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materia nº 101/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaFica aberto no Departamento de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, um crédito adicional Especial no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado a atender despesas decorrentes com o Fundo Municipal da Saúde.
native_id21279

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PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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de s Of. ns 2.982/97
Senhor Presidente:
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Exmo. Sr ,
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da
MOCOCA - SP
M0c0cA APROV
grn -7P- Discussão p
Sessão
ESPANHA
esidente
25
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ae tgall
Pelo presenter encaminhamos o anexo Pro
jeto de Lei para análise e votação por essa Douta Câmara' em regime de
urgência,nostermosdoart.SgdaLeiOrgânicadoMunicÍpio'pelosmo￾tivos que se seguem:
Visa o presente Proieto de Lei em auto￾rizar a abertura de um crédito adicional especial destinado a atender
despesas do Fundo Municipal de SaÚde'
Referido Fundo fora criado através da
Lein92.087,de1'-05_1991eatéopresentenãopodesergeridoemra￾zão da falta de verbas destacadas em orçamento municipal'
Portanto, atendendo instrução do Gover￾no Federal, referido Fundo deverá ser ativado para que possam ser execu
tadasasaçõesdesaúdedoMunicÍpio,possibilitandoaindaorepassede
verbas pelos Governos Estadual e Federal 
'
0utrossim, para abertura de referido cré
dito, restará autorizada a anulação parcial de dotação consignada no
atual orçamento sob a rubrica de manutenção de Serviço de Saúde'
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreÇo'
DÉsPACHO
Para o ExPêdiêntê da
"á'::j7
t{-
xt Atenci amente
\^Jota
DR. v{ALTER ZA XAVIER
Prefeito Municipal.
DESP ACHO
Câmara MuniciPal de Mococa
APROVA
Em Di CUSSAO por ?/,9
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CAMARA MUNICIPAL
_ MOCOC A 
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ESTADo DE SÁo PAULo
GAEINETE DO PREFEITO
-----------
1- pRoJETo DE LEI nn lúloe 25 DE sETEMBRo DE 1997.
DR. IALTER DE S0UZA XAVIER, Prefeito Municipal de
Mococa,
FAço SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1e - Fica aberto no Departamento de Finanças
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MococA, um crédito adicional Especial no va
lor de R§ 27O.0OO,O0 (duzentos e setenta miI reais), destinado a aten_
der despesas decorrentes com o Fundo Municipal da Saúde, conforme dis_
criminação abaixo:
8 - DEPARTAMENTO OE SAÚDE
8.O2.O3 - FUNOO MUNICIPAL DE SAÚDE
].O.O.O - DESPESAS CORRENTES
].I.O.O - DESPESAS DE CUSTEIO
7.1.2-0 - MATERIAL DE CoNSUM0 40.000,00
3.1.r.O - sERVrÇos DE TERCEIROS ENCARGOS
,.1.1-2 - ouTRos SERVIÇoS E ENCARGOS 210.000,00
13754282.085 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 29 - 0 crédito autorizado no artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de anuração parciar da seguinte
dotação.
}.O.O.O - DESPESAS DE CAPITAL
].i.O.O - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO
2.058 - Manut. Serviço de Saúde 4O.O0O,0O
1.1.1.0 - SERVIÇoS TERCEIRoS E ENCARGoS
3 .1 .J .2 - OUTROS SERVIÇOS ENCARGOS
2.058 - Manut . Serviço de Saúde 2IO.0OO,0O
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
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ESTADo DE SÃo PAULo
GABINETE DO PREFEIIO
__-__
fIs 02
PROJETO DE LE] NE DE 25 DE SETEMBRO DE 199].
Art . fs - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
Ul"zrV
DR. WALTER DE SO
Prefeito nicip
XAV I ER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE SETEMBRO DE 1997 -
PROCESSO Ns.1.539/97
-?ec!bimento pr,ra €Sl.r'i)
PROJETO DE LEI NA.IO 2 / 97
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
LEI NO 2.087, DE ].3 DE MAIO DE 1.991.
Dispõe sobre criação
nicipal de Saúde e d
vidênc ias .
F^ÇO SÀI,ER, que a Cârnara Municipal
vou em Sessão Extraordinária de 03
1.991, Projeto de Lei no 66191 e eu
promulgo a segu j-nte LEI:
VI
IVII
do f'undo Mu￾a outras pro￾ERÀNCISCO 'JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, prefeito Mun j.;ipat'
de Mococa ,
dc Mococar , a J:,ro
de maio de ...
sanciono e
t Art. 10 - Fica criado o EUNDo MUNICIPÀI DE SÀÚDE
junto ao Departamento de Saúde da Prefej-tura Municj-pal de Mococa ,
que tem por objetivo criar condições finaneeiras e de gerência dos
recursos destinados ao desenvolvimento das açôes de saúde, executa￾das ou coordenadas pelo MunicÍpio, em comum com a União e o Esta￾do.
Àrt.20
PÀL DE SÀÚDE do r,runicÍpio:
I
Constituirão receitas do ITUNDO MUNICI￾II
contribuições, donativos e legados de
pcssoas fisicas ou juridicas de <lireito
público ou p r ivado;
auxílios, subvençôes ou contribuições;
receitas auferidas pela aplicação no
mcrcado de capitais;
receitas de convênios com o Estado e a
União;
recei.tas de convênios com entidades de
direito público ou privado;
receitas de eventos realizados com fina
lidade especÍfica para auferir recursos
para os serviços de saúde;
das retenções do Imposto de Renda Reti
do na Fonte, dos servidores e prestado￾res de serviços do fundo;
o produto ala arrecadação de multas e ju
IIT
IV
L
V
VIII
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
f llt. 02
realizados
através de
adicionais,
nanceiro.
LEr Na 2.087, DE 13 DE MÀrO DE 1.991.
ros de mora por infrações ao
nitário Municipal.;
Código Sa￾IX - Taxas de fiscalização sanitaÍia.
S 10 - Todos os recursos destinados deverão ser
como receita orçamentária municipal e a ele alocados ,
dotações consignadas na Lei Orçamentária ou de créditos
obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito fi
le)
J
5 2? .- À conta bancária do FUNDO IiUNICIPÀL DE SÀq
DE será movimentada conjuntamente pelo presidente ê por um membro
do conselho t"luni-cipar de saúde, designado pelo próprio conselho pa￾ra as funçôcs de tesoureiro.
S 3e - Mensalmente será emitido um balancete de
monstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de
relatórios de avaliação dos serviços prestados, cuja cópia será en￾viada a Câmara Municipal .
Art. 3e - Fica criado o Conselho Municipal de Saú
de, que será composto de 20 (vinte) membros e presidido pelo Dire￾tor de Saúde do MunicÍpio.
S Lo - Comporão o Conselho dê Saúde, em proporção
tripartite e paritária, a convite do prefeito, representantes dos
usu.irios, prcstadorcs dc scrviços c setor governamental, entre os
quais deverão incluj-r:
al 2 (dois) representantes do Departamento de
Saúde ;
2 (dois) representantes do poder Legislati
voi
L (um) representante dos Funcionários da
área da Saúde;
1 (um) representante por entidade cientifi
ca ligada à universidade, escola técnica '
ou facul-dade instalada no ttunicípio, rela￾cionada à probtemática da saúde;
2 (dois) representantes de entidades filan
trópicas da área da saúde e beneficentes;
2 (dois) representantes de classes profis￾sionais da saúde que estejam rcgulamcnta-|
da, com sede no MunicÍpio;
b)
c)
d)
v
f)
{
PREFEITURA MUNIClPAL DE MOCOCA
ESTAOO DE SÃO PAULO Ílr. 0?
J
LEI NA 2.0A7, DE 13 DE MÀIO DE 1.991.
ÍIl - 4 (quatro) representantes de Associaçóes
de Moradores de Bairros;
h) - 3 (treis) representantes de usuários in￾dicados pelos Sindicatos dos Trabalhado_
res com base territorial em Mococai
il - 1 (um) represêntante da OAB/Sp indicado'
. 
pêla Subsecção de Mococa;
jl - I (uml reprêsentante de entidades ambien
talistas com sede no município;
K) . 
. - 1 (um) rcpresentante cla Fundação de Saú￾de de Mococa - FUNSÀM.
S 2a - O mandato dôs mcmbros do Conscl.ho Municipal
será de dois anos, renovável a convite, cumprinclo-Ihes exer
funções até designação de seus substitutos.
S 3a - Os membros impedidos do exercicio de suas
serão substituÍdos por indicação dos órgãos originários.
1V
de Saúde
cer suas
funções,
serão gratuítas,
ao MunicÍpio.
S 4a - Às funções desempenhadas pelos Conselheiros
consideradas como prestação de serviços relevantes'
s 50 - Extingue-se o mandato dos membros do Conse_
lho ao término da legj-slatura.
Àrt. 4a - Compete ao Conselho Municipal cle Saúde:
I - definição das instãncias e mecanismos de
controle, avaliação e de fiscalização
das açõcs e scrviços de saúde;
II - administraqão dos recursos orçamentários
e financeiros destinados, em cada ano, à
saúde ;
III acompanhamento, avaliação e divulgação ,
do nÍve1 de saúde da população e das con
dições ambientais;
organização e coordenação do sistema de
informação em saúde;
elaboração de normas técnj.cas e
cimento de padrões de qualidacle
tros de custos que caracterizam
tôncia ã saúcle;
estabe le
e parame
a assis￾V
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÀO PAULO tls. 04
LEI NA 2.087, DE 13 DE MÀIO DE 1.991.
§,
VI
VII
IX
XII
XIII
xrv
- elaboraÇão de normas técnicas e estabe￾Iecimento de padrões de qualidade para
promoção de saúde do trabalhador;
- participação de formufaÇão da política'
e da execução das ações de saneamento '
básico e colaboração na proteção e recu
peração do meio ambiente ;
-.elaboração e atualização do plano de
saúde a cada 2 (dois) anos;
- participação na formulação e na êxecu
ção da po1Ítica de formação e desenvol￾vimento <le rccursos humanos Parra ír saú
de;
- elaboração <Ja proposta orçamentária do
Sistema Único de Saúde;
XI elaboração de normas Para regular
atividades de serviços privados de
de, tendo em vista a sua relevância
bl ica ;
as
s aú￾pú￾realizaÇão cle operações externas de na￾turcza financeira cle interesse rla saú
de, autorizadas PeLo Senado Fedcral;
para atendimento de necessidades coleti
vas, urgentcs e transitórias, decorren￾tes de situações de perigo iminente de
calamidade pública ou de irrupção de
epidemias, a autoridade competente da
esfera administratj-va correspondente po
derá requisitar bens e serviÇos, tanto
de pessoas naturais como de jurÍdicas ,
sendo-Ihes assegurada justa indenização;
implemantar o Sistema Nacional de San￾gue , componentes e Derivados;
propor a celebração de convênios, acor￾dados e protocolos inEernacionais rela￾tivos à saúde, saneamento e meio ambien
te;
XV
I
VIII
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
f 1s. 05
LEr Ne 2.087, DD l-3 DE M^ro DE 1'991'
xvr
XVI I promover articulaÇão com os órgãos de '
fiscalização do exercicio prof j'ssional'
e outras entidades representativas da
sociedade civil para a definição e con￾trole dos padrões éticos para pesquisa'
aÇões e serviços de saúcle;
promover a articulaÇão da politica e
dos planos de saúde;
xrx realizar Pesquisas e
saúde i
estudos na á reer dr:
xx - definir as instâncias e macanismos de
controle e fiscalização inerentes ao po
der de Policia sanitária;
' XxI - fomentar, coordenar e executar progra-'
mas e projetos estratégicos e de atendi
mcnto emergencial '
Art. 5a - Compete ao Presidente do Conselho Muni￾tomar todas as medidas admini strativas ' financeiras'
para gestão do Fundo '
Art. 6a - o Poder Executivo será autorizado a
abrir crédito adicional especial para atender aos encargos rnlclal's
do raferido Eundo, mediante autorização do Poder tegislativo'
Àrt. 70 - ^ 
prcscnLe Lei entrará em vlgor na dâta
de sua publicaÇão, revogando-se em especial ' a Lei 1960' dc 18 dr:
junho de 1990.
PREFEITURÀ MUNICIPA cÀ, 13 DE MAIO DE 1.991.
T.RANCI SCO OSÉ IEIRA GUERRÀ
Pre fe i o
0. a),o
PAULO CELSO DE CA
Àsscssor
e Iaborar
prontoção,
dei
normas têcnico-cienti f icas
protcção <-- rccul>r: r;t q irr rlc
de
ll;r ú
XVIII
)
cipat de Saúde
e orçamentárias
Jur i d ico ,
I
D.O.E.; Poder Legisl., Sáo Paulo, 107 (183), sexta-feira, 26 set. 1997 - 29
' a, aa
Proc.TC-336U026/96. lnteressada j Fundação de
Saúde de Mococa. Assunto: contas do exercício de
1995. Responsável: Ary Fernando Petaquim. r
Erilrato de Sentença: Por sentença de fls.105/6r
fÔram julgadas regulares as contas em referência,
com quitação do Responsável naJorma da Lei. ' .
1x
1\
;
.:
I
Cârrrara Murricipal tle lVlc.rcoca
atribuições 
Conro relator da matéria aehnr epigralhdn. e derrlro dns desra conrissão, apos 
"rntaor- ã" rntma, a procedêncla ?rop*irurn re.r prena r;uarrro ao aspecio corr.lrtucronar, tcgat' " É.gi,;;;;i. 
"-"""tnu.rn merilórlllnenre enrbusada, rôsolvo ,".irrC-i"-à-ill*" 
"o,no paÍecer está redigidn. exnrarrtro FAVORÁVEL à sua apror"ção. 
--'-"
Este é o nosso parecer s.rnj.
ltErD,tr0,NCt/\: PROJETO DE LEI NA.).02/97
lN't'Dtui,ssÂtru: PRXFEITO MUNICIPAL DE MOCOCÀ
ItEl,À't íJtt : RONALDO CORRÀ,INI
A§§UN'I'O: Autoriza abertura de crédito no valor de N$.
270.000,00, para atender despêsas decorrentes
com o Fundo Municipal de Saúde
sala das cotttissões, 
--lg _de__- _-o_u-tubro (lc r- . 9 9 7
llelnlor
Ronaldo Corraini
APRUVAI)U O PARECEIT DO RDLA,I.OR t)E trAvoRÂvEL 
^(, tttt(rJE.t.(,
sala das cotttissões. rg-de-gulrqrs 
--__ úe t.ss7 
.
e to carib
tr/r/,-.
Marcia Rotta
coNilssÀ(, t)ri ( :(rNs.t.t.t.trlçii«r, .ttrs.t.t(.r\ E tttil)/\q./i(,
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I
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Cârrara Municipal tJe Mococa
coMtssÀo DB olÇ^MrNl.o, [.tNÂNt:^s ts coNl.At tLlD^Du
NBPBRBNcIA
INTBNB§SÂDO
NBLATOR
A§§UNTO
PROJETO DE LEI NO.LO2/97
PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
1TAIO MAZIERO JUNIOR
Autoriza abertura de crédito no valor de N$...
270.000,00, para atender despesas decorentes
com o Fundo Municipal de Saúde. -
Sala das Corrrissõee, Iade Outubro de1.997
Rela to
Italo Maziero un.1 or
e pe o Corradi
atrrbursôsedesteGonrrsaJ"[r:":::::.rjff H::.TT;,,:É::':::*i:::::.T:,
aprovação, 
nada lmpede aeu acorrrrrne^to, o que noa reva a exarer pareeer F vo*^v,L à .ua respeltando a fornra corno está a mcslla re«llgtda.
Esse é o nosso pareeer e.rn.J.
Sala dae Corrrlesões, 1o de Outubr.o o._1.1-T.
I
Dr.
Jo
1 Àrmando afió
^prtov^D0 
() p^^nct. Do *al,rtrolr DIJ F^vortÃv[L 
^o 
p*0Jrr?o
Fls. q.o
Proc.
aumdtd .,/l(oni"ip,l 8n /il
84q3oe"éaoQoulo
.. il1il
ococct
Mo.o"u, 07 de Outubro de 1.997.
Senhor Prefcito,
Pu.rurnot às nrãos de Vossa Excelência, para as
devidas providências, P.I. no. 059197, de autoria do Vereador José Pompeo
Conadi, da Comissâo do Orçamento, Finanças o Contabilidade.
N" oportunidade, apresentamos a Vossa
Excelência protcstos de estima e consideração.
Of. i'. l.o7lD7-C-l,L
DC
Exmo. Sr.
Dr. \Yalter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
(
ente
Fls- n.o
Prcc.
0anana. %«oi.cipal dz Tllococa.
Estado de São Paulo
----
Mo"o.r, 06 de Outubro de 1.997.
P.l. n'. 059/07-COFC-CM.
do Vereador Pompoo Corradl, da
Comlssão de Orçamento, Flnanças e
Contabllldade.
ao Exmo, Sr. Aparecldo Espanha, DD.
Presldente da Câmara Munlclpal.
assunto - lnformaçôes sollclta do Sr.
Prefelto Munlclpal eobre o ProJeto de
L€l no. 102//97, que abr€ crêdlto
adlclonal especlal no valor de R$
270.000,00, para o Fundo Munlclpal de
Saúde.
Para complementar par€cer sobre o
Projêto de Lel no. 1,2tg7, que ebre crédlto adlclonal êspeclal no valor de
R$27o.OoO,oO, para atender o Fundo Munlclpal de Saúde, €stamoa
sollcltando do Exmo. Sr. Prefelto Munlclpal as sêgulntês lnformações:
a- relaclonar
componentes do atual Fundo Munlclpal de Saúde;
o nome dos
b- qual o saldo atual do Fundo
Munlclpal de Saúde?
c-o Fundo Munlclpal de Saúde,
rêcebêu nos termos da Lel n". 2.067191 um auxÍllo ou subvenção?
d- do Fundo Munlclpal de
Saúde, foram tomadas algumag
de saúde vla SUS?
m benêÍlclo do slst€ma
Cordlalm
POÍt
V6reador da Comlssão de
I
nça! o Contabllldado
re
nclas
o FI
CORRA
orçs
I
Fls. n.r
Proc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GÂBINETE DO PREFEITO
___.--
of. no 3.168 / 97 MOCOCÀ, 21 de outubro de l-997.
Senhor Presidente:
Em atenção ao P.I. ts O59197-9OFC-CM, do
Vereador PomPêo Corraili, da Comissão de orÇamento, Finanças ê conta￾bilidade, sobre o Projeto de Lei na LO2l97, que abre crêdito adicio￾nal Especial no valor de R$ 270-0OO,OO para o Fundo Municipal de SaÉ
de, cumpre-nos informar o seguinte:
A) - ResPondendo os quesitos vemos a ne￾cessidade de definições para melhor esclarecimentos , "conforme Lei
4.320/64 constitui funilo especial o produto de receitas especifica￾das, que por Lei se vinculam ã reatização de Cletêrminados objetivos
e serviços, facultada a adoção ile normas peculiares de aplicação
( Lei 4.320, 1989=22 l.
A aplicação das receitas vinculadas ao
fundo, ileve ser feita atravês de dotação consignada na 1ei de orça￾mento ou em créditos adicionais￾À composição do Fundo de Saúde será:
1- Coordenador - exercida pelo Dir'lilun'
de Saúde.
I - Tesoureiro exercida pelo Tesourer
ro da Prefeitura MuniciPal -
VO,
nio s
A gerência executiva ( gerente
equipe de orçamento, equipe de contabilidade, equipe de
e contratos ) e equipe cle controle ficam subordinadas
ção do C.!,1. S. ( Conselho lrlunicipal de Saúde ) 
'
B) - Sa1do fund.o: Recursos Financeiros'
São Receitas do F.M- S.
a) - transferências oriundas do or￾çamento da União, como decorrência do que dispõe o art' 30'vlr' dê
constituição Federal .
executi -
convê￾à ori-enta
CÀMARA MUNI
-- MOCOCA:
CIPAL
R o T o o L O P
DBta kubrlôr
Vl,,o,tr
Numero
l3t
C
Jd/
Fts. s.e
Proc'
C) - Necessitamos cla regulamentaçao
para ser movimentada e aceita a forma de movimentação
Ouando legalizar neste ano, porque para 98 já consta do
todo gasto da saúde passará a ser pago Pelo F'M'S'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
-------.---
f 1s. 02
Of. na 3 -L68 / 97 MoCOCA, 21 de outubro de 1997.
b) - oriundas do orçamento do esta￾do.
c) - as transferências oriundas das
receitas do município como decorrência ilo que dispõe a L'O'M'
d) - outros Ítens como: rendimentos,
juros de aPl-icaÇões, produto de convênios firmados, doaçôes' produ￾tos de arrecadação de taxas etc.
A conta do Fundo está aberta. A fatura
do SUS está sendo dePositada alesde agosto/97 e lmpossibilitados de
movimentar a conta por fal-ta de dotação orçamentária, procêalemos a
transferência para outra conta da Prefeitura.
conta
T. C:U.
mento,
da
pe Io
orça￾Saútle colo￾e sc larec imen
subvenÇão nos termos cla Lei
Até hoje não recebeu nenhum auxílio ou
2.087 / 9L.
Estamos aguardando do Ministério da Saú￾já deveria ter ocorrido.
Uma das exigências para mud.ar a gestão
ter a conta F .Ir'1. S . em func ionamento míni
de, a mudança de gestão, que
da saúde para o municiPio é
mo de 3 meses.
DaÍ a urgência tle funcionar a conta￾D) - Do exposto, podemos concluir que
Fundo Muni,cipal de Saúde ê uma conta bancária vinculada para a movl
mentação dos recursos destinados à saúde do município'
Quem reune e administra os recursos da
saúde é o conselho Municipal de saúde que é composto de 13 membros
paritários representando a comunidade e os prestadores de serviÇos
à Saúde e que se reune todas 2ê segundas-'feiras do mês, para tomar
decisões.
O Diretor do DePartamento de
dos Senhores Vereadores para maiores ca-.se à disposição
tos.
I I
vfi.-
t'is. o'c
Froc'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GÂBINETE DO PREFEITO
_-{I--
f 1s. 03
of. na 3.168 / 97 MoCOCA, 21 de outubro de 1997-
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protêstos ile consideração e apreÇo.
Atencios te
DR. WALTER DE SO ZA XAVIER
Prefeito MuniciPal
oÉsPA
,.)arã o ÉxPe
Próxi
CHO
dientoê
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CM
Exmo . Sr .
APARECIDO ESPANHÀ
DD. Prêsidente da Câmara Municipal de ltlococa
uococA - sP
-'-T
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0aaaaa %«rciU*at dz Víococa
Estado de São Paulo
---------E￾Mo.oca, 1.3 cle Novenrbro de l.gg7.
ôÍl rf. I.2I 2.i97.Li\Í.
DC
Serrhor lrefeito,
Art"*., atr presente , para as clcr"ida-s prtrvidências,
se.gucr cripia clo experlienle. aprrrvado por e.sta Ca.sa, ern §c'ssào reaüzada no clia
l7 de Nr)venrbÍo tilÍinro.
AuttlgraÍb n". Og6/97 - Projeto de. Lei n". t}t /gZ.
Aut(1aruÍb no. O97/.1)7 - Projeto tle Lei n'. tt3/97.
(aprovatlo corn ement{a)
Àutrigralo rÉ'. 098/97 - Projeto de Lei no. tl2/97.
ArrtógraÍ'o no. O99,/97 - Projeto de Lei no. 125/97.
Na oForhrniclade, aprc.sentamo.s prote.stos de elevada
estirtra e clisfinla ct»rsideraçào,
Atcnciosaureute
t.
CI NI lr\
Pre tc
J.
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Sonza Xarrier
Dfi. PreÍ'cito À{unicipal
1l'locerca
0anaaa ACa**rqqat 1z %ozaca.
Estado de São Paulo
----------
AUTOGRAFO N'. 096 DE 1997.
Projeto de Lêi Íf. l0l/97.
Art. le. - Fica aberto no Departamento de
Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÀ um crédito adicional
Especial no valor de R$ 27O.OOO,OO (dr:zentos e setenta mil reais),
destinado a atender despesas decorrentes com o Fundo Municipal da
Saúde, conforme discriminaçáo abaixo:
8-
8.02.0s
3.0.0.o
3.r.o.0
3.1.2.0
3.r.3.O
3.1.3.2
ts7542a2.O85 -
DEPARTAMENIO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS DE TERCEIROS ENCARGOS
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
FUNDO MUNICIPAL DE SÂUDE
- DESPESASDECÂPTTAL
- DESPESASDECUSTEIO
. MATERIALDECONSUMO
- MANTJT. SERVrÇOS DE SAUDE
. SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
. OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
. MANI,JT. SERVIÇO DE SAUDE
AÍt.2e. - O crédlto autorizado no artigo anterior
serâ coberto com recursos provenientes de anulaçáo parcial da seglrrinte
dotação.
em contrário.
e Novembro de 1.997.
40.000.o0
230.000,00
40.000,o0
230.000,00
3.O.0.O
3. r.0.0
3.1.2.O
2.O58
3.1.3.0
3.1.3.2
2.O58
sua
POMPEO
AÍt. 3s. - Esta ki enha em ügor na data de
gadas disposições
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JO I
lc. Secretário
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MÂRIANO
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