| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Pró- Promoção Social do Município de Mococa. |
| native_id | 21268 |
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froc ,q( Â ÀIARA MUi.JICIPÂL
Numer o Dsta
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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFE]TO
{-
0F. Ns 2.81r/97 MoCoCA, 04 de se e IO e
Pelo presente, eneaminhamos Projeto de
Lei para análise e aprovação dessa Douta Câmara, em regime de urgêneia,
nos termos do art. ,9'da Lei Orgânica do Município.
Visa o Projeto de Lei criar junto ao
Departamento de Promoção Social e Habitação de Moeoca, o Fundo Pró-Promoção Social, com o objetivo de mobilizar a comunidade e arrecadar fundos destinados à aplicação em todas as atividades de aLcance social do
Município, criando mecanj.smos para atender recebimento de doações, subvenções e receitas para apl-icação em programas sociais e para que a área
social seja melhor atendida.
Reiteramos a Vossa ExceIência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente
DR . I,IAL TER D ZA XAVIER
Prefeito Municipal
DESpACt,lc]
A( ) CorrlissÕe-§
(_
S
Sala -8_i
Exmo. Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mococa
MOCOCA - SP
C! âl.ltiÁ
j:rj:
Senhor Presidente:
\)
PREFETT,RA MUNrcrpAL DE -He
EsrADo DE sÂo pAulo
GABINETE DO PREFEITO
+-
PROJETO DE LEI Nn gá, , DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a criação do Fundo PróPromoção Social do MunicÍpio de Mococa .
DR- IALTER DE SOUZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
Ç/
FAÇO SABER, que
vou em Sessão de
e eu sanciono e
a Câmara Municipal de Mococa, apro
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1s -
Promoção Social e Habitação do
ção Soclal , com o objetivo de
dos destinados à aplicação em
nlcípio.
Fica criado junto ao Departamento de
MunicÍpio de Mococa, o Fundo pró-proro_
mobilizar a comunidade e arrecadar fun_
todas atividades de alcance social do Mu
Art. 2s - 0
la Comissão pró-promoção Social,
to do Executivo e deverá contar,
dente.
ção Social:
I - Realizar
cessidades, prioridades e aspirações
dades sociais do Município;
II - Levantar
nanceiros junto à comunidade;
III - Definir
blemas levantados;
da c omun i da de
te com atividade
Fundo será dirigido e movimentado peque será constituida através de Decre_
no mínimo, com 05 membros e um presi_
Art . ]s Serão atribuições da Comissão pró_promo
levantamento das principáis ne_
da comunidade no tocante às ativi
recursos humanos
, materiais e fi
e encaminhar soluções para os pro_
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas
voltadas para a promoção Social;
V - promover atribuições e atuar integradamgn_
privadas voltadas às atividades sociais do MunicÍpi6;
VI - Receber doações de terceiros e dar
, desti
às ati.vidades sociais e filantrópicas; naÇões próprias
LkL-
'!.'
PREFETT,RA MUNrcrpAL DE ,ro.'S,ltÍ h]
ESTADo DE sÃo pAULo
.ABTNETE Do pREFErro f] s
-<'-
PROJETO DE LEI N9 , DE 04 DE SETEMBRO OE 1997.
Art. 4s - Compete ao Diretor do Departamento de
Promoção social e Habitâção juntamente com o presidente da comi.ssão
Pró-Promoção social, tomar todas âs medidas administrativas, financeÍras e orçamentárias pâra a gestão do Fundo.
Parágrafo único - A conta bancária do Fundo será
movimentada conjuntamente pelo Diretor do Departamento de promoção soc1a1 e Habitação e pero presidente da comissão pró-promoção social-.
Art. 5e - 0 Fundo pró-promoção Social será admi_ nistrado pelo Dlretor do Departamento de promoção social e HabÍtação e
pelo Presidente da Comissão pró-promoção Social.
Art . 6s - Constituirão Receitas do Fundo pró_pro_
moção Social:
Isicas ou jurídicas de direito
II
III :
veis;
IV - receita oriunda de aplicação no mercado
de capitais;
V - receita oriunda de utilização de próprio
municipais ligados ao Departamento de promoção sociâr e Habitação.
Art. 7e - Todos os recursos arrecadados deverão
ser contabilizados pelo Fundo,
Parágrafo único - Será emitido mensalmente um Ea_ lancete Demonstrativo das Receitas e Despesas do mês anterior até o
dia 10 (dez) do mês subsequente,
Art.8s - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieação, revopgadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE SETEMBRO DE 1997,
contribuições e donativos de pessoas fÍsi
público e privado;
auxílio, subvenções ou contribuições;
vinculação de receitas municipais cabÍ_
\cr-V
DR. |,íALTER DE SO AVIER
Prefeito Municipal
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Tis. a.ç !
PROCESSO Ne ,7 - 457 /97 PROJETO DE LEI NA .92 / 97
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ref. Projeto ee Lei 92/97
interessado : Prefeito iluliciPal
assunto: disponctc sobre a criação do Fundo
Município ale llÍococa
EI"IENDÀS D0 YEREÂDOR: José ?onpeo Corratii
-{
frá-Pronoção Social tlo
Eflenda nq 1- adit iva parc ia1 artigo ?9 do ?rojeto, acrescentanito afos
a palavra ?u.ado movinentado por estabelecinento oficial
, e expre s§âo : tr e
de crédit o..
Enenda ne 2- aditiva parcial ao parágrafo ún i c o tto ert igô 7! do Pro j et o,
acrÊscentaod.o após a palavra- subsequente sara renêtiila uoa cópia à Cânara- Iíunicipâl "
Emenda -1- f ornal , subst it uindo nô art ieio
final por uma vírgu1a, igual providêneia
a expressão: í dô c-uel
?P após a palavra Fundo o pont o
sera feita con relação ao
prt igo 79rap6s a palavra subsequente o ponto
JUSf I?TCTT ]VÀ
final por una vírgu1a.
Con relação a enenda ns 1r aalitiva parcial, atendendo a precêito ate orde0 lega1 o artigo 13? da tei Orgânice do Hunieipio, que aleternoina q11ê ciisponib il id ad€ ale Caixa do ]Iunlcípio será depositada en estabêIecineatos r1e cr.édÍtos oficiais, o que a1iás realiza a Pr:efeitura Municipa] c oÍd suas disponib i1- idad.e s.
3 eslenda nq 2 aditiva ao parágr::f o tln1co
F",
a ugl iaperativo inerente a função fiscallzaiiora ilo
tonar conheeinento do gerênciamento clo Fundo que se
balaneetes Gensais.
Á e.lenda 3, apenas foroal sulrstituindo os
€u1as.
do a:'t igo 79 atencle
Yereador, que pode assin
inst it ui atraves dos
pont os finais Por virPlenário Yeneranilo Bil-'eiro cla Si1va,16 ile setelnbro de 199?
José PonPeo Corradi
rlere ãdor.
A§SUNTO
INTERESSADO
ART.7.,
do uma
Camara ?/lunicipal de lWlococa
Í' *q
PROJETO DE LEI N" 092197.
Dispõe sobre criação do Fundo de Promoção Social do
Munioípio de Moooca.
Prefei Municipal de Mococa
EMENDA ADITTVA
ÚNICO
após "dia I do mês subsequente-, dg-g@
Câmara Munici
PlenáÍio Veoerando Ribeiro da Silva, 16 d§ ôe 1.997.
)
POMPEO CORRÂDI
vereddor
L Cârnar a M urricipal de Mc.rcooa
,
I
coÍvilssÀ(l t)lt (:r)Nst t l Llt('ri«r. .,Usil(,',\ tii luil)/\('Ã(,
tttilrttttÊ,Nct,r :
IN'I'IlITDSSÂDO:
ItEl,Â'l'Olr:
A§§UN'I'O:
ü214 PROJETO DE LEI NA .92 / 97
Dispõe sobre a criação do Fundo de Promoção Socia
ilo Municifio
a12r'n- -
llelnklr'
Ronaldo Corraini
^PRoVADO
O p^REcER. Do RELÂ'I'()R l)E rrAvonÂvuu
^()
pR(rJE.r(,
Sala das Clornissões. 17 de Setembro 4a1.997
Marc ia Rotta
orberto Garib
PREFEITO }4UNICIPAI DE MOCOCA
RONALDO CORRAINI
Conro relalor da rnatéria acima epigraíhdo. e dentro dns
atribuições desta conrissão, após esludos da mesma, a proposilura lern plena
procedêrrcia t;uanto ao aspecto constitucional, legal e Reginrental, e esinndo
merilórianrenle enrbasada, resolvo acolhêJa da forma
"orno ".ú redigida. exararrdo paÍecer F'AVORÀVEL à srra aprovação.
Este é o nosso parecer s.rnj.
Sala «J:rs Conrissões, I6 «le Setembro (lc 1.997
I
.,
)l
!Í Cârnara Municipal tJe Mococa
It{ corutssÀo lIt otrÇ^MBNl'o, l.IN^Nç^s B coNl,luilLlD^Dll
nBFBntNcr^
INTBRBS§ADO
RBLATOR
A§§UNTO
PROJETO DE TEI NA.92/97
PREFEITO MUNICIPAL DE I{OCOCA
POMPEO CORRÂDI
Dispõe sobre a críaÇão tlo Fundo de Promoção Socialdo Município.
Sala das Corrrlssõea , 16 tle Setembro de 1.997
atrrburções desta corrrrssr":Tr:':::::.:'J:ffi;;T';ffr,:*r::;:":,i::::::"T:,
n'dr lrrprd' "u aêorrrr.rrrrto. o quê
^oe aprovaçio, leva e exorar porecer r^v'trÂvu,, à euo reapeltando a fornra como estã. a meslna re<llglda.
Esse ó o nosso pareeer a.nt.J,
Re].a tor
Pompeo Corradi
^Pttov^lro 0 p^tttscull Do ttBL^To[ t Il P VotrÂvlJl,
^o PlroJta.l.o
Sala dae Corrrleeõee, 17 de S e tembro a.r:2.
Dr. L z ArÍt o Calió
3
Italo Maziero un T
I
at Câmara Municipal de Mococa )A
1
coI,ÍIssÃo DE SÀÚDE, EDUCÀçÃO, CUIITURÀ, I.ÀZER E TURISIIO
RernR.excre: -
INTERESSÀDO:-
projeto de Iei nq,92/97
PREFEITO MUNICIPAT DE MOCOCA
JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Dispõe sobre a criação do Fundo de Promoção Social do
Municipio.
REI,ATOR: -
ÀSSUNTO: -
Como Relator da matéria supra mencionada, e dentro
das atribrrições conferidas a esta Comissão, após estudos detalhados da
propositura e tendo em vista ser,r objetivo, somos pelo serr pleno acolhi
mento, o que nos leva a exarar Parecer FÀvoRÁvEL à srra aprovação e res
peitando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.m.j.
Sala das Co 97
,. Relator
José Francisco Ribeiro
ÀPROVÀDO O PARECER DO REI.ATOR DE FÀVORÁVEL ÀO PROJETO
SaIa dae Comissõee, 17 de setembro de 1'997
Marcia Rotta
soe s
tl
seten{bro dê
tffitffi
Luiz Braz Mariano
rl
lLt§\qt CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICI
ESTADO DE SÃO
GABINEÍE OO PREFEITO
--------rlrOf. no 2.958 / 97 MOCOCA 22 de setembro de 1997.
Vimos, pelo presente. solicitar a Vossa
Excelênci.a, a retiratla ala pauta e consequente devolução a esta Prefei
tura do Projeto de Lei no 92197, encaminhado através do Oficio nQ
2 813/97 de 04 09-97.
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos protestos de consideração e apreço.
Atenc io s amente
tr[ü0Lu Qut..>
DR. W R DE SOUZA XAVIER
YQotIüf U0\qt A
a
0r
\
,\.
hubri
PROTOCOLO
,l Jlol
Numero Data
7) fi
Prefeito Municipal
Exmo . Sr
APARECIDO ESPANEA
DD- Presidente da Câmara Municipal d.e Mococa
MOCOCA - SP
senhor Presidente:
\
@ô.^unu ,/L(,,*ni"ipu 8" ,fi,o"o"u
I'tdo l" éao Qo*lo rl,,
f ls l's
?;crc
S*hor Prefeito,
Em atençao a solicitação formtrlada, através do
oficio nq- z-ssa/sz, estârnos passando âs mãos de vossa Excelêucia, ern
devolução o Projeto de kr ne. os2/g7, encaÍrúnhâdo a con§lderação destâ
Casa, através do oficto na. 2.gLJlgZ .
Rrit r.rrr* a Vossa Excelência os nossos
protestos de corrsideração e apreço, subscrevemo_nos
Of- ar- ea4le7-Cttr.
llclDC ü
te
Erarro. Sr.
Dr. IValter de Souza Xaüer DD. Prefeito Municipal
Mococa
Mo.oc*. 23 de Setembro de 1.9g7.
}A