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materia nº 89/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaInstitui a "Semana do Consumidor" e dá outras providências.
native_id21265

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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n.?
-.-----r￾Estado de São Paulo
ProJeto de Lel no. Eq de e1.
IzstITzI a O§EMAilA DO GANÍSITMIINtR"
c dá olriÍras prcuíd&ctaa.
FAço SABER, quE À cÂuane MulrtclpAt, DE
HOCOCA, em §essão rcallrad,a no dia de de L.997,
aproyou ProJeto de Let n". 
-197, 
de autorla do vereador cleber Barroe
de üelo, e eu ca.nclono e promulgo a segulote Lel:
Art. 1o. f'lca lnetltuída a íSEMAI{A DO corsrrffiDoR, a ser couemorada anualmente, lra prlüeira quhzena do aês de Abrll.
Parágrafo úalco _ A semana a que alude o preeente
arttgo terá caráter aunlclpal, sob a coordenaçá.o do órgao de proteçã,o e
Defesa do Consumldor - pROCOt{ de üococa.
promotoresda§co*fr:;"k;'ií".ã#r#-:i"uilf r;:ã,::":"*"; colaboração e a partlclpaçâo de enHdadea púbtt""r e p*vrdae, desta como de outras cidades clrcunvizlahas.
ÂÍt. 4". _ Esta Iei eatra em vtgor na data de sua publlcação, revogadac ar dtcpostçõer ecl contrárlo.
Plenário venerando Rrberro da silva, ol de setembro do r.gg?.
CLEBER BARRO8 DE TELO
Vereadot
CÂMARA MUNIcIPAL
- trococA _
OTOCOL o
f Nrr",o
tlu Data
,/w4l^ub',*- tgi
ÂÍt. 30. - Aa derpe:ar decorrentec detta lel correrâo
por conta de dotaçÕes próprlas do orçameuto uualclpal.
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ILL+ * 0a"aa.aa %«rfcf,pal d.e Víacaca￾Estado de São Paulo
----------I￾Fl-2-
JII§TIFICATIVÃ
O preserte ProJeto {e Ld tc@ o obJetlvo de prouover
a dfumlgação dor dircítoc dor corsusidoreç cctatuídos ro Côdigo do
\- Coa.sroldor.
Con a apÍoreÉo do RoJeto de Le{, o órgeo de
ProteÉo e Defesa do Cor"suatdor - PROCO![, prcaorrerá palstras e
dcnaic êtggnto3, auxtllado por reaorados jurístas enteadidoe ro
essrnto.
Portaato, a população Eoco$r€nsê beas8ctará oom. a
apro.naçâo da aatêria, Êca.ado beaa isfomada aceÍca da lqgtslâçáo
5x-í
qrre estabelece norrrâlr corcernêútês reo dlreíto do oorsumidor.
Plcaásio Vcseca.aáo Ribcdro da §iha, O1 dç §ctcsbro dc L.997.
CITBER BâRROs DE ilEI{)
Vereaior
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A(s) Comissões
soes
PANHÂ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
EsrADo ne sÃo pAULo
I,EI §!
tle ile dE 1.997.
ITSIIÍUI A TSEIÀIíA DO COXSI,IIDRI E
oí omaes pnovrlÊÍrcus.
.IEÍICO lc - Fica laeti.tulala a rSEIÂffil nO COIÍSImmRi, a ser cole￾norada atrua'l rente r ra prdaei.ra quiazeaa ôo nôg de
abrL1.
PÂR{GaÀFO ÚnfCO 
- - e Sãraua a que alude o gresente artlgo terj ca- r{ter anrnlclDal r gob a coordeaação e pronoç ão âo OB￾oIo DE pRctr4lo E DEFESÂ D COtrSImmR - pBOcOr de
Ioeo ca.
Â.EIIGO 20 - Para a reali zaç ão ala Serana, os orgãos pro[otores
das conoÀoraç õee obj etlvatlas por esta 1ei, poclerão
receber a colaboração e a partlcipação ile entidatles púbticas e prlvritas, ilesta cono dê outraa cliladea
clrcravizúnhes.
ÀXIIIGO 3c - ^s 
dêapêaas ilecotrenteg ileata lei corerão Ô coata
ôe dotaçõea prfpriae tlo ozç aaento nual clpal o
ÂBÍfCO 4e - Egta Lei eatrará er vigor na data tle suâ publlcação
revogatlas aa ilisposições en coatr{ri o.
Em
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ESPANHA
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PROCESSO N9.I.427 /97 - PROJETO DE LEI NA.89/97
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ococa, 08 de Setembro de 1.997.
P.l. n". 053/e7-COFC-ctl.
do Vereador Pompeo Gorradl, da
Comlssâo de Orçamento, Flnanges e
Contabllldade .
ao Orgão de Proteçâo e Defêsa do
Coneumldor -PROCON de Moooca.
assunto - manlfêstação sollclta sobre
o Projeto de Lel n". 089/97(cópla
ânêxa)
Para subsldlar estudo que fazemos
do ProJeto de Lel no.089/97, que lnsütul mana do Consumldor, seria
rgão local, especlalmente
com respelto ao parâgrafo únlco do
Con lal au rêvê
MPE coR
Vereador da Comt o dê orçamento, Flnâ çâr e Contab tdâcte
de grande valla uma manifestação
á l{:
r)
Fle . r'.e
?ztc.
SECRETARIA DA JUSTIçA E DA DEFESA DA CIDADANIA
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor
Praça Madre Caprini no - cEP 13730.000
GON
t
§
I
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§
0
PROTOCOLO
Numero
J.6q5
Dale
üoeoca-SP, 17 de Setembro de 1.997
CÂMARA MUNICIPAL
- MOcocA _
À
CÂt[ÂRÁ UINICIPÂI DE tf,OCOCÂ
A/C DD. VEREÀDOR
PO!ÂPM @RRÂDI
Conissão de 0rçanent o r trirsnças e Coatabili ilaile
ÀssrÍrto: Ref. ao P.I . ne O53/97-CtÊFc-6u.
Er ateação ao P.I . ne O53/9?r cunBre'
aos iafornar-lJre que sosos a,np1âDent e favor{vel s a aprovação tlesse proJe￾to tle Lei, que institui a H SEútilÀ !O COI{SUnIDOB e Dâ OIITRAS PEOVIDOICIÁS
Belos Botlvos expostos a seguirt
À Seoana que alutle o preseate artigo,
sob a cooralenação desse Procon, tem por objetivo a aplicação da Po1ít1ca
Itacional de Relações dle Consuao, I,revj.Êtas no capítulo 1I, arüigo 49 , 
vi￾san(lo a educação e infornação ale fo&ecedorês e consu.ei tlores, quaato aos
geus direitog e cleveres eon yistas a Eelhoria do Dercado ale consurno.
l{o tranacorer desse evênt o e o$eBora￾tivo, serão organ3. zados paiestras, exposição tle fotos, docure[t os, cleba￾tes eafiu, tutlo com vistas a participação da coletividatle Eocoquense ao
seatido de garaJxti r o acesso a inf orsações, subsídi os que po§rsan levar o
coasuni dor a uta melhora ltas relações de colts.o.
Sem mais;
.àt ene osaloent e :
ALorsto D'AS
DO PÊOCON
B
- MOCOCA -
Fone: (0196) mal 181
I
Conro relator da rnatéria acima epigralhdn. e derrtro dns atribuições desra conrissão, apos estudos da mesma, a froprxitura rerlr plena procedêrcia qualto ao aspecto constitucional, legal e Reginrcntal. e 
-eslnntlo
i:1i!óriTt::r.t-"-31!g1g resolvo acothê-la da 6rma 
"orno 
u.ú redigi«ta. exnrarrtto
parecer EAV()RÀVEL à srra aprovação.
Esle é o nosso parecer s.rnj.
Sala dns Corrrissões, I_L -de__- , §eterüro tlc 1 . 9 9 7
Cârnara Municipal tle Mclcr-rca
coívilss^(, t)lt (:(rNst t l'Ltt('/i(r. .,Ust't(./\ ti) REt)r\q.ril)
RDfDltÊNCl/\: - pRoJEro DE LEr Ns.B9l97
lN'l'llluissÂrru: CLEBER DE BÀRROS MELO
IrBl,Â't'()lr: RONALDO CORRÀINI
AS§UN'I'O: Institui a Semana do Consumidor
llelnlor
Ronaldo Corraini
Sala das Conrissões. tz de setembro de1.997
Nor e to carib
Marcj-a Rotta
APR,VAT)O o p^REcElt Do rtEL^roR l)E rÂv,nÁvu' 
^(, r,rt()Jr'r.o
Cârnara Murricipal de Mococa
RBPBRINCTA
INTBRBSSADO
RBLATOR
ASSUNTO
coMtssÀO DB onÇ^MrJN.r.o, tstN/rNç^s ts coN.l,At tLrD^DB
PROJETO DE LEI N9 .89 / 97
CLEBER DE BARROS MELO
POMPEO CORRÃDT
Insitui a Semana do Consumidor
Como ltelutor da.nratórla aclnra epl atrlbulçõee desta Cornlssã or ãpoa ealudos detalhados quanto nada 
aFrovaçãs, 
ltnpede eeu ecolhinre nto, o que trog lcva e exsre or€ respeltarrdo u forrna eorno está a meent
lleseéotroaaoparecer
Sala das Corrrissões, 16 <.te Se de
Refa tor
Pompeo Corradi
^ptrov^Do 0 p^rttscBrt Do tutl/tTolr Du p^vottÃvtl, 
^()
Sala das Corrriseõee, r 7 de Setembro de 1.997
Dr. L iz Arm do Cal-ió
\
firafada, e derrtro cln s
ao aspeeto firrnnceiro,
cer §ÂyetrÂVtst, i nun
Ptt0Jü'r0
embro
a
redlg
rrr.J.
Italo I"Íaz i o unror
1.997
lr
(
0anaaa %aircéfnl d.e Vtacoca￾Estado ile São Paulo
---'----i￾Mo"o"o, 30 de Setembro de 1.997.
Of. n". 1.017 i97-CM.
Senhor PrefeiÍo,
An* ao presente, ptya .is devitlas providências,
segue copia do erpediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
29 de Setembro ítltimo.
Auógra\o n".
AúógraÍo n".
A*ógrafo n".
Aaógrafo ni
Aukígrafo
ut íSroío
uógrafo
utuigrafo
hojao de I*i n". A66/97.
Projda de Lein". 067/97.
Projúo de Lei n'. 072/97.
hojao de Lei n'. 073/97.
077/97.
084/97.
087/97.
qEEn7.
072/97
073/97
074/97
075/97
A
A
A
A
(qtrovado com emenda)
n'. 07il97 - hojao de Leini
(úrtorio do ll*eador Cido Espanho)
n1 077/97 - hojaa de Lei n".
,ti 078/97 - Projuo de Lei n".
n". 079/97 - hojdo de I*i n".
utógtafo n1 080/97 Projao de Lein". 089/97.
(d Íoid do Vcreador Cleber Botrot de Mela)
€aaana lru*ueat dz ?líocaca
Estado de São Paulo
Ft-2-
Auafurafo n'. 081/97 - hojeto de Lei no. 091/97.
Aú,ígraÍo no. 082/97 - Projao de Lei n1 0g4/g7.
Na oportunidade, apresentamos protesÍos de elevada
h
nte
estima e di stinta consideraçdo.
Exmo, Sr,
Dr. ll'aher de Souza Xavi.er
DD. Prefeito Municipal
fuÍococa
----------
I
I
0araoaaa %atíiÍifnl de Víacacd
Estado de 5ão Paulo
-----------
AUTO(}RAI'O Il.. OAO DE t.997.
Projeto de Lei f . O89197.
Iusdhú a SSEMAIVA IrO CONSAMIDOR'
e dá ollttas ptouídfuctas.
FAçO §IABER, QUE A CÂUARJI UUIIICIPAL DE
MOCOC,A, em Sessáo reallzada no dla 29 de §etembro de 1.997, aprovou
ProJeto de Lel n". O89197, de autorla do Vereedor Cleber Barroa de tclo, e
cu cancloro e promulgo a ceguínte Lel:
AÍt. 1o. - Flca laatltuida a (§IEUTAIYA DO
COilSUUIDOR, a ser comemorada anualmente, na prlmelra qulnzena do
mêe de Abrtl.
Parágrafo úalco - A Semqna a que alude o presente
arttgo terá caráter munlclpal, aob a coordenação do órgão de proteçáo e
Defeca do Concumldor - PROCOIÍ de Mococa.
Art. 2o. - Para a reallzaçao da Semana, os ôrgãoa
promotores dag comcmoraçóec obJetlvadar por eata lel, poderão receber a
colaboraçâ.o e a partlclpação de entldades públlcae e prlvadas, desta como
de outras cldades clrcunvlzlnhas.
por conta a" aot"ça.Ij,o;,* i: i,?fr".T."tffi:iã:Í de:ta rer correráo
MUNICIPAL DE COCA,30 DE SETÉMBRO DE 1.997,
^
s 20, s
o
CORRADI
NHA
,ANO
Art. 40. - Esta Lel eutra em vigor na data de sua
publlcação, revogadas as dlspoelçõês eru contrárlo.
êt: eÍâ ê eÍ1,

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