inetrutor
devidamente capacitado é condiçáo primordial para o
funcionamento de uma academia de ginastica ou de
dança.
Plenário Vene:'ando Ribeiro, 12de Agosto de 1997.
I'lçr
re ador
DESPÂCHO
A(s) Comtssces
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Sala C:
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PROCESSO Na.1.37 5 / 97 PROJETO DE LEI NA,80/97
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Anu,o,u ,/il*n;"ipuL Bn ,/flo"oro
t,l"lo g" dao p""1,
rltl
Mo"o"r, 27 <1e Âgosto cle 1.997.
Of. Dr. aaqlgTCliI.
l)(l
Senhor Prefeito,
P."".-o" às rnãos cle Vossa Excelência.
Para as devidas proviclêrrcias. pedidos <Ie InforrnacÕes rr!s.
O42, O+3, ()44ttgZ, clc arrtorla cla vercaclora Mtucla Itoil.a, cla
(lr» r rissào < I e .Saris! e. H<l rr<:açào, ()ultura, Lazer e Tr rrisnto.
Nesta oportruli.la{ie, apreserrtarnos ã
Voss;t Dx«.elência protestos de estirna e corrsicleraçào.
At,..rrtrosar r'I lt e
(_i
I'rcsl(lCII^t\.lll^ It:
Extxr. Sr.
Dr. trValter de Sorrza Xavter l)l). I'rrlêilo I\./!rrrricipal
$otrot:a
0ar,*a,ra ?lí«rUcipat l.e 7líozaca
Estru)Lt tle São Poultt
..........l-.-
M.,".r.,r,,. 1". cie Scterubr-<,r <ic i.UU7.
P.I. Nq. O.13l97,CSilCi,T Ch{.
da Vereaclora Márcia Rotta,
ao E *no. Sr. Ctclo Espalha DD.
Presidente cla ( )ânrara Mtrnir:ipal
rle Mocr-rcir.
:rssrurto nra niÍôsl a(,.i o solici ta rlo
Sr. Prelci{-o iVlunicip:rl. corn
rt-Íi:rêirr'iir ao Projcto clt- Lri{ttiri;r
arrexa),
P,rr,, srrl:sirlilrr :.1;trlrlrt rlu,' ti::il'r;;i::-: il;i
('.111!ss:1. rlr' S;rrirlr'. l,lrl117.r1.;1.. ('u!!rtrrr. l,:_1;21,r- 1, .l.rrr!sttrr,. .L,
l'to;r't-u tit' Lt i rr' . (rôoi:l;. rli-' :rrrierLr:r tio iloi.rr-r-, \r.r,..iril,rr iiutir.,,r itr
( ];irilr. '-'-ititijií:.i :..rlir':i:rilili', il,- Si. I,l.t:!i,iÍn l\Irrrtir,!i::il. itil;ii
ll!;t! tilt'siilt-:ilo :l rr.st rr.ilo
(1,,1r11., 111;.',,1t. sr rl rsr.rr.vc
7nní.,/"
illtut(-iri iti]]-li.i
0anaaa %aniÍipal d,e Víazaa,
Estado de 5ão Paulo
Mo.o"q O3 de Seterabro de 199?.
P.r. f,o. o4s/ 074ECLT 4t[.
Prezada §enhora,
Para oubrldlar catudoa quc fazcrnoc to
ProJeto dc Lel f. t0l97, quc trarlta na Comlsrão de Saúdc,
Erlucaçáo, Cultura, Lazrr e Trrrlrmo, cuJa cópla rneÍeno! ao
prcccatc, rerla de grandc valla coatar com a manlfcstaiao de
Vosaa §cnhorla a recpelto do asrunto.
Com oa nolsoc agradeclmentoc,
rênovarlroa protestoe de eetlma e consideração.
-----------
)
Varc.do" di arúdc, Grftür, Lard G T'ErLDo
ILTÂ. §RÂ.
EDTA LÚCIA IAR'TII5§
ACAI}EXIA DE (itrÁ§TIG,À
ü(}cocA
l.
LÜIZB.SAZ UARIÁ.HO
Oanaaa %cuolAal d.e %aaa
Estado de São Paulo
------------
ILIO. SR.
LTNS ROBERTO ruc,ARDO
AC,ADEXIA DE GITÁ8TICA
IOCOC/À
ILro. an.
LI'IZ CEAAn' IENLI
AGADEIIA DE GAPOEIRA E8P CT'LT rococ,À
ILTO. §R.
OA\IALDO AIÍNOTIO APOLIIÍÁRIO
AGÀI'EXIA DT JI'I'ô
lococA
rLxo. §R.
PAI'LO NOBERT'O ALVEA
AGADEIIA DE (}If,A§TIGÀ E TUAq'I.AçÁO
üoc'(rcA-aP
IL[A. ARâ.
\IIR.A LÚCIA PEREINA DOA SAXTO§
AC,âDEXIA DE (}ITÂATIC,À
I(rcOGA
À
ac,ÀDrrra Dt xrr§crrLAçÃo E GrrÁsTrc,a
f(rc'OGA
Â
AC,ÀI'TTIA EI'XG TU GARRA DO TIGNT
xoooc.À
À
AI'I,AS DT rI'ITG TU E DEP. PESSOAL
C(,E trAT I.AIÍCE BP LIVNE
x(rcocA
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA IUIUNICI
ESTADO DE SÁO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
--+-
0F. Ne 2.905/97 MoCoCA, 12 de setem to de 199-l .
Senhor Presidente l
Em atenção ao P.I- ne 43/97, da Nobre
Vereadora Márcia Rotta, em que solicita manifestação a respeito do
Projeto de Lei ne 80/97, informamos que os Departamentos competentes
manifestaram-se da seguinte forma:
Quanto ao art. 1e de referido Projeto
deveria estar incluido estabelecimentos de Massâgens Terapêuticas.Tam
bém é certo que em nosso Municipio existe dificuldades de se encontrar o profissional de dança habilitâdo.
III, entendemos que o MunicÍpio
profissionais de Educação FÍsica
pertence ao MEC e Ministério do
SOS protestos de consideração
a Vossa Excelência os nosAtencios mente
e
E, quanto
não possui
e Dança,
Trabalho.
Reiteramos
apreço.
ao art . fe,
competência
uma vez que
em seu inciso
para rec onhec e r
tal competência
§*al
DR. V'IALTER A XAVIER
Prefeito Municipal
[JE o,-i _ n r._
isara o Expediente da
Exmo. Sr. Próxirna
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
,ãà,Tt
Numero Data
06q2
kubrlca
/6
CMe )
derate
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Cârnara iVlurricipal tJe JVlocr.rca
corvttssÀo t)ri (:(rNst t't.trt(iirt, .tUSt.l(.r\ E ttDt)r\q.rirI
turDntNcr,r: PROJETO DE LEI NA.80/97
lN't'EtutssÂt u: NORBERTO GARIB
Iui,l,À'l'ott: MÀRCIA ROTTA
A§§UN'I'O:
conro rerator da matéria acima epigrarhdn. e derrro dns atribuições desra conriss'o, opós estudos dr rnesma, a proposilurn rerp prena proced&rcla quanto an asp""io consrltucronar, regar' , i"gi;;;;;i. merllórlarrrenre enrbasada, resorvo acorhêJa Ji í"*" corno egrá "-"*t,,na., redigitra. exnrnrrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Dispondo sobre obrigatoriedade da existencia de
profissionais habilidado nas Academinas dê Ginastica e Dança
Sala úrs Conrissões, _q7_ _.le Outubro rlc 1997
C
Zu
llelolor
I\4ARC IÀ ROTTA
^PRoV^t)o
() P^REcEtt Do REL^.I()R tre nnvoRÂvEL
^o I,tt(rJtN.t.(,
Sala das Conrissões. o8 rle outubro dg 1.997
Ronaldo Corraini
Norb Garib
:
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\
Càtrrara Murriuipal de lVlocuua
coMlssrlo DE sÀúDli, DDUC çrlo, cul,l.ulr , rJrzER rJ .t'ulrlsMo
RErEn-ENcrÀ: - pRoJETo DE Í.Er Na.gOl97
INTERESSÀDO: - NoRBERTo GARIB
REU\TOR:- LUIZ BRAZ MARIANo
ÀSSUNTO:- Dispondo sobre obrigatoriedade da existência de
nais habilitado nas Academias de Ginastica e de
profissioDanças.
das a tr lb\r i çõe s
propos i trrra
mento, o que
pei tand<.r seu Lexto
Coml: Rela tor
conferidas a es ta
e tendu em vista setr
nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL
rnenciotrada, e detr t rt-r
e s t rrdos detallrados da
pelo seu pleno acol hi
à srra aprovação e res
da mat6ria
ComI s são ,
objetivo,
supra
após
somos
original.
Esse é o nosso parecer s,m.j. /
Sala das Conrissões,07 de Outubro de I.997
, ReIa tor
Lo,íz Braz l4ariano
ÀPIiOVÀDO O PÀRECER DO R.EI,ÀTOR DE EÀVORÁVEL ÀO PROJ E,I'O
Sala das Co a(Je a Outubro de 1 7
Jose Francisco Ribeiro
/)4M
Marcia Rotta
í
I
,
ref. Projeto de lei 80/97
assunto: aliepondo sobre obrigât Dried.aCe cla existência tle profissionais
habilitados nas .âcadenias de I'inástica e cle dangas.
lnteressado: Vereador Norbeto iarit
Enendas ao Projeto de Lei- 8A/97
Ofe re çem o s Projeto seguÍates enendas:
Enencla 1- aditi..'a ao erti6o 24, aere.: cet ando-se um perái:râf o único
con a seguinte redação:
" parágrafo único: todos os estalelecinentos elencaC.os no
caput ato artigo fq e já em funcionamento no nunieipio,
terão um prazo dê 90(noventa) dias a contar cta publicação desta, para se aclequarem as exigências da presente
lei"'
Eoenda supressiva 2
nâ sua totaliCaCe o disi:osto no ineiso fff
ELenario l,renerendô Rii e iro de ajosto de 1997
l rto farib
rle re ad or
s uprina-se
do pre sent e
Au^unu ,/l(,rn;o;pul 8" /il
{,lnlo l, dao 0o"lo Illlr
Mo*, 27 dc Oattbto dc 7'997'
d. zc. 7.OA3/97&.
S"rlor ftcÍc/ltz,
srottd êactat,,csu c f*ffi " htr:;::i,ff ;
-cs " ":;X'
§ecúo reallnda ao dla 2O dc Outubro túltfso'
Aocagtn z,o' gJ!/J?'Prolc'o dc L'l "' OeO/97'
(lo rttta/r eVédG 'G'eo
l""bt
futünio s'. O93/97'ProltCo do LcI t" t(D/97'
ldo attocb do Vada ltb Anttdo Cúfi1
pÍotêatoadcesrma!"::"r:::#:tdade'
apresentamoa
ococo
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Eamo. §Í.
Dt. Yaltcr dc Soza Xatíct
DD. Prcfelto ÜuzícíPal
üococa
le,) It
4anaaa %urciripnl dz ?/íoacaEstado de São Paulo
AUTOGRI\Fo N". 092 DE í997.
Projeto de Lei n". 080/97.
Dlspondo sobre obrlgatorledade
da exlstêncla de Proflsslonals
habllltados nas Academlas de
Glnastlca e de Danças.
Art. 1o' - Todes ãs Academlas ou
estabeleclmentos slmllares de Educação FÍsloa ou de danças' deverão
ter para seu funclonamento, proflsslonals habllltados e devidamente
reglstrados €m órgão comPetente'
Art. 2". - As aüvldades de que trata o caput do
art. 1". desta Lel, pera obtenção do Alvará pare seu funcionamento
deverão fazer provas de possuÍrem proflsslonals nas condlçóes
estabelecldas.
Parágrafo únlco - Todos oE estabeleclmentos
elencados no caput do artlgo 1"' e !â em funclonamento no munlcíplo'
teráo um prazo de 9O (noventa) dlas a contar da publlcação desta' para
se adequarem as exlgênclas da presente Lei'
I
-----------
FAçO SABER, que a Câmara Munlclpal de
Mococa, êm sesEáo reallzada no dla 20 de outubro de 1'997' aprovou
Projeto de Lel n". O8Org7, de autorla do Vereador Norberto Garlb' e eu
sanclono e Promulgo a segulnte Lel:
D
Oanaaa %q*lalPat dz ?líoaaa
Estado de São Paulo
---,--
Ft-2-
AUTOGRAFO N".092 DE 1997.
Projeto de Lei n". O8Or97.
Art. 30. - Sáo reconhecldoe como profleslonale
de Educação FÍslca e de Danga:
I - os possuldores de dlploma obtldo em cumo
cuperlor de Educação Flslca ou Dança, of,clal ou reconhecldo;
ll - os possuldores de dlploma em Educeção
Flslca ou Dança expedldo por lnsutulção de enslno 8up€rlor estrangelra,
revalldado na forma da lêglslação em vlgor.
Art. 4". - Esta Lel €ntra sm vlgor na data de sua
publlcaçáo.
Art. 5". - Revogam-se as disposigões em
Câmara Municipalde ococa ,21 de Outubro de í.997.
fi
cl
id
JOS MPEO
1o no
Pr
contrário.
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