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materia nº 98/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênio.
native_id21273

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texto original #

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/53§"4
Of, na 2.944 / 97
Senhor Presid.ente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
".-------
MOCOCA, 19 de setembro de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL
- 
MOCOCA 
-
PROTOCOLO
Numero
Q.1"5
Dats Rub.tca
/alq k> 4 ^e--
Encaminhamos, com o presente, Projeto
de Lei apra apreciação dessa Douta Câmara.
Visa o Projeto de Lei em autorizar a
celebração de Convênio com a Liga Mocoquense de Futebol, no valor
cle R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) possibilitando a aqui￾sição de materiais esportivos e Pagamentos de arbitros, Para a rea￾lização ilo Campeonato de Futebol Àmador de Mococa, evento que ocor￾re anualmente em nossa cidade com muito êxito.
Reiteramos a Vossa Excelência os nos
sos protestos de consideração e apreço.
Atenci-os nte
DESPACHO \JÔ'A
DR. WALTE DE SOUZA XAVIER
A(s -1 -: :: Prefeito Municipal￾Sala d3s Cl
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cl ÂNHA
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ÀPARECIDO ESPÀNHÀ
DD. Presidênte da Câmara ltunicipal de Mococa
IrrococA - sP
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Para o Expec
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO
GABINE IE DO PREFEIIO
pRoJETo DE T,Er Ns ?? on DE sETEMBRo DE Lggi.
Autoriza o Chefe do Executivo
a celebrar convênio.
DR. IÍALTER DE SOIIZA XAVIER, Prefej-to Municipal de
Mococa ,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal d.e Mococa em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguintê LEI:
At L. lq - t ir:a ú Clreiíl d.r Lxecutivo autoriziaí)o a
celebrar Convênio com a Iiga Mocoquense de Futebol, no valor de
R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para a real i zação rlo Cam￾peona to de Futebol Amador de Mococa.
Art. 2s .- A conveniada cleverá prestar contas da
mencionada verba até o dia l'1 de dezembro de 1997. através de denrons￾trativos.
ta Lei
mento
Art- fs - A despesas decorrentes da execução des
cor rerão por conta das dot-ações próprias, constantes do orÇa￾vigente, sup lementada s se necessário.
Art. 49 - E sta Lei errlra gnr vigor na data de sua
publ ir-'aqão, tr.vr)qarirt'r ;r s 6Ji sIolir.õr:.; errr r:orrt r;ir irl￾PREFEITURA i4UNICIPAI DE MOCOCA, 19 DE SETEMBRO DE 1997.
DR. WAL OUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PROCESSO Na.1.535/97 PROJETO DE LEI N9.98/97
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com o prÍ;c .r. ....1b" . . r,+
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Salâ das Co,rlis.'-:.: !: erinâosrlÊ5
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Pr.:r-,r'-: I￾Comi§sâo ts -----*Yl*Llll.&.....
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Conro relalor da matéria nclma epigralhdn. e derrlro dns atribuições deda conriss[o, apos esrudos ái-*", a proposirura rern prenn procedê,cia t;ua,to ao aspelb corwlirucionar, regar " ü";i,;r;,il"i. 
"-''"rtnr,tn nrerltórirnrerrre enlbasada, resotvo 
"""rr,C-i" JilL*n *,no esüi redigida. exatnlrtro paÍecer FAVORÁVEL à sua aprovaçilo.
Cârrrara Municipal tle JVlocor:a
cutvilss/i(, t,lt (roNs.t.l.t.trl(ii«r. .tUS.t.l(.r\ il ltEl)/\(./it,
lUi,liERt,NCli\: - pRoJETo DE LEr Na.9Bl97
lN't'Dluts§Ât u: PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
ItEl,Â'l'(,R: NORBERTO GARIB
A§§UN'I'(,: Autoriza o Chefe d.o Executivo Municipal a Celêbrar
Convênio com a liga Mocoquense dê Futebol no vafor
N$.2.600,00.
Esle é o nosso parecer s.lnj.
Sala d:rs Cotrrissões, _ 
f s_ rJe Outubro (lc 1.997
Ilelrrlor
Norb rto Garib
^PROVrtl)O 
() I,^RECER, DO ttEL^.l.OR l)E tr^voRÁvEL 
^() Ptt(rJE.l.o
Sala das Conrissões. 1a de outubro
Marcia Rotta
Ronaldo Corraini
a" '-lll
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1!
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I
Cârrrara Municipal de Mococa
coMtssÀo Dü (lrÇ^MaNl,o, tstN/INç^s B coNt^trILtD^D[
atrrburçõee deste corrrrs-=^"t'::.']"1':"r. 
da nratérla aelnra eplgrafada ' e <letttro tlns
nada 
Bao, epos eetudog delalhedos quento ao aspecto flnnnealro, ttnpede Beu ecolhlln€tto, o qua 'os reva a êxarer pareeer p^vortÀvgl aprovação, à Bua respeltando a fornra corno está a mesnta redlglda.
Esse ó o nosso pareeer §.nt.J.
PROJETO DE LEr N4.98/97
PREFEITO MUNICIPÀL
rTALO MÀZIERO JUNIOR
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a cel-ebrar
Convenio com a liga Mocoquense de Futebof no valor N$.2.600,00
Sala das Courissõee, fa de Outubr o de f .997.
Relat
Italo Maz iero 10r
^Ptrov^Do o P^rtBcttr tro nBL^To
^voltÂvlll, ^o PItoJt t()
Sala daa Corrrlesões 
, 1a d de ro 1. 99 7.
José Pompeo Corradi
Dü
Out
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Dr. L z Arma do Calió
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NBTBRENCIA :-
INTBRB§§AI,O :-
BBLATOR :-
A§§UNTO :-
Au*u,u -,/ll*ni,ipul Bn ,/(,o"o'o
Srtnlo 8" éao Q""lo il1il
Mo"o"n, 14 de Outubro de 1.997-
Oi n". 1.ü5ü97-CM.
S"ohor Prefeita,
Ar"ro ao presente, para qs devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada no dia
l3 de Outubro ítltimo.
Aúrógraío n". AE7/97 - Proida de I*i tt1 095i97.
Aú.ógrurfo no. 088/97 - t+oido tíe Lei no. 098197.
A*,;grafo tr". 089/97 - Projao de I*i n". rua/97.
AúógraÍo no. 090/97 Proiao de Lei no. 103./97.
(dz aúoria dn ltereador Cido EspanhQ
AuttógraÍo n'. 091/97 - Proieto deLein". 105/97.
(dc d toiú do l'ercadn Jssé Ftanelsco Nbebo)
Nesra oportunidade, apresentarnos protestos tle
estiri.T e consideração.
A iosamente
Exnto. Sr.
Dr. l|blter de Souzo Xavier
DD. PreÍeüo flíutticipal
.L{ococa
DC
ír
0aaaaa %«ruu*at dz %aaca
Estado de São Paulo
1-
AUTOGRAF'O N'.088 DE 1991.
Projeto de Lei n". 098D7
Autorizâ o Chefe do Executivo a
celebrar convênio.
Amador de Mococa.
AÍí 2". - A conveniada deverá prestar contas da
merrcionadaverbaatéodia3ltledezembrodeT.ggT,atravésdedemonstrativos.
Art 1". - Fica o Chefe do Executivo aÚorizado a
celebrar Convênio com a Ligu Mocoquense dc Futebol' no valor de R$
i.ãôô,óo (dois mil e seiscentos?eai9, p-à arealização do Campeonato de Futebol
Lei correrão por conta .t'f,ir;; ti.ÍrT.l'â"t#[fi:' "tffiHi-:iü
suplementadas se necessário.
Art. 4". - Esta Lei entra em ügor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário'
M de 14 de Outubro de 1.997 .
NHA
ente
J
LIÍIZ B.R'A'L MARIANO
2". Secretário I
CORRADI
^
I

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