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materia nº 110/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaAltera a Lei 2.182 de 19-11-1991 e dá outras providências.
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PREFETT,RA MUNrcrpAL DE *orlií{N {'
ESTADo DE SÂo PAULo
GÂBINETE DO PREFEITO
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cuSs o oÍ
DE LEI N9 IIO DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
de1 gLj Altera a Lei- 2.182 de 19-l-l--91
e dá outras providências.
DR- IIALTER DE SOUZÀ xÀvIER, Prefêito Municipal de
Mococa ,
SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
- e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
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Se
APROVA
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Art. La - O art. 3a da Lei 2.LA2 d.e L9-11-9J- pas￾sa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - O Conselho de Desenvolvimento Rural
será constituÍdo pelos seguintes membros:
I - Um representante do Executivo tvtunicipal;
II - Um representante ile cada Cooperativa sedia
da no Município de Mococai
III - Um represêntante do Sindicato Rural patro￾nal ;
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d.ores Rurais d.e llococa;
V￾nheiros Agrônomos de Mococai
VI
Veterinários de llococa i
\rur -
Mococa i
Um representante do Sindicato dos Trabatha
Um representante da Associ-aÇão dos Enge￾Um representante da Associação dos Médicos
Um representante do Movimento Ecológico de
VIII- Um representante das entidadês
de uococa, que operam com o crédito Rural;
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em Sessão de ...
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ü PREFETT,RA MUNrcrpAL DE MocdS\fP
EsrADo DE sÃo PAULo
GABINETE DO PREFEIÍO
___l-I￾f 1s. 02
PROJETO DE LEI NA DE 17 DE OUTUBRO DE L991 .
Ix - Um representante da Casa da Agricultura de
Mococa i
x - Um representante do EDR - Escritório de De'
senvolvimento Regional, da qual Mococa faz parte;
xI - Um rêpresentante da Estação Experimêntal
de Mococa, alo Instituto Agronômico de Campinas;
XII - Um representante da Associação Comercial
e Industrial de l{ococa i
XIII - Um reprêsentante do Núcteo de Produtores
RuraiB de são Benêdito das Àreias;
XIV - Um representante do Núc1eo de Produtores
Rurais de IgaraÍ;
XV - Um representante do ERDA - Escritporio Re￾gional de Defesa Agropecuária.
Parágrafo único - As instituições enumeradas indi
carão previamente ao Chefe do Executivo, as pessoas que farão parte do
Conselho. "
Àrt. 2a - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURÃ MUNICIPAI DE MOCOCA, 17 DE OUTUBRO DE ].997.
DR. WÀTTER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
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PROCESSO Na.1.664/97 PROJETO DE LEI NA.lIO/97
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interes:ado: ?refeito Lluniei pal
Projeto,le lei ll1/97
assunto: altera a Iei 2.182 ale
De senvolvirnent o ?ura1
terno(
cial a
-tl,r,vtOu*--
Nos tercqos ilo pará,rrafo 69
Resolução 0! de 28 de dezenbro
Ilere adora Marcia Rotta.
Câmara }luni.ci
Âpâre
Pre{ide
fu+^
e novembro de 199?
19 rle novemhro d,e 1991(
Conderal )
C.o art ii; o
1992)
Conselho de
Relatora^ 3special- lfereador-a Harcia Rotta
ie
230 do
ile s igno
Re3imento fn￾Relatora Xspe￾11
0t) panha
tt*4 // 4L N*1., _qZ
ko.ieto tle Lei ns 11 o/97
interessado- Irefe ito iiunicipa1 de IÍo co ca
esstuto: Fro jeto.Je Lei disponJo sobre a alteração
de novembro de 1991,, iue preve r.evisão ilo
voll':-rr::t o pural- Conderal.
pe cial- Ye reaCor
Cono Rela.tora Ispecial do $ojeto d.e I,ei ll1/97 dê au_
toria Co lrefeito !:un:cila1, disr,.ordo sobre a alter.açãc da. i,ei nç
2.182 de 19 de noveobro de 1991rqu-e eriou o consi] ho de De sen.,roll,i￾nentc ?rral- coliDEBÁI,rn:da tenos aôp,r c-uantô ao aspecto 1e5a1 da pro￾por':itr*a, colsultanco a nesna lnteresse da Àcrilinistração liu-nic!a1,
esta adecuando esse conselho ao àano DLretor d.o iíuai:ipio, fazendo -
se nelhor rep:'esentar no clll)xR-Al, eletrentcs que pocierão ea nuito in￾terferir eo favor do desen.roirrirnerto agror ecuáric do ilur:i.cipiô.
gsse á nô.Íjo parecr,r em farror: da apro.re.ção do ?Íojeto.
Sala alas Cor:ris õesr11 d.e nutu_bro de 199? ?D/ÀZ-- {- llar cia Rotta
ile 1at ora. Sspe cial
da lei 2.1-82 de 19
Conselho de De sen-
r.. 1l
t!§í
el
t4- CÂMARA MUNI
OC
PROTOCO
Numero Dala
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DE SÃO PAULO
GAB'NETE DO PREFEITO
--------E-- J,os3 Ittro
MOCoCA, 17 de outubro d 7
crPAL I
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of. ne 3.I23 / 97
viô x iíÍra
CfuÍ {2 ía-,
DESPACH
A(s) Corn'ssôêã
SF.ANHA
SIDENTE
PeI
para anáIise dessa Douta Câmara,
do llunicipio.
presente, encaminhamos Projêto cle Lêi
nos têrmos alo Art. 39 da Lei orgânica
Considerando a evolução do Ivlunicipio de
Mococa e principalmente com a finalidade de adequar o Coderal ao Plano
Diretor do Ivlunicípio, houve a necessidade de rever a composição do Con
selho de Dêsenvolvimento Rural - CoDERAL.
Achamos por bem buscar instituições que
melhor representassem o Setor Agropecuário, pois a elas interessam o
desenvolvimento agropecuário da cidade -
Reiteramos a Vossa Excelência os nossos
protestos de consideração e apreço.
Senhor Presidente:
DÉ5PACHO
rara o ExpeCienteda
Atenc io samente
DR. WAITER DE SOUZA XAVIER
Prefeito Municipal
Sessáq￾t-[9:11'
Exmo - Sr.
APARECIDO ESPANHA
DD. Presidente da Cãmara Municípa1 de Mococa
MOCOCA - SP
I
A u^u,u .//[*ni";puL 8" ,/Ito,o,o
8't"8o 3n éao Qo,lo ill,r
Mococa, 25 de Novembro de7.gg7.
Senhor Prefeito,
proüdências,sesue"#"ã:,ÍL^i§ffTi;"'#lrJ,.",fftff 
,
em Sessão realizadano dia 24 de Novembro último.
ot. n". 1.254/97-CM.
A
A
A
DC
CID
Exmo. Sr.
Dr. Walter de Souza Xayier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
proresros de estima . )ff:?rJ ?#""'o*q
Ate
utógrafo no. lOolg7 - Projeto de ki no. OgZ l gT 
.
(aprovado com emenda)
aÍôgrafo n". lOl /97 - Projeto de Lei n". llolgT.
utógrafo no. 102/97 - Projeto de Lei no. 7lZ l9Z.
(autoria do Ver€âdor Américo Pereira üma)
apresentamos
iosamente
NHA
te
0aaa'ta ?lhrukéiâl dz %acaa.
Estado de São Paulo
---
Altera a Lei 2-1E2, de 19-11-91 e dá outras
providências.
Art. Io. - O art. 3. da l.ei 2.182 de 19-11-91 passa
a ter a seguinte rci,ação:
será constituido peros **1rll;r';.;oL-onselho 
de Desenvolvimento Rural
I- Um representante do Executivo Municipal. II- Um representante de cada Ccrrperafiva
sreÁiqda no Município de Mococa;
III- Um representante do Sindicato Rural
Patrcnal;
IV- Um reprcsentante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Mococal
V- Um reptesentante da Associaçao dos
Engenheiros §r6nomos de Mococa;
W- Um representante da Associação dos
Médicos Veterinários de Mococa;
WI- Um representante do Movimento Eco(gico
de Mococa;
VIII- Um representante das entidades bancârias
de Mococa, que opemm com o credito
Rural;
IX- Um rcpresentante da Casa da Agncultura de
Mococal
X- Um representante do EDR- Escritório de
Desenvolvimento Regional, da qual Mococa
faz par,te;
!
AUTÓGRATO N". 101 DE 1997.
Projeto de Lei Íf.770/97.
êaaaaa %qrta*at dz Víacaa￾Estado de São Paulo
.---------
AUTOGRAFO N". IOI DÉ |gg7.
Projeto de IÉi tf. 1Í0/97.
xt￾F7-2-
Um representante da Estação Experimental
de Mococa, do Instituto Agronômico de
Campinas;
Um rcpresentante da Associação Cnmercial
e Industrial de Mococa;
Um rcplesentante do Núcleo de Produtores
Rurais de São Benedito das Areias;
Um repÍesentante do Núcleo de Pnrdutores
Rurais de Igaraí;
Um Íeprcsentante do ERDA- Escritório
Regional da Def esa Agrcryluána.
Parâgrafo único - As instifuições enumeradas
indicarão previamente ao Chefe do Executivo, as pessoas que faráo parte do
Conselho".
Art. 60. - Esta I.ei entra em vigor na data de sua
publica4ãa,, revogadas as disposiçóes em contrário.
CàmaraMunicipal de 25 de Novembro de 7.997.
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CTD NHÀ
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XII￾xII￾xIV￾xv￾PEO RRADI J
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BRAZ ]MARIANO
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