| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Revoga em seu inteiro teor a Lei n° 2.454, de 17 de Dezembro de 1.993. |
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Estado de São Paulo
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de Lei n" /uet2deA osto *câ A MUNICIPAL
COCA _
PROTOCOT-r,
R€voga êm seu lntelro teor a Lel n".
2.464, de 17 de Dezembro de 1 ,993.
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FAçO SÀBER, que a Càmara Municipal de
óéôêá: 'Jrír sessao realttada no dia
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dê de 1S97,
aprovou Projsto de Lel n". tg7, de autorla do vereador Norb€rto
Garlb, e eu sanclono e pronÚlgo a sêgulnts Lsl:
Artigo 1". - Fica revogada em seu ant€iro teor a
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Lei no.2.48t, de 17 de Dezembro de í.993. l,lc
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Artlgo 2". - Esta Lei entra em or na data
ADIAMENTO D
Do Vereadoi
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de sua publicação, revogadas as dispoeições gÍÍr contrário'
rando Ribeiro, 12 de Agosto de 1997'
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ÉS§i{o:
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O presente projeto de lei tem Por bjetivo
rsvogar em seu inteiro teor a Lei n".2.454, de 17 de Dezembro de
1.993, que autoriza o Execuüvo Municipal a celebrar convênio
com e lrmandade da §anta Casa de Misericôrdia de Mococa.
Ocorre que referida lei não fixa prazo de duração
ê nêm valores do convênio, ficando ao livre arbítrio das partes
fixá-los.
Entretanto, entendemos que a autorizagão deve
ter um prazo certo, de no máximo 't (um) ano, pois, conforme a
necessidade e probidad€ nas aplicações dos rscursos
transferidos é que o Poder Legislativo concederá nova anuência'
Destarte, a Lei supramêncioneda não fixa
valores, dificultando a ação fiscalizadora do Legislativo'
Por estas razões, entendemos quê a Lei no'
2.454193, deve aer revogada e, aguardar novo projeto de lei, justo
e transparente.
Plenário Venerando Ribeiro, { 2 de Agosto de 1997'
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LEI Nq 2.454
DIt. AN TONIO
fAço S,IBER ' QUe
vou em sessão de
cie Lei na 1OB/93
guinte LEI: i
NAUFEL,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 199'.
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a
assinar convênio com a Irmandade de
Santa Casa de Misericórdia de Mococa.
Prefeito Municipal de Mococa,
a Câmara Municipal de Mococa,apro
ll de dezembro de 1991, proj eto
e eu sanciono e promulgo a se-
. .1. \Í,
Art. 1e - Fica o Prefeito Municipal de Mococa,êu
torizado a assinar convênio com a Irmandade da santa casa de Misericór
dia de Mococa, entidarJe mantenedora do llospiLal Dona carolina de Figuelredo e da Maternidade Dona Anita Costa.
Lei correrão
vigente.
^rt. por conLa de
2s - ^s despesas decorrentes da
dotações próprias consignadas no
presente
orÇamento
t_ sua publ icação,
'1993, revogadas
Art. le -
retroagindo os
as disposições
Esta Lei entrará em vigor na data
seus efeitos a partir de janeiro
em contrário.
de
de
PREFEITURA MUNIClPAI, DE MOCOCA, 17 DE DFZEMT}RO DE. 199J.
JOÃO B
Diretor do
í\NION I O N
feito,Municipal
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epto.
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Pr
de Finanças
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PROCESSO Na.),.376/97 PROJETO DE tEl NA.81/97
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l'"t"âo l" c\ao -.9."10
IVlo.n"u, 27 rte. Agosto de l.9r)7.
Senhor Prefeito,
Pa"r^rrros às rnàos cle Vossa Excelência.
para as cl e-viclas Provirlê.cias, peclici.s cle Inío.tracÕes rr{s,
lO42)()13, (),1+i97, ifu arrtoria cla Yei.eaclora lt{árcta Itotta, cla
Corrrissào rle Sarrrle. Drlrrcaç:ào, ()rrltura, l-azer eTrrrisnro.
Nesta oportuniclade, al;resentarnos â
Vossa llxcclência p:-<;testos Ce estitna e eonsicleraçâe.
Ât,'rrclo llerrle
ot. ne . tsAg / 97 {:N.
D(l
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--Exrrxl. Sr.
Ifr. lValter de Souz;: Xavlr:r
lfl ). l'relei{t: l\4rrrr!<:!p:rl
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€azcaw Zlt«occtpal /.e 7líocaca
Estatlo de Síitt Paulo
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hI,.,.,,r.". ir:. «ie Seterubro rle i.lil;i.
da \-ert:adora fuIá«:ia Rol ta.
ao Exnro. Sr. Cido Espanha . DD.
Pr:esidente cla (lâmara Munir:ipal
de ivlococir.
-.s*srrnfo - marrilêstacãro solicitir rl<r
Sr, PrclLito fuíurdcip:rl, conr rclac:ro
26 ploir:.to rle Iri n',. 06l r/Í)7 (<.ópiir
ar rexa|.
P;rr:t sulisirliiir t.:.illiíl{} rlrte rt-alizaul()í:; iiii
(lrrttriss:h rle Sarirl.:. [.--rlr r<.a{.:.t.-.,, Crrlf rrr.:r. t,?7rr .:.l.r.rr-!srrr.. .!.,
Ilrolt'to ric L,t'i rr". ()illirUi-, rlt' :rrrtorr:r rlo l.,loltt-t, l,r..rt:rriot ii.i irt.r t,
(llrril:. ' -tliu)r::; riiiil:l;ritrlo lli; Sr.. lrt.,.Íeik; l,íttiri<ri1;;rl. iiniii
tt t:t I t i li'.rt ;rlrio ; ; rr'<1r.'i I r- r lr,.:.-:r rrr-rrrr..ii I I r t.;r
( -orrlilr lttrt-I t lr. srrlr.-r'!-r'vtul(l lt(rs
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l.l. ti'. O.i?/í,7 üSE(IIJ ili,í
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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, CÁtanna i lctPAL i
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r.i I
Numero Dsta . ubrica
9,s\t €11
Of. ne 2.842 / 97 MOCOCÀ, 05 de setembro de 1997.
Sênhor Presidente:
Em atenção ao P.I. no -CSECLT-CM,
da Vereadora Márcia Rotta, da Comissão de Saúde, Educação, Cultura
Lazer e Turismo, solicitando-nos uma manifestação com relação ao Projeto de Lei na 08L/97, que tramita nessa Câmara, cumprê-nos informar
o seguinte:
A Lêi ne 2..454/93 encontra-se em vigor
e refere:seà autorização para assinatura do convênio existente entre
a Prefeitura ê a Santa Casa.
o Projêto ê contrário ao interesse púb1ico, pois que prejudicaria o atendj,mento prestado pela Saúde em nos
so municÍpio, inviabilizando o Pronto socorro, levando a saúde a uma
situação sem controle dê atendimentos emergtenciais.
Rêiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e aprêço.
Atenc iosamente
(
DR. UZÀ XÀVIER
Prefeito Municipal
Exmo. Sr .
APÀRECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara trtunicipal de Uococa
ITOCOCA - SP
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f), n [,n i é u, o /l'(t uniri p o! àn .//7, ôCô'O,
ôrbào à" Sao porl"
Qnli"rl, 8" P,"|.;h
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LEI N9 2.454, DE 17 DE DEZEMBRO DE 199',
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a
assinar convênio com a Irnrandade de
Santa Casa de Misericórdia de Mococa.
DR. ANTONI0 NAUFEL, Prefeito Municipal de t"tococa,
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
de Lei na 1oB/9i
guinte LEI:
a Câmara Municipal de Mococa,apro
1l de dezembro de 199f, proJeto
e eu sanciono e promulgo a seArt. 1e - Fica o Prefeito Municipal de Mococa,au
torizado a assinar convênio com a trrmandade da santa casa de l.lisericór
dia de l,{ococa, entidade mantenedora do Hospital Dona Carolina de Figueiredo e da Maternidade Dona AnÍta Costa.
Lei correrão
vigente.
Art.
por conta de
29 - As despesas decorrentes da
dotações próprias cons i grra da s rro
presente
orçanrento
sua publicação,
199J, revogadas
Art. fs -
retroagindo os
as disposiÇões
Esta Lei entrará em vigor
seus efeitos a partir de
em contrário.
na data
janeiro
de
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE DEZEMBRO DE 199}.
DR
PT feit
ANTONIO N UFEL
ipal
JOAO B
Diretor do
ISTA ZA
epto. de Finanças
Conro relator da matéria acime epigralhdn. e derrtro dns
atribuições desta conrissão, após estudos da mesma, a froposilura lerp plena
procedârcla quorto ao aspec-lo constitucional, legal e Reginrental. e esinrrtlo
meritórialrrerrle enrba-sada, resolvo acolhêJa da lbrmã
"orno "*ú redigida. exararrdo
parecer FAVORÀVEL à sua aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rrrj.
Sala úrs Clorrrissões, 16 de setembro rlc 1.997
Cârnara Municipal de Mococa
cotvflssÃ(, t)rl (:()Ns't l'l'1rtq'ri«r. .rUSt.t(i\ l, tuil),\(.^(,
RD|iEnÊ,NUl/\: - PRoJEro DE LEI Ne.81/97
lN'l'tlttli§S^DU: - NoRBERTo cARrB
ItEl,^'t'(,lt: _ MÀRCIA RorrA
A§§UN'I'O: Revoga em sêu intei.ro teor a lei n9.2.254 de
t7 /t2/93
llelolor
I"larcia Rotta
^PRov^r)o
() p^REcER D0 REL^I(,R t)E r.AvonÂvuu
^() r'rt()JE!.o
Sal:r das Cornissões. 17 de Setêmbro 4" 1.997
Ronaldo Corraini
Norberto Garib
*r*b ily( *%,
I
Càrrrara Murricipal de Mococa
nrrsnlNcr^
INTBRBSSADO
NBLATOR
ASSUNTO
coMtssÀO DB ()|lç^MüN.l.o, t-tN^NÇ^s ts coNl.AlJtLrD^Dü
PROJETO DE LEr N9.81/ 97
NORBERTO GARTB
POMPEO CORRADI
Revoga em seu inteiro teor a ::ei n.2.254 de 17/12/97
atrrburcões desta co,rrrssr":;r:":::::.:"flffi:::":lTji:T'::;:.,".;:::::,j:::.
aprovação,
nada.npede seu ecolrrlnre,to, o que rros leva e exsrar parecer r^v«rtÃv[L à sua reepeltarrdo a fornra corno eatá a moanla redlglda.
llsse é o noaso parecer s.nr.J.
Sala «lae Corrrissõee , l6
a'l
de Setembro de L.997.
g4 4ll
ne1a to r
Pompeo Corradi
^Pltov^lro
() P^[llcBrr DO ttEL^ Il DIl F^vottÂvtl no PtroJtr.l.o
S e tembro
,:
Sela das Conrlsaõee, lt de de 1.99/
Dr. 1 Ca1 LO
knomrúcoO
Italo l"tazi Junior
RETERENCIÀ:-
INTER.ESSÀDO: -
REI,ATOR: -
ÀSSUNITO: -
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, roucaçÃo, CULTURÀ, r,ÀzER E TURrsMo
PROJETO DE LEI NA.81/97
NORBERTO GARTB
JOSE FRÀNCISCO RIBEIRO
Revoga em seu intêiro teor a lei ns.2.254 d'e 17 /12/93
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atrlbuições conferidas a esta Comissão, após estudos detaLhados da
proposltura e tendo em vista serr objetivo, somos pelo seu pleno acc;lhi
mênto, o que nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação e res
peLtando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.tn. j.
SaIa das Co 97
Re Ia tor
Jose Franci-sco Ribeiro
ÀPROVÀI)O O PÀRECER DO REI.ÀTOR DE FÀVORÁVEI, ÀO PROJETO
Sala dag Comisaõea, 17
cl
de Setembro de 1.997
6íL -!,rç.
L'oíz BÍaz I'lariano
de soe Selembro de
Marcia Rotta
@ u*o,u /il*n;,ipuL Bn ,/L(o"o,u
8"l,,[o l" éao Qu"lo lllll
Mo"o"u, 09 de Dezembro de1,.997.
of. lf. t.309/97,cÀ,Í.
Senhor Prefeito,
sesuecópiaao"*p"ai"ntf ffi#"'#":;'::;":;#ffi;"ii'-Iilt;
08 de Dezembt o"t*o'
ou Íógrafo no. r,r z / 9z - projeto de Lei no. og1 / gz
.
(aulona do Yereador Norberto Garib)
Autóg"afo no.713/97 - Projeto de Lei n". 7Í6/97.
(autoria do Vereador Américo Pereira Lima)
Autografo no. 11,4/97 - Projeto de Lei no. 128/97.
Autografo no. 175 / 97 - Pnrjeto de Lei no. 12g/ 97.
(autoria do VereadorJose Francisco Ribeiro)
Autôgrafo no. 116/97 - Pnrjeto de Lei no. 13O/g7.
(autoia do Yereador Luu Armando Caliô)
Autógrafo n". 717 /97 - Pnrjeto de Lei n". 137/97.
(autoria do Yereador Natalisso Pazote)
Na oportunid ade, apresentamos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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DC
CID
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te
{^
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Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
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Oanaaa futúzlpal dz %oaoaEstado de São Paulo
-------IÉAUTOGRAFO N". 1 12 DE 1997.
Projeto de Lei Íf. 08í197.
Revoga êm seu inteiro teor a Lei n".
2.454, de í 7 de Dezembro de í .993.
FAçO SABER, que a Câmara ilunicipal de
Uococa, em §essáo realizada no dia 08 de Dezembro de í997' aprovou
Projeto de Lei nq.9Q1{?7,de autoria do Vereador NorbeÊo Garib, e eu
sanciono e promulgo a segulnte Lei:
Artigo í". - Fica revogada em seu inteiro teor a
Lei n". 2.481, & t7 deDezembro de 1.993'
Artigo 2'. - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário'
Câmara MuniciPalde M oca, Og de Dezembro de í.997.
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LUIZ BRAZ IIARIANO
2". Sêcrêtárlo JOSÉ PONPEO CORRADI
1". §ecrstárlo
Pres nte
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