| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1997 |
| Date | 1997-10-28 |
| Ementa | Fica concedida, por acessão de direito real de uso e com encargos, á APAM - ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAS DE MOCOCA, área de terreno, sem benfeitorias, com 240,00 m², localizada na Avenida João Batista de Lima Figueiredo e que assim descreve. |
| native_id | 21288 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 36
BONIFÁCIO JOSE RUA I6,20
2,30
JOSE AARBCSA DOS SAN TOS
4,50
¤REA 240,00 m2
I1,30
AV. JO¢O BATISTA DE LIMA FIGUEIREDO
I7,30
oURO
PRETO
COM.
E
PARTICIPAÇÕES
LTDA
SITUAÇÃO S/ ESCALA
PLANTA
LEVANTAMENTO TOP0GRAFICo DE UM
LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUN. DE MOCOCA
1:100
CARL
OBRAS
48/97
19101
I5/10797
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
___.--
of. 3.165197
Senhor Presidente:
Jr[ococa, ]2 de outubro de 1.997.
DESP/\CHO
Para o Expec - r*e da
Próxirna S,r.--.ré )
CM ern _t-o-- ,11_.
erLl"
a
j
Encaminhamos o anexo Projelo de Lei pata
ser üfilisado por es§a Douh Câmara, conÍorme arügo 39 da Lei
Orginica do lu{ttticípia, peb-Í razões qae §eguem:
Á APÁM foi criada atavés de Lei
Municipat com d.frrrabdade de recolher iriríí) às vto.t püÍicas nw,icipüi§
as animais ebandonados e fur-lhes um tatuürento adeqado. Tal
atividade visü, ente outo§ motivo§, evitar a proüfenzçAo de zoono§e§ ente
as animais. bem coma prevenir que lais doenças seiam tans*itifus à
camwicbde.
Enaebnto, Para a consecuçdo de hl
objetivo, Jaz-se necessário a determinaçdo de a n local lwa que esb
enrtdade possa edificar aloiantentos Para o§ anirnai§ npreendidol o que
.facililaria sobremaneira, o iloble tabalho desÍa Associação, quc desde §ua
criação, larna-§e oportwr.o salieníar, lem presbdo re levanles serviças à
comttidade, conÍanda sempre cofi o inesliwi*el esforço de setts
abnegados membros.
E, cam o intuiío de minimizar o§ grive§
problenas enfrenÍadas peb Á-PAM e, ao mesmo lernpa, propotcionar-lhe
-melhores
condições para o bom desempenho de sws ltnções, toi escolhida
dente as areas perlencenles ao Patim1nio Público, a área localimda
Proc. I lrl4Q N
t is. n-e /
üÍ0§pffi IPAL
PROTOC
1til
Numero Data
n?
LY
I
Fls. o.c 1
Proc
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO ocA
ESTADO DE SÂO PAULO
GABINETE DO PREFÉIÍO
jwín à Avenida João Batisla de Lifia-Figueiredo, descrita nt) drtigo 1a do
-Proyto
de Lei, gae alenderà as fiece§§idades desta Associação ryunlo à
apreensão e talarnento dos animais solíos pelas vias púúiicas mwticipais.
Na oportuidade apresento meus protestos
de consideraçdo e resqeilo.
WAITERDE SOLIZÁXAVIER
Prcfeilo lvfrt ticbsl
DESPACHO
s) Comissõe
OENÍE
Enno. Sr.
Aparecido Espanha
DD. Presidente fu Cânara luítoticipal de
N,TOCOC,A-SP
EiE
7,fa
rilE
ulot44-^
,i^r{W PREFEITURA MUNICIPAL DE MococA
ESTADo DE SÃo PAULo
GAEINETE DO PREFEITO
-------.--,
PRoJEToDELEIx'11!,on DE DEt99?
Dr. Walter de Sowa Xavier, Prefeito Municipal de Mococa
Faço sabcr quc a Câmara Municipal de Mococa ryrovou
em Sessão de
e eu sanciono e promulgo a seguirúe Lei:
Aí. 1" - Fica concedida, por cessão de nso e com sncrgos, à
APAM- A§SOCIAÇAO PROTETORA DO§ ÀNIMAI§ DE MOCOCÀ area
de terreno. sem benfsitorias, com 240,00 m2,locahzadz na Avenida João Búiía
de Lima Figueiredo e que assim se descreve:
Área de forma relangulaÍ, com &ente para a Avenida Joâo
Batista de Lima Figueiredo, medindo I1,30 m (onze metros e trinta centimetros) ,
nos fundos mede 14,50 m (qudorze metros e cinquenla centimetros), onde
confronta com o SR. JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, da frente aos fundos do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 17,30 m ( dezessete metros
e hinta centíme&os) , onde confronta com OLIRO PRETO COMERCIO E
PARTICIPAÇÔES lm§ do outro lado mede 16,20 m (dezesseis metros e vinlo
ccntimetros), no alinharnento da Rua José Bonifácio; mede 2.30 m (dois metÍos 6
trinta centímetros) em linha reta, encerrando uma área de 240,00 m2 (duzentos e
quarenüa metros quadrados), tudo de acordo com o desen}ro n o 48197 da
Municipalidade.
Paragrafo único - A gessão a que se ret'ere esE rÍigo será feita
com o f,m específico de ser implantado no-local. dependências $ara lqbflgo e
trdüÍrento de animais recolhidos âx ruas, a ser adminisaado pela .{PAM., que se
ancaregrá de construi-las no prâzo de 12 {doze) meses.
AÍt .}
- A cessionfia compÍomete-se a dar inicio as construções
30 (trintâ) dias ryós a cessão da área L.t lI cluindo-as em até 12 (doze) meses.
AÍt. 3" - No inskumento de cessão 9everão con-star os prazos
para o termino da construçâo, bem como o inicioEEa-" atividades, ressalvandose a destinação única e exclusiva da área
AÍt. 4" -O não cumprimento das disposiçôes contidas na
presenüe Lei, implica'á na retrocessão pura e simples ao patrimônio público da
área recebida em cessão1ela cçssionária, assim como as respectivas benfeitorias
edificadas no local (acessórios), sem qualquer indenizaçâo por pute da
municipalidade. a que título for.
a
LW
t6
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÂO PAULO
GAEINETE DO PREFEITO
--I- PROJETO DE LEI N' , DE DE DE 1997
Art. 5" - As despesas decorrentes da execuçâo d€ste Lei correrâo
por conta da cessionária.
AÍt. 6o - O prazo da ccssão é de 50 anos, prorrogávcis por igual
periodo, havendo interesse daPrefeitura, e desde que a cessionária desenvolva o
projeto no prazo estipulado no rtigo f d€sta Lei.
tut. 7" - Estâ LÊi entÍuá em vigor na data de zua publicaçÍlo,
)' revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal n" 2.333
de I I de dezembro de 1992. '1
Prefeitura Municipal de Mococa, de de 1997.
frnp4,
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\-J "84-4- Dr. WALTER DE SOUZAXAVIER
Preíeito Municipal
APR 3,f ovA \
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D AP.aO § rq
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Disct.ts ao poÍ
Sessao-la- de 1e3.J
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I
PREFETT,RA MUNT.TPAL DE
EsrADo or sÃo PAULo "*íaij{
MEMORIAL DESCRITTVO
Refere - se a urn lote urbano de propriedade da PREFEITURA MUNtCtpAL DE MOCOCA, com as s'egui;tes descriçÕes e conÍrontiaçÕes :
Um teneno, sifuado nesla cidade de comarca, co1. Írente para a Avenida João Baüsta de Lima riguàiiàoo,
medindo. !!,aO m ( orze metos e tinta cenilmebos ), noã iúnOo" mede 14,50 m ( quatoze metos e cinquenta cenümófos ;,
-àÀ0"
conÍronta com o sR JosÉ BARBosa Dos saiUos; da frente aos fundos do_ lado direito de quem da rua olha p"ra o
imóvel, mede 17,30 m ( dezessete mebos e finta centimebos ), onde confronta com OURO PRETO COIdRCIO E
PARTICIPÂÇOES LTDA; do ouko tado mede 16,20 m
( dezesseis meFos e vinte centímefos ), no arinhamento da Rua José bonifácio; na confluência da Avenídã João Batista de Líma Fignreiredo com a Rua José Bonifácio, mede 2,30 m ( dois m"fos
".qnP centtmefos ) em linha reta, encenando uma aràa ãã i+b,oo rn' ( duentos mefos quadrados ), tudo de acordo com o desenho
no 48ts7 da Municipalidade.
Mococa, 16 deoutubro dÊ ,l.gg7
NIII\ lt r
RODOLFO \
Rerponsávet Tócnico
FILHO
tor do Projeto
í\r"cr no §4 6e Rpoiãn q54 / r) --
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ACOCOM 30 JAqtStHUM Â,flUTt31ãflq
().1;!hi üÃz rl(l o«t'rz1
üvIT't fr:)e§(I JAtflOMstm
sbsbsnqorq sb onsdsJ glol mr.r § 9? - eÉbff
;;r"i|.lF; áu *o" Â3OCOM 30 lAqtshuM AtluTl3l]fiq §rb
. esÕ?ÊrnorlÍx)c a a3Õ?hd
,scl§ífpc sb sbsbic stasfl obsulia ,ongrlgl mU
,"f"li*rgil sniJ eb staüs8 oÉoL sbinevA § fl§q dnst stso
âoO*t-àn Í aorlsmiÍnsc slniÍ s aoÍem esÍIo ) rn 0t'!!
"Uo ,( aoíJmitnsc slnelpnic s aoÍeífl ssotsup ) m 0ô'!l sbsÍt
;rcrytaeao(IÀaoflflABuaot..fieoÍfKx,otrorlrno
; -q sÍío sul 6b íflsup eb otrsrib ob6l ob aobrul aos slnsrt s
( ÉÍsÍflilÍrgc dnm s aolsm sleassseb i m oc,\l sbâín ,lsvÔÍni
à olfggMoS oT3tq ofllJo rnoc slnorlnoc sbm
m 0S,êt ebem obsl oÍuo ob ;ÂCTJ AflO?ÀÍtr3tT'{Àq
zun sb olnemsrlnf,s on ,( zoísmilngc slniv s aoÍsÍl aisaaessb )
rnt,J "b sraüÊ8 oÊoL àngvn eb stcnâultrEc sn ;oic§tmod àaoL
;t"* aiob ) m 0e,§ sbeffi ,oioÀlino8 àaoL sufi § ínoo obsrier4itr
OO.OIS sb sslÀ 6niu obn§Ísfie .6te1 sÍlnll ms ( eo{snürIgc dfliü e
orlngastr o mot Õb1c3§ eb ob$l .( aobs'rbsup aoÍsrÍl aolÍrssÍ'Ú^) tn
.gbsbrlsqicirut{ §b \q8$ en
ír
oEtr{ egrnoq ?,'Jaw, o'{.-to{t()'{
d{or1l ob r,rÉgÀ c orir}àT llvàanoqeefl
nêio,rfl rà ''- íÍ \ li20 !t úrr *e'r')
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§ r,1h_n7 P1. efeJ t l frrnJ r.l n
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o-o1'1.'r.J-oS a flrn6.'l-nní-l os r,1rI'nrITíY I'qLNnrsco nI lrr,l^.
,J,e r,Íoeôea, nô rlrqo Àe-S :.tf i-!-.r,rlgãeS
C-ti!l1RO0r PrefeL-
^rrê'ltrô .tn l,{rrnlnin^'l oi..,...rt
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rr-:o.,";-'r1 If ôn7'l et.",t.as Áô eâ,S3- :r1'4i"lt
P:r í Pr Lf" 1a! r\ 1..ta.mÊlntô a
ô rralô /r r.r ri'Í. .
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3, o}'tarra!^ d r. 1.rl'n ^
qrr e rl4'ro7í to- { n'l nl 6
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r, Á { etz,{ hrri i ia d., q
f r'{ }.r rnt n-Ánrn Áa arrfrarÁ a À..c .r"r'arrarl-mantn^ ^rnn.rl l,cl ao á a nnnaa a1.,+r,q
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31-3 rl-9r143-s a-i6 1t'r<^"r'^7 ',.5
l'íunlclplo e do Estaaloi
aa Àísl.r.l:ães l-h.hís:tlcas e canltírl.s C.o
i^'.a ac. nnnatr',raraC ri n ql. <
Art.[o.- Estl '! ci
tL de sn: pühr-l el-ii.'',r'g'.r'roi{1-5 3.5 rri-c'i',3J^i,"',q
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C
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a
I
ÇaÍÍ$tu
CAMARA MUN'C'PAI DE MOCOCA
EsrADo DE sÃo PAUro
aurócru,r'o l,ra 1o5
Art. 1a - Fica o Prefeito Munlcipal autorizado a fazer ttoação,
depois de devldamente loteado, tlo terreno de propriedade do l:4unic1-
plo, sÍtuado à rua Josá Bonifacio, esqulna da rua Qulntino Bocaiuva.
Parágrafo 1a - O lotearnento obedecerá, tanto quanto possivelrao
esquema anexo, reservantlo-se uma faÍxa de 20 (vinte) metros ao longo
da margem do Rlbelrão do Melo.
Parágrafo 2a - 0s lotes se destinarão a funcioúrlos municlpais
e operários que úo sejan proprietários da casa própria, e se destinarão à construção de casas resideneials.
Parágrafo 3a - É condição essencial para a obtenção do 1ote, a
apresentação da respectiva planta de construçâo, que deverá ter lnício dentro do prazo de 7 (três) nêses, a contar da data de doação.
Art. 2a - Â dlstribuição dos lotes será feita por ordenn cronológica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência
aos que estejam sob ação jutlicial de despejo.
Ltt. 3a - Para as construções d.estas casas dever-se-ão observar
as disposições urbanístleas e sanitárlas tlo t'Íuniclplo e tlo Estado.
Art. [o - Esta lei entrará en vigor na data de sua publicaçâo,
tevogadas as d.lsposições em contrár1o.
Câmara !Íuniclpa 1de co
, aos ZT de Feverelro de 195f.
,
Presldente.
la Secretário.
'&- 'z-
,
20 Secretário ad-hoc.
gi
rfq qY
A
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
EsrADo »r sÃo pAt Lo
CERTI
E
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F
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0 para os devialos fins, que o
Terreno situatlo nesta cidade à Rua José Bonifáelo, eneonstra-se cg
tlastratlo nesta Preieitura sob o ns 01.0-1.O5Z.OO9g.OO1 et0 nome afa
PBETETfiIRÂ I,ÍI}IICTPÂI DE I,TOCOCÂ.-
D.A,O
L
Illocoea, 16 cle 0utubro de 1997
'IETÉIURT
[íJilICfAL DI
MOCOCÀ
Cad:.6tro I.nobi;iáiir
RANIO RÁÀ{OS _
Rm 13 dr llsYcmb.o, 3(P
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PROCESSO Na.1669/97
Sala das Coml§. " . . :an rnt. j
da Câ ..a aa -,ç : .
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PROJETO DE LEI NO.113 / 97
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÁO PAULO
OABINETE DO PREFEITO
LEI lle 2.333, DE 11 DE DEZEMBRO DE L992-
Autoriza comodato de área de terreno e dá outras providências.
rRÀNCISCO JOSÉ VIEIRÀ GUERRÀ, prêfeito Munici_
pa1 de Mococa,
b. ji'
Àrt. 1e - Fica o poder público autorizado a dar
em comodato, por 50 anos, uma área de L.Z47,OO metros quadrad.os, con
forme desenho L3/92 e memoriar descritivo anexos, à associação protetora de Ànimais de I{ococa - ÀpÀIr4, com sede nesta cidade, na Rua co
ronel Diogo, 7O4.
Àrt. 29 - ^ conlodatária obriga-se a construir
no 1ocal um canil, objetivando a prestar aseistência veterinári.a aos cãos apreer)didos nas ruas da cidacte.
Art. 3a - Em caso de não construção no prazo de
03 (três) anos, o comodato será rescindido de pleno direito.
4o
as
Àrt.
sua publicação, revogadas
- Esta Lei entrará em vigor na daLa de
disposições em contrário.
], 1 DE DEZEI,IBRO DE 1992.
ÍRA GUEITRÀ
PREFEITURÀ MUNICIPAL DE M
I"RANC Í SCO .I
Pre fe i t Mun lc1pa 1
0 ax,^ c-. 0,-.*;",v,l/l'
PÀULO CELSO DE CÀRVÀLTIO PUCCIÀRELLI
Assessor Juridico
FÀçO SÀBER, que a Câmara Municipal de Mococa,
aprovou em Sessão de 07 de dezembro de lgg2,
Projeto de Ifi nç L55/92, e cu sanciono e prr.r
mulgo a seguinte LEf:
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
lt
ESTADO OE SÃO PAULO
I
IIIEIUORI AL DE SCRI TI VO
Refere -se a utn terreno, situado na zona urbana de l.lococa,
de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada na Rua
Santo André, no Distrito Industrial I, corn as seguintes descrições
e confrontações:
Inicia no ponto 0 (zero), conforme projeto, no alinhamento
da Rua Santo Andrá, na divisa co,n o terreno do lrtatadouro ltunicipal ,
daí segue em ângu1o reto, pelo referido alinhamento numa distância
de 44'40 metros até encontrar o ponto L; daí deflete à esquerda con
ângulo de 43q37'e segue em linha reta nuna distância de 31,s0 metros
confrontando com as terÍas de José Luiz Lima, até encontrar o ponto
2; daí deflete ã esquerda com ângu1o de li6e2J' e segue em linha reta
nuna distância de 66.s0 netros confrontando com o terreno do llatadouro lrlunicipal. até encontrar o ponto 3: daí deflete ã esquerda corn
ângulo reto e segue etn linha reta nurna distância de 22,50 rnetros até
o ponto 0 (zero), onde teve início a presente descrição, perfazendo
uma área totaL de L.24? tOO netros quadrados.
Tudo de acordo com o desenho Nç l5l92 da prefeitura lrtunicipal de Mococa.
Iíococa, 0l de julho <le 1.992
GER SN DOS SA TO S ME QUITA
Enge Pi etor do D:6:
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a
J
fl
Camara Tilunicipal de /Wlacoca
comissão cor,rtit?liil;"rça e Redação
- ProJeto de Lei no. 113197.
o - Prefeito Municipal
- cessão de rárea do patrimônio Municipal a dsociação hotetora dos Animais de
Mococa - APAM, localizada na Avenida João BaÍista dê Lima Figueiredo, e
com rírea de 240rrf .
r - Vereador - NORBERTO GARIB.
Co*o Relator do Projeto de ki no. ll3l97, de autoria do
to Municipal, onde a mruricipalidade cede pr um p(azo de 50 (cinquenta) anos
com possibilidade de prorrogação por igtral período uma área de terreno com
, do seu patrimônio a Associaçâo Protetora de Animais - APAM, paÍa que essa
tidade construa no local um abrigo e katamento de animais recollúdos em vias
úblicas, e após exame detalhado da propositura, temos a adiantar que quanto ao
legal a mesma não esbarra em nerúuÍn impdimento de ordem coffititucional.
Quanto ao mérito é acentuada sua importância para uma area
ida de muitas Administrações, onde a saúde da população esta akelada as
de ordem sanitíria imposta aos animais, onde abnegados colaboradores da
sociação Protetora de Animais de Mococa, desenvolvem um kabalho digno de
s os elogios e de relevante importância para a comunidade.
Todavia com a finalidade de melhor aperfeiçoar a matéria, e
mestno tempo resguardando intcresse da entidade interessada somos instados a
algrmas correções ao projeto, que o fazemos na forma das seguintes
lrlÍt
Camara Vftunicipal de 'l/lacaca
MENDA I - Supressiva parcial ao parágrafo único do artigo 1o. do Projeto
no pariígmfo único zuprima-se "abrigo e"
cativa: estarnos suprimindo "ab,rigo e", para evitar que o local de pequena iírea
a no futuro transformado em canil, e com nossa emenda fica assegura que a iirea
stina-se tão somente ao tratamento de animais.
2 - Aditiva parcial ao artigo lo. do projeto
acrescente-se ao final do artigo: "o qual fica fazendo parte integrante
hca-se essa emenda afim de assegurar-se mais legitimidade ontle a rerlação clos
imitrofes Íiçam mais facilmente conÍigr,ados dentro do desenho 4gl97. 1
MENDA 3 - Supressiva parcial ao artigo 7". do projeto.
neste artigo zuprimima-se a expressâo 'revogadas as disposições em
o, principalmente a Lei Municipar2.333,de 1l de dezembro de 1992-.
ficativa essa emenda visa assegurar os interesses da entidade, onde afravés da
Mwiicipal no. 2.333 de 1l de dezernbro de l.992,urn terreno apropnado paÍa a
do seu ideatizado canil, e que no caso de atgum impedimento alicerçado
técnicas, a Adminiskação ficará
"om
a responsabilidade de destinar a
tidade interessado de um outro terreno condizente com suÍrs reais necessidades.
4 - Substitutiya ao aú. 1o.
substitua-se a e4pressão "cessão de uso" por ..concessão de direito real de
razoes
substitua-se onde houver no projeto a palawa "cessão', por ..concessão',.
6 - Srústihúva.
substihra-se no Projeto onde houver a palawa ..cessionária',
por
ssionária"
L€i".
5 - Substitutiva.
Cdmara Zftunícipal de ?/lococa
Justihcam-se essas emendas, em razão do termo apropriado para
tipo de transação, ser concessão de direito real de uso e nâo cessâo de uso,
nos ensina o insigne Mestre Hely Iopes Meirelles.
SrU Or" Comissôes, 3 de Novembro de 1.97.
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MAti IA IIIACULADA Di y,0RÀtS, Escrcve
te Habilitaoa e Auterizacia, oo CAR
TõRrú Di FiastsrF:ü DE Ipó.rEIS E ANE
X05, desta cioade e Comarca da plOCOCA, Estaoo de 5ão Paulo, na forfli
da lei, etc.
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arquivo, rivros s demais pap6is c,o CART6RIC DE Rt.GI5TR0 DE Ipl
CERTIDÃO
CERT IF ICA
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CONJTAR-ATÉAPRESENTE
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J0Ã0 il,IL:;0N BTLL OTT ] , conrerciante, portauior do RG n) 2.685.5x
e CIC nl 2OO.r98.?>6-q9, s sua mulher SHIRLty FALAfiINI I ELCTT
brasileira, do Iar, portadora do RG ni L2.tgg. 1?0, resirjentes
a domicili dos nesta cicjaoa., reflaranta a UM TERREN0 , s i t uado
nssta ciúade com Frant e pa ra JoSÉ BoN IFÁC I0, esquina da
Av. Joao Batista rla Lima F
dou flá. = - lurococa, seis (
vent,a e dois ( I99Z). - íu,
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Ar,..o 41r presente, par.r as tlcvidas providôrrcias,
-se.qtre cripia «lo expeclienteo aprovado pol e.sta Ca-sa, eln se.qsão realiz-acfu no clia l7 de illtrvembrtr írlÍimtr.
AutógraÍb n". 096/97 - pr(ieto de Iei no. t}t /gT.
Autirgralb no. O97,/,:)7 - Proieto de Lei u... tt\/l)7.
(alxovado ccrm emen(-la)
f\utograÍo n". O9ti,/S)7 - Projeto de Lei no. tZZ/gT.
Autqiraíir no. O99,/t)7 - Projeto tle ki no. tZS/gZ.
Na oportrmidade, apre-rentamo.s pr-ote.stos de elwada
estima e distinta cursidelaçÀo.
Ateuciosarnente
OL n''. 1.2I2.97-Cl1í.
DC
Exmo. Sr.
Dr. Waltcr cíe Sorrza Xavicr
DIr. Pref'cito lr{unicipal
ll'Ic'rc c'rt-:a
Oa*aaa %aro,ic+at 1z Víaaa.
Estado de São Paulo
Mo"o"a, 16 de Nr-rveurbro tie 1.997.
t.
CIt) NILl
I tc
________-_
Oaaaaa tU«ro,Ulat 1z Ttacaa.
Estado de São Paulo
___-_
I
Avenida João Batista o.*, *U:*:.:ffifi i,:ãfãXl Xffi.: e trinta centÍmetros), nos fundos mede t4,50m(quatorzr mekos e
ginquenta centÍmetros), onde confronta com o Sr. .fOSÉ BÂRBOSA DOS SANl\fS, da frente aos fundos do lado direito de quern da .,r. ofn" ã
imóvel, mede 17,3O m(dezrssete mehos e kinta centÍmetros), onde confronta com OURO PRETO COMERCTO E PARTTCIPAÇóES LóC;; ouko lado mede 16,2O m (dezesseis metros e cinte centÍmetros), no alinhamento da Rua José Bonifácio; mede 2,3O m (dois metros . t irt" centÍmetros) em linha reta, encerrando uma área de 24O,OO m2 (dr:zentos e quarenta metros quadrados), tudo de acordo com o desenho
ne. 48/97 da Municipalidade, o qual fica fazendo parte integ5ante desta I,ei.
Art. le. - Fica concedida, por concessão de direito real de uso e com encargos, à ApAM- AssoclAÇÃo pRoítEToRA
DOS ANIMAIS DE MOCOCÀ área de terreno, sem Éenfeitorias, com
24O,OO m2. localizada na Avenida Joáo Batista de Lima Fig!.reiredo e que assim descreve:
Parágrafo único _ A concessáo a que se refere este artigo será feita com o Íim especifico de ser impÉntaao
no local, dependências para tratamento de animais recolhidos às
ruas, a ser administrado pela ApÂM., que se encarregará de construÍ-las no prazo de 12 (doze) meses.
(
AÍt. 2e. - A concessionária compromete_se a dar inicio às constmções 30 (hinta) dias após a concessão da área, concluindo-as em até 12 (doze) meses.
AUTOGRAFO N'. O97 DE 1997.
ProJeto de Lei rf. Il3/gZ.
0aaa.aa %uklpzl dz ?/íaaa,
Estado de São Paulo
--.----
Fl-2-
A(ITOGRAFO N'. O97 DE T997.
Projeto de Lei Ít. ll3l97.
.Art. 3s. - No instrumento de concessáo deverão
constar os prazos para o término da construção, bem como o início de
suas atiúdade, ressaltando-se a destinação única e exclusiva da área.
Art. 4e. - O náo cumprimento da disposiçoes
contidas na presente Lei, implicará na retrocessão pura e simples ao
patrimônio público da área recebida em concessão pela concessioná,r'ia,
assim como as respectivas benfeitorias edificadas no local (acessórios),
sem qualquer indenizaçáo por parte da municipalidade, a que título for.
Árt. 5s. - Âs despesas decorrentes da execuçáo
desta ki correrâo por conta da concessionária.
Art. 6s. - O prazn da concessão é de 5O anos,
prorrogáveis por igiual periodo, havendo interesse da Prefeitura, e desde
que a concessionária desenvolva o projeto no pÍa?n esfipulado no artigo
2e. desta Lei.
Art. 7e. - Esta ki enka em ügor na data de
sua publicação.
de Mococa, l8 de Novembro de I.997.
C
dente
J POMPEíCO
I e
. Secretádo
I
I
I
)
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