PREFEITURÂ MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARJA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Of. n'310/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Mococa, 09 de maío de 2024
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Pelo presente, com nossos cordiais cumprimentos, e com
firndamento no aÍigo 39 da l*i Orgânica do Município, servimo_nos do presente para
encaminhar a Vossa Excelênci4 o projeto de lri que trata da alteração da Lei n" 4.455,
de 03 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de
Cultura de Mococa.
Dentre as disposições dessa importante Lei, encontra-se a
criação do Conselho Municipal de política Cultural de Mococa que, na reâlidade,
encontra-se em atividade há muitos anos.
No entanto, na prática, e da forma como a lei se encontra,
existem dificuldades para a sua composição, já que os membros indicados pelo poder
Executivo, nem sempÍe conseguem indicar seus representantes. Também há uma
inflexibilidade quanto aos membros da sociedade civi! iá que a norma atual ..engessa,,
a participação com repÍesentântes ..fechados,, dos seguimentos cuhurais e, nem sempre,
é possível indicar representantes de
representatividade inócua.
determinado seguimento, tornando a
Com as alterações pretendidas, especialmente, no que se
refere aos representantes que deverão compor o Conselho, certamente a composição
seÉ plena e o desenvorvimento das ações deste importantíssimo órgão de consultoria e
deliberação melhor desenvo lvida.
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GABINETE DO PREFEITO
Em razão disso, necessárias as alterações pontuais objetos
desse Projeto de I-ei.
Respeitosamente, renovamos nossos protestos de mais
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
EDUARDO Âsi..do d€ íorma
RlgElRO dtqir.t por EDUÁÂoo
BARISON:l 5864 84fi rtonrs364ó45a4r 64s84r ?ii::%l$*
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUILHERME DE SOUZA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
Mococa, SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" XXX, DE 09 DE MAIO DE 2024
6tL
Altera a Lei n" 1.155, de 0J de Dezen brc de
2014.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABE& que a Câmara Municipal de Momca, em
Sessâo Ordinrlria realizada no dia _ de _ de 2024,
aprovou Projeto de Lei no t)bb |ZOZ+, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.. Esta Lei altera o caput e os incisos VI e VII do artigo 7.
q os incisos I e Il e o panâgrafo l. do artigo 8., e inclui os panígrafos 5o, 6., 7., go e 9. no artigo
8" da tri n'4.455,de03 de dezernbro de 2014.
Att. Zo . O caput do aÍigo 70 dâ Lei n 4.455, de 03 de dezembro
de 2014, passa a vigorar corn a seguinte redação:
Árt. 7'. Fica criado o Conselho Municipal de politica Cultural
- COMCULT órgão colegiado, de coráter consullivo,
deliberativo e normattvo, integrante da estratttra básicas da
Secrctaria Municipal de Cuhura e Turismo, mm composição
paritária entre o Poder Pú.blico e Sociedade Civil que, se
cotstitui no e\paço de porticipação social instfiucionalizada,
de caróter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de
Cultura - SMC, com as seguifies comrytêt cias:
Arr. 3.. Os incisos V e VII do aÍigo 7o da Lei no 4.455, de 03 de
dezenrbro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
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V - ptopor normas, dirctrizes e recomendações, em canáter
consultivo, ao Poder Executil)o, para a política cultural do
município, inclusive proposições para alteração da legislação
municipal, nos temas relaciona&)s à cuhura;
W - aprcciari acompanhar e aproyar as diretrizes gerais do
Sistema de Financiamento à Clltura e do Fundo Municipal de
Cuhura;
AÍt. 4'. Os incisos I e II do artigo 8. da Lei n 4.455, de 03 de
dezonbro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes,
representando o Poder Público, na seguinte composição:
a) O titular da Secretaria Municipal de Cultwa e
Turismo:
b) 06 (seis) membros de empregados públicos efetiws da
Prefeüura Municipal de Mococa, com pertinêncía teruilica aos
objetiws do COMCULT.
II - 07 (sete) membros titulares e saus respectivos supleríes,
representando a Sociedade Civil, que possuam duaçdo junto
aos virios segmenÍos culturais do Município de Mococa,
úsando, sempre, a plwalidade de atividades.
Art. 5". O sl. do artigo 8" da Lei n 4.455, de 03 de dezembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redâÉo:
§1". O COMCULT preservando a sua autonomia, deterá
eleger, dentre seus membros, o hesidente, o Wce-Presidente e
os primeirc e segundo Secretários.
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Art. 6.. Ficam incluídos os paúgrafos 5.,60, 70 e go ao artigo go
da Lei n'4.455, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigor"ar com as seguintes redações:
§5". O COMCULT poderá conta, com membros-parceiros da
Sociedade Civil, sem poder de wto, embora possam apresentar
propostas, estendendo, também, aos membros de oulros
Pod*es, pessoas jurídicos e aJins, possuindo o presidente,
após deliberação juttto ao Pleruirio, a possibitidade fu o/iciar
diretamente aos membros-parceiros.
§6'. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos
§7'. Perderá o mandato os membros que foharem,
injustfrcadamente, por 0j (eês) reuniões seguidas ou 05
(cinco) alternadas, podendo o Presidente exigir docwnenroção
comprobatória acerca da jusliÍicativa da falta, assumindo o
suplente.
§8'. Un mês antes do término do mandato, o presidente do
COMCULT deve providenciar as novas adesões de membros,
podendo Í@er sugestões ao Poder Público sobre as indicações,
após deliberação com o Plenário.
Art. 7". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 80. Revogam-se as disposiçôes em contrário.
PREFEITT]RA MUNICIPAL DE MOCOCÂ 09 DE MAIO DE 2024.
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EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal