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materia nº 115/1997

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1997
Date 1997-10-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber, por doação uniforme para servidores, conforme especifica.
native_id21290

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PREFEITURA MUNICIPAL
Fls. n
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ESTADO DE SÂO PAULO
GÂBINETE DO PREFÉITO
___--
Oficio n" 3i86/97 Mococa 23 de Outubro de 1997
§r. Presidente
dos Trabalhadores d
contidas no dissidio
funcionários públicas.
Pelo presente, fllcãninhârnos Projeto de Lei para
analise e votaçâo dessa Douta 
-C&nra 
eln regime de urgência. pelos motivos
que se seguem:
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Sindicato
o Serviço Público Municrpal dentre as reivindicações
coletivo. rÊquÊÍeu a distribuição de uniformcs aos
No çntanto, o orçaÍnento público' iit bastante
§ompromÊticlo, impede tal atsndimento imediato, o que foÍa inclusive, ugürdo
irurtó ao Tribunal Regional do TraSalho, onde encontra-se em julganento o
bissí.lio da cáegoria. Assinl encontrou-se como alternativa a sugestiio de se
estúelecer umalaceria com elllpresa.§ ou estabelecimentos ccmerciais d8s{a
cidade mteressados em oferecer os uniformes, pois que em contraputida
poderiarn exploru com seus logotipos' um espaço do rnesmo'
Tal empreendimento' fora aceito pelo Tribunal bern
como pelo Sindicato, sendo está medida adotsda pelo Governo do Estado que
vêm utilizando-se desse meio para a obtençâo de unitbrmes escolares aÔs alunos
de l" e f grau da rede Püblica.
Entcndemos, outrossirn- pela necessidadÊ de sê
proceder a escolha úanés ile licitação, pÉra que possarn todos os.interessados
i*ti.iprr.* apesar de tratr-se de doação e não haver custos à Municipalidade -
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ÚHffMdU§Ãl^'
PROTOCOLO
Dsta Rubrlcâ
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Numee o
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CAMARA MUNICI
-. MOCOCA -
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Data l-iubrlce
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Numero
P R o T o C o L o
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3
GABINEÍE DO PREFEITO
_---.-
Desta formq o projeto deverá mereccÍ a devrda
aprovação, proporcionando a distnbuição de unifcrmes aos servidores
Ao ensqo Íenovamos protestos de con-qideraçâo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOC
ESTADO DE SÂO PAULO
Dr. Wi\LTER SOT]Zd )L\VIER
Prefelto NÍuniciPal
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arreço
DESPACHO
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DD. PRESIDENTE DA CÀMARA h{UNICIPAL DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE M
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO
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PRoJETo DE LEI wllS»s DE DE lee?'
ADtAlYlEtüi0
Do V»teadct
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Sala das
AaÍorka o E*e ol,tiv o Mtaicipal a recebe4 pr
daafio, urtiÍtrfre§ Wa os se*'iáçes cmfmwe
cspeciftca
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titlctr
DR. WALTER DE SOIIZA XAVIER, Prefçito Municipal
de Mococa"
fAÇO SABER. quô a Câmua Municipal de
Mococ4 aprovou em sessão de.-.....'-""""""'e eu smciono e
promulgo a seguinte Lei:
AÍt.1"-FicaoExecutivotvlunicipalautorizadoareceber
através de doação, uniformes de trabalho a serem utilizados pelos servidores
pi,ifi.."*u"lcipa" d" empresas e estabelecimeltos comerciais interessados￾AÍt. t - A escolha da empresa ou estahelecimetrto que
fornecerá os uniforme deverá ser precedida de licitação. na modalidade de crta
convltt.
AÍt. 3" - O Edital de Licitação deveú conter' além das
exigências da Lei E.66ó,96, as especificações dos uniformes' t'ais como
padron gem, cores, quaÚidade, numeraçfio' etr'
$,r*rrtr^ ,J.r,.t 0t1' lJ"rr'^
Aí. 4o - PeLa doação, pbãerão as vencedorâ§ Úilizsem-se de
um espaço no uniforme paa colocação do logoúpo de sua empÍesa' que niio
deveráuitrapas=., o r.gúrrt s medida<:'Ig (dez) centímetros de comprimanto e
03 (três) centímekos de lrgura
Aí. 5" - Esta Lei entÍa em vigor na data de sua publicação'
revogadas as disposiçôes em conlrffio'
ftefeitumMunicipal de Mococa do de 1997'
E
N{unicipal
rÀVIER
DISCUSSÀÜ
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PROCESSO Ne.1671/97 PROJETO DE LEI N9.II5797
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Câmara /W[unicipal de
coMrssÃo coNsTrTlrrÇÃo, JUsTrÇA E REDAÇÃo
Ref. , Projeto de Lei no. 1,15/97.
Interessado - Prefcito Municipal dc Mococa
Relator - YereaÁor - Ronaldo Corraini.
Assunto Aatoriza o Executivo Municipal a receber por doação rmiformes
para os servidores municipais.
Anaüsando a matéria em epigrafe, e após exausfivo
estudo sobre a mesnul, entendo que o fornecimento de uniforrnes aos servidores
municipais com logotipo de empresas privadas fuá causar constrangimento aos
mesmos, que terão de f.az*t prcpaganda de uma empr€sa que, talvez, não tenha
bom rel,acionamento com ela.
&ndo assim, a Administraçâo Municipal estará impondo
e obrigando aos servidores a proceder de tal fonrra, que posm contrariar sua
vontade desrespeitando a democtacia e ao direito de escolha.
Por estas ra?fres,exarc parccer CONTRÁRIO ao Projetol
de l,ei em tela, devendo o mesmo ser R$EITADO por ferir o processo
democrático.
SA" arr Comissões, 29 áe Oúfitbro de 1.997.
RONALDO CORRAINI
Relator
Prcc
Cârlrara Municipal tJe Mclcoca
comtssÀo DB ot1Ç^M;;N.r,o, IjtN/\NCAS ts CONTAI'ILIDADII
PROJETO DE LEI N9.115/ 9 7
PREFEITO MUNICIPÀT DE MOCOCA
POMPEO CORRÀDT
Àutoriza a receber por doação uniformes para os
servidores Municipais.
Sala daa Corrrissõee, 29 de Outubro de 1.997.
----_- Rels to r
Pompeo Corradi
^Pttov^Do o P^rr8ctilI Do turL^Tort t)8 P^volrÃvtl ao
atrtburçôee desta cornrsrr^"t::.""'':"r￾da 'matêrla aclnra eplirafada, e ctorrtro dns
nada rrnpede "",, ,"o,,,r,,ill;.,T"r::T,::',"Tj1""o"" quanto ao aspecto ri,nrr.ci.o,
aprovação, reepertarrdo a rorrna eorno eetá . ,""i,1'lllr:[.:"" 
p^vottÃv,L à Buü
Eaee é o nooso par€cer a.tn.J.
PttoJll'l'0
Sala dae Corrriaeões, 
2 9 de outubro
Luíz ndo Calió
6.1997
I
u
r
nBPBrttNCt^ :_
INTBRBSSÂDO :_ RBLÂTOR :_
ÂSSUNTO
Dt.
Italo Maziero Junior'
'P,
Câmara Municipal de MOCOCA
l{,Y'0
(
coratssÃo DE sÀúDE, EDUcÀçÃo, CULTURÀ, rÀzER B TURrsMo
REPER.ENCIÀ: -
INTER.ESSN)O:-
RELATOR:-
ÀSSUNTOs￾PROJETO DE LEI N9.115/ 97
PREEEITO MUNICIPAL DE MOCOCA
LUIZ BRÂZ MARIANO
Autoriza a receber por doação uniformes para os servi￾dores Municipais.
Como Rêlator da matêria supra mencionada, e dentro
das atrLburções conferidas a esta comissão, após estrrdos detalhados da
proposrtrrra e tendo em vl.sta serr objetivo, somos pelo seu pleno acolhi
mento, o qrre nos leva a exarar parecer FÀvoRÁvEL à s'a aprovação e res
peltando seu texto original.
Esse é o nosso parecer s.n.j.
Sala tl:s Comissões, 29 d,e oqt ro de 1.997
I
Re l ator
Luiz Braz Mariano
ÀPROVÀDO O PÀRECER DO REI,AIIOR DE FÀVORÁVTL ÀO PRqIETO
SaIa dag Comlaaõesr 29 de outubro de 1.992
..Io sé 1ro
Zre"i= nt *
(
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I
Cômara Vftunicipal de 'Wlacoca
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EMENDAS
A
J
P,P
Sata das ,lâfl R
- Projetode Leino. ltSlg1.
PÀP,ÉtÀ
do , Prefeito Municipal
- Autoriza o Exooutivo Municipal a rooeber por doação
uniformes para os servidores municipais.
r da Emenda - Vereador Luiz Armando Calió.
no. 1- Acrescente um artigo onde couber com a seguinte redação:
"ArL .... Para os efeitos desta Lei é vedado a participação
sas industriais, §omerciais e prestadoras de serviços que operam tros
de atividades: bebidas alcoólicas e tabagismo,
menda no. 2 - No art. 4".. a1ús a palavra "colocaçâo" acrescente:
"..... de a1Enas um logotipo fln cadâ urúfonne de sua efirpresa,......
mendan'.3-Aredação do aí. 4o. passa para a ftrma singular.
S"I" du. Comiss@ Ncvembro de 1.997.
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Dr. Lti
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CALIÓ
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8,/.-lo l" éao Qoulo il1il
Mococa, 16 de Dezembrodel.997.
QÍ. no. L.329197-CM.
Senhor Prefeito,
- Anexo ao presente, para as devidas providências,
segue cópia do expediente aprovado por esta Casa, em Sessão realizada ho dia
15 de Dezembro último.
Aulógrafo n". JJ8[97 - Projeto de Lei n'. l-l-5[97.
(aprovado com emenda)
Autógrafo no.lJ'9[97 Projeto de Lei lro. tZLlgT.
(autoria do Yereador )osê Francisco Ribeird
Autógrafo no.l2\lg7 - Projetode Lei no. 127 lg7.
Autógrafo no.J,2i-l97 ?rojelode Lei no. L33[97.
Autógrafo no.J^22[97 - Projeto deLei no.J,34197.
Autógrafo no.l^231g7 Projeto de Lei no.136197.
Autógrafo n".724197 - Projeto de Lei n". 138197.
(autoria do Yereador Amêrico Pereira Lima)
Autógrafo no-t25lg7 - Projeto de Lei no. 139[97.
(autoria da Yereadora Márcia Rotta)
Autógrafo no-126197 Projelo de Léi n". l4l.lg7.
Autógrafo n".727197 ?rojeto de Lei no. I+2[97.
Autógrafo n".l^28197 - Projeto de Lei no. l43lg7.
Autógrafo n"-729[97 - Projeto de Lei n". l++197.
Autografono-L3olg7 - Projeto de Lei no. 145[97. ' 
Autógrafo no.t3ll97 Projelo de Lei n". 1+6197.
Nesta oportunidade, apresentamos protestos de estima e
consideração.
A nctos e te
oc
CI
ide
Exmo.5r.
Dr. Walter de Souza Xavier
DD. Prefeito Municipal
Mococa
Au,,o,o ./(,,*ni"ipuL 0n ,/l'('o"o"a n{'{fu
0ana,ta ?/ízr*l4al 1z %acoca￾tioU
il
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AUTOGRATO N". 118 DE 1997.
Projeto de IÉi rP. 115/97.
Autonza o Executivo Municipal a recebet,
por áoação uniformes para os servidores,
conforme especifica.
Art. 10. - Êica o Execufivo Municipal
autoriz,ado a recelrrer através de doaçáo, uniformes de ttabalho a
serem utilizados pelos servidores públicos municipais de empresas
e estabelecimentos comerciais interessados.
Art. Zo. - A escolha da emPresa ou
estabelecimento que fornereút os uniforme deverá ser precedida
de licitaçáo, na múahdade de cafia convite.
Art. 3o - qEdital deLicitaçáo deveút conter,
além das exigências dâ, ki 8.666/96, as especificações dos
uniformes, tais como padronagem, cores, quantidade, numetação,
etc.
Art. 4o. - Pata os efeitos desta tei é vedado a
participaçío de empresas industriais, comerciais e prestadoras de
servrços qve oryrarn nos seguintes ramos de atridades: bebidas
alcoólicas e tabagismo.
§ único - Não será permitido a insruryio de
propagandas indecorosas.
Estado de São Paulo -------Ê- ff,
0aaaaa %&crrr4al de %oaca tL
t(t Estado de São Paulo
---------- dW
E1-2-
AUTOGRATO N". 118 DE 1997.
Projeto de Lei tf. 115/97.
Art. 5o. - Pela doaçâo, @erâ a vencedota
tttilizar-lc de um espaço no unifotme para colcr,açáo de apenas
um logotipo em cada uniforme de sua empresa, que não devetá
ultrapassar as seguintes medidas: 10 (dez\ centímetros de
comprimento e 03 (ffis) cenfímetros delargwa￾Art. 6o. - O uso do uniforme com a
veiculação de propaganda comerrcial nos termos desta I"ei
dependerá de concordância expressa do servidor municipal.
Art. 5o. - Esta tei entra em vigor na data de
suapubhcaçáo.
de ,16 de Novembnr de 7.997.
k
CID NHA
nte
JosÉ MPEO C DI
I o. Secretário
LUIZ BRAZ MARIANO
2o. Secretário
I

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