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materia nº 88/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1997
Date 1997-08-28
EmentaRevoga Lei Municipal que especifica.
native_id21264

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

:; rn{,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsrADo DE sÁo pAULo
GABINETE DO PREFEÍTO
--.._
0F. Ns 2.766/97 MoCoCA, 28 de agosto de 1997.
CAI,IRRe MUNICIPAL
_ MOCOCA 
-
PROTOCOLO
Senhor Presidente: Numero
Encaminhamos o anexo projeto de Lei,pa
aná1ise e votação por essa Douta câmara, pe.ros motivos que se seguem:
Visa o projeto de lei em revogar a Lei
nQ 2-724, de 17 de dezembro de 1996, que autorizou a concessão de área
púb1ica, localizada no Distrito Industrial II à Requip Equipamentos e
Hontagens rndustriais Ltda, uma vez que a mesma não deu cumprimento às
obrigações que lhe cabiam, deixando de observar o prazo para início de
sras edificações.
Portanto, deverá retroceder a área em
ao patrimônio púb1ico, a fim de que possa, oportunamente, ser
outra indústria ou empresa que pretenda instalar-se regular_
nosso Município.
SOS protestos de consideração
Reiteramos a Vossa ExceIência os nos￾e apreço.
Atenciosamente
z,.lll
5
questão
cedida a
mente em
ara o ExPec
Próxim Sess
XAVIER CMe Prefeito Municipal
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara
MOCOCA - SP
Municipal de Moc oc a
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9:3A /
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Oata
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^ubtica
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0R. I{ALTjBJ)E_5@Z-A' 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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T
PRoJETo DE LEr Ns J.í DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
Revoga Lei Municipal que especifica.
DR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1a - Fica rêvogad.a a Lei Municipal
na 2.724, de J.7 de dezembro de L996, em seu inteiro teor.
Àrt. 2a - À área objeto de concessão de
verá ser reincorporada ao patrimônio público, sem qtalquer pagamento
a titulo de indenização peJ.a municipalidade.
Àrt. 3a - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 28 DE AGOSTO DE 1991 .
DR. WA ZA XAVIER
Prefeito Municipal
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A ROVAD
Em Discuss o lJv
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PROCESSO Na .I.426 / 97 PROJETO DE LEf NA.8 /e7
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Recebiríenio Fü:-e es:!'o o Pâ-
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I
Conto relator da rnatéria acima epigraíhdn. e derrtro dns
atribuições desla conrissão, após estudos da mesma, a fropositura lern plena
procedêrrcia quarrto ao aspecto constitncional, legal e Reginreutal. e esinntlo
meritóri?nrenle enrbasada, resotvo acolhêla da lbrma 
"o,rro "*ú redigi«la. exarando parecer'FAVORÁVEL à sua aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala r.ürs Conrissões, 02 de setembro tlc I . 9 9 7
Cârnara Municipal de Mococa
coMtss/i,() t)ti (:oNs'l t'l'Lrtç'ii(), .tUSil(. lc lillDi\(.À()
RD[ltltÊNCl/\: - pRoJETo DE LEr No.BBl97
lN'l'lCltltSS^DLl: - pREFErro r\,ruNrcrpAr, DE MococA
ItEl,A'l'()tt: - NoRBERTo cARrB
AS§UN'I'íJ: Revoga em seu inteíro teor a \ei 2.724 de 17.L2.96
(Concede area a Requip Equipam!'rnto e Montagem lndus￾tria1.
Ilelalor
Norberto caríb
^PRovÂr), ., p/\REcER Do RELÀI,R l)E F^VonÀvuu 
^(, r'R(rJlr.r.o
Sala das Cortrissões. 0 3 de sêtembro de7.997
Ronaldo Corraini
€_/Z
Marcia Rotta
Carrrara [Viurriorpal de lVlououa
coMISSÃo DE oBRÀs E sERvrÇos púRr,rcos
REFER-ENCIÀ: -
INTERESSÀDO: -
REI,ÀTOR: -
ÀSSUNTO: -
das atr ibu i çõe s
proposittrra, e
Ihimento, o que
respeitando seu
PROJETO DE LEI NO.88/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
NATALISSO PÀZOTE
Revoga em seu
(concede area
trial )
inteiro teor a leí,2.724 d.e 17.12.96
a Requip Equipamento e Montagem Indrls￾Comu Re-tator da matéria acinra e[)i(lt,irl;rrl;r, r, rlcltrr.r
conferidas a esta Cr.rmissãu, após estudus detallra<Ius da
tendu em vista ser:s ub jetivos, somr.rs pelu ser.r pleno acu
nt-rs ,Leva a exarar parecer FÀVORÃVEL à s ua apruvaçãu e
texto original.
Esse é u nusso parecer s.m.j
Sala das Ct_ln_issões, 02 de Setembro de l-.997
Re-tatur:
Natal-isso Pazote
ÀPROVÀ.DO O PÀRECER DO RELÀI'OR DE FÀVORÁV PROJ ETO
SaIa das Comissões, 03 e Setembro'de 1.997
n ito Jose de Souza
Fe rnando c ov l-n.r
t
@u^u,u ,/l(,,,nioip,l 8n ./f[o"o"o
I'I"A. 3" éao Po,lo
t
Má"o"", 08 de Setembro de 1.997.
P.l. n'. 052/97-COFC-Clí,
do Vereador Pompêo Corradi, da
Comlssáo dê Orgamento, Flnânças e
Contabllldade.
à Flrma Requlp Equlpamentos e
Montagene lndustrlal Ltda.
Para complementar examê que
fazemos do ProJeto de Lei no. 088197, onde é lnteressada a Firma Requip
Equipamêntoo e Montagêns lndustrial Ltda, seria de grande valía
recêber a respelto dessa proposltura uma manlfestação dê Vos§a§
Senhorlas, uma vez que o Projsto em
de tsrreno no Distríto lndustrial ll, empr€sâ cumprldo o
prszo para lníclo da oonstrugão.
C iaÍmente rclvê
POMPEO COR ADI
VeÍE€dor dB Com ão d€ Orçamon Flnangae € Oontabllldads
não ter
assunto - manifestação sollcita sobrê
o Projêto de Lei no. O88/97, cópia
anexâ.
esr.z o conce§§ão de área
essz
Sindi«ato dos lrabalhadores nas lndústrias M a e(ôn (ôs,
e de Material Elétri«o de Mo«ora
(om Ertensão de Ease Ter torlal no lluni(ipio de Tambaú
c. G. c. s2.s07.506/m0l-95
RECONHECIDO PELO l.ÍtúS'lfuio DO TtrÀ!ÀlJrO, DiDÚ§TnIÀ E COMÉnCIO EM 5.3€5 (D. O. U. 21.6€5)
sEoE soclaL: RUA 15 oE NoVEMBRO,62 
- 
FONE: ô56-OalA 
- 
FÂX:65O-tôeA ENÍIOAOE OE UTILIOAOE PÚALICA 
- 
LEI N.O I.O59 OE sO-IO.IE?3
. -
.'í
cEP rs.?3ô-97ô CAIXA POSTAL, EI MOCOCA E
_t CAMAR A MUNICIP AL
!íococa 15 de Setembro de 1997. M OCOC A
A
Cfonara Municipal de Mococa
ÀT. Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
.l/C. Sr. Vereador - Pompeo Conradi
Mococa￾Prezado Senhor :
REF. a Empresa ReouinEquira mentos e i\{ontaqens Industriais Llda.
O Sindic*o dos Trabalhadores nas Indúsrias Metalwgicas, Mecânicas e de
Malsriâl Elétrico de Mococa, nâ pessoa de seu Diretor PrÊside$re, infra-
'rss[rado, vem drsvés deste , em ÍEsposts 80 vosso P.I. n" 05]j97-COFC-CM,
solicitrrdo marifestação sobre o Projeto de Lei no 088/97, onde temos a
informa o segumt+;
Que a citada empresa em epigrafe, inÍbliznente , por problemas de má
administraçâo de seu propnetário Sr. Wfuon Ribeko, cflceÍÍoll suas úividades
neste tr{unicípio a prtir do mês de Maio/97 , sem nenhuma satlsfação
plausivel deixando seus 2'l Empr:egados totalmente desamprados . com
salários em draso, FGTS , INSS , etc. , se quer c.hegou a ds bql'<a nas CPTS
úos mesmos. onde imediatanents esta Enúdade Sindicai tomou à-'í devidas
provrd&tcias legais e cabíveis que o assunto requer, estando no momcnto com
Processos Trabalhlcta-c dos Empregados ns Junta de Conciliação e Julgonento
ds São José do Rio Pardo-SP. púa que no fufuro os mesmos sejan
devidane,ntÊ indenizcdos através de lei}lcs, pois solicitxnos o Arresto de Burs
desta Empresa do qual fomos aendidos pelo E:rmo. Sr. Dr. Juiz President€ da
\trM. Junta de Consiliação e Julgancnro de S.José do Rio Pado, através do
Processo Íro 1.33197, onde se encontra devidsnente rrestados os
, bem como a área de 7.747,02rn2, confrontsldo com a Viaçâo
Fls. n.s
Prc:.
Rubrlca
4-.r￾Oata
oF la)
R c T o c o L o P
Numero
641
de lv{ococa Ltda e imóvel (Bsracão Comercial com frente pua a Rua
?l( Ê
I
I* I
L
T':
{c Sindi«ato dos Irabalhadores nas lndústrias Metalúrgkas, |lerânitas,
e de Material EIétri«o de Mo«ora
(om Extensão de Ease Tenitorial no MunkÍpio de Tambaú Í4
3
=
c. G. c. 52.§07.506/m0l-95
BECONHECTDO PELO MINÉtÍmO DO mÀ3ÀU{O, IIiDúSTRIÃ E COMÊnCIO EM 5-3.65 (D. O. U. 21.6-65)
sEoE soclaL: RUA 15 oE NoVEMBRO.62 _ FONE:65O-04ÍA 
- 
FAX: OOô-i6AA ENÍtDAoE oE uÍrLlDAoE púBLtca 
- 
LE! N.o t.o§g oE ao-io-!979
cEP t3.7go-e7o 
- 
carxa posTAL,ar 
- 
Mococa 
- 
ESTADo oE sÃo pauLo
José Luiz Fogarin n" 221 -Dstrito Induskial II, Mococa-SP, contendo uma área
construída de eroximâdaÍnente 856 m2) consturte da mstrículâ no R- I - I 5 . 143
do CntóÍio de Registro de Imóveis de Mocoça-SP.
Assim sendo temos a intbrmar que , o Projeto de Lei 0EE/97 do E:ono. Sr.
Prefeito Municipal , que propôe revoge a Lei n" 2.724 dÊ l7ll2J96, qus
autoúorl inconseqúentemente e Erressadarnente a çoncessâo de área pública
a estaEmpresa que poderá sem sombrac de dúvidas ser aprovade. pois se
trata de outra áreo. do lado direito; de onde se ençontra os bens arrçstsdos
desta Empresa, por esta Entidade Smdical.
Aproveirando o ansejo , gostoiamos de propor a Êsta res?eitrivel casa , que
tanto ryoiamos e dçfendemos , que ao exaninu a eprovação de doação de árça
de nosso Distrito Indushial" nos consulil, nos câsos de Empresas de nosso
setor {Metalurgico). pois ssmprç estanos múto bern informados da cryacidade
e da idoneidâde de todas as Empresas de nossa Base ou até mesmo fora dela ,
através da relação de seriedade (Capital e Trabalho) que trdãn seus
Empregados , pois surdo eles Municipes (CiiladÍio Mocoquurse), ün dia com
suas tsxas e impostos com o Municipio. te[do conkibuido diretsnente com o
dhheiro público e con-requalcmerúe com os tsrrsnos doados neste Diskito
Industrial.
Estando á dilgosição de V.Exas.
subscrevemos-nos mui
para qualsquer esclarecimentos.
Âlenciosamente
Francisco ernândes
-Dretor I
i
Oanaaa ?lí«*itQzt dz Víacoca
Estado de São Paulo
----.--
Mrrr"o, 30 tte Setembro de 1.997.
Of. n". l.0l? i9?-Cí[.
Smhor Prefeiro,
Aruo ao presente, para as devidas providéncias,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realízada no dia
29 de Setembro último.
Awógafo ni 072/97
AúóeraÍo n'. 073/97
AúigraÍo n'. 074/97
AutAgrofo n". 075/97
A
A
A
A
A
(qrovodo com cm,cndQ
utógrafo n'. 07il97 - ProjaodeLein'.
(eÍorio do l'ereodor Cido Espaúa)
uaígroÍo n". 077/97 - Projo;odelein".
utógaÍo n". 078/97 - hojdo de Lei n".
uttigrafo n". A79/97 - hojdo de I*i n'.
ulógtafo n". 080/97 - hojao de Lei n".
(aqlotio do ltereodor Clcbq Bano, de Melo)
Projao de Lei n". 066/97.
hojdo de Lei n". 067/97.
Projdo de Lei n1 072/97.
hojao de Lei n1 073/97.
077/97.
084/97.
087/97.
0EEn7.
089/97.
0a*a.aa lUct-stzteat d.e Víacoa.
Estado de 5ão Paulo
_.__-___-_
F7-2-
ü:
Auafurafo n'. 081/97 - hojao de Lei n'. Ag1/97.
AuúgaÍo no. 082/97 - Projaadeleinu.0g4/g7.
Na oportunidade, apresentafios protestos de elevada
h
estima e distinta consideraçdo.
Exmo, Sr,
Dr. llhher de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
fuÍococa
a
Oaaam %«*Aipal dz ?líazaca,
Estado de São Paulo
-________--
Art. 20 - A área objeto de concessão de verá ser reincorporada ao patrimônio púU1ico, eem gualguer O"""rr""a" a tÍtu1o de indenização peJ-a municipalidade.
na 2.724, de
ta de sua publicação,
ÀUTÚGRÃFO Ne. 079 DE l-.997.
Projeto dê Lei ns. 088191 -
Revoga Lei l!íunicipal que especif ica.
Àrt. 19 _ Fica revogaila a te j. Ivlunicipal
17 de dezembro de 1996, em seu inteiro teor.
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na da
revogadas as disposições em contrário.
I
ICIPÀI O DE SETEUBRO DE 1.997.
^
CI
P SI
.IOSÉ
14.
I üARIANO
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