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materia nº 91/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro Social Católico de Mococa com a finalidade que especifica.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
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GABINETE OO PREFEÍTO
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Áubrlca
0F. Ne 2.803/97 MOCOCA, 04 de setembro de 1997.
Senhor Presidente:
to de Lej. para análise
do Município.
Vimcs, pelo presente, encaminhar proje￾e votação, nos termos do art. j9 da Lei orgânica
Visa o projeto de Lei em autorizar o
Executivo Municipal, a firmar convênio com o centro social católico de
Mococa para prestação dos serviços de adolescentes, iunto à prefeitura
Municipal e demais setores públicos, dentro de um programa de integra￾ção prof issional.
Referidos adolescentes fazem parte da
Guarda Mirim e necessitam ser registrados em carteira profissionaf com
o devido recolhimento dos encargos previdenciários o que deverá ser fei
to pelo Centro Social CatóIico de Mococa.
Assim, o projeto é a forma encontrada
para regularização da situação dos Guarda-Mirins, garantindo-Ihes, a de
vida anotação do tempo de serviço prestados ao poder púb1ico, com o de￾vido respeito às limitações de jornada de trabalho e demais normas que
regem o trabalho de menores.
Por fim, temos que os serviços prestados;
por esses menores são de grande va1ia, não devendo ser interrompidos pois
que se trata de um projeto digno, com repercussão social, pois contri￾buindo com a rendâ familiar, evita o abandono escolar e suâs consequên￾cias e possibilita a integração desses jovens ao mercado de trabalho, com
capacitação e experiência.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de considerôEg É 6lêlf U.
(s) Comi§sões Atencio amente
oP￾Sala cia-" WA OUZA XAVIER
E xmo . Sr . Pre feito Municipal
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APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da
MOCOCA - SP
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Nurnoro Data
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Câmara Municipal de M o coca
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17{'.: ESTAOO DE SÃO PAULO
GÂBINETE OO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N9 aql DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
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APROV A D, O, ÉmJz- 91 p VU
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FAçO SABER, que
§lü* Sessão de
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OR. IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococâ,
Autoriza o Executivo Municipal a cele￾brar Convênio com o Centro Social Cató
lico de Mococa com a finalidade que eE
pecifica.
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
autorlzado a
com a f inali
mercado de
CatóLico de Mo￾assumindo t odos
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Sessãc
celebrar
dade de
trabalho
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Art. 1s - Fica o Executivo Municipal
conv n10 o Centro Social Católico de llococa,
le
,com
promover a educação profissional e integração ao
de adolescentes.
Art. 2s - Caberá ao Centro Social
coca, o registro em Carteira Profissional dos menores,
os encargos de natureza trabalhista e previdenciária.
te Lei,
último
mínimo
Ção
Art . lq - Para consecução dos objeti vos da presen￾repassará a Prefeitura Municipa I de Mococa à Conveniada, até o
dia útiL de cada mês, o valor correspondente a 160Í do salárÍo
vigente à época, para cada adolescente colocado à sua disposi￾Art. 4e - Será de responsabilidade da Conveniada
o acompanhamento e fiscalização das atividades prestadas pelos adoles￾centes, para atendÍmento do programa de integração educativa.
Art . 5e - As despesas decorrentes da presente Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 6q - Esta Lei entra em vigor a partir de 'ls
de outubro de 1997 
, revogâdas as dispos j.ções em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MoCoCA, 04 DE SETEMBRo DE 1997.
v'lALTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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PROCESSO Ne.1.456l97
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PROJETO DE LEI NA.9Il97
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PROJETO DE LEI NA .9L/ 97
PR.EFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
RONAIDO CORRÀINI
Nor Garib
Marica Rotta
Autoriza a celebrar Convênio com o Centro Social￾com a finalidade de promover a educação profissi￾nal .
Conro relalor da rnalfia acima epigraÍhdn. e denlro dns atribuições desra conrissilo, apoe estudos da mesma, a frop«xilura re4r prena procedê-nela r;uarrro ,., a"pecio cons-llrucronar, t"[i'" ilJ;i;.,i"l. meritórlanrente enrbo-sada, resorvo acothc-ra JslL*" *rno esüi "-"*tnuA., redigirta. exararrdo paÍecer FAVORÂVEL à srra aprovaç o.
Esle é o nosso parecer s.tnj.
Sala «lusC:orrrissões, 16 de Setembro tlc L.997
llelulor Ronaldo Corraini
APROVAI)O O PARECEII DO IIELA'IOR I)E NAVORÂVEL AO ITTOJIrI.U
Saln das Conrissôes. __t:«Ie_§§!!I!.o __ de 1. 997.
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t Cârtrara Municipal tle Mococa
comrssÀo Dtr ong^MtsNr.o, ttN^NçÂs ts coNl.^BtLtD^Dtr
PROJETO DE LEI NA.91l97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ITALO MAZIERO JUNIOR
Autoriza a celebrar Convênio com o Centro Social
Catol-ico, com a finalidade de promover a educaÇão
profissional.
Sala dae Corrrissõee, 16 de Setembro de t.997
atrrbureôee desta cornreer":'h:::l::"T j::fi;j".,;ffÍT::i""i,illlllL"lll,
nede 
aprovação. 
lmpede eeu aoortrrme.to, o qu. nol revr a €xorar paf.q€r r v,trÃvuL ã suu reepeltando a fornta eorno está a mostna re<llglda.
Esse é o nosso parecer a,ur.j.
)
^pltov^Do () p^trBcBlt Do tral,^Tolr Dll p^vottÃvlJl, 
^o
Sala das Corrrlseõee, 17 de S e tembro de I .99.7
Ilela to
Italo Maziero J or
Dr. L z Arman
PltoJli.l'o
a
Pompeo Corradi
Calió
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RBPBITINCIA :-
INTBRBSSADO :-
RBLATOR :-
ASSUNTO :-
RET'ERENCIÀ!-
INTERESSÀDO:-
REI,ATOR:-
ÀSSUNTO:-
Câmara Municipal de Mococa
coMrssÃo DE sÀúDE, EDUcAçÃo, CULTURÀ, r,ÀzER E auRrsuo
PROJETO DE I.EIE N9.9Il97
PREFEITO MUNICIPAI DE IVIOCOCA
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Autoriza a celebrar Convenio com o Centro Social
Catolico a finalidade de promover a educação pro￾fissional.
Como Relator da matêria supra mencionada, e dentrcr
das atribuições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositrrra e tendo em vista serr objetJ-vo, aomos pelo seu pleno acolhi
mento, o qrte nos leva a exarar parecer FÀVORÁVEL à sua aprovação e res
peltando sêu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
SaIa das Comis
Re Ia tor
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,ÀIIOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa das Comlsaões, 17 de etembro .de 1.997
Mariano
e ê Set ode 7.99
Lr:,íz T
I"larcia Rotta
I
0annta ?líq*eaépdl dz Víacnca
Estado de São Paulo
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Moro"o, 30 tle Setembro de 1.997.
Of, n". 1.017 i9711u{.
Senhor hefeito,
Ar"t ao presente, para as devidas providências,
segue copia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
29 de Setembro itltimo.
Auógafo n1 072/97
AuaferaÍo n". 073/97
AúgraÍü no. 074/97
Aaügrafo n'. 075/97
Projao de I*i n'. A6il97.
hojeto de Lei n". A67/97.
hojao dc Lei n1 072/97.
hojao de Lei n1 073/97.
Projao de Lei n". 0E7/97.
hojdo de Lei n". 0EE/97.
Projao de Lei n'. a89/97.
(ryrovado com emerrda)
Aú.ógrafo n'. 07il97 - hojao de Lei n'. 077/97.
(orturio do l'amdor Cidn EspoahQ
Á*iyr"Ío n". 077/97 - hojao de Lei n". 084/97.
AnógraÍo n". 078/97
Aúígrafo n". 079/97
A*dgaÍo no. 08A/97
(sahrts do Vercodor Ckher BaÍror da Mela)
,
0anar* Vít uk@al de ?líacac,a
Estado de São Paulo
-----------
I',t-2-
AúagroÍo n'. 081/97 Projao de Lei no. 0g1/g7.
Aú,ígroÍo n1 082/97 - Projaa de Lei n'. 0g4/g7.
Na oportunidade, apresentafios protesÍos de elevada
estima e distinta consideração.
Exmo, Sr.
Dr. ll'aher de Souza Xavier
DD. Prefeito Manicipal
Mococa
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êaraana %«*iary.ae fu %íazoca,
Estado de São Paulo
aurócnaro x". otr »r t.g9z.
Projeto de Lei n'. 091/97.
Autorlza o Execuúlvo Munlclpal a cêlebraÍ
Convônlo com o Centro Soclal Cairôllco dc
Mococa com a flnattdadc quo cspecüIc.
Art 1o. - Fica o Executivo Municipal aúorizado a celebrar
convênio com o Cerrto Social Coaólico de Mococa, com afinalidade de promover a
educação profissional e integraçi[o ao mercado de trúalho de adolescentes.
Atí 2". - Caberá ao Centro Social Católico de Mococ4 o
registro em Carteira Profissional dos menores, assumindo todos os encargos de
natureza trabalhista e previdencirf ia
ArL 3o. - Para consecução dos objetivos da presente [,ei,
repassará a hef€itura Municipal de Mococa à Conveniada, até o úhimo dia útil de
cada mês, o valor correspondente a 16}0./o do salário minimo ügente à ePoca! para
cada adolescente colocado à sua disposição.
ArL 4". - Será de responsabilidade da Conveniada o
acompaúamento e Íiscalização das atividades prestadas pelo adolescente, para
atendimento do programa de integração educativa.
Arí 5". - As despesas decorrelrtes da presente Lri, correrão por
coúa de dotações proprias do orçamerúo vigente, podendo ser suplerneúadas se
necessário.
DE SBTEMBRODE I.997.
(
JOSÉ
1
RRADI
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Arí 6o. - Esta tei entra em vigor a partir de l'' de outubro de
1.997, revogadas as disposições eÍn contrário.
!Ítrtí

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